<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2024)0029</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Situação no Azerbaijão, violação dos direitos humanos e do direito internacional e as relações com a Arménia</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0133, 0136, 0139, 0141 e 0142/2024)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de outubro de 2024, sobre a situação no Azerbaijão, a violação dos direitos humanos e do direito internacional e as relações com a Arménia (2024/2890(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Azerbaijão, a Arménia e a situação no Alto Carabaque,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os documentos e acordos internacionais pertinentes, incluindo, entre outros, a Carta das Nações Unidas, a Ata Final de Helsínquia e a Declaração de Alma-Ata, de 21 de dezembro de 1991,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos Humanos de 1950, ratificada pelo Azerbaijão em 2002, e a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes das Nações Unidas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção de Haia, de 1954, para a Proteção dos Bens Culturais em caso de Conflito Armado,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação, de 22 de abril de 1996, entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro<FOOTNOTE><FIELD> JO L 246 de 17.9.1999, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/1999/614/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as declarações do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa, de 29 de maio de 2024, sobre a situação dos direitos humanos no Azerbaijão, e de 3 de setembro de 2024, sobre as eleições legislativas antecipadas no Azerbaijão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução 2527 (2024) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE), de 24 de janeiro de 2024, intitulada «Challenge, on substantive grounds, of the still unratified credentials of the parliamentary delegation of Azerbaijan»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração de constatações e conclusões preliminares da missão de observação das eleições presidenciais antecipadas, realizadas em 7 de fevereiro de 2024, e a declaração de constatações e conclusões preliminares da missão internacional de observação eleitoral das eleições legislativas antecipadas no Azerbaijão, realizadas em 1 de setembro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório, de 29 de março de 2023, da Comissão Europeia do Conselho da Europa contra o Racismo e a Intolerância sobre o Azerbaijão e o memorando, de 21 de outubro de 2021, da comissária para os Direitos Humanos do Conselho da Europa sobre as consequências humanitárias e em matéria de direitos humanos do início das hostilidades em 2020 entre a Arménia e o Azerbaijão em relação ao Alto Carabaque,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os despachos do Tribunal Internacional de Justiça, de 22 de fevereiro de 2023, de 6 de julho de 2023 e de 17 de novembro de 2023, relativos ao pedido de indicação das disposições transitórias de aplicação da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Arménia/Azerbaijão),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 136.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 2 e 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a escolha de Bacu, a capital do Azerbaijão, como local para a 29.ª Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP29), que decorrerá de 11 a 22 de novembro de 2024, suscitou controvérsia, nomeadamente devido ao agravamento da situação dos direitos humanos no Azerbaijão, bem como a violações recentes e flagrantes do direito internacional, inclusive o comportamento agressivo em relação à vizinha Arménia; considerando que o respeito pelos direitos humanos fundamentais e a participação da sociedade civil estão consagrados no acordo com o país de acolhimento, através do qual o Governo do Azerbaijão se comprometeu a defender esses direitos; considerando que, no período que antecede esta importante conferência internacional, as autoridades do Azerbaijão intensificaram a sua repressão de organizações da sociedade civil, ativistas, políticos da oposição e dos meios de comunicação social independentes que restam através de detenções e assédio judicial; considerando que a corrupção e a falta de independência do poder judicial comprometem ainda mais a governação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que as organizações da sociedade civil enumeram mais de 300 presos políticos no Azerbaijão, incluindo Gubad Ibadoghlu, Anar Mammadli, Bakhtiyar Hajiyev, Tofig Yagublu, Ilhamiz Guliyev, Aziz Orujov, Bahruz