<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0032</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: emprego e prioridades sociais para 2025</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0023/2025 - Relatora: Maravillas Abadía Jover)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2025, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: emprego e prioridades sociais para 2025 (2024/2084(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 3.º do Tratado da União Europeia (TUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 9.º, 121.º, 148.º e 149.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS), proclamado e assinado pelo Conselho, pelo Parlamento e pela Comissão em 17 de novembro de 2017,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de março de 2021, intitulada «Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais» (COM(2021)0102) e as grandes metas nela propostas para 2030 em matéria de emprego, competências e redução da pobreza,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de dezembro de 2024, intitulada «Semestre Europeu de 2025 – Pacote de outono» (COM(2024)0700),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de novembro de 2024, intitulada «Semestre Europeu de 2025: concretizar o novo quadro de governação económica (COM(2024)0705),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 17 de dezembro de 2024, de um Relatório Conjunto sobre o Emprego da Comissão e do Conselho (COM(2024)0701),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 17 de dezembro de 2024, relativa à Recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro (COM(2024)0704),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 17 de dezembro de 2024, intitulado «Relatório sobre o Mecanismo de Alerta de 2025» (COM(2024)0702),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Documento de Trabalho dos serviços da Comissão, de 26 de novembro de 2024, intitulado «Fiscal statistical tables providing relevant background data for the assessment of the 2025 draft budget plans» [Quadros estatísticos orçamentais com dados de base pertinentes para a avaliação dos projetos de planos orçamentais para 2025] (SWD(2024)0950),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Documento de Trabalho dos serviços da Comissão, de 17 de dezembro de 2024, sobre as alterações no painel de avaliação do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos no contexto do processo de revisão regular (SWD(2024)0702),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 22 de outubro de 2024, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2024 da União Europeia para o exercício 2024 — Atualização das receitas (recursos próprios) e ajustamentos relativos a algumas agências descentralizadas<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/491, 29.1.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/491/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório de Mario Draghi, de 9 de setembro de 2024, intitulado «The future of European competitiveness» [O futuro da competitividade europeia],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório de Enrico Letta, de abril de 2024, sobre o futuro do mercado único<FOOTNOTE><FIELD> Letta, E., <STRING ITALIC="on">Much more than a market – Speed, security, solidarity – Empowering the Single Market to deliver a sustainable future and prosperity for all EU Citizens</STRING> [Mais do que um mercado — Rapidez, segurança, solidariedade — Capacitar o mercado único para proporcionar um futuro sustentável e próspero para todos os cidadãos da UE], abril de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração de La Hulpe sobre o futuro do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, assinada pelo Parlamento, pela Comissão, pelo Comité Económico e Social Europeu e pelo Conselho em 16 de abril de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/955 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, que cria o Fundo Social em matéria de Clima e que altera o Regulamento (UE) 2021/1060<FOOTNOTE><FIELD> JO L 130 de 16.5.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/955/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1263, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1263/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 3.º, 4.º, 13.º e 27.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de janeiro de 2023, intitulada «Aproveitar os talentos nas regiões da Europa» (COM(2023)0032),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de março de 2024, intitulada «Escassez de mão de obra e de competências na UE: um plano de ação» (COM(2024)0131),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Agenda de Competências para a Europa 2020,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de setembro de 2022, relativa à Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados (COM(2022)0440),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho relativa ao acesso a cuidados de longa duração de elevada qualidade a preços comportáveis<FOOTNOTE><FIELD> JO C 476 de 15.12.2022, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Painel de Indicadores Sociais da UE e os seus indicadores principais e secundários,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2021, intitulada «União da Igualdade: Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021‑2030» (COM(2021)0101),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 19 de setembro de 2024, intitulado «Employment and Social Developments in Europe (ESDE): upward social convergence in the EU and the role of social investment» [Evolução social e do emprego na Europa: a convergência social ascendente na UE e o papel do investimento social],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão do Conselho relativa às Orientações para o Emprego, adotada pelo Conselho (Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores) em 2 de dezembro de 2024, que estabelece prioridades sociais e de emprego alinhadas pelos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração Tripartida para um Diálogo Social Europeu bem‑sucedido e o futuro Pacto para o Diálogo Social Europeu,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2022/2041 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativa a salários mínimos adequados na União Europeia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 275 de 25.10.2022, p. 33 ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2022/2041/oj.</FIELD></FOOTNOTE> (Diretiva Salários Mínimos),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta Social Europeia, referida no preâmbulo do PEDS,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Quadro Estratégico da UE para a Igualdade, a Inclusão e a Participação dos Ciganos 2020‑2030,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Estratégia para a Igualdade de Género 2020‑2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Plano de Ação da UE contra o Racismo 2020‑2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Estratégia para a Igualdade de Tratamento das Pessoas LGBTIQ 2020‑2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A10‑0023/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que se registaram progressos na consecução dos objetivos da União em matéria de emprego, nomeadamente o objetivo de que pelo menos 78 % das pessoas com idade entre os 20 e os 64 anos estejam empregadas até 2030, apesar da incerteza causada pela guerra de agressão russa contra a Ucrânia e do impacto da elevada inflação; considerando que, segundo as previsões económicas de outono da Comissão para 2025, o emprego na UE alcançou os 75,3 %; considerando que o crescimento do emprego se manteve forte na União em 2023; considerando que, em dois terços dos Estados‑Membros, o crescimento do emprego em 2023 estava no bom caminho para atingir a meta nacional para 2030; considerando que, no entanto, persistem desafios significativos, como elevadas taxas de desemprego em alguns Estados‑Membros, em particular entre os jovens e as pessoas com deficiência, bem como grandes desigualdades entre setores e regiões, o que pode afetar de forma negativa a coesão social e o bem‑estar dos cidadãos europeus a longo prazo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Semestre Europeu conjuga diversos instrumentos num quadro integrado de coordenação e supervisão multilaterais das políticas económicas, sociais e de emprego na UE e se deve tornar um instrumento fundamental para promover a convergência social ascendente; considerando que o Quadro de Convergência Social constitui um instrumento fundamental para avaliar os desafios sociais e a convergência ascendente no âmbito