<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0011</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Banco Central Europeu – relatório anual de 2024</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0003/2025 - Relatora: Anouk Van Brug)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2025, sobre o Banco Central Europeu – relatório anual de 2024 (2024/2054(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório anual de 2023 do Banco Central Europeu (BCE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os comentários do BCE, de 18 de abril de 2024, sobre o contributo prestado pelo Parlamento na sua resolução sobre o relatório anual do BCE de 2022<FOOTNOTE><FIELD> JO C 283 de 11.8.2023, p. 40.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) e do BCE, nomeadamente os artigos 2.º, 15.º e 21.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 119.º, o artigo 123.º, n.º 1, o artigo 125.º, o artigo 127.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 1 e 2, o artigo 130.º, o artigo 282.º, n.º 2, e o artigo 284.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 3.º e 13.º do Tratado da União Europeia (TUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as projeções macroeconómicas dos serviços do Eurosistema para a área do euro de 7 de março de 2024, 6 de junho de 2024, 12 de setembro de 2024 e 12 de dezembro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as decisões tomadas pelo Conselho do BCE em 25 de janeiro de 2024, 7 de março de 2024, 11 de abril de 2024, 6 de junho de 2024, 18 de julho de 2024, 12 de setembro de 2024, 17 de outubro de 2024 e 12 de dezembro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a estimativa de inflação do Eurostat, de 3 de fevereiro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as previsões económicas de outono de 2024 publicadas pela Comissão em 26 de novembro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Perspetivas da Economia Mundial apresentadas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) em janeiro de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os diálogos monetários com a presidente do BCE, Christine Lagarde, de 15 de fevereiro de 2024, 30 de setembro de 2024 e 4 de dezembro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão, de 1 de junho de 2023, referente ao acordo sob forma de troca de cartas entre o Parlamento Europeu e o BCE sobre a estruturação das suas práticas em matéria de interação no domínio da banca central<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, JO C, C/2024/6738, 26.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6738/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a aprovação do Instrumento de Proteção da Transmissão (IPT) pelo Conselho do BCE em 21 de julho de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 28 de junho de 2023, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação do euro digital (COM(2023)0369),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o primeiro relatório de progresso da fase de preparação para um euro digital, publicado pelo BCE em 24 de junho de 2024, e o segundo relatório de progresso, de 2 de dezembro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os quatro relatórios de progresso da fase de investigação do projeto do euro digital, publicados pelo BCE em 13 de julho de 2023, 24 de abril de 2023, 21 de dezembro de 2022 e 29 de setembro de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a revisão da estratégia de política monetária do BCE, lançada em 23 de janeiro de 2020 e concluída em 8 de julho de 2021, e a próxima avaliação da estratégia de política monetária de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a revisão do quadro operacional do BCE publicada em 13 de março de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório anual do BCE sobre o papel internacional do euro, de junho de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os resultados do primeiro teste de esforço do BCE centrado na ciber‑resiliência, de 26 de julho de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Análise da Estabilidade Financeira do BCE publicada em 20 de novembro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a publicação da revisão do Regulamento Requisitos de Fundos Próprios (RRFP III)<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1623, 19.6.2024, ELI: <STRING UNDERLINE="on">http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1623/oj.</STRING></FIELD></FOOTNOTE> e da Diretiva Requisitos de Fundos Próprios<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1619, 19.6.2024, ELI:<STRING UNDERLINE="on"> http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1619/oj.</STRING></FIELD></FOOTNOTE> (DRFP VI) no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>, em 19 de junho de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os resultados do teste de esforço do BCE centrado no risco climático, de 8 de julho de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a atualização de 2024 da Declaração Ambiental do BCE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Plano Clima e Natureza do BCE para 2024–2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 142.º, n.