<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0076</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Controlo das atividades financeiras do Banco Europeu de Investimento – relatório anual de 2023</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0068/2025 - Relator: Ondřej Knotek)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de maio de 2025, sobre o controlo das atividades financeiras do Banco Europeu de Investimento — relatório anual de 2023 (2024/2052(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de atividades de 2023 do Grupo do Banco Europeu de Investimento («Grupo BEI»), de 1 de fevereiro de 2024, intitulado «Projeto para um Modo de Vida Sustentável», e o documento do Grupo BEI, de 2 de fevereiro de 2023, intitulado «The EIB Group Operational Plan 2023‑2025» [Plano de atividades do Grupo BEI para 2023‑2025],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de investimento 2023/2024 do Banco Europeu de Investimento (BEI, «o Banco»), intitulado «Transforming for competitiveness» [Transformação para a competitividade], publicado em 7 de fevereiro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o documento do BEI, de 8 de maio de 2023, intitulado «Mid‑term review of the EIB Energy Lending Policy» [Avaliação intercalar da política do BEI de concessão de crédito no setor da energia],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Grupo BEI sobre a aplicação da política de transparência do Grupo BEI em 2023, publicado em 1 de julho de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o documento do Grupo BEI, de 27 de novembro de 2023, intitulado «The EIB Group PATH Framework — Version 1.2 of November 2023 — Supporting counterparties on their pathways to align with the Paris Agreement» [Quadro PATH do Grupo BEI — Versão 1.2 de novembro de 2023 — Apoiar as contrapartes no seu alinhamento pelo Acordo de Paris],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os documentos do Grupo BEI e do BEI, de 21 de junho de 2024, intitulado «EIB Group 2024‑2027 Strategic Roadmap» [Roteiro estratégico do Grupo BEI para 2024‑2027], e de 29 de novembro de 2023, intitulado «EIB Global Strategic Roadmap» [Roteiro estratégico da EIB Global],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de 2023 sobre a sustentabilidade do Grupo BEI, publicado em 25 de julho de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a nota informativa do BEI, de 6 de fevereiro de 2023, intitulada «The European Investment Bank’s approach to human rights» [A abordagem do Banco Europeu de Investimento em matéria de direitos humanos],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de 2023 sobre o Mecanismo de Tratamento de Reclamações do Grupo BEI, publicado em 10 de junho de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o documento do Grupo BEI, de 14 de outubro de 2024, intitulado «Diversity, Equity and Inclusion at the EIB Group» [Diversidade, equidade e inclusão no Grupo BEI],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a publicação do BEI, de 23 de setembro de 2024, intitulada «EIB Audit Committee Annual Reports for the year 2023» [Relatórios anuais do Comité de Fiscalização do BEI relativos ao exercício de 2023],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Grupo BEI, de 15 de julho de 2024, intitulado «EIB Group activities in EU cohesion regions 2023» [Atividades do Grupo BEI nas regiões da coesão da UE em 2023],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do BEI, de 19 de outubro de 2023, intitulado «EIB Investment Survey 2023 — European Union overview» [Inquérito do BEI sobre investimentos 2023 — perspetiva geral da União Europeia],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Grupo BEI, de 26 de junho de 2024, intitulado «EIB Group support for EU businesses: Evidence of impact in addressing market failures» [Apoio do Grupo BEI às empresas da UE: provas do impacto na resolução das deficiências do mercado],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 5 de março de 2024, intitulada «Uma nova estratégia industrial de defesa europeia: alcançar a prontidão em matéria de defesa graças a uma indústria de defesa europeia mais reativa e resiliente» (JOIN(2024)0010),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório Especial 22/2024 do Tribunal de Contas Europeu, intitulado «Duplo financiamento pelo orçamento da UE»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do Grupo BEI, de 29 de dezembro de 2023, intitulado «European Investment Bank Group Risk Management Disclosure Report — June 2023» [Relatório de divulgação de informações sobre a gestão de riscos do Grupo do Banco Europeu de Investimento — junho de 2023],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 19 de março de 2025, intitulada «Livro Branco Conjunto — Preparação da defesa europeia 2030» (JOIN(2025)0120),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0068/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o Grupo BEI inclui o BEI e o Fundo Europeu de Investimento (FEI); considerando que o BEI é o maior banco multilateral de desenvolvimento do mundo; considerando que os Tratados estipulam que o BEI deve contribuir para a integração da UE; considerando que as principais prioridades do BEI incluem financiar projetos que promovam a integração europeia e a coesão social; considerando que o FEI atua como um organismo específico de apoio aos objetivos estratégicos da União Europeia nos domínios do empreendedorismo, da criação de emprego e da coesão económica;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, enquanto banco detido pelos Estados‑Membros da UE, o BEI é administrado por um Conselho de Governadores, um Conselho de Administração e um Comité Executivo e dispõe de mecanismos internos sólidos de responsabilização, governação e auditoria; considerando que o FEI é detido pelo BEI (60 %), pela UE (30 %) e por instituições financeiras (10 %) dos Estados‑Membros, do Reino Unido e da Turquia e é gerido pela Assembleia Geral de acionistas do FEI, pelo Conselho de Administração e pelo Diretor‑Geral, e dispõe de mecanismos internos independentes de responsabilização, governação e auditoria, alguns dos quais são partilhados a nível do Grupo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que tanto o BEI como o FEI operam num mercado competitivo, mas, enquanto organismos da UE, estão sujeitos a normas rigorosas de transparência e de participação das partes interessadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o Grupo BEI promove as políticas da UE tanto dentro como fora da União e colabora estreitamente com outras instituições da UE e nacionais, alinhando o seu financiamento com as prioridades políticas da UE; considerando que o Grupo BEI definiu oito prioridades estratégicas no seu Roteiro estratégico para 2024‑2027: ação climática, transformação digital, defesa, coesão, agricultura, infraestruturas sociais, financiamento externo e promoção da União dos Mercados de Capitais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o BEI tem igualmente por missão obter recursos, através de atividades de contração de empréstimos, que são essenciais para a execução das políticas da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a agenda estratégica do Conselho Europeu para 2024‑2029 prevê um papel reforçado para o Grupo BEI enquanto dínamo da defesa e da segurança da UE e enfatiza a necessidade de estimular a competitividade da UE e de melhorar o bem‑estar económico e social dos cidadãos através de importantes esforços de investimento coletivo, mobilizando tanto financiamento público como privado;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que o Relatório Draghi sobre o futuro da competitividade europeia<FOOTNOTE><FIELD> Draghi, M., «The future of European competitiveness» [O futuro da competitividade europeia], setembro de 2024.</FIELD></FOOTNOTE> propôs diversas vias para alargar o papel do BEI no financiamento das políticas da UE e permitir ao BEI assumir mais riscos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a principal missão do Grupo BEI consiste em impulsionar o potencial da Europa para a criação de emprego e o crescimento económico; considerando que os seus investimentos devem colmatar as desigualdades mediante a melhoria do acesso ao emprego, às oportunidades de formação, à habitação e à educação, a fim de combater a pobreza e o desemprego; considerando que é crucial eliminar os entraves ao acesso ao financiamento por parte das pequenas e médias empresas (PME) e das empresas de média capitalização; considerando que os regimes públicos de concessão de empréstimos e de garantias são instrumentos estratégicos contracíclicos vitais, sobretudo em períodos de contração económica, e ajudam a mitigar as deficiências estruturais do mercado;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que o BEI é uma componente essencial da arquitetura financeira europeia para o desenvolvimento e a maior entidade mutuante multilateral nas regiões vizinhas da UE, incluindo os países da Vizinhança Oriental, os Balcãs Ocidentais, o Médio Oriente e o Norte de África; considerando que se espera que o BEI ajude a colmatar o défice de investimento produtivo entre a Europa e os seus principais concorrentes, aumentando o investimento na inovação, nas tecnologias da comunicação e na propriedade intelectual;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a concretização dos objetivos políticos da UE e a sua execução eficaz dependem cada vez mais do Grupo BEI; considerando