<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0003</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">O caso de Jean-Jacques Wondo na República Democrática do Congo</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0069, 0072, 0078, 0081, e 0084/2025)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de janeiro de 2025, sobre o caso de Jean-Jacques Wondo na República Democrática do Congo (2025/2510(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República Democrática do Congo (RDC),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, ratificado pela RDC em 1976, e a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e os princípios e diretrizes sobre o direito a um julgamento justo e a assistência jurídica em África,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que Jean-Jacques Wondo, um perito em segurança, militar e político belgo-congolês, foi convidado para Kinshasa, em fevereiro de 2024, para liderar as reformas da Agência Nacional de Informações congolesa, a ANR;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que Wondo foi detido na sequência de um golpe de Estado falhado em 19 de maio de 2024, em relação ao qual foi acusado de ser o «autor intelectual», apesar de ter sempre afirmado a sua inocência; considerando que as acusações se basearam em testemunhos que foram obtidos sob coação e que eram pouco fiáveis;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, em 13 de setembro de 2024, Wondo e 36 outras pessoas foram condenados à morte por um tribunal militar num processo amplamente contestado por violações graves das garantias processuais e pela ausência de provas credíveis;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a saúde de Wondo se deteriorou gravemente durante a detenção e exige assistência médica;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a RDC levantou uma moratória sobre a pena de morte em março de 2024, que conduziu a um aumento acentuado das sentenças de morte, o que contraria os compromissos que assumiu ao abrigo do direito internacional em matéria de direitos humanos;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena veementemente a pena de morte decretada contra Wondo e outras pessoas e as graves violações do seu direito a um julgamento justo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Insta o Governo da RDC a revogar imediatamente a condenação à morte, a restabelecer uma moratória sobre as execuções e a tomar medidas no sentido da abolição total da pena de morte;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Manifesta a sua profunda preocupação com a deterioração do estado de saúde de Wondo, solicita que lhe seja facultado acesso imediato a tratamento médico e insiste na sua libertação imediata;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Denuncia a utilização abusiva de tribunais militares para julgar Wondo e insta a RDC a alinhar as suas práticas judiciais com os compromissos internacionais e regionais em matéria de direitos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Reitera a sua oposição categórica à pena de morte em quaisquer circunstâncias e apela à sua abolição universal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Incentiva a delegação da UE em Kinshasa, o Serviço Europeu para a Ação Externa e os ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados-Membros a intensificarem o seu diálogo com as autoridades da RDC, salientando o respeito pelos direitos humanos, a independência judicial e o Estado de direito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Exorta a que sejam levadas a cabo reformas sistémicas na RDC, a fim de reconstituir o sistema judicial, transformando-o numa instituição independente, justa e eficiente, que garanta um processo equitativo e a proteção dos direitos fundamentais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e ao Parlamento da República Democrática do Congo, à União Africana e a outras instâncias internacionais pertinentes.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>