<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0031</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas em 2025</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0022/2025 - Relator: Fernando Navarrete Rojas)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2025, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas em 2025 (2024/2112(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os artigos 121.º, 126.º e 136.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Protocolo n.º 1 do Tratado da União Europeia (TUE) e do TFUE relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Protocolo n.º 2 do TUE e do TFUE relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Protocolo n.º 12 do TUE e do TFUE sobre o procedimento relativo aos défices excessivos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1263, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1263/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1264 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.º 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1264, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1264/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2024/1265 do Conselho, de 29 de abril de 2024, que altera a Diretiva 2011/85/UE que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados-Membros<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1265, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1265/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro<FOOTNOTE><FIELD> JO L 306 de 23.11.2011, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/1173/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1174/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo às medidas de execução destinadas a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro<FOOTNOTE><FIELD> JO L 306 de 23.11.2011, p. 8, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/1174/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos<FOOTNOTE><FIELD> JO L 306 de 23.11.2011, p. 25, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2011/1176/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira<FOOTNOTE><FIELD> JO L 140 de 27.5.2013, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/472/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro<FOOTNOTE><FIELD> JO L 140 de 27.5.2013, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/473/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2092/oj.</FIELD></FOOTNOTE> (Regulamento Regime Geral de Condicionalidade),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência<FOOTNOTE><FIELD> JO L 57 de 18.2.2021, p. 17, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/241/oj.</FIELD></FOOTNOTE> (Regulamento MRR),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as previsões económicas da primavera da Comissão para 2024, de 15 de maio de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as previsões económicas do outono da Comissão para 2024, de 15 de novembro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão, de 22 de março de 2024, intitulado «Debt Sustainability Monitor 2023» [relatório sobre a sustentabilidade da dívida de 2023],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de dezembro de 2024, intitulada «Relatório sobre o Mecanismo de Alerta 2025» (COM(2024)0702) e a Recomendação da Comissão, de 17 de dezembro de 2024, de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro (COM(2024)0704),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 17 de dezembro de 2024, de um relatório conjunto sobre o emprego da Comissão e do Conselho (COM(2024)0701),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 8 de março de 2023, intitulada «Orientações em matéria de política orçamental para 2024» (COM(2023)0141),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão, de 19 de junho de 2024, elaborado em conformidade com o artigo 126.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (COM(2024)0598),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 12 de abril de 2024, sobre a política económica da área do euro<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/2807, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2807/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a avaliação do Conselho Orçamental Europeu, de 3 de julho de 2024, sobre a orientação orçamental prospetiva adequada para a área do euro em 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração do Eurogrupo, de 15 de julho de 2024, sobre a orientação orçamental para a área do euro em 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório anual de 2024 do Conselho Orçamental Europeu, publicado em 2 de outubro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de junho de 2024, intitulada «Semestre Europeu de 2024 –– Pacote da primavera» (COM(2024)0600),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de dezembro de 2024, intitulada «Semestre Europeu de 2025 –– Pacote de outono» (COM(2024)0700),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «O Pacto Ecológico Europeu» (COM(2019)0640), o Acordo de Paris adotado em 12 de dezembro de 2015 no contexto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o 8.º Programa de Ação em matéria de Ambiente para 2030,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Proclamação Interinstitucional, de 17 de novembro de 2017, sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais<FOOTNOTE><FIELD> JO C 428 de 13.12.2017, p. 10.