que a intensidade e a qualidade do controlo das operações financeiras do BEI por parte do Parlamento devem, pois, ser consonantes com a intensidade da cooperação entre o BEI e a Comissão, que se tornou muito significativa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que o modelo de negócio do BEI deve reger‑se pelas mais rigorosas normas de integridade, responsabilização e transparência, e que é necessário aplicar e atualizar regularmente medidas robustas para combater a fraude financeira, a corrupção, o branqueamento de capitais, o terrorismo, a criminalidade organizada e a evasão e elisão fiscais; considerando que o Grupo BEI dispõe de um quadro de controlo destinado a prevenir e mitigar os riscos de sanções;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que o Grupo BEI aplica a definição de risco de cumprimento do Comité de Basileia de Supervisão Bancária, com o objetivo de prevenir o risco de sanções legais ou regulamentares, perdas financeiras consideráveis ou danos à reputação; considerando que o Banco toma medidas adequadas para reduzir ao máximo esses riscos, garantindo o cumprimento rigoroso dos quadros jurídicos e regulamentares, tanto a nível da UE como a nível internacional;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Operações e desempenho financeiros</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Observa que o BEI exerceu as suas atividades de forma eficaz e eficiente num panorama marcado por desafios significativos a nível mundial, nomeadamente tensões geopolíticas, os efeitos das alterações climáticas e outros fatores que influenciaram a economia mundial; sugere que se examine tanto a eficácia como a eficiência do BEI através de uma análise ponderada, com especial incidência nos efeitos sobre a competitividade e o crescimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Reconhece que o financiamento concedido pelo BEI é cada vez mais crucial num contexto de taxas de juro elevadas e finanças públicas condicionadas; espera que, num contexto de perspetivas económicas difíceis e de aumento da concorrência mundial, o BEI aborde os obstáculos à competitividade da UE, como a volatilidade dos preços da energia, a escassez de competências em setores‑chave e a insuficiência de investimentos na inovação e nas novas tecnologias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Regista que o Grupo BEI obteve bons resultados consolidados, que ascenderam a 2 272 mil milhões de EUR em 2023 em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (NIRF), comparativamente a 2 327 mil milhões de EUR em 2022, o que corresponde a uma diminuição de 2,4 % em relação ao ano anterior; solicita uma análise pormenorizada dos fatores que contribuíram para esta diminuição, especialmente tendo em conta que o período em apreço se caracterizou por um crescimento económico estável; observa que as reservas do BEI ultrapassaram os 56 mil milhões de EUR em 2023, o que representa um aumento em relação a 53,9 mil milhões de EUR em 2022 e 36 mil milhões de EUR em 2014;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Constata que o rácio de liquidez total do BEI se manteve bem dentro dos limites internos até ao fim de 2023 e que o rácio de fundos próprios principais de nível 1 do BEI se situou em 33,1 % em 2023, bem acima do rácio médio de importantes instituições supervisionadas pelo Banco Central Europeu (BCE) na altura; enfatiza que manter a notação AAA com perspetivas «estáveis» do BEI é fundamental para garantir financiamento favorável no mercado a taxas preferenciais, pelo que essa notação deve ser preservada; sublinha que a elevada qualidade de crédito do BEI é fundamental para o êxito do seu modelo de negócio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Insta o BEI a manter a sua forte posição de capital e os seus lucros consistentemente elevados, mas observa que o Banco tem potencial para absorver eventuais flutuações nos rendimentos sem comprometer o capital dos acionistas ou a sua notação de risco, tem capacidade para assumir mais riscos em investimentos estratégicos e está bem equipado para investir mais em projetos inovadores de risco mais elevado relativamente aos quais o capital privado permanece hesitante;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Solicita ao BEI que melhore a sua transparência institucional publicando atas mais pormenorizadas das reuniões do seu Conselho de Administração, incluindo as atas das votações e as justificações específicas por projeto, no respeito da legítima confidencialidade, quando estritamente necessário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Destaca que os desembolsos totais do BEI atingiram 54,4 mil milhões de EUR em 2023, provindo 53,4 mil milhões de EUR dos seus recursos próprios, em comparação com 54,3 mil milhões de EUR (53,3 mil milhões de EUR provenientes dos recursos próprios) em 2022; observa que os desembolsos do FEI em investimentos em participações em empresas de capitais fechados ascenderam a 139,7 mil milhões de EUR em 2023, em comparação com 113,7 mil milhões de EUR em 2022; constata que, de acordo com um modelo económico desenvolvido em conjunto pelo Departamento de Assuntos Económicos do BEI e pelo Centro Comum de Investigação da Comissão, o investimento total do Grupo BEI na UE em 2023 deverá criar cerca de 1 460 000 novos postos de trabalho na UE‑27 até 2027 e impulsionar o PIB da UE em 1,03 pontos percentuais; insta o Grupo BEI a assegurar uma distribuição geográfica mais equilibrada dos investimentos com vista a maximizar o seu impacto em todas as regiões da UE, promovendo um crescimento coeso e inclusivo em toda a União, com especial ênfase nas zonas sub‑representadas e menos desenvolvidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Recorda que os Estatutos do BEI impõem o equilíbrio geográfico do seu quadro de pessoal e que a seleção de membros do pessoal deve ser baseada no mérito, tendo simultaneamente em conta a representação equitativa de nacionais de todos os Estados‑Membros; incentiva o Banco a velar continuamente pelo equilíbrio geográfico do seu pessoal e a ajustar o processo de recrutamento em conformidade, se necessário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Toma nota do compromisso do Grupo BEI de combater rigorosamente a fraude fiscal, a evasão fiscal, a elisão fiscal, o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo; pede um reforço adicional da transparência quanto aos beneficiários finais, dos mecanismos de supervisão e do acesso às informações públicas de modo a garantir a plena responsabilização;;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Realça que o BEI, enquanto órgão da UE, deveria alinhar plenamente as suas práticas em matéria de transparência pelas normas estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1049/2001<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/1049/oj).</FIELD></FOOTNOTE> relativo ao acesso do público aos documentos; apela ao Banco para que garanta uma divulgação pró ativa dos documentos relativos aos projetos financiados e às decisões tomadas, salvo unicamente em casos excecionais limitados e justificados; reafirma a importância de um verdadeiro acesso do público enquanto pedra angular da responsabilização institucional;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">O Programa InvestEU, a simplificação do quadro financeiro plurianual e o Mecanismo de Recuperação e Resiliência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Congratula‑se com a adoção, em 13 de dezembro de 2023, do Plano de atividades do Grupo BEI para 2024‑2026, que descreve as prioridades e as atividades para a execução da estratégia do Grupo BEI ao longo dos próximos três anos; propõe a introdução de ajustamentos às novas condições de mercado, designadamente a simplificação e a redução da burocracia, no intuito de eliminar os obstáculos ao financiamento das PME, que importa aumentar significativamente; constata que, para prestar um apoio eficaz aos setores inovadores e de elevado valor acrescentado, é crucial aumentar as atividades de maior risco e os mandatos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Recorda que 75 % (19,6 mil milhões de EUR) da garantia orçamental da UE foi atribuída ao Grupo BEI a título do Regulamento InvestEU<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria o Programa InvestEU e que altera o Regulamento (UE) 2015/1017 (JO L 107 de 26.3.2021, p. 30, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/523/oj).