<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2024)0030</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Interpretação errónea da Resolução 2758 das Nações Unidas por parte da República Popular da China e as suas constantes provocações militares contra Taiwan</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0134, 0135, 0137, 0138 e 0140/2024)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de outubro de 2024, sobre a interpretação errónea da Resolução 2758 das Nações Unidas por parte da República Popular da China e as suas constantes provocações militares contra Taiwan (2024/2891(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República Popular da China (RPC) e Taiwan,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de setembro de 2021, sobre uma nova estratégia UE-China<FOOTNOTE><FIELD> JO C 117 de 11.3.2022, p. 40.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Recomendação, de 21 de outubro de 2021, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança referente às relações políticas e à cooperação entre a UE e Taiwan<FOOTNOTE><FIELD> JO C 184 de 5.5.2022, p. 170.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de junho de 2022, sobre a UE e os desafios de segurança na região do Indo-Pacífico<FOOTNOTE><FIELD> JO C 493 de 27.12.2022, p. 32.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de setembro de 2022, sobre a situação no estreito de Taiwan<FOOTNOTE><FIELD> JO C 125 de 5.4.2023, p. 149.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de dezembro de 2023, sobre as relações comerciais e de investimento entre a UE e Taiwan<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/4174, 2.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4174/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Bússola Estratégica para a Segurança e a Defesa, aprovada pelo Conselho em 21 de março de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 16 de setembro de 2021, intitulada «Estratégia da UE para a cooperação no Indo-Pacífico» (JOIN(2021)0024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a política «uma só China» da UE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Cimeira UE-China de 7 de dezembro de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 30 de junho de 2023 sobre a China,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as visitas a Taiwan da Comissão dos Assuntos Externos, de 25 a 27 de julho de 2023, e da Comissão do Comércio Internacional, de 19 a 21 de dezembro de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração do porta-voz do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 1 de setembro de 2024, sobre as mais recentes ações perigosas no mar da China Meridional,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as declarações do porta-voz do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre os exercícios militares da China em redor de Taiwan, nomeadamente a declaração mais recente de 14 de outubro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as declarações dos Ministros dos Negócios Estrangeiros do G7, de 18 de abril de 2023 e de 3 de agosto de 2022, sobre a preservação da paz e da estabilidade no estreito de Taiwan,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração, de 23 de setembro de 2024, do presidente da reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros do G7,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração conjunta dos Ministros da Defesa do G7 de 19 de outubro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta de resolução de urgência sobre Taiwan aprovada pelo Senado australiano em 21 de agosto de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução 2758 (XXVI) da Assembleia Geral das Nações Unidas de 25 de outubro de 1971,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta de resolução sobre a Resolução 2758 das Nações Unidas, aprovada pela Câmara dos Representantes dos Países Baixos em 12 de setembro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração à imprensa do Departamento de Estado norte-americano de 13 de outubro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 7.º da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), concluída em 9 de maio de 1992,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 5.º do Regulamento Interno Permanente da Assembleia da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 4.º da Constituição da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 8.º e o artigo 18.º, alínea h), da Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 136.