Samadov, Akif Gurbanov e muitos outros; considerando que existem relatos credíveis de violações dos direitos humanos dos prisioneiros, designadamente detenção em condições desumanas, tortura e recusa de cuidados médicos adequados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que Anar Mammadli, destacado defensor dos direitos humanos e do clima, se encontra em prisão preventiva desde 30 de abril de 2024 com base em acusações falsas de conspiração para introduzir moeda estrangeira ilegal no país, e que o seu estado de saúde piorou significativamente desde que se encontra detido; considerando que Gubad Ibadoghlu – economista político, figura da oposição e um dos finalistas do Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento de 2024 – foi detido pelas autoridades do Azerbaijão em julho de 2023 e permaneceu detido até 22 de abril de 2024, data em que foi transferido para prisão domiciliária; considerando que a sua saúde se deteriorou significativamente desde a sua detenção por causa da tortura, de condições de detenção desumanas e da recusa de cuidados médicos adequados, pondo assim em perigo a sua vida; considerando que a saúde de Irada Bayramova, esposa de Gubad Ibadoghlu, continua a deteriorar-se em consequência da violência física que sofreu durante a sua detenção pelas autoridades do Azerbaijão; considerando que em 4 de dezembro de 2023, o ativista dos direitos humanos Ilhamiz Guliyev foi detido por motivos políticos alguns meses após ter dado uma entrevista anónima à Abzas Media sobre a alegada prática policial de colocar drogas para comprometer ativistas políticos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, há mais de uma década e com crescente determinação, as autoridades do Azerbaijão têm vindo a reduzir o espaço da sociedade civil, a encerrar arbitrariamente organizações não governamentais (ONG) e a deter representantes da sociedade civil ou a forçá-los ao exílio; considerando que, nos últimos anos, as autoridades do Azerbaijão impuseram restrições cada vez mais rigorosas às organizações da sociedade civil; considerando que ativistas, jornalistas, opositores políticos e outros foram detidos com base em acusações inventadas e com motivações políticas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, segundo os defensores dos direitos humanos, a repressão da sociedade civil ocorreu em torno de outros eventos internacionais importantes organizados pelo Azerbaijão, incluindo o festival da Eurovisão de 2012 e os Jogos Europeus de 2015;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que o regime do Azerbaijão parece alargar as ações repressivas além das suas fronteiras; considerando que a atual repressão da liberdade de expressão no Azerbaijão se reflete também em relatos de repressão e represálias transnacionais contra familiares de detidos; considerando que, desde 2020, Mahammad Mirzali, um bloguista dissidente do Azerbaijão, tem sido alvo de várias tentativas de assassínio em França; considerando que em 29 de setembro de 2024, Vidadi Isgandarli – crítico do regime do Azerbaijão, que vivia como refugiado político em França – foi atacado na sua casa e sucumbiu aos ferimentos dois dias mais tarde; considerando que as autoridades do Azerbaijão também iniciaram ações penais por motivos políticos contra cidadãos da UE, como no caso de Théo Clerc, o que levou pelo menos um Estado-Membro a recomendar formalmente aos seus cidadãos que não viajassem para o Azerbaijão devido ao risco de detenção arbitrária;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que o Azerbaijão aplicou uma política sistemática de suborno de funcionários e representantes eleitos na Europa, a fim de subestimar o historial do Azerbaijão em matéria de direitos humanos e silenciar os críticos, no âmbito duma estratégia amplamente utilizada e descrita como «diplomacia caviar»; considerando que alguns casos foram investigados e alguns dos envolvidos foram julgados e condenados por tribunais nacionais em vários Estados-Membros da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que uma série de decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos constatou a existência de violações de direitos humanos por parte do Azerbaijão; considerando que, segundo a APCE, mais de 320 acórdãos proferidos contra o Azerbaijão ainda não foram executados ou foram apenas parcialmente executados, o número mais elevado referente a um Estado Parte na Convenção Europeia dos Direitos do Homem;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que em 3 de julho de 2024, o Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes (CPT) do Conselho da Europa denunciou publicamente a «recusa do Azerbaijão