do Semestre Europeu e para acompanhar as disparidades sociais entre os Estados‑Membros, abordando simultaneamente os desafios identificados no Relatório Conjunto sobre o Emprego (RCE);</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a União adotou a meta para 2030 de reduzir o número de pessoas em risco de pobreza e exclusão social em, pelo menos, 15 milhões em relação a 2019, incluindo, pelo menos, 5 milhões de crianças; considerando que se verifica uma tendência no sentido oposto em quase metade dos Estados‑Membros; considerando que uma em cada quatro crianças ainda está em risco de pobreza e exclusão social na União Europeia; considerando que a tendência atual não permitirá cumprir o objetivo para 2030; considerando que as despesas públicas com crianças e jovens não devem ser encaradas apenas como despesas sociais, mas também como um investimento no futuro; considerando que a promoção de um crescimento económico forte, sustentável e inclusivo só pode ter êxito se a próxima geração puder desenvolver todo o seu potencial educativo, de modo que esteja preparada para a evolução do mercado de trabalho; considerando que, para cumprir as metas de Barcelona para 2030 em matéria de educação e acolhimento na primeira infância, a UE deve investir um montante adicional de 11 mil milhões de euros por ano<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, <STRING ITALIC="on">Employment and Social Developments in Europe (ESDE) 2024</STRING> [Evolução social e do emprego na Europa], setembro de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, apesar de uma redução mínima no número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social na UE em 2023, cerca de uma em cada cinco pessoas continuam a enfrentar este desafio, registando‑se disparidades significativas no caso das crianças, dos jovens e dos idosos, das pessoas com deficiência, das pessoas LGTBI, das pessoas nascidas fora da UE e das comunidades ciganas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que se observam disparidades significativas entre as crianças de origem étnica ou migrante e as crianças com deficiência; considerando que 83 % das crianças ciganas vivem em agregados familiares em risco de pobreza; considerando que os recursos nacionais e da UE atualmente mobilizados não são, de forma alguma, suficientes para dar resposta ao desafio da pobreza infantil na UE e que, por conseguinte, um instrumento de financiamento específico para a Garantia Europeia para a Infância, bem como sinergias com outros fundos europeus e nacionais, são da maior importância;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que o PEDS deve ser a bússola que orienta as políticas sociais e económicas da UE; considerando que a Comissão deve acompanhar os progressos realizados na aplicação do PEDS com base no Painel de Indicadores Sociais e no Quadro de Convergência Social;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que os empregos entre os trabalhadores por conta própria registam uma baixa qualidade desproporcionada, verificando‑se uma redução da taxa do emprego por conta própria, incluindo entre os jovens;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que ainda existem 1,4 milhões de pessoas a residir em instituições na UE; considerando que os residentes em instituições estão isolados do resto da sociedade e não têm um controlo suficiente sobre a sua vida e as decisões que lhes dizem respeito; considerando que, apesar de a União Europeia estar há muito empenhada no processo de desinstitucionalização, são ainda necessários esforços, tanto a nível europeu como nacional, para permitir que os grupos vulneráveis vivam de forma independente num ambiente comunitário;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que os desafios demográficos, designadamente o envelhecimento da população, as baixas taxas de natalidade e o despovoamento rural – verificando‑se uma situação em que os jovens, em particular, se deslocam para zonas urbanas –, afetam profundamente a vitalidade económica e a atratividade das regiões da UE, os mercados de trabalho e, consequentemente, a sustentabilidade dos sistemas de proteção social, o que agrava ainda mais as disparidades regionais na UE e representa, por conseguinte, um desafio estrutural para a economia da UE; considerando que, tal como sublinhado no relatório Draghi, o crescimento sustentável e a competitividade na Europa dependem, em grande medida, da adaptação dos sistemas de ensino e formação à evolução das necessidades de competências, dando prioridade à educação de adultos e ao ensino e formação profissionais, bem como da inclusão da população ativa no mercado de trabalho e de um sólido sistema de proteção social;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que 70 % dos trabalhadores na Europa têm empregos de boa qualidade e que 30 % ocupam postos de trabalho em que a procura é superior aos recursos disponíveis, o que conduz a uma má qualidade global do emprego; considerando que, em muitas profissões afetadas por escassez persistente de mão de obra, a percentagem de empregos de baixa qualidade é superior a 30 %;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que o relatório Letta indica um declínio da taxa de natalidade, realçando a importância de criar um quadro para apoiar todas as famílias no âmbito de uma estratégia de crescimento inclusivo, alinhada pelo PEDS. que, no relatório, se observa que a livre circulação de pessoas continua a ser a menos desenvolvida das quatro liberdades e se defende a redução dos obstáculos à mobilidade profissional no interior da UE, dando resposta simultaneamente aos desafios sociais, económicos e políticos com que se deparam os Estados‑Membros de envio e as suas regiões mais desfavorecidas, bem como a salvaguarda do direito de permanência; considerando que é necessário promover políticas favoráveis à família e de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, assegurando sistemas de cuidados profissionais e acessíveis, bem como uma educação pública de qualidade, licenças relacionadas com a família e regimes de trabalho flexíveis, em conformidade com a Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a inflação aumentou os encargos económicos para os agregados familiares, tendo um impacto particularmente negativo nos grupos em situações vulneráveis, como as famílias monoparentais, as famílias numerosas, os idosos ou as pessoas com deficiência, e que os custos da habitação e a pobreza energética continuam a ser problemas importantes; considerando que a habitação se está a tornar incomportável para as pessoas que vivem em agregados familiares em que os custos da habitação representam 40 % do rendimento disponível total; considerando que o investimento em serviços sociais, na oferta de habitação — incluindo a habitação social — e em políticas que facilitem a acessibilidade e a comportabilidade dos preços da habitação desempenham um papel fundamental na redução da pobreza entre os agregados familiares vulneráveis;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que as microempresas e as pequenas e médias empresas da UE enfrentam desafios específicos, nomeadamente manter a competitividade face a intervenientes de países terceiros, manter os níveis de produção apesar do aumento dos custos da energia e encontrar as competências necessárias para as transições ecológica e digital; considerando que precisam de apoio financeiro e técnico para cumprir os requisitos regulamentares e aproveitar as oportunidades oferecidas pela dupla transição;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que a escassez de mão de obra e de competências continua a ser um problema a todos os níveis, sendo comunicada por empresas de todas as dimensões e setores; considerando que esta escassez é agravada pela falta de candidatos para preencher vagas importantes em setores‑chave, como a educação, os cuidados de saúde, os transportes, a ciência, a tecnologia, a engenharia e a construção, especialmente nas zonas afetadas pelo despovoamento; considerando que esta escassez pode resultar de uma série de fatores, como condições de trabalho difíceis, salários pouco atrativos, procura de novos conjuntos de competências e escassez de formação relevante, falta de serviços públicos, obstáculos ao acesso ao ensino médio e superior e falta de reconhecimento das competências e da educação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que a União adotou o objetivo de que pelo menos 60 % dos adultos participem anualmente em ações de formação até 2030; considerando que os Estados‑Membros se comprometeram a cumprir metas nacionais para alcançar este grande objetivo e que a maioria