º 1, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A10‑0003/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, segundo o Eurostat, a inflação do índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC) atingiu um nível de 2,4 % na área do euro em dezembro de 2024;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, de acordo com as projeções macroeconómicas de dezembro de 2024 elaboradas por especialistas do Eurosistema para a área do euro, a inflação medida pelo IHPC deverá descer para 2,1 % em 2025 e 1,9 % em 2026 e aumentar para 2,1 % em 2027<FOOTNOTE><FIELD> https://www.ecb.europa.eu/press/projections/html/ecb.projections202412_eurosystemstaff~71a06224a5.pt.html.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que as projeções em matéria de inflação apresentam variações substanciais na área do euro;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o objetivo primordial do BCE é manter a estabilidade dos preços, que definiu como correspondendo a um nível de inflação de 2 % a médio prazo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o BCE deve apoiar as políticas económicas gerais da UE, contribuindo assim para a realização dos objetivos da UE, estabelecidos no artigo 3.º do TUE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o BCE é politicamente independente, o que significa que nem as instituições e agências da UE, nem os governos dos Estados‑Membros, devem tentar influenciá‑lo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que o BCE pode tomar decisões para lograr o seu objetivo principal de manter a estabilidade dos preços sem interferências políticas, para além da sua responsabilização;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a independência política implica que o BCE se abstenha de tomar medidas políticas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que o artigo 123.º do TFUE e o artigo 21.º dos Estatutos do SEBC e do BCE proíbem o financiamento monetário direto em benefício de governos; considerando que o BCE pode adquirir títulos de dívida no mercado secundário, se tal for necessário para a realização dos seus objetivos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que o Eurosistema foi construído com base no princípio da dominância monetária;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que os pagamentos de capital decorrentes do vencimento de títulos adquiridos no âmbito do programa de compra de ativos (APP) já não são reinvestidos e que os pagamentos de capital decorrentes do vencimento de títulos adquiridos no âmbito do programa de compra de ativos de emergência pandémica (PEPP) deixarão de ser reinvestidos a partir de janeiro de 2025;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que as reservas bancárias detidas por instituições de crédito no BCE ascendiam a 3 biliões de EUR em dezembro de 2024;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que o euro é a segunda moeda mais importante a nível mundial;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que o BCE é responsável perante o Parlamento enquanto instituição que representa os cidadãos da UE; considerando que essa responsabilização tem sido mantida ao mais alto nível, através da organização regular do Diálogo Monetário, das presenças regulares da presidente do BCE na sessão plenária do Parlamento e das diversas visitas e reuniões de deputados ao Parlamento e membros da administração do BCE;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Observações gerais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Congratula‑se com o papel do BCE na garantia da estabilidade monetária e financeira, que é uma condição prévia necessária para o crescimento e a estabilidade económica; salienta que o BCE é a instituição responsável por manter a estabilidade dos preços na área do euro; recorda que, sem prejuízo do objetivo de estabilidade dos preços, o SEBC apoia as políticas económicas gerais na União, como estabelecido no artigo 127.º do TFUE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Sublinha que a independência estatutária do BCE, tal como prevista nos Tratados, é uma condição essencial para o cumprimento do mandato que lhe foi conferido, que consiste em manter a estabilidade dos preços na área do euro e, assim, contribuir para o crescimento económico, a competitividade e a criação de emprego;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Destaca a importância da independência política do BCE, que não deve ser posta em causa; frisa que esta independência implica que o BCE, por sua vez, se abstenha de tomar medidas de natureza política; congratula‑se com a cooperação institucional, salientando assim a importância do nível correspondente de responsabilização perante o Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Convida o BCE e o Parlamento Europeu a fazerem pleno uso dos mecanismos de prestação de contas e transparência e, sempre que possível, a reforçarem ainda mais esses mecanismos, sem prejuízo da independência do BCE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Reconhece os esforços envidados pelo BCE para reduzir a inflação para níveis compatíveis com o seu objetivo de 2 % a médio prazo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Salienta que a política monetária do BCE, no cumprimento do seu mandato, e as políticas orçamentais devem, conjuntamente, ajudar os cidadãos e os agregados familiares europeus, bem como as pequenas empresas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Constata as disparidades