<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0027</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Fundo Social Europeu Mais pós-2027</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0014/2025 - Relatora: Marit Maij)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2025, sobre o Fundo Social Europeu Mais pós-2027 (2024/2077(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, nomeadamente, o artigo 46.º, alínea d), o artigo 149.º, o artigo 153.º, n.º 2, alínea a), o artigo 164.º, o artigo 175.º e o artigo 349.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 231 de 30.6.2021, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1057/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/3236 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, que altera os Regulamentos (UE) 2021/1057 e (UE) 2021/1058 no que diz respeito ao Apoio Regional de Emergência à Reconstrução (RESTORE)<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/3236, 23.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/3236/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD), que entrou em vigor em 21 de janeiro de 2011, em conformidade com a Decisão 2010/48/CE do Conselho, de 26 de novembro de 2009, relativa à celebração, pela Comunidade Europeia, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência<FOOTNOTE><FIELD> JO L 23 de 27.1.2010, p. 35, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2010/48(1)/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS), proclamado e assinado pelo Conselho, pelo Parlamento e pela Comissão em 17 de novembro de 2017,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração de La Hulpe sobre o futuro do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, assinada pelo Parlamento, pela Comissão, pelo Comité Económico e Social Europeu e pelo Conselho em 16 de abril de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração de Liège, de 5 de março de 2024, intitulada «Habitação acessível, digna e sustentável para todos»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de março de 2024, relativa ao nono relatório sobre a coesão (COM(2024)0149),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de março de 2024, intitulada «Escassez de mão de obra e de competências na UE: um plano de ação»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de março de 2021, relativa à igualdade, à inclusão e à participação dos ciganos<FOOTNOTE><FIELD> JO C 93 de 19.3.2021, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de março de 2021, intitulada «Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais» (COM(2021)0102) e as grandes metas nela propostas para 2030 em matéria de emprego, formação e redução da pobreza,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de outubro de 2020, intitulada «Uma União da igualdade: Quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos» (COM(2020)0620),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os relatórios anuais do Tribunal de Contas Europeu sobre o desempenho do orçamento da UE relativo aos exercícios de 2019 e 2021,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de novembro de 2023, sobre a criação de emprego: transição justa e investimentos de impacto<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/4224, 24.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4224/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de novembro de 2023, intitulada «As crianças primeiro – Reforçar a Garantia Europeia para a Infância, dois anos após a sua adoção»<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/4212, 24.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4212/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de dezembro de 2022, intitulada «Rumo à igualdade de direitos para as pessoas com deficiência»<FOOTNOTE><FIELD> JO C 177 de 17.5.2023, p. 13.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de abril de 2021, sobre uma Garantia Europeia para a Infância<FOOTNOTE><FIELD> JO C 506 de 15.12.2021, p. 94.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de fevereiro de 2021, sobre a redução das desigualdades, com especial destaque para a pobreza no trabalho<FOOTNOTE><FIELD> JO C 465 de 17.11.2021, p. 62.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2021, sobre o acesso a uma habitação digna e a preços acessíveis para todos<FOOTNOTE><FIELD> JO C 456 de 10.11.2021, p. 145.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2021, sobre a Estratégia da UE para a Igualdade de Género<FOOTNOTE><FIELD> JO C 456 de 10.11.2021, p. 208.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de novembro de 2020, sobre a redução da percentagem de pessoas sem‑abrigo na UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C 425 de 20.10.2021, p. 2.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de outubro de 2020, sobre a Garantia para a Juventude<FOOTNOTE><FIELD> JO C 395 de 29.9.2021, p. 101.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de julho de 2022, para uma ação europeia comum em matéria de cuidados<FOOTNOTE><FIELD> JO C 47 de 7.2.2023, p. 30.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de junho de 2020, sobre a Estratégia Europeia para a Deficiência pós‑2020<FOOTNOTE><FIELD> JO C 362 de 8.9.2021, p. 8.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Mario Draghi, de 9 de setembro de 2024, sobre o futuro da competitividade europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Enrico Letta, de 10 de abril de 2024, intitulado «Much more than a market» [Muito mais do que um mercado],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A10‑0014/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) apoia, complementa e acrescenta valor às políticas dos Estados‑Membros, a fim de garantir a igualdade de oportunidades, a igualdade de acesso ao mercado de trabalho, condições de trabalho justas e de elevada qualidade e a proteção e inclusão sociais, com especial ênfase numa educação e formação inclusivas e de qualidade, na aprendizagem ao longo da vida, no investimento nas crianças e nos jovens e no acesso aos serviços básicos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o FSE+ é o único fundo da UE que incide essencialmente nas políticas sociais, sendo, por isso, único em si mesmo e fortemente eficaz e necessário na consecução da inclusão social, juntamente com a política de coesão; considerando que o FSE+ deve ser utilizado da forma mais eficiente para alcançar mudanças sistémicas através de reformas estruturais, concentrando‑se na sua complementaridade com os orçamentos dos Estados‑Membros, a fim de motivar os Estados‑Membros a utilizarem o fundo para estas reformas, apesar de ser fundamental também desenvolver políticas sociais mais holísticas a nível da UE para combater as desigualdades e a exclusão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a