<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0038</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">A detenção ilegal e os julgamentos de fachada de reféns arménios, incluindo altos representantes políticos do Alto Carabaque, pelo Azerbaijão</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0177, 0178, 0181, 0182, 0183 e 0184/2025)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2025, sobre a detenção ilegal e os julgamentos de fachada de reféns arménios, incluindo altos representantes políticos do Alto Carabaque, pelo Azerbaijão (2025/2596(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Arménia e o Azerbaijão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que se encontram detidos no Azerbaijão 23 reféns arménios, incluindo antigos funcionários do Alto Carabaque e prisioneiros de guerra capturados durante a guerra de 2020 e a limpeza étnica que se lhe seguiu; considerando que estão a ser submetidos a julgamentos de fachada e a enfrentar acusações graves que podem resultar em penas ilegais de prisão perpétua;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que estes reféns estão a ser sujeitos a tratamentos desumanos e degradantes, nomeadamente através de métodos psicoativos proibidos; considerando que os seus direitos não são respeitados, incluindo o acesso a advogados e intérpretes independentes e a possibilidade de interporem recurso, receberem visitas de familiares e beneficiarem de suspensões por motivos de saúde; considerando que tal constitui uma violação sistemática, por parte do Azerbaijão, das obrigações internacionais em matéria de tratamento dos prisioneiros;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena a detenção injusta dos reféns arménios; exige a sua libertação imediata e incondicional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Denuncia veementemente os julgamentos de fachada em curso e as violações sistemáticas dos direitos fundamentais dos reféns arménios e insta o Azerbaijão a respeitar plenamente o seu direito a um julgamento justo e a ter acesso a médicos, em conformidade com as normas internacionais; espera que seja efetuada uma investigação independente sobre os seus maus tratos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Manifesta profunda preocupação com a ordem das autoridades de Bacu de encerrar os gabinetes do Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e das agências das Nações Unidas, impedindo tanto o apoio aos prisioneiros arménios como a supervisão humanitária, e insta as autoridades a reverem a sua posição;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Exorta a UE e as embaixadas dos Estados‑Membros no Azerbaijão a observarem os julgamentos e a visitarem regularmente todos os reféns arménios; solicita à VP/AR e ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos que os visitem;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Apela à aplicação de sanções ao abrigo do regime global de sanções em matéria de direitos humanos contra todos os dirigentes e funcionários do Azerbaijão que cometem violações dos direitos humanos, em particular os procuradores e juízes Jamal Ramazanov, Anar Rzayev e Zeynal Agayev;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Insta o Tribunal Penal Internacional a investigar casos de deslocação forçada, perseguição e limpeza étnica da população arménio do Alto Carabaque; apela à plena aplicação de todas as decisões proferidas pelo Tribunal Internacional de Justiça, incluindo a que concerne à obrigação do Azerbaijão de proteger da violência e dos danos corporais todas as pessoas capturadas no contexto da guerra de 2020;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Reitera o seu firme apelo à suspensão do memorando de entendimento UE‑Azerbaijão de 2022 sobre uma parceria estratégica no domínio da energia; insiste em que qualquer futuro acordo de parceria entre a UE e o Azerbaijão seja condicionado à libertação de todos os presos políticos, à melhoria da situação dos direitos humanos no país e ao facto de o Azerbaijão não protelar indevidamente a assinatura de um acordo de paz com a Arménia e o respeito dos direitos dos arménios do Alto Carabaque, incluindo o direito de regresso;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à VP/AR, aos Estados‑Membros e aos presidentes, Governos e Parlamentos da Arménia e do Azerbaijão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>