<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2024)0019</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Os casos de uigures injustamente detidos na China, nomeadamente Ilham Tohti e Gulshan Abbas</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0101, 0115, 0116, 0117 e 0118/2024)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de outubro de 2024, sobre os casos de uigures injustamente detidos na China, nomeadamente Ilham Tohti e Gulshan Abbas (2024/2857(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 4.º e 36.º da Constituição da República Popular da China (RPC),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que um tribunal considerou em 2014 Ilham Tohti culpado do crime de «separatismo», por motivações políticas, e condenou‑o a prisão perpétua; considerando que Ilham Tohti trabalhou para promover o diálogo entre uigures e chineses da etnia Han; considerando que lhe foi atribuído o Prémio Sakharov em 2019;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que Gulshan Abbas está a cumprir uma pena de 20 anos por acusações falaciosas de terrorismo relacionadas com atividades exercidas pela sua irmã, que é uma defensora dos direitos humanos dos uigures perseguidos na República Popular da China;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que esta situação é reflexo da repressão sistémica exercida pelas autoridades da RPC contra uigures na Região Autónoma Uigur de Xinjiang (XUAR); considerando que os uigures são detidos arbitrariamente em campos de internamento e forçados a renunciar à sua identidade étnica e convicções religiosas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a defesa dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito deve estar no centro das relações entre a UE e a RPC;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena veementemente a violação pela RPC dos direitos humanos tanto de uigures como de pessoas que vivem no Tibete, em Hong Kong, em Macau e na China continental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Exorta a RPC a libertar imediata e incondicionalmente Ilham Tohti e Gulshan Abbas, bem como as pessoas arbitrariamente detidas na China e as mencionadas pela UE na 57.ª Sessão do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, e a garantir o seu acesso a cuidados médicos e a advogados, a fornecer informações sobre o seu paradeiro e a garantir o direito de visita dos familiares; insta a UE e os Estados‑Membros a exercerem pressão neste sentido em todos os contactos de alto nível;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Exorta a UE e os Estados‑Membros a adotarem sanções adicionais contra altos funcionários e entidades que participem em violações dos direitos humanos na RPC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Exige que as autoridades da RPC ponham termo à repressão e à perseguição que tem como alvo os uigures, com recurso a políticas abusivas como vigilância intensiva, trabalho forçado, esterilização, medidas de prevenção da natalidade e destruição da identidade uigur, que constituem crimes contra a Humanidade e representam um risco sério de genocídio; apela a que se encerrem todos os campos de internamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Condena veementemente a RPC por não aplicar as recomendações do Alto‑Comissariado para os Direitos Humanos (ACDH); apela à RPC para que permita o acesso independente do ACDH à região de XUAR e convida o ACDH a apresentar uma atualização abrangente da situação e um plano de ação para responsabilizar a RPC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Lamenta a falta de empenho da RPC no diálogo sobre direitos humanos e a ausência de resultados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Exorta os Estados‑Membros e a comunidade internacional a suspenderem os tratados de extradição com a RPC e Hong Kong, a respeitarem o princípio da não repulsão e a aplicarem o relatório do ACDH;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a combaterem a repressão transnacional de dissidentes chineses e uigures nos seus territórios e a julgarem os responsáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Congratula‑se com o Regulamento da UE relativo ao trabalho forçado e insiste na sua plena aplicação; exorta as empresas que operam na RPC, em particular na região de XUAR, a cumprirem as suas obrigações quanto ao dever de diligência no âmbito dos recursos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução às autoridades da República Popular da China, ao Vice‑Presidente/Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Comissão, aos Estados‑Membros e às Nações Unidas.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>