deles perdeu terreno ao tentar fazê‑lo; considerando que são necessários mais esforços para assegurar a oferta e o acesso a políticas de formação de qualidade, que promovam a aprendizagem ao longo da vida; considerando que devem ser disponibilizados programas de melhoria das competências, requalificação e formação a todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores com deficiência, programas esses que devem ser adaptados às suas necessidades e capacidades;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que, em 2022, a pontuação média do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA) em toda a OCDE relativamente às medidas de competências básicas (leitura, matemática e ciências) dos jovens de 15 anos diminuiu 10 pontos em comparação com a última vaga, em 2018; considerando que o desempenho escolar insuficiente é predominante entre os aprendentes desfavorecidos, o que demonstra um aumento das desigualdades educativas; considerando que esta deterioração preocupante exige reformas e investimentos no ensino e na formação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que a capacidade da UE para enfrentar futuros choques, crises e crises múltiplas ao navegar nas transições demográfica, digital e ecológica dependerá, em grande medida, das condições em que os trabalhadores essenciais poderão desempenhar o seu trabalho; considerando que a resposta à escassez e a retenção de todos os tipos de talento exigem condições de trabalho dignas, o acesso a sistemas de proteção social e oportunidades de desenvolvimento de competências adaptadas às necessidades; e que a resposta à escassez de competências é crucial para concretizar as transições digital e ecológica, assegurar um crescimento inclusivo e sustentável e impulsionar a competitividade da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que é essencial promover a mobilidade na UE e considerar a possibilidade de atrair trabalhadores qualificados de países terceiros, assegurando simultaneamente o respeito e a aplicação dos direitos laborais e sociais e canalizando os nacionais de países terceiros que entram na UE por vias de migração legal para profissões em situação de escassez, com o apoio de uma política de integração eficaz, em plena complementaridade com o aproveitamento de talentos da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que as disparidades salariais entre homens e mulheres continuam a ser consideráveis na maioria dos Estados‑Membros da UE e que as responsabilidades de prestação de cuidados são um fator importante, que continua a condicionar as mulheres a ter empregos a tempo parcial ou que conduz à sua exclusão do mercado de trabalho, resultando numa maior disparidade entre homens e mulheres no emprego;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que o RCE destaca o direito a desligar, em particular no contexto do teletrabalho, reconhecendo o papel fundamental deste direito na garantia do equilíbrio entre vida profissional e vida privada num contexto de crescente digitalização e trabalho à distância;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que, em 2024, se tornaram evidentes desafios para vários setores, como a indústria automóvel e as indústrias com utilização intensiva de energia; considerando que várias empresas anunciaram uma reestruturação em grande escala;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que existem disparidades na cobertura dos serviços sociais, nomeadamente no que diz respeito aos cuidados de longa duração, à proteção das crianças, ao apoio em casos de violência doméstica e à ajuda às pessoas sem abrigo, as quais importa abordar no Semestre Europeu;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que, atualmente, não existe uma recolha regular de dados a nível da UE sobre o investimento em serviços sociais e a respetiva cobertura; considerando que a recolha desses dados é fundamental para uma análise baseada em dados concretos das políticas sociais nacionais no âmbito da análise do Semestre Europeu; considerando que esta questão deve ser abordada através de critérios acordados conjuntamente e de normas de recolha de dados para o investimento em serviços sociais e a respetiva cobertura nos Estados‑Membros da UE; considerando que o Índice de Serviços Sociais da Rede Social Europeia é um exemplo da forma como essa recolha de dados pode contribuir para a análise do Semestre Europeu;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que a crise da renovação geracional, as alterações demográficas e a falta de investimento suficiente nos serviços públicos conduziram a um risco acrescido de pobreza e exclusão social, afetando particularmente as crianças e os idosos, as famílias monoparentais e as famílias numerosas, os trabalhadores pobres, as pessoas com deficiência e as pessoas oriundas de meios marginalizados; considerando que uma estratégia da UE de combate à pobreza ambiciosa será essencial para inverter esta tendência e dar resposta ao fenómeno multidimensional da pobreza;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Y.</NO.P>Considerando que a investigação da Eurofound mostra que as taxas de suicídio têm vindo a aumentar desde 2021, décadas após se registar um declínio das mesmas; considerando que é necessário fazer mais para combater as causas dos problemas de saúde mental associadas às condições de trabalho e de vida (nomeadamente a inclusão social) e que o acesso das pessoas com problemas de saúde mental a apoio continua a ser um problema;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Z.</NO.P>Considerando que, em 2021, se registaram ainda mais de 3 300 acidentes mortais e quase três milhões de acidentes não mortais na UE‑27; considerando que mais de 200 000 trabalhadores morrem todos os anos de problemas de saúde relacionados com o trabalho; considerando que estes dados não abrangem todos os acidentes que ocorrem no trabalho não declarado, sendo plausível admitir que os números reais sejam muito superiores aos números oficiais; considerando que, segundo a Eurofound, em 2017, 20 % dos postos de trabalho na Europa eram de «má qualidade» e expuseram os trabalhadores a um risco acrescido em matéria de saúde física ou mental; considerando que 14 % dos trabalhadores foram expostos a um elevado nível de riscos psicossociais; considerando que 23 % dos trabalhadores europeus consideram que a sua segurança ou saúde está em risco devido ao seu trabalho;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AA.</NO.P>Considerando que os resultados do inquérito Eurobarómetro de abril de 2024 sobre a Europa social colocam em evidência que 88 % dos cidadãos europeus consideram que a Europa social é importante para eles pessoalmente; considerando que tal foi confirmado pelo inquérito pós‑eleitoral da UE de 2024, no qual os cidadãos europeus citaram a subida dos preços e do custo de vida (42 %) e a situação económica (41 %) como os principais aspetos que os motivaram a votar nas eleições europeias de 2024;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AB.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 3.º do TUE, o progresso social na UE é um dos objetivos de uma economia social de mercado altamente competitiva, a par do pleno emprego, de um elevado nível de proteção e do melhoramento da qualidade do ambiente; considerando que o artigo 3.º do TUE também estabelece que a UE deve combater a exclusão social e as discriminações e promover a justiça e a proteção sociais, a igualdade entre homens e mulheres, a solidariedade entre as gerações e a proteção dos direitos da criança;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AC.</NO.P>Considerando que o novo quadro de governação económica da UE entrou em vigor em abril de 2024 e visa promover o crescimento sustentável e inclusivo e proporcionar mais espaço para o investimento social e a consecução dos objetivos do PEDS; considerando que a revisão inclui, pela primeira vez, um quadro de convergência social como parte integrante do Semestre Europeu;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AD.</NO.P>Considerando que, no âmbito do novo quadro de governação económica da UE, todos os Estados‑Membros têm de incluir, nos seus planos de médio prazo, reformas e investimentos que abordem as prioridades e os desafios comuns da UE identificados nas recomendações específicas por país, no contexto do Semestre Europeu; considerando que as prioridades comuns da UE incluem a resiliência económica, incluindo o PEDS;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AE.