em melhorar a situação à luz das recomendações do Comité» e a «persistente falta de cooperação das autoridades do Azerbaijão com o CPT»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a APCE decidiu, em janeiro de 2024, não ratificar as credenciais da delegação do Azerbaijão, registando as suas «muito sérias preocupações quanto ao respeito dos direitos humanos pelo Azerbaijão»; considerando que a APCE observou que os relatores da sua comissão de acompanhamento não foram autorizados a reunir-se com pessoas detidas com base em acusações alegadamente por motivos políticos e que a delegação do Azerbaijão se recusou a permitir que o relator da Comissão dos Assuntos Jurídicos e dos Direitos Humanos visitasse o país;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que, de acordo com a missão de observação eleitoral liderada pelo Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), as eleições presidenciais antecipadas realizadas em 7 de fevereiro de 2024 decorreram num ambiente restritivo e foram marcadas pela asfixia de vozes críticas e pela ausência de alternativas políticas; considerando que em 1 de setembro de 2024, o Azerbaijão realizou eleições legislativas antecipadas num contexto que o ODIHR da OSCE descreveu como um ambiente político e jurídico restritivo que não permitia um verdadeiro pluralismo e que resultou numa competição desprovida de concorrência; considerando que, no período que antecedeu as eleições legislativas, várias pessoas críticas do governo foram detidas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a legislação relativa aos meios de comunicação social no Azerbaijão se tornou cada vez mais repressiva, tendo a lei dos meios de comunicação social de fevereiro de 2022 legalizado efetivamente a censura; considerando que várias outras leis que afetam os meios de comunicação social também violam as obrigações internacionais do país em matéria de liberdade de expressão e de imprensa; considerando que as críticas públicas às autoridades estão sujeitas a severas sanções;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que, segundo a organização Repórteres Sem Fronteiras, praticamente todo o setor dos meios de comunicação social do Azerbaijão está sob controlo oficial, sem emissões de rádio ou televisão independentes produzidas dentro do país e todos os jornais impressos críticos foram encerrados; considerando que as autoridades continuam a suprimir os últimos meios de comunicação social independentes que restam e a reprimir os jornalistas que rejeitam a autocensura; considerando que o Azerbaijão intensificou a repressão dos órgãos de comunicação social independentes que subsistem – por exemplo, Abzas Media, Kanal 13 e Toplum TV – por meio de detenções e assédio judicial;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que as leis do Azerbaijão que regem o registo, o funcionamento e o financiamento das ONG são muito restritivas e são aplicadas arbitrariamente, o que, na prática, criminaliza as atividades das ONG não registadas; considerando que o índice de 2024 da Freedom House classifica o Azerbaijão como um dos países menos livres do mundo, com um resultado abaixo do da Rússia e da Bielorrússia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que os contratos de gás entre a Gazprom e a SOCAR para o fornecimento de mil milhões de metros cúbicos de gás da Rússia ao Azerbaijão entre novembro de 2022 e março de 2023 suscitaram preocupações significativas quanto à reexportação de gás russo para o mercado europeu, particularmente no contexto do Memorando de Entendimento de 2022 sobre uma parceria estratégica no domínio da energia que foi assinado; considerando que a UE visa reduzir a dependência europeia do gás russo, mas que este acordo poderia ser visto como um entrave a esse objetivo, uma vez que o gás russo continuaria a fluir para o Azerbaijão e poderia assim permitir maiores reexportações de gás do Azerbaijão para a União; considerando que também há relatos preocupantes de que o gás russo esteja a ser reclassificado como proveniente do Azerbaijão para venda na UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que os dirigentes do Azerbaijão têm adotado um discurso anti-UE e antiocidental; considerando que o Azerbaijão intensificou as suas campanhas de desinformação contra a UE e os seus Estados-Membros, com especial destaque para França; considerando que o Azerbaijão interveio ativamente na política europeia servindo-se da bandeira do «anticolonialismo», nomeadamente em países e territórios ultramarinos, como a Nova Caledónia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que, além disso, em setembro de 2023 – após o bloqueio ilegal