</FIELD></FOOTNOTE> e a Comunicação da Comissão, de 4 de março de 2021, intitulada «Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais» (COM(2021)0102),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2021, sobre o acesso a uma habitação digna e a preços acessíveis para todos<FOOTNOTE><FIELD> JO C 456 de 10.11.2021, p. 145.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o documento da candidata a presidente da Comissão Ursula von der Leyen, de 18 de julho de 2024, com o título «As escolhas da Europa –– Orientações políticas para a próxima Comissão Europeia 2024-2029», e a declaração de Valdis Dombrovskis, comissário da Economia e Produtividade e da Simplificação e Execução, proferida na sua audição de confirmação em 7 de novembro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o documento de trabalho 24/181 do Fundo Monetário Internacional, de agosto de 2024, intitulado «Taming Public Debt in Europe: Outlook, Challenges, and Policy Response» [Travar a dívida pública na Europa: perspetivas, desafios e resposta política],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o estudo do Fundo Monetário Internacional, publicado no âmbito da série «Financial Monitor» em outubro de 2024, intitulado «Putting a Lid on Public Debt» [Conter a dívida pública],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório Especial n.º 13/2024 do Tribunal de Contas Europeu intitulado «Absorção dos fundos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência – Os atrasos registados e a incerta conclusão das medidas ameaçam o cumprimento dos objetivos do MRR»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a análise aprofundada com o título «O novo quadro de governação económica: implicações para a política monetária», publicada pela Direção-Geral das Políticas Internas em 20 de novembro de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Documento elaborado no âmbito do Diálogo Monetário –– «O novo quadro de governação económica: implicações para a política monetária», Darvas, Z. <STRING ITALIC="on">et al.</STRING> para o Parlamento Europeu, Direção-Geral das Políticas Internas, Unidade de Controlo da Governação Económica e da UEM, 20 de novembro de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a análise aprofundada com o título «Economic Dialogue with the European Commission on EU Fiscal Surveillance» [Diálogo económico com a Comissão Europeia sobre a supervisão orçamental da UE], publicada pela Direção‑Geral das Políticas Internas em 1 de dezembro de 2024<FOOTNOTE><FIELD> Análise aprofundada –– «Economic Dialogue with the European Commission on EU Fiscal Surveillance» [Diálogo económico com a Comissão Europeia sobre a supervisão orçamental da UE], Parlamento Europeu, Direção-Geral das Políticas Internas, Unidade de Controlo da Governação Económica e da UEM, 1 de dezembro de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Mario Draghi, de 9 de setembro de 2024, intitulado «O Futuro da Competitividade Europeia» («relatório Draghi»),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A10‑0022/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o Semestre Europeu desempenha um papel essencial na coordenação das políticas económicas e orçamentais nos Estados-Membros, salvaguardando assim a estabilidade macroeconómica da união económica e monetária;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Semestre Europeu visa promover um crescimento sustentável, inclusivo e competitivo, o emprego, a estabilidade macroeconómica e a solidez das finanças públicas em toda a UE, a fim de assegurar uma convergência ascendente sustentada dos resultados económicos, sociais e ambientais dos Estados-Membros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o Semestre Europeu de 2024 marca o primeiro ciclo de aplicação do novo quadro de governação económica, em vigor desde 30 de abril de 2024, que guia a UE e os seus Estados-Membros na travessia de uma fase transitória;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a Recomendação do Conselho de 2024 sobre a política económica da área do euro apela aos Estados-Membros para que adotem medidas, a título individual e coletivo, para reforçar a competitividade, impulsionar a resiliência económica e social, salvaguardar a estabilidade macrofinanceira e manter um elevado nível de investimento público, a fim de apoiar as transições ecológica e digital; considerando que a estabilidade orçamental constitui uma base para a sustentabilidade de padrões sociais elevados na UE e para a sua competitividade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o novo quadro de governação económica tem como principais objetivos reforçar a sustentabilidade da dívida e promover o crescimento sustentável e inclusivo em todos os Estados-Membros, bem como permitir-lhes realizar as reformas e os investimentos necessários no quadro das prioridades comuns da UE, designadamente, i) uma transição ecológica e digital justa, ii) a resiliência social e económica, incluindo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, iii) a segurança energética e iv) o reforço das capacidades de defesa; considerando que a capacidade orçamental díspar entre os Estados-Membros impede o investimento equitativo nas prioridades estratégicas e debilita a coesão no mercado único;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que o TFUE fixa o valor de referência do rácio défice orçamental/PIB em 3 % e o valor de referência do rácio dívida pública/PIB em 60 %; considerando que o défice nominal da UE e o rácio dívida pública/PIB permanecem