entre os Estados‑Membros no que diz respeito aos níveis de inflação acima ou abaixo do objetivo do BCE de 2 %; salienta que a inflação diminui o poder de compra de rendimentos fixos, poupanças e pensões e distorce a função sinalizadora dos preços, que garante uma afetação eficiente dos recursos, tendo assim repercussões negativas na estabilidade económica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Salienta que a inflação desencadeou uma «crise do custo de vida» para os cidadãos da UE; frisa, por conseguinte, o imperativo de redução da inflação para a taxa‑alvo de 2 %; observa que os níveis de inflação elevados afetam desproporcionadamente as famílias com baixos rendimentos que despendem uma quota‑parte mais elevada do seu orçamento em bens essenciais; frisa que a redução da inflação global para o nível‑alvo também é, assim, importante para a manutenção da coesão social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Lamenta que a inflação subjacente continue a ser elevada (2,7 % em dezembro de 2024), tendo apenas três Estados-Membros da área do euro apresentado taxas de inflação subjacente inferiores a 2 % em dezembro de 2024; recorda que esta situação gera incerteza económica, desincentiva a poupança e aumenta o custo de vida dos cidadãos, afetando especialmente os que têm rendimentos fixos e limitados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Salienta que a manutenção de taxas de juro demasiado elevadas pode prejudicar o crescimento económico; insta o BCE a não baixar as taxas de juro demasiado rapidamente, dado o risco de os níveis de inflação poderem voltar a aumentar, num momento em que a inflação já é superior a 2 %; salienta o papel fundamental que as expectativas no que respeita à inflação desempenham e que uma volatilidade excessiva das taxas de inflação pode distorcer estas expectativas; convida o BCE a avaliar o impacto das variações das taxas de juro nos diferentes setores económicos, entre os quais os setores com utilização intensiva de capital;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Reconhece que as decisões de política monetária tomadas pelo Conselho do BCE desde a crise da inflação decorrente do aumento dos preços da energia colocaram a inflação numa trajetória compatível com a consecução do objetivo da estabilidade dos preços, evitando simultaneamente uma grave deterioração da atividade económica ou do emprego;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Recorda que o Eurosistema foi construído com base no princípio da dominância monetária e que, para a União Económica e Monetária seja capaz de responder a choques externos, são necessárias políticas orçamentais robustas nos Estados‑Membros; relembra a necessidade de uma aplicação adequada do novo quadro orçamental para assegurar a credibilidade das políticas orçamentais a nível da União Económica e Monetária; observa que uma margem de manobra orçamental suficiente também permite aos Estados‑Membros responder a choques externos; regista a flexibilidade prevista pelas novas regras orçamentais a este respeito; salienta que os Estados‑Membros podem reforçar a sua resiliência a choques externos através de medidas orçamentais e de reformas favoráveis ao crescimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Relembra que a adoção de políticas orçamentais prudentes pelos Estados‑Membros pode complementar os esforços envidados pelo BCE para manter a inflação baixa e, assim, proteger os rendimentos; sublinha que é essencial corrigir os níveis excessivos de défice e dívida pública para preservar uma economia estável e um crescimento sustentável e para conferir aos governos margem de manobra política para responder a choques negativos; regista, a este respeito, as conclusões recentes da Análise da Estabilidade Financeira no que toca aos elevados níveis de dívida nacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Observa que as políticas monetárias do BCE destinadas a dar cumprimento ao seu mandato principal estão sujeitas a uma avaliação da proporcionalidade; assinala que a avaliação da proporcionalidade tem em conta o impacto das medidas de política monetária na economia em geral e nas políticas económicas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política monetária</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Congratula‑se vivamente com o facto de a inflação global ter descido do seu pico de 10,6 %, em outubro de 2022, para 2,4 %, em dezembro de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Acolhe com agrado a diminuição da inflação subjacente, que passou de um pico de 7,6 % em março de 2023 para 2,7 % em dezembro de 2024, mas manifesta a sua apreensão face à persistência do seu nível historicamente elevado; observa com preocupação que a elevada inflação subjacente se pode traduzir num aumento dos números da inflação global;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Assinala que o BCE demorou mais de três anos a alcançar um nível de inflação consentâneo com o seu objetivo de 2 %; recorda, a este respeito, a avaliação incorreta do BCE, nos termos da qual se esperava que a inflação fosse apenas transitória;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Salienta que os choques no aprovisionamento, sobretudo decorrentes de fontes externas, foram um dos principais motores dos aumentos da inflação; reconhece