política de coesão, os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e, em particular, o FSE+ são instrumentos sólidos para a coesão entre Estados‑Membros, regiões e zonas, incluindo as zonas urbanas e rurais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a situação e as necessidades de cada região da UE são diferentes; considerando que as comunidades locais são os beneficiários diretos do FSE+, razão pela qual as partes interessadas ao nível regional e local devem participar diretamente na elaboração deste instrumento; considerando que o desenvolvimento local de base comunitária é um instrumento para envolver os cidadãos a nível local na conceção de respostas aos desafios sociais, ambientais e económicos que se colocam atualmente e, portanto, é um instrumento importante para facilitar a execução do FSE+; considerando que a execução do FSE+ a nível nacional é frequentemente acompanhada de encargos administrativos desnecessários e de regras complexas ou ineficazes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que as diferentes pessoas em situações vulneráveis têm necessidades diferentes, nomeadamente crianças, famílias monoparentais e numerosas, mulheres em situação de pobreza, pessoas desempregadas e com empregos precários, migrantes, trabalhadores migrantes, vítimas de tráfico de seres humanos, pessoas com deficiência, jovens e idosos, sem‑abrigo e ciganos; considerando que as transições digital e ecológica são muito necessárias e proporcionam muitas oportunidades, mas também desafios para todos – como o défice de competências digitais e o fosso digital entre homens e mulheres, bem como a necessidade de requalificar a mão de obra – e que, para ser bem‑sucedida neste esforço, a UE deve assegurar uma transição justa que não deixe ninguém para trás; considerando que existem pessoas em situações vulneráveis na UE que ficam à margem das políticas sociais e dos programas financiados pelo FSE+; considerando que são necessários esforços extraordinários e mudanças estruturais para chegar a todas as pessoas em situações vulneráveis e evitar que o número destas pessoas aumente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que há cerca de 100 milhões de pessoas na UE com alguma forma de deficiência; considerando que apenas metade das pessoas com deficiência estão empregadas; considerando que 28,8 % das pessoas com deficiência correm risco de pobreza e de exclusão social<FOOTNOTE><FIELD> https://ec.europa.eu/eurostat/statistics‑explained/index.php?title=Disability_statistics_‑_poverty_and_income_inequalities</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que as pessoas com deficiência que vivem na UE continuam a enfrentar formas múltiplas e interseccionais de discriminação em todos os domínios da sua vida, incluindo a negação de alojamento digno; considerando que as pessoas com deficiência têm o direito de exercer os seus direitos fundamentais em pé de igualdade e a uma participação plena e efetiva em todos os domínios da vida e da sociedade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que 22,3 % das mulheres vivem na pobreza, em comparação com 20,3 % dos homens, e que as mulheres continuam a ser mais afetadas pela pobreza e pelo risco de exclusão social do que os homens<FOOTNOTE><FIELD> https://ec.europa.eu/eurostat/statistics‑explained/index.php?title=Gender_pay_gap_statistics.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que na UE as mulheres ganham, em média, menos 12,7 % do que os homens e que estas disparidades salariais entre homens e mulheres provocaram, ao longo de décadas, uma disparidade de género nas pensões de 29,5 %, criando um nível desigual de independência económica entre mulheres e homens idosos; considerando que quase metade das mães solteiras vive em situação de pobreza ou corre risco de pobreza ou exclusão social;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que, em 2023, 94,6 milhões de pessoas na UE (21,4 % da população) viviam em agregados familiares em risco de pobreza ou exclusão social, com uma taxa de risco de pobreza ou exclusão social de 24,8 % na UE‑27<FOOTNOTE><FIELD> https://ec.europa.eu/eurostat/statistics‑explained/index.php?title=Living_conditions_in_Europe_‑_poverty_and_social_exclusion</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que, em 2020, cerca de 14 % dos agregados familiares com filhos (7,8 milhões de agregados familiares) correspondiam a famílias monoparentais; considerando que quase metade (48 %) das mães solteiras e um terço (32 %) dos pais solteiros se encontram em risco de pobreza ou exclusão social<FOOTNOTE><FIELD> https://ec.europa.eu/eurostat/web/products‑eurostat‑news/‑/edn‑20210601‑2</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que quase uma em cada quatro crianças na UE no seu conjunto está, portanto, em risco de pobreza ou exclusão social; considerando que a taxa de desemprego dos jovens na UE é de quase 15 %; considerando que o facto de estar desempregado, em particular durante a juventude, pode conduzir a problemas financeiros, bem como a isolamento social, problemas de saúde mental e menos felicidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que o aumento global da esperança de vida e o envelhecimento populacional na Europa está a gerar uma procura crescente de cuidados em todas as faixas etárias; considerando que 80 % dos cuidados de longa duração são prestados por cuidadores informais, predominantemente mulheres; considerando que o setor da prestação de cuidados enfrenta uma escassez crescente de trabalhadores em todos os Estados‑Membros; considerando que a estratégia europeia de prestação de cuidados visa assegurar serviços de prestação de cuidados de qualidade, de fácil acesso e a preços comportáveis, com melhores condições de trabalho e a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos cuidadores em toda a UE; considerando que os programas, os projetos e as ações que promovem o envelhecimento ativo e os laços intergeracionais podem receber apoio do FSE+; considerando que o FSE+ é o principal instrumento de financiamento da UE destinado a apoiar os Estados‑Membros na aplicação das novas regras à escala da UE sobre o equilíbrio entre vida profissional e vida privada dos progenitores e cuidadores;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a disponibilidade e a acessibilidade dos preços da habitação digna estão a diminuir; considerando que a habitação é principalmente da competência dos Estados‑Membros, em conformidade com o princípio da subsidiariedade; considerando que as razões para a atual situação da habitação podem diferir dum Estado‑Membro para outro –– como a liberalização excessiva do mercado, a especulação imobiliária, o arrendamento de curta duração não regulamentado, a diminuição do poder de compra das pessoas em situação