</FIELD></FOOTNOTE>; salienta que, só em 2023, o BEI aprovou 30 operações ao abrigo do Programa InvestEU, no montante total de 9,1 mil milhões de EUR; entende que, para manter a competitividade, são necessários investimentos consideráveis, principalmente do setor privado; está convicto de que a ênfase em projetos inovadores, empresas em fase de arranque e empresas em expansão aumentaria a competitividade e o crescimento europeus; assinala que este fito requer a mobilização de investimentos privados; insta, por conseguinte, o BEI a desempenhar um papel mais significativo na redução estratégica dos riscos através de garantias, encorajando assim o investimento de capital privado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Solicita ao Grupo BEI que divulgue sistematicamente, sempre que possível e no respeito das obrigações em matéria de proteção de dados, os beneficiários finais das suas operações de financiamento, sobretudo no caso dos projetos apoiados ao abrigo de garantias e mandatos orçamentais da UE, a fim de assegurar a confiança e a supervisão públicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Salienta que, no âmbito do atual quadro financeiro plurianual 2021‑2027, o BEI gere 87 mandatos conferidos pela Comissão, que ascendem a cerca de 130 se se incluírem os mandatos referentes à gestão partilhada e atribuídos pelas administrações locais e pelos Estados‑Membros, e observa que o BEI elabora, pelo menos, 457 relatórios por ano para estes mandatos; assinala que a desburocratização e a simplificação são consideradas necessárias para permitir uma melhor utilização dos recursos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Salienta que o BEI está a gerir seis mandatos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) em quatro Estados‑Membros, assinados em 2021 (Grécia e Itália), 2022 (Roménia) e 2024 (Espanha), num montante total de 8,7 mil milhões de EUR; reconhece que a adoção de instrumentos de «financiamento não associado aos custos», que foram substancialmente alargados com o MRR, aumenta forçosamente o risco de erros e de duplo financiamento; manifesta preocupação com a transparência, a auditoria e o acompanhamento da execução do MRR; insta o BEI a cooperar com os Estados‑Membros para corrigir as limitações de capacidades dos governos e a falta de competências técnicas, de sorte que os recursos do MRR sejam geridos com a maior eficácia possível, em linha com as estruturas nacionais e no cumprimento de todos os requisitos de comunicação de informações do MRR, especialmente na execução de projetos de investimento e reformas; exorta a Comissão e o BEI, no âmbito da sua função consultiva, a absterem‑se de propor novos mecanismos de financiamento baseados no modelo do MRR sem que sejam tomadas medidas corretivas, nomeadamente no próximo quadro financeiro plurianual pós‑2027; salienta que o esforço de simplificação empreendido pelo BEI não pode comprometer a integridade da gestão dos recursos da UE nem a capacidade de manter a supervisão e a responsabilização, tal como estipulado nos Tratados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Pede a realização de uma auditoria independente e exaustiva a todos os instrumentos de partilha de riscos geridos pelo Grupo BEI, incluindo os relacionados com o MRR, com vista a garantir os mais elevados padrões de transparência, responsabilização e prevenção de riscos de duplo financiamento;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Segurança energética</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Regista o apoio contínuo do BEI à segurança do aprovisionamento, que assume principalmente a forma de reforço das redes elétricas e das infraestruturas transfronteiriças, de redução da procura de energia através de projetos de eficiência energética e de incentivo à produção de energia hipocarbónica; louva o facto de o BEI ter apoiado novas vertentes da segurança energética, como a resposta à procura e o armazenamento de energia, e promovido o desenvolvimento de um aprovisionamento sustentável de matérias‑primas críticas (MPC) necessárias para a transição energética; solicita uma análise urgente do impacto real dos projetos executados até à data neste domínio, especialmente do seu impacto na disponibilidade e no custo da energia e, como tal, na competitividade geral das empresas europeias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Reafirma a necessidade de combater a pobreza energética e enfatiza a necessidade de operar uma transição energética justa e inclusiva; recorda que a crise energética está a agravar a inflação, a aumentar a insegurança alimentar e a pressionar os orçamentos familiares; incentiva o BEI a alavancar o Mecanismo para uma Transição Justa e o Fundo de Modernização para apoiar as regiões e as populações mais afetadas pela transição energética; frisa a importância de utilizar o Mecanismo para uma Transição Justa para apoiar os trabalhadores e as regiões afetados pela eliminação progressiva dos combustíveis fósseis, garantindo o acesso à requalificação profissional e a empregos de qualidade; reconhece que diversos setores enfrentam dificuldades provocadas pelos efeitos combinados da adaptação aos objetivos do Pacto Ecológico Europeu e das repercussões da crise energética e da inflação; realça que, para acelerar a implantação de tecnologias hipocarbónicas inovadoras, é necessário tornar os seus custos competitivos em relação aos custos dos combustíveis fósseis e ajustar a reforma em curso das políticas ecológicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Constata que o plano REPowerEU é um novo elemento crucial da resposta estratégica da UE à crise energética; observa que, em julho de 2023, o Grupo BEI aumentou as metas de financiamento da autorização de outubro de 2022, de 30 mil milhões de EUR até 2027 para 45 mil milhões de EUR (REPowerEU+), a fim de aumentar os seus esforços de apoio à segurança energética da UE; solicita uma panorâmica clara do eventual duplo financiamento de projetos no domínio da energia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Sublinha que, em 2023, o BEI disponibilizou cerca de 21,4 mil milhões de EUR em financiamento para projetos relacionados com a energia, dos quais cerca de 19,8 mil milhões de EUR foram direcionados para projetos dentro da UE e 1,6 mil milhões de EUR para projetos fora da UE; considera que é necessário aumentar não só o volume de financiamento de projetos relacionados com a energia, como também a eficiência dos investimentos; sublinha, a este respeito, a importância da oferta combinada do BEI de assistência técnica competente e de apoio financeiro inovador, e incentiva o Banco a alargar a gama de produtos de financiamento inovadores oferecidos aos operadores económicos, indo além da oferta normal do mercado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Entende que o hidrogénio e os seus derivados, sobretudo quando provenientes de fontes de energia renováveis, podem contribuir significativamente para os objetivos de descarbonização da UE e reduzir a dependência dos combustíveis fósseis; exorta o BEI a assumir um papel de liderança na mobilização de investimentos privados, que são essenciais para aumentar a produção de hidrogénio em toda a UE, sem deixar de garantir a neutralidade tecnológica e apoiar uma vasta gama de soluções inovadoras para a descarbonização, incluindo o avanço da investigação científica destinada a aumentar e estabilizar a eficiência da tecnologia do hidrogénio; encoraja o Banco a aferir a relação custo‑eficácia desses projetos do ponto de vista do seu ciclo de vida total;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política de defesa e de segurança</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Congratula‑se com o papel significativo que o Grupo BEI desempenha no apoio à política de defesa e segurança da UE, concedendo financiamento e alavancando o investimento privado para reforçar a autonomia estratégica e a resiliência da União; realça a importância das capacidades de investimento do BEI no apoio a iniciativas que contribuam para reforçar a indústria de defesa da UE, fazer avançar as infraestruturas de cibersegurança e promover a inovação em tecnologias de defesa críticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Regista com apreço o facto de a segurança e a defesa estarem definidas como uma das principais prioridades do Banco no seu Roteiro estratégico para 2024‑2027; destaca que, em maio de 2024, o Conselho de Administração do BEI aprovou o Plano de Ação do Grupo BEI para a Indústria de Segurança e Defesa, que sucede a Iniciativa Estratégica do Grupo BEI para a Segurança Europeia 2022 destinada a apoiar a inovação em tecnologias de dupla utilização, com vista a reforçar o apoio à indústria de segurança e defesa da UE; regista, com satisfação, que o apoio do Grupo BEI disponibilizado às PME e às empresas em fase de arranque inovadoras no setor da segurança e da defesa está sujeito ao princípio da «dupla utilização», fazendo valer o critério da «utilização civil credível», mas prescindindo do teste das receitas; saúda a decisão do Conselho de Administração do BEI, de 21 de março de 2025, de alargar os critérios de elegibilidade do Banco para o financiamento da indústria e das infraestruturas europeias de segurança e defesa, assegurando que o âmbito das atividades excluídas seja o mais limitado possível;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Congratula‑se com os investimentos direcionados do BEI em infraestruturas de defesa e civis e enfatiza a necessidade de investimento estratégico em tecnologias que sirvam tanto fins civis como de defesa, em consonância com os objetivos mais vastos da UE de promover a inovação e reforçar a segurança da União; insta o Grupo BEI a realizar um exame do impacto do alargamento da sua nova política em matéria de bens de dupla utilização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Salienta a importância das PME, das empresas em fase de arranque e das empresas de média capitalização na indústria da segurança e da defesa e no desenvolvimento de um mercado europeu comum da defesa; considera que os intervenientes de menor dimensão desempenham um papel fundamental no reforço da capacidade e da autonomia da União para desenvolver produtos de defesa inovadores; incentiva o BEI a continuar a apoiar a cooperação transfronteiriça no domínio da investigação e desenvolvimento (I&amp;D), nomeadamente abrindo caminho à participação de intervenientes de menor