do Alto Carabaque, que durou meses – o Azerbaijão lançou um ataque militar previamente planeado e injustificado ao território, forçando mais de 100 000 pessoas de etnia arménia a fugir para a Arménia, o que equivale a uma limpeza étnica; considerando que, em consequência, o Alto Carabaque se encontra privado da quase totalidade da sua população arménia, que aí vivia há séculos; considerando que este ataque representa uma grave violação dos direitos humanos e do direito internacional, uma clara infração da declaração trilateral de cessar-fogo de 9 de novembro de 2020 e um incumprimento dos compromissos assumidos durante as negociações mediadas pela UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que os arménios do Alto Carabaque perderam as suas propriedades e bens ao fugir da ofensiva militar do Azerbaijão em 2023 e não conseguiram recuperá-los desde então; considerando que, desde então, tiveram lugar ações equivalentes a uma limpeza étnica; considerando que a UE prestou ajuda humanitária às pessoas deslocadas do Alto Carabaque; considerando que relatos credíveis confirmam a destruição organizada do património cultural e religioso arménio no Alto Carabaque; considerando que os dirigentes e funcionários do Azerbaijão fazem uso reiterado do discurso de ódio contra os arménios;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que tanto o Azerbaijão como a Arménia estão vinculados pelo direito internacional humanitário e que a Terceira Convenção de Genebra protege os prisioneiros de guerra contra todas as formas de tortura e tratamento cruel; considerando que há relatos que indicam que atualmente estão detidos 23 prisioneiros arménios nas prisões do Azerbaijão sem representação legal adequada, incluindo oito antigos dirigentes do Alto Carabaque, alguns dos quais foram condenados a longas penas de prisão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que em fevereiro de 2023, a UE destacou a Missão da União Europeia na Arménia (EUMA) para observar a evolução da situação na fronteira internacional com o Azerbaijão; considerando que o Azerbaijão se recusou a cooperar com a EUMA e que a missão tem sido objeto de desinformação por parte das autoridades do Azerbaijão e dos meios de comunicação social controlados pelo Governo; considerando que os dirigentes do Azerbaijão continuam a fazer declarações irredentistas relativamente ao território soberano da Arménia; considerando que o exército do Azerbaijão continua a ocupar nada menos que 170 km<STRING SUPERSCRIPT="on">2</STRING> do território soberano da Arménia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que a Arménia e o Azerbaijão encetaram negociações com vista a um tratado de paz, à normalização das suas relações e à delimitação das fronteiras, tanto antes como depois do ataque de 2023 ao Alto Carabaque; considerando que apesar dos esforços de mediação envidados pela UE e por terceiros, não foi assinado qualquer acordo de paz entre o Azerbaijão e a Arménia; considerando que embora ambos os governos tenham declarado que estão perto de chegar a um acordo, as recentes observações do presidente do Azerbaijão suscitaram preocupações significativas quanto à vontade de Bacu chegar a um compromisso com vista a concluir as negociações;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que a UE apoia plenamente a soberania e a integridade territorial do Azerbaijão e da Arménia e apoia ativamente os esforços envidados a favor de um acordo de paz duradouro entre os dois países, por meios pacíficos e respeitando os direitos da população afetada;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que, desde a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, o Azerbaijão aprofundou as suas relações com a Rússia, inclusivamente os laços políticos e económicos, e os respetivos serviços de informações estreitaram a sua cooperação; considerando que a Rússia apoiou abertamente o comportamento agressivo do Azerbaijão em relação à Arménia;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena veementemente a repressão interna e externa exercida pelo regime do Azerbaijão contra ativistas, jornalistas, líderes da oposição e outros, inclusive cidadãos da UE, que se intensificou consideravelmente na perspetiva da COP29; exorta as autoridades do Azerbaijão a libertarem todas as pessoas detidas ou encarceradas arbitrariamente devido às suas opiniões políticas, a retirarem todas as acusações resultantes de motivações políticas e a cessarem todas as formas de repressão, tanto dentro como fora do Azerbaijão; recorda, neste contexto, os nomes de defensores dos direitos humanos, como Tofig Yagublu, Akif Gurbanov, Bakhtiyar Hajiyev; de