<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0007</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Situação na Venezuela na sequência da usurpação da presidência em 10 de janeiro de 2025</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0064, 0080 e 0083/2025)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de janeiro de 2025, sobre a situação na Venezuela na sequência da usurpação da presidência em 10 de janeiro de 2025 (2025/2519(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Venezuela, em particular a de 19 de setembro de 2024 sobre a situação na Venezuela<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/7215, 10.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/7215/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como outros tratados e instrumentos das Nações Unidas sobre os direitos humanos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Constituição da Venezuela,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as declarações do Centro Carter de 30 de julho de 2024, sobre as eleições na Venezuela, e de 2 de outubro de 2024, que legitimam as atas eleitorais apresentadas pela oposição democrática,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as conclusões circunstanciadas de 14 de outubro de 2024 da missão de averiguação internacional independente das Nações Unidas sobre a República Bolivariana da Venezuela,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de 27 de dezembro de 2024 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre violações dos direitos humanos na sequência das eleições na Venezuela,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração de 10 de janeiro de 2025 da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, em nome da União Europeia, sobre os acontecimentos de 10 de janeiro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração de 15 de janeiro de 2025 da porta‑voz do Serviço Europeu de Ação Externa sobre as recentes decisões tomadas pelas autoridades venezuelanas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo Parcial sobre a Promoção dos Direitos Políticos e das Garantias Eleitorais para Todos, assinado pelo regime de Nicolás Maduro e pela coligação da oposição venezuelana, a Plataforma Unitária, em outubro de 2023 (Acordo de Barbados),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 136.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 2 e 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, em 28 de julho de 2024, o povo venezuelano votou pacificamente e em grande número para determinar o futuro do seu país, demonstrando um notável comportamento cívico e democrático; considerando que, após o encerramento das assembleias de voto, o Conselho Nacional de Eleições (CNE), controlado pelo regime, se recusou a publicar o registo oficial das atas eleitorais e falsificou os resultados das eleições, anunciando a falsa vitória de Maduro; considerando que milhões de venezuelanos votaram a favor da viragem democrática ao apoiarem Edmundo González Urrutia com uma maioria significativa (67,05 % dos votos expressos), de acordo com cópias publicamente disponíveis das atas eleitorais corroboradas pelos únicos observadores internacionais credíveis e imparciais – a missão das Nações Unidas e o Centro Carter;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, na sequência das eleições, ocorreram manifestações pacíficas em todo o país para contestar a publicação dos resultados fraudulentos pelo regime de Maduro; considerando que estas manifestações foram alvo de uma resposta extremamente violenta e repressiva, provocando pelo menos 23 mortes e mais de 2 500 detenções e desaparecimentos forçados, incluindo de cerca de 120 crianças; considerando que, de acordo com organizações não governamentais venezuelanas, em 1 de janeiro de 2025 existiam pelo menos 1 697 presos políticos no país;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que vários cidadãos estrangeiros, incluindo cidadãos da UE, continuam detidos com base em falsas acusações de «desestabilização»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a oposição democrática ao regime já era alvo de perseguição persistente antes das eleições de 28 de julho de 2024, mas que, desde então, este assédio se agravou consideravelmente, em particular sob a forma de desaparecimentos forçados e detenções arbitrárias; considerando que María Corina Machado continua a ser forçada a viver na clandestinidade devido a ameaças contra a sua vida, e que Edmundo González Urrutia foi também forçado a fugir do país com a sua família devido a ameaças graves; considerando que, desde 20 de março de 2024, seis colaboradores próximos do Vente Venezuela procuraram refúgio na embaixada da Argentina em Caracas, onde continuam a ser alvo de pressões e assédio crescentes por parte das forças de segurança venezuelanas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que continuam a verificar‑se violações dos direitos humanos, incluindo detenções arbitrárias, uso excessivo da força, execuções ilegais, desaparecimentos forçados, assédio, perseguição e instauração de ações judiciais contra cidadãos que exercem o seu direito de reunião pacífica e à liberdade de expressão, bem como violações das garantias processuais; considerando que, além da crise política e institucional, a Venezuela está a atravessar uma crise económica, social e demográfica profunda que