acima dos valores de referência; considerando que tanto o défice nominal como o rácio dívida pública/PIB variam em toda a UE e que as situações divergem de forma notória entre os Estados-Membros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que, em 2024, foram iniciados ou continuaram em aberto procedimentos relativos aos défices excessivos em oito Estados-Membros; considerando que alguns Estados-Membros não foram objeto de um procedimento relativo aos défices excessivos, apesar de, em 2023, o défice ter ultrapassado os 3 % do PIB, conforme decidido pelo Conselho e pela Comissão após uma análise equilibrada de todos os fatores pertinentes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que o Conselho não abriu nenhum procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos desde o estabelecimento deste procedimento em 2011; considerando que, de acordo com o seu Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, a Comissão efetuará um análise aprofundada dos 10 países em que se identificou a existência de desequilíbrios macroeconómicos ou desequilíbrios excessivos em 2025;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que o sucesso de um quadro depende fortemente da adequação, transparência e eficácia da sua aplicação desde o início, bem como da tomada em consideração dos pontos de partida dos Estados-Membros e das dificuldades individuais que enfrentam;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a apresentação atempada dos planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo e dos projetos de plano orçamental é uma condição prévia para a aplicação eficaz e a credibilidade das novas regras; considerando que os primeiros planos orçamentais-estruturais nacionais e planos orçamentais nacionais foram já avaliados pelo Conselho; considerando que o tratamento equitativo dos Estados-Membros e o cumprimento das exigências enunciadas no Regulamento (UE) 2024/1263 no que respeita aos planos orçamentais são indispensáveis para a aplicação eficaz do quadro;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que as perspetivas económicas para a UE permanecem extremamente incertas e que existe um risco acrescido de que acontecimentos ou situações futuros afetem negativamente a economia; considerando que a agressão da Rússia contra a Ucrânia e os conflitos no Médio Oriente agravam os riscos geopolíticos e tornam patente a vulnerabilidade energética da Europa; considerando que o aumento das medidas protecionistas por parte dos parceiros comerciais pode afetar o comércio mundial e ter consequências negativas para a economia da UE; considerando que as tensões geopolíticas atuais puseram a nu a necessidade de a UE reforçar ainda mais a sua autonomia estratégica aberta e salvaguardar a sua competitividade no mercado mundial, assegurando ao mesmo tempo que ninguém seja deixado para trás;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a aplicação do quadro de governação económica revisto deverá conduzir a uma orientação orçamental restritiva para a área do euro no seu conjunto de 0,5 % do PIB em 2024 e 0,25 % do PIB em 2025; considerando que é necessário realizar um debate político para assegurar níveis de investimento público adequados após o termo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) em 2026;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que o relatório Draghi salienta que a diferença entre a UE e os Estados Unidos no que respeita ao nível do PIB, a preços de 2015, aumentou gradualmente de pouco mais de 15 % em 2002 para 30 % em 2023, e estima que as necessidades de investimento anual adicionais da UE ascendam a 800 mil milhões de EUR, dos quais 450 mil milhões de EUR para a transição energética;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que a nova Comissão estabeleceu como objetivo tornar-se a «Comissão do investimento»; considerando que é necessário realizar um debate na UE sobre como colmatar o importante défice de investimento e reduzir os custos dos empréstimos; considerando que, se necessário, o quadro deve ser reforçado mediante o recurso a instrumentos e ferramentas de investimento ao nível da UE concebidos para reduzir ao mínimo os custos para os contribuintes da UE e maximizar a eficiência no fornecimento de bens públicos europeus;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que os Estados-Membros devem dispor dos mecanismos de controlo e de auditoria necessários para garantir o respeito do Estado de direito e proteger os interesses financeiros da UE, em particular para prevenir a fraude, a corrupção e os conflitos de interesses e garantir a transparência;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que importa aumentar a taxa de recomendações específicas por país (REP) «aplicadas na íntegra» e de as associar de forma mais estreita aos respetivos relatórios por país, a fim de contribuir para uma governação económica mais eficaz;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Observa que, nos últimos anos, a UE tem dado provas de um elevado grau de resiliência e unidade face aos grandes choques com que teve de se defrontar, graças, entre outras coisas, a uma resposta política coordenada, que envolveu todas as instituições da UE, e à flexibilidade na aplicação de instrumentos novos e existentes; recorda ainda que promover um crescimento sustentável a longo prazo implica promover um equilíbrio entre políticas orçamentais responsáveis, reformas estruturais e investimentos – que, conjugados, aumentam a eficiência, a