de pobreza e a falta de habitação social e pública – sendo um dos principais desafios que os europeus enfrentam atualmente; considerando que estamos longe de alcançar o objetivo de pôr termo à condição de sem‑abrigo até 2030; considerando que a UE terá, pela primeira vez, um comissário responsável pelo combate à crise da habitação e um plano europeu de habitação sustentável e a preços acessíveis, previsto para 2025; considerando que este plano deve visar especificamente as crianças sem‑abrigo; considerando que essas propostas, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, devem ser acompanhadas de medidas nacionais destinadas a melhorar o acesso a habitação sustentável e a preços acessíveis e a qualidade de vida quotidiana, por exemplo, medidas relativas ao arrendamento de curta duração ou outras intervenções no mercado em zonas de forte tensão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que uma em cada quatro crianças ainda se encontra em risco de pobreza e exclusão social na UE<FOOTNOTE><FIELD> https://ec.europa.eu/eurostat/web/products‑eurostat‑news/w/ddn‑20240719‑1</FIELD></FOOTNOTE> e que, a julgar pela tendência atual, não se atingirá o objetivo de redução de, pelo menos, cinco milhões no número de crianças em situação de pobreza até 2030; considerando que a Garantia Europeia para a Infância visa impedir e combater a pobreza infantil e a exclusão social das crianças necessitadas, garantindo o acesso efetivo e gratuito a educação e acolhimento de alta qualidade na primeira infância, à educação, às atividades realizadas em contexto escolar, a, pelo menos, uma refeição saudável por dia nas escolas e aos cuidados de saúde, bem como o acesso efetivo a uma alimentação saudável e a habitação adequada; considerando que a vice‑presidente executiva da Comissão responsável pelos Direitos Sociais, Competências, Emprego de Qualidade e Preparação é responsável pelo reforço da Garantia para a Infância; considerando que os recursos do FSE+ não são suficientes, por si só, para dar resposta ao desafio da pobreza infantil na UE e que, como tal, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, esta questão deve ser tratada pelos Estados‑Membros urgentemente e com caráter prioritário e que o intercâmbio e a coordenação de boas práticas devem ser reforçados e, ao mesmo tempo, complementados pelo FSE+ ao nível da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a integração social e económica dos migrantes – incluindo trabalhadores migrantes, refugiados e vítimas de tráfico de seres humanos – deve ser melhorada, por forma a garantir a sua inclusão nas nossas sociedades; considerando que uma inclusão bem‑sucedida exige não só a igualdade de acesso ao mercado de trabalho, mas também a plena participação na sociedade; considerando que deve ser dada especial atenção aos migrantes provenientes de países não membros da UE e aos migrantes sem documentos; considerando que diferentes fundos da UE – incluindo o FSE+ e o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração – desempenham o seu próprio papel neste contexto;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que a população da UE está a diminuir; considerando que o despovoamento se está a verificar em algumas regiões e que existe uma concentração crescente da população em determinadas zonas urbanas; considerando que devem ser envidados esforços para aumentar o desenvolvimento e a coesão nestes domínios; considerando que as alterações demográficas resultarão numa mão de obra mais pequena, exigindo a melhoria de competências, a requalificação e a expansão da mão de obra;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que o relatório de Mario Draghi sobre o futuro da competitividade europeia alerta para o considerável défice de competências com que a UE se depara, pois 77 % das empresas da UE declararam que mesmo os trabalhadores recentemente recrutados não possuem as competências necessárias e 42 % dos europeus têm lacunas nas competências digitais básicas; considerando que o relatório lamenta o número insuficiente de trabalhadores que beneficiam de formação e a falta de progressos neste domínio, sendo que mais de 50 milhões de trabalhadores necessitam de formação para cumprir a grande meta de participação de adultos em ações de formação todos os anos; considerando que os profissionais com formação profissional e as pessoas com competências práticas são essenciais para as sociedades europeias; considerando que a construção ainda maior da competitividade europeia não pode ser alcançada sem o reforço do capital humano; considerando que os investimentos oportunos na requalificação e na melhoria das competências dos trabalhadores que estão em risco de perder o emprego ou cujas competências se tornaram obsoletas podem, entre outras coisas, impedir que fiquem encurralados numa situação de pobreza;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que deve ser prestada especial atenção – incluindo medidas específicas orientadas para as necessidades no terreno, se for caso disso – às zonas rurais, às zonas afetadas pela transição industrial, às regiões ultraperiféricas e às regiões com desvantagens naturais, económicas ou demográficas graves e permanentes, como as regiões com baixa densidade populacional, as ilhas, as zonas montanhosas e as regiões transfronteiriças;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que a Comissão propôs metas mínimas para 2030, a fim de assegurar progressos no sentido da igualdade, inclusão e participação dos ciganos, no âmbito do plano decenal de apoio aos ciganos na UE; considerando que estas metas incluem, nomeadamente: a redução de, pelo menos, um terço no fosso relativo à privação habitacional, o corte para, pelo menos, metade na percentagem de crianças ciganas que frequentam escolas primárias separadas nos Estados‑Membros com uma população cigana significativa e a redução do fosso de pobreza entre os ciganos e a população geral para, pelo menos, metade; considerando que o FSE+ continuará a ser o principal instrumento financeiro para alcançar as metas relativas aos ciganos para 2030;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Princípios do FSE+ pós‑2027</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Insiste em que o FSE+ deve continuar a ser o instrumento mais importante e prioritário de apoio aos Estados‑Membros, às regiões, às comunidades locais e aos cidadãos com vista ao reforço da dimensão social da União e à concretização dum desenvolvimento socioeconómico que não deixe ninguém para trás;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Salienta que o FSE+ tem de dar resposta e adaptar‑se a desafios sociais como as consequências das alterações climáticas e a digitalização, assim como contribuir para a sua resolução, abordando simultaneamente os desafios sociais – tais como o aumento do custo de vida e os salários que não aumentam ao mesmo ritmo, promovendo a resiliência social, reduzindo as desigualdades e protegendo as pessoas mais vulneráveis; insiste em que o FSE+ deve impulsionar o crescimento e o investimento a longo prazo, concentrando‑se na coesão social e territorial, apoiando simultaneamente a transformação estrutural em toda a UE e reforçando a convergência entre Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Insiste em que o FSE+ tem de continuar a reforçar a convergência social ascendente, mormente para as pessoas mais carenciadas, e investir no capital humano, no emprego, no desenvolvimento de competências e na inclusão social, impulsionando simultaneamente o empreendedorismo e a inovação social, investindo nas crianças e dando resposta às transições digital e ecológica, aos desafios demográficos e às regiões afetadas por crises, nomeadamente a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Insiste em que o FSE+ tem de continuar a aumentar as oportunidades de emprego, facilitar a mobilidade laboral justa, promover a criação de empregos de qualidade, assegurar condições de trabalho dignas e melhorar a taxa de participação no mercado de trabalho – em particular, das mulheres, das pessoas com deficiência e das pessoas em situações vulneráveis – para reforçar a resiliência social e económica e contribuir assim para a adaptação às mutações industriais, também através da formação e da melhoria de competências;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Sublinha a necessidade de o FSE+ se basear numa estratégia de investimento social e numa abordagem ao longo da vida, apoiando medidas que possam proporcionar soluções a médio e longo prazo para as pessoas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Insiste em que os objetivos do FSE+ devem ser alcançar a inclusão social, níveis elevados de emprego com empregos sustentáveis e de elevada qualidade, salários adequados, condições de trabalho dignas, incluindo o bem‑estar dos trabalhadores, ambientes de trabalho saudáveis, sistemas de proteção social justos nos Estados‑Membros, bem como oportunidades de ensino e formação profissionais e aprendizagem ao longo da vida para todos, tendo em conta as necessidades específicas das pessoas em situações vulneráveis, com vista a desenvolver uma mão de obra qualificada, competitiva e resiliente e preparada para a dupla transição e o futuro mundo do trabalho, e ainda criar proteções sociais justas e sociedades inclusivas e coesas, com o objetivo de erradicar a pobreza, combater as desigualdades e cumprir os princípios e as grandes metas estabelecidos no PEDS;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Apela a um FSE+ forte, reforçado e separado, que aumente significativamente o apoio público aos instrumentos nos Estados‑Membros, com o objetivo de proporcionar às pessoas em situações vulneráveis e às mais necessitadas nas nossas sociedades, investir nas pessoas e nas competências, ajudar as pessoas a sair da pobreza e da exclusão social e impulsionar o investimento social e o empreendedorismo social; insiste, por conseguinte, em que a consecução dos objetivos do FSE+ pós‑2027 exige um aumento importante e fundamentado do orçamento do FSE+ na dotação financeira do FSE+ para 2028‑2034;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Insta a Comissão a conceder um financiamento reforçado, mais específico e afetado adequadamente para a consecução dos objetivos do FSE+, dos objetivos do PEDS e do respetivo plano de ação e grandes metas; manifesta preocupação, portanto, com as tentativas de dividir ou fundir o atual FSE+ com outros fundos, uma vez que tal poderia criar graves riscos para a execução dos objetivos do mesmo, os do PEDS e os do respetivo plano de ação e grandes metas; alerta para o facto de a unificação, racionalização, centralização ou fusão dos fundos não melhorar necessariamente a sua eficácia; salienta, a este respeito, que uma eventual remodelação do fundo tem de preservar a eficácia e a finalidade do FSE+, servindo os objetivos de promoção do emprego, da inclusão social, da educação, da formação e do desenvolvimento de competências, e tem de ser gerida o mais próximo possível dos beneficiários;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Considera que o FSE+ deve permanecer no modelo de governação com gestão partilhada e que, portanto, é necessário evitar que uma governação diferente do FSE+ leve à perda da prioridade conferida aos aspetos sociais – incluindo os projetos em matéria de emprego, educação, competências, formação e projetos de inclusão social –, a uma possível perda de foco, e que o financiamento não chegue ao nível local, às pessoas em situações vulneráveis e aos mais necessitados, aumentando simultaneamente o risco de os fundos serem reafetados para outros fins;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem a participação, a prestação de informações e a consulta dos parceiros sociais, das organizações da sociedade civil (OSC), incluindo os serviços sociais sem fins lucrativos, das empresas sociais, dos prestadores de ensino e formação e dos representantes dos grupos‑alvo nas fases de conceção, execução, acompanhamento e avaliação do FSE+, a atribuírem financiamento adequado para este efeito e a evitarem a exclusão de intervenientes de menor dimensão; insta a Comissão a respeitar o princípio da parceria ao nível da UE, dado que este é essencial para o êxito do FSE+ e deve imperativamente ser mantido no próximo quadro financeiro plurianual (QFP); solicita que as OSC sejam envolvidas no comité do FSE+, uma vez que constituem os principais parceiros de execução do fundo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Salienta a necessidade de o modelo de governação do FSE+ – embora mantendo um elevado nível de transparência – permitir que as especificidades e os desafios nacionais, regionais e locais sejam devidamente refletidos nos programas operacionais, nomeadamente tendo em devida conta os conhecimentos especializados das partes interessadas nacionais e regionais, incluindo a sociedade civil, e garantindo a canalização do financiamento para organizações e atividades vocacionados para as pessoas necessitadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Salienta que a disponibilidade e o acesso universal de todas as pessoas a serviços públicos de qualidade – como a educação e os cuidados na primeira infância, a educação e a saúde –, bem como o acesso a habitação adequada a preços acessíveis e digna e a serviços essenciais como energia, saneamento e água, e ainda a uma nutrição saudável a preços acessíveis, são condições necessárias para garantir a igualdade de oportunidades e melhorar os níveis de emprego, melhorar as condições de vida e de trabalho e combater a pobreza