<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2024)0058</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Regulamento Desflorestação: disposições relativas à data de aplicação</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(C10-0119/2024 - Relatora: Christine Schneider)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2024, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2023/1115 no que respeitante às disposições relativas à data de aplicação (COM(2024)0452 – C10-0119/2024 – 2024/0249(COD)) </STRING></TI><NOTE>(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2024)0452),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2 e o artigo 192.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C10‑0119/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 23 de outubro de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Ainda não publicado no Jornal Oficial.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Após consulta ao Comité das Regiões Europeu,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 75.º, n.º 4, do seu Regimento e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em cartas de 16 de outubro de 2024 e 4 de dezembro de 2024, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 60.º e 70.º do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a sua posição em primeira leitura que se segue<FOOTNOTE><FIELD> A presente posição substitui as alterações aprovadas em 14 de novembro de 2024 (Textos Aprovados, P10_TA(2024)0031).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá‑la substancialmente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><IDENT TCLINK="YES"><STRING BOLD="on">P10_TC1-COD(2024)0249</STRING></IDENT><OTTXT><TI><STRING BOLD="on">Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de dezembro de 2024 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2024/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2023/1115 no que diz respeito às disposições relativas à data de aplicação</STRING></TI><NOTE><STRING ITALIC="on">(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2024/3234.)</STRING></NOTE></OTTXT></TXTLST><TXTLST><ANNEX><TI>ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA</TI><STI><STRING BOLD="on">Declaração da Comissão por ocasião da adoção do Regulamento (UE) 2024/3234 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2023/1115 no que diz respeito às disposições relativas à data de aplicação</STRING><FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/3234, 23.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/3234/oj.</FIELD></FOOTNOTE></STI><P>A Comissão continua empenhada em aliviar os encargos que pesam sobre as empresas, reduzindo os requisitos administrativos e eliminando encargos burocráticos desnecessários.</P><P>No que diz respeito, especificamente, ao Regulamento (UE) 2023/1115, a Comissão prestará esclarecimentos adicionais e procurará simplificar os procedimentos de apresentação de relatórios e documentação, reduzindo-os ao mínimo necessário, em plena conformidade com os objetivos do regulamento. Para esse efeito e antecipar eventuais problemas, a Comissão publicará uma edição atualizada das Orientações e Perguntas Frequentes. A Comissão continuará também a ter em consideração as observações apresentadas pelas partes interessadas e pelos Estados-Membros, apoiando os comerciantes e operadores na aplicação das regras em vigor, em especial no que diz respeito à obrigação de apresentação de declarações de diligência devida ao longo de toda a cadeia de valor.</P><P>A fim de permitir que os comerciantes e os operadores, em colaboração com as autoridades competentes, estejam em condições de cumprir os requisitos previstos no regulamento, a Comissão está a dar prioridade à operacionalização do sistema de informação. A categorização dos riscos da avaliação comparativa é também fundamental para garantir a previsibilidade no que respeita à aplicação do regulamento aos operadores, comerciantes, países produtores e autoridades competentes. A Comissão compromete-se firmemente a assegurar que tanto o sistema de informação como a proposta de classificação dos riscos estejam disponíveis o mais rapidamente possível, o mais tardar seis meses antes da entrada em aplicação do regulamento.</P><P>No contexto da revisão geral do regulamento prevista, o mais tardar, até 30 de junho de 2028, a Comissão analisará, sempre que necessário, com base numa avaliação de impacto, medidas adicionais para simplificar e reduzir os encargos administrativos. Esta análise terá em conta a necessidade e a viabilidade de reduzir os requisitos em matéria de aprovisionamento a partir de países e partes de países que tenham obtido resultados positivos, em consonância com os objetivos do regulamento.</P></ANNEX></TXTLST></SDOCTA>