<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2024)0048</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Alemanha e à Itália relativamente às inundações ocorridas em 2024</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0020/2024 - Relator: Giuseppe Lupo)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de novembro de 2024, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Alemanha e à Itália relativamente às inundações ocorridas em 2024 (COM(2024)0480 – C10-0162/2024 – 2024/0284(BUD))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2024)0480 – C10‑0162/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 311 de 14.11.2002, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/2012/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 9.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2020/1222/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o ponto 10,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão<FOOTNOTE><FIELD> JO L 231 de 30.6.2021, p. 60, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1058/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados‑Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013<FOOTNOTE><FIELD> JO L 435 de 6.12.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/2115/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de fevereiro de 2024, sobre o projeto de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2024)0082.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>	Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de outubro de 2021, sobre a eficácia da utilização pelos Estados‑Membros das verbas da UE canalizadas através do Fundo de Solidariedade em caso de catástrofes naturais<FOOTNOTE><FIELD> JO C 184 de 5.5.2022, p. 82.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>	Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de maio de 2021, sobre a revisão do Fundo de Solidariedade da União Europeia<FOOTNOTE><FIELD> JO C 15 de 12.1.2022, p. 2.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A10‑0020/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, em 30 de maio de 2024, a Alemanha foi atingida por chuvas torrenciais que causaram inundações extremas no sul da Alemanha no início de junho, de que resultaram seis vítimas mortais e prejuízos diretos que, segundo a Comissão, ascendem a um total de 4 131,6 milhões de EUR;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, em 29 de junho de 2024, a Itália sofreu tempestades violentas que fizeram transbordar rios e ribeiros na Região Autónoma do Vale de Aosta, de que resultaram prejuízos diretos num total estimado pelas autoridades italianas em 158,39 milhões de EUR;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Manifesta a sua profunda solidariedade para com todas as vítimas, as suas famílias e todas as pessoas afetadas pelas inundações destruidoras na Alemanha e na Itália, bem como para com as autoridades nacionais, regionais e locais envolvidas nas operações de socorro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Acolhe com agrado a decisão enquanto forma tangível e visível da solidariedade da União para com os seus cidadãos e as regiões das zonas afetadas da Alemanha e da Itália;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Reitera a importância de comunicar ao público as vantagens concretas que o Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) proporciona, também com vista a reforçar a sensibilização dos cidadãos para os instrumentos e programas da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Destaca o número crescente de catástrofes naturais graves<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">,</STRING></STRING> destruidoras <STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">e mortais</STRING></STRING> na Europa e insta os Estados-Membros e a Comissão a investirem mais em medidas de atenuação e adaptação às alterações climáticas para evitar perdas humanas e económicas; considera que o orçamento do FSUE ou do seu equivalente deve ser significativamente alargado, tendo em conta a futura proposta da Comissão sobre o novo Quadro Financeiro Plurianual e as subsequentes negociações interinstitucionais, e que o FSUE, ou o seu equivalente, deve prestar assistência proporcional à magnitude de tais catástrofes aos cidadãos; observa que um aumento substancial do FSUE permitiria aos Estados-Membros responder de forma mais rápida e eficaz a catástrofes, permitindo simultaneamente a preservação de outros instrumentos, nomeadamente dos fundos de coesão cujo objetivo principal não é a resposta a catástrofes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Ressalta os danos significativos causados pelas inundações às terras e explorações agrícolas, às infraestruturas de transporte e, em particular, às pequenas aldeias e cidades fora das regiões urbanas; enfatiza que, devido às alterações climáticas, as ilhas e as regiões costeiras são particularmente vulneráveis às calamidades naturais; reconhece que fenómenos como sismos, inundações, erupções vulcânicas e secas – que