jornalistas, incluindo Ulvi Hasanli, Sevinj Vagifgizi, Nargiz Absalamova, Hafiz Babali, Elnara Gasimova, Aziz Orujov, Rufat Muradli, Avaz Zeynalli, Elnur Shukurov, Alasgar Mammadli, Ilhamiz Guliyev e Farid Ismayilov; e ainda de ativistas da sociedade civil detidos após março de 2024, como Anar Mammadli, Farid Mehralizade, Igbal Abilov, Bahruz Samadov, Emin Ibrahimov e Famil Khalilov; manifesta ainda profunda preocupação com o clima de medo que esta situação criou no país e que silenciou efetivamente a sociedade civil;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Reitera o seu pedido às autoridades do Azerbaijão para que retirem todas as acusações contra o Dr. Gubad Ibadoghlu e lhe permitam viajar para o estrangeiro, sem obstáculos e para o país da sua escolha, para se reunir com a sua família, receber os cuidados médicos de que necessita urgentemente e participar na cerimónia do Prémio Sakharov, que terá lugar em Estrasburgo, em dezembro de 2024; insta o Azerbaijão a assegurar que Gubad Ibadoghlu seja sujeito a um exame médico independente, feito por um médico da sua escolha, e a permitir-lhe receber tratamento no estrangeiro; insta todos os representantes da UE e os Estados-Membros a apoiarem ativamente a libertação da prisão domiciliária do Dr. Gubad Ibadoghlu e a insistirem na sua libertação em todos os intercâmbios com as autoridades do Azerbaijão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Exige que seja garantida a liberdade de imprensa e de expressão e que as organizações de comunicação social não sejam cerceadas; exorta, por isso, o Governo do Azerbaijão a libertar os jornalistas que trabalham para a Abzas Media e a Toplum TV, incluindo Ulvi Hasanli, Sevinj Vagifqizi e Alasgar Mammadli;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Considera que as violações dos direitos humanos atualmente perpetradas pelo Azerbaijão são incompatíveis com a organização da COP29; insta os dirigentes da UE – em particular, a presidente da Comissão, Ursula von der Leyen – a utilizarem a COP29 como uma oportunidade para recordar ao Azerbaijão as suas obrigações internacionais e a abordarem de forma consequente o historial do país em matéria de direitos humanos nas suas interações com as autoridades do Azerbaijão, nomeadamente apelando à libertação incondicional de todas as pessoas detidas ou encarceradas arbitrariamente devido às suas opiniões políticas e solicitando reuniões com presos políticos enquanto se encontram no país; insta a UE e os seus Estados-Membros a fazerem tudo ao seu alcance para assegurar que as Conferências das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas não decorram em países com historiais débeis em matéria de direitos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Recorda às autoridades do Azerbaijão as suas obrigações de respeitarem as liberdades fundamentais, exortando-as a revogarem a legislação repressiva que coloca as ONG e os meios de comunicação social independentes à margem da lei; insta as autoridades do Azerbaijão a revogarem a legislação repressiva em matéria de registo e financiamento das ONG, a fim de as conformar com as recomendações da Comissão de Veneza;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Recorda que o Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e o Azerbaijão de 1996, que constitui a base jurídica para as relações bilaterais, assenta no respeito da democracia e dos princípios do direito internacional e dos direitos humanos, e que estes têm sido sistematicamente violados no Azerbaijão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Recorda ao Governo do Azerbaijão as suas obrigações internacionais de salvaguardar a dignidade e os direitos dos detidos, assegurando que recebam cuidados médicos adequados, que sejam detidos em condições humanas e protegidos de todos e quaisquer maus-tratos; insta o Governo do Azerbaijão a cumprir com celeridade as recomendações de longa data do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes do Conselho da Europa a respeito do recurso generalizado a maus tratos físicos – incluindo, por vezes, tortura – por parte da autoridade policial no Azerbaijão; insta o Governo do Azerbaijão a aplicar todas as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Insiste na imposição de sanções da UE, no quadro do seu regime global de sanções em matéria de direitos humanos, aos funcionários do Azerbaijão que tenham cometido violações graves dos direitos humanos; insta o Representante Especial da UE para os Direitos Humanos a solicitar reuniões com presos políticos no Azerbaijão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Insiste em que qualquer futuro acordo