que a política monetária tem um efeito mais direto nos níveis de inflação quando esta resulta principalmente de fatores relacionados com a procura e não com a oferta;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Congratula‑se com os esforços envidados pelo BCE para atualizar regularmente os seus modelos; convida o BCE a prosseguir a revisão e melhoria dos seus modelos e do seu papel na elaboração de políticas à luz do desempenho insuficiente dos modelos nos últimos anos, a fim de tirar conclusões de crises passadas, em particular para estabelecer uma melhor distinção entre fontes de inflação do lado da procura e fontes de inflação do lado da oferta; salienta que os choques económicos no aprovisionamento podem ter muitas fontes, nomeadamente acontecimentos geopolíticos, catástrofes naturais ou relacionadas com o clima e ciberataques;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Frisa que a inclusão do alojamento ocupado pelo proprietário (AOP) no IHPC é desejável por motivos de representatividade e comparabilidade entre países da área do euro; apela a uma aceleração do roteiro, a fim de garantir a rápida inclusão dos dados relativos ao AOP no IHPC; congratula‑se com o compromisso assumido pelo Conselho do BCE de ter em conta, tanto nas suas avaliações como nas suas decisões de política monetária, as medidas disponíveis em matéria de inflação no que respeita ao índice AOP autónomo trimestral;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Apoia a decisão do BCE de reduzir os seus programas de aquisição de ativos, por forma a equilibrar as condições de liquidez do mercado e os níveis de inflação, tendo em conta o excesso de liquidez no mercado e os menores níveis de inflação; regozija‑se com o facto de a carteira de ativos no âmbito dos programas de aquisição do BCE ter vindo a diminuir desde 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Sublinha que os juros sobre as reservas bancárias detidas pelos bancos comerciais levaram o Eurosistema a pagar mais de 120 mil milhões de EUR de juros às instituições de crédito em 2023, o que corresponde a, pelo menos, 0,8 % do PIB da área do euro; considera que tal constitui uma subvenção significativa para o setor bancário; solicita ao BCE que intervenha a este respeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Salienta que os programas de compra do BCE são políticas não convencionais, aplicados somente durante períodos de crise, que, se não forem executados com cuidado, são suscetíveis de violar a proibição de financiamento monetário prevista no artigo 123.º, n.º 1, do TFUE; convida o BCE a continuar a acompanhar a redução gradual do seu balanço, a fim de limitar potenciais efeitos desestabilizadores prolongados na área do euro, acompanhando simultaneamente o crescimento e a competitividade da economia da UE; exorta o BCE a partilhar os seus pontos de vista sobre o impacto dos programas de aquisição no funcionamento dos mercados financeiros, nomeadamente o impacto nos fundos de pensões e na cooperação em matéria de seguros de pensões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Salienta que uma transmissão uniforme da política monetária é essencial para a concretização do mandato do BCE em matéria de estabilidade dos preços; sublinha que uma divergência excessiva em termos de rendimentos da dívida soberana faz com que as condições de crédito sejam incoerentes com a transmissão uniforme da política monetária e torna extremamente difícil a redução da dívida pública; regista a criação do instrumento de proteção da transmissão (IPT), em julho de 2022, enquanto instrumento para apoiar a transmissão eficaz da política monetária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Destaca que, geralmente, taxas de juro divergentes na área do euro são, na ausência de perturbações financeiras graves, o resultado de diferentes prémios de risco de obrigações do Estado, refletindo, entre outros fatores, abordagens diferentes em matéria de política orçamental; observa que as intervenções do IPT podem dissimular os desafios orçamentais subjacentes; frisa que o IPT deve ser utilizado nas condições estabelecidas pelo BCE exclusivamente para fazer face a tensões nos mercados financeiros não relacionadas com os fundamentos económicos; insta os Estados‑Membros a aplicarem políticas orçamentais responsáveis e a assegurarem níveis de dívida sustentáveis, garantindo assim a sua resiliência contra os choques atuais e futuros;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Euro digital </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Constata os progressos alcançados pelo BCE no projeto do euro digital e saúda o diálogo que este mantém com o Parlamento; sublinha que um euro digital deve proporcionar aos cidadãos europeus um claro valor acrescentado, inclusive uma autonomia estratégica reforçada no tocante a pagamentos, um nível mais elevado de concorrência no mercado dos pagamentos de pequeno montante, o potencial para promover a inovação nos pagamentos e no financiamento, a melhoria da inclusão financeira e a disponibilidade de um sistema de pagamentos de reserva fora de linha; insta o BCE a demonstrar claramente esses benefícios, antes de os colegisladores da UE decidirem se devem ou não introduzir um euro digital que logre obter o equilíbrio certo entre, nomeadamente, a