e a exclusão social; sublinha o papel que o FSE+ pode desempenhar a este respeito; destaca, em particular, a situação das pessoas mais velhas, que – devido ao aumento do custo de vida e à diminuição do poder de compra que as suas pensões oferecem – vivem em situação ou em risco de cair na pobreza extrema, o que frequentemente as conduz à privação de necessidades básicas – como a alimentação, a habitação e o acesso a estruturas de prestação de cuidados – e resulta na perda da dignidade social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Releva que o atual programa do FSE+ foi adotado antes do surgimento de crises que provocaram uma inflação elevada e um aumento do custo de vida e exigem, por conseguinte, um maior investimento público e social, sem o qual o FSE+ existente não poderá satisfazer as necessidades atuais; exorta a Comissão, portanto, a assegurar para o FSE+ um orçamento abrangente, estável e em grande escala, fundado nas necessidades e nos direitos, que tenha em conta a inflação, o aumento do custo de vida, as taxas de pobreza e a necessidade do acesso à habitação a preços acessíveis, no próximo QFP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Sublinha que o FSE+ pós‑2027 deve investir na resposta a desafios sociais persistentes e não se afastar dos objetivos gerais e específicos estabelecidos no atual FSE+, sendo simultaneamente capaz de reagir e de se adaptar à evolução das circunstâncias socioeconómicas; destaca a importância dos princípios do fundo – gestão partilhada, objetivos claros e concentrações temáticas – e a necessidade de a maior parte do fundo ser despendida o mais próximo possível dos que o utilizam, em estreita cooperação com as autoridades e organizações locais e regionais; salienta a necessidade de partilhar boas práticas sobre a execução mais eficiente e transparente do FSE+; salienta a necessidade de avaliar continuamente o impacto e a eficácia das iniciativas do FSE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Salienta que o FSE+ pós‑2027 deve, antes de mais, abordar os desafios sociais e económicos estruturais; manifesta a sua preocupação pelo facto de o FSE+ ter sido repetidamente utilizado como instrumento de resposta de emergência e sublinha que esta abordagem representa um risco para os objetivos políticos e de investimento a mais longo prazo da política de coesão e também cria o risco de não se poder atingir suficientemente as pessoas às quais a política de coesão se destina;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Insta, por isso, a Comissão a proteger a dotação orçamental do FSE+, de modo a poder ser utilizada em prol dos seus principais objetivos e beneficiários, e a propor um instrumento de reserva financeira que permita à UE responder de forma rápida e flexível a emergências sociais e a situações de crise – complementando o FSE+ e outros fundos de coesão – quer com base no êxito do instrumento temporário da UE lançado em 2020, intitulado «Instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência» (instrumento SURE), quer com base num sistema europeu de resseguro de desemprego da UE ou ainda no Fundo de Solidariedade da UE, concebido para ser mobilizado para reparar danos causados por catástrofes naturais ou emergências de saúde pública; insta a Comissão, por isso, a assegurar financiamento suficiente para ele, tendo em vista o aumento dos riscos nestas áreas devido às alterações climáticas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Objetivos, prioridades e orçamento </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Sublinha que os princípios horizontais – como a igualdade de género, a luta contra a discriminação em razão do sexo, género, orientação sexual, idade, religião ou crença, nacionalidade, raça ou origem étnica<FOOTNOTE><FIELD> Artigo 10.º do TFUE.</FIELD></FOOTNOTE> – e a liberdade de circulação devem ser parte integrante do FSE+; realça a importância de uma abordagem interseccional ao longo de todo o desenvolvimento, execução, monitorização e avaliação do fundo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Salienta a importância da inclusão social das pessoas com deficiência e insiste, por conseguinte, em que o FSE+ apoie o emprego de pessoas com deficiência através de estágios profissionais e de formação, especialmente para facilitar a transição de oficinas protegidas para o mercado de trabalho aberto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Salienta que são necessários mais esforços para garantir que as pessoas com deficiência possam aceder a um apoio de qualidade e usufruir dos seus direitos, tal como descritos na CNUDPD; salienta que o futuro FSE+ deve continuar a dar prioridade à vida autónoma e à transição dos cuidados institucionais para os cuidados de proximidade e facilitar o apoio ao domicílio e os regimes de assistência pessoal; insta o FSE+ a concretizar a Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021‑2030 e, em especial, a facilitar a execução das próximas orientações da UE sobre a vida independente e a inclusão na comunidade, do futuro quadro para os serviços sociais de excelência para as pessoas com deficiência e do pacote relativo ao emprego das pessoas com deficiência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Insiste em que o FSE+ deve ser direcionado para as pessoas desfavorecidas das nossas sociedades, especialmente as pessoas e comunidades marginalizadas – como as crianças em situações vulneráveis e os idosos, as minorias étnicas, os ciganos, as pessoas com deficiência ou doenças crónicas, as pessoas sem abrigo, os grupos com baixos rendimentos e os desempregados de longa duração – e as pessoas que vivem em zonas rurais, ilhas ou zonas remotas e enfrentam desafios socioeconómicos particulares; sublinha que o FSE+ deve imperativamente ser inclusivo, prestando especial atenção a todos os tipos de famílias, às pessoas e famílias em zonas despovoadas onde o acesso a serviços e oportunidades seja mais restrito e ainda às crianças privadas de cuidados parentais; salienta ainda que o FSE+ deve incentivar a adoção de medidas que impeçam a separação familiar das famílias em situações precárias, incluindo programas de educação parental, terapia centrada na família e formação profissional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Salienta que o FSE+ deve investir em projetos que visem o emprego das mulheres e a inclusão social e económica das mulheres, prestando especial atenção às mães solteiras e às famílias lideradas por mulheres; insiste em que o FSE+ apoie as mulheres que se encontram em situações vulneráveis e que necessitam de apoio adicional para (re)integrar as sociedades e o mercado de trabalho, incluindo as mulheres vítimas de violência baseada no género e de violência económica; apela a uma abordagem transversal do género<FOOTNOTE><FIELD> Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020‑2025» (COM(2020)0152).