<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0059</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Os direitos humanos e a democracia no mundo e a política da União Europeia nesta matéria – relatório anual de 2024</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0012/2025 - Relatora: Isabel Wiseler-Lima)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 2 de abril de 2025, sobre os direitos humanos e a democracia no mundo e a política da União Europeia nesta matéria – relatório anual de 2024 (2024/2081(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos Humanos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 2.º, 3.º, 8.º, 21.º e 23.º do Tratado da União Europeia (TUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 17.º e 207.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros tratados e instrumentos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção de Genebra relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951, e o respetivo Protocolo de 1967,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 1948, e a Resolução 43/29 do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, de 22 de junho de 2020, sobre a prevenção do genocídio,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, de 18 de dezembro de 1979,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 10 de dezembro de 1984, e o seu Protocolo Facultativo, adotado em 18 de dezembro de 2002,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 12 de dezembro de 2006, bem como o seu Protocolo Facultativo, adotado em 13 de dezembro de 2006,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção Internacional sobre a Eliminação e a Repressão do Crime de Apartheid, de 1976,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 36/55, de 25 de novembro de 1981,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas, de 18 de dezembro de 1992,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores de Direitos Humanos, adotada, por consenso, pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua Resolução 53/144 em 9 de dezembro de 1998,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 13 de setembro de 2007,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos camponeses e outras pessoas que trabalham nas zonas rurais, de 28 de setembro de 2018,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Programa de Ação da Conferência Internacional do Cairo sobre População e Desenvolvimento, de 1994, e as respetivas conferências de revisão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção Internacional das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1989, e os seus dois protocolos facultativos, adotados em 25 de maio de 2000,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado das Nações Unidas sobre o Comércio de Armas, que entrou em vigor em 24 de dezembro de 2014, e o Código de Conduta da UE relativo à Exportação de Armas, de 5 de junho de 1998,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim das Nações Unidas, de setembro de 1995, e as respetivas conferências de revisão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, adotada em 25 de setembro de 2015, nomeadamente, os objetivos 1, 3, 4, 5, 8, 10 e 16,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pacto Global para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares das Nações Unidas, adotado em 19 de dezembro de 2018, e o Pacto Global sobre Refugiados das Nações Unidas, adotado em 17 de dezembro de 2018,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em 17 de julho de 1998, que entrou em vigor em 1 de julho de 2002,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo de cooperação e auxílio entre o Tribunal Penal Internacional e a União Europeia, de 10 de abril de 2006<FOOTNOTE><FIELD> JO L 115 de 28.4.2006, p. 50, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/2006/313/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa, de 4 de abril de 1997, para a Proteção dos Direitos Humanos e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina e os respetivos protocolos adicionais, a Convenção do Conselho da Europa, de 16 de maio de 2005, relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, e a Convenção do Conselho da Europa, de 25 de outubro de 2007, para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa, de 11 de maio de 2011, para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica («Convenção de Istambul»), que nem todos os Estados‑Membros ratificaram, mas que entrou em vigor na UE em 1 de outubro de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os Protocolos n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 6 e 13 à Convenção do Conselho da Europa para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais relativo à Abolição da Pena de Morte, de 28 de abril de 1983,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020, que impõe medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos<FOOTNOTE><FIELD> JO L 410 I de 7.12.2020, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/1998/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global<FOOTNOTE><FIELD> JO L 209 de 14.6.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/947/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 22 de janeiro de 2024, sobre as prioridades da UE nas instâncias das Nações Unidas consagradas aos direitos humanos em 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia (2020‑2024), adotado pelo Conselho em 17 de novembro de 2020, e a respetiva revisão intercalar adotada em 9 de junho de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 27 de maio de 2024, sobre o alinhamento do Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia 2020‑2024 com o quadro financeiro plurianual 2021‑2027,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Plano de Ação da UE em Matéria de Igualdade de Género (GAP III) – Uma agenda ambiciosa para a igualdade de género e o empoderamento das mulheres na ação externa da UE (JOIN(2020)0017),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Estratégia da UE para a Igualdade de Género 2020‑2025 (COM(2020)0152),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Estratégia da UE para a Igualdade de Tratamento das Pessoas LGBTIQ 2020‑2025 (COM(2020)0698),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Estratégia da UE sobre os direitos da criança (COM(2021)0142),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Estratégia da UE sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021‑2030 (COM(2021)0101),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Plano de Ação da UE contra o Racismo 2020‑0565 (COM(2020)0565),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Quadro Estratégico da UE para a Igualdade, a Inclusão e a Participação dos Ciganos (COM(2020)0620),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos, adotadas pelo Conselho em 14 de junho de 2004 e revistas em 2008, e a segunda nota de orientação sobre a aplicação das Orientações, aprovada em 2020,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as diretrizes da UE relativas à violência contra as mulheres e à luta contra todas as formas de discriminação de que são alvo, adotadas pelo Conselho em 8 de dezembro de 2008,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Diretrizes da UE sobre a Promoção da Observância do Direito Internacional Humanitário (DIH) de 2005, atualizadas em 2009,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Diretrizes da UE sobre a Pena de Morte, atualizadas pelo Conselho em 12 de abril de 2013,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Diretrizes da UE para promover e proteger o exercício de todos os direitos humanos por parte das pessoas LGBTI, adotadas pelo Conselho em 24 de junho de 2013,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Diretrizes da UE sobre a promoção e a proteção da liberdade de religião e de convicção, adotadas pelo Conselho em 24 de junho de 2013,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Diretrizes da UE relativas à liberdade de expressão em linha e fora de linha, adotadas pelo Conselho em 12 de maio de 2014,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Diretrizes da UE relativas à não discriminação na ação externa, adotadas pelo Conselho em 18 de março de 2019,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Diretrizes da UE relativas à água potável e ao saneamento, adotadas pelo Conselho em 17 de junho de 2019,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Diretrizes revistas para a política da UE em relação a países terceiros no que respeita à tortura e a outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, adotadas pelo Conselho em 16 de setembro de 2019,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Diretrizes revistas da UE sobre os diálogos em matéria de direitos humanos com os países parceiros/terceiros, adotadas pelo Conselho em 22 de fevereiro de 2021,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Diretrizes da UE sobre as Crianças e os Conflitos Armados, aprovadas pelo Conselho em 24 de junho de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 12 de setembro de 2012 intitulada «As raízes da democracia e do desenvolvimento sustentável: o compromisso da Europa com a sociedade civil no domínio das relações externas» (COM(2012)0492),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 10 de março de 2023, sobre a função do espaço cívico na defesa e promoção dos direitos fundamentais na UE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2024/1760 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e o Regulamento (UE) 2023/2859<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1760 de 5.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1760/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 14 de setembro de 2022, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proibição de produtos fabricados com recurso ao trabalho forçado no mercado da União (COM(2022)0453),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta conjunta de regulamento do Conselho da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 3 de maio de 2023, relativo a medidas restritivas contra atos graves de corrupção (JOIN(2023)0013),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório Anual da UE de 2023 sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento, atribuído em 2024 a María Corina Machado, dirigente das forças democráticas na Venezuela, e ao presidente eleito Edmundo González Urrutia, em representação de todos os venezuelanos dentro e fora do país que lutam pelo restabelecimento da liberdade e da democracia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de janeiro de 2019, sobre as diretrizes da UE e o mandato do Enviado Especial da UE para a promoção da liberdade de religião ou de convicção fora da UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C 411 de 27.11.2020, p. 30.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de outubro de 2020, sobre a igualdade de género na política externa e de segurança da UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C 404 de 6.10.2021, p. 202.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de maio de 2021, sobre a proteção dos direitos humanos e a política externa da UE em matéria de migração<FOOTNOTE><FIELD> JO C 15 de 12.1.2022, p. 70.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de julho de 2021, sobre o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos (Lei Magnitsky da UE)<FOOTNOTE><FIELD> JO C 99 de 1.3.2022, p. 152.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de fevereiro de 2024, sobre os direitos humanos e a democracia no mundo e a política da União Europeia nesta matéria – relatório anual de 2023<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6741, 26.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6741/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, bem como as suas resoluções anteriores sobre os relatórios anuais precedentes,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas resoluções sobre casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do primado do direito (resoluções ditas urgentes), adotadas nos termos do artigo 150.º do seu Regimento, nomeadamente as adotadas em 2023 e 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A10‑0012/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a UE se funda nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, consagrados nos artigos 2.º e 21.º do TUE; considerando que a ação da UE no mundo se deve orientar pelo princípio da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos e pelo facto de a proteção e defesa efetivas dos direitos humanos e da democracia estarem no cerne da ação externa da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos são um elemento essencial da arquitetura dos direitos humanos na Europa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a firmeza e a coerência das políticas internas e das políticas externas da UE são fundamentais para alcançar uma política eficaz e credível de defesa dos direitos humanos na UE e para defender e apoiar a liberdade e a democracia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que os sistemas democráticos são os mais adequados para garantir que todas as pessoas tenham a possibilidade de exercer os seus direitos humanos e liberdades fundamentais; considerando que um multilateralismo eficaz assente em regras é o melhor sistema organizacional para defender as democracias;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a UE acredita firmemente no multilateralismo, numa ordem mundial assente em regras e no conjunto de valores, princípios e normas universais que orientam os Estados membros da ONU e que os Estados membros da ONU se comprometeram a defender em conformidade com a Carta das Nações Unidas, apoiando‑os plenamente; considerando que um mundo de democracias, entendido como um mundo de sistemas políticos que defendem e protegem os direitos humanos mundialmente, é um mundo mais seguro, porquanto nas democracias existe um sistema de pesos e contrapesos que constitui um baluarte contra a imprevisibilidade das autocracias;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a igualdade de género é fundamental para o desenvolvimento de sociedades livres e equitativas; considerando que os direitos humanos das mulheres, das raparigas e das pessoas não binárias ainda não estão garantidos em todo o mundo e que se assiste, em muitos países, a uma redução do espaço de atuação das organizações da sociedade civil, sobretudo das organizações de defesa dos direitos das mulheres, das organizações indígenas e das organizações de base;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a ascensão do autoritarismo, do totalitarismo e do populismo ameaça a ordem mundial assente em regras, a proteção e a promoção dos direitos humanos no mundo, bem como os valores e princípios em que a UE se funda;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que, em dezembro de 2023, a Declaração Universal dos Direitos Humanos celebrou o seu 75.