<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0020</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Escalada de violência na parte oriental da República Democrática do Congo</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0102, 0109, 0125, 0127, 0129 e 0133/2025)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de fevereiro de 2025, sobre a escalada de violência na parte oriental da República Democrática do Congo (2025/2553(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a República Democrática do Congo (RDC),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, em nome da UE, de 25 de janeiro de 2025, sobre a recente escalada de violência na parte oriental da RDC,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração dos ministros dos Negócios Estrangeiros do G7, de 2 de fevereiro de 2025, sobre a escalada de violência na parte oriental da República Democrática do Congo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o comunicado de imprensa do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 26 de janeiro de 2025, sobre a situação na República Democrática do Congo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sessão especial do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, de 7 de fevereiro de 2025, sobre a situação dos direitos humanos na parte oriental da República Democrática do Congo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o comunicado do Conselho de Paz e Segurança da União Africana, de 28 de janeiro de 2025, sobre os recentes acontecimentos na parte oriental da República Democrática do Congo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, de 18 de dezembro de 1979,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo de Parceria, de 15 de novembro de 2023, entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e os Membros da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico, por outro<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2023/2862, 28.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2023/2862/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 136.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, em janeiro de 2025, o grupo rebelde armado M23, apoiado por forças ruandesas, avançou pela parte oriental da RDC e tomou a capital regional de Goma; considerando que a violência entre grupos rebeldes e o exército congolês aumentou acentuadamente, causando um elevado número de vítimas civis; considerando que, segundo as estimativas, ocorreram 3 000 mortes durante a ofensiva de Goma; considerando que, nessa altura, cerca de 800 000 pessoas deslocadas internamente estavam abrigadas em campos de deslocados densamente povoados em redor da cidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o M23 anunciou o início de um cessar‑fogo unilateral em 4 de fevereiro de 2025; considerando que, não obstante, os combates prosseguiram, o aeroporto de Goma permanece encerrado, o equipamento de gestão do tráfico aéreo está danificado e o acesso humanitário continua a ser limitado; considerando que há relatos de que a cidade mineira de Nyabibwe, no Quivu do Sul, foi tomada pelo M23; considerando que os líderes do M23 declararam a sua intenção de continuar a avançar pelo território da RDC; considerando que os últimos avanços do M23 assinalam uma escalada alarmante do conflito devastador na parte oriental da RDC, uma violação da integridade territorial e um aumento da violência, resultando numa crise humanitária extrema, em violações dos direitos humanos e numa maior desestabilização do país;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a região tem sido afetada por décadas de violência cíclica, que causaram uma crise humanitária e de segurança; considerando que os combatentes do M23 voltaram a pegar nas armas no fim de 2021, após um cessar‑fogo que durou vários anos; considerando que a lei marcial está em vigor na parte oriental da RDC desde 2021, e o governo civil foi substituído por um governo militar; considerando que as forças do M23 têm vindo a alastrar a sua presença na parte oriental da RDC, criando novas administrações de governação e sistemas de tributação, estabelecendo campos de treino militar e exportando minérios diretamente para o Ruanda; considerando que as consequências a longo prazo do terrível genocídio dos tútsi no Ruanda, em 1994, continuam a alimentar a violência e o ódio e a provocar deslocações forçadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, em 23 e 24 de janeiro de 2025, o M23 disparou contra as posições da Missão de Estabilização da Organização das Nações Unidas na RDC (MONUSCO), que resultou na morte de 13 membros das forças de manutenção da paz da MONUSCO e da missão de manutenção da paz liderada pela Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC);</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o Grupo de Peritos das Nações Unidas