dimensão nas cadeias de abastecimento da defesa; frisa que o aumento do investimento do BEI no setor da defesa pode encorajar o investimento de bancos comerciais no mesmo setor e considera, a este respeito, que é necessário aumentar a flexibilidade dos empréstimos às PME;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Observa que os recursos afetados ao apoio ao setor da defesa e da segurança provêm principalmente do Fundo Europeu de Defesa (FED) (8 mil milhões de EUR), da Iniciativa Estratégica para a Segurança Europeia (IESE) do BEI (8 mil milhões de EUR) e do Programa da Indústria de Defesa Europeia (PIDEUR) (1,5 mil milhões de EUR); solicita uma dotação de capital específica para a defesa e um novo ajustamento do âmbito dos investimentos elegíveis, de modo que o Grupo BEI desempenhe o ambicioso papel de contribuir para a paz e a segurança na Europa que lhe é atribuído no Livro Branco sobre a preparação da defesa europeia 2030; congratula‑se com a integração da atual Iniciativa Estratégica para a Segurança Europeia do BEI, no valor de 8 mil milhões de EUR, num objetivo de política pública transversal e permanente e com a supressão de um limite máximo predefinido para o financiamento neste domínio; considera que estas medidas permitirão ao Banco responder às necessidades de investimento em segurança e defesa, sem deixar de salvaguardar as suas operações e a sua forte posição financeira; entende que a decisão tomada pelo Conselho de Governadores, em junho de 2024, no sentido de aumentar o rácio de alavancagem do Banco permitirá aumentar os investimentos em domínios de importância estratégica, notadamente na segurança e defesa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Destaca o valor acrescentado das medidas inovadoras que o BEI adotou para acelerar os investimentos em segurança e defesa, bem como do «balcão único», que funciona como ponto de entrada único para clientes e partes interessadas externas e aos quais oferece assistência especializada para simplificar o acesso ao financiamento disponível ao abrigo da IESE e acelerar a sua disponibilização; incentiva o BEI a continuar a desenvolver e aplicar medidas acordadas que simplifiquem os procedimentos relativos aos clientes e acelerem ainda mais os processos de investimento, garantindo ao mesmo tempo que a notação AAA é preservada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Observa com apreço que, em junho de 2023, o BEI aprovou um aumento, no âmbito da IESE, dos investimentos em segurança na UE, de 6 mil milhões de EUR para 8 mil milhões de EUR no período de 2022 a 2027, incluindo também os setores espacial e da cibersegurança; incentiva o BEI a reforçar as parcerias institucionais com a Agência da UE para o Programa Espacial e outros parceiros potencialmente pertinentes, em conformidade com as regras de concorrência da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Louva a cooperação do BEI com todas as partes interessadas pertinentes, nomeadamente os Governos dos Estados‑Membros, a Agência Europeia de Defesa (AED) e o Fundo de Inovação da OTAN; regista com particular apreço a cooperação do Grupo BEI com a AED e congratula‑se com a assinatura, em 3 de outubro de 2024, de uma atualização do memorando de entendimento entre os dois organismos, que lhes permitirá reforçar as parcerias estratégicas e identificar conjuntamente as necessidades de financiamento para melhor apoiar a investigação, o desenvolvimento e a inovação (IDI) no domínio da segurança e da defesa na União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Convida o BEI a reforçar ainda mais a colaboração com as principais partes interessadas, com vista a aumentar o impacto, as sinergias e a complementaridade com os programas de defesa da UE, assegurando que os seus investimentos complementem os objetivos mais vastos da política de defesa da UE e contribuam para gerar economias de escala nas capacidades de defesa europeias; solicita ao BEI que aumente a segurança e a resiliência regionais, particularmente na Europa Oriental e no Mediterrâneo, mediante a criação de uma infraestrutura que apoie a segurança regional e promova uma maior cooperação entre os Estados‑Membros da UE em assuntos de defesa; frisa, além disso, a importância de tirar partido da cooperação com o Fundo de Inovação da OTAN, a fim de melhorar o acesso ao financiamento das empresas tecnológicas em fase de arranque, a par da implantação do mecanismo de capital próprio no setor da defesa do FEI;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Infraestruturas sociais e habitação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Solicita ao BEI que aumente a assunção de riscos para projetos que prestem serviços essenciais com benefícios claros e mensuráveis a longo prazo; saúda, neste espírito, as ações e medidas do Grupo BEI no domínio da habitação e das infraestruturas sociais que contribuem para a habitação a preços acessíveis, a inclusão social e o desenvolvimento regional, ao mesmo tempo que apoiam a sustentabilidade e a inovação; insta o BEI a dar prioridade aos investimentos que contribuam para estes objetivos, com vista a melhorar o crescimento económico, a inclusão social e a coesão regional, apoiando simultaneamente os objetivos de sustentabilidade da UE; convida o Banco a pôr a tónica no desenvolvimento urbano sustentável e no crescimento inclusivo, assegurando que as necessidades da UE em matéria de habitação e infraestruturas sejam satisfeitas em prol de uma Europa mais forte, mais coesa e próspera;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Destaca que os custos de compra e arrendamento de habitação aumentaram significativamente nos últimos anos, reduzindo a acessibilidade dos preços de muitas áreas metropolitanas na UE e limitando o acesso a habitação; frisa que o BEI tem de desempenhar um papel mais forte na resposta à crise na habitação; congratula‑se com a inclusão do apoio às infraestruturas sociais nas oito prioridades estratégicas do Grupo BEI para 2024‑2027, e concorda que os investimentos em habitação acessível, sustentável e eficiente do ponto de vista energético e em educação facilmente acessível são cruciais para aumentar a produtividade e promover sociedades fortes e resilientes; incentiva o BEI a dar prioridade aos investimentos em cooperativas de habitação, habitação social eficiente do ponto de vista energético e projetos de renovação destinados a agregados familiares com baixos rendimentos; considera que a supressão das principais lacunas de investimento em habitação na UE implica a eliminação dos obstáculos financeiros e não financeiros ao investimento e a mobilização em grande escala de recursos e capacidades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o BEI, em colaboração com a Comissão, ter criado uma plataforma de investimento pan‑europeia destinada a promover a habitação sustentável e a preços acessíveis, conjugando serviços de aconselhamento e financiamento, e encoraja os participantes a prosseguirem com esta iniciativa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Congratula‑se com o compromisso assumido pelo BEI de aliviar a pressão sobre os mercados da habitação na Europa; salienta que os preços de compra e arrendamento de habitação aumentaram significativamente nos últimos anos, diminuindo a acessibilidade dos preços de muitas áreas metropolitanas na UE e comprometendo o acesso a estas áreas; enfatiza que a análise do BEI mostra que a UE precisa de cerca de 1,5 milhões de novas unidades habitacionais por ano para responder à procura e que cerca de 75 % do parque imobiliário da UE carece de renovação, o que representa mais 5 milhões de unidades por ano; congratula‑se com o facto de o BEI apoiar a reconstrução de habitações existentes e a construção de novos alojamentos sociais e a preços acessíveis; incentiva o BEI a mobilizar mais financiamento para projetos de habitação a preços acessíveis nos Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Solicita o reforço da assistência técnica e do apoio financeiro especializado aos órgãos de poder local e regional, especialmente nas zonas com fraca capacidade de investimento, a fim de melhorar o acesso ao financiamento do BEI; entende que a cooperação com os órgãos e administrações locais e com os representantes da sociedade civil deve promover o desenvolvimento de habitação social adequada para todos e, em especial, para os mais vulneráveis; está ciente de que a eficácia da ação do BEI no setor da habitação e das infraestruturas sociais depende também da eliminação dos obstáculos políticos e regulamentares;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Observa que, em 2023, o BEI assinou 8,3 mil milhões de EUR em apoio financeiro para operações de eficiência energética, dos quais 65 % para a eficiência energética dos edifícios; convida o BEI a dar prioridade a soluções acessíveis e a preços comportáveis de longo prazo e a investimentos sustentáveis, como renovações eficientes do ponto de vista energético e a reutilização de edifícios devolutos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Entende que, previamente à autorização de qualquer alteração de destino ou utilização, há que verificar que os investimentos conexos garantem uma durabilidade suficiente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Convida o BEI a tirar partido da sua longa experiência como acelerador dos investimentos europeus e a desenvolver o seu potencial também nos setores da educação e formação e dos