</NO.P>Considerando que se prevê que o investimento público aumente em 2025, em quase todos os Estados‑Membros, com um contributo significativo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) do NextGenerationEU e dos fundos da UE, e que contribua para as despesas sociais, ascendendo a cerca de 25 % das despesas totais estimadas ao abrigo do MRR, garantindo o crescimento e a resiliência económica<FOOTNOTE><FIELD> Semestre Europeu 2025: proposta da Comissão, de 17 de dezembro de 2024, de Relatório Conjunto sobre o Emprego da Comissão e do Conselho (COM(2024)0701),</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que os investimentos sociais e as reformas em domínios fundamentais podem impulsionar o emprego, a inclusão social, a competitividade e o crescimento económico<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, «Employment and Social Developments in Europe (ESDE) 2024» [Evolução social e do emprego na Europa], setembro de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que os parceiros sociais são essenciais para a conceção e execução de políticas que promovam o crescimento sustentável e inclusivo, o trabalho digno e de qualidade e as transições justas e devem ser envolvidos a todos os níveis de governação, em conformidade com o TFUE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AF.</NO.P>Considerando que, segundo a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), em média, nos países da OCDE, as profissões com maior risco de automatização representam cerca de 28 % do emprego<FOOTNOTE><FIELD><STRING ITALIC="on"> OECD, Social, Employment and Migration Working Papers No. 282</STRING> [Documentos de trabalho da OCDE sobre questões sociais, o emprego e a migração, n.º 282].</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que o diálogo social e a negociação coletiva são fundamentais nesse contexto para assegurar uma abordagem participativa de gestão da mudança motivada pela evolução tecnológica, dando resposta a potenciais preocupações e promovendo simultaneamente a adaptação dos trabalhadores (nomeadamente através da oferta de competências); considerando que a digitalização, a robotização, a automatização e a inteligência artificial (IA) devem beneficiar os trabalhadores e a sociedade, melhorando as condições de trabalho e a qualidade de vida, assegurando um bom equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, criando melhores oportunidades de emprego e contribuindo para a convergência socioeconómica; considerando que os trabalhadores e os seus sindicatos desempenharão um papel fundamental na antecipação e resposta aos riscos decorrentes desses desafios;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AG.</NO.P>Considerando que o diálogo social e a negociação coletiva são essenciais para a competitividade, a produtividade do trabalho e a coesão social da UE;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Considera que a Comissão e o Conselho devem redobrar os seus esforços para aplicar o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS), em consonância com o plano de ação de março de 2021 e a Declaração de La Hulpe, a fim de alcançar as grandes metas para 2030; insta a Comissão a assegurar que o RCE de 2026 analise a aplicação de todos os princípios do PEDS, em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1263, e a incluir uma análise da dimensão social dos planos orçamentais‑estruturais nacionais de médio prazo relacionados com a resiliência social, incluindo o PEDS; congratula‑se, neste contexto, com o anúncio de um novo plano de ação para a aplicação do PEDS<FOOTNOTE><FIELD> von der Leyen, U., «As escolhas da Europa, Orientações políticas para a próxima Comissão Europeia 2024‑2029», 18 de julho de 2024.</FIELD></FOOTNOTE> para 2025, que dá um novo ímpeto ao progresso social; congratula‑se com o facto de se prever que o investimento público aumente em quase todos os Estados‑Membros em 2025, o que é necessário para garantir o acesso a serviços públicos de qualidade e para alcançar os objetivos do PEDS; recorda que os Estados‑Membros podem mobilizar o MRR no âmbito de aplicação definido pelo Regulamento (UE) 2021/241<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/241/oj).</FIELD></FOOTNOTE> até 31 de dezembro de 2026 relativo às políticas para um crescimento sustentável e inclusivo e para a próxima geração;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Salienta a importância de utilizar o Painel de Indicadores Sociais e o Quadro de Convergência Social para identificar os riscos e acompanhar os progressos na redução das desigualdades, no reforço dos sistemas de proteção social e na promoção de condições de trabalho dignas e de medidas de apoio aos trabalhadores para gerir as transições; salienta, a este respeito, que é necessário assegurar uma Europa sustentável, justa e inclusiva, em que os direitos sociais sejam plenamente protegidos e salvaguardados ao mesmo nível que as liberdades económicas; recorda que os cidadãos da UE identificam a Europa social como uma das suas prioridades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Lamenta a falta de dados e de análises sobre a desigualdade na repartição da riqueza e a concentração da riqueza na UE, sendo este um dos principais fatores determinantes da pobreza; salienta que, de acordo com o <STRING ITALIC="on">Distributional Wealth Accounts</STRING>, um conjunto de dados desenvolvido pelo Sistema Europeu de Bancos Centrais, a percentagem de riqueza detida pelos 10 % mais ricos foi de 56 % no quarto trimestre de 2023, com a metade inferior a deter apenas 5 %;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Congratula‑se com a inclusão de uma análise sobre o contributo positivo dos ODS e das estratégias europeias para a igualdade no RCE 2025 e insta a Comissão a assegurar que o RCE 2026 inclua tanto uma secção que analise os progressos rumo aos ODS relacionados com o emprego e a política social como uma secção sobre os progressos no sentido da eliminação da discriminação social e laboral, em consonância com a Estratégia para a Igualdade de Género 2020‑2025, o Plano de Ação da UE contra o Racismo 2020‑2025, o Quadro Estratégico da UE para a Igualdade, a Inclusão e a Participação dos Ciganos 2020‑2030, a Estratégia para a Igualdade de Tratamento das Pessoas LGBTIQ 2020‑2025 e a Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021‑2030;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a aplicarem as Orientações para o Emprego atualizadas, com destaque para o ensino e formação para todos, para as novas tecnologias, como a IA, e para as recentes iniciativas políticas sobre o trabalho nas plataformas, a habitação digna e a preços acessíveis e o combate à escassez de mão de obra e de competências, com vista a reforçar o processo de decisão democrático;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Reitera a importância de investir no desenvolvimento de competências da mão de obra e na formação profissional e de garantir um emprego de qualidade, com ênfase no direito individual à formação e à aprendizagem ao longo da vida; insta os Estados‑Membros a desenvolverem medidas de melhoria de competências e de requalificação em colaboração com as partes interessadas locais, incluindo os organismos de ensino e formação e os parceiros sociais, a fim de reforçar a ligação entre os sistemas de ensino e formação e o mercado de trabalho e de antecipar as necessidades do mercado de trabalho; congratula‑se com o facto de os resultados em matéria de emprego dos recém‑diplomados do ensino e formação profissionais (EFP) continuarem a melhorar em toda a UE; manifesta preocupação com o declínio do desempenho escolar dos jovens, em particular no que diz respeito às competências básicas; congratula‑se, a este respeito, com o anúncio de um plano de ação para as competências básicas e de um Plano Estratégico para o Ensino das CTEM; insta os Estados‑Membros a investirem em programas destinados a dotar os aprendizes das competências básicas, digitais e transversais necessárias ao mundo do trabalho e à sua digitalização, bem como a ajudá‑los a contribuírem de forma significativa para a sociedade; recorda o importante papel que o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos pode desempenhar no apoio e na requalificação dos trabalhadores que foram despedidos na sequência de grandes reestruturações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Congratula‑se com o anúncio de um roteiro para empregos de qualidade, a fim de assegurar uma transição justa para todos; insta a Comissão a incluir neste roteiro considerações sobre medidas relacionadas com a utilização da IA e da gestão algorítmica no mundo do trabalho, para que as novas tecnologias sejam exploradas para melhorar as condições de trabalho e a produtividade, respeitando simultaneamente os direitos dos trabalhadores e o equilíbrio entre vida profissional e vida privada conforme reconhecidos no RCE<FOOTNOTE><FIELD> Proposta da Comissão, de 17 de dezembro de 2024, de um relatório conjunto sobre o emprego da Comissão e do Conselho (COM(2024)0701).