produtividade, o emprego e a prosperidade – e impulsionar a competitividade, promover o mercado único, elaborar políticas de crescimento económico e rever o quadro regulamentar com vista a atrair os investimentos; insiste na necessidade fundamental de um crescimento económico sustentável, inclusivo e competitivo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Observa que a coordenação da política económica é absolutamente necessária para uma união económica e monetária bem-sucedida; recorda que o Semestre Europeu é o quadro consolidado para a coordenação das políticas orçamentais, económicas, sociais e de emprego em toda a União, em consonância com os Tratados e respeitando as competências nacionais estabelecidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Toma nota do compromisso da Comissão de zelar por que o Semestre Europeu estimule a coordenação política em prol da competitividade, sustentabilidade e justiça social, bem como a integração dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e do Pilar Europeu dos Direitos Sociais; constata que, para a Comissão, o Pacto Ecológico Europeu continua a ser o principal projeto a concretizar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Salienta o quão importante é a existência de uma política industrial integrada, coordenada, direcionada e horizontal para aumentar o investimento na capacidade de inovação da UE e, ao mesmo tempo, impulsionar a competitividade e a integridade do mercado único;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Realça que os investimentos públicos e privados são cruciais para permitir à UE ultrapassar as dificuldades existentes, notadamente o desenvolvimento da capacidade de inovação da UE e a execução das transições ecológica e digital justas, e que reforçarão a resiliência, a competitividade a longo prazo e a autonomia estratégica aberta da União; chama a atenção para a necessidade de investimentos estratégicos nas interligações energéticas, nas energias hipocarbónicas (como as energias renováveis) e na eficiência energética, a fim de, entre outras coisas, i) tornar a UE independente dos combustíveis fósseis importados e prevenir os possíveis efeitos inflacionários da dependência destes combustíveis, ii) modernizar os sistemas de produção e iii) promover a coesão social; recorda que a ocorrência de riscos físicos relacionados com as alterações climáticas podem afetar grandemente as finanças públicas, tal como ficou patente com as inundações em Valência, em outubro de 2024, e o ciclone que devastou Maiote, em dezembro de 2024; insta os Estados-Membros a realizar os investimentos necessários com vista a melhorar a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, bem como a reforçar a resiliência da economia da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Exorta a Comissão a apresentar iniciativas, com base na Declaração de Budapeste, para tornar a UE mais competitiva, produtiva, inovadora e sustentável, tirando partido da coesão económica, social e territorial e assegurando a convergência e condições de concorrência equitativas, tanto na União como a nível mundial; toma nota da criação de um novo instrumento de coordenação da competitividade; espera que a Comissão clarifique a forma como este instrumento irá interagir com o Semestre Europeu; salienta a importância de apoiar as micro, pequenas e médias empresas enquanto principais motores do crescimento económico e do emprego na UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Sublinha a necessidade de promover um ecossistema empresarial dinâmico que apoie os inovadores, reconhecendo o seu papel fundamental na promoção da competitividade a nível mundial, da resiliência económica, da criação de emprego e da autonomia estratégica aberta;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Saúda as recomendações da Comissão respeitantes à política económica da área do euro, instando os Estados-Membros a reforçar a competitividade e a estimular a produtividade através de um melhor acesso ao financiamento para as empresas, encargos administrativos reduzidos e investimentos públicos e privados nos domínios das prioridades comuns da UE, designadamente, i) uma transição ecológica e digital justa, ii) a resiliência social e económica, incluindo o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, iii) a segurança energética e iv) o reforço das capacidades de defesa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Congratula-se com a recomendação da Comissão segundo a qual, ao definirem estratégias orçamentais, os Estados-Membros da área do euro devem procurar melhorar a qualidade e a eficiência das despesas e receitas públicas, que são essenciais para assegurar a sustentabilidade das finanças públicas, reduzindo ao mínimo os impactos nefastos e geradores de distorção no crescimento; frisa que este objetivo poderia ser alcançado, especificamente, através do reforço da coordenação europeia e da redução da elisão e da evasão fiscais; saúda a conclusão do relatório Draghi segundo a qual é necessário reduzir de forma coordenada a tributação dos rendimentos do trabalho para os trabalhadores de rendimentos baixos e médios, a fim de promover a competitividade da UE; relembra a competência dos Estados-Membros em matéria de política fiscal; convida os Estados-Membros a reorientarem a carga fiscal sobre o trabalho para bases tributáveis que causem menos distorções;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Salienta a necessidade