cuidados de saúde, inclusive através de serviços de aconselhamento; insta o Banco a reforçar o apoio às capacidades de cuidados de saúde, tanto dentro como fora da UE, assegurando assim um papel mais forte da Europa no mundo;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Apoio às PME, empresas de média capitalização, empresas em fase de arranque, empresas em expansão e empresas em zonas rurais remotas, União dos Mercados de Capitais e papel do FEI</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Destaca que as PME, as empresas em fase de arranque e as empresas em expansão são vitais para a economia da UE; observa que estas empresas enfrentam obstáculos significativos no acesso ao financiamento, aos mercados e ao talento, o que limita o seu crescimento; afirma que o crescimento e o dinamismo das empresas e o investimento público são fundamentais para promover a inovação, a competitividade e a produtividade; incentiva o Grupo BEI a continuar a dar resposta a estes desafios, designadamente no atual contexto geopolítico, mediante programas financeiros adaptados, mecanismos de partilha de riscos e instrumentos financeiros direcionados, assegurando simultaneamente a adicionalidade dos recursos públicos para estes fins e prevenindo a evicção do financiamento privado; observa que é possível combinar diferentes instrumentos de apoio à concessão de empréstimos às empresas em função do contexto, e que diferentes instrumentos do Grupo BEI visam diferentes deficiências do mercado e tipos de empresas; frisa a necessidade de prestar assistência técnica às PME antes da aprovação dos projetos, a fim de melhorar o acesso ao financiamento do BEI;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Observa que o desenvolvimento de um mercado de titularização que funcione bem pode constituir um primeiro passo fundamental no sentido da criação de uma União dos Mercados de Capitais (UMC) forte; acredita que a UMC beneficiará os consumidores e as PME, ao oferecer oportunidades de investimento de rendimento elevado na economia real, e, a mais longo prazo, impulsionará o mercado de capital de risco, ao melhorar o acesso a fontes de financiamento diversificadas; está convicto da importância de dar prioridade ao financiamento das empresas europeias em fase de expansão com capital europeu, como o demonstra a Iniciativa Campeões Tecnológicos Europeus, lançada em fevereiro de 2023 para financiar empresas tecnológicas europeias promissoras e evitar a venda de empresas a investidores estrangeiros devido à falta de investimento europeu; incentiva o FEI a ponderar a criação da segunda geração desta iniciativa; observa que a Iniciativa Campeões Tecnológicos Europeus é complementada pela «European Scale‑up Initiative» [Iniciativa europeia a favor das empresas em expansão], que visa disponibilizar financiamento crucial às empresas europeias de alta tecnologia em fase avançada de desenvolvimento; assinala que estes investimentos devem ser consonantes com as ações estratégicas aos níveis da UE e nacional; está ciente das fragilidades comparativas do mercado de capital de risco europeu em relação aos mercados de outros concorrentes e de que as empresas em fase de arranque e em expansão europeias são frequentemente obrigadas a deslocalizar‑se, a procurar compradores estrangeiros ou a recorrer a fontes de financiamento que não o capital de risco, pelo que são menos propícias a um grande crescimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Está ciente da missão do FEI de apoiar o acesso das micro, pequenas e médias empresas europeias ao financiamento; entende que o FEI deve intensificar significativamente as suas atividades em prol do desenvolvimento do ecossistema europeu de capital de risco, sem deixar de velar por manter o equilíbrio geográfico; insta ao reforço das atividades do FEI, o que permitirá aumentar o investimento em setores de elevado crescimento, reforçar a partilha de riscos entre os investidores públicos e privados e promover a inovação em toda a Europa; considera que é necessário acompanhar a taxa de aumento do apoio às micro, pequenas e médias empresas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Incentiva o FEI a continuar a desenvolver os seus instrumentos de acompanhamento com vista a melhor aferir o desempenho a longo prazo dos fundos de capital de risco e das operações de financiamento de PME, especialmente no tocante à criação de emprego, à difusão da inovação e aos efeitos a nível regional; realça, além disso, o papel fundamental das grandes empresas europeias na estrutura económica da Europa, mormente as que operam em setores essenciais como a energia, a defesa e as infraestruturas; preconiza uma abordagem equilibrada que garanta que o BEI continue a apoiar as grandes empresas europeias na obtenção de capital de investimento para grandes projetos e iniciativas de investigação e desenvolvimento, reforçando assim a competitividade global da Europa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Louva o apoio prestado pelo Grupo BEI a cerca de 400 000 PME e empresas de média capitalização só em 2023, com 31,1 mil milhões de EUR de financiamento, incluindo empréstimos e garantias para as empresas (dos quais 14,9 mil milhões de EUR foram disponibilizados pelo FEI), o que resultou na mobilização de mais de 134 mil milhões de EUR, e regista que o Grupo BEI se reuniu, para o efeito, com quase 300 instituições parceiras em toda a Europa; incentiva o BEI a continuar a desempenhar o seu papel na melhoria do acesso das PME ao financiamento, que muitas vezes enfrentam obstáculos ao financiamento por parte das instituições financeiras tradicionais, disponibilizando financiamento específico que garanta recursos suficientes para crescer e prosperar; acolhe favoravelmente e solicita o aumento continuado do número de instituições parceiras, no intuito de lograr uma ampla cobertura geográfica e setorial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Recorda que a mobilização do Fundo Europeu de Garantia terminou em 2023 e que os seus desembolsos para ajudar as PME a recuperar dos efeitos negativos da pandemia chegaram a cerca de 200 000 PME em toda a UE; recorda as preocupações expressas em resoluções anteriores relativamente à transparência dos processos de tomada de decisão e às informações sobre os destinatários finais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Congratula‑se com o facto de as medidas do FEI de luta contra o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e a elisão fiscal incluírem a avaliação dos riscos associados aos produtos e às transações, a aplicação rigorosa do dever de diligência em relação às contrapartes e a verificação das estruturas de propriedade e das principais pessoas singulares à luz das sanções e dos meios de comunicação social adversos; acolhe favoravelmente a introdução de formação obrigatória do pessoal e a celebração de um acordo com a Unidade de Informação Financeira do Luxemburgo sobre a comunicação de quaisquer transações suspeitas detetadas e o seguimento a dar a estes casos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Apela ao BEI para que estabeleça uma política abrangente e vinculativa de proteção dos autores de denúncias à escala do Grupo, em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/1937<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União (JO L 305 de 26.11.2019, p. 17, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2019/1937/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, que garanta a existência de canais de denúncia seguros, a proteção contra atos de retaliação e mecanismos de seguimento completos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Principais domínios de intervenção na esfera da coesão, da ação climática e da sustentabilidade ambiental, e digitalização</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Regista com apreço que, no seu documento de orientação em matéria de coesão para 2021‑2027, o BEI se comprometeu a consagrar pelo menos 40 % do seu financiamento total na UE entre 2022 e 2024 a projetos nas regiões da coesão; observa que, em 2023, esse financiamento ascendeu a 29,8 mil milhões de EUR, o que equivale a 45 % do total das assinaturas do Banco na UE; sublinha que a quota‑parte de financiamento do BEI afetada às regiões menos desenvolvidas aumentou de 24 % em 2022 para 26 % em 2023, perfazendo o montante total de 17,2 mil milhões de EUR, bem acima da meta de 21 % estabelecida na orientação do BEI em matéria de coesão para 2023; reitera o seu pedido para que o BEI continue a acompanhar, a analisar e a corrigir as deficiências que impedem certas regiões ou países de beneficiar plenamente do apoio financeiro e da assistência do BEI;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Reconhece o papel que o FEI desempenha na contribuição para a coesão económica e social na União, através de uma vasta gama de instrumentos financeiros; observa que as autorizações do FEI para garantias de crédito, capital de risco e investimentos em participações em empresas de capitais fechados nas regiões da coesão em 2023 corresponderam a 6,8 mil milhões de EUR, o que representa 48 % do total das autorizações do FEI na UE; regista que, em 2023, o FEI foi especialmente ativo na Europa Central e Oriental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Observa que o Quadro de Sustentabilidade Ambiental e Social do BEI inclui políticas e normas ambientais e sociais revistas que promovem uma abordagem integrada da