<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2024)0049</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Projeto de orçamento retificativo n.º 5/2024: ajustamento das dotações de pagamento, atualização das receitas e outras atualizações técnicas</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0017/2024 - Relator: Siegfried Mureşan)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de novembro de 2024, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2024 da União Europeia para o exercício 2024 – Ajustamento das dotações de pagamento, atualização das receitas e outras atualizações técnicas (14477/2024 – C10-0186/2024 – 2024/0252(BUD))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 106.º‑A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 44.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, que foi definitivamente aprovado em 22 de novembro de 2023<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/207, 22.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/budget/2024/207/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2020/1222/oj</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom<FOOTNOTE><FIELD> JO L 424 de 15.12.2020, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/2053/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2024, adotado pela Comissão em 10 de outubro de 2024 (COM(2024)0650),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2024, adotada pelo Conselho em 5 de novembro de 2024 e transmitida ao Parlamento Europeu em 12 de novembro de 2024 (14477/2024 – C10‑0186/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 96.º e 98.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A10‑0017/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o objetivo do projeto de orçamento retificativo n.º 5/2024 é proceder a ajustamentos das despesas, nomeadamente no que diz respeito às dotações de pagamento, e atualizar as receitas para o orçamento da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, no que concerne às despesas, o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2024 inclui um aumento líquido das despesas de 44,5 milhões de EUR em dotações de autorização e de 2,95 mil milhões de EUR em dotações de pagamento; considerando que, devido à ausência de margem disponível nas rubricas 2b, 5 e 7 do quadro financeiro plurianual (QFP), se propõe mobilizar um montante adicional de 7,2 milhões de EUR a título do Instrumento de Flexibilidade e um montante adicional de 68,5 milhões de EUR a utilizar a título da componente a) do Instrumento de Margem Único;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, do lado das receitas, o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2024 inscreve no orçamento de 2024 as multas e outras sanções pecuniárias definitivas pagas até outubro de 2024, num montante total de 2,82 mil milhões de EUR, o que significa que são necessários 139,9 milhões de EUR adicionais em contribuições baseadas no RNB para satisfazer as necessidades de pagamento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2024 introduz igualmente novas rubricas orçamentais de receitas e despesas para o Mecanismo de Cooperação para Empréstimos à Ucrânia, a título do qual será prestado um apoio sob a forma de empréstimos cujo serviço e reembolso serão assegurados através dos fluxos futuros das receitas provenientes de ativos soberanos russos imobilizados;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Toma conhecimento do projeto de orçamento retificativo n.º 5/2024 apresentado pela Comissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Saúda o aumento das necessidades de pagamento para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), conjugado com o aumento das necessidades para a política agrícola comum no contexto do exercício de transferência global (DEC 11/24), como sinal de que a execução do programa está a ganhar ritmo após um início inquietantemente moroso no período de 2021‑2027;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Congratula‑se com o facto de as alterações às regras introduzidas pela Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) – com um pré‑financiamento excecional e um cofinanciamento voluntário de 100 % – terem tido um impacto positivo na execução do FEDER, o que significa que os Estados‑Membros estão a gastar dinheiro nos objetivos da STEP; considera, além disso, que o aumento dos pagamentos em 2024 deverá contribuir para aliviar a pressão sobre os pagamentos entre 2025 e 2027;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Observa que o aumento das necessidades de pagamento é quase inteiramente coberto por receitas provenientes de multas e outras sanções pecuniárias, em particular a multa por violação das regras de concorrência de 2,4 mil milhões de EUR aplicada à Google por infrações à legislação anti‑<STRING ITALIC="on">trust</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Reitera a necessidade de receitas sustentáveis a longo prazo para o orçamento da União, que, nos últimos anos, tem sido excessivamente sobrecarregado para dar resposta a várias crises; lamenta, por conseguinte, que o Conselho não tenha realizado progressos em matéria de reforma do sistema de recursos próprios em consonância com o roteiro