º aniversário; considerando que, hoje, mais do que nunca desde a fundação das Nações Unidas, os regimes totalitários estão a pôr em causa os princípios fundadores da Carta das Nações Unidas, procurando reescrever as normas internacionais, minando as instituições multilaterais e ameaçando a paz e a segurança a nível mundial;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que, em novembro de 2024, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança celebrou o seu 35.º aniversário;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim das Nações Unidas são consideradas um ponto de viragem para a agenda mundial em matéria de igualdade de género e celebrarão o seu 30.º aniversário em 2025;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que a legitimidade e o funcionamento da ordem internacional assente em regras dependem do cumprimento das decisões e do respeito pelos órgãos internacionais, tais como as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas e do Conselho de Segurança e os despachos e as decisões do Tribunal Internacional de Justiça e do Tribunal Penal Internacional; considerando que o multilateralismo está a ser confrontado com uma crescente ameaça a nível mundial, nomeadamente o terrorismo e o extremismo, que põem em perigo o respeito por tais despachos e decisões e, de uma maneira geral, pelas disposições do direito internacional, do direito em matéria de direitos humanos e do direito internacional humanitário; considerando que as instituições internacionais, os seus funcionários e os que com eles cooperam, são alvo de ataques e ameaças; considerando que a comunidade internacional, incluindo a UE, tem a responsabilidade de defender a ordem internacional assente em regras, impondo o cumprimento universal dessas regras, designadamente, por parte dos seus parceiros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional estabelece um quadro para a responsabilização por crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra; considerando que a independência do Tribunal Penal Internacional é vital para garantir que a justiça seja aplicada de forma imparcial e sem interferência política;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que a revisão intercalar de 2023 do Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia 2020‑2024, prorrogado até 2027, evidenciou que, apesar dos progressos alcançados até à data, é necessário fazer mais, em cooperação com parceiros democráticos que partilham dos mesmos valores, especialmente no contexto dos desafios sem precedentes que o mundo tem enfrentado desde a sua adoção;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que os defensores dos direitos humanos e as organizações da sociedade civil são parceiros essenciais nos esforços da UE para defender e promover os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito, bem como para prevenir conflitos em todo o mundo; considerando que intervenientes estatais e não estatais em todo o mundo censuram, reduzem ao silêncio e assediam cada vez mais os defensores dos direitos humanos, as organizações da sociedade civil, os jornalistas, as comunidades religiosas, os líderes da oposição e outros grupos vulneráveis no seu trabalho, reduzindo ainda mais o espaço civil; considerando que este comportamento inclui medidas como ações judiciais estratégicas contra a participação pública, políticas governamentais restritivas, repressão transnacional, campanhas de difamação, discriminação, intimidação e violência, incluindo execuções extrajudiciais e extraterritoriais, raptos e a prisão e detenção arbitrárias; considerando que os ataques contra os defensores dos direitos humanos se estendem cada vez mais também às suas famílias e comunidades, inclusive as que estão em exílio;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que a igualdade de género é um valor fundamental da UE, e que os direitos humanos das mulheres e das raparigas, incluindo os seus direitos sexuais e reprodutivos, continuam a ser violados em todo o mundo; considerando que as mulheres sofrem repercussões específicas e desproporcionadas como consequência dos conflitos, das alterações climáticas e da migração, nomeadamente riscos acrescidos de violência de género, marginalização económica e obstáculos no acesso a recursos; considerando que as defensoras dos direitos humanos e as organizações da sociedade civil continuam a enfrentar uma redução do espaço consagrado ao seu trabalho crucial, bem como ameaças de violência, assédio e intimidação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que o último ano foi marcado por uma maior proliferação das leis sobre os «agentes estrangeiros» ou sobre a influência estrangeira, designadamente nos países candidatos à adesão à UE, leis essas que visam organizações da sociedade civil e meios de comunicação social e tentam impedi‑los de receber apoio financeiro do estrangeiro, inclusive da UE e dos seus Estados‑Membros, promovendo, assim, um clima de medo e autocensura;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que, em 2024, mais de metade da população mundial foi chamada às urnas e que muitas destas eleições foram marcadas por manipulação, desinformação e tentativas de ingerência provenientes do interior ou do exterior do país em causa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que o Índice Mundial da Liberdade de Imprensa de 2024 dos Repórteres Sem Fronteiras (RSF) alerta para uma diminuição da intenção dos Estados e de outras forças políticas de proteger a liberdade de imprensa; considerando que, segundo o Balanço referente a 2024 da RSF, 54 jornalistas e trabalhadores dos meios de comunicação social foram mortos, a maioria dos quais em zonas de conflito, 550 foram detidos, 55 foram feitos reféns e 95 desapareceram em 2024;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que 251 milhões de crianças e jovens se veem privados do seu direito fundamental à educação e da possibilidade de ir à escola, de acordo com o Relatório Mundial de Acompanhamento da Educação de 2024 da UNESCO; considerando que as raparigas e as mulheres são afetadas não só pela pobreza, mas também por normas culturais, enviesamento de género, casamento infantil e violência por políticas oficiais discriminatórias que as impedem de ter acesso à educação e ao mercado de trabalho e tentam apagá‑las da vida pública;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que pelo menos um milhão de pessoas estão injustamente detidas por motivos políticos, entre as quais figuram inúmeros laureados e finalistas do Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento do Parlamento Europeu;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que, em conformidade com o artigo 21.º do TUE, a União deve desenvolver relações e constituir parcerias com os países terceiros com base, nomeadamente, nos princípios da democracia, do Estado de direito, da universalidade e da indivisibilidade dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e do respeito pela dignidade humana, pelos princípios da igualdade e solidariedade e do respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional; que muitos parceiros da UE, apesar de beneficiarem há anos de várias preferências e vantagens decorrentes de acordos com a UE, não cumprem as suas obrigações;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que os danos ambientais e os efeitos das alterações climáticas estão a agravar a precariedade, marginalização e desigualdade e obrigam cada vez mais as pessoas a abandonar as suas casas ou sujeitam‑nas a condições inseguras, ampliando a sua vulnerabilidade e pondo em causa os seus direitos humanos;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desafios globais para a democracia e os direitos humanos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Reafirma a universalidade, interdependência, inter‑relação e indivisibilidade dos direitos humanos e a dignidade inerente a todo o ser humano; reafirma o dever da UE e dos seus Estados‑Membros de promover e proteger a democracia e a universalidade dos direitos humanos em todo o mundo; insta a UE e os seus Estados‑Membros a darem o exemplo, em consonância com os seus valores, promovendo e respeitando estritamente os direitos humanos e a justiça internacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Insiste em que o respeito, a proteção e o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais deve ser a pedra angular da política externa da UE, em consonância com os seus princípios basilares; incentiva vivamente a UE e os seus Estados‑Membros, para esse fim, a lutar por um compromisso ambicioso contínuo de tornar a liberdade, a democracia e os direitos humanos, bem como a sua proteção, uma parte central de todas as suas políticas de uma forma racionalizada e a reforçar a coerência entre as políticas internas e externas da União neste domínio, inclusive através de todos os seus acordos internacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Salienta que a UE deve estar plenamente preparada para combater o aumento do autoritarismo, do totalitarismo e do populismo, bem como as crescentes violações dos princípios da universalidade dos direitos humanos, da democracia e do direito internacional humanitário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Condena a crescente tendência para a violação e o abuso dos direitos humanos e dos princípios e valores democráticos em todo o mundo, designadamente, o retrocesso no que toca aos direitos humanos, mormente aos direitos das mulheres, bem como execuções, incluindo extrajudiciais, prisão e detenção arbitrárias, tortura e maus tratos, violência baseada no género, repressão da sociedade civil, dos opositores políticos, dos grupos marginalizados e vulneráveis, incluindo as crianças e os idosos, migrantes, refugiados e requerentes de asilo, e as minorias étnicas e religiosas; condena igualmente a escravatura e o trabalho forçado, o recurso excessivo à violência por parte das autoridades públicas, incluindo as violentas ações de repressão de manifestações pacíficas e outros tipos de reuniões, a discriminação sistemática e estrutural, a instrumentalização do poder judicial, a censura e as ameaças aos meios de comunicação independentes, designadamente, as ameaças na esfera digital, como é o caso da vigilância em linha e das restrições de acesso à Internet, os ataques políticos contra instituições internacionais e a ordem internacional assente em regras, e o uso crescente de métodos de guerra ilegais que violam gravemente o direito internacional humanitário e o direito em matéria de direitos humanos; lamenta o enfraquecimento da proteção das instituições e processos democráticos e a redução do espaço das sociedades civis em todo o mundo; denuncia a repressão transnacional exercida por regimes iliberais contra cidadãos e ativistas que procuraram refúgio no estrangeiro, incluindo em território da UE; condena a detenção e condenação a cinco anos de prisão, por um tribunal argelino, do escritor franco-argelino Boualem Sansal; apela à sua libertação imediata e espera que as autoridades argelinas vejam nisso uma necessidade urgente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Constata com grande preocupação a crise internacional que atualmente se atravessa no que concerne à responsabilização, bem como as dificuldades em desenvolver esforços para pôr termo à impunidade pelas violações das normas fundamentais do direito internacional em matéria de direitos humanos e do direito internacional humanitário nos conflitos em todo o mundo; reafirma a neutralidade e a importância da ajuda humanitária em todos os conflitos e crises; sublinha as graves consequências quando se desacreditam e atacam as organizações de instâncias multilaterais, como as Nações Unidas, o que pode promover uma cultura de impunidade e minar a confiança no sistema das Nações Unidas e no seu funcionamento; apela à UE para que defenda o ordenamento jurídico internacional e tome medidas eficazes para garantir o respetivo acatamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Regista com satisfação que também existem «pontos positivos em matéria de direitos humanos», apesar dos grandes desafios que se colocam a estes direitos em todo o mundo; destaca, em particular, o trabalho das organizações da sociedade civil e dos defensores dos direitos humanos; sublinha a necessidade de uma comunicação mais estratégica sobre os direitos humanos e a democracia através da divulgação de notícias sobre resultados favoráveis, políticas e boas práticas; apoia a iniciativa «Histórias exemplares em matéria de direitos humanos» como forma de promover histórias positivas sobre direitos humanos e recomenda a sua atualização; realça o importante papel da diplomacia pública e cultural da UE, bem como das relações culturais