avaliação e gestão do impacto e dos riscos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Constata que, ao longo dos últimos 15 anos, os Serviços de Aconselhamento do BEI apoiaram mais de 1 000 projetos nas regiões da coesão; insta o Banco a promover ativamente oportunidades de financiamento nas regiões menos desenvolvidas e em transição, inclusive aumentando a existência de serviços de aconselhamento nos gabinetes locais do BEI; considera que é necessário ter igualmente em conta a distribuição geográfica do apoio do BEI ao aumento da coesão social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Destaca as iniciativas do BEI em regiões da coesão em prol do setor dos cuidados de saúde, nomeadamente o programa HERA Invest, uma garantia de 100 milhões de EUR estabelecida em conjunto com a Comissão para apoiar a investigação e o desenvolvimento na resposta a ameaças sanitárias transfronteiriças prementes; incentiva o BEI a promover investimentos específicos nos principais dinamizadores sistémicos, como os cuidados de saúde, a educação, a habitação social, a conectividade digital e o financiamento local para municípios e regiões, assegurando um melhor equilíbrio geográfico, mediante quer empréstimos diretos quer instrumentos financeiros, e a alavancar as sinergias entre as subvenções da UE e os empréstimos do BEI para aumentar a conectividade ferroviária transfronteiras, crucial para uma melhor integração no mercado único da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Está ciente da orientação estratégica seguida pelo BEI desde 2019 enquanto «Banco do Clima da UE»; salienta que, só em 2023, o BEI consignou 41,8 mil milhões de EUR em financiamento à ação climática e 25,1 mil milhões de EUR à sustentabilidade ambiental (em comparação com 35,1 mil milhões de EUR e 15,9 mil milhões de EUR, respetivamente, em 2022); observa que o financiamento do BEI para a adaptação às alterações climáticas ascendeu a 2,7 mil milhões de EUR em 2023, o que corresponde a 6,4 % do total do seu financiamento para a ação climática (em comparação com 1,9 mil milhões de EUR, ou seja, 5,4 %, em 2022); congratula‑se com o facto de o financiamento para a ação climática e a sustentabilidade ambiental, no seu conjunto, ter representado 60 % do financiamento do BEI em 2023; preconiza a manutenção da neutralidade tecnológica na estratégia de investimento do BEI no domínio do clima e do financiamento sustentável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Recorda que a política do BEI de concessão de crédito no setor da energia, adotada em 2019, determinou a eliminação progressiva do apoio a projetos no domínio da energia que dependessem de combustíveis fósseis sem abatimento e introduziu um período de transição durante o qual o Banco podia continuar a aprovar projetos já em avaliação, mas que o Conselho de Administração não aprovou nenhum projeto desse tipo após o termo de 2021; observa que, em 2022, o Grupo BEI introduziu uma prorrogação temporária e excecional das isenções ao Quadro de Alinhamento das Contrapartes com o Acordo de Paris (o chamado «PATH») em apoio do REPowerEU, a fim de abranger projetos com forte conteúdo inovador, projetos de energias renováveis e infraestruturas de carregamento de veículos elétricos na UE; observa que, em 2023, o Grupo BEI decidiu aplicar a mesma prorrogação temporária e excecional a projetos da índole do REPowerEU fora da UE; regista que essas prorrogações temporárias e excecionais deverão vigorar até 2027, sob reserva de uma revisão do Roteiro do Banco do Clima prevista para 2025; recorda a sua anterior resolução<FOOTNOTE><FIELD> Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de julho de 2023, sobre o controlo das atividades financeiras do Banco Europeu de Investimento — relatório anual de 2022 (2023/2046(INI)) (JO C, C/2024/4007, 17.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4007/oj).</FIELD></FOOTNOTE> e reafirma que o PATH proporciona o enquadramento adequado para apoiar as contrapartes no seu percurso de alinhamento com os objetivos do Acordo de Paris; enfatiza a expectativa de que o BEI intensifique as suas diligências junto de todos os seus clientes para promover o desenvolvimento dos seus planos de descarbonização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Toma nota da revisão intercalar do Roteiro do Banco do Clima adotado pelo Grupo BEI, aprovada em 2023, que inclui um quadro simplificado para o alinhamento das microempresas com o Acordo de Paris, a revisão dos requisitos de divulgação de informações constantes do PATH aplicáveis aos intermediários financeiros e um alargamento temporário da lista de países em que o BEI pode atuar como único financiador de projetos de adaptação às alterações climáticas, devido à sua especial vulnerabilidade às alterações climáticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Congratula‑se com a inclusão da agricultura e da bioeconomia nas principais prioridades do Grupo BEI, mas observa que a agricultura, as pescas e a silvicultura receberam apenas 1,1 % da carteira de empréstimos do BEI em 2023; considera importante que o BEI programe montantes consideráveis para o financiamento do setor agrícola e que recorra, para tal, a procedimentos simplificados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Sublinha que a agricultura é um motor essencial do crescimento e do desenvolvimento nas zonas rurais; reconhece os desafios crescentes que o setor agrícola enfrenta e a necessidade de os agricultores da UE se adaptarem aos objetivos do Pacto Ecológico Europeu, fazerem face à crise energética e afrontarem o aumento da inflação; insta o Grupo BEI a aumentar o apoio a este setor vital e a promover a inovação no setor, que desempenha um papel importante na garantia da segurança alimentar, alavancando a abordagem «Uma Só Saúde» da UE mediante a integração da saúde humana, animal, vegetal e ambiental para criar sistemas agroalimentares sustentáveis, resilientes e produtivos; realça os desafios financeiros que os agricultores enfrentam, em particular os jovens e os pequenos operadores, observando que os agricultores e as empresas deste setor registam taxas de sucesso mais baixas quando se candidatam a financiamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Realça que o apoio do BEI deve seguir uma abordagem de transição justa, a fim de alcançar uma agricultura sustentável que proteja o ambiente, a saúde humana e o bem‑estar dos animais, melhorando simultaneamente os meios de subsistência dos agricultores, em particular no que toca às pequenas e médias explorações agrícolas; afirma que apoiar as zonas rurais é essencial para promover um desenvolvimento equilibrado e inclusivo, a renovação geracional e a igualdade de acesso a oportunidades financeiras para mulheres e homens; reitera o seu apelo para que o Grupo BEI reforce a sua participação no setor agrícola mediante a melhoria do acesso ao financiamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Regista com apreço que o Grupo BEI é um dos principais apoiantes da digitalização na UE, especialmente no financiamento de infraestruturas digitais e no apoio a empresas digitais em fase de arranque inovadoras; incentiva o BEI a aumentar o seu apoio às redes digitais que reforçam a autonomia tecnológica da UE e a inovação em tecnologias essenciais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Está convicto de que a redução das desigualdades digitais e a prevenção da exclusão social exigem um investimento público significativo em infraestruturas de telecomunicações, particularmente nas zonas rurais; incentiva o BEI a apoiar os cidadãos europeus na aquisição de literacia digital adequada para participar plenamente na sociedade, com especial ênfase nos idosos e nas pessoas com deficiência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Reconhece o papel crítico do setor da cibersegurança na proteção das empresas e dos governos contra as ameaças digitais avançadas e a influência estrangeira; congratula‑se com o aumento dos investimentos em segurança financiados através da IESE, de 6 mil milhões de EUR para 8 mil milhões de EUR, com vista a dirimir os desafios à segurança, inclusive os desafios na indústria do Novo Espaço;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Saúda a atenção especial dada pelo BEI à igualdade de género e ao empoderamento económico das mulheres, que resultou num investimento total de 5,8 mil milhões de EUR neste domínio em 2023 (em comparação com 5,1 mil milhões de EUR em 2022); considera que o BEI pode aumentar ainda mais os empréstimos de microfinanciamento a empresas lideradas por mulheres, que continuam a ser vítimas de discriminação no acesso ao financiamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Sublinha que a segurança do aprovisionamento de matérias‑primas críticas é fundamental para as transições ecológica e digital, bem como para o setor da defesa e, de um modo geral, para a base industrial da UE; insta o BEI a aumentar os investimentos no setor das matérias‑primas críticas, tendo em vista ajudar a diversificar o aprovisionamento de matérias‑primas primárias e secundárias e desenvolver soluções de economia circular, nomeadamente I&amp;D em materiais alternativos, como os materiais de origem biológica; congratula‑se, a este respeito, com a adoção, em 21 de março de 2025, de uma nova iniciativa estratégica relativa às matérias‑primas críticas, com um financiamento previsto de 2 mil milhões de EUR para investimentos em matérias‑primas