definição de limites de detenção, as preocupações em matéria de privacidade, a concorrência com soluções de pagamento privadas e a facilidade de utilização num contexto empresarial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Exige que uma eventual decisão de lançamento do euro digital não seja tomada exclusivamente pelo Conselho do BCE; considera que, em vez disso, a decisão de introduzir ou não um euro digital é, em última análise, uma decisão política que tem de ser tomada pelos legisladores da UE, dado o impacto potencial profundo de uma tal decisão numa vasta gama de domínios da UE, incluindo a privacidade, a proteção dos consumidores, a estabilidade financeira, a política financeira e outros domínios que excedem o âmbito estrito da política monetária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Considera que o euro digital só se tornará uma história de sucesso se proporcionar aos cidadãos europeus um valor acrescentado tangível que estes possam compreender; constata que, atualmente, muitos cidadãos europeus não ouviram falar do projeto do euro digital ou continuam céticos quanto a este;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Reitera que o numerário deve continuar a estar sempre largamente disponível e acessível, a fim de assegurar a pluralidade dos meios de pagamento; congratula‑se, nesse contexto, com a proposta de regulamento relativo ao curso legal do euro em numerário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Salienta a necessidade de um modelo de compensação baseado no custo para o setor bancário, que é responsável pela execução prática do projeto do euro digital; recorda que o modelo de compensação deve garantir um euro sem custos para os seus utilizadores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Exorta o BCE a ter devidamente em conta as preocupações em matéria de estabilidade financeira e as potenciais alterações à estrutura do setor financeiro resultantes da introdução do euro digital; recorda a importância de conservar limites de detenção, a fim de não criar riscos adicionais para os balanços dos bancos, especialmente durante situações de crise;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Insta o BCE a dar prioridade a salvaguardas sólidas em matéria de privacidade, fazendo destas um padrão de referência em termos de privacidade da moeda digital do banco central (CBDC), a fim de garantir a confiança do público e dar resposta às preocupações dos cidadãos relativamente à proteção dos dados e à autonomia;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Objetivos secundários</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Salienta que os objetivos secundários da UE são indeterminados, tal como especificado atualmente nos Tratados; observa que a natureza de apoio dos objetivos secundários do BCE complementa o mandato principal; assinala que, nos termos dos Tratados, o objetivo da UE é promover a paz, os seus valores e o bem estar dos seus povos, alcançar um crescimento económico equilibrado e a estabilidade dos preços, uma economia social de mercado altamente competitiva, que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social, assim como um elevado nível de proteção e o melhoramento da qualidade do ambiente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Recorda que, sem prejuízo do mandato principal do BCE, os Tratados requerem que apoie as políticas económicas gerais da União; insta o BCE a respeitar o seu mandato aquando da interpretação dos seus objetivos secundários ou da aplicação de medidas para os alcançar; salienta que o facto de exceder os limites deste mandato afeta a independência do banco central; considera que a manutenção da estabilidade dos preços e da estabilidade das condições macroeconómicas pode resultar na criação das condições ideais para a concretização dos objetivos gerais da política económica da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Sublinha que os objetivos secundários do BCE são mais bem alcançados operando num ambiente macroeconómico estável com base em níveis de preços previsíveis, o que incentiva o investimento; insta o BCE a incluir, no seu relatório anual, um capítulo específico que explique como interpretou e alcançou os seus objetivos secundários;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Salienta que o BCE deve evitar distorções na função de sinalização dos preços que garante uma afetação eficaz dos recursos; convida o BCE a voltar a avaliar em que medida as alterações climáticas afetam a sua capacidade de manter a estabilidade dos preços;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Insta o BCE a respeitar a abordagem centrada na neutralidade de mercado em todas as suas operações monetárias, assinalando que o BCE reconhece na neutralidade de mercado um instrumento operacional e não um requisito legal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Constata que as ações do BCE para descarbonizar as suas posições em obrigações de empresas não seguiram escrupulosamente uma abordagem de neutralidade de mercado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Convida o BCE a rever as suas políticas para garantir que estas medidas promovam a competitividade da UE, não devendo, de modo algum, comprometer o cumprimento do objetivo primordial do BCE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Exorta