afeta gravemente a vida dos cidadãos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que, em 19 de setembro de 2024, o Parlamento Europeu reconheceu Edmundo González Urrutia como presidente legítimo e democraticamente eleito da Venezuela, e María Corina Machado como líder das forças democráticas; considerando que outros Estados democráticos da região e do mundo reconheceram González como presidente eleito; considerando que González deveria ter tomado posse em 10 de janeiro de 2025; considerando que, em 17 de dezembro de 2024, o Parlamento Europeu atribuiu o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento 2024 a María Corina Machado, dirigente das forças democráticas na Venezuela, e ao presidente eleito Edmundo González Urrutia, em representação de todos os venezuelanos dentro e fora do país que lutam pelo restabelecimento da liberdade e da democracia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que, poucos dias antes de 10 de janeiro de 2025, o regime raptou Rafael Tudares, genro de Edmundo González, e que se desconhece o seu paradeiro desde então; considerando que, da mesma forma, o regime assediou a mãe de María Corina Machado na sua própria casa; considerando que muitos outros políticos e funcionários da oposição democrática ao regime também foram alvo de perseguições, detenções arbitrárias e desaparecimentos forçados, nomeadamente o candidato presidencial Enrique Márquez;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que, em 9 de janeiro de 2025, o povo venezuelano, liderado por María Corina Machado, se manifestou nas ruas contra a última tentativa de Nicolás Maduro de tomar o poder de forma ilegítima; considerando que María Corina Machado foi raptada pelas forças do regime quando tentava abandonar a manifestação e foi posteriormente libertada, num ato flagrante de intimidação e assédio seletivos amplamente condenado à escala internacional;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que, em 10 de janeiro de 2025, o ditador Nicolás Maduro tomou o poder de forma ilegítima num ato fraudulento, sem ter legitimidade democrática para tal e sem existir prova verificável de integridade eleitoral; considerando que a cerimónia não contou com a presença de nenhum chefe de Estado ou de Governo democraticamente eleito; considerando que as fronteiras do país foram encerradas e o espaço aéreo estava sob apertada vigilância, o que impediu Edmundo González Urrutia de viajar para a Venezuela;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que, desde a tomada fraudulenta e ilegítima do poder, o regime de Maduro ordenou, de forma arbitrária, que a presença diplomática de alguns Estados‑Membros fosse consideravelmente reduzida, o que o regime justifica como resposta à «conduta hostil dos Governos do Reino dos Países Baixos, de França e de Itália, caracterizada pelo seu apoio a grupos extremistas e pela sua ingerência em assuntos internos»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que, de acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), cerca de oito milhões de venezuelanos deixaram o país desde 2014, o maior êxodo da história recente da América Latina e uma das maiores crises de deslocação no mundo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que, em 10 de janeiro de 2025, o Conselho decidiu adotar um novo pacote de sanções específicas contra 15 pessoas responsáveis por comprometer a democracia, o Estado de direito ou os direitos humanos na Venezuela;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena com a maior veemência a usurpação da presidência por Nicolás Maduro e realça que o seu regime é ilegítimo e que a sua usurpação da presidência constitui uma tentativa ilícita de permanecer no poder pela força;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Recorda que, com base nas atas eleitorais apresentadas pela oposição democrática ao regime, e tal como referido pelas organizações internacionais independentes presentes nas eleições de 28 de julho de 2024, designadamente a missão das Nações Unidas e o Centro Carter, o Parlamento reconheceu Edmundo González Urrutia como o legítimo vencedor das eleições presidenciais, uma vitória reconhecida pela UE e pelos seus Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Reitera o seu apelo, constante da sua resolução da setembro de 2024 e também expresso em diversas ocasiões pela vice‑presidente da Comissão/alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, para que o CNE, controlado pelo regime, publique as atas eleitorais das eleições de 28 de julho de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Partilha da opinião dos Estados‑Membros segundo a qual o regime venezuelano perdeu uma oportunidade decisiva para respeitar a vontade do povo e assegurar uma transição democrática transparente no país e que, consequentemente, Maduro carece de legitimidade democrática e o Parlamento não o reconhece;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Acolhe com agrado a declaração da alta representante, em nome dos Estados‑Membros da UE, em que reconhece a vitória de Edmundo González Urrutia por uma maioria significativa; considera que este deveria ter prestado juramento presidencial em 10 de janeiro de 2025; congratula‑se ainda com o compromisso assumido pela UE de continuar a dar resposta às necessidades urgentes do povo da Venezuela, que sofre as consequências da prolongada