<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2024)0003</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">A necessidade de a UE apoiar continuamente a Ucrânia</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0007/2024)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de julho de 2024, sobre a necessidade de a UE apoiar continuamente a Ucrânia (2024/2721(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia e a Rússia, em especial desde o início da ocupação da península da Crimeia, em 27 de fevereiro de 2014, e a escalada da guerra levada a cabo pela Rússia contra a Ucrânia desde 24 de fevereiro de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 167.º, n.º 2, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a Rússia tem vindo a levar a cabo uma guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada em grande escala contra a Ucrânia desde 24 de fevereiro de 2022, prosseguindo o que começou em 2014 com a anexação da Crimeia e a subsequente ocupação de partes das regiões de Donetsk e Lugansk;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a Ucrânia e os seus cidadãos têm demonstrado uma inabalável determinação em defender com êxito o seu país, apesar do elevado custo em vítimas civis e militares; considerando que a Rússia tem cometido intencionalmente atrocidades sistemáticas e em grande escala nos territórios ocupados e atacado indiscriminadamente zonas residenciais e infraestruturas civis, sendo o exemplo mais recente o bombardeamento do hospital pediátrico Ohmatdyt; considerando que continuam deslocados milhões de ucranianos dentro e fora da Ucrânia, em fuga da agressão da Rússia; considerando que esta conduta desumana das forças russas e das suas forças interpostas constitui crimes de guerra e crimes contra a humanidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, até à data, a UE e os seus Estados‑Membros contribuíram com cerca de 108 mil milhões de EUR em assistência financeira, humanitária, de refugiados e militar à Ucrânia, incluindo cerca de 39 mil milhões de EUR de ajuda militar, com uma atribuição adicional anunciada de 21 mil milhões de EUR até 2025; considerando que a Missão de Assistência Militar da UE de apoio à Ucrânia (EUMAM Ucrânia) deu a mais de 55 000 elementos das Forças Armadas ucranianas formação especializada e em armas combinadas; considerando que a NATO assegurará uma contribuição financeira anual à Ucrânia de 40 mil milhões de EUR;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a UE lançou oficialmente negociações de adesão e realizou as suas primeiras conferências intergovernamentais com a Ucrânia e a Moldávia em 25 de junho de 2024;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que Viktor Orbán, primeiro‑ministro da Hungria, país que exerce a presidência rotativa do Conselho, efetuou uma visita inesperada e não coordenada à Federação da Rússia e à República Popular da China, em 5 e 8 de julho de 2024, respetivamente; considerando que estas reuniões não tiver o apoio de nenhuma instituição da UE nem dos Estados‑Membros;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Reafirma as suas posições sobre o apoio contínuo à independência, soberania e integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e o compromisso inabalável da UE de prestar apoio político, financeiro, económico, humanitário, militar e diplomático durante o tempo que for necessário para garantir a vitória da Ucrânia; insta a UE e os seus Estados‑Membros a trabalharem ativamente no sentido de manter e alcançar o mais amplo apoio internacional possível à Ucrânia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Reitera que a Ucrânia, enquanto vítima de agressão, tem o direito legítimo à autodefesa, em conformidade com o artigo 51.º da Carta das Nações Unidas; recorda que a assistência militar significativa, embora ainda insuficiente, prestada pela UE, pelos EUA e pelos parceiros que partilham das mesmas ideias se destina a permitir à Ucrânia defender‑se eficazmente de um Estado agressor e restabelecer o pleno controlo sobre todo o seu território internacionalmente reconhecido;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Congratula‑se com as negociações de adesão à UE recentemente lançadas com a Ucrânia e a República da Moldávia; entende que a sua integração progressiva na UE representa uma oportunidade geoestratégica e democrática e um investimento numa Europa unida e forte; recorda que a adesão à UE é um processo estritamente baseado no mérito que exige o cumprimento dos critérios de adesão à UE, incluindo os relativos à democracia, ao Estado de direito, aos valores fundamentais e à luta contra a corrupção; lembra que o processo de adesão requer uma assistência financeira e técnica adequada da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Condena a recente visita do primeiro‑ministro húngaro, Viktor Orbán, à Federação da Rússia; salienta que, durante esta visita, não representou a UE e considera que a visita constitui uma violação flagrante dos Tratados da UE e da política externa comum, incluindo do princípio da cooperação leal; sublinha que o primeiro‑ministro húngaro