<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0061</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Ações penais contra jornalistas nos Camarões, nomeadamente os casos de Amadou Vamoulké, Kingsley Fomunyuy Njoka, Mancho Bibixy, Thomas Awah Junior e Tsi Conrad</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0230, 0232, 0233, 0235, 0236 e 0237/2025)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de abril de 2025, sobre a perseguição de jornalistas nos Camarões, nomeadamente os casos de Amadou Vamoulké, Kingsley Fomunyuy Njoka, Mancho Bibixy, Thomas Awah Junior e Tsi Conrad (2025/2627(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a liberdade de imprensa nos Camarões está a deteriorar‑se; considerando que a Constituição dos Camarões reconhece a liberdade de expressão e os direitos fundamentais; considerando que, como forma de retaliação por noticiarem a crise nas regiões anglófonas dos Camarões, jornalistas são detidos, atacados, censurados e presos, acusados de atividades contra o Estado, delito de difamação e difusão de notícias falsas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que os Camarões aplicam longos períodos de prisão preventiva e detenção arbitrária; considerando que jornalistas são detidos em regime de incomunicabilidade e as condenações são proferidas por tribunais militares, entre outras violações graves dos direitos a um julgamento justo e a um processo equitativo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o Comité das Nações Unidas contra a Tortura, a Freedom House e o Comité para a Proteção dos Jornalistas divulgaram recentemente que a polícia, os gendarmes e outros agentes governamentais dos Camarões prenderam, detiveram, atacaram fisicamente e intimidaram jornalistas e que, uma vez detidos, os jornalistas são frequentemente maltratados, torturados e mortos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que Tsi Conrad, Mancho Bibixy, Kingsley Fomunyuy Njoka e Thomas Awah Junior são jornalistas que noticiaram a situação nas regiões anglófonas dos Camarões, nomeadamente os abusos perpetrados durante o conflito armado e a agitação civil em curso; considerando que Amadou Vamoulké, jornalista com problemas de saúde, foi condenado a 32 anos de prisão pela sua gestão independente do organismo estatal de radiodifusão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que os jornalistas Martinez Zogo, Jean‑Jacques Ola Bebe, Samuel Wazizi e Anye Nde Nsoh foram assassinados entre agosto de 2019 e maio de 2023, e que questões importantes sobre a responsabilização por estes atos continuam sem resposta;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a UE é o principal parceiro comercial dos Camarões;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena as violações estruturais dos direitos humanos dos jornalistas por parte das autoridades camaronesas; exorta as referidas autoridades a garantirem o respeito da liberdade de imprensa, em particular no período que antecede as eleições presidenciais de 2025 dos Camarões; apela à libertação imediata e incondicional de Amadou Vamoulké, Kingsley Fomunyuy Njoka, Mancho Bibixy, Thomas Awah Junior e Tsi Conrad, garantindo, entretanto, o respeito dos seus direitos fundamentais e o seu acesso a cuidados médicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Exorta a UE e os Estados‑Membros a abordarem os casos dos jornalistas detidos junto das autoridades dos Camarões; apela à UE para que utilize a sua influência diplomática e económica para lograr melhorias tangíveis dos direitos humanos nos Camarões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Insta a Comissão, o SEAE e as missões diplomáticas dos Estados‑Membros a responderem ativamente às restrições impostas aos jornalistas, nomeadamente assegurando um acompanhamento exaustivo dos julgamentos, visitando jornalistas detidos e mantendo ativamente o contacto com jornalistas marginalizados ou em risco e com as suas famílias e colegas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Insta as autoridades camaronesas a porem termo à sua prática de julgar civis em tribunais militares, contrária ao direito internacional, e a deixarem de invocar abusivamente acusações de terrorismo, atividades contra o Estado e difusão de notícias falsas em processos contra jornalistas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Renova o seu apelo aos Estados‑Membros para que apoiem uma missão de averiguação do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas aos Camarões, sobretudo à luz do conflito nas regiões do Noroeste e do Sudoeste;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Solicita aos Estados‑Membros que facilitem a emissão de vistos humanitários para jornalistas camaroneses em risco de perseguição;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à VP/AR e ao Governo e Parlamento dos Camarões.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>