também afetam lagos e rios – representam uma ameaça crescente para muitas regiões europeias, especialmente as do Mediterrâneo; questiona se o FSUE está adequadamente alinhado com as necessidades de emergência relacionadas com a adaptação às alterações climáticas nestes territórios particularmente frágeis; considera, portanto, que as ilhas e as regiões costeiras devem receber financiamento adequado no âmbito do FSUE para enfrentarem as suas vulnerabilidades específicas; exorta os Estados-Membros a terem em conta que as populações vulneráveis são particularmente afetadas por catástrofes naturais devido a fatores socioeconómicos que dificultam ainda mais a capacidade de recuperação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Salienta que o FSUE é um instrumento de mera remediação e que a União também deve continuar a acautelar a adaptação às alterações climáticas e a atenuação dos seus efeitos, apoiando as políticas europeias e nacionais de prevenção de catástrofes naturais; sublinha que o Relatório n.º 1/2024 da AEA intitulado «Avaliação europeia dos riscos climáticos» alertou para o facto de a União não estar preparada para os efeitos das alterações climáticas, e realça a necessidade de medidas para evitar que os riscos climáticos identificados atinjam níveis críticos; insta os Estados-Membros e a Comissão a tomarem as medidas necessárias para a União poder cumprir os compromissos assumidos no Acordo de Paris; recorda a necessidade de sinergias eficazes com outras políticas e programas da União e salienta que os Estados-Membros devem utilizar da melhor forma as oportunidades de financiamento, em particular do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu Mais e dos programas de desenvolvimento rural; exorta a Comissão a avaliar com a devida urgência quaisquer pedidos fundamentados dos Estados-Membros para reafetar fundos no âmbito dos planos nacionais de recuperação e resiliência à assistência em caso de catástrofe natural, em conformidade com as regras estabelecidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17).</FIELD></FOOTNOTE>; destaca a necessidade de aplicar medidas preventivas eficazes, não apenas para atenuar os danos futuros, mas também para prevenir o agravamento das condições de risco na sequência de catástrofes, como inundações, incêndios florestais, deslizamentos de terras ou a secagem de lagos e rios; frisa a importância de uma flexibilidade adequada entre os diferentes programas; ressalta que a assistência prestada ao abrigo do FSUE não deve prejudicar o financiamento da União recebido pelos Estados-Membros ao abrigo de outros programas ou políticas da União; relembra que os Estados-Membros podem conceder auxílios estatais, em conformidade com as regras aplicáveis da União, nomeadamente às empresas agrícolas que tenham sofrido danos devido a catástrofes naturais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Observa que a Comissão apresentou, em 21 de outubro de 2024, uma proposta legislativa relativa ao apoio regional de emergência à reconstrução na sequência de uma catástrofe natural<FOOTNOTE><FIELD> Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho RESTORE – Apoio Regional de Emergência à Reconstrução, apresentada pela Comissão Europeia em 21 de outubro de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2021/1058 e o Regulamento (UE) 2021/1057 (COM(2024)0496).</FIELD></FOOTNOTE> e a medidas específicas no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) para prestar assistência adicional aos Estados-Membros afetados por catástrofes naturais<FOOTNOTE><FIELD> Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2020/2220 no que respeita a medidas específicas no âmbito do FEADER para prestar assistência adicional aos Estados-Membros afetados por catástrofes naturais (COM(2024)0495).</FIELD></FOOTNOTE>, com o objetivo de proporcionar mais flexibilidade na utilização dos fundos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Recorda a importância de uma avaliação dos danos rápida e exaustiva que tenha devidamente em conta as repercussões económicas e solicita que sejam envidados mais esforços operacionais com vista a reduzir o tempo médio para disponibilizar adiantamentos, assegurando simultaneamente a proteção do orçamento da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Salienta a necessidade urgente de libertar assistência financeira imediata através do FSUE, de modo a garantir que o apoio possa chegar às regiões afetadas em tempo útil;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Aprova a decisão anexa à presente resolução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><ANNEX><TI><STRING BOLD="on">ANEXO</STRING></TI><STI><STRING BOLD="on">DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO</STRING></STI><P><STRING BOLD="on">relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Alemanha e à Itália relativamente às inundações ocorridas em 2024</STRING></P><P><STRING ITALIC="on">(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2024/3105.)</STRING></P></ANNEX></TXTLST></SDOCTA>