<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0025</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Nomeação do vice-presidente do Conselho Único de Resolução</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0026/2025 - Relatora: Aurore Lalucq)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2025, sobre a proposta de nomeação do vice-presidente do Conselho Único de Resolução (N10-0006/2025 – C10-0032/2025 – 2025/0903(NLE))</STRING></TI><NOTE>(Aprovação)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 19 de fevereiro de 2025, relativa à nomeação de Miguel Carcaño Saenz Cenzano como vice‑presidente do Conselho Único de Resolução (C10‑0032/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 56.º, n.º 6, do Regulamento (UE) n.º 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010<FOOTNOTE><FIELD> JO L 225 de 30.7.2014, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/806/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2019, sobre o equilíbrio de género nas nomeações para cargos no domínio dos assuntos económicos e monetários da UE<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P8_TA(2019)0211.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de janeiro de 2020, sobre instituições e órgãos da União Económica e Monetária: prevenir conflitos de interesses após o exercício de cargos públicos<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2020)0017.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 135.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A10‑0026/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 56.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 806/2014, o vice‑presidente do Conselho Único de Resolução, ao qual se refere o artigo 56.º, n.º 3, do mesmo regulamento, é nomeado com base no mérito, nas competências e no conhecimento dos domínios bancário e financeiro, bem como na experiência em matéria de supervisão e regulação financeiras e de resolução bancária;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Parlamento está empenhado em assegurar o equilíbrio de género nos cargos de topo no domínio dos serviços bancários e financeiros; considerando que todas as instituições e organismos, a nível da União e a nível nacional, devem aplicar medidas concretas para assegurar o equilíbrio de género;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 56.º, n.º 6, do Regulamento (UE) n.º 806/2014, a Comissão adotou, em 15 de janeiro de 2025, uma lista restrita de candidatos ao cargo de vice‑presidente do Conselho Único de Resolução;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 56.º, n.º 6, do Regulamento (UE) n.º 806/2014, a Comissão facultou essa lista restrita ao Parlamento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, em 19 de fevereiro de 2025, a Comissão aprovou uma proposta relativa à nomeação de Miguel Carcaño Saenz Cenzano como vice‑presidente do Conselho Único de Resolução, que apresentou ao Parlamento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários procedeu então à apreciação das qualificações do candidato proposto para assumir as funções de vice‑presidente do Conselho Único de Resolução, nomeadamente do ponto de vista dos critérios estabelecidos no artigo 56.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 806/2014;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que, em 3 de março de 2025, a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários procedeu a uma audição com Miguel Carcaño Saenz Cenzano, tendo este proferido uma declaração inicial e respondido em seguida às perguntas dos membros da comissão;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a nomeação de Miguel Carcaño Saenz Cenzano como vice‑presidente do Conselho Único de Resolução por um período de cinco anos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados‑Membros.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST></SDOCTA>