</FIELD></FOOTNOTE> ao longo do FSE+;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Insta a Comissão, à luz dos desafios atuais, a incluir nos objetivos específicos do FSE+ a promoção da transição justa, a eliminação da condição de sem‑abrigo, a promoção de empresas sociais na economia social, a integração socioeconómica das pessoas em situações vulneráveis, incluindo os migrantes, os jovens e os idosos, as pessoas que vivem em zonas atingidas pelo declínio demográfico, as pessoas com deficiência ou doenças crónicas e as pessoas que reintegram o mercado laboral após uma ausência prolongada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Salienta que se torna difícil alcançar os objetivos do PEDS em matéria de pobreza, a menos que se consagre um apoio específico para desenvolver soluções de médio a longo prazo que retirem as pessoas da pobreza e para combater as causas estruturais das desigualdades, tornando‑as mais resilientes em face dos desafios futuros, para suprir as lacunas atuais nos sistemas de proteção social nacionais e consequentemente reforçar os sistemas de proteção social e atenuar o impacto social das crises de forma direcionada; reitera a necessidade de dar apoio para garantir condições de vida dignas sem deixar ninguém para trás e o acesso a serviços essenciais de elevada qualidade; solicita que a estratégia da UE de combate à pobreza – delineada nas orientações políticas da presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, para a legislatura de 2024‑2029 – vá além das propostas políticas e que, no próximo QFP, atribua um melhor financiamento à justiça social nos diversos fundos e facilite a execução do FSE+ no terreno; sublinha o papel do FSE+ na execução da estratégia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Salienta que a luta contra a pobreza infantil exige medidas devidamente financiadas, abrangentes e integradas, bem como a aplicação eficiente da Garantia Europeia para a Infância a nível nacional, e insiste na necessidade, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, de os Estados‑Membros resolverem esta questão urgentemente e com recursos orçamentais sólidos e está pronto a reforçar a coordenação e o intercâmbio de boas práticas a nível da UE, continuando simultaneamente a prestar apoio complementar através do FSE+; insiste, além disso, em que todos os Estados‑Membros devem afetar, pelo menos, 5% dos seus recursos do FSE+ à luta contra a pobreza infantil e que os Estados‑Membros com uma taxa de risco de pobreza ou de exclusão social das crianças acima da média da UE devem atribuir lhe um montante mais elevado, de molde a combater mais eficazmente esse problema; insiste em que se faça uma utilização transparente e eficiente do orçamento da Garantia Europeia para a Infância, a um nível tão próximo quanto possível dos grupos alvo e em cooperação com todo o espetro de partes interessadas e organizações locais;;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Exorta a Comissão – em consonância com os dois objetivos gerais do fundo, e a fim de refletir a sua importância em pé de igualdade – a aumentar para além dos atuais 25 % a dotação para a inclusão social e para 5 % a dotação para a ajuda alimentar e a assistência material de base para as pessoas mais carenciadas, em resposta ao aumento do custo de vida e da alimentação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Acolhe favoravelmente o anúncio da presidente da Comissão sobre a apresentação dum plano europeu para a habitação a preços acessíveis e o lançamento duma plataforma pan‑europeia de investimento em habitação sustentável e a preços acessíveis; partilha a ambição de dar prioridade ao combate à crise da habitação em consonância com o princípio da subsidiariedade e realça que o FSE+ pós‑2027 deve melhorar o acesso atempado e equitativo a serviços dignos, de fácil acesso, inclusivos, sustentáveis, de elevada qualidade e a preços acessíveis que promovam o acesso à habitação, incluindo medidas como a habitação social e regimes de arrendamento a preços acessíveis; entende que todos os Estados‑Membros devem imperativamente investir uma quantidade suficiente dos seus recursos do FSE+ na luta contra o problema das pessoas sem‑abrigo e solicita à Comissão que proponha uma dotação significativa para este fim;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Realça a necessidade de garantir um financiamento suficiente do FSE+ pós‑2027 para uma formação e educação públicas acessíveis e de elevada qualidade para todos, assim como o direito social de participar no desenvolvimento de competências, na melhoria de competências, na requalificação e na aprendizagem ao longo da vida, bem como para fazer face à escassez de competências e à fuga de cérebros, assegurando que as pessoas possam adaptar‑se com sucesso às evoluções no mercado de trabalho sem enfrentarem qualquer tipo de discriminação – em particular os trabalhadores afetados pelas transições digital e ecológica – e promover ações específicas para os trabalhadores mais velhos, a fim de tirar o máximo partido dos talentos mais velhos e da experiência; exorta, neste contexto, a uma cooperação estreita entre os principais intervenientes, incluindo os estabelecimentos de ensino, os empregadores, os trabalhadores, os governos e os órgãos de poder local;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Sublinha o potencial do FSE+ para promover a inovação e as competências digitais, apoiando simultaneamente os trabalhadores afetados pelas transições digital e ecológica, alinhando os programas de ensino e formação de forma direcionada com a evolução das necessidades de setores fundamentais e assegurando o acesso a oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, de modo a que os trabalhadores de todas as idades possam adaptar continuamente as suas competências às novas necessidades de emprego duma economia em rápida mutação; salienta a necessidade de mais subsídios e de conceber programas que apoiem os trabalhadores nas transições digital e ecológica, incluindo a reconversão profissional e a requalificação dos trabalhadores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Insiste em que as medidas destinadas a melhorar o acesso ao mercado de trabalho e a promover a aquisição de competências devem ser concebidas de forma a promover e reconhecer a autonomia dos indivíduos, a antecipar as futuras necessidades de competências e a visar os trabalhadores em risco de perderem os seus empregos no futuro; recorda, neste contexto, a vasta gama de iniciativas de reforço das competências empreendidas ao nível da UE, que podem fornecer orientações úteis para o desenvolvimento de programas de educação e formação à escala nacional e