crise humana;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Louva a capacidade de resistência da oposição democrática e o empenho do povo venezuelano na democracia ante a repressão e a adversidade; reitera que o respeito da vontade do povo venezuelano expressa nas eleições continua a ser a única forma de a Venezuela restabelecer a democracia, criando as condições necessárias para uma transição pacífica e genuína, e de resolver a atual crise humana e socioeconómica; insta o regime venezuelano a revogar o mandado de detenção injustificado contra Edmundo González Urrutia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Acolhe com agrado a recente decisão do Conselho, de 10 de janeiro de 2025, de alargar as sanções específicas a mais 15 pessoas; solicita que estas sanções sejam reforçadas e alargadas de modo que incluam Nicolás Maduro, os membros do seu círculo mais próximo e as respetivas famílias, incluindo Jorge Rodríguez e Vladimir Padrino López, bem como todos os responsáveis por violações dos direitos humanos, pela afirmação ilegítima de autoridade, pela usurpação de funções oficiais e por todos os atos repressivos na Venezuela;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com Alberto Trentini, um cidadão italiano voluntário da «Humanity &amp; Inclusion», uma ONG que ajuda pessoas com deficiência, que foi detido pelas autoridades venezuelanas em 15 de novembro de 2024 durante uma missão humanitária e do qual não há notícias desde a sua detenção; realça que André Trentini também sofre de problemas de saúde e não tem consigo medicamentos nem artigos de primeira necessidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Condena igualmente a perseguição que o regime move contra a oposição democrática e o povo venezuelano, assim como contra muitos cidadãos da UE que foram arbitrariamente detidos e continuam injustamente presos; solicita o fim do padrão sistemático de violações dos direitos humanos; exige a libertação imediata e incondicional de todos os presos políticos e das pessoas detidas de forma arbitrária; exige que o regime de Maduro ponha termo à sua política de atropelos e violações dos direitos humanos, responsabilize os culpados e garanta o pleno respeito de todas as liberdades fundamentais e de todos os direitos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Apoia plenamente as investigações do Tribunal Penal Internacional sobre os incontáveis crimes e atos de repressão do regime venezuelano;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Solicita à UE, aos seus Estados‑Membros e a todos os intervenientes democráticos regionais e internacionais que se coloquem incondicionalmente do lado das forças democráticas da Venezuela, como é seu dever moral, e que façam tudo o que estiver ao seu alcance para restaurar a democracia no país, de molde a demonstrar solidariedade e respeito para com o povo venezuelano e a sua legítima vontade e direito de viver em liberdade e em paz num sistema democrático; reitera o seu apoio inabalável ao povo venezuelano e à defesa da democracia, do Estado de direito e dos direitos humanos; manifesta solidariedade para com as forças democráticas da Venezuela;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Saúda o regresso a Caracas do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH); considera que o ACDH, a missão de averiguação internacional independente das Nações Unidas sobre a Venezuela, o Tribunal Penal Internacional e os mecanismos regionais pertinentes devem funcionar livremente e sem ingerência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Destaca que a tomada ilegítima do poder por parte de Maduro exacerbou uma crise humana desoladora que já existia e levara mais de oito milhões de venezuelanos a procurar refúgio no estrangeiro, e que é provável que a situação obrigue ainda mais pessoas a fugir, o que criará novas e crescentes pressões migratórias que se farão sentir de forma mais aguda nos vizinhos diretos da Venezuela; recorda que a situação dos refugiados e migrantes venezuelanos exige soluções a longo prazo; reconhece os inúmeros esforços empreendidos pelos países vizinhos para providenciar não só alimentos e habitação, mas também documentação jurídica regular, escolarização e assistência médica; insta a UE a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para ajudar os venezuelanos que abandonam o seu país em consonância com as normas internacionais e as vias legais existentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Lamenta a decisão tomada pelas autoridades venezuelanas em janeiro de 2025 de reduzir substancialmente o pessoal diplomático acreditado de vários Estados‑Membros em Caracas, e insta à reversão imediata desta ação unilateral inaceitável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Considera que, na disjunção entre democracia e ditadura, não há lugar para nenhum tipo de ambiguidade ou solução intermédia – ou se está do lado dos defensores da democracia e dos oprimidos, ou se está do lado dos ditadores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos participantes na Cimeira UE‑Comunidade de Estados Latino‑Americanos e Caribenhos, à Assembleia Parlamentar Euro‑Latino‑Americana, à Organização dos Estados Americanos, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas e às autoridades do regime da Venezuela.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>