críticas em 2025, um novo grupo de trabalho sobre as matérias‑primas críticas e um balcão único específico para criar e gerir uma reserva de operações e atividades de aconselhamento relativas às matérias‑primas críticas, bem como o aumento dos conhecimentos técnicos especializados e das parcerias;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Atividades do BEI fora da UE </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Sublinha que, no segundo ano de existência da EIB Global, esta concedeu financiamento no montante de 8,4 mil milhões de EUR (em comparação com 9,1 mil milhões de EUR em 2022); observa que, uma vez que o financiamento da EIB Global está limitado a 50 % do custo total de um projeto, é recorrente o cofinanciamento do investimento com instituições de financiamento do desenvolvimento e bancos multilaterais de desenvolvimento; insta o BEI e a Comissão a investirem em funções de auditoria interna e de controlo independente, a fim de garantir a integridade e a solidez de todas as operações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Recorda que a EIB Global é um dos principais intervenientes na execução da Estratégia Global Gateway europeia e, como tal, espera‑se que aplique os mais elevados padrões de transparência e responsabilização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Regista a adoção, pelo Conselho de Administração do BEI, do Roteiro estratégico da EIB Global e o compromisso assumido de respeitar e promover os direitos humanos e o Estado de direito nos projetos apoiados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Destaca a importância de garantir que as intervenções do Grupo BEI na Ucrânia sejam guiadas pelas prioridades de reconstrução do país acordadas com a UE e sejam coerentes com os métodos e quadros estabelecidos no Plano para a Ucrânia e com as disposições dos Tratados da UE; observa que o BEI está a redobrar esforços para resolver casos de fraude e corrupção relacionados com os projetos do Grupo BEI executados na Ucrânia; solicita a aplicação contínua de uma condicionalidade adequada à assistência financeira prestada à Ucrânia, com ênfase na garantia de mecanismos de supervisão eficazes, como o acesso à informação e às instalações e o acompanhamento das visitas, e solicita que a condicionalidade seja alargada a todos os países terceiros aos quais é concedido financiamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Insiste no reforço da capacidade administrativa e de auditoria das autoridades ucranianas responsáveis pela execução, pelo acompanhamento, pelo controlo e pela supervisão de ações financiadas, mormente para prevenir a fraude, a corrupção, os conflitos de interesses e as irregularidades; reitera que o BEI deve executar uma supervisão clara e sem restrições a todo o momento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Está convicto de que um papel mais importante do BEI trará valor acrescentado tanto para a reconstrução da Ucrânia e o processo de alargamento como para futuras parcerias no âmbito da Estratégia Global Gateway e da política de vizinhança da UE e em apoio aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; incentiva a Comissão a maximizar a cooperação com o BEI para potenciar a autonomia estratégica da UE, em particular no que diz respeito à energia e às matérias‑primas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Congratula‑se com a adoção, em 2024, do Mecanismo para a Ucrânia, que surge na sequência da iniciativa «EU for Ukraine» (EU4U) do BEI e cria um mecanismo de apoio baseado em recursos orçamentais da UE; incentiva os Estados‑Membros a assegurarem a continuidade de um apoio sólido ao país, em consonância com as suas necessidades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Salienta que, para apoiar a Ucrânia, o BEI constituiu uma carteira de empréstimos de mais de 7 mil milhões de EUR, desde o início do conflito com a Rússia, em 2014; sublinha que, em 31 de dezembro de 2023, a exposição do BEI (desembolsada e ainda não desembolsada) ascendia a 5,750 mil milhões de EUR, predominantemente cobertos por garantias da UE ao abrigo do mandato de empréstimo externo; observa, além disso, que o Banco também concedeu garantias financeiras para posições de risco perante contrapartes localizadas na Ucrânia, totalmente cobertas por garantias globais da UE, num montante assinado de 388,7 milhões de EUR no fim de 2023 (em comparação com 478,8 milhões de EUR no fim de 2022);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Regista o crescente compromisso financeiro do BEI na Ucrânia; insta o Banco a fornecer atualizações regulares e pormenorizadas à autoridade orçamental e aos organismos de auditoria pertinentes sobre o desembolso e a execução dos fundos cobertos por garantias da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Sublinha o impacto desproporcionado da guerra de agressão russa contra a Ucrânia nas regiões orientais da UE que fazem fronteira com a Rússia e a Bielorrússia; chama a atenção para os custos suportados por estas regiões e pelos Estados‑Membros em consequência da sua fronteira partilhada com países vizinhos hostis, notadamente a necessidade de reorientar cada vez mais os fundos públicos para a segurança, a defesa e a preparação, ao mesmo tempo que enfrentam uma redução drástica dos recursos devido à disrupção das atividades económicas, do comércio transfronteiriço e de outros intercâmbios, bem como dos programas de coesão; solicita ao BEI que tenha este aspeto em conta nas suas decisões de financiamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Acolhe com satisfação os investimentos consideráveis realizados na Moldávia para apoiar a resiliência económica, melhorar a segurança energética, reforçar as infraestruturas e auxiliar os avanços do país rumo à integração na UE; constata que, nos Balcãs Ocidentais, a EIB Global investiu 1,2 mil milhões de EUR em 2023, acrescidos de um montante adicional de 700 milhões de EUR para reforçar a segurança rodoviária e melhorar as redes ferroviárias; saúda a adoção, em 2024, do Mecanismo para as Reformas e o Crescimento nos Balcãs Ocidentais e do Mecanismo para as Reformas e o Crescimento na Moldávia, aprovados pelo Parlamento Europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>74.</NO.P>Reconhece o papel desempenhado pelo BEI no apoio aos Balcãs Ocidentais no seu percurso de adesão à União, em consonância com a política de alargamento da UE; observa que a EIB Global investiu 1,2 mil milhões de EUR nos Balcãs Ocidentais em 2023, mobilizando um montante total superior a 6 mil milhões de EUR em investimentos; observa que a maior parte do financiamento foi afetada à conectividade sustentável, seguindo‑se as linhas de crédito para PME e projetos de infraestruturas nos setores dos cuidados de saúde, da educação e das competências, do abastecimento de água e do saneamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>75.</NO.P>Solicita ao BEI que colabore com outras instituições bilaterais e multilaterais para desenvolver e aplicar metodologias comuns de análise do impacto no desenvolvimento, com vista a garantir efeitos positivos com valor acrescentado e de longo prazo;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Arquitetura de responsabilização do BEI</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>76.</NO.P>Recorda que a supervisão interna do BEI é dirigida pela Inspeção‑Geral (IG), que conta com três divisões relacionadas com a responsabilização — avaliação das operações, mecanismo de tratamento de reclamações e investigação de fraude — que desempenham funções complementares, contribuindo para o tratamento coerente de alegações e reclamações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>77.</NO.P>Regista que o mecanismo de tratamento de reclamações do BEI tratou um total de 104 casos em 2023 (em comparação com 97 em 2022); constata que, em 2023, foram recebidas 60 novas reclamações (em comparação com 54 em 2022), das quais 44 foram consideradas admissíveis e 29 diziam respeito a projetos financiados pelo BEI, 27 dos quais localizados fora da Europa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>78.</NO.P>Observa que o Comité de Reclamações em matéria de Contratos Públicos do BEI é o comité independente do BEI que trata as reclamações sobre os procedimentos de adjudicação de projetos relacionados com projetos financiados pelo BEI fora da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>79.</NO.P>Congratula‑se com os esforços da Divisão de Investigação (IG/IN) no sentido de cooperar e coordenar esforços com as outras componentes da arquitetura antifraude da UE, em particular o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e a Procuradoria Europeia, que receberam 37 % dos casos remetidos para investigação em 2023 (27 de 74 casos); incentiva a Divisão de Investigação a reforçar a sua cooperação com todas as componentes da arquitetura antifraude da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>80.</NO.P>Observa que a Divisão de Investigação leva a cabo atividades pró‑ativas de deteção de fraude utilizando o instrumento de pontuação do risco de fraude e integridade e o robô de avaliação do risco de corrupção na contratação pública e que, em 24 análises em 2023, foram fixados objetivos para três análises da integridade pró‑ativas, exaustivas e aprofundadas; convida o Banco a avaliar a forma como estes instrumentos digitais podem ser reforçados de modo que apoiem a transparência e a responsabilização financeira;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>81.