o BCE a utilizar todos os instrumentos de que dispõe para assegurar que os bancos tenham em devida conta todos os riscos financeiros ou de natureza externa, inclusive os riscos climáticos e geopolíticos; regozija‑se com as atividades do BCE destinadas a prosseguir o reforço das ferramentas e das capacidades de avaliação de riscos do Eurosistema, a fim de incluir melhor os riscos relacionados com o clima e o ambiente, especialmente porque as alterações climáticas e os fenómenos meteorológicos extremos podem conduzir a uma maior volatilidade dos preços, principalmente no setor agroalimentar; solicita ao BCE que prossiga o seu trabalho em matéria de testes de esforço centrados no risco climático, desenvolvidos para avaliar a resiliência dos bancos e das empresas face aos riscos da transição climática;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Toma conhecimento do plano relativo ao clima e à natureza para 2024–2025; convida o BCE a elaborar um plano geopolítico para 2025–2030, a fim de compreender melhor as implicações da guerra e do conflito na estabilidade dos preços e de ter equitativamente em conta todas as fontes potenciais de choques externos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Outros aspetos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Sublinha que o reforço do papel internacional do euro conduziria a taxas de juro mais baixas na área do euro, a um estatuto da UE na cena internacional reforçado e a uma maior estabilidade macroeconómica; recorda que o reforço do papel internacional do euro contribuiria para melhorar a autonomia estratégica da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Insta o BCE a estudar o reforço do papel internacional do euro com vista a torná‑lo mais atrativo enquanto moeda de reserva e a apoiar transições impulsionadas pelo mercado nesse sentido; observa que a conclusão da união económica e monetária poderia promover o papel internacional do euro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Regista o apoio do BCE à criação de um sistema europeu de seguro de depósitos completo; reconhece que a partilha e a redução dos riscos estão interligadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Congratula‑se com a atenção que o BCE presta aos riscos de ciberataques; insta o BCE a garantir a proteção e a segurança do sistema monetário aos seus utilizadores, especialmente à luz da atual evolução geopolítica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Considera que a estabilidade financeira é um pré‑requisito para uma política monetária eficaz e um sistema financeiro resiliente; congratula‑se com a finalização do quadro Basileia III e com a sua aplicação a partir de 1 de janeiro de 2025, uma vez que tem potencial para reforçar a resiliência do setor bancário; constata, no entanto, atrasos na aplicação e falta de clareza relativamente à aplicação por determinadas jurisdições, o que resulta em condições de concorrência desiguais a nível mundial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Regista a preocupação do BCE relativamente ao aumento da importância do setor bancário paralelo e ao risco que este pode representar para a estabilidade financeira;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Incentiva a colaboração com os Estados‑Membros e os bancos centrais nacionais em programas de literacia financeira para capacitar as pessoas e as empresas a tomarem decisões financeiras fundamentadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Lamenta que apenas dois membros da Comissão Executiva e do Conselho do BCE sejam mulheres; reitera que as nomeações para a Comissão Executiva devem ser equilibradas em termos de género e que as listas de finalistas devem ser transmitidas ao Parlamento; insta os Estados‑Membros da área do euro a reforçarem os princípios da igualdade de género nos seus procedimentos de nomeação, de modo a que ambos os géneros tenham as mesmas oportunidades de ter exercer funções de governador no respetivo banco central nacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Reitera que as nomeações do BCE se devem basear em processos objetivos de avaliação do mérito e das competências;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Apoia o objetivo do BCE de aumentar a representação feminina, incentivando as mulheres a enveredarem por carreiras neste domínio; congratula‑se, por conseguinte, com iniciativas como a bolsa «Women in Economics» do BCE para mulheres no setor da economia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Salienta que a mais recente Análise da Estabilidade Financeira, publicada pelo BCE em novembro de 2024, alerta para a possibilidade de uma bolha especulativa nos preços dos ativos relacionados com a IA, dada a concentração de algumas grandes empresas beneficiárias de IA;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Apela a melhorias do quadro interno do BCE em matéria de denúncia de irregularidades, alinhando‑o com a Diretiva Denúncia de Irregularidades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Insta o BCE a prosseguir e a aprofundar os seus diálogos com os parlamentos nacionais, o que, segundo acredita, poderia reforçar a legitimidade e as políticas do SEBC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Banco Central Europeu.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>