concluiu, no seu relatório de junho de 2024, que o destacamento das Forças de Defesa do Ruanda (FDR) viola a soberania e a integridade territorial da República Democrática do Congo e que o controlo e a direção efetivos das RDF sobre as operações do M23 também tornam o Ruanda responsável pelas ações do M23;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a tomada de Goma conduziu a uma deslocação significativa de civis; considerando que se estima que cerca de 500 000 pessoas tenham sido deslocadas desde o início de janeiro de 2025; considerando que milhares de congoleses tinham fugido para a cidade, a fim de escapar à violência e foram depois levados de campos para pessoas deslocadas internamente para tendas improvisadas ou forçados a dormir ao ar livre; considerando que a segurança das pessoas deslocadas internamente está agora seriamente ameaçada, com as mulheres e as raparigas a sofrerem de forma desproporcionada;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que o chefe adjunto das forças de manutenção da paz das Nações Unidas destacado em Goma denunciou a violação e o assassínio em massa de mulheres reclusas na prisão de Munzenze, em Goma, estimando‑se que centenas de mulheres tenham sido violadas e muitas delas queimadas vivas na prisão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que as mulheres e as raparigas na RDC são objeto de uma crescente violência sexual e baseada no género, resultando na existência de uma vítima de violação a cada quatro minutos; considerando que o pessoal do Hospital Panzi em Bukavu, que recebe muitos sobreviventes de violência sexual, está preocupado com o agravamento da situação de segurança na zona e com a segurança do pessoal e dos doentes do próprio Hospital Panzi;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a tomada de Goma desencadeou protestos violentos em Quinxassa, tendo dezenas de manifestantes atacado as embaixadas e apelado à comunidade internacional para que pusesse termo ao avanço do M23;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que o conflito na RDC corre o risco de ter repercussões a nível regional; considerando que um destacamento das Forças Regionais da Comunidade da África Oriental para fins de manutenção da paz se retirou em 2023; considerando que a SADC enviou uma missão de manutenção da paz para a RDC em dezembro de 2023, com tropas da África do Sul, da Tanzânia e do Maláui; considerando que, pelo menos, 20 membros das forças de manutenção da paz foram mortos durante o avanço do M23 sobre Goma; considerando que, em 6 de fevereiro de 2025, o Maláui anunciou a retirada dos seus soldados desta missão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que é amplamente reconhecido que o Ruanda participa ativamente no conflito na parte oriental da RDC, nomeadamente, através do seu controlo de facto do M23, ao qual fornece armas, apoio logístico e soldados; considerando que os peritos das Nações Unidas estimam que existem entre 3000 e 4000 tropas ruandesas que operam com o M23;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que o Quivu do Norte é uma região rica em recursos, com um vasto aprovisionamento de matérias‑primas críticas, incluindo cobalto, ouro e estanho, que são necessárias para a transição digital e energética mundial; considerando que Goma é uma importante plataforma comercial e de transporte para a exportação de minérios; considerando que as Nações Unidas estimam que cerca de 120 toneladas de <STRING ITALIC="on">coltan</STRING> sejam transferidas mensalmente pelo M23 para o Ruanda; considerando que os peritos das Nações Unidas estimam ainda que o M23 tenha um financiamento de cerca de 288 000 euros por mês, provenientes do seu controlo do comércio de minérios na RDC; considerando que os grupos rebeldes recrutam amiúde crianças‑soldados, o que constitui uma violação flagrante do Direito Internacional e um crime contra a humanidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que as investigações do Tribunal Penal Internacional (TPI) na RDC se centraram nos alegados crimes de guerra e crimes contra a humanidade praticados, sobretudo, na RDC, na região de Ituri e nas províncias do Quivu do Norte e do Quivu do Sul, desde 1 de julho de 2002; considerando que a RDC recorreu uma segunda vez para o TIP, em maio de 2023, no que respeita a alegados crimes cometidos no Quivo do Norte desde 1 de janeiro de 2022;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que, em 8 de fevereiro de 2025, numa cimeira conjunta realizada em Dar es Salaam, Tanzânia, os blocos regionais da África Austral, a SADC, e da África Oriental, a Comunidade da África Oriental (CAO), apelaram para um cessar‑fogo imediato e incondicional, exigiram a retirada das forças armadas estrangeiras não convidadas do território da RDC, instaram as partes beligerantes a realizar conversações de paz num prazo de cinco dias