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Salienta que a resposta à escassez de mão de obra na União Europeia implica também melhorar e facilitar a mobilidade laboral na União; insta os Estados‑Membros a reforçarem e facilitarem o reconhecimento de competências e qualificações na União, incluindo os dos nacionais de países terceiros; exorta a Comissão a analisar a eficácia da plataforma dos Serviços de Emprego Europeus (EURES) com vista a uma eventual revisão do seu funcionamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Observa que o número de jovens que abandonam precocemente o ensino e a formação, pessoas com níveis de educação mais baixos, jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET) e, entre eles, grupos vulneráveis, incluindo os ciganos, as mulheres, os idosos, as pessoas com baixas e médias qualificações, as pessoas com deficiência e as pessoas oriundas da imigração ou minorias, consoante o contexto específico de cada país, continua a ser elevado em vários Estados‑Membros, apesar de se verificar uma tendência decrescente na União Europeia; insta os Estados‑Membros a reforçarem a Garantia para a Juventude, tal como referido no princípio 4 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais; a fim de apoiar os jovens necessitados ao longo do seu desenvolvimento pessoal e profissional; reitera o papel fundamental que o EFP desempenha na transmissão dos conhecimentos, aptidões e competências necessários para os jovens que entram no mercado de trabalho; salienta a necessidade de investir na qualidade e atratividade do EFP através do Fundo Social Europeu Mais (FSE+); recorda, por conseguinte, a necessidade de resolver esta situação e de desenvolver soluções para manter os jovens na educação, na formação ou no emprego e a importância de garantir o seu acesso a estágios e aprendizagens, permitindo‑lhes adquirir a sua primeira experiência profissional e facilitando a sua transição do ensino para o emprego, bem como de criar condições de trabalho que permitam que uma mão de obra envelhecida permaneça no mercado de trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Considera que, embora se tenha registado uma melhoria, as pessoas com deficiência, especialmente as mulheres com deficiência, continuam a enfrentar obstáculos significativos no mercado de trabalho, pelo que é necessária formação profissional e digital, promovendo simultaneamente a inclusão das pessoas com deficiência, visando a mão de obra inativa e os grupos com baixa participação no mercado de trabalho, incluindo as mulheres, os jovens, os trabalhadores mais velhos e as pessoas com doenças crónicas; insta a Comissão a atualizar a Estratégia da UE para a Deficiência com novas iniciativas e ações emblemáticas a partir de 2025, como uma Garantia Europeia para o Emprego e as Competências das Pessoas com Deficiência e a partilha de boas práticas, como o cartão de deficiência, em particular para abordar a inclusão social e a vida autónoma das pessoas com deficiência, assegurando também o seu acesso a uma educação, formação e emprego de qualidade através de orientações sobre a manutenção dos subsídios por deficiência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Manifesta preocupação pelo facto de os ciganos continuarem a enfrentar obstáculos significativos ao emprego, com preconceitos persistentes que limitam as suas perspetivas; observa que o Quadro Estratégico da UE para a Igualdade, a Inclusão e a Participação dos Ciganos assinala que não se verificaram progressos no acesso ao emprego e que uma percentagem crescente de jovens ciganos não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação; salienta o objetivo do quadro de reduzir para metade as disparidades em matéria de emprego entre os ciganos e a população em geral e de assegurar que pelo menos 60 % dos ciganos tenham um emprego remunerado até 2030; insta os Estados‑Membros a adotarem uma abordagem integrada e centrada na igualdade e a assegurarem que as políticas e os serviços públicos cheguem efetivamente a todos os ciganos, incluindo os que vivem em zonas rurais remotas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Salienta a necessidade de prestar atenção aos aspetos sociais e ambientais da competitividade, salientando a necessidade de investimentos na educação e na formação para todos, a fim de assegurar o acesso universal à educação pública e a programas de formação profissional de elevada qualidade, bem como práticas sustentáveis para promover o crescimento inclusivo; sublinha que os parceiros sociais devem desempenhar um papel fundamental na identificação e na resposta às necessidades de competências em toda a UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a incluírem recomendações específicas sobre a acessibilidade dos preços da habitação no Semestre Europeu e a promoverem o investimento em habitação; exorta os Estados‑Membros a garantirem que os investimentos em habitação apoiem soluções de habitação de qualidade a longo prazo que sejam efetivamente acessíveis às famílias de baixos e médios rendimentos, salientando que os investimentos em habitação social e a preços acessíveis são cruciais para garantir e melhorar a qualidade de vida de todos; salienta a necessidade de uma melhor utilização do financiamento da UE, nomeadamente através de instrumentos financeiros do Banco Europeu de Investimento, em particular para apoiar investimentos destinados a aumentar a eficiência energética dos edifícios; insta a Comissão e os Estados‑Membros a tomarem medidas decisivas para proporcionar uma avaliação das políticas, fundos e estrangulamentos da União que facilitem a construção, a conversão e a renovação de habitações acessíveis, a preços comportáveis e eficientes do ponto de vista energético, incluindo a habitação social, que satisfaçam as necessidades dos jovens, das pessoas com mobilidade reduzida, dos grupos de rendimentos baixos e médios, das famílias em risco e das pessoas em situações mais vulneráveis, protegendo simultaneamente os proprietários de imóveis e as pessoas que procuram aceder à propriedade de habitações contra uma nova redução da oferta;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Congratula‑se com o anunciado Plano Europeu de Habitação a Preços Acessíveis para apoiar os Estados‑Membros na resposta à crise da habitação e ao aumento das rendas; insta a Comissão a avaliar e publicar os potenciais obstáculos às regras em matéria de auxílios estatais que afetam a acessibilidade da habitação; recorda que o Fundo Social em matéria de Clima visa prestar ajuda financeira aos Estados‑Membros a partir de 2026 para apoiar os agregados familiares vulneráveis, em particular com medidas e investimentos destinados a aumentar a eficiência energética dos edifícios, a descarbonização do aquecimento e arrefecimento de edifícios e a integração em edifícios de produção e armazenamento de energias renováveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Considera que o fenómeno dos sem‑abrigo é um problema social dramático na UE; apela a uma definição única do fenómeno dos sem‑abrigo na UE, que permita a comparação e a avaliação sistemáticas da dimensão deste fenómeno nos diferentes Estados‑Membros da UE; insta a Comissão a desenvolver uma estratégia e a trabalhar no sentido de acabar com o fenómeno dos sem‑abrigo na UE até 2030, promovendo o acesso a habitação digna e a preços acessíveis, bem como o acesso a serviços sociais de qualidade; insta os Estados‑Membros a utilizarem melhor os instrumentos da UE disponíveis, incluindo o FSE+, nesta matéria<FOOTNOTE><FIELD> Parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 13 de dezembro de 2023, sobre um quadro da UE para as estratégias nacionais para os sem‑abrigo baseado no princípio da «prioridade à habitação» (JO C, C/2024/1567, 5.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1567/oj).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a conceberem estratégias nacionais para as pessoas sem abrigo; congratula‑se com a intenção de apresentar uma recomendação do Conselho sobre o fenómeno das pessoas sem abrigo<FOOTNOTE><FIELD> Parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 13 de dezembro de 2023, sobre um quadro da UE para as estratégias nacionais para os sem‑abrigo baseado no princípio da «prioridade à habitação».