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a Resolução 2758 das Nações Unidas foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 25 de outubro de 1971 e veio transferir o reconhecimento oficial da República da China (Taiwan) para a República Popular da China (RPC); considerando que Taiwan, embora não seja um país membro das Nações Unidas, mantém relações diplomáticas com 11 dos 193 Estados-Membros das Nações Unidas e com a Santa Sé;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a UE e Taiwan são parceiros que partilham as mesmas ideias e os valores comuns da liberdade, da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito; considerando que Taiwan é uma democracia dinâmica dotada de uma sociedade civil florescente; considerando que Taiwan realizou eleições pacíficas e bem organizadas em 13 de janeiro de 2024;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, na sequência da adoção da Resolução 2758 das Nações Unidas, Taiwan perdeu o direito de participar em fóruns multilaterais, como a OMS;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que Taiwan nunca fez parte da RPC; considerando que a República da China foi criada em 1912 e a República Popular da China em 1949;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a Resolução 2758 das Nações Unidas aborda o estatuto da RPC, mas não determina que a RPC goze de soberania sobre Taiwan, nem se pronuncia sobre a futura inclusão de Taiwan na ONU ou em qualquer outra organização internacional; considerando que, no entanto, a RPC continua a interpretar incorretamente a Resolução 2758 das Nações Unidas para bloquear a participação significativa de Taiwan em organizações internacionais e modificar unilateralmente o <STRING ITALIC="on">statu quo</STRING>; considerando que estas ações fazem ressaltar a ambição da RPC de alterar a ordem internacional multilateral vigente e subverter o direito internacional, podendo tais ações ser vistas como uma expressão de rivalidade sistémica;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a UE continua a insistir na sua posição política de «uma só China», que é diferente do princípio «uma só China» da RPC; considerando que a posição de longa data da UE tem sido apoiar o <STRING ITALIC="on">statu quo</STRING> e uma resolução pacífica dos diferendos no estreito de Taiwan, e incentivar simultaneamente o diálogo e um empenho construtivo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que, com a sua declaração de 23 de setembro de 2024, os membros do G7 sublinharam, nomeadamente, o seu apoio à participação significativa de Taiwan em organizações internacionais como membro, quando não exista a condição prévia de possuir o estatuto de Estado, ou como observador ou convidado, quando essa condição prévia se aplicar;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que o apoio à participação de Taiwan em organizações internacionais não põe em causa o compromisso assumido pela UE quanto à sua política «uma só China», que continua a ser a base política das relações entre a UE e a China;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que, ao longo da última década, a RPC tem tentado persistentemente aumentar a sua influência sobre as instituições internacionais, utilizando este método para marginalizar Taiwan e impedir os titulares de passaportes taiwaneses, incluindo jornalistas, trabalhadores de organizações não governamentais e ativistas políticos, de acederem a instituições internacionais; considerando que a RPC exerce uma repressão a nível transnacional ao utilizar abusivamente os tratados de extradição para visar os taiwaneses no estrangeiro, colocando-os, por conseguinte, em risco de serem arbitrariamente perseguidos e vítimas de violações dos direitos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que os estatutos da maioria das organizações internacionais encarregadas de abordar estas questões mundiais, incluindo a OMS, a CQNUAC, a Interpol e a OACI, oferecem a entidades como Taiwan uma oportunidade de participarem sem violarem os direitos de países membros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que Taiwan tem demonstrado sistematicamente uma atitude pacífica e de cooperação à escala global, potenciando significativamente os avanços a nível mundial, o que, por conseguinte, pode contribuir sobremaneira para o trabalho de várias organizações internacionais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a RPC é um Estado monopartidário inteiramente controlado e governado pelo Partido Comunista Chinês;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que, num discurso proferido em 10 de outubro de 2024, dia nacional de Taiwan, o Presidente de Taiwan, Lai Ching-te, declarou que a RPC «não tem o direito de representar Taiwan» e reiterou que as duas partes «não estão subordinadas» uma à outra; considerando que a RPC justificou o seu recente exercício militar alegando que o Presidente Lai Ching-te prossegue uma estratégia separatista;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que, em 14 de outubro de 2024, a RPC iniciou um exercício militar em grande escala denominado «Joint Sword 2024B», que simulou um bloqueio de Taiwan; considerando que, durante este exercício, foi detetado um número recorde de 153 aeronaves, 18 vasos de guerra e 17 navios da guarda costeira da RPC em torno de Taiwan;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que, durante