de criar reservas orçamentais para fazer face às dificuldades em matéria de sustentabilidade orçamental, assegurando recursos suficientes para investir e para reagir a potenciais choques e crises no futuro; insiste na importância de promover um crescimento competitivo, sustentável e inclusivo para sustentar a estabilidade e a resiliência orçamentais a longo prazo;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Perspetivas económicas da UE</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Manifesta-se preocupado pelo facto de, segundo as previsões económicas do outono de 2024 da Comissão, o PIB da UE crescer 0,9 % (0,8 % na área do euro) em 2024, 1,5 % (1,3 % na área do euro) em 2025 e 1,8 % (1,6 % na área do euro) em 2026; recorda que estes valores refletem uma recuperação gradual, mas também uma expansão económica limitada em comparação com anteriores ciclos económicos; observa que as perspetivas económicas para a UE permanecem extremamente incertas, numa situação em que os riscos tendem predominantemente a afetar de forma negativa o crescimento económico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Constata que se prevê um aumento do rácio da dívida pública de 83,0 % na UE e 89,6 % na área do euro, em 2025, e de 83,4 % na UE e 90 % na área do euro, em 2026, quando se assistir ao fecho do hiato do produto tanto na UE como na área do euro, e sublinha que estes números se situam acima do rácio registado em 2024 (82,4 % na UE e 89,1 % na área do euro);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Recorda a evolução dos rácios da dívida pública variam de país para país; destaca que a incerteza política e os riscos geopolíticos podem contribuir de forma significativa para o aumento dos custos dos empréstimos nos mercados financeiros para os Estados‑Membros; observa que os níveis de dívida insustentáveis podem comprometer a estabilidade económica e diminuir a resiliência económica dos Estados-Membros e a sua capacidade para responder a crises; realça que se prevê que, em 2024 e 2025, 11 Estados-Membros da área do euro apresentem rácios de dívida acima do valor de referência de 60 % estipulado no Tratado, e que em 5 destes Estados-Membros o rácio de dívida deverá situar-se acima dos 100 %;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Observa que, de acordo com as previsões económicas do outono de 2024 da Comissão, o défice das administrações públicas na UE e na área do euro deverá diminuir para 3,1 % e 3 % do PIB, respetivamente, em 2024, e continuar a diminuir para 3 % e 2,9 % do PIB em 2025, e 2,9 % e 2,8 % do PIB em 2026; sublinha que, em 2024, 10 Estados‑Membros da UE deverão registar um défice acima do valor de referência estipulado no Tratado de 3 % do PIB; observa que este número permanecerá estável em 2025 e que, em 2026, se prevê que a maioria dos Estados-Membros tenha posições orçamentais ainda mais fracas do que antes da pandemia (2019), sendo que nove deles ainda apresentam um défice superior a 3 %;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Regista que oito Estados-Membros apresentaram défices excessivos; recorda que o Conselho tomou medidas corretivas e insta os Estados-Membros em causa a adotar medidas para reduzir os défices excessivos, minimizando simultaneamente o impacto socioeconómico; relembra que é importante aplicar o procedimento relativo aos défices excessivos de forma coerente aos Estados-Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Observa que, segundo as previsões económicas do outono de 2024 da Comissão, a inflação deverá baixar de 2,6 % em 2024 para 2,4 % em 2025 e para 2 % em 2026 na UE, e de 2,4 % em 2024 para 2,1 % em 2025 e para 1,9 % em 2026 na área do euro; recorda que, embora esta redução seja positiva, a inflação subjacente permanece em níveis relativamente elevados, o que indica pressões inflacionistas persistentes; salienta que a política orçamental, ao mesmo tempo que salvaguarda a sustentabilidade orçamental, pode apoiar a política monetária na redução da inflação e deve proporcionar margem suficiente para investimentos adicionais e apoiar o crescimento a longo prazo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Toma nota de que a Comissão não pôde apresentar simultaneamente a Análise Anual do Crescimento Sustentável, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, o projeto de recomendação para a área do euro e o projeto de Relatório Conjunto sobre o Emprego;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Observa que o Relatório da Comissão sobre o Mecanismo de Alerta de 2025 prevê a elaboração, em 2025, de apreciações aprofundadas relativamente aos nove países que registaram desequilíbrios ou desequilíbrios excessivos em 2024, devendo também ser elaborada uma apreciação aprofundada em relação a outro Estado-Membro que apresenta riscos significativos de novos desequilíbrios emergentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Sublinha que a habitação está diretamente relacionada com os desequilíbrios macroeconómicos na área do euro, o que tem implicações lesivas para a resiliência e a dinâmica económica e o progresso social, bem como para a mobilidade regional e no interior da UE; está preocupado com a probabilidade de os preços da habitação aumentarem em alguns Estados-Membros e receia que este aumento se torne difícil de travar sem uma estratégia holística;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O quadro de governação económica da UE revisto e a sua execução