<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2024)0067</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Nomeação do presidente da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais (ACBC)</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0032/2024 - Relatores: Aurore Lalucq, Javier Zarzalejos)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 18 de dezembro de 2024, sobre a proposta de nomeação do presidente da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (N10-0050/2024 – C10-0210/2024 – 2024/0802(NLE))</STRING></TI><NOTE>(Aprovação)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão de 4 de dezembro de 2024 (C10‑0210/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 68.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/1620 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, que cria a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, (UE) n.º 1094/2010 e (UE) n.º 1095/2010<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1620, 19.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1620/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A10‑0032/2024),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o artigo 68.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/1620 prevê que o presidente da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo seja selecionado com base no mérito, competências, conhecimentos, integridade, estatuto reconhecido e experiência no domínio da luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, bem como noutras qualificações pertinentes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Parlamento está empenhado em assegurar o equilíbrio de género em cargos executivos nas instituições, organismos e agências da União; considerando que todas as instituições e organismos, a nível da União e a nível nacional, devem aplicar medidas concretas para assegurar o equilíbrio de género;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 68.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/1620, em 9 de outubro de 2024, a Comissão adotou uma lista restrita de candidatos ao cargo de presidente da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, e a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos realizaram audições com esses candidatos pré‑selecionados em 25 de novembro de 2024;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 68.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/1620, a Comissão facultou essa lista restrita ao Parlamento em 9 de outubro de 2024;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, em 4 de dezembro de 2024, a Comissão adotou uma proposta de nomeação de Bruna Szego como presidente da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e transmitiu essa proposta ao Parlamento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos procederam seguidamente à avaliação das qualificações da candidata proposta para o cargo de presidente da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, nomeadamente quanto às condições estabelecidas no artigo 68.º do Regulamento (UE) 2024/1620;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que, em 16 de dezembro de 2024, a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos realizaram uma audição com Bruna Szego, durante a qual esta proferiu uma declaração introdutória e, em seguida, respondeu às perguntas dos membros das comissões;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a proposta de nomeação de Bruna Szego como presidente da Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, à Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e aos governos dos Estados‑Membros.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST></SDOCTA>