e exigiram a reabertura do aeroporto de Goma e de outras rotas fundamentais para facilitar a prestação de ajuda humanitária; considerando que a União Africana irá debater este assunto numa reunião que se realizará em Adis Abeba, em 14 de fevereiro de 2025; considerando que estão a ser envidados outros esforços de mediação, notadamente, por parte da França, que pretende reunir todos os intervenientes à mesa das negociações;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que o Conselho dos Negócios Estrangeiros do Conselho da UE deverá trocar pontos de vista sobre a situação na RDC, em 24 de fevereiro de 2025;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que, entre 2021 e 2024, a UE disponibilizou 260 milhões de EUR de financiamento ao Ruanda, tendo prometido um montante adicional de 900 milhões de EUR no âmbito da Estratégia Global Gateway; considerando que, na sequência dos últimos acontecimentos na parte oriental da RDC, a UE declarou estar pronta a reforçar a ajuda de emergência, em particular para as populações recentemente deslocadas em Goma e nas suas imediações, e que, em 28 de janeiro de 2025, a Comissão anunciou um novo apoio humanitário à RDC, com um montante inicial de 60 milhões de EUR para 2025; considerando que a UE está a tentar aumentar a sua presença na região, tendo recentemente, entre outras coisas, garantido o seu apoio ao programa «Corredor Verde Quivo‑Quinxassa» –– no quadro da iniciativa Global Gateway ––, que visa contribuir para estabelecer um corredor sustentável de 2600 km que deverá ligar a parte oriental da RDC a Quinxassa e à costa atlântica, abrangendo uma área de 540 000 km<STRING SUPERSCRIPT="on">2</STRING>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que a UE criou parcerias no domínio das matérias‑primas com vários países, incluindo a RDC, o Ruanda e outros países na região; considerando que estas parcerias se centram, estre outras coisas, na promoção do dever de diligência e da rastreabilidade, da cooperação na luta contra o tráfico ilegal de matérias‑primas e do alinhamento com as normas internacionais em matéria ambiental, social e de governação; considerando que o Parlamento, ao contrário do Conselho, não foi consultado pela Comissão no sentido de partilhar a sua avaliação política da decisão de negociar um memorando de entendimento com o Ruanda ou de apresentar um parecer técnico do projeto de memorando de entendimento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que, em 5 de fevereiro de 2025, a ministra dos Negócios Estrangeiros da RDC, Thérèse Kayikwamba Wagner, e o laureado com o Prémio Nobel Denis Mukwege informaram o Parlamento, numa reunião extraordinária da Delegação à Assembleia Parlamentar África‑UE (DAFR) e da Comissão do Desenvolvimento, sobre a ocupação da parte oriental da RDC e as consequências dramáticas para a população local e as pessoas deslocadas internamente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que, em 1 de setembro de 2024, o Conselho nomeou Johan Borgstam para o cargo de Representante Especial da União Europeia para a Região Africana dos Grandes Lagos; considerando que, em 30 de janeiro de 2025, a DAFR organizou uma audição extraordinária com o representante especial da UE e Keita Bintou, chefe da MONUSCO;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que, antes dos recentes acontecimentos, a RDC enfrentou uma das maiores crises de deslocação em África, com 6,7 milhões de pessoas deslocadas internamente, incluindo 4,6 milhões no Quivu do Norte e no Quivu do Sul; considerando que a RDC também acolhe mais de 520 000 refugiados e requerentes de asilo de países vizinhos, enquanto 1,1 milhões de refugiados da RDC estão a ser acolhidos em países vizinhos da região, mais de metade deles no Uganda; considerando que o recente aumento da violência deslocou internamente mais de meio milhão de pessoas desde o início do ano; considerando que, tendo em conta a grave sobrelotação nos campos de deslocados onde as pessoas se encontram e a falta de água, saneamento e infraestruturas de higiene, o risco de um surto de cólera é extremamente elevado, bem como o de uma rápida propagação da epidemia de varíola M;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena veementemente a ocupação de Goma e de outros territórios no leste da RDC pelo M23 e pelas FDR como uma violação inaceitável da soberania e da integridade territorial da RDC; insta o Governo do Ruanda a retirar os seus soldados do território da RDC, porquanto tal constitui uma violação flagrante do Direito Internacional e da Carta das Nações Unidas, e a pôr termo à cooperação com os rebeldes do M23; exige que o Ruanda e todos os outros potenciais intervenientes estatais na região deixem de apoiar o M23;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Condena veementemente os ataques indiscriminados com armas explosivas em zonas