</FIELD></FOOTNOTE>; exorta a Comissão a aumentar ainda mais a ambição da Plataforma Europeia de Combate à Situação de Sem‑Abrigo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Considera que é urgente uma ação da UE para combater os níveis persistentemente elevados de pobreza e exclusão social na UE, sobretudo entre as crianças, os jovens e os idosos, as pessoas com deficiência, as pessoas nascidas fora da UE, a comunidade LGTBI e a comunidade cigana; sublinha que deve ser dada prioridade ao acesso a serviços sociais de qualidade e garantida a segurança energética dos agregados familiares vulneráveis; insta a Comissão a adotar a primeira Estratégia da UE de Combate à Pobreza;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Recorda o objetivo da União de transição de cuidados institucionais para cuidados comunitários ou familiares; insta a Comissão a apresentar um plano de ação para a desinstitucionalização; salienta que este plano de ação deve abranger todos os grupos que ainda vivem em instituições, incluindo crianças, pessoas com deficiência, pessoas com problemas de saúde mental, pessoas sem abrigo e idosos; insta os Estados‑Membros a utilizarem plenamente os fundos do FSE+, assim como outros fundos europeus e nacionais pertinentes, a fim de finalizar o processo de desinstitucionalização, por forma a assegurar que todos os cidadãos da UE possam viver numa família ou comunidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Insta a Comissão a apresentar um plano de ação europeu para a saúde mental, em consonância com as suas recentes recomendações<FOOTNOTE><FIELD> Comunicação da Comissão, de 7 de junho de 2023, relativa a uma abordagem abrangente à saúde mental (COM(2023)0298).</FIELD></FOOTNOTE>; exorta os Estados‑Membros a reforçarem o acesso aos serviços de saúde mental e aos programas de apoio emocional para todos, em particular para as crianças, os jovens e os idosos; solicita uma melhor utilização dos indicadores do painel de indicadores sociais para fazer face ao impacto das condições de vida precárias e da incerteza na saúde mental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Insta a Comissão a debruçar‑se sobre o problema da solidão, promovendo uma estratégia holística da UE em matéria de solidão e acesso a cuidados profissionais; insta igualmente a que esta estratégia da UE incida sobre o impacto socioeconómico da solidão na produtividade e no bem‑estar, resolvendo questões como o isolamento rural; exorta os Estados‑Membros a continuarem a aplicar a recomendação do Conselho relativa ao acesso a cuidados de longa duração de elevada qualidade a preços comportáveis, com vista a garantir o acesso a cuidados de qualidade, assegurando simultaneamente condições de trabalho dignas para os trabalhadores do setor da prestação de cuidados, bem como para os cuidadores informais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Reconhece que 44 milhões de europeus são frequentemente cuidadores informais a longo prazo, a maioria dos quais são mulheres<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia: Direção‑Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão, <STRING ITALIC="on">Long‑Term Care Report – Trends, challenges and opportunities in an ageing society.</STRING> [Relatório sobre os cuidados de longa duração – Tendências, desafios e oportunidades numa sociedade em envelhecimento]<STRING ITALIC="on"> Volume I</STRING>, Serviço das Publicações, 2021, https://data.europa.eu/doi/10.2767/677726.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Reconhece o papel único dos cuidadores na sociedade e que, embora a definição de cuidador formal não esteja harmonizada em toda a UE, o setor dos cuidados continuados empregar 6,4 milhões de pessoas em toda a UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Manifesta preocupação pelo facto de, em 2023, 94,6 milhões de pessoas na UE ainda estarem em risco de pobreza ou exclusão social; salienta que, sem uma mudança de paradigma na abordagem do combate à pobreza, a União Europeia e os seus Estados‑Membros não alcançarão os seus objetivos de redução da pobreza; está convicto de que o anúncio da primeira Estratégia da UE de Combate à Pobreza constitui um passo na direção certa para inverter esta tendência, mas considera que deve proporcionar uma abordagem abrangente, tratando os aspetos multidimensionais da pobreza e da exclusão social através de ações concretas, de uma aplicação rigorosa e de acompanhamento; solicita que esta estratégia abranja todas as pessoas em situação de pobreza e exclusão social, começando pelas mais desfavorecidas, mas incluindo também medidas específicas para diferentes grupos, como as pessoas em situação de pobreza no trabalho, as pessoas sem abrigo, as pessoas com deficiência, as famílias monoparentais e, sobretudo, as crianças, para quebrar o ciclo da pobreza de forma sustentável; salienta que a transposição da Diretiva Salários Mínimos será essencial para prevenir e combater os riscos de pobreza entre os trabalhadores, reforçando simultaneamente os incentivos ao trabalho, e congratula‑se com o facto de vários Estados‑Membros terem alterado ou planearem alterar os seus enquadramentos relativos aos salários mínimos; manifesta preocupação com o aumento das formas atípicas de emprego, em que os trabalhadores estão mais sujeitos à pobreza no trabalho e não dispõem de proteção jurídica adequada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Reitera o seu apelo à Comissão para que acompanhe atentamente a aplicação da Garantia Europeia para a Infância em todos os Estados‑Membros no âmbito do Semestre Europeu e das recomendações específicas por país; reitera o seu apelo a um aumento do financiamento da Garantia Europeia para a Infância com um orçamento específico de, pelo menos, 20 mil milhões de EUR, e pede a todos os Estados‑Membros que afetem, pelo menos, 5 % dos fundos que lhes são atribuídos a título do FSE+ à luta contra a pobreza infantil e à promoção do bem‑estar das crianças; considera que as recomendações específicas por país devem refletir a conformidade orçamental dos Estados‑Membros com o requisito mínimo de dotação para combater a pobreza infantil estabelecido no Regulamento FSE+<FOOTNOTE><FIELD> Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) (JO L 231 de 30.6.2021, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1057/oj).</FIELD></FOOTNOTE>; insta a Comissão a prever um orçamento ambicioso para a Garantia Europeia para a Infância no próximo QFP, a fim de dar resposta ao desafio crescente da pobreza infantil e da exclusão social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Manifesta preocupação com políticas nacionais que criam lacunas na cobertura dos cuidados de saúde, aumentando as desigualdades tanto no interior dos Estados‑Membros como entre eles,; alerta para o facto de isto também prejudicar a aplicação do princípio 16 do PEDS e do ODS 3.8 relativo à saúde e aos cuidados de saúde universais, bem como o objetivo geral do PEDS de promover a convergência social ascendente na UE, sem deixar ninguém para trás; considera que os indicadores utilizados no Painel de Indicadores Sociais não proporcionam uma compreensão abrangente da acessibilidade dos preços dos cuidados de saúde;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Sublinha que os empregadores devem promover as ligações intergeracionais dentro das empresas e a aprendizagem intergeracional entre trabalhadores mais jovens e os mais idosos, e vice‑versa; sublinha que uma força de trabalho em envelhecimento pode ajudar uma empresa a desenvolver novos produtos e serviços para se adaptar, de forma mais criativa e produtiva, às necessidades de uma sociedade que está a envelhecer; apela à criação de incentivos para encorajar o voluntariado e a tutoria para induzir a transferência de conhecimentos entre gerações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Alerta para que, segundo os relatórios do Banco Central Europeu, os salários reais continuam abaixo do nível anterior à pandemia, enquanto a produtividade se manteve praticamente inalterada; concorda que esta situação cria alguma margem para uma recuperação não inflacionista dos salários reais e alerta para que, caso os salários reais não recuperem, o risco de fragilidade económica prolongada aumentará, o que poderá ter efeitos persistentes e abrandar ainda mais a produtividade na área do euro em relação a outras partes do mundo; considera que o aumento dos salários mínimos e o reforço da cobertura da negociação coletiva podem ter um efeito benéfico nos níveis de desigualdade salarial, especialmente ajudando os trabalhadores mais vulneráveis que estão na base da distribuição salarial, e que são cada