regional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Apela para que se redobrem esforços para apoiar a aplicação da Garantia para a Juventude; exorta a Comissão a propor, para todos os Estados‑Membros, um aumento da dotação para além dos atuais 12,5 % dos seus recursos do FSE+ para apoiar ações específicas e reformas estruturais que favoreçam o emprego de qualidade dos jovens, o ensino e a formação profissionais – em particular estágios e programas de aprendizagem – e a transição da escola para o trabalho, os percursos de reinserção no mundo do ensino ou da formação e a educação de segunda oportunidade; reitera, neste contexto, o seu apelo aos Estados‑Membros para que proíbam as práticas de exploração, incluindo os estágios não remunerados; salienta a necessidade de mecanismos de acompanhamento e avaliação para garantir a sua eficácia e o impacto a longo prazo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Sublinha a importância de o FSE+ se focar em diferentes grupos com necessidades diferentes; salienta, por isso, a importância de apoiar, entre outros, projetos em matéria de inclusão social das pessoas com deficiência, ciganos, envelhecimento da população na sociedade, mulheres e crianças, grandes agregados familiares e famílias liderados por mulheres, bem como a integração socioeconómica dos migrantes, incluindo os trabalhadores migrantes, com especial atenção para as mulheres migrantes; salienta ainda que o FSE+ deve apoiar projetos que visem objetivos sociais e educativos e a melhoria das competências nas regiões com um despovoamento significativo; insiste em que o FSE+ pós‑2027 integre outros aspetos da inclusão social, como a habitação, a saúde e a situação familiar, bem como o apoio aos serviços públicos e de proximidade; salienta que não existe uma solução única aplicável a todos e que as formas de dar resposta a essas necessidades podem variar de região para região;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Salienta que a vertente Emprego e Inovação Social do FSE+ apoia iniciativas para tratar a situação precária dos trabalhadores móveis e assegura o financiamento de aconselhamento sindical, sublinhando a importância dos representantes dos trabalhadores na negociação coletiva; insta a Comissão e os Estados‑Membros a prestarem um financiamento estável a uma rede europeia de serviços de aconselhamento sindical nacionais e transnacionais para esses trabalhadores, a fim de melhorar a mobilidade laboral justa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Recorda que o FSE+ deve também procurar proporcionar um ambiente de trabalho saudável e bem adaptado, a fim de dar resposta aos riscos para a saúde relacionados com a evolução das formas de trabalho, bem como às necessidades decorrentes do envelhecimento da mão de obra; salienta que a pandemia acelerou novas realidades e a ascensão de novas formas de trabalho trazidas pela digitalização, incluindo a inteligência artificial (IA), que afetaram a segurança e a saúde dos trabalhadores; solicita, neste contexto, apoio e financiamento suficientes para assegurar um trabalho eficaz sobre a proteção dos trabalhadores contra substâncias perigosas e nocivas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Exorta o FSE+ a promover a aplicação eficaz da Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados em todos os Estados‑Membros, investindo em infraestruturas e cuidados de proximidade e domiciliários de qualidade, em cuidados de longa duração e no apoio a pessoas com deficiência e aos idosos com necessidades de apoio, bem como em educação e acolhimento de qualidade na primeira infância através de sistemas públicos de cuidados de proximidade, centrados nas pessoas e nas crianças, de elevada qualidade, a preços comportáveis e acessíveis, que promovam a autonomia das pessoas que necessitam de cuidados, assim como a sua dignidade e a dos cuidadores; exorta a um maior investimento no apoio aos cuidadores, formais e informais, assegurando simultaneamente condições de trabalho dignas para os trabalhadores do setor da prestação de cuidados, incluindo salários adequados, através dum Pacto de Prestação de Cuidados; insta os Estados‑Membros a utilizarem plenamente os fundos do FSE+, a fim de reforçar e finalizar o processo de desinstitucionalização, por forma a assegurar que todas as pessoas possam viver numa família ou comunidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Recorda que a despesa pública é necessária para assegurar uma convergência social ascendente; salienta que a aplicação do PEDS e as reformas no âmbito das recomendações específicas por país pertinentes, formuladas no âmbito do Semestre Europeu, dependem também do forte apoio do FSE+ a determinadas medidas políticas, em especial as relacionadas com o reforço dos sistemas de proteção social, a garantia duma educação e formação públicas inclusivas acessíveis e de elevada qualidade, sistemas de cuidados e serviços de saúde, a redução da pobreza infantil e a erradicação do problema das pessoas sem‑abrigo, assim como as relacionadas com a igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres, que devem ser garantidas e reforçadas em todos os domínios, incluindo a participação no mercado de trabalho, os termos e condições de trabalho e a progressão na carreira;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Recorda que, para terem o maior impacto, as políticas da UE devem ser coordenadas com instrumentos de financiamento e outros quadros estratégicos, como o Semestre Europeu e as suas recomendações específicas por país; assinala que a eficácia das intervenções financiadas pelo FSE+ depende do êxito da execução das reformas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Sublinha que o diálogo social e a negociação coletiva são fundamentais para o bem‑estar no trabalho e para a redução da pobreza no trabalho, da exclusão social e da desigualdade salarial; solicita à Comissão que afete recursos financeiros coerentes, adequados e suficientes ao reforço das capacidades, com vista a capacitar os parceiros sociais para desempenharem um papel relevante nos seus domínios de competência, reforçando a sua capacidade de participar no diálogo social, tanto a nível da UE como a nível nacional, e melhorando as ações dos parceiros sociais com uma obrigação mínima adequada em todos os Estados‑Membros e que inclua assistência técnica para estes três objetivos; insiste ainda em que se deve garantir, em pé de igualdade, às OSC e as organizações sem fins lucrativos um acesso mínimo ao financiamento para contribuir e perseguir os objetivos do FSE+ nos Estados‑Membros; sublinha, simultaneamente, que é necessário desenvolver a capacidade institucional através de uma administração forte e profissional, assim como promover a inovação na gestão do setor