internacionais, na promoção dos direitos humanos, e solicita que a Divisão de Comunicação Estratégica e Prospetiva do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) intensifique os seus esforços a este respeito;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Reforçar o conjunto de instrumentos da UE para a promoção e a proteção dos direitos humanos e da democracia em todo o mundo</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Constata preocupado a crescente polarização a nível mundial; sublinha a responsabilidade partilhada da UE por continuar a defender os valores e princípios democráticos, bem como os direitos humanos, a justiça internacional, a paz e a dignidade em todo o mundo, o que, à luz da atual situação volúvel da política mundial se reveste de uma importância ainda maior; apela à UE para que mantenha abertos canais de comunicação com diferentes atores e continue a trabalhar no desenvolvimento de um conjunto abrangente de instrumentos destinados a reforçar os direitos humanos e a democracia no mundo;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Observa que a UE e os seus Estados‑Membros fizeram progressos significativos na execução do Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia, embora não tenham alcançado todos os seus objetivos, em parte devido também aos desafios sem precedentes que o mundo tem enfrentado desde a adoção do Plano; saúda, neste sentido, a prorrogação do Plano de Ação até 2027, para maximizar as sinergias e a complementaridade entre os direitos humanos e a democracia aos níveis local, nacional e global;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Representante Especial da UE (REUE) para os Direitos Humanos</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Apoia plenamente o trabalho do REUE para os Direitos Humanos no sentido de contribuir para a visibilidade e a coerência das ações da UE em matéria de direitos humanos nas suas relações externas; defende o papel central do REUE na promoção e proteção dos direitos humanos pela UE, colaborando com países terceiros e parceiros que partilham das mesmas ideias; salienta a necessidade de uma cooperação estreita entre o REUE para os Direitos Humanos e outros REUE e os Enviados Especiais, a fim de melhorar ainda mais esta coerência, e apela para uma maior visibilidade do papel do REUE para os Direitos Humanos; pede que sejam afetados mais recursos ao REUE para apoiar o seu trabalho e que se faça uma melhor coordenação com as delegações da UE em todo o mundo; lamenta, apesar dos contínuos apelos, a exclusão do Parlamento do procedimento de seleção do REUE; insiste na necessidade de o REUE informar regularmente o Parlamento;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global e o Programa Europa Global para os Direitos Humanos e a Democracia</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Recorda o papel fundamental do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI) – Europa Global, incluindo o seu Programa Europa Global para os Direitos Humanos e a Democracia, enquanto instrumento emblemático da UE na promoção e proteção dos direitos humanos e da democracia em todo o mundo; destaca a necessidade de colaborar com a sociedade civil em todas as atividades externas pertinentes da UE, incluindo a Estratégia Global Gateway, que é financiada através do IVCDCI‑Europa Global; reitera a importância de agilizar uma abordagem baseada nos direitos humanos nos instrumentos de ação externa da UE; salienta o papel do Parlamento no processo de programação do instrumento e insta a Comissão e o SEAE a partilharem atempadamente todas as informações pertinentes, a fim de permitir que o Parlamento desempenhe o seu papel em conformidade, em particular durante os diálogos geopolíticos de alto nível com a Comissão, no processo de revisão intercalar e nas suas resoluções; exorta o SEAE e a Comissão a assegurarem que seja dada uma resposta às cartas de recomendação na sequência de cada diálogo geopolítico e de cada resolução; exorta a Comissão a desenvolver e a lançar um sítio Web abrangente e centralizado dedicado ao IVCDCI‑Europa Global, e que inclua informações sobre todos os programas indicativos plurianuais, especificando os respetivos orçamentos, ações associadas e dotações financeiras que apoiam, organizados por país e por tema; observa que o IVCDCI‑Europa Global e todos os futuros instrumentos se devem centrar nos fatores fundamentais que influenciam os desafios atuais, incluindo a necessidade de reforçar a resiliência das comunidades locais e as atividades de apoio à democracia, apoiando o desenvolvimento económico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Solicita a realização de avaliações independentes <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> destinadas a determinar as possíveis implicações e riscos dos projetos no que respeita aos direitos humanos, em conformidade com o artigo 25.º, n.º 5, do Regulamento (UE) 2021/947; apela para um acompanhamento independente dos direitos humanos durante a execução de projetos em países terceiros, especialmente em relação a projetos que impliquem um elevado risco de violações; solicita a suspensão de projetos que contribuam (in)diretamente para violações dos direitos humanos em países terceiros; renova o seu apelo para a proibição do financiamento com fundos da UE de atividades que sejam contrárias aos valores fundamentais da União Europeia, como são o terrorismo e o extremismo; solicita à Comissão que partilhe com o Parlamento, de forma pró‑ativa, todas as avaliações relacionadas com os direitos humanos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Acordos comerciais e internacionais da UE</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Reitera o seu apelo para a integração de avaliações dos direitos humanos e o aditamento de cláusulas sólidas em matéria de direitos humanos nos acordos entre a UE e países terceiros, apoiadas por um conjunto de indicadores de referência bem definidos e procedimentos a seguir em caso de violações; insta a Comissão e o SEAE a garantir que as cláusulas em matéria de direitos humanos nos acordos internacionais em vigor sejam ativamente monitorizadas e efetivamente aplicadas, assim como a melhorar a comunicação com o Parlamento no que respeita a considerações e decisões relacionadas com esta aplicação; reitera que, perante as violações persistentes das cláusulas relativas aos direitos humanos por parte dos seus países parceiros, inclusive os envolvidos no programa Sistema de Preferências Generalizadas Mais, a UE deve reagir de forma rápida e decisiva, nomeadamente suspendendo os acordos em causa, se outras opções se revelarem ineficazes; apela para a aplicação da recomendação da Provedora de Justiça da UE relativa à criação de um portal de tratamento de queixas, no âmbito dos instrumentos comerciais e financeiros da UE, ou à adaptação do ponto de entrada único da Comissão para permitir a apresentação de queixas relativas ao incumprimento das cláusulas em matéria de direitos humanos; exorta as instituições da UE a colaborarem regularmente com a comunidade empresarial e a sociedade civil, a fim de reforçar as ligações entre o comércio internacional, os direitos humanos e a segurança económica; insta a UE a assegurar a promoção e a proteção dos direitos humanos através dos seus investimentos e projetos no âmbito da Estratégia Global Gateway, garantindo que «não prejudicam»;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Diálogos da UE sobre direitos humanos</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Sublinha o importante papel dos diálogos sobre direitos humanos no âmbito do conjunto de instrumentos da UE em matéria de direitos humanos e enquanto veículo fundamental para a execução do Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia; realça que estes diálogos devem permitir abordar a situação global dos direitos humanos e da democracia com os países interessados; observa que os diálogos sobre direitos humanos devem ser considerados como um elemento fundamental do empenhamento sustentado da UE, e não como um instrumento autónomo, e que o persistente fracasso dos países terceiros em participar genuinamente nos diálogos e em pôr em prática os principais resultados deve conduzir à utilização de outros instrumentos de política externa adequados; recorda que estes diálogos devem ser utilizados em conjunto e em sinergia com outros instrumentos, adotando uma abordagem que recompense os resultados e penalize a sua ausência; reitera a necessidade de chamar a atenção para casos individuais, em especial os galardoados com o Prémio Sakharov e aqueles que o Parlamento destaca nas sua resoluções, e de garantir um seguimento adequado; exorta o SEAE e as delegações da UE a aumentar a visibilidade destes diálogos e dos seus resultados, garantindo a sua orientação para os resultados e baseando‑se num conjunto claro de indicadores de referência que possam ser incluídos na publicação de um comunicado de imprensa conjunto, assim como a conduzir ações adequadas de seguimento do mesmo; apela para uma participação acrescida e proveitosa da sociedade civil nos diálogos; salienta que as organizações genuínas da sociedade civil não devem ser impedidas de participar nos diálogos sobre direitos humanos e que qualquer diálogo deve incluir todas as organizações genuínas da sociedade civil sem limitações;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos (Lei Magnitsky da UE)</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Regozija‑se com a utilização cada vez maior do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos como instrumento político fundamental para a defesa, por parte da UE, dos direitos humanos e da democracia em todo o mundo; lamenta, no entanto, que a sua utilização continue a ser limitada, especialmente no atual panorama geopolítico; assinala, por outro lado, os desafios que a exigência de unanimidade coloca à adoção de sanções e reitera o seu apelo ao Conselho para que introduza a votação por maioria qualificada para as decisões sobre o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos; recorda, a este respeito, o pedido formal apresentado pelo Parlamento ao Conselho, em 2023, sobre a abertura de uma convenção de reforma da UE, com o objetivo de, entre outros, aumentar o número de decisões adotadas por maioria qualificada; insta a um maior recurso ao regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos e outros regimes de sanções <STRING ITALIC="on">ad hoc</STRING> contra os responsáveis por violações graves dos direitos humanos e do direito internacional humanitário, incluindo funcionários de alto nível; apoia plenamente a possibilidade de impor sanções específicas de combate à corrupção no quadro da UE a este respeito, que tem sido uma prioridade de longa data do Parlamento, quer através da sua inclusão no regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, quer ao abrigo de um regime diferente; frisa a necessidade de aplicar integralmente as sanções e apela para o combate das tentativas de as contornar;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Atividades de apoio à democracia</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Reitera a sua preocupação com os crescentes ataques, por parte de regimes autoritários e iliberais, aos princípios, aos valores e ao pluralismo democráticos; destaca que a defesa e o apoio à democracia em todo o mundo assumem, cada vez mais, um interesse geopolítico e estratégico; sublinha a importância das ações do Parlamento em prol do reforço das capacidades dos parlamentos parceiros, da promoção da mediação e do desenvolvimento de uma cultura do diálogo e do compromisso, em especial entre os jovens líderes políticos, bem como da emancipação das mulheres deputadas ao parlamento, dos defensores dos direitos humanos e dos representantes de organizações da sociedade civil e dos meios de comunicação social livres; reitera o seu apelo à Comissão para que prossiga e expanda as suas atividades nestes domínios através do aumento do financiamento destinado aos organismos e agências da UE e a outras organizações subsidiadas; salienta a importância crucial de apoiar diretamente a sociedade civil e as pessoas que exprimem opiniões divergentes, especialmente no atual contexto de intensificação das tensões e da repressão a nível global em cada vez mais países; reitera a importância das missões de observação eleitoral da UE e do contributo do Parlamento para desenvolver e melhorar a sua metodologia; apela para o desenvolvimento de um conjunto de instrumentos da UE a utilizar em caso de contestação ou de não transparência dos resultados eleitorais, a fim de prevenir crises políticas e militares no ambiente pós‑eleitoral; insta ao reforço da ação da UE para combater as mensagens anti‑UE manipuladoras e falsas nas campanhas eleitorais, particularmente nos países que recebem uma ajuda humanitária e ao desenvolvimento da UE notável e nos países candidatos à adesão à UE; solicita uma cooperação reforçada entre o Grupo de Apoio à Democracia e de Coordenação Eleitoral do Parlamento, as direções‑gerais pertinentes da Comissão e o SEAE; exorta a UE a abordar com países terceiros os assuntos relacionados com a igualdade de género, entre os quais a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos; preconiza que se confira maior visibilidade aos diálogos sobre os direitos humanos e que se vele por que sejam orientados para os resultados e baseados num conjunto claro de indicadores de referência que permitam um acompanhamento eficaz, nomeadamente através de consultas <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> e <STRING ITALIC="on">ex post </STRING>eficazes com a sociedade civil, da publicação de um comunicado de imprensa conjunto e da execução de medidas de seguimento adequadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Sublinha a importância de reforçar