vez mais excluídos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a garantirem condições de trabalho dignas, incluindo, nomeadamente, salários dignos, acesso à proteção social, oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, saúde e segurança no trabalho, um bom equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada e o direito a desligar, tempo de trabalho razoável, representação dos trabalhadores, democracia no trabalho e convenções coletivas; exorta os Estados‑Membros a promoverem a democracia no trabalho, o diálogo social e a negociação coletiva e a protegerem os direitos dos trabalhadores, em particular no contexto das transições ecológica e digital, e a assegurarem a igualdade de remuneração por trabalho igual entre homens e mulheres, a reforçarem a transparência salarial e a combaterem a desigualdade de género, a fim de colmatar as disparidades salariais entre homens e mulheres na UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Recorda a importância de melhorar o acesso dos trabalhadores por conta própria à proteção social e insta a Comissão a acompanhar os planos nacionais de execução dos Estados‑Membros da Recomendação do Conselho, de 8 de novembro de 2019, relativa ao acesso à proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e por conta própria<FOOTNOTE><FIELD> JO C 387 de 15.11.2019, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE> no âmbito das recomendações específicas por país; a este respeito, e atendendo a que a taxa de profissionais independentes nos setores cultural e criativo é mais do dobro do que na população em geral, recorda as 13 iniciativas previstas na resposta da Comissão, de 21 de fevereiro de 2024, à Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de novembro de 2023, que contém recomendações à Comissão sobre um regime da UE para a situação social e profissional de artistas e trabalhadores dos setores cultural e criativo<FOOTNOTE><FIELD> Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de novembro de 2023, que contém recomendações à Comissão sobre um regime da UE para a situação social e profissional de artistas e trabalhadores dos setores cultural e criativo (JO C, C/2024/4208, 24.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4208/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, e insta a Comissão a começar a aplicá‑las em cooperação com os Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Solicita que sejam aplicadas políticas que promovam a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e o direito a desligar, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida de todas as famílias e trabalhadores, a fim de assegurar a aplicação da Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho (JO L 188 de 12.7.2019, p. 79, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2019/1158/oj).</FIELD></FOOTNOTE> e da Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados; insta a Comissão a apresentar uma proposta sobre o teletrabalho e o direito a desligar; bem como uma proposta para a criação de um cartão europeu para todos os tipos de famílias numerosas e de um plano de ação europeu para famílias monoparentais, que preveja benefícios educativos e sociais; apela, em última análise, a iniciativas destinadas a combater a exclusão da mão de obra em consequência de períodos mais longos de baixa por doença, a adaptar o local de trabalho e a promover condições de trabalho flexíveis e a desenvolver estratégias para apoiar o regresso dos trabalhadores após períodos de ausência mais longos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Recomenda que seja dada prioridade aos desafios demográficos na política de coesão da UE e que sejam tomadas medidas concretas a nível da UE e nacional; convida a Comissão a proclamar um «Ano Europeu da Demografia» e a dar prioridade ao desenvolvimento da Comunicação da Comissão intitulada «Aproveitar os talentos nas regiões da Europa» e ao «Mecanismo para Estimular os Talentos», a fim de promover a coesão social e reforçar o financiamento das zonas rurais e ultraperiféricas e das regiões com elevada taxa de despovoamento, apoiando a criação de trabalho de qualidade, os serviços públicos, os projetos de desenvolvimento local e as infraestruturas de base que favoreçam o «direito de permanência» da população, especialmente dos jovens; salienta a importância de introduzir medidas específicas para combater as desigualdades regionais no ensino e na formação, assegurando a igualdade de acesso a uma educação de elevada qualidade e a preços acessíveis para todos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Manifesta preocupação pelo facto de, apesar das melhorias, vários grupos da população estarem ainda significativamente sub‑representados no mercado de trabalho da UE, incluindo as mulheres, os idosos, as pessoas com baixas e médias qualificações, as pessoas com deficiência e as pessoas oriundas da imigração ou de minorias; alerta para o facto de as desigualdades educativas terem aumentado, agravando ainda mais as vulnerabilidades dos estudantes oriundos de meios desfavorecidos e migrantes; salienta que, de acordo com o RCE, as pessoas oriundas da imigração ou de minorias podem beneficiar significativamente de medidas específicas para fazer face à inadequação das competências, melhorar a proficiência linguística e combater a discriminação; salienta a importância de intensificar os esforços na execução do Plano de Ação para a Integração e a Inclusão 2021‑27, que proporciona um quadro político comum para apoiar os Estados‑Membros no desenvolvimento de políticas nacionais de integração dos migrantes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Insta a Comissão e o Conselho a darem prioridade à redução dos encargos administrativos com o objetivo de simplificação, respeitando simultaneamente as normas laborais e sociais; considera que um melhor apoio às PME e a empreendedores existentes e potenciais melhorará a competitividade e a sustentabilidade a longo prazo da UE, estimulará a inovação e criará empregos de qualidade; observa que as PME e os profissionais independentes em todos os setores são essenciais para o crescimento económico da UE e, por conseguinte, para o financiamento das políticas sociais; insta à aplicação de recomendações específicas para melhorar o mercado único; toma nota da publicação pela Comissão da «Bússola para a Competitividade», em 29 de janeiro de 2025<FOOTNOTE><FIELD> Comunicação da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, intitulada «Uma Bússola para a Competitividade da UE» (COM(2025)0030).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Insta a Comissão a realizar controlos da competitividade de todas as novas propostas legislativas, tendo em conta o impacto global da legislação da UE nas empresas, bem como noutras políticas e programas da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Considera que a economia social é uma componente essencial da economia social de mercado da UE e um motor da aplicação do PEDS e dos seus objetivos, proporcionando frequentemente emprego a grupos vulneráveis e excluídos; insta a Comissão e os Estados‑Membros a reforçarem o seu apoio a todas as empresas da economia social, mas especialmente às empresas sem fins lucrativos, tal como salientado no Plano de Ação para a Economia Social 2021 e no Roteiro de Liège para a Economia Social, a fim de promover o trabalho de qualidade, digno e inclusivo e a economia circular, incentivar os Estados‑Membros a facilitar o acesso ao financiamento e aumentar a visibilidade dos intervenientes da economia social; exorta a Comissão a explorar mecanismos de financiamento inovadores para apoiar o desenvolvimento da economia social na Europa<FOOTNOTE><FIELD> Resolução de 6 de julho de 2022, sobre o Plano de Ação da UE para a Economia Social (JO C 47 de 7.2.2023, p. 171).