público;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Salienta a importância das cooperativas detidas pelos trabalhadores, das empresas sociais e de outros modelos empresariais alternativos para alcançar os objetivos da UE em matéria de inclusão; sublinha que é da maior importância que as pequenas empresas sociais, os serviços sociais sem fins lucrativos e as OSC tenham acesso a todos os aspetos do FSE+; preconiza uma taxa de cofinanciamento de, pelo menos, 90 % para as medidas destinadas às pessoas mais carenciadas e de, pelo menos, 70 % para todas as outras ações executadas por pequenas entidades com capacidade limitada – como as OSC, os serviços sociais sem fins lucrativos e as empresas sociais – para que estas tenham acesso ao financiamento, preservando simultaneamente um número mínimo de taxas de cofinanciamento diferentes;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Funcionamento do fundo</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Convida os Estados‑Membros a assegurarem a coordenação entre os órgãos de poder local e regional e a sua participação nos projetos financiados pelos orçamentos nacionais e insiste na necessidade de manter a abordagem de parceria do atual FSE+, que é fundamental para reforçar a qualidade dos programas financiados ao abrigo do FSE+; reitera a necessidade de adotar regras para gerir o fundo em cooperação com os agentes locais mais próximos das necessidades das pessoas e que possam conceber soluções de base local que melhor se adequem aos seus territórios específicos; salienta a necessidade de envolver os agentes regionais e locais na execução do fundo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Insiste em que as regras que regem a utilização e execução do FSE+ devem garantir e reforçar o respeito pelo Estado de direito, pelo acervo da UE, pelas mais elevadas normas sociais da UE, pelos direitos sociais e os princípios democráticos e alinhar‑se com o PEDS, os objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas e os direitos humanos fundamentais e dos trabalhadores que constam também da Carta dos Direitos Fundamentais da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Preconiza que as regras que regem o FSE+ permitam atribuir os fundos públicos apenas aos empregadores que respeitem os direitos dos trabalhadores e as regras aplicáveis em matéria de condições de trabalho; incentiva a Comissão a criar uma base de dados abrangente que complemente os dados do Eurostat, a fim de permitir um acompanhamento atempado e fiável da evolução do emprego, das condições de vida e das relações laborais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Constata com preocupação que os governos nacionais muitas vezes dificultam a execução eficiente do FSE+, impondo encargos administrativos desnecessários ou impedindo os agentes locais de gerir o apoio ao abrigo do fundo ou das oportunidades de financiamento; solicita a redução dos encargos administrativos e da burocracia, nomeadamente através da simplificação dos processos de candidatura para aceder aos fundos e dos procedimentos de comunicação de informações aplicáveis às organizações, em particular às da sociedade civil, da economia social ou de menor dimensão; salienta que os beneficiários, incluindo os prestadores de serviços sociais sem fins lucrativos, devem ser consultados quanto à conceção das medidas de simplificação; solicita que a simplificação respeite os princípios fundamentais da gestão partilhada, da transparência, da responsabilização e do controlo independente, assim como o princípio da parceria, assegurando a boa administração dos fundos públicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Reconhece que a excessiva dependência de parâmetros, como a taxa de erro, pode provocar maiores encargos administrativos; observa que parâmetros diferentes – nomeadamente a medição dos fatores de produção, das realizações, do desempenho ou das medidas qualitativas – podem ser adequados a objetivos e intervenções diferentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Insta a Comissão a prestar um apoio e comunicação coerentes aos Estados‑Membros, a fim de os ajudar a criar projetos individuais de forma eficaz e transparente, incluindo condições transparentes e previsíveis que proporcionem clareza jurídica e previsibilidade aos candidatos, bem como aos beneficiários finais do financiamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Insta a Comissão a assegurar a realização de uma avaliação mais exaustiva da eficácia das intervenções individuais sem impor novos encargos importantes aos prestadores, por exemplo, através da simplificação do intercâmbio de informações entre os Estados‑Membros e a Comissão e da criação de balcões de avaliação, tanto a nível da UE como a nível nacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Reitera que a digitalização é um dos instrumentos importantes para reduzir os encargos administrativos e simplificar os pedidos de oportunidades de financiamento e, como tal, deveria ser promovida e as competências digitais das pessoas deveriam ser reforçadas; alerta, no entanto, para o facto de nem todas as pessoas estarem preparadas para a digitalização e de certos grupos de pessoas poderem, consequentemente, perder oportunidades de financiamento – especialmente os mais vulneráveis, como os idosos e os que vivem em zonas despovoadas onde o acesso a serviços e oportunidades pode ser mais limitado, e os projetos a eles destinados, assim como as OSC, os serviços sociais sem fins lucrativos e as empresas sociais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Constata ser necessário envidar mais esforços para que as organizações e as pessoas fiquem a saber de todas as oportunidades que o FSE+ lhes pode proporcionar; insiste em que a Comissão e os Estados‑Membros sensibilizem, informem e aconselhem as organizações sobre as oportunidades oferecidas pelo FSE+ através da realização de campanhas de informação; considera que ainda existe um défice significativo de conhecimentos e de competências – especialmente para os serviços sociais – no acesso ao atual FSE+ e na execução de projetos financiados pela UE; considera, em particular, que o futuro Regulamento FSE+ deve reservar um orçamento de assistência técnica para criar uma rede de serviços de assistência nacionais ou de pontos de informação de baixo limiar que ofereçam serviços como o aconselhamento profissional sem marcação, coordenada a nível pan‑europeu, a fim de prestar eficazmente formação, orientação e apoio às organizações no terreno;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a reforçarem as sinergias a todos os níveis entre os projetos apoiados pelo FSE+ e por outros fundos da UE;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Europeu.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>