de parceria entre a UE e o Azerbaijão seja subordinado à libertação de todos os presos políticos, à aplicação de reformas jurídicas e à melhoria global da situação dos direitos humanos no país, bem como à demonstração pelo Azerbaijão de que está verdadeiramente disposto a participar fielmente na negociação dum acordo de paz com a Arménia e a respeitar os direitos dos arménios do Alto Carabaque;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Insta a UE a pôr termo à sua dependência das exportações de gás do Azerbaijão; insta a Comissão a suspender o Memorando de Entendimento sobre uma parceria estratégica no domínio da energia, de 2022, e a agir em conformidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Reafirma o seu apoio à soberania e integridade territorial do Azerbaijão e da Arménia e apoia firmemente a normalização das suas relações com base nos princípios do reconhecimento mútuo da integridade territorial e da inviolabilidade das fronteiras, em conformidade com a Declaração de Alma-Ata de 1991; reitera o seu pedido de retirada das tropas do Azerbaijão da totalidade do território soberano da Arménia; insta o Azerbaijão a assumir um compromisso inequívoco de respeito pela integridade territorial da Arménia; salienta que os problemas de ligação do Azerbaijão ao seu exclave de Naquichevão devem ser resolvidos no pleno respeito pela soberania e integridade territorial da Arménia; reafirma a sua posição de que a UE deve estar preparada para impor sanções às pessoas e entidades que ameacem a soberania, a independência e a integridade territorial da Arménia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Condena qualquer agressão militar, recurso à força ou ameaças híbridas contra a Arménia, bem como qualquer ingerência estrangeira e as tentativas de desestabilizar a situação política na Arménia; congratula-se, além disso, com a decisão de aprovar a primeira medida de assistência, no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, para apoiar as forças armadas arménias e insta ao reforço da cooperação entre a Arménia e a UE no domínio da segurança e defesa; congratula-se com as ações empreendidas por vários Estados-Membros para prestar apoio militar defensivo à Arménia e insta os Estados-Membros a ponderarem iniciativas semelhantes; congratula-se com a nova dinâmica das relações bilaterais entre a UE e a Arménia, que é fortemente apoiada pelas autoridades de Erevã; insta a Comissão e o Conselho a apoiarem ativamente o desejo da Arménia de reforçar a cooperação com a UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Manifesta o seu apoio às atividades da Missão da União Europeia na Arménia (EUMA, do inglês «European Union Mission in Armenia ») e realça o importante papel que tal missão desempenha; reitera a sua preocupação com as repetidas campanhas de difamação contra a EUMA provenientes do Azerbaijão; insta a EUMA a continuar a acompanhar de perto a evolução da situação de segurança no terreno, facultando informações transparentes ao Parlamento e contribuindo ativamente para os esforços de resolução dos conflitos; insta a UE e os seus Estados-Membros a reforçarem o mandato da EUMA, a aumentarem a sua dimensão e a prolongarem a sua duração;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Apoia todas as iniciativas e atividades que possam conduzir ao estabelecimento da paz entre a Arménia e o Azerbaijão e à assinatura de um acordo de paz, há muito aguardado; insta o Azerbaijão a demonstrar esforços genuínos para o efeito; adverte o Azerbaijão de que qualquer ação militar contra a Arménia seria inaceitável e teria graves consequências para a parceria entre o Azerbaijão e a UE; acolhe favoravelmente a declaração conjunta Arménia-Azerbaijão, de 7 de dezembro de 2023, sobre medidas de reforço da confiança; acolhe favoravelmente os progressos realizados no âmbito do processo de delimitação das fronteiras entre a Arménia e o Azerbaijão, o que conduziu a um acordo sobre vários troços da fronteira; incentiva ambas as partes a tomarem novas medidas nas restantes secções; insta a UE a cessar toda a assistência técnica e financeira ao Azerbaijão que possa contribuir para o reforço das suas capacidades militares ou de segurança; insta os Estados-Membros a congelarem as exportações de todo o equipamento militar e de segurança para o Azerbaijão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Solicita a plena aplicação de todas as decisões emitidas pelo Tribunal Internacional de Justiça, nomeadamente a de 17 de novembro de 2023 que indica medidas provisórias relativas ao regresso seguro, sem entraves e expedito das pessoas que fugiram do Alto Carabaque; recorda