<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0005</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">O caso de Boualem Sansal na Argélia</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0087, 0089, 0091, 0092 e 0093/2025)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de janeiro de 2025, sobre o caso de Boualem Sansal na Argélia (2025/2512(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Argélia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, em 16 de novembro de 2024, as autoridades argelinas detiveram Boualem Sansal, escritor franco‑argelino, que tinha adotado publicamente uma posição firme contra o regime autoritário, apelando à liberdade de expressão na Argélia; considerando que o seu paradeiro permaneceu desconhecido durante mais de uma semana, período durante o qual lhe foi recusado acesso à família e a aconselhamento jurídico, em oposição ao direito internacional; considerando que Sansal foi interrogado sem a presença do seu advogado, violando o seu direito a um julgamento justo; considerando que foi posteriormente acusado de crimes relacionados com a segurança nacional ao abrigo do artigo 87.º‑A do Código Penal argelino, uma disposição frequentemente utilizada contra críticos do governo, incluindo defensores dos direitos humanos; considerando que Sansal foi hospitalizado várias vezes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a Argélia é signatária da Declaração Universal dos Direitos Humanos; considerando que a Argélia se comprometeu a respeitar e a promover a liberdade de expressão, no pleno respeito das suas obrigações internacionais, das prioridades da parceria UE‑Argélia e da sua Constituição; considerando que, em 2024, foram adotadas novas alterações ao Código Penal, impondo restrições significativas à liberdade de expressão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a liberdade de expressão na Argélia se deteriorou, tendo o país caído para o 139.º lugar no Índice Mundial da Liberdade de Imprensa de 2024; considerando que os jornalistas estão sujeitos a uma pressão cada vez maior e são frequentemente detidos e julgados; considerando que, de acordo com defensores dos direitos humanos argelinos, pelo menos 215 pessoas estão detidas na Argélia como prisioneiros de opinião; considerando que a censura, os julgamentos e a punição severa de meios de comunicação social independentes, frequentemente acusados de conluio com potências estrangeiras contra a segurança nacional, continuam a aumentar;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, entre 2021 e 2024, a UE entregou 213 milhões de EUR à Argélia ao abrigo do programa indicativo plurianual;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena a detenção de Boualem Sansal e solicita a sua libertação imediata e incondicional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Condena igualmente as detenções de todos os outros ativistas, presos políticos, jornalistas, defensores dos direitos humanos e outras pessoas detidas ou condenadas por exercerem o seu direito à liberdade de opinião e de expressão, incluindo o jornalista Abdelwakil Blamm e o escritor Tadjadit Mohamed, e solicita a sua libertação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Insta as instituições da UE e a Delegação da UE a partilharem publicamente as suas preocupações relativamente às autoridades argelinas e a organizarem uma missão médica para avaliar a saúde de Sansal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Exorta as autoridades argelinas a reverem todas as leis repressivas que restringem liberdades, em especial os artigos 87.º‑A, 95.º‑A e 196.º‑A do Código Penal argelino, e a independência do poder judicial, a fim de proteger a liberdade de imprensa consagrada no artigo 54.º da Constituição da Argélia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Reitera, tal como consagrado nas Prioridades da Parceria UE‑Argélia, a importância do Estado de direito para consolidar a liberdade de expressão; salienta que a renovação desse acordo se deve basear em progressos contínuos e substanciais nos domínios supracitados e sublinha que todas as entregas futuras de fundos da UE devem ter em conta os progressos realizados a esse respeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de assegurar a tradução da presente resolução para árabe e de a transmitir às autoridades argelinas, à Comissão e à VP/AR.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>