os exercícios, quatro flotilhas de navios da guarda costeira chinesa patrulharam a ilha e entraram por momentos nas suas águas restritas; considerando que a utilização muito frequente de navios da guarda costeira pela RPC no estreito de Taiwan, no que a RPC considera serem missões de «aplicação da lei», mantém sob pressão constante as autoridades taiwanesas e aumenta de forma perigosa o risco de colisões, no que é um dos indícios mais claros da intenção da RPC de desgastar o statu quo; considerando que os exercícios iniciados em 14 de outubro de 2024 foram a quarta ronda de jogos de guerra em grande escala realizados pela RPC em pouco mais de dois anos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que estas atividades foram condenadas por Taiwan como uma «provocação não razoável» e são as mais recentes de uma série de jogos de guerra levados a cabo pela RPC contra Taiwan; considerando que estes exercícios militares ocorreram dias depois de Lai Ching-te, o recém-eleito presidente de Taiwan, ter proferido um discurso em que prometeu proteger a soberania de Taiwan face aos desafios oriundos da RPC;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que a linha mediana, definida há décadas num acordo tácito entre ambas as partes no estreito de Taiwan, foi criada para reduzir o risco de conflito, mantendo as aeronaves militares de ambos os lados do estreito a uma distância segura, para evitar erros de cálculo fatais; considerando que o Exército Popular de Libertação da RPC violou a linha mediana apenas quatro vezes entre 1954 e 2020, mas que atualmente registam-se incursões frequentes que refletem a intenção de Pequim de redefinir irreversivelmente critérios de longo prazo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que as declarações à imprensa feitas pelo Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e pelo Departamento de Estado norte-americano vêm reafirmar que a paz e a estabilidade no estreito de Taiwan têm uma importância estratégica para a segurança e a prosperidade regional e mundial; considerando que, na sua declaração, o Alto Representante recorda a necessidade de preservar o <STRING ITALIC="on">statu quo</STRING> no estreito de Taiwan, opondo-se a quaisquer ações unilaterais que alterem o <STRING ITALIC="on">statu quo</STRING> pela força ou pela coerção, e apela a todas as partes para que deem provas de contenção e evitem quaisquer ações que possam agravar ainda mais as tensões no estreito;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que, em 23 de maio de 2024, a RPC lançou um exercício militar denominado «Joint Sword 2024A», que ocorreu poucos dias após a tomada de posse de Lai Ching-te como novo Presidente de Taiwan;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que, nos últimos anos, a RPC tem realizado exercícios militares semelhantes em torno de Taiwan; considerando que estes exercícios militares viram a sua intensidade aumentada e se têm vindo a aproximar cada vez mais das costas taiwanesas; considerando que, durante um anterior exercício realizado em agosto de 2022, a RPC disparou também mísseis que caíram na zona económica exclusiva do Japão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que, para além da pressão militar, a RPC tem, desde há muitos anos, seguido uma estratégia sofisticada de escolher Taiwan como alvo para a manipulação da informação e ingerência por parte de agentes estrangeiros, incluindo ataques híbridos e informáticos, com o objetivo de prejudicar a sociedade democrática de Taiwan;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que a RPC, sob a liderança de Xi Jinping, tem afirmado que não renunciará ao uso da força para alcançar a unificação com Taiwan;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que a Lei Antissecessão da RPC, de 2005, prevê a utilização de meios não pacíficos, desencadeados em função de limiares ambíguos, para alcançar o que a RPC designa de «unificação» com Taiwan; considerando que essa ação militar constitui uma grave ameaça para a segurança e a estabilidade de toda a região, com consequências potencialmente desastrosas a nível mundial; considerando que a dissuasão por parte da UE e dos EUA tem uma importância estratégica para demover a RPC de empreender quaisquer ações unilaterais contra Taiwan;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que o comportamento cada vez mais agressivo da RPC, em particular junto dos países seus vizinhos, em zonas como o estreito de Taiwan e o mar da China Meridional, representa um risco para a segurança regional e mundial; considerando que, desde 2019, a RPC violou, com uma frequência cada vez maior, a Zona de Identificação de Defesa Aérea (ZIDA) taiwanesa; considerando que a RPC se tem comportado de uma forma agressiva em extensas zonas do Indo-Pacífico e exercido diferentes graus de coerção militar ou económica, o que conduziu a litígios com países vizinhos como o Japão, a Índia, as Filipinas e a Austrália;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Y.