eficaz</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Recorda que a reforma visa simplificar o quadro e torná-lo mais transparente e eficaz, com um maior grau de apropriação nacional e uma melhor executoriedade, tratando os Estados-Membros de forma diferenciada em função dos seus pontos de partida individuais, o que representa um passo em frente para pôr termo à abordagem de «tamanho único», tendo em conta as considerações de sustentabilidade orçamental específicas de cada país inscritas na trajetória das despesas líquidas; recorda, além disso, que a reforma visa reforçar a sustentabilidade das finanças públicas através de ajustamentos progressivos e específicos — complementados por reformas e investimentos —, bem como promover políticas orçamentais anticíclicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Reconhece que as novas regras orçamentais proporcionam maior flexibilidade e incentivos associados aos investimentos e às reformas nacionais necessárias para superar as dificuldades económicas, sociais e geopolíticas que a UE enfrenta; constata que os recursos financeiros e as contribuições dos orçamentos nacionais diferem entre os Estados-Membros; congratula-se com o facto de o indicador de despesas líquidas excluir todo o cofinanciamento nacional nos programas financiados pela União, o que proporciona aos Estados-Membros uma maior margem de manobra orçamental para investir nas prioridades comuns da UE, tal como previsto no Regulamento (UE) 2024/1263, contribuindo assim para reforçar as sinergias entre o orçamento da União e os orçamentos nacionais e, consequentemente, para reduzir a fragmentação e aumentar a eficácia global da despesa pública nalguns domínios, como a defesa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Salienta que a análise da sustentabilidade da dívida desempenha um papel essencial no âmbito da revisão das regras orçamentais da UE; considera que o papel discricionário da Comissão na análise da sustentabilidade da dívida exige que as avaliações pertinentes se caracterizem por uma total transparência, previsibilidade, replicabilidade e estabilidade; solicita à Comissão que explore possíveis melhorias metodológicas, como a avaliação dos efeitos colaterais entre os Estados-Membros, e a informar devidamente o Parlamento a este respeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Toma nota da aplicação incoerente do quadro das regras orçamentais pela Comissão no passado e o cumprimento desigual das regras entre os Estados-Membros; salienta que é fundamental que o novo quadro assegure a igualdade de tratamento dos Estados-Membros; afirma que o sucesso de um quadro depende fortemente da adequação, transparência e eficácia da sua aplicação desde o início, bem como da tomada em consideração dos pontos de partida dos Estados-Membros e das dificuldades individuais que enfrentam; toma nota das alterações introduzidas no novo quadro para melhorar a credibilidade do regime de sanções financeiras;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Encoraja os Estados-Membros a alinhar a definição técnica do seu indicador operacional nacional pelo indicador europeu de despesas líquidas primárias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Realça o papel do Parlamento e das autoridades orçamentais independentes no quadro de governação económica da UE; sublinha o poder discricionário da Comissão na elaboração de planos orçamentais-estruturais de médio prazo; insiste na necessidade de um controlo acrescido da Comissão por parte do Parlamento e do Conselho Orçamental Europeu, tal como previsto no Regulamento (UE) 2024/1263, e de um maior fluxo de informações para o Parlamento, a fim de lhe permitir exercer um controlo eficaz;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo e planos orçamentais nacionais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Observa que nem todos os Estados-Membros estiveram em condições de apresentar a tempo os seus planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo e projetos de plano orçamental nacionais; constata que, devido à realização de eleições gerais e à formação de novos governos, cinco Estados-Membros ainda não apresentaram os seus planos orçamentais-estruturais de médio prazo, dois Estados-Membros ainda não apresentaram os seus projetos de plano orçamental, e um Estado-Membro não apresentou o seu projeto de plano orçamental por outras razões não especificadas; insta os Estados-Membros a apresentar os planos correspondentes o mais rapidamente possível; salienta que a apresentação atempada destes planos é uma condição prévia para a aplicação eficaz e a credibilidade das novas regras; reafirma a importância de que se reveste a apresentação atempada dos projetos de plano orçamental para que os compromissos delineados nos planos orçamentais se traduzam em políticas concretas após a aprovação dos planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Recorda que as reformas e os investimentos delineados nos planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo devem estar em consonância com as prioridades comuns da União enunciadas no Regulamento (UE) 2024/1263; salienta que, no âmbito do novo quadro, a Comissão deve prestar especial atenção a estas prioridades ao avaliar os planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Constata que 21 dos 22 planos orçamentais-estruturais nacionais de médio prazo examinados até à data tiveram uma avaliação positiva; observa que o novo quadro permite aos Estados-Membros