<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0037</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">A grave crise política, humanitária e dos direitos humanos no Sudão, em particular a violência sexual e a violação de crianças</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0175, 0185, 0187, 0188, 0189 e 0190/2025)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2025, sobre a grave crise política, humanitária e dos direitos humanos no Sudão, em particular a violência sexual e a violação de crianças (2025/2595(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Sudão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que as Forças Armadas do Sudão e as Forças de Apoio Rápido mantêm um conflito desde abril de 2023 para controlar o Sudão e os seus recursos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o conflito conduziu à deslocação forçada de 13 milhões de pessoas; considerando que quase dois terços da população sudanesa, incluindo 16 milhões de crianças, necessitam urgentemente de ajuda humanitária num momento em que o sistema de saúde entrou colapso quase total; considerando que a ajuda humanitária está a ser entravada, o que agrava a insegurança alimentar, a malnutrição e a propagação de doenças;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, de acordo com relatos da UNICEF, a instrumentalização da violação como arma de guerra tornou-se comum e atinge níveis alarmantes, e que as crianças estão particularmente expostas a este risco; considerando que cerca de 12,1 milhões de pessoas correm o risco de ser vítimas de violência de género, designadamente violações e casamentos forçados; considerando que, desde o início de 2024, foram registados 221 casos de violação de crianças;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Exorta todas as partes a cessarem de imediato as hostilidades, a procurarem uma solução negociada e a honrarem os compromissos que assumiram na declaração de Jedá;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Sublinha a necessidade urgente de garantir aos civis um acesso equitativo à ajuda humanitária; apela a todas as partes para que garantam um acesso seguro, rápido e sem restrições dos agentes das organizações humanitárias, nomeadamente do Programa Alimentar Mundial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Condena firmemente os ataques indiscriminados contra civis e a violência sexual generalizada contra mulheres e crianças cometidos tanto pelas Forças Armadas do Sudão como pelas Forças de Apoio Rápido; insta todas as partes a porem termo a estas atrocidades e crimes de guerra, incluindo a violação de crianças; salienta a necessidade de dispor de meios de apoio aos sobreviventes, incluindo cuidados de saúde, tratamentos e apoio psicossocial, bem como serviços de saúde sexual e reprodutiva; exige que os responsáveis sejam chamados a responder pelos seus atos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Insta as autoridades sudanesas e todas as fações beligerantes a respeitarem o direito internacional humanitário e a porem termo ao recrutamento e à utilização de crianças como soldados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Insta o Conselho a adotar medidas e sanções específicas contra entidades e oficiais responsáveis por graves violações dos direitos humanos, entre os quais Abdel Rahim Hamdan Dagalo, Mohamed Hamdan «Hemedti» Dagalo, e Abu Aqla Keikel;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Exorta com veemência o Conselho e a Comissão a tomarem medidas contra todos aqueles que violam o embargo de armas imposto pelas Nações Unidas ao Darfur e a apoiarem o alargamento deste embargo a todo o território do Sudão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Exorta a UE e os seus Estados-Membros a apoiarem a investigação do Tribunal Penal Internacional sobre o genocídio, os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade cometidos no Darfur, bem como o trabalho da missão de recolha de informações das Nações Unidas sobre o Sudão, incluindo o seu pleno acesso ao país; incentiva as Nações Unidas, a União Africana e outras organizações regionais a apoiarem a presença de uma missão robusta que permita proteger a população civil, supervisionar os direitos humanos e investigar a violência sexual;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Insta a UE e os seus Estados-Membros a reforçarem a ajuda humanitária ao Sudão e aos países vizinhos, a financiarem meios de assistência aos sobreviventes de violência sexual, a continuarem a financiar programas locais de resiliência e proteção, garantindo o respeito pelos direitos das mulheres e das crianças e pela igualdade de género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente/AR, às autoridades sudanesas, à União Africana, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Parlamento Pan-Africano.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>