</NO.P>Considerando que a UE condenou, em 31 de agosto de 2024, as perigosas ações dos navios da guarda costeira chinesa contra operações marítimas legítimas das Filipinas no mar da China Meridional; considerando que este incidente é o mais recente de uma série de ações que põem em perigo a segurança da vida humana no mar e violam o direito à liberdade de navegação e de sobrevoo, em conformidade com o direito internacional; considerando que a segurança marítima e a liberdade de navegação devem ser garantidas em conformidade com o direito internacional e, em particular, com a CNUDM;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Z.</NO.P>Considerando que a RPC está a apoiar a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, em particular através da exportação de bens de dupla utilização para a Rússia e do envolvimento contínuo de empresas sediadas na RPC na evasão e contornamento das sanções;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AA.</NO.P>Considerando que, enquanto membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a RPC tem a responsabilidade de trabalhar em prol da paz e da estabilidade na região, em particular no estreito de Taiwan;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AB.</NO.P>Considerando que, através da sua estratégia de 2021 para a cooperação no Indo-Pacífico, a UE e os seus Estados-Membros aumentaram a sua presença na região, incluindo uma maior presença militar de determinados Estados-Membros e a contínua passagem de vasos de guerra pelo estreito de Taiwan;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AC.</NO.P>Considerando que Taiwan tem uma localização estratégica do ponto de vista do comércio, nomeadamente nas cadeias de abastecimento de alta tecnologia; considerando que o estreito de Taiwan é a principal rota para os navios provenientes da China, do Japão, da Coreia do Sul e de Taiwan com destino à Europa; considerando que Taiwan domina os mercados de fabrico de semicondutores, uma vez que os seus fabricantes são responsáveis por cerca de 50 % da produção mundial de semicondutores; considerando que a estratégia da UE para a cooperação na região do Indo-Pacífico preconiza o reforço do investimento e da cooperação comercial com Taiwan;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AD.</NO.P>Considerando que a UE é o quarto maior parceiro comercial de Taiwan, a seguir à RPC, aos Estados Unidos e ao Japão; considerando que, em 2022, Taiwan era o 12.º maior parceiro comercial da UE; considerando que a UE é a maior fonte de investimento direto estrangeiro em Taiwan; considerando que os investimentos de Taiwan na UE continuam abaixo das suas potencialidades;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AE.</NO.P>Considerando que os deputados do Senado australiano e da Câmara dos Representantes neerlandesa adotaram recentemente propostas de resolução sobre a distorção da Resolução 2758 das Nações Unidas pela RPC e apelaram a que se apoiasse uma maior participação de Taiwan em organizações multilaterais;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Reitera que Taiwan é um parceiro fulcral da UE e um aliado democrático que partilha das mesmas ideias na região do Indo-Pacífico; louva Taiwan e o povo taiwanês pela sua forte democracia e sociedade civil dinâmica, tal como ficou demonstrado uma vez mais com as eleições pacíficas e bem organizadas de 13 de janeiro de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Opõe-se à constante distorção da Resolução 2758 das Nações Unidas pela RPC e aos esforços deste país para impedir a participação de Taiwan em organizações multilaterais; exorta a UE e os seus Estados-Membros a apoiarem a participação significativa de Taiwan em organizações internacionais pertinentes, como a OMS, a OACI, a Interpol e a CQNUAC; apela ainda ao Secretariado das Nações Unidas para que conceda aos cidadãos e jornalistas taiwaneses o direito de acederem às instalações das Nações Unidas para visitas, reuniões e atividades de recolha de informação noticiosa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Condena veementemente os exercícios militares injustificados realizados pela RPC em 14 de outubro de 2024, as suas contínuas provocações militares a Taiwan e o seu contínuo reforço militar, que está a alterar o equilíbrio do poder na região do Indo-Pacífico, e reitera a sua firme rejeição de qualquer alteração unilateral do statu quo no estreito de Taiwan; louva a contenção e a reação disciplinada das autoridades taiwanesas e apela a intercâmbios regulares entre a UE e os seus homólogos taiwaneses sobre questões pertinentes de segurança;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Reafirma o seu forte empenho no <STRING ITALIC="on">statu quo</STRING> no estreito de Taiwan; sublinha que qualquer tentativa de alterar unilateralmente o <STRING ITALIC="on">statu quo</STRING> no estreito de