não pode alegar representar a UE quando viola as posições comuns da UE; considera que esta violação deve ter repercussões para a Hungria; recorda que, imediatamente após a chamada missão de paz do primeiro‑ministro húngaro, a Rússia atacou o hospital pediátrico de Ohmatdyt em Kiev, demonstrando a irrelevância dos alegados esforços, que foram vistos com ceticismo por parte dos dirigentes ucranianos; reitera o seu apoio à fórmula para a paz apresentada pelo presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky; lamenta que a Hungria tenha feito uma utilização abusiva do seu direito de veto no seio do Conselho para impedir a concessão de ajuda essencial à Ucrânia; insta a Hungria a levantar o seu bloqueio ao financiamento do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para a Ucrânia, incluindo ao acordado reembolso dos Estados‑Membros pela assistência militar já prestada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Recorda que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia faz parte de um conjunto mais vasto de objetivos contra o Ocidente, contra a nossa democracia e os nossos valores; congratula‑se com os resultados da Cimeira da NATO e reitera a sua convicção de que a Ucrânia está na via irreversível de adesão à NATO; insta a UE e os seus Estados‑Membros a aumentarem o seu apoio militar à Ucrânia durante o tempo necessário e sob a forma que for necessária; reitera a sua posição anterior de que todos os Estados‑Membros da UE e os aliados da NATO devem comprometer‑se coletiva e individualmente a apoiar a Ucrânia militarmente com, pelo menos, 0,25 % do seu PIB anual; insta os Estados‑Membros a continuarem a alargar as operações de formação das Forças Armadas ucranianas, como a EUMAM Ucrânia, com vista a aumentar ainda mais as suas capacidades operacionais; sublinha que as entregas insuficientes ou atrasadas de armas e munições poderão comprometer os esforços envidados até à data e, por conseguinte, insta os Estados‑Membros a aumentarem substancialmente e acelerarem significativamente o seu apoio militar e a reforçarem a capacidade das suas indústrias militares; defende firmemente a supressão das restrições à utilização de sistemas de armas ocidentais entregues à Ucrânia contra alvos militares em território russo; congratula‑se com a decisão da NATO de garantir fornecimentos militares no valor de, pelo menos, 40 mil milhões de EUR num futuro próximo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Condena o recente ataque bárbaro ao hospital pediátrico de Ohmatdyt, em Kiev; manifesta a sua total solidariedade e apresenta as suas condolências às famílias das vítimas; recorda as ocorrências documentadas de tortura, violação e rapto de crianças; insta a UE e os seus Estados‑Membros a apoiarem ativamente os esforços no sentido de assegurar a responsabilização pelos crimes de guerra nos tribunais e instituições internacionais existentes, bem como pelo crime de agressão através da criação de um tribunal especial internacional, entre outros métodos; reitera a sua firme convicção de que a Rússia tem de conceder uma compensação financeira pelos enormes danos que causou na Ucrânia; congratula‑se, por conseguinte, com a recente decisão do Conselho de direcionar receitas extraordinárias provenientes de ativos russos imobilizados para apoiar o esforço de guerra ucraniano, bem como com a decisão do G7 de conceder à Ucrânia um empréstimo de 50 mil milhões de USD garantido através de ativos estatais russos imobilizados; insta a UE a estabelecer um regime jurídico sólido para o confisco de bens estatais russos congelados pela UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Condena o crescente número de ataques híbridos perpetrados pela Rússia contra a UE e os seus Estados‑Membros, com o objetivo de enfraquecer o apoio europeu à Ucrânia, através da manipulação da informação, de tentativas dissimuladas de desestabilização e da corrupção de figuras políticas; manifesta a sua consternação com os relatos de que a Rússia tentou assassinar o diretor executivo de uma empresa europeia de defesa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Insta a Comissão a propor assistência financeira a longo prazo para a reconstrução da Ucrânia, com base na experiência do recém‑criado Mecanismo para a Ucrânia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Insta o Conselho a manter e alargar a sua política de sanções contra a Rússia e a Bielorrússia, a par do acompanhamento, análise e reforço da sua eficácia e impacto; exorta o Conselho a sanar de forma sistemática o problema da evasão às sanções por empresas com sede na UE, terceiros e países terceiros e a adotar e aplicar rigorosamente medidas restritivas contra todas as entidades que facilitem a evasão às sanções ou disponibilizem tecnologias e equipamentos militares e de dupla utilização ao complexo militar russo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Verkhovna Rada da Ucrânia, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Moldávia, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas e às autoridades russas.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>