povoadas do Quivu do Norte levados a cabo por todas as partes, nomeadamente em campos de deslocados e noutras zonas densamente povoadas perto de Goma, bem como as mortes ilegais, as violações e outros notórios crimes de guerra, o trabalho forçado, o recrutamento forçado e outras práticas abusivas cometidas pelo M23, com o apoio das forças armadas das FDR, e pelas FARDC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Manifesta‑se consternado com o recurso chocante à violência sexual contra mulheres e raparigas como instrumento de repressão e arma de guerra na parte oriental da RDC, bem como com o recrutamento inaceitável de crianças‑soldados pelos diferentes grupos rebeldes; pede à comunidade internacional que se debruce sobre estes problemas sem demora; reitera com grande vigor que todos os ataques contra as forças mandatadas pelas Nações Unidas são injustificáveis e poderão ser considerados crimes de guerra;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Apela ao fim imediato da violência, em particular dos assassínios em massa e da utilização da violação como arma estratégica de guerra; insta a RDC e o Ruanda a investigar e a julgar adequadamente os responsáveis por crimes de guerra, incluindo a violência sexual, ao abrigo do princípio da responsabilidade de comando;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Manifesta a sua profunda preocupação com a situação humanitária crítica no país; solicita a reabertura imediata do aeroporto de Goma, para que seja possível restabelecer as operações humanitárias e fornecer os bens necessários por via do aeroporto e da fronteira terrestre; apela para a criação e abertura imediata de corredores humanitários e solicita a todas as partes, incluindo os grupos armados que operam na parte oriental da RDC, que autorizem e facilitem o pleno acesso humanitário com base nas necessidades e nos princípios humanitários, notadamente, assegurando que os civis e as pessoas deslocadas não sejam privados do acesso a bens essenciais para a sua sobrevivência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Realça que os trabalhadores humanitários devem poder agir em segurança para prestar assistência vital aos civis congoleses e que deve ser preservada a segurança das instalações médicas; salienta que esta é uma obrigação central ao abrigo do Direito Internacional Humanitário e que os criminosos que violem estas obrigações devem ser responsabilizados; destaca que o Ruanda e os países vizinhos têm uma responsabilidade especial no que concerne à facilitação do acesso da ajuda humanitária à região;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Condena vigorosamente o ataque às instituições diplomáticas da UE, aos seus Estados‑Membros e às organizações da sociedade civil, como as fundações políticas em Quinxassa; insiste em que deve ser garantida a proteção dos civis e do pessoal diplomático;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Está em apreensão pela falta de coerência na resposta da UE à crise na região dos Grandes Lagos e exorta o Conselho a reavaliar a execução da sua estratégia renovada da UE para os Grandes Lagos; relembra que a UE e o seu representante especial para a região estão preparados para apoiar todos os esforços de mediação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Congratula‑se com o aumento do apoio humanitário prometido pela UE, mas observa que este ainda está longe de satisfazer as necessidades básicas de alimentos, água, assistência médica e abrigo na parte oriental da RDC, especialmente à luz da recente cessação do apoio da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID); insta a Comissão e a comunidade internacional a intensificarem significativamente o apoio financeiro à assistência urgente e vital;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Lamenta que a UE não tenha tomado as medidas adequadas para dar uma resposta suficiente à crise e pressionar o Ruanda de forma eficaz no sentido de pôr termo ao seu apoio ao M23, e que, em vez disso, tenha tomado medidas –– incluindo a assinatura, em fevereiro de 2024, de um memorando de entendimento sobre cadeias de valor de matérias‑primas sustentáveis, sem ter suficientemente discutido o conflito, e a decisão de complementar o apoio ao destacamento do Ruanda em Moçambique no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP) –– que não demonstraram prever salvaguardas suficientes e contribuíram para o envio de uma mensagem incoerente às autoridades ruandesas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Insta a Comissão e o Conselho a suspenderem imediatamente o memorando de entendimento entre a UE e o Ruanda sobre cadeias de valor de matérias‑primas sustentáveis até que o Ruanda demonstre que está a cessar a sua ingerência e a sua exportação de minérios extraídos de zonas controladas pelo M23; exorta todos os intervenientes