que a decisão de acolher a COP29 em Bacu foi tomada depois de o Azerbaijão não ter dado cumprimento à decisão do Tribunal Internacional de Justiça supracitada, nem tão-pouco às de 7 de dezembro de 2021 e 22 de fevereiro de 2023; reitera o seu apelo à realização de investigações independentes sobre os abusos cometidos pelas forças do Azerbaijão no Alto Carabaque; reitera o seu pedido às autoridades do Azerbaijão para que viabilizem o regresso seguro da população arménia ao Alto Carabaque, se empenhem genuinamente num diálogo abrangente e transparente com essa população, ofereçam garantias sólidas de proteção dos seus direitos – incluindo os seus direitos fundiários e de propriedade, a proteção da sua identidade distinta e dos seus direitos cívicos, culturais, sociais e religiosos – e se abstenham de usar uma retórica inflamatória que possa incitar à discriminação dos arménios; exorta as autoridades do Azerbaijão a libertarem os 23 prisioneiros de guerra arménios detidos após o Azerbaijão ter retomado a região do Alto Carabaque;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Reitera o seu pedido às instituições da UE e aos Estados-Membros para que continuem a prestar assistência à Arménia no sentido de dar resposta à situação dos refugiados do Alto Carabaque; insta, neste contexto, a UE a fornecer um novo pacote de assistência à Arménia para ajudar o Governo arménio a dar resposta às necessidades humanitárias dos refugiados; saúda todos os esforços envidados pelo Governo da Arménia para proporcionar abrigo e ajuda aos arménios deslocados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Manifesta profunda preocupação relativamente à preservação do património cultural, religioso e histórico no Alto Carabaque na sequência do êxodo em massa da sua população arménia; exorta o Azerbaijão a abster-se de destruir ou negligenciar o património cultural, religioso ou histórico da região e de alterar as respetivas origens e, em vez disso, insta-o a envidar esforços para preservar, proteger e promover esta grande diversidade; exige a proteção do património cultural, histórico e religioso arménio no Alto Carabaque e em consonância com as normas da UNESCO e os compromissos internacionais do Azerbaijão; insiste em que o Azerbaijão autorize uma missão da UNESCO ao Alto Carabaque e lhe faculte o acesso necessário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Deplora as medidas tomadas pelo Azerbaijão em relação à entidade secessionista que ocupa uma parte do território de Chipre, que são contrárias ao direito internacional e às disposições das Resoluções 541 (1983) e 550 (1984) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; insta o Azerbaijão a respeitar os princípios da soberania e da integridade territorial dos Estados e a não convidar a entidade secessionista que ocupa uma parte do território de Chipre para quaisquer reuniões da Organização dos Estados Turcos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Condena as repetidas tentativas do Azerbaijão de denegrir e desestabilizar os Estados-Membros, nomeadamente através do chamado Grupo de Iniciativa de Bacu; condena, em particular, o seu apoio a grupos irredentistas e a operações de desinformação contra a França, especialmente nos departamentos e territórios franceses da Nova Caledónia, da Martinica e da Córsega; recorda que estes métodos foram utilizados contra a Alemanha em 2013; denuncia as campanhas de difamação contra a Dinamarca; lamenta a campanha de difamação destinada a lesar a reputação da França, pondo em causa a sua capacidade para acolher os Jogos Olímpicos de 2024, lançada por intervenientes suspeitos de terem ligações estreitas ao regime do Azerbaijão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Condena as detenções arbitrárias de cidadãos da UE com base em acusações espúrias de espionagem e as sentenças desproporcionadas contra eles proferidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Condena veementemente as ameaças diretas e os insultos públicos proferidos por representantes diplomáticos ou governamentais do Azerbaijão, ou por membros do parlamento do Azerbaijão, contra funcionários eleitos dos Estados-Membros da UE; exige, a este respeito, que o acesso aos edifícios das instituições da UE seja recusado aos funcionários do Azerbaijão em causa até nova ordem;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da República do Azerbaijão, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da República da Arménia, ao Diretor-Geral da UNESCO, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, às Nações Unidas e ao Conselho da Europa.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>