<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0074</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos – EGF/2024/003 BE/Van Hool – Bélgica</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0080/2025 - Relator: Janusz Lewandowski)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de maio de 2025, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Bélgica – EGF/2024/003 BE/Van Hool (COM(2025)0001 – C10‑0056/2025 – 2025/0061(BUD))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2025)0001 – C10‑0056/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013<FOOTNOTE><FIELD> JO L 153 de 3.5.2021, p. 48, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/691/oj.</FIELD></FOOTNOTE> («Regulamento FEG»),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (JO L, 2024/765, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/765/oj)<STRING ITALIC="on">.</STRING></FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 8.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2020/1222/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o ponto 9,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A10‑0080/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar apoio complementar aos trabalhadores afetados pelos efeitos de mudanças estruturais importantes nos padrões do comércio mundial ou da crise económica e financeira mundial, bem como para incentivar a sua reintegração no mercado de trabalho; considerando que essa assistência é prestada através de um apoio financeiro concedido aos trabalhadores e às empresas para as quais trabalhavam;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a Bélgica apresentou a candidatura EGF/2024/003 BE/Van Hool a uma contribuição financeira do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), na sequência de 2 411 despedimentos<FOOTNOTE><FIELD> Na aceção do artigo 3.º do Regulamento FEG.</FIELD></FOOTNOTE> no setor económico classificado na divisão 29 da NACE Revisão 2 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semirreboques) da região NUTS 2 de Provincie Antwerpen (BE21), no período de referência de quatro meses para a candidatura de 8 de abril de 2024 a 8 de agosto de 2024;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a candidatura diz respeito ao despedimento de 2 411 trabalhadores da empresa Van Hool;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a candidatura se baseia nos critérios de intervenção previstos no artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento FEG, que requer a cessação da atividade de, pelo menos, 200 trabalhadores ou trabalhadores independentes durante um período de referência de quatro meses numa empresa de um Estado‑Membro, incluindo‑se neste número os trabalhadores despedidos em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a pandemia de COVID‑19 teve um impacto na procura de camionetas e que a guerra de agressão russa contra a Ucrânia teve um impacto na estrutura de custos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a indústria automóvel e fornecedora europeia enfrenta uma pressão sem precedentes devido a desafios externos e internos, como a distorção da concorrência, nomeadamente no setor dos veículos elétricos, decorrente de subvenções injustas por parte da China, e os elevados custos da energia causados resultantes de grandes operações de reestruturação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a Van Hool se especializou no fabrico de autocarros, camionetas, troleicarros e reboques; que a diminuição da procura de camionetas resultante do impacto da pandemia conduziu a uma diminuição das vendas médias da Van Hool na Europa e a uma queda acentuada da rendibilidade; que o aumento da inflação e a perturbação das cadeias de abastecimento aumentaram ainda mais a pressão sobre as margens da empresa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a empresa, em conformidade com a legislação belga, seguiu o procedimento obrigatório de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores; que a exigência de criação de uma unidade de emprego, cujo objetivo é proporcionar aos trabalhadores despedidos no âmbito de despedimentos coletivos serviços de recolocação, não se aplica em caso de falência;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que as contribuições financeiras do FEG se devem destinar principalmente a medidas ativas da política do mercado de trabalho e a serviços personalizados que visem reintegrar rapidamente os beneficiários em empregos dignos e sustentáveis, dentro ou fora do seu setor inicial de atividade, preparando‑os simultaneamente para uma economia europeia mais ecológica e mais digital;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que os serviços de emprego flamengos (VDAB) fornecem o pré‑financiamento nacional e o cofinanciamento das medidas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que o FEG não pode exceder o montante anual máximo de 30 milhões de EUR (a preços de 2018), tal como estabelecido no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765; que, em conformidade com o princípio da boa gestão financeira, as contribuições não utilizadas devem ser restituídas à Comissão;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Partilha do ponto de vista da Comissão, segundo o qual as condições estabelecidas no artigo 4.