Taiwan, em especial através da força ou da coerção, não será aceite e obterá uma resposta decisiva e firme;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Sublinha que a Resolução 2758 das Nações Unidas não toma qualquer posição sobre Taiwan; rejeita veementemente e refuta as tentativas da RPC de distorcer a História e as normas internacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Reitera o compromisso da UE relativamente à sua política «uma só China» como base política das relações UE-China; recorda que a estratégia da UE para a China sublinha que relações construtivas entre as duas margens do estreito de Taiwan são uma componente para a promoção da paz e da segurança em toda a região da Ásia-Pacífico e que a UE apoia iniciativas que visem o diálogo e a criação de confiança;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Sublinha que são os cidadãos de Taiwan que decidem democraticamente como querem viver e que o <STRING ITALIC="on">statu quo</STRING> no estreito de Taiwan não deve ser alterado unilateralmente pelo uso ou ameaça de uso da força;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Reitera a sua firme condenação das declarações do Presidente chinês Xi Jinping de que a RPC nunca renunciará ao direito de utilizar a força em relação a Taiwan; sublinha que o uso da força ou ameaça do uso da força por parte da RPC, ou outras medidas extremamente coercivas, para alcançar a unificação viola o direito internacional; manifesta a sua profunda preocupação com a utilização pela RPC de desinformação hostil para minar a confiança na democracia e na governação em Taiwan; reitera os seus anteriores apelos à UE e aos seus Estados-Membros para que cooperem com parceiros internacionais ajudando a sustentar a democracia em Taiwan, mantendo este país ao abrigo de interferências e ameaças estrangeiras; sublinha que só o governo democraticamente eleito de Taiwan pode representar o povo taiwanês no quadro internacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Condena as sistemáticas ações militares da RPC em zonas cinzentas, incluindo campanhas informáticas e de desinformação contra Taiwan, e exorta a RPC a pôr imediatamente termo a estas atividades; apela, neste domínio, a que se aprofunde ainda mais a colaboração entre a UE e Taiwan visando reforçar a cooperação estrutural na luta contra a desinformação e a ingerência estrangeira; congratula-se com o destacamento de um agente de ligação para o Gabinete Económico e Comercial Europeu em Taiwan encarregado de coordenar os esforços conjuntos de combate à desinformação e à ingerência como primeiro passo importante para uma cooperação mais profunda entre a UE e Taiwan, e exorta a UE a intensificar ainda mais a cooperação com Taiwan neste domínio fundamental; louva a coragem do povo taiwanês e as reações proporcionadas e dignas das autoridades e instituições taiwanesas face à intensificação das ameaças e atividades chinesas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Rejeita firmemente a coerção económica da RPC contra Taiwan e outros países da região, bem como contra os Estados-Membros da UE, e sublinha que tais práticas não só são ilegais, ao abrigo das regras da Organização Mundial do Comércio, como também têm um efeito devastador na reputação da RPC em todo o mundo e conduzirão a uma maior perda de confiança na RPC enquanto parceiro responsável; destaca o direito inalienável de a UE e os seus Estados-Membros desenvolverem relações com Taiwan, em consonância com os seus interesses e valores partilhados em matéria de democracia e direitos humanos, e sem ingerências estrangeiras; exorta as missões da UE e dos Estados-Membros no estrangeiro a enfrentarem e fornecerem alternativas às práticas comerciais maliciosas da RPC, especialmente no Sul Global;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Manifesta profunda preocupação com a adoção, em junho de 2024, das chamadas orientações para punir os «separatistas obstinados pela independência de Taiwan» por incitamento ao crime de secessão, anunciadas conjuntamente pelo Supremo Tribunal Popular, pela Suprema Procuradoria Popular e pelos Ministérios da Segurança Pública, da Segurança do Estado e da Justiça, o que pode conduzir a penas severas pelo crime de secessão, podendo inclusivamente implicar a pena de morte; repudia veementemente a condenação de um ativista taiwanês a nove anos de prisão em setembro de 2024, após a sua detenção na RPC em 2022, bem como o constante assédio de cidadãos taiwaneses que trabalham e vivem na RPC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Expressa a sua profunda preocupação com a situação nos mares da China Oriental e Meridional; recorda a importância de respeitar o direito internacional, nomeadamente a CNUDM e as suas disposições sobre a obrigação de solucionar conflitos por meios pacíficos e de manter a liberdade de navegação e de sobrevoo; exorta todos os países que ainda não o tenham feito a ratificarem