usar pressupostos que difiram da análise da sustentabilidade da dívida da Comissão se estas diferenças forem explicadas e devidamente justificadas de uma forma transparente e com base em argumentos económicos sólidos no quadro do diálogo técnico com os Estados-Membros; destaca, no entanto, que, nos planos apresentados por cinco Estados-Membros, a Comissão observou incoerências e desvios insuficientemente justificados em comparação com o quadro da análise da sustentabilidade da dívida nos pressupostos macroeconómicos relacionados com o PIB potencial e/ou o deflator do PIB; frisa que tais desvios e riscos de diferimento podem pôr em causa a sustentabilidade orçamental no futuro; observa que, nos planos apresentados por três Estados-Membros, a Comissão reconhece uma concentração do ajustamento orçamental no final do período; exorta a Comissão a garantir que esta concentração do ajustamento cumpra os requisitos enunciados no regulamento e solicita-lhe que previna políticas pró-cíclicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Toma nota de que apenas sete Estados-Membros solicitaram o parecer da respetiva instituição orçamental independente competente, o que introduz uma dimensão adicional importante em matéria de controlo; regista, com precaução, que algumas instituições orçamentais independentes emitiram um parecer negativo sobre o plano orçamental nacional do respetivo Estado-Membro; sublinha que nove Estados-Membros não cumpriram a sua obrigação de proceder a consultas políticas com a sociedade civil, os parceiros sociais, as autoridades regionais e outras partes interessadas pertinentes antes da apresentação dos respetivos planos nacionais; lamenta, além disso, o facto de vários Estados-Membros não terem envolvido os seus parlamentos nacionais no processo de aprovação dos planos e não terem indicado se realizaram as consultas obrigatórias com os parlamentos nacionais, tal como estabelecido no novo quadro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Observa que cinco Estados-Membros solicitaram uma prorrogação do período de ajustamento; destaca que uma prorrogação deste tipo deve assentar num conjunto de compromissos em matéria de reformas e de investimento que, conjugados, melhorem o crescimento potencial e a resiliência da economia, apoiem a sustentabilidade orçamental, respondam às prioridades comuns da UE e às recomendações específicas por país pertinentes, e tenham sido avaliadas como preenchendo as condições estabelecidas no regulamento para aprovar uma tal prorrogação; assinala que as reformas e os investimentos que serviram para justificar esta prorrogação dependem consideravelmente de reformas já aprovadas no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência; insiste na importância e na necessidade de reformas e investimentos que contribuam de maneira positiva para o crescimento potencial do PIB dos Estados‑Membros; pede à Comissão que efetue uma avaliação <STRING ITALIC="on">ex post</STRING> eficaz do impacto dos investimentos e reformas acordados no que concerne ao apoio da sustentabilidade orçamental, à melhoria do crescimento potencial da economia, à tomada em consideração das prioridades comuns da UE, às recomendações específicas por país e à garantia do investimento público necessário financiado a nível nacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Toma nota da avaliação da Comissão, segundo a qual, dos 17 projetos de plano orçamental apresentados, apenas oito estão em conformidade com as recomendações orçamentais decorrentes do plano orçamental-estrutural nacional de médio prazo; lamenta que sete planos tenham sido avaliados como não sendo consentâneos com as recomendações, um plano como sendo não conforme e um plano como estando em risco de não ser consentâneo com as recomendações; manifesta a sua preocupação pelo facto de seis Estados-Membros terem apresentado projetos de planos orçamentais com um crescimento anual ou cumulativo das despesas superior aos limites máximos previstos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Orientação orçamental e o papel da política orçamental no fornecimento de bens públicos europeus</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Toma nota da projeção da Comissão, segundo a qual a aplicação do quadro de governação económica revisto deverá conduzir a uma redução do equilíbrio estrutural primário para a área do euro no seu conjunto de 0,5 % do PIB em 2024 e 0,25 % do PIB em 2025; regista a avaliação da Comissão, de acordo com a qual esta situação é conforme com o processo de reforço da sustentabilidade orçamental e de apoio ao processo desinflacionista em curso, porquanto a incerteza económica se mantém alta; observa que o crescimento do PIB continuará a favorecer a consolidação orçamental em toda a UE; apela para políticas orçamentais que reponham a estabilidade ao mesmo tempo que promovem a inovação, a competitividade industrial e o crescimento económico a longo prazo; sublinha a necessidade de criar uma margem de manobra orçamental suplementar para fazer face a desafios futuros e potenciais crises, mantendo ao mesmo tempo um nível de investimento suficiente para apoiar e promover o crescimento sustentável e inclusivo, a industrialização e a prosperidade para todos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Considera que a aplicação eficaz das regras orçamentais, ainda que necessária, não é, por si só, suficiente para alcançar uma orientação orçamental ótima permanente e garantir um