<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0008</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Celebração de um Acordo entre a União Europeia e a República Popular do Bangladeche sobre certos aspetos dos serviços aéreos</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0005/2025 - Relator: Tomas Tobé)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2025, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República Popular do Bangladeche sobre certos aspetos dos serviços aéreos (10844/2024 – C10-0111/2024 – 2015/0188(NLE))</STRING></TI><NOTE>(Aprovação)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (10844/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o projeto de Acordo entre a União Europeia e a República Popular do Bangladeche sobre certos aspetos dos serviços aéreos (12911/2015),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 100.º, n.º 2, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e do artigo 218.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C10‑0111/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 107.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 1 e 4, e o artigo 117.º, n.º 7, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A10‑0005/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a celebração do acordo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e da República Popular do Bangladeche.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>