<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2024)0010</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">O caso de José Daniel Ferrer García em Cuba</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0022, 0043 e 0049/2024)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de setembro de 2024, sobre o caso de José Daniel Ferrer García em Cuba (2024/2805(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre Cuba,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 150.º do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que José Daniel Ferrer García, defensor dos direitos humanos e líder da oposição, foi detido em 11 de julho de 2021 no quadro de protestos generalizados em Cuba e mantido em isolamento desde 14 de agosto de 2021; considerando que o regime cubano o encarcerou, assediou e intimidou durante mais de uma década pelo seu ativismo político pacífico; considerando que, desde março de 2023, está detido em regime de incomunicabilidade e que a sua família não recebeu nenhuma informação sobre o seu estado saúde, tendo‑lhe sido negado o direito de o visitar;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o regime cubano detém presos políticos nas condições mais deploráveis; considerando que os relatórios indicam que José Daniel Ferrer se encontra numa situação crítica e foi mantido sem acesso a tratamentos médicos, com alimentos desadequados e em condições insalubres, que constituem formas de tortura e tratamentos desumanos ou degradantes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a situação dos direitos humanos em Cuba é alarmante, nomeadamente para os dissidentes, que estão sujeitos a níveis preocupantes de vigilância e a detenções arbitrárias; considerando que o número de presos políticos é desconhecido, mas que fontes fiáveis afirmam que o regime tem detidos mais de mil prisioneiros, incluindo menores; considerando que, entre os muitos presos políticos se incluem Luis Manuel Otero Alcántara e Lizandra Gongora, cujo estado de saúde é crítico;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Insta o regime cubano a libertar imediata e incondicionalmente José Daniel Ferrer e todas as pessoas política e arbitrariamente detidas por exercerem os seus direitos à liberdade de expressão e de reunião pacífica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Condena as violações e os abusos sistemáticos dos direitos humanos perpetrados pelo regime cubano contra manifestantes, dissidentes políticos, líderes religiosos e ativistas dos direitos humanos, entre outros; exorta as autoridades cubanas a porem imediatamente termo à repressão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Condena a tortura e os maus tratos desumanos e degradantes perpetrados pelas autoridades cubanas contra José Daniel Ferrer e os outros presos políticos; requer que as famílias das vítimas da perseguição do regime tenham acesso imediato a estas, enquanto se aguarda pela sua libertação, e que sejam prestados cuidados médicos às vítimas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Reitera o seu apoio incondicional ao povo cubano e a todos os defensores dos direitos humanos em Cuba pela sua dedicação às liberdades e aos direitos que o regime nega há décadas; insta o regime a ouvir os seus cidadãos e a encetar um diálogo nacional inclusivo com vista à modernização e democratização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Reitera o seu apelo ao Conselho para que aplique o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos (Lei Magnitsky da UE) e adote sanções contra os responsáveis pelas violações persistentes dos direitos humanos em Cuba;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Reitera as suas posições anteriores sobre a possibilidade de ativação da cláusula suspensiva do Acordo de Diálogo Político e de Cooperação UE-Cuba (ADPC), uma vez que as cláusulas fundamentais do acordo em matéria de direitos humanos foram continuamente violadas pelo regime cubano;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao regime cubano, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão, aos Estados‑Membros, às Nações Unidas e à Comunidade de Estados Latino‑Americanos e Caribenhos.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>