rapidamente a CNUDM; exorta a UE e os seus Estados-Membros a reforçarem as suas próprias capacidades marítimas na região; recorda à RPC as suas responsabilidades, enquanto membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de defesa do direito internacional e salienta a obrigação de resolver os litígios de forma pacífica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Reitera a sua profunda preocupação com o crescente aumento dos investimentos e das capacidades militares da RPC; expressa grande preocupação com o compromisso renovado da RPC e da Rússia num maior reforço dos seus laços militares e condena o fornecimento de componentes e equipamentos chineses à indústria militar de Moscovo; congratula-se com a decisão do Conselho de impor sanções a empresas chinesas por apoiarem a guerra da Rússia contra a Ucrânia; deplora a parceria «sem limites» entre a Rússia e a RPC; acolhe com agrado o crescente empenho e presença militar dos Estados Unidos na região do Indo-Pacífico; reitera os seus apelos no sentido de uma abordagem coordenada para aprofundar a cooperação UE-EUA em questões de segurança, nomeadamente através do diálogo parlamentar transatlântico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Congratula-se vivamente com a estreita cooperação e o alinhamento de Taiwan com a UE e os EUA na reação à guerra da Rússia contra a Ucrânia e na imposição de sanções em resposta a esta flagrante violação do direito internacional; recorda a ajuda de Taiwan na luta contra a crise humanitária provocada pela guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e o seu envolvimento e apoio contínuo ao Governo ucraniano e aos países que acolhem refugiados ucranianos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Salienta que as várias ações da RPC no domínio da guerra cognitiva e jurídica minam lentamente o <STRING ITALIC="on">statu quo</STRING> e intensificam as atividades nas zonas cinzentas destinadas a contornar a deteção, a legislação em vigor e os limiares de resposta; exorta a UE a estabelecer e fazer cumprir as suas linhas vermelhas, utilizando o seu conjunto de sanções, incluindo sanções setoriais, contra atividades híbridas e ciberameaças, e a coordenar medidas de dissuasão diplomática e económica sólidas com parceiros que partilhem as mesmas ideias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Manifesta a sua gratidão pela ajuda e assistência de Taiwan durante a pandemia de COVID-19;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Reconhece a importância de Taiwan na segurança das cadeias de abastecimento mundiais, especialmente no setor da alta tecnologia, onde Taiwan pontifica como principal produtor de semicondutores, e exorta a UE e os seus Estados-Membros a empenharem-se numa cooperação mais estreita com Taiwan;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Apela à Comissão para implementar, sem demora, medidas preparatórias para a negociação de um acordo bilateral de investimento com Taiwan, ou outros tipos de acordos; destaca o potencial de cooperação em matéria de política de controlo do investimento direto estrangeiro e de combate à coerção e retaliação a nível económico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Aplaude o aumento das intervenções para a liberdade de navegação realizadas por vários países da UE, incluindo a França, os Países Baixos e a Alemanha; assinala que estas atividades estão em consonância com o direito internacional e apela a uma maior cooperação e coordenação com os parceiros regionais, a fim de aumentar as operações para a liberdade de navegação na região;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Congratula-se com as visitas à Europa de antigos e atuais políticos de Taiwan, incluindo a recente visita da antiga Presidente Tsai Ing-wen ao Parlamento Europeu em 17 de outubro de 2024; saúda, além disso, a continuação dos contactos entre os seus deputados e Taiwan e encoraja a realização de novas visitas de delegações oficiais do Parlamento Europeu a Taiwan; exprime também o seu incentivo a que continuem os intercâmbios entre a UE e Taiwan a todos os níveis, incluindo reuniões políticas e encontros individuais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Incentiva, neste contexto, o aumento das interações e intercâmbios económicos, científicos e culturais, centrados, entre outros domínios, na juventude, nos meios académicos, na sociedade civil, nos desportos, na cultura e na educação, bem como nas parcerias entre cidades e entre regiões; reitera o seu apelo aos Estados-Membros para que estabeleçam uma cooperação técnica significativa e estrutural com a Agência Nacional de Incêndios e a Agência Nacional da Polícia de Taiwan, bem como com administrações locais, no domínio da proteção civil e da gestão de catástrofes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e aos Governos da República Popular da China e de Taiwan.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>