padrão de vida elevado para os cidadãos europeus; observa que continua a prever-se que a orientação orçamental difira grandemente entre os vários Estados-Membros em 2025; insta a Comissão a explorar ideias para criar um mecanismo que ajude a garantir que a posição cíclica da UE no seu conjunto se adeque sempre às perspetivas macroeconómicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Recorda que, de acordo com a Comissão, o travão fiscal em 2025 será parcialmente compensado por uma ligeira expansão do investimento, financiado tanto pelos orçamentos nacionais como por subvenções ao abrigo do MRR e outros fundos da UE; destaca o papel do MRR na resposta às necessidades de investimento, sublinhando que expirará no fim de 2026, o que poderá conduzir a uma diminuição do investimento público nas prioridades europeias comuns;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Convida a Comissão a iniciar debates sobre a resolução do importante défice de investimento que existe na UE, e a reduzir os custos dos empréstimos, a reforçar a estabilidade financeira e a permitir os investimentos estratégicos em conformidade com os objetivos da UE e para garantir o fornecimento de bens públicos europeus, como sejam as capacidades de defesa para responder às necessidades num contexto de crescentes ameaças e desafios em matéria de segurança; pede que se utilizem plenamente os ganhos de eficiência que possam provir do fornecimento de bens públicos europeus à escala da UE através de uma coordenação eficaz das prioridades de investimento entre os Estados-Membros; considera que, se for caso disso, este quadro deve ser reforçado mediante o recurso a instrumentos e ferramentas de investimento ao nível da UE concebidos para reduzir ao mínimo os custos para os contribuintes da UE e maximizar a eficiência no fornecimento de bens públicos europeus;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Recorda que todo o financiamento da UE deve ser acompanhado de controlos rigorosos que garantam a transparência, a responsabilização e a utilização eficiente dos fundos, para que não conduzam a um aumento injustificado da despesa pública;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Incentiva os Estados-Membros a promover despesas de investimento que giram uma taxa de rendimento positiva; toma nota de que a avaliação feita no relatório Draghi indica que cerca de quatro quintos dos investimentos produtivos serão efetuados pelo setor privado, mas que os investimentos públicos também desempenharão um papel catalisador; acolhe com agrado a iniciativa da Comissão de propor um fundo de competitividade no âmbito do novo quadro financeiro plurianual, e solicita-lhe que faça pleno uso das garantias financeiras para impulsionar o investimento privado; realça que os Estados-Membros têm de intensificar os seus esforços, em particular do ponto de vista orçamental, para acelerar a inovação, a digitalização, a educação, a formação e a descarbonização e para reforçar a competitividade europeia e reduzir as dependências;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Recomendações específicas por país</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Observa que a taxa de REP «aplicadas na íntegra» caiu de 18,1 % (no período 2011‑2018) para 13,9 % (no período 2019-2023); recorda que a aplicação das REP, incluindo no que concerne à eficiência da despesa pública, constitui um elemento fundamental para garantir a sustentabilidade orçamental e corrigir os desequilíbrios macroeconómicos; é a favor de uma execução mais eficiente das REP e das reformas pertinentes; exige que se estudem formas de aumentar a taxa de REP «aplicadas na íntegra»; insta a Comissão a estabelecer uma ligação mais estreita entre as REP e os relatórios por país conexos; solicita uma avaliação do impacto das reformas e dos progressos alcançados no sentido da redução dos défices de investimento identificados; apela para uma maior transparência na elaboração das REP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Reitera, a este respeito, que, para se tornarem mais eficazes, as REP devem centrar-se num conjunto limitado de problemas, em particular as dificuldades estruturais específicas dos Estados-Membros e as prioridades comuns da UE, com vista a promover um crescimento económico sólido e inclusivo, reforçar a competitividade e a estabilidade macroeconómica, promover as transições ecológica e digital e assegurar a equidade social e intergeracional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Recorda o compromisso dos Estados-Membros de dar resposta, nos respetivos planos orçamentais nacionais, às REP pertinentes formuladas no âmbito do Semestre Europeu, tanto na sua dimensão económica como social; observa que a Comissão constatou que algumas REP não foram tratadas nos planos orçamentais nacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Destaca a importância das REP para intervir nos motores a longo prazo da sustentabilidade fiscal, designadamente a sustentabilidade e o bom funcionamento dos regimes públicos de pensões, dos sistemas de saúde e de cuidados continuados face aos problemas demográficos, como o envelhecimento das populações, e a preparação para desenvolvimentos adversos, incluindo os riscos físicos relacionados com as alterações climáticas; realça a importância das REP para assegurar a estabilidade do mercado da habitação, contribuindo assim para a resiliência económica da UE;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>