a aumentarem a transparência e a proibirem efetivamente a entrada de todos os minérios de sangue na UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Insta a Comissão a condicionar a futura reativação da cooperação em matéria de matérias‑primas críticas à adesão do Ruanda à Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas, da qual a RDC já faz parte;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a garantir que o Regulamento Minerais de Conflito<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2017/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que estabelece as obrigações referentes ao dever de diligência na cadeia de aprovisionamento que incumbe aos importadores da União de estanho, de tântalo e de tungsténio, dos seus minérios, e de ouro, provenientes de zonas de conflito e de alto risco (JO L 130 de 19.5.2017, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/821/oj).</FIELD></FOOTNOTE> é aplicado com a maior firmeza, e solicita à Comissão que proponha uma revisão das regras da UE, com o objetivo de assegurar as mais elevadas normas de rastreabilidade e transparência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Observa que a supervisão parlamentar e a participação da sociedade civil na elaboração, assinatura e aplicação de memorandos de entendimento e roteiros relativos a matérias‑primas são essenciais para um processo inclusivo com controlo adequado e devem tornar‑se parte integrante do memorando de entendimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Solicita à Comissão, aos Estados‑Membros e às instituições financeiras internacionais que congelem o apoio orçamental direto ao Ruanda, caso o país não cumpra as condições relativas, nomeadamente, ao acesso humanitário e à rutura de todas as ligações com o M23; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a congelarem a sua assistência militar e de segurança às forças armadas do Ruanda, a fim de garantir que não contribuam direta ou indiretamente para operações militares abusivas no leste da RDC; apela veementemente, em especial, para uma revisão do apoio renovado da UE ao abrigo do MEAP destinado a assegurar que os soldados destacados no norte de Moçambique e que beneficiam de apoio do MEAP, bem como os seus comandantes, tenham sido devidamente investigados e não tenham estado envolvidos em violações dos direitos humanos na RDC ou noutros locais, com vista a suspender o apoio caso se verifique que contribuíram direta ou indiretamente para operações militares abusivas na parte oriental da RDC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Exorta a Comissão e todos os Estados‑Membros a proibir a transferência de armas para as forças ruandesas e o M23 e a garantir uma maior transparência no comércio de armas da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Insta o Conselho a alargar as sanções contra altos comandantes do M23, líderes de outros grupos armados e altos funcionários da RDC e do Ruanda – incluindo o major‑general Eugene Nkubito, comandante da 3.ª Divisão das FDR, e o major‑general Ruki Karusisi, comandante das Forças Especiais das FDR, identificados no relatório do Grupo de Peritos das Nações Unidas de junho de 2024, e o major-general Emmy K. Ruvusha, comandante das Forças de Segurança do Ruanda, identificado no relatório do Grupo de Peritos das Nações Unidas de junho de 2023 – e de outros países da região, considerados responsáveis ou cúmplices em recentes abusos graves por parte das suas forças ou de elementos sobre os quais têm responsabilidade de comando;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Exorta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), os Estados‑Membros e o Governo da RDC a tomar medidas imediatas para prevenir a violência sexual e melhorar a prestação de cuidados às sobreviventes, nomeadamente através da adaptação do quadro jurídico nacional para garantir o acesso a assistência médica no aborto; chama a atenção para as necessidades em matéria de saúde das mulheres grávidas, sobretudo das que estão deslocadas e fora do alcance da prestação de cuidados médicos; insta o SEAE e os Estados‑Membros a dar maior prioridade ao desembolso de apoio humanitário às mulheres e raparigas na região;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Solicita à Comissão que continue a apoiar os esforços anticorrupção e o reforço da governação na RDC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Saúda o anúncio feito pelo procurador do TPI, segundo o qual o TPI continuará a investigar alegados crimes cometidos por qualquer pessoa, independentemente da sua filiação política ou nacionalidade; reitera o apoio inabalável da UE ao TPI e apela ao Conselho e à Comissão para que cumpram as suas obrigações de garantir o funcionamento e a eficácia do TPI;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Reitera o seu apoio pleno à MONUSCO na