do Acordo Interinstitucional; recorda a sua posição favorável às propostas alteradas da Comissão e insta o Conselho e os Estados‑Membros a adotarem rapidamente essas propostas tendo em vista o aumento dos recursos próprios disponíveis para o orçamento da União; recorda a posição que há muito defende de que as multas e taxas devem ser utilizadas como receitas suplementares para o orçamento da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Saúda a inclusão de rubricas orçamentais de receitas e despesas para o Mecanismo de Cooperação para Empréstimos à Ucrânia; sublinha a importância de prestar um apoio financeiro sustentado à Ucrânia num contexto em que o financiamento a título do Mecanismo para a Ucrânia e da assistência macrofinanceira (AMF) existente fica aquém das necessidades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Recorda que os empréstimos da AMF adicionais serão cobertos pela margem de manobra do orçamento, e reitera o seu apelo à Comissão para que forneça à autoridade orçamental pormenores sobre a agregação dos passivos à margem de manobra dependente das operações de contração e concessão de empréstimos; espera que a Comissão forneça ao Parlamento e ao Conselho todas as informações necessárias, em conformidade com a sua declaração anexa ao Regulamento (UE) 2024/2773 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/2773 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 2024, que cria o Mecanismo de Cooperação para Empréstimos à Ucrânia e que concede assistência macrofinanceira excecional a esse país (JO L, 2024/2773, 28.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2773/oj).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Toma nota do ajustamento salarial para 2024, superior ao orçamentado, que afeta tanto as remunerações como as pensões, tendo em conta que o número de novos pensionistas, superior ao previsto em 2024, aumenta ainda mais os custos das pensões; congratula‑se com o facto de quase todos os custos suplementares em todas as instituições terem sido cobertos por reafetações internas e de o recurso ao Instrumento de Margem Único ter sido, por conseguinte, limitado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Sublinha que o ajustamento salarial também afeta as agências descentralizadas, que têm sido confrontadas com uma inflação a situar‑se acima do deflator anual de 2 %, com base no qual os seus orçamentos anuais aumentam, e são particularmente importantes na medida em que os custos de pessoal e de funcionamento representam uma grande parte das suas despesas; acolhe com agrado o facto de as agências que não conseguiram encontrar os recursos necessários através de reafetações beneficiarem de um aumento de 1,7 % da contribuição da União; reitera que o tratamento atual dos orçamentos das agências descentralizadas deve ser objeto de uma reflexão mais aprofundada no quadro dos preparativos da Comissão para o QFP pós‑2027;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Toma nota do aumento das dotações para a Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu‑LISA), a fim de cobrir o aumento dos custos, mas manifesta‑se preocupado com a redução correspondente das dotações para a Agência da União Europeia para o Asilo (EUAA); saúda o facto de a EUAA ter sido reforçada no quadro da revisão intercalar do QFP, a fim de lhe permitir desempenhar novas tarefas relacionadas com a aplicação do Pacto em matéria de Migração e Asilo; insta a Comissão a cooperar estreitamente com ambas as agência para garantir que disponham dos meios necessários para executar integralmente as suas tarefas e absorver as dotações adicionais que lhes sejam concedidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Congratula‑se com as dotações adicionais concedidas à Agência da UE para a Formação Policial (CEPOL) em 2024, na sequência do ciberataque que visou a Agência em junho de 2024; insiste na necessidade de o Serviço de Cibersegurança para as Instituições, Órgãos e Organismos da União (CERT‑UE) retirar ensinamentos e prestar apoio técnico suplementar a outras agências e instituições, tendo em conta o elevado nível de ameaça à cibersegurança, e garantir que nenhuma agência ou instituição da UE será afetada por outro ataque;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Sublinha a importância da recém‑criada Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais no quadro revisto da União em matéria de luta contra o branqueamento de capitais; manifesta, por conseguinte, a sua profunda preocupação com os atrasos na fase de preparação, em particular no que diz respeito ao recrutamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Saúda o facto de a reformulação do Regulamento Financeiro, agora em vigor, permitir incluir receitas negativas no orçamento para o pagamento de juros compensatórios em processos judiciais sem ganho de causa; observa que a Comissão está em vias de estabelecer o montante exato desses juros, e convida‑a a fornecer estas informações à autoridade orçamental o mais rapidamente possível em 2025;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 5/2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 5/2024 definitivamente aprovado e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>