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento FEG estão preenchidas e a Bélgica tem direito a uma contribuição financeira no montante de 7 999 015 EUR ao abrigo do referido regulamento, o que representa 85 % do custo total de 9 410 607 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 9 034 607 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios no valor de 376 000 EUR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Observa que as autoridades belgas apresentaram a candidatura em 29 de outubro de 2024 e que, na sequência da transmissão de informações complementares pela Bélgica, a avaliação da candidatura foi concluída pela Comissão em 26 de março de 2025 e transmitida ao Parlamento na mesma data;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Assinala que a candidatura diz respeito ao despedimento de 2 411 trabalhadores da empresa Van Hool; assinala ainda que o número total de beneficiários visados é de 2 397 trabalhadores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Sublinha que o setor industrial regista atualmente um declínio na Bélgica, de acordo com a Federação das Empresas Belgas (VBO); assinala que, tradicionalmente, o setor industrial tem desempenhado um papel importante em Lier, razão pela qual o seu declínio está a ter um impacto significativo no mercado de trabalho de Lier; salienta que o número de postos de trabalho industriais disponíveis em Lier diminuiu 13 % em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Salienta que os perfis dos trabalhadores despedidos, dos quais um terço têm idade igual ou superior a 50 anos e 80 % possuem habilitações de nível secundário ou competências desatualizadas; afirma que, tendo em conta a tendência decrescente das ofertas de emprego e a sua distribuição geográfica, os trabalhadores necessitarão de assistência específica centrada na melhoria de competências e na reconversão profissional, a fim de aumentar as suas possibilidades de regresso ao trabalho; considera que é uma responsabilidade social da União e dos Estados‑Membros proporcionar aos trabalhadores afetados a possibilidade de obterem as qualificações necessárias para empregos futuros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Congratula‑se que os serviços personalizados a prestar aos trabalhadores consistam nas seguintes ações: conselheiro de intervenção social e registo dos trabalhadores, recolocação, apoio à procura de emprego e colocação profissional, orientação profissional, reconversão e formação profissional, bem como formação no local de trabalho; destaca, em especial, os serviços relacionados com o apoio específico e a avaliação pessoal, bem como a formação em TIC, que contribui para a melhoria das competências necessárias na era industrial digital;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Assinala que a Bélgica iniciou a prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 22 de abril de 2024 e que, portanto, o período de elegibilidade para uma contribuição financeira do FEG decorre a partir dessa data e até 24 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Realça que a Bélgica iniciou as despesas administrativas para a execução do FEG em 14 de março de 2024 e que, portanto, as referidas despesas são elegíveis para uma contribuição financeira do FEG a partir dessa data e até 31 meses após a data de entrada em vigor da decisão de financiamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Salienta que as autoridades belgas confirmaram que os princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação serão respeitados no acesso às ações propostas e na sua execução e que qualquer duplo financiamento será evitado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Recorda que as autoridades belgas devem assegurar que a igualdade entre homens e mulheres e a integração da perspetiva de género sejam parte integrante do período de execução e promovidas ao longo de todo o período;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Reitera que a assistência do FEG não pode substituir ações que sejam da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções coletivas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Relembra que as autoridades belgas devem reconhecer a origem e assegurar a visibilidade do financiamento da União e destacar o valor acrescentado da União da intervenção, mediante a prestação de informação coerente e eficaz, dirigida a diversos públicos, incluindo informação dirigida aos beneficiários, às autoridades locais e regionais, aos parceiros sociais, aos meios de comunicação social e ao público em geral;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Aprova a decisão anexa à presente resolução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><ANNEX><TI><STRING BOLD="on">ANEXO</STRING></TI><STI><STRING BOLD="on">DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO</STRING></STI><P><STRING BOLD="on">relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos na sequência de uma candidatura da Bélgica – EGF/2024/003 BE/Van Hool</STRING></P><P><STRING ITALIC="on">(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2025/1018.)</STRING></P></ANNEX></TXTLST></SDOCTA>