<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0009</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Celebração, em nome da União, do Protocolo (2024–2029) de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República de Cabo Verde</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0004/2025 - Relator: Paulo Do Nascimento Cabral)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2025, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo (2024–2029) de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República de Cabo Verde (11267/2024 – C10-0087/2024 – 2024/0133(NLE))</STRING></TI><NOTE>(Aprovação)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11267/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o projeto de Acordo (11026/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.º, n.º 2, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e do artigo 218.º, n.º 7 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C10‑0087/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a avaliação orçamental pela Comissão dos Orçamentos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 107.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 1 e 4, e o artigo 117.º, n.º 7, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Desenvolvimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas (A10‑0004/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a celebração do acordo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e da República de Cabo Verde.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>