a participação das mulheres nos sistemas democráticos para lutar contra a discrepância na representação das mulheres na tomada de decisões; apela a que a ação externa da UE facilite uma melhor participação das mulheres na política, no mundo empresarial e na sociedade civil;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Apoio da UE aos defensores dos direitos humanos</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Manifesta‑se extremamente preocupado com a persistente limitação do espaço da sociedade civil e com as crescentes ameaças ao trabalho dos defensores dos direitos humanos e das organizações da sociedade civil, assim como às suas famílias, comunidades e advogados, e considera particularmente inquietante o facto de se usarem meios cada vez mais sofisticados para os perseguir; condena veementemente as detenções e assassínios arbitrários dessas pessoas; lamenta a perseguição das organizações da sociedade civil mediante disposições legislativas – por exemplo, leis relativas aos agentes estrangeiros e semelhantes – e outras restrições que enfrentam; lamenta que as defensoras dos direitos humanos continuem a enfrentar violações implacáveis e cada vez mais sofisticadas – incluindo assassínios seletivos, ataques físicos, desaparecimentos, campanhas de difamação, detenções, assédio judicial e intimidação; constata com preocupação que estes ataques parecem concebidos para silenciar sistematicamente as defensoras dos direitos humanos e apagar as suas vozes da esfera pública; apoia incondicionalmente o trabalho dos defensores dos direitos humanos e a ação da UE para garantir a sua proteção em todo o mundo; sublinha a necessidade premente de uma revisão abrangente e atempada das Orientações da UE relativas aos Defensores dos Direitos Humanos, a fim de dar resposta aos desafios e ameaças emergentes e de assegurar a sua aplicabilidade e eficácia na proteção dos defensores dos direitos humanos a nível mundial, integrando simultaneamente abordagens sensíveis às questões de género e interseccionais nas versões atualizadas das orientações, refletindo os diferentes contextos e experiências dos defensores dos direitos humanos e tendo em conta as vulnerabilidades específicas a que estes estão sujeitos; exige a aplicação plena e coerente das Orientações da UE relativas aos Defensores dos Direitos Humanos pela UE e pelos seus Estados‑Membros; apela para que sejam envidados esforços no sentido de reforçar as estratégias de comunicação para aumentar a visibilidade das ações e dos canais da UE para a proteção e o apoio dos mecanismos em prol dos defensores dos direitos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Manifesta sérias preocupações com o fenómeno crescente da repressão transnacional contra defensores dos direitos humanos, jornalistas e a sociedade civil; exorta à formulação de uma estratégia da UE para harmonizar as respostas nacionais à repressão transnacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Manifesta a sua profunda preocupação com o panorama financeiro cada vez mais precário com que se deparam os defensores dos direitos humanos e as comunidades que defendem os seus direitos, especialmente num contexto mundial caracterizado pela intensificação da repressão; constata que o atual contexto geopolítico exacerbou a necessidade de apoio aos defensores dos direitos humanos; insta, por isso, a União Europeia e os seus Estados‑Membros a usarem plenamente o seu apoio financeiro em prol dos defensores dos direitos humanos, assegurando a criação de mecanismos de financiamento flexíveis, acessíveis e sustentados que permitam a estes defensores prosseguir o seu trabalho apesar das dificuldades crescentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Insiste em que o SEAE, a Comissão e as delegações da UE prestem especial atenção à situação dos laureados e finalistas do Prémio Sakharov em risco e tomem medidas resolutas, em coordenação com os Estados‑Membros e o Parlamento, para garantir o seu bem‑estar, segurança ou libertação; presta homenagem aos laureados e finalistas do Prémio Sakharov que perderam a vida na luta pelos direitos humanos, pela democracia e pela liberdade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Acolhe favoravelmente a atualização do Manual do Código de Vistos da UE em relação aos defensores dos direitos humanos e insta à sua aplicação plena e coerente pelos Estados‑Membros; reitera o seu apelo à Comissão para que assuma um papel pró‑ativo na adoção de medidas coordenadas entre os Estados‑Membros no que concerne aos defensores dos direitos humanos em risco;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Combater a impunidade e a corrupção </STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Sublinha que tanto a impunidade como a corrupção facilitam e agravam as violações e atropelos dos direitos humanos e a corrosão dos princípios e valores democráticos; congratula‑se com as ações de luta contra a corrupção no âmbito das políticas externas da UE contempladas na Comunicação Conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 3 de maio de 2023, relativa à luta contra a corrupção (JOIN(2023)0012), a que se deve seguir a aplicação de um regime rigoroso de luta contra a corrupção na legislação, nomeadamente através da Diretiva Anticorrupção da UE, e a inclusão escrupulosa desta questão na estratégia de luta contra a corrupção da UE; apoia as disposições anticorrupção incluídas nos acordos comerciais da UE com países terceiros; salienta o importante papel da sociedade civil e dos jornalistas em países terceiros no contexto da supervisão da luta contra a impunidade e a corrupção; insta a UE e os seus Estados‑Membros a intensificar os seus esforços nas reformas da justiça, na luta contra a impunidade, na melhoria da transparência e na luta contra a corrupção nos países terceiros; incentiva a UE e os Estados‑Membros a coordenarem mais estreitamente as suas ações com aliados e parceiros, sempre que possível, a fim de combater a corrupção sistémica, que permite que os autocratas permaneçam no poder, que priva a sociedade de recursos fundamentais e que compromete a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Insiste na necessidade de a UE tomar medidas claras para reconhecer a ligação estreita entre a corrupção e as violações dos direitos humanos, a fim de visar os promotores económicos e financeiros dos autores de violações dos direitos humanos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Ações da UE a nível multilateral</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Reafirma que a promoção do respeito, da proteção e do exercício dos direitos humanos em todo o mundo requer uma forte cooperação internacional a nível multilateral; salienta o papel particularmente importante das Nações Unidas e dos seus organismos enquanto principal fórum com competência para fazer avançar eficazmente os esforços em prol da paz e da segurança, do desenvolvimento sustentável e do respeito pelos direitos humanos e pelo direito internacional; insta a UE e os seus Estados‑Membros a continuar a apoiar o trabalho das Nações Unidas, as suas agências e os seus procedimentos especiais, tanto política como financeiramente, a fim de garantir a sua adequação ao fim a que se destinam, e a combater a influência dos regimes autoritários e totalitários; frisa que a atual ordem multilateral deve incorporar plenamente na sua arquitetura os novos intervenientes mundiais, em especial os que defendem a democracia e os direitos humanos; insiste na necessidade de a UE e os seus Estados‑Membros falarem a uma só voz nas Nações Unidas e noutras instâncias multilaterais, a fim de responderem eficazmente aos desafios mundiais em matéria de direitos humanos e democracia nas instâncias multilaterais, e de se pronunciarem com a maior firmeza possível, em consonância com as normas internacionais em matéria de direitos humanos; pede, para este efeito, que sejam feitos progressos no sentido de garantir um lugar para a UE nas organizações internacionais, incluindo no Conselho de Segurança das Nações Unidas, além dos lugares já existentes para os Estados‑Membros; solicita que as delegações da UE desempenhem um papel mais importante em instâncias multilaterais, devendo, para tal, dispor de recursos adequados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Está profundamente preocupado com os ataques cada vez mais frequentes contra a ordem mundial assente em regras por parte de regimes autoritários e totalitários, que, designadamente, cometem atos de agressão não provocada e injustificada contra os seus vizinhos pacíficos e põem em causa o bom funcionamento dos órgãos da ONU, mais especificamente ao utilizarem de forma abusiva o seu poder de veto no Conselho de Segurança das Nações Unidas; salienta que a menor eficácia destes organismos acarreta custos reais em termos de conflitos, vidas perdidas e sofrimento humano, enfraquecendo seriamente a capacidade geral dos países para fazerem face aos desafios globais; apela aos Estados‑Membros e aos parceiros que partilham do mesmo espírito para que elaborem uma estratégia sólida e intensifiquem os seus esforços para reverter esta tendência, e enviem uma mensagem unida e forte de apoio a essas organizações quando as mesmas sejam atacadas ou ameaçadas; crê que a ONU, os seus organismos e outras organizações multilaterais necessitam de reformas, para poderem fazer face a estas dificuldades e ameaças crescentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Lamenta profundamente a decisão de alguns países de se retirarem do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Reitera o forte apoio da UE ao Tribunal Internacional de Justiça e ao TPI, enquanto instituições jurisdicionais indispensáveis, independentes e imparciais, nestes tempos particularmente difíceis para a justiça internacional; recorda que um TPI devidamente financiado é essencial para a repressão eficaz de crimes internacionais graves; congratula‑se com o apoio político e financeiro prestado pela UE ao TPI, incluindo o Gabinete do Procurador do TPI, e o lançamento da «Iniciativa global para lutar contra a impunidade dos crimes internacionais», que oferece apoio financeiro às organizações da sociedade civil dedicadas a promover a justiça e a responsabilização por crimes internacionais e violações graves dos direitos humanos, nomeadamente facilitando a participação dos sobreviventes nos processos judiciais; solicita à UE e aos seus Estados‑Membros que continuem a apoiar o TPI, assim como o Fundo Fiduciário do TPI para as Vítimas, e intensifiquem o seu apoio com os meios necessários, incluindo recursos e apoio político, e que utilizem todos os instrumentos ao seu dispor para reforçar o combate à impunidade em todo o mundo e permitir ao TPI cumprir eficazmente o seu mandato; exorta os Estados‑Membros a respeitar e a executar as ações e decisões do TPI e de todos os seus órgãos, incluindo o Gabinete do Procurador e as secções do TPI, a pressionar outros países para que adiram e cooperem com o Tribunal, nomeadamente para que executem os mandados de detenção do TPI, e a apoiar o seu trabalho enquanto instituição de justiça internacional independente e imparcial em todo o mundo; lamenta que alguns Estados membros do TPI não tenham executado os mandados de detenção do TPI, comprometendo assim o trabalho do Tribunal; insta a UE a pressionar os países terceiros, incluindo os seus principais parceiros, a reconhecerem o TPI e a tornarem‑se Estados Partes no Estatuto de Roma;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Reafirma o forte apoio da UE ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos; insta todos os Estados signatários da Convenção Europeia dos Direitos Humanos a respeitar plenamente as decisões do Tribunal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Salienta a importância de o TPI não ser politizado, uma vez que a confiança no Tribunal será comprometida se o seu mandato for utilizado de forma abusiva; condena, em particular, os ataques políticos, as sanções e outras medidas coercivas introduzidas ou previstas contra o próprio TPI e contra o seu pessoal; insta os Estados‑Membros e as instituições da UE a cooperarem e a trabalharem em soluções para proteger a instituição do TPI e o seu pessoal de futuras sanções que ameacem o funcionamento do Tribunal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Manifesta a sua profunda preocupação com as sanções impostas contra o TPI, os seus procuradores, juízes e demais pessoal, sanções estas que constituem um ataque grave ao sistema de justiça internacional; insta a Comissão a ativar o Estatuto de Bloqueio com a maior brevidade possível e solicita aos Estados-Membros que intensifiquem os seus esforços diplomáticos no sentido de proteger e salvaguardar o TPI enquanto pedra angular imprescindível do sistema de justiça internacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Reconhece a jurisdição universal como um instrumento importante do sistema de justiça penal internacional para prevenir e combater a impunidade e promover a responsabilização internacional; insta os Estados‑Membros a aplicar a jurisdição universal na luta contra a impunidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Exorta a UE e os seus Estados‑Membros a assumirem uma posição de liderança na luta contra todas as formas de extremismo e congratula‑se com a adoção da estratégia da UE neste domínio; exige que a luta contra o terrorismo seja uma das prioridades da UE em matéria de assuntos internos e externos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Defesa do Direito Internacional Humanitário</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Observa com preocupação o crescente desrespeito pelo direito internacional humanitário e pelo direito internacional em matéria de direitos humanos, especialmente no quadro dos conflitos em curso em todo o mundo; condena vigorosamente