proteção da população civil e na estabilização da região; insta a UE a cooperar com todos os intervenientes no terreno, em particular com a MONUSCO, para assegurar a proteção dos civis na parte oriental da RDC; insta as Nações Unidas a trabalharem num mandato mais forte para a MONUSCO, a fim de permitir a manutenção da paz; exorta as Nações Unidas a assegurarem a proteção da população civil e o respeito pelo direito internacional humanitário, em especial face ao risco acrescido de violência baseada no género, e a preservarem a segurança do pessoal humanitário, dos profissionais de saúde e das instalações médicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Insta as Nações Unidas a tomarem medidas imediatas e específicas para proteger o Hospital Panzi, os seus doentes e o seu pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Congratula‑se com a sessão especial do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, de 7 de fevereiro de 2025, sobre a situação dos direitos humanos na parte oriental da República Democrática do Congo; apoia a criação de uma comissão de inquérito independente sobre as violações graves cometidas desde janeiro de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Renova a sua condenação do discurso de ódio e da xenofobia, bem como da política baseada na etnia; sublinha que todos os responsáveis por alimentar o conflito armado, a instabilidade e a insegurança na RDC devem ser responsabilizados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Manifesta preocupação com as consequências da ingerência russa no conflito e, de um modo mais geral, na região, bem como com a presença cada vez mais visível das campanhas de desinformação; condena, em particular, os esforços da Rússia no sentido de alimentar o sentimento antiocidental através da divulgação de notícias falsas sobre os intervenientes ocidentais nas redes sociais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Manifesta a sua inquietação com a crescente presença de intervenientes chineses no setor mineiro da RDC e da região que atuam sem observar as responsabilidades económicas e socias, e recorda que as indústrias e empresas europeias presentes na região apenas verão garantida a segurança do aprovisionamento a longo prazo se for encontrada uma solução duradoura e pacífica para o conflito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Recorda que só será possível resolver os problemas multifacetados de longa data na região adotando uma abordagem inclusiva e regional; congratula‑se vivamente com a cimeira da paz conjunta da SADC e da CAO que se realizou em Dar es Salaam, em 8 de fevereiro de 2025; reitera, a este respeito, o seu pleno apoio aos Processos de Luanda e de Nairobi e solicita a todos os países da região dos Grandes Lagos, em especial à RDC e ao Ruanda, que encetem urgentemente negociações nestes quadros; frisa que todas as soluções devem incidir sobre as causas profundas do conflito, incluindo, entre outras, o tráfico ilegal dos recursos naturais; insta a Comissão e os Estados‑Membros a darem total apoio às iniciativas nacionais e regionais, como a iniciativa dos padres católicos e protestantes congoleses e o processo de Luanda; salienta que as organizações regionais, notadamente, a União Africana, a SADC e a CAO devem assumir um papel central em todos estes esforços; sublinha igualmente que uma solução duradoura requer uma reforma do setor da segurança da RDC, a fim de que conte com um exército e uma administração mais bem organizados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Exorta a comunidade internacional e todos os intervenientes envolvidos a utilizar o acordo‑quadro de Adis Abeba e a organizar uma conferência internacional em prol da paz na parte oriental da RDC e na região dos Grandes Lagos; salienta que essa conferência de «negócios pela paz» vai ter a característica única de ter o setor privado à mesa das negociações de paz, uma vez que a guerra tem como base minérios estratégicos; sublinha que os empresários podem ter um poder considerável para incentivar os seus países a agir em prol da paz; considera que a abordagem «negócios pela paz» pode permitir‑nos encontrar uma solução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Solicita o cancelamento do Campeonato do Mundo de Ciclismo de Estrada de 2025, organizado pela União Ciclista Internacional, em Quigali, se o Ruanda não mudar de rumo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e ao Parlamento do Ruanda e ao Governo e ao Parlamento da República Democrática do Congo, à União Africana, aos secretariados da Missão de Estabilização da Organização das Nações Unidas na República Democrática do Congo, à Comunidade de Desenvolvimento da África Austral e à Comunidade da África Oriental, bem como a outras instâncias internacionais pertinentes.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>