</NO.P>Lamenta que, apesar dos repetidos apelos do Parlamento, o relatório anual da Divisão de Investigação não forneça informações adequadas sobre a dimensão financeira dos casos que trata, os fundos ou mandatos afetados, os tipos de projetos em causa, as medidas de atenuação adotadas, o papel dos serviços do BEI e dos intermediários ou parceiros nos casos, ou mesmo os Estados‑Membros em causa; convida os representantes da Divisão de Investigação a aumentarem o nível de envolvimento, interação e transparência junto do Parlamento, especialmente no que diz respeito ao controlo das atividades financeiras; reitera o seu apelo à Divisão de Investigação para que vá além da mera descrição narrativa de alguns estudos de caso e para que forneça regularmente informações relevantes sobre o grau de proteção dos interesses financeiros; sugere que a Divisão de Investigação adote um modelo de comunicação de informações semelhante aos utilizados por outros organismos de investigação, como a Procuradoria Europeia e o OLAF, tendo em vista um equilíbrio adequado entre a transparência e o dever de confidencialidade ou de sigilo profissional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>82.</NO.P>Está ciente de que a política de exclusão do BEI prevê um processo de exclusão autónomo que não é totalmente equivalente ao sistema de deteção precoce e de exclusão da Comissão no que diz respeito a normas de tomada de decisões, resultados e medidas de correção; reitera o seu apelo ao Grupo BEI e à Comissão para que cooperem na identificação das potenciais lacunas e na proposta de soluções, entre as quais um procedimento acelerado para executar as decisões de exclusão do BEI através do sistema de deteção precoce e de exclusão; observa que, em 2023, os processos de exclusão baseados nas conclusões da Divisão de Investigação excluíram cinco empresas, impedindo‑as de participar em qualquer atividade financiada pelo BEI durante um período de cinco anos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>83.</NO.P>Congratula‑se com a aprovação, em 2023, da política do quadro de controlo interno do Grupo BEI; regista os resultados do processo de alinhamento do grupo, entre o BEI e o FEI, na medida em que reflete os diferentes modelos de negócio e estruturas de governação das duas entidades; remete, em particular, para as observações do Comité de Fiscalização, segundo as quais tanto a auditoria interna como o quadro de controlo interno devem evoluir no sentido de se tornarem funções de grupo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>84.</NO.P>Releva que o auditor externo independente do BEI constitui a terceira linha de defesa; assinala que a rotação regular dos auditores e das tarefas proporciona novas perspetivas e, por conseguinte, é de opinião que o auditor externo do BEI deve ser objeto de uma rotação periódica, embora o seu mandato tenha sido prorrogado até 2027 e seja o auditor do Grupo BEI desde 2009;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>85.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o quadro de gestão de riscos do Grupo BEI e os relatórios semestrais de informação sobre a gestão dos riscos do Grupo BEI serem eficazes e estarem em conformidade com os requisitos e as normas técnicas da Autoridade Bancária Europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>86.</NO.P>Salienta que, em 2023, não obstante as difíceis condições de mercado, a carteira do BEI continuou a apresentar níveis muito baixos de exposição não produtiva (NPE); entende que, ainda que uma parte significativa da carteira de empréstimos do Banco beneficie de melhorias da qualidade do crédito ou de garantias dos Estados‑Membros da UE, a elevada qualidade da carteira do BEI deve‑se à aplicação diligente de políticas de concessão de empréstimos muito eficazes do BEI;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>87.</NO.P>Destaca que o BEI não é abrangido pelo âmbito de aplicação da legislação da UE aplicável às instituições de crédito, em particular o Regulamento<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 (JO L 176 de 27.6.2013, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/575/oj).</FIELD></FOOTNOTE> e a Diretiva<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE (JO L 176 de 27.6.2013, p. 338, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2013/36/oj).</FIELD></FOOTNOTE> Requisitos de Fundos Próprios (RRFP, DRFP), pelo que o Banco tem o direito de determinar os seus requisitos de capital e de liquidez de forma adequada e adaptada às suas atividades, à sua missão e às condições de mercado; assinala que o Grupo BEI está empenhado em respeitar as melhores práticas bancárias e de mercado e pode determinar a sua aplicabilidade em conformidade com o princípio da proporcionalidade; frisa que a aplicação destas normas não deve criar encargos injustificados; congratula‑se com o facto de o Grupo BEI ter realizado voluntariamente o processo de revisão e avaliação; assinala que este processo deve ser consentâneo com a estrutura de governação e a missão do BEI;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>88.</NO.P>Toma conhecimento de que, em consonância com a evolução das necessidades da União, as instituições da UE aprovaram, em 2024, a alteração de estatuto proposta pelo Conselho de Governadores do BEI, alterando o limite legal do seu rácio de endividamento<FOOTNOTE><FIELD> O rácio de endividamento é a relação entre o montante que o BEI pode emprestar e os seus recursos próprios.</FIELD></FOOTNOTE> e aumentando‑o de 250 % para 290 %, a fim de permitir ao BEI investir mais sem ter de aumentar a sua base de capital próprio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>89.</NO.P>Observa que o rácio de endividamento alterado abre caminho a uma maior assunção de riscos; reconhece que os investimentos em energias renováveis, infraestruturas sustentáveis e tecnologias inovadoras são cruciais para a competitividade da UE, mas implicam frequentemente um maior risco devido à incerteza quanto à sua rentabilidade; faz notar que uma maior assunção de riscos pode aumentar a volatilidade dos rendimentos do BEI, mas observa que o BEI mantém reservas de fundos próprios que serviriam de suporte a atividades de maior risco;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>90.</NO.P>Manifesta‑se alarmado com a situação da Northvolt AB, um fabricante de baterias considerado fulcral para a transição ecológica; frisa que a Northvolt beneficiou de um importante pacote de empréstimos do BEI, num montante ligeiramente superior a 942,6 milhões de EUR, como parte do financiamento por dívida para a expansão das instalações de uma gigafábrica; observa que a Northvolt declarou falência em março de 2025; solicita ao BEI que forneça informações pormenorizadas sobre o processo de avaliação e de decisão relativo ao financiamento da Northvolt AB e as razões que levaram ao fracasso do projeto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>91.</NO.P>Salienta que a expansão das instalações da gigafábrica deveria aumentar a capacidade anual de produção de baterias e revestia‑se de importância estratégica para a competitividade a nível mundial e era consentânea com as estratégias da UE neste setor;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>92.</NO.P>Insta a Comissão e o Conselho de Administração do BEI a iniciarem uma análise interna aprofundada, sem demora indevida, para verificar os prejuízos financeiros, os motivos e os antecedentes do fracasso deste projeto emblemático, e a tirarem ensinamentos desta experiência, a fim de evitar a repetição de uma situação semelhante ou permitir a sua deteção precoce;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>93.</NO.P>Defende que o maior valor acrescentado do apoio da UE reside na promoção de investimentos de maior risco em projetos inovadores, na expansão dos objetivos estratégicos da UE e na viabilização de projetos de transição a longo prazo que não consigam obter financiamento do setor privado; considera que, para cumprir eficazmente os seus objetivos em matéria de inovação e competitividade, o Programa InvestEU deve centrar‑se no financiamento de investimentos de maior risco e de investimentos na expansão das empresas, e que o Grupo BEI deve acolher mais projetos de alto risco e de maior envergadura, que envolvam principalmente e preferencialmente investidores europeus, combinando uma utilização dos recursos do InvestEU mais orientada para a absorção de riscos com uma orientação equivalente na utilização dos recursos financeiros próprios do Grupo BEI; exorta o BEI a introduzir condições mais rigorosas para evitar que o financiamento público da UE seja utilizado para subsidiar empresas que deslocalizem a produção para fora da Europa, assegurando que todos os projetos financiados pelo BEI contribuam para a resiliência industrial europeia a longo prazo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>94.</NO.P>Está ciente de que os membros do Comité Executivo do BEI costumam ser funcionários públicos nos seus países de origem antes de iniciarem os seus mandatos no BEI, que normalmente duram dois a seis anos, e que, por conseguinte, têm o direito de procurar oportunidades de desenvolvimento profissional, sob determinadas condições, durante o período de incompatibilidade (que foi alargado para um período de 24 meses após o termo do seu mandato no BEI); observa que é solicitado aos membros do