</FIELD></FOOTNOTE> e promover um ambiente empresarial dinâmico e inclusivo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Considera que, neste ano de transição, com a aplicação das regras de governação económica revistas, os Estados‑Membros devem alinhar a responsabilidade orçamental pelo crescimento sustentável e inclusivo e pelo emprego, observa que a participação dos parceiros sociais, nomeadamente no desenvolvimento de planos orçamentais estruturais a médio prazo, deve ser reforçada, a fim de contribuir para os objetivos do novo quadro de governação económica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Congratula‑se com o facto de os planos estruturais orçamentais nacionais de médio prazo, no âmbito do novo quadro de governação económica, terem de incluir as reformas e os investimentos que respondem aos principais desafios identificados no contexto do Semestre Europeu e também de assegurar a sustentabilidade da dívida, investindo simultaneamente de forma estratégica nos princípios do PEDS, com o objetivo de promover uma convergência social crescente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Manifesta preocupação pelo facto de o cumprimento das recomendações específicas por país (REP) continuar a ser baixo; reitera, por conseguinte, o seu apelo a uma aplicação eficaz das REP pelos Estados‑Membros, a fim de promover sistemas de saúde e de pensões sustentáveis, em conformidade com os princípios 15 e 16 do PEDS, e a prosperidade a longo prazo para todos os cidadãos, tendo em conta a vulnerabilidade dos trabalhadores cujas carreiras são segmentadas, intermitentes e sujeitas a transições laborais; insiste em que a Comissão deve reforçar os seus diálogos com os Estados‑Membros sobre a aplicação das recomendações existentes e das Orientações para o Emprego, bem como sobre as medidas políticas atuais ou futuras para dar resposta aos desafios identificados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Congratula‑se com a criação de um quadro para identificar os riscos para a convergência social no âmbito do Semestre Europeu, que o Parlamento solicitou com veemência; relembra que, no âmbito deste quadro, a Comissão avalia os riscos para a convergência social ascendente nos Estados‑Membros e acompanha os progressos realizados na aplicação dos princípios do PEDS com base no painel de indicadores sociais e nos princípios do Quadro de Convergência Social; congratula‑se com o facto de o RCE de 2025 apresentar uma análise específica por país com base nos princípios do Quadro de Convergência Social; insta a Comissão a continuar a desenvolver instrumentos inovadores de análise quantitativa e qualitativa no âmbito deste novo quadro, a fim de otimizar a sua utilização nos futuros ciclos do Semestre Europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Regozija‑se com o facto de a primeira análise baseada nos princípios do Quadro de Convergência Social apontar para uma convergência ascendente no mercado de trabalho em 2023<FOOTNOTE><FIELD> Proposta da Comissão, de 17 de dezembro de 2024, de um Relatório Conjunto sobre o Emprego da Comissão e do Conselho (COM(2024)0701).</FIELD></FOOTNOTE>; observa com preocupação que os resultados em matéria de emprego dos grupos sub‑representados ainda têm de melhorar e que persistem riscos para a convergência ascendente a nível europeu em relação ao desenvolvimento de competências, que vão desde a educação precoce à aprendizagem ao longo da vida, bem como aos resultados sociais das taxas de risco de pobreza e exclusão social; insta a Comissão a analisar mais aprofundadamente estes riscos para a convergência social ascendente na segunda fase da análise e a debater com os Estados‑Membros em causa as medidas tomadas ou previstas para fazer face a esses riscos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Reconhece a crise do custo de vida, que aumentou os encargos para as famílias, e o aumento do custo da habitação, que, em conjunto com os elevados custos da energia, está a contribuir para níveis elevados de pobreza energética em toda a UE; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados‑Membros a abordarem de forma abrangente as causas profundas desta crise, dando prioridade a políticas que promovam a resiliência económica, a coesão social e o desenvolvimento sustentável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Alerta para os riscos sociais decorrentes da crise do setor automóvel, que enfrenta uma pressão sem precedentes, tanto de fatores externos como internos; insta a Comissão Europeia a prestar atenção a este setor e a reforçar o diálogo social e a participação dos trabalhadores nos processos de transição; salienta a necessidade urgente de uma resposta coordenada da UE através de um grupo de trabalho de emergência composto por sindicatos e empregadores para dar resposta à atual crise;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Insta a Comissão a acompanhar os dados sobre as reestruturações e o seu impacto no emprego, nomeadamente utilizando o Observatório Europeu da Reestruturação, para promover medidas de apoio à reestruturação e às transições no mercado de trabalho, e a ponderar a possibilidade de destacar medidas nacionais de apoio a uma forma socialmente responsável de reestruturação no Semestre Europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Manifesta preocupação com as revisões do Painel de Avaliação do Procedimento relativo aos Desequilíbrios Macroeconómicos (PDM) efetuadas pela Comissão, em particular a redução de indicadores sociais e de emprego, que são cruciais para avaliar a situação social e do mercado de trabalho nos Estados‑Membros; lamenta que o desemprego juvenil tenha deixado de ser considerado um indicador importante, apesar da sua pertinência para a identificação e a resolução dos desafios específicos do mercado de trabalho e para a adoção de políticas públicas adequadas; salienta que os indicadores de normas sociais devem ser tidos em maior consideração no processo de tomada de decisão; lamenta que a Comissão não tenha consultado devidamente o Parlamento e recorda à Comissão a sua obrigação de cooperar estreitamente com o Parlamento, o Conselho e os parceiros sociais antes de elaborar o painel de avaliação do PDM e o conjunto de indicadores macroeconómicos e macrofinanceiros para os Estados‑Membros; realça que a aplicação dos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais deve fazer parte do painel de avaliação do PDM;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Considera que a coesão territorial e social são componentes essenciais da agenda da competitividade e que legislação como o Instrumento Europeu de Apoio Temporário para Atenuar os Riscos de Desemprego numa Situação de Emergência (SURE) continuam a ser um exemplo positivo para inspirar futuras iniciativas da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Considera que a Comissão Europeia e os Estados‑Membros devem assegurar que as políticas orçamentais no âmbito do Semestre Europeu apoiem investimentos alinhados com o PEDS, em particular em domínios como a habitação digna e a preços acessíveis, os cuidados de saúde de qualidade, a educação e os sistemas de proteção social, uma vez que estes são fundamentais para a coesão social e a sustentabilidade económica a longo prazo, bem como para dar resposta aos desafios identificados através de indicadores sociais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Destaca a necessidade de responder aos principais desafios identificados como sendo «críticos» e «a acompanhar» no painel de indicadores sociais, nomeadamente as crianças em risco de pobreza ou exclusão social, o fosso de emprego entre homens e mulheres, a sobrecarga dos custos da habitação, os cuidados infantis e os cuidados de longa duração, o fosso no emprego das pessoas com deficiência, o impacto das transferências sociais na redução da pobreza e as competências digitais básicas<FOOTNOTE><FIELD> Proposta da Comissão, de 17 de dezembro de 2024, de um relatório conjunto sobre o emprego da Comissão e do Conselho (COM(2024)0701).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Salienta os impactos negativos que a crise do custo de vida teve nas pessoas com deficiência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Exorta os Estados‑Membros a ponderarem a adoção de políticas sólidas que garantam salários justos e melhorem as condições de trabalho, sobretudo para os trabalhadores com baixos rendimentos e em situação de precariedade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Salienta a necessidade de dispor de dados atempados e harmonizados sobre as políticas sociais, a fim de melhorar a elaboração de políticas baseadas em dados concretos e investimentos sociais específicos; solicita que o painel de indicadores sociais seja melhorado para abranger os 20 princípios do PEDS, com a introdução de indicadores pertinentes que reflitam as tendências e as causas das desigualdades, como a qualidade do emprego, a distribuição da riqueza, o acesso aos serviços públicos, pensões adequadas, a taxa de sem‑abrigo, a saúde mental e o desemprego; recorda que o indicador de risco de pobreza ou exclusão social (AROPE) não revela as causas de desigualdades complexas; insta a Comissão e os Estados‑Membros a desenvolverem um quadro europeu de recolha de dados sobre os serviços sociais, a fim de acompanhar o investimento e a cobertura dos serviços sociais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>