o aumento dos ataques deliberados, indiscriminados e desproporcionados contra civis e objetos civis em múltiplas situações de conflito; sublinha que é extremamente importante que todas as agências das Nações Unidas e de ajuda humanitária possam prestar assistência plena, atempada e sem obstáculos a todas as pessoas em situações vulneráveis, e apela a todas as partes envolvidas em conflitos armados para que respeitem plenamente o trabalho destas agências e garantam que estas conseguem satisfazer as necessidades básicas dos civis sem interferências; denuncia as tentativas de prejudicar as agências das Nações Unidas que prestam ajuda humanitária; insta todas as partes em conflitos armados a protegerem as populações civis, o pessoal humanitário e médico, e os jornalistas e trabalhadores dos meios de comunicação social; insta todas as partes em conflitos armados a respeitarem a legitimidade e a inviolabilidade das missões de manutenção da paz das Nações Unidas; apela a todos os Estados para que ajam no respeito pleno e incondicional do direito internacional humanitário; pede à comunidade internacional e aos Estados‑Membros em particular que promovam a responsabilização e a luta contra a impunidade por violações graves do direito internacional humanitário; solicita a criação sistemática de corredores humanitários nas regiões em guerra e em situações de combate, sempre que necessário, a fim de permitir que os civis em risco fujam das zonas de conflito, e condena firmemente todos os ataques contra civis; solicita o acesso sem entraves às organizações humanitárias que monitorizam e prestam assistência aos prisioneiros de guerra, tal como previsto na Convenção de Genebra sobre os Prisioneiros de Guerra; espera que as organizações internacionais cumpram o direito internacional no que concerne ao tratamento dos prisioneiros de guerra; apela para a cooperação e assistência internacionais no regresso de pessoas deportadas à força, sobretudo de crianças e reféns;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Manifesta profunda preocupação com o flagelo da persistência da ocupação ou das anexações prolongadas de territórios; solicita que seja prestada especial atenção à situação dos direitos humanos em territórios ilegalmente ocupados, incluindo em casos de ocupação prolongada, e que sejam tomadas medidas eficazes com o objetivo de prevenir violações graves dos direitos humanos, nomeadamente a violação do direito à vida, a restrição da liberdade de circulação e a discriminação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Reitera o seu apelo aos Estados‑Membros para que ajudem a conter os conflitos armados e as violações graves dos direitos humanos ou do direito internacional humanitário, respeitando rigorosamente as disposições do artigo 7.º do Tratado das Nações Unidas sobre o Comércio de Armas sobre exportação e avaliação da exportação, de 2 de abril de 2013, bem como da Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Exorta os países terceiros fiáveis e que partilham as mesmas ideias a reforçarem as suas capacidades de defesa, resiliência e preparação civil, a fim de dissuadir eficazmente a agressão e defender os direitos humanos a nível mundial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Lamenta, tendo em conta as repercussões dos conflitos armados em matéria de género, que não seja dada a devida prioridade e atenção à violência sexual, à violência baseada no género, à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos na resposta humanitária e aos refugiados da UE; reitera que as crises humanitárias aumentam as dificuldades associadas à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos e recorda que, em zonas de crise, em particular entre grupos vulneráveis, como são os refugiados e os migrantes, as mulheres e as raparigas estão particularmente expostas à violência sexual, às doenças sexualmente transmissíveis, à exploração sexual, à violação como arma de guerra e à gravidez não desejada; insta a Comissão e os Estados‑Membros a atribuírem uma elevada prioridade à igualdade de género e à saúde e direitos sexuais e reprodutivos na sua resposta à ajuda humanitária e para os refugiados, bem como à responsabilização e ao acesso à justiça e a vias de reparação para violações dos direitos sexuais e reprodutivos e violência de género, nomeadamente em termos de formação de agentes humanitários e de financiamento atual e futuro;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Abordagem da Equipa Europa</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Reconhece que é possível aumentar a harmonização entre as abordagens em matéria de proteção e promoção dos direitos humanos entre as instituições da UE, as embaixadas dos Estados‑Membros e as delegações da UE nos países terceiros, particularmente incentivando estes países a cumprirem as suas obrigações internacionais e a absterem‑se de assediar e perseguir as vozes críticas; sublinha a oportunidade de que dispõem as embaixadas dos Estados‑Membros para desempenharem um papel cada vez mais ativo na promoção e proteção dos direitos humanos, ao mesmo tempo que apoiam a sociedade civil nestes países; insta a UE e os seus Estados‑Membros a utilizarem todos os meios possíveis para avaliar as condições de detenção e observar julgamentos e processos judiciais, bem como aumentar a pressão e a sensibilização, a fim de exortar os países, e trabalhar ativamente, no sentido da libertação dos presos políticos; realça a importância da partilha de responsabilidade entre os Estados‑Membros e as delegações da UE nestes esforços; insta a UE e os seus Estados‑Membros a intensificar os seus esforços coletivos para promover o respeito, a proteção e o exercício dos direitos humanos e para apoiar a democracia em todo o mundo; encoraja a que se proceda a um acompanhamento e uma avaliação cuidadosos da capacidade das delegações da UE para assegurar que todas elas tenham um ponto de contacto designado para casos de violações dos direitos humanos e que sejam atribuídos recursos suficientes a este mandato para atuar de forma eficaz e atempada; reitera, neste contexto, a importância, para as delegações da UE, das diretrizes da UE em vigor relacionadas com domínios específicos dos direitos humanos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Responder aos desafios no domínio dos direitos humanos universais e da democracia</STRING></STRING></ACTINIT><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direito de não ser objeto de tortura nem de outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Condena todas as ações ou tentativas de legalizar, instigar, autorizar, consentir ou tolerar a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes em todas as circunstâncias; condena o aumento do número de denúncias do uso de tortura por parte de intervenientes estatais em muitos contextos diferentes, incluindo em centros de detenção e fora deles – de presos políticos, entre outros – e em situações de conflito em todo o mundo, mormente a violação da Convenção de Genebra relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra, bem como o assassínio de prisioneiros de guerra, que configura um crime de guerra, e reitera o caráter irrevogável do direito a não ser objeto de tortura nem de outras formas de tratamento desumano ou degradante; reitera a política de tolerância zero da UE relativamente à tortura e a outros maus tratos, e apela às instituições competentes, incluindo o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, para que adotem uma posição meticulosa em todos os casos deste tipo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Reitera os seus apelos para a ratificação universal da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes e do seu Protocolo Facultativo, bem como a necessidade de os Estados harmonizarem as suas disposições nacionais com as normas internacionais; reitera, em consonância com as diretrizes revistas para a política da UE em relação a países terceiros no que respeita à tortura e a outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, adotadas pelo Conselho em 16 de setembro de 2019, a importância de colaborar com as partes interessadas pertinentes na luta para erradicar a tortura e supervisionar os locais de detenção;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Reitera a necessidade de proteger o espaço democrático da UE e o exercício das liberdades fundamentais neste espaço, particularmente as liberdades de reunião e de associação; destaca o aumento da repressão violenta das manifestações e das reuniões pacíficas no espaço cívico da UE, com o registo de casos de tortura e maus tratos que resultaram em mortes e outras violações graves; sublinha a necessidade de reforçar este direito fundamental em conjugação com a proibição absoluta da tortura e dos maus tratos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direito à alimentação, à água e ao saneamento</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Recorda que o direito à alimentação, incluindo o acesso físico e económico a alimentos adequados ou os meios para os adquirir, é um direito humano; manifesta‑se extremamente preocupado face aos obstáculos que se colocam ao direito à alimentação em todo o mundo, especialmente em situações de guerra e de conflito; condena os relatos cada vez mais numerosos que dão conta da instrumentalização dos alimentos em situações de conflito armado; exorta a UE e os seus Estados‑Membros a promover orientações obrigatórias sobre o direito à alimentação sem discriminação no âmbito do sistema das Nações Unidas; insiste em que a UE e os seus Estados‑Membros apoiem plenamente, do ponto de vista político e financeiro, as organizações e agências que trabalham para garantir o direito à alimentação em zonas de conflito; recorda a importância da Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos camponeses e outras pessoas que trabalham nas zonas rurais, com vista à consecução da segurança alimentar; louva o trabalho do Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas relativamente a este aspeto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Reafirma o direito à água potável e o direito ao saneamento enquanto direitos humanos, sendo os dois direitos complementares um do outro; sublinha que o acesso à água potável limpa é indispensável para uma vida saudável e digna e é fundamental para preservar a dignidade humana; salienta que o direito à água constitui uma condição prévia fundamental para o exercício de outros direitos e que, como tal, deve ser norteado por uma lógica de interesse público e de bem público comum mundial; realça a importância das Diretrizes da UE relativas à água potável e ao saneamento, e insta as instituições da UE e os Estados‑Membros a procederem à sua execução e a promoverem a sua aplicação em países terceiros e em instâncias multilaterais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Alterações climáticas e ambiente</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Destaca que as alterações climáticas e os seus efeitos no ambiente têm repercussões diretas no exercício efetivo de todos os direitos humanos; reconhece o importante trabalho das organizações da sociedade civil, das populações autóctones, das comunidades locais, dos defensores dos direitos humanos no domínio das terras e do ambiente e dos ativistas indígenas para a proteção de um ambiente limpo, saudável e sustentável, incluindo o acesso à terra e a fontes de água; lamenta os riscos que os defensores dos direitos humanos no domínio do ambiente e os ativistas autóctones enfrentam e exige que a sua proteção efetiva seja assegurada; observa que as comunidades que menos contribuem para as alterações climáticas são as mais suscetíveis de serem afetadas pelos riscos climáticos e pelas catástrofes naturais e, neste contexto, solicita o aumento do apoio aos grupos mais vulneráveis; recorda que os povos indígenas e as comunidades locais desempenham um papel importante na gestão sustentável dos recursos naturais e na conservação da biodiversidade; recorda que a transição para uma energia limpa deve ser justa e respeitar os direitos fundamentais de todos; reitera a importância da consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas para a proteção dos direitos humanos das atuais e futuras gerações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Observa com profunda preocupação as ameaças crescentes que o uso de armas de destruição maciça e de outros sistemas de guerra, que afetam o ambiente de forma adversa e desproporcionada, representam para um ambiente limpo, saudável e sustentável; destaca a necessidade de combater eficazmente a deslocação forçada de pessoas resultante da destruição ambiental e das alterações climáticas, que aumenta o risco de violações dos direitos humanos e de vulnerabilidades a diferentes formas de exploração; reconhece que as crianças são quem está mais em risco nas situações de catástrofe relacionada com o clima e são também um dos maiores grupos afetados; insta a UE a centrar esforços na resposta aos impactos das alterações climáticas no exercício dos direitos da criança;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direitos da criança</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Solicita uma abordagem sistemática e consistente para promover e defender os direitos da criança, nomeadamente das crianças mais marginalizadas e em situações de maior vulnerabilidade, em todas as políticas externas da UE; exige esforços mais concertados para promover o respeito, a proteção e o exercício dos direitos das crianças em situações de crise ou emergência; condena o declínio do respeito pelos direitos da criança e as crescentes violações e atropelos destes direitos, nomeadamente através da violência, do casamento precoce e forçado, do abuso sexual, incluindo a mutilação genital, do tráfico de seres humanos, do trabalho infantil, dos crimes de honra, do recrutamento de crianças‑soldados, da falta de acesso à educação e aos cuidados de saúde, da subnutrição e da pobreza extrema; condena igualmente o aumento do número de crianças mortas em situações de conflito armado e insiste na necessidade de proteger eficazmente os direitos das crianças nas zonas de guerra ativa; solicita novas iniciativas da UE destinadas a promover e proteger os direitos das crianças, com vista a reabilitar e reintegrar as crianças afetadas por conflitos, garantindo‑lhes um ambiente protegido baseado na família e na comunidade enquanto contexto natural das suas vidas, em que a assistência e a educação são elementos fundamentais; reitera o seu apelo a uma abordagem sistemática e coerente da proteção e defesa dos direitos da criança em todas as políticas externas da UE; insta todos os países a ratificarem a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança com urgência, a fim de permitir a ratificação universal deste instrumento fundamental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Salienta a necessidade urgente de defender os direitos das mulheres grávidas, assegurando que estas recebam um apoio abrangente à sua saúde, segurança e dignidade, que inclua a garantia do acesso a serviços de saúde materna, a disponibilidade de serviços de acolhimento de crianças, como infantários, e criação de políticas justas no local de trabalho, que protejam o seu bem-estar, rendimentos e progressão na carreira;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Frisa a importância da supressão do défice de financiamento que permitiria aos países cumprir as suas metas do ODS4 em matéria de educação de qualidade e garantir o acesso à educação para todas as crianças e jovens; reitera os seus apelos para que se combatam as normas culturais e os preconceitos de género que impedem as raparigas e as mulheres de estudar e exorta à criação de sistemas educativos sensíveis às questões de género em todo o mundo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Salienta que a educação constitui o ponto de partida para cultivar princípios e valores que contribuam para o desenvolvimento pessoal das crianças, bem como para a coesão social, a democracia e o Estado de direito em todo o mundo; insta, para o efeito, a UE a promover os seus valores através do apoio ao acesso das mulheres e raparigas à educação e à aprendizagem;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direitos das mulheres e igualdade de género</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Frisa que os direitos das mulheres e a igualdade de género são direitos humanos indispensáveis e indivisíveis e constituem uma das bases do Estado de direito e de democracias resilientes e inclusivas; lamenta que milhões de mulheres e raparigas continuem a ser vítimas de discriminação e violência, especialmente no contexto de conflitos, situações de pós‑conflitos e deslocações forçadas, e a ser privadas da sua dignidade, autonomia e até mesmo da sua vida; condena a impunidade com que os autores cometem violações contra defensoras dos direitos humanos; manifesta a sua consternação perante o recurso à violação e à violência sexual como arma de guerra e salienta a necessidade de esclarecer estes casos e de melhorar a cooperação internacional na luta contra a impunidade destes crimes; exorta a UE e os seus parceiros internacionais a intensificar os seus esforços para assegurar que as mulheres exerçam plenamente os seus direitos humanos e sejam tratadas em pé de igualdade com os homens, exortando‑os ainda a incorporar uma abordagem de integração da perspetiva de género em todas as políticas, tendo em conta os impactos diferenciados dos desafios globais, como as alterações climáticas ou os conflitos; salienta que a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos são direitos humanos fundamentais que têm de ser defendidos à escala mundial e nos Estados-Membros e expressa profunda preocupação com os retrocessos a nível mundial em matéria de igualdade de género e de saúde e direitos sexuais e reprodutivos; reafirma que a negação de serviços de saúde sexual e reprodutiva de qualidade e abrangentes constitui uma forma de violência com base no género; frisa a importância de dar o exemplo; exorta a UE a dar prioridade ao acesso à saúde e aos direitos sexuais reprodutivos como parte da promoção dos direitos humanos e da consecução dos objetivos de desenvolvimento sustentável; condena com a maior veemência os crescentes ataques à saúde sexual e reprodutiva em todo o mundo, bem como a violência de género, incluindo a utilização da violência sexual como arma de guerra; insta a UE e os seus Estados-Membros a defenderem a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos como direitos humanos, a consagrarem o direito ao aborto legal e seguro na Carta dos Direitos Fundamentais da UE e a darem prioridade ao acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, a fim de promover os direitos humanos e os objetivos de desenvolvimento sustentável; lamenta profundamente os casos de mutilação genital feminina, os crimes de honra, os casamentos infantis e os casamentos forçados; saúda adesão da UE à Convenção de Istambul e encoraja vivamente os restantes Estados‑Membros a ratificar a Convenção de Istambul sem mais delongas; exorta a UE e os seus parceiros internacionais a intensificar os seus esforços para assegurar que as mulheres gozem plenamente dos seus direitos humanos e sejam tratadas em pé de igualdade com os homens; salienta a importância de salvaguardar os direitos das mulheres, garantindo a proteção da sua saúde, segurança e dignidade, em particular no contexto do acesso aos cuidados de saúde e da proteção no local de trabalho; sublinha a necessidade de continuar a combater e a condenar, nos mais firmes termos, as leis contra o aborto que punem as mulheres e raparigas com penas de prisão de dezenas de anos, mesmo em casos de violação, incesto ou quando a vida da mulher grávida está em perigo; salienta a necessidade de prosseguir os esforços para erradicar totalmente a prática da mutilação genital feminina; apoia plenamente o papel da embaixadora da UE para a Igualdade de Género e a Diversidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Reconhece que a promoção e proteção da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos  é essencial para alcançar a igualdade de género e afirma o direito de acesso a serviços abrangentes de direitos sexuais e reprodutivos , nomeadamente a métodos contracetivos modernos, ao aborto gratuito, seguro e legal, a cuidados de saúde materna, pré natal e pós natal, à reprodução assistida e ao acesso a informações e educação em matéria de direitos sexuais e reprodutivos, incluindo uma educação sexual abrangente, sem qualquer forma de discriminação, coerção ou violência; subscreve o reconhecimento por parte dos organismos de defesa dos direitos humanos de que a proibição do aborto pode sujeitar as mulheres a um sofrimento equivalente a tortura ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Reconhece que o <STRING ITALIC="on">apartheid</STRING> de género constitui uma forma sistemática e institucionalizada de opressão, que priva as mulheres e as raparigas dos direitos fundamentais exclusivamente com base no seu género; regista com profunda preocupação a consolidação do <STRING ITALIC="on">apartheid</STRING> de género em várias regiões, onde as mulheres enfrentam fortes restrições em matéria de educação, emprego, cuidados de saúde e liberdade de circulação, às quais muitas vezes subjazem quadros jurídicos e culturais que reforçam a discriminação em razão do género; insta a UE e os seus Estados‑Membros a tratar da questão do <STRING ITALIC="on">apartheid</STRING> de género de forma pró‑ativa, através do reforço dos esforços diplomáticos, de medidas económicas específicas e de mecanismos de responsabilização que apoiem as organizações da sociedade civil que defendem a igualdade de género; apela para o reconhecimento formal do <STRING ITALIC="on">apartheid</STRING> de género como violação distinta dos direitos humanos e para o apoio a iniciativas internacionais que visam a sua classificação como crime contra a humanidade, contribuindo assim para o estabelecimento de uma norma mundial de responsabilização;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direitos dos migrantes, refugiados e requerentes de asilo</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Denuncia a corrosão dos direitos humanos e da segurança dos refugiados, requerentes de asilo e das pessoas deslocadas à força; reafirma os seus direitos humanos inalienáveis e o seu direito fundamental a requerer asilo; relembra a obrigação dos Estados de proteger estas pessoas em conformidade com o direito internacional; sublinha a importância da identificação e do registo das pessoas, incluindo as crianças, como instrumento fundamental para proteger os refugiados, garantir a integridade dos sistemas de proteção dos refugiados e evitar o tráfico de seres humanos e o recrutamento de crianças para milícias armadas; insta a UE e os seus Estados‑Membros a defenderem efetivamente os direitos destas pessoas no âmbito da política de migração e asilo da UE e da sua cooperação com os países parceiros a este respeito; lamenta o aumento da xenofobia, do racismo e da discriminação em relação aos migrantes, bem como as diferentes formas de violência que estes enfrentam, nomeadamente durante a sua deslocação, e os muitos obstáculos que enfrentam, inclusive no acesso aos cuidados de saúde; condena a instrumentalização da migração nas fronteiras da UE por intervenientes estrangeiros, o que constitui um ataque híbrido contra os Estados‑Membros, bem como uma desumanização dos migrantes; salienta que a UE deve intensificar os seus esforços para reconhecer e criar formas de abordar as causas profundas da migração irregular e da deslocação forçada, reforçar a resiliência das comunidades de origem dos migrantes e ajudá‑las a oferecer aos seus membros a possibilidade de desfrutarem de uma vida decente no seu país de origem; solicita à UE e aos seus Estados‑Membros que continuem a apoiar, se possível de forma intensificada, os países que acolhem a maioria dos refugiados, bem como os países de trânsito; reitera que a estreita cooperação e o diálogo com os países terceiros, no pleno respeito pelos direitos fundamentais, continuam a ser fundamentais para prevenir a introdução clandestina de migrantes; salienta, a este respeito, que é crucial divulgar informações e organizar campanhas de sensibilização sobre os riscos da introdução clandestina, bem como sobre as regras em matéria de migração dos países de destino, a fim de evitar que as pessoas que não têm direito de asilo se lancem em viagens arriscadas desnecessárias; apela para que as operações humanitárias financiadas pela UE tenham em consideração as necessidades e as vulnerabilidades específicas das crianças e assegurem a sua proteção durante as suas deslocações; sublinha a importância de criar um quadro eficaz de vias seguras e legais para a UE e congratula‑se, a este respeito, com a Comunicação da Comissão intitulada «Atrair competências e talentos para a UE»<FOOTNOTE><FIELD> Comunicação da Comissão, de 27 de abril de 2022, intitulada «Atrair competências e talentos para a UE» (COM(2022)0657).</FIELD></FOOTNOTE>, que inclui a criação de parcerias para atração de talentos com os principais países parceiros; solicita que seja respeitado o princípio de não repulsão para países nos quais a vida e a liberdade das pessoas sejam ameaçadas; insta a UE e os seus Estados‑Membros a debater o fenómeno da migração instrumentalizada orquestrada por regimes autoritários e grupos de criminalidade organizada, e salienta a necessidade de realizar uma análise exaustiva deste fenómeno, adotar contramedidas eficazes e ter em conta as suas implicações para o quadro dos direitos humanos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direitos das pessoas LGBTIQ+</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Condena as violações dos direitos humanos, incluindo a discriminação, a perseguição, a violência e os assassinatos, a estigmatização, os crimes de ódio, o discurso de ódio, as terapias de conversão, a mutilação genital das pessoas intersexuais e a violência sexual contra pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgénero, não binárias, intersexuais e <STRING ITALIC="on">queer</STRING> (LGBTIQ+) em todo o mundo; exorta a UE e os seus Estados-Membros a denunciarem estas injustiças e a comprometerem-se a proteger os direitos, a dignidade e a segurança das pessoas LGBTIQ+; manifesta‑se extremamente preocupado com a propagação do ódio e de narrativas e legislação contra as pessoas LGBTIQ+, que visam estas pessoas e os defensores dos direitos humanos; denuncia, neste sentido, a existência de práticas de conversão dirigidas a pessoas LGBTIQ+ que visam alterar, reprimir ou suprimir a orientação sexual, a identidade de género e/ou a expressão de género das suas vítimas; preconiza a aplicação de uma política à escala da UE que criminalize este tipo de práticas; apela para a adoção de políticas que protejam as pessoas LGBTIQ+ e as dotem das ferramentas necessárias para denunciar em segurança uma violação dos seus direitos, em consonância com as Diretrizes da UE para promover e proteger o exercício de todos os direitos humanos por parte das pessoas LGBTI; salienta as crescentes preocupações e receios nas comunidades LGBTIQ+ e exorta a UE a adotar uma posição firme contra todas as ações legislativas ou sociais que ponham em perigo as pessoas LGBTIQ+; manifesta especial preocupação com as pessoas LGBTIQ+ que vivem em regimes não democráticos ou situações de conflito e solicita a adoção de mecanismos de resposta rápida para as proteger e aos seus defensores; reitera o seu apelo para a plena execução da Estratégia para a Igualdade de Tratamento das Pessoas LGBTIQ 2020‑2025 enquanto instrumento da UE para melhorar a situação das pessoas LGBTIQ+ no mundo; apela para que se rejeite o recurso à pena de morte em todas as circunstâncias, incluindo toda a legislação que preveja a aplicação da pena de morte para a homossexualidade; insta a UE e os Estados‑Membros a continuar a insistir junto dos países em que existe esta legislação para que reconsiderem a sua posição sobre a pena de morte; observa, além disso, que a aplicação da pena de morte com base em legislação desta natureza representa, por si só, um assassínio arbitrário e uma violação do artigo 6.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direitos das pessoas com deficiência</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Está preocupado com os obstáculos ao pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência; reitera o seu apelo à UE para que colabore com os países parceiros no desenvolvimento de políticas de apoio aos cuidadores de pessoas com deficiência; insta à sensibilização da sociedade e à luta contra os comportamentos discriminatórios contra pessoas com deficiência; destaca as dificuldades adicionais com que se defrontam as pessoas com deficiência em situações de conflito e de catástrofes naturais, porquanto são mais vulneráveis à violência e não recebem muitas vezes um apoio adequado; insta todas as partes em situações de conflito em todo o mundo a tomar medidas adequadas para atenuar, tanto quanto possível, os riscos a que estas pessoas estão expostas; salienta a necessidade de proteger as crianças com deficiência contra todas as formas de exploração; apela à UE para que aplique a Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021‑2030 na sua política externa, enquanto instrumento para melhorar a situação das pessoas com deficiência, em particular aquelas que são afetadas pela pobreza e a discriminação, mas também as que têm problemas de acesso à educação, aos cuidados de saúde, ao emprego e à participação na vida política; exorta a UE a apoiar os países parceiros na elaboração de políticas económicas inclusivas que promovam a formação profissional acessível e oportunidades de emprego para pessoas com deficiência, promovendo a sua participação económica plena e ativa;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direitos dos idosos</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Reitera o seu apelo à UE e aos seus Estados‑Membros para que definam novas vias para reforçar os direitos dos idosos, tendo em conta as múltiplas dificuldades que enfrentam, como a discriminação com base na idade, a pobreza, a violência e a falta de proteção social, de cuidados de saúde e de outros serviços essenciais, bem como os obstáculos ao emprego; solicita a aplicação de medidas específicas para combater o risco de pobreza das mulheres idosas através de um maior apoio social; salienta o trabalho desenvolvido pelo Grupo de Trabalho aberto das Nações Unidas sobre o Envelhecimento para estabelecer um instrumento juridicamente vinculativo destinado a reforçar a proteção dos direitos humanos dos idosos, e exorta a UE e os seus Estados‑Membros a ponderar participar ativamente nesse trabalho; insiste na necessidade de uma abordagem intergeracional transversal nas políticas da UE, a fim de plantar e alimentar a solidariedade entre os jovens e os idosos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direito à igualdade e à não discriminação</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Reitera a sua condenação de todas as formas de racismo, intolerância, antisemitismo, islamofobia, perseguição dos cristão, xenofobia e discriminação com base na raça, etnia, nacionalidade, classe social, deficiência, casta, religião, crença, idade, orientação sexual ou identidade de género; condena a crescente ameaça internacional que o discurso de ódio e o discurso que incita à violência representam, inclusive em linha; reitera o papel crucial da educação e do diálogo na promoção da tolerância, da compreensão e da diversidade; apela para a adoção ou o reforço dos mecanismos de denúncia de comportamentos discriminatórios, bem como para o acesso a vias de recurso eficazes, a fim de pôr termo à impunidade daqueles que têm este tipo de comportamentos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direito à vida: rumo à abolição universal da pena de morte </STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Reitera a sua oposição de princípio à pena de morte, a qual considera ser irreversível e incompatível com o direito à vida e com a proibição da tortura e de uma pena cruel, desumana e degradante; salienta que a UE deve ser implacável na prossecução da abolição universal da pena de morte como um dos principais objetivos da sua política externa em matéria de direitos humanos; observa que, apesar da tendência em alguns países terceiros para tomar medidas no sentido de abolir a pena de morte, continuam a existir obstáculos importantes a este respeito; lamenta que, noutros países terceiros, o número de condenações à morte executadas tenha atingido o seu nível mais elevado nos últimos cinco anos; reitera o seu apelo a todos os países para que abulam a pena de morte ou estabeleçam uma moratória imediata à aplicação da pena de morte (sentenças e execuções) como primeiro passo para a sua abolição; exorta, a este respeito, a UE a intensificar o diálogo diplomático com os países que continuam a praticar a pena de morte, incentivando o diálogo e a cooperação em matéria de direitos humanos e prestando apoio à elaboração de reformas judiciais que possam conduzir à sua abolição;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direito à liberdade de pensamento, de consciência, de religião e de convicção</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Reitera a sua preocupação com as violações do direito à liberdade de pensamento, de consciência, de religião e de convicção; manifesta preocupação com o aumento da intolerância a nível mundial em relação a diferentes comunidades religiosas; lamenta a instrumentalização das identidades religiosas ou confessionais para fins políticos e a exclusão de pessoas pertencentes a minorias religiosas e confessionais e de comunidades religiosas –– designadamente da participação política ––, bem como a destruição e vandalização de sítios e obras de arte de valor cultural e histórico em determinados países terceiros; sublinha que a liberdade de escolher a própria religião, e de ser crente ou não, é um direito humano que não deve ser punido; condena, por conseguinte, a existência e a aplicação das chamadas leis relativas à apostasia e à blasfémia, que resultam em penas severas, tratamentos degradantes e, em alguns casos, até em penas de morte; apela para a abolição das leis relativas à apostasia e à blasfémia; insiste em que devem ser afetados mais recursos ao Enviado Especial da UE para a promoção e proteção da liberdade de religião ou de convicção fora da UE para que possa exercer o seu mandato de maneira eficaz; destaca a necessidade de o Enviado Especial continuar a trabalhar estreitamente e de forma complementar com o REUE para os direitos humanos e o Grupo de Trabalho do Conselho sobre os Direitos Humanos; exorta a UE e os seus Estados‑Membros a intensificar os seus esforços para proteger o direito à liberdade de pensamento, de consciência, de religião e de convicção, a abordar estas questões nas instâncias das Nações Unidas consagradas aos direitos humanos e a continuar a trabalhar com os mecanismos e as comissões pertinentes das Nações Unidas; solicita à UE que peça às delegações da União que elaborem relatórios sobre o estado da liberdade de pensamento, de consciência, de religião e de crença, e insta‑a a coligir esses relatórios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Recorda que a maioria dos conflitos violentos em todo o mundo se deve a ofensas às minorias por via de exclusão, discriminação e desigualdades relacionadas com violações dos direitos humanos das minorias, tal como observado pelo relator especial das Nações Unidas para as questões relativas às minorias; salienta a necessidade de integrar a proteção dos direitos das minorias e o desenvolvimento de mecanismos de proteção nas Nações Unidas; recorda que os Estados são obrigados a proteger, nos respetivos territórios, os direitos das suas minorias nacionais, étnicas, culturais, religiosas ou linguísticas; insta a Comissão a apoiar a proteção dos direitos das pessoas pertencentes a minorias em todo o mundo, incluindo‑a como uma prioridade no quadro do programa temático relativo aos direitos humanos e à democracia do instrumento IVCDCI – Europa Global da UE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direito à liberdade de expressão, à liberdade académica, à liberdade dos meios de comunicação social e direito à informação</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Realça a importância da liberdade de expressão e do acesso a fontes de informação fiáveis e diversas para fazer perdurar a democracia e um espaço cívico próspero; recorda que as democracias só podem funcionar se os cidadãos tiverem acesso a informações independentes e fiáveis, o que faz dos jornalistas intervenientes fundamentais na salvaguarda da democracia; manifesta‑se, pois, seriamente preocupado com as crescentes limitações à liberdade de expressão em muitos países do mundo, em particular para os jornalistas, através da censura, da autocensura forçada, das chamadas leis sobre os agentes estrangeiros e do abuso das leis em matéria de luta contra o terrorismo ou de luta contra a corrupção para silenciar jornalistas e organizações da sociedade civil; manifesta a sua preocupação com o recurso ao discurso de ódio contra os jornalistas, tanto em linha como fora de linha, e com o seu efeito dissuasor; expressa igualmente preocupação com a segurança física dos jornalistas e profissionais dos meios de comunicação social e com o facto de serem um alvo nas zonas de conflito; lamenta que, em 2024, 54 jornalistas e profissionais dos meios de comunicação social tenham sido mortos – a maioria dos quais em zonas de conflito –, 550 tenham sido detidos, 55 tenham sido feitos reféns e 95 tenham desaparecido;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Pede urgentemente à UE que preste apoio aos meios de comunicação social e órgãos de informação fiáveis que promovem a responsabilização das autoridades e apoiam as transições democráticas, insistindo ao mesmo tempo na necessidade de preservar os princípios do pluralismo, da transparência e da independência; sublinha o papel desempenhado pelos verificadores de factos no panorama mediático, ao velarem por que o público possa confiar nas informações que recebe; manifesta inquietação por constituírem, assim, alvos importantes de ataques por parte de regimes iliberais que criam e difundem desinformação, propaganda e notícias falsas; condena o recurso generalizado a ações judiciais estratégicas contra a participação pública para silenciar jornalistas, ativistas, sindicatos e defensores dos direitos humanos em todo o mundo; saúda, neste contexto, a diretiva que visa proteger os jornalistas e os defensores dos direitos humanos de ações judiciais abusivas e de ações judiciais estratégicas contra a participação pública; encoraja os legisladores nos países terceiros a elaborar legislação com o mesmo objetivo, no âmbito dos esforços mais amplos para promover e proteger a liberdade de expressão e o pluralismo; solicita que os ataques à liberdade dos meios de comunicação social, bem como a corrosão persistente e sistemática do direito à informação, sejam tidos em conta aquando do controlo efetuado pela UE do cumprimento dos acordos internacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Congratula‑se com a intenção da Comissão de financiar iniciativas que visem a prestação de apoio jurídico e prático aos jornalistas, incluindo fora da UE, através do Plano de Ação para a Democracia Europeia; apela à UE para que redobre os seus esforços no sentido de ajudar os jornalistas visados em todo o mundo, recordando que os jornalistas independentes estão na linha da frente da luta contra a desinformação, que põe em risco as democracias; reconhece o contributo de programas como o «Media4Democracy», entretanto extinto, e de outras atividades financiadas pela UE, incluindo no âmbito do Fundo Europeu para a Democracia, para a concretização deste objetivo; lamenta profundamente a decisão de suspender o financiamento dos meios de comunicação social <STRING ITALIC="on">Radio Free Europe/Radio Liberty</STRING>, <STRING ITALIC="on">Radio Free asia</STRING> e <STRING ITALIC="on">Voice of America</STRING>, cujo papel é vital no combate à desinformação, na promoção dos valores democráticos e na cobertura dos factos em sítios onde a liberdade de imprensa é severamente restringida ou não existente; pede à UE que intervenha urgentemente e disponibilize o financiamento necessário para garantir a existência de fontes de informação fiáveis em países que restringem a liberdade de imprensa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Continua extremamente preocupado com o estado degradado da liberdade de imprensa em todo o mundo; condena o exercício da censura contra jornalistas, defensores dos direitos humanos e organizações da sociedade civil, através das chamadas leis relativas aos agentes estrangeiros, bem como de outras medidas legislativas e não legislativas adotadas por regimes autoritários e iliberais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Reafirma o seu compromisso com a proteção e a promoção da liberdade académica enquanto componente essencial das sociedades abertas e democráticas; chama a atenção para os ataques à liberdade académica não só por parte de regimes autoritários e totalitários, mas também de forças extremas e populistas em todo o mundo; pede a elaboração de critérios de referência relativos à liberdade académica nas classificações, nos procedimentos e nos critérios universitários e a sua inclusão nos mecanismos institucionais de garantia da qualidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Sublinha o trabalho indispensável de organizações como a <STRING ITALIC="on">Radio Free Europe/Radio Liberty</STRING> na promoção da democracia, do pluralismo dos meios de comunicação social e do acesso a informações neutras; alerta para que, quando a voz da democracia é cancelada, a propaganda contra os valores democráticos ocupar o espaço deixado vazio; salienta a necessidade de assegurar o financiamento coerente de tais instituições e insta a UE a intensificar o financiamento destas e a colmatar as lacunas que possam surgir em matéria de investigação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Observa com preocupação que mais de metade da população mundial vive em ambientes em que a liberdade académica é total ou fortemente restringida, o que tem graves consequências para o direito à educação, o usufruto dos benefícios do progresso científico e a liberdade de opinião e de expressão; exorta a UE e os seus Estados‑Membros a aumentarem os seus esforços para pôr termo à censura, às ameaças e aos ataques à liberdade académica e, em especial, à detenção de académicos em todo o mundo; congratula‑se com a inclusão de académicos em risco no mecanismo da UE para proteção dos defensores dos direitos humanos; insta a Comissão a garantir um apoio de alto nível continuado ao Campus Mundial dos Direitos Humanos, que proporcionou um espaço seguro para estudantes e académicos que tiveram de fugir dos seus países por defenderem a democracia e os direitos humanos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direitos dos povos indígenas</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Lamenta que os povos indígenas continuem a ser alvo de discriminação e perseguição generalizadas e sistemáticas em todo o mundo, incluindo as deslocações forçadas; condena as detenções arbitrárias e o assassínio de defensores dos direitos humanos e das terras que lutam pelos direitos dos povos indígenas; salienta que a promoção dos direitos dos povos indígenas e das suas práticas tradicionais é fundamental para alcançar um desenvolvimento sustentável, combater as alterações climáticas e conservar a biodiversidade; insta os governos a procurar elaborar políticas de desenvolvimento e ambientais que respeitem os direitos económicos, sociais e culturais e que incluam os povos indígenas e as populações locais, de acordo com os ODS da ONU; reitera o seu apelo à UE, aos seus Estados‑Membros e aos seus parceiros na comunidade internacional para que adotem todas as medidas necessárias para garantir o reconhecimento, a proteção e a promoção dos direitos dos povos indígenas, nomeadamente no que diz respeito às suas línguas, terras, territórios e recursos, tal como estabelecido na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, incluindo o princípio do consentimento livre, prévio e informado; exorta todos os Estados a assegurar que os povos indígenas e as comunidades locais sejam incluídos nas deliberações e nos processos de tomada de decisões da diplomacia climática internacional; incentiva a Comissão a continuar a promover o diálogo e a colaboração entre os povos indígenas e a UE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direito à participação pública</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Lamenta que os regimes autoritários, iliberais e totalitários não respeitem o direito a participar em eleições livres e justas; salienta que estes regimes realizam eleições de fachada com o objetivo de consolidar o seu poder, uma vez que carecem de uma verdadeira oposição política e de um verdadeiro pluralismo; manifesta‑se alarmado com as atuais tendências nos processos eleitorais, como o maior declínio da participação eleitoral e do desempenho democrático ou os litígios cada vez mais frequentes no que respeita à credibilidade das eleições; realça com profunda preocupação a interferência crescente de alguns Estados nas eleições de outros países através de táticas híbridas; reitera a necessidade de aumentar a representação política das mulheres, dos jovens e dos grupos vulneráveis, bem como de garantir a participação pública das minorias; sublinha que a desconfiança no processo eleitoral pode ser exacerbada não só pelas irregularidades, mas também por declarações públicas, feitas inclusivamente pelos participantes; frisa que a perceção que o público tem do processo eleitoral é tão decisiva como o processo em si, porquanto a sua manipulação pode conduzir à polarização ou a ataques seletivos; pede aos países terceiros que intensifiquem os seus esforços no sentido de comunicar claramente sobre todas as etapas dos respetivos processos e sistemas eleitorais, bem como sobre os mecanismos de responsabilização existentes em caso de irregularidades; solicita ao SEAE e à Comissão que analisem e comuniquem ao Parlamento as suas iniciativas destinadas a enfrentar os desafios suscitados pela inteligência artificial em processos eleitorais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direitos humanos, empresas e comércio</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Realça o papel do comércio enquanto instrumento importante para promover e melhorar a situação dos direitos humanos nos países parceiros da UE; insta a Comissão a melhorar a coordenação entre as políticas da UE em matéria de comércio, investimento e desenvolvimento, e a dar a primazia aos direitos humanos, promovendo o seu fortalecimento através das políticas de comércio da UE, notadamente o Sistema de Preferências Generalizadas Mais; observa, no entanto, que se registaram poucas ou nenhumas melhorias em alguns dos países em questão; salienta as responsabilidades dos Estados e de outros intervenientes, como as empresas, no que concerne à atenuação dos efeitos das alterações climáticas, prevenção do seu impacto negativo nos direitos humanos e promoção de políticas adequadas em conformidade com as obrigações em matéria de direitos humanos; lamenta os efeitos nocivos de algumas atividades empresariais excessivas e abusivas nos direitos humanos e na democracia; acolhe com agrado a harmonização resultante da adoção da Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, acompanhada de regras vinculativas da UE sobre o comportamento responsável das empresas no que diz respeito aos direitos humanos, laborais e ambientais; saúda também o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proibição de produtos fabricados com recurso ao trabalho forçado no mercado da União<FOOTNOTE><FIELD> Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proibição de produtos fabricados com recurso ao trabalho forçado no mercado da União (COM(2022)0453).</FIELD></FOOTNOTE> e exige a sua rápida aplicação nos Estados‑Membros; solicita a aplicação da recomendação da Provedora de Justiça da UE relativa à criação de um portal para o tratamento de queixas, no quadro dos instrumentos comerciais e financeiros da UE, e a adaptação do ponto de entrada único da Comissão para permitir a apresentação de queixas relativas ao incumprimento das cláusulas em matéria de direitos humanos, que deve ser acessível, convivial e transparente; insta a UE a prosseguir os seus esforços no sentido de eliminar o trabalho infantil, o trabalho forçado e a servidão; salienta a importância de medidas de reparação e de acesso à justiça que estejam em conformidade com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos, incluindo medidas financeiras e não financeiras adotadas em consulta com as vítimas; insta o Conselho a adotar um mandato ambicioso para que a UE participe nas negociações em curso sobre o instrumento juridicamente vinculativo em matéria de empresas e direitos humanos das Nações Unidas o mais rapidamente possível;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Salienta que, em muitas regiões do mundo, as micro, pequenas e médias empresas (MPME) são muitas vezes a força motriz das economias locais e são geridas por um número crescente de mulheres; sublinha que as MPME representam 90 % das empresas, 60 % a 70 % do emprego e 50 % do produto interno bruto a nível mundial; realça a importância do contributo das MPME para a Agenda 2030 e para a consecução dos ODS, mais especificamente os objetivos relativos à erradicação da pobreza e a condições de trabalho dignas para todos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING ITALIC="on">Direitos humanos e tecnologias digitais</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Expressa preocupação com a ameaça que a IA pode representar para a democracia e os direitos humanos, sobretudo se não for devidamente regulamentada; salienta a necessidade de controlo, de uma transparência consistente e de salvaguardas adequadas para as tecnologias novas e emergentes, bem como de uma abordagem baseada nos direitos humanos; congratula‑se com as conclusões do Conselho, de 26 de junho de 2023, sobre a diplomacia digital, que visam o reforço do papel e da liderança da UE na governação digital mundial, em particular para que esta assuma uma posição que lhe permita moldar um código normativo digital mundial baseado em princípios democráticos; acolhe favoravelmente, a este respeito, a adoção do Regulamento Inteligência Artificial da UE, que visa harmonizar as regras aplicáveis à IA com vista a proteger os direitos humanos, bem como as vantagens que a IA pode ter para o bem‑estar humano; manifesta a sua profunda preocupação com as consequências nocivas da utilização abusiva da IA e das falsificações profundas, sobretudo para as mulheres e as crianças; observa com preocupação os efeitos nocivos da «indústria dos conteúdos falsos» no direito à informação e à liberdade de expressão, bem como o rápido desenvolvimento da IA e o subsequente aumento do poder da indústria da desinformação<FOOTNOTE><FIELD> Repórteres Sem Fronteiras, «Índice Mundial da Liberdade de Imprensa de 2023: os perigos da indústria dos conteúdos falsos para o jornalismo», https://rsf.org/en/2023‑world‑press‑freedom‑index‑journalism‑threatened‑fake‑content‑industry.</FIELD></FOOTNOTE>; censura o uso de tecnologias novas e emergentes –– por exemplo, a tecnologia de reconhecimento facial e a vigilância digital –– como instrumentos coercivos e a sua utilização para ampliar o assédio, a intimidação e a perseguição de defensores dos direitos humanos, ativistas, jornalistas e advogados; apela ao Conselho para que inscreva na lista do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos os atores estatais e não estatais que recorrem a estas práticas;  regista com preocupação o rápido desenvolvimento da IA nas aplicações militares, bem como o potencial desenvolvimento e implantação de sistemas autónomos que poderiam tomar decisões de vida ou morte sem a intervenção dos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Relembra que a comercialização internacional de <STRING ITALIC="on">software</STRING> espião para países terceiros em que tais instrumentos são utilizados contra ativistas dos direitos humanos, jornalistas e críticos do governo constitui uma violação dos direitos fundamentais consagrados na Carta;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>74.</NO.P>Congratula‑se com a adoção, em maio de 2024, pelo Conselho da Europa, da primeira Convenção‑Quadro sobre Inteligência Artificial e Direitos Humanos, Democracia e Estado de Direito, destinada a assegurar que as atividades ao longo do ciclo de vida dos sistemas de IA sejam plenamente coerentes com os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito; reitera a necessidade de prestar mais atenção, do ponto de vista legislativo, às profundas mudanças decorrentes das atividades ao longo do ciclo de vida dos sistemas de IA, que têm potencial para promover a prosperidade humana, o bem‑estar individual e social, o desenvolvimento sustentável, a igualdade de género e a capacitação de todas as mulheres e raparigas, mas que também podem criar ou agravar desigualdades e incentivar a ciberviolência e a violência física, incluindo a violência de que são vítimas as mulheres e as pessoas em situações vulneráveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>75.</NO.P>Frisa que a Internet deve ser um lugar onde a liberdade de expressão prevaleça; considera, no entanto, que os direitos das pessoas têm de ser respeitados; crê que, quando aplicável, aquilo que é considerado ilegal fora de linha deve ser considerado ilegal também em linha; manifesta‑se preocupado com o aumento da frequência das restrições de acesso à Internet; salienta que os regimes autoritários, entre outros, recorrem muitas vezes à restrição do acesso à Internet para silenciar os dissidentes políticos e restringir a liberdade política; apela urgentemente à UE para que combata este fenómeno alarmante, notadamente ponderando a possibilidade de permitir que os prestadores de serviços sediados na UE ofereçam ferramentas de comunicação seguras às pessoas que tenham sido assim privadas do acesso à Internet; insiste em que a UE adote uma posição resoluta contra todas as tentativas dos gigantes tecnológicos de contornar ou depreciar os sistemas jurídicos nacionais e as decisões judiciais independentes, e proteja os princípios democráticos e aplique medidas destinadas a preservar a integridade das eleições, salvaguardando o direito à informação, sobretudo durante os períodos eleitorais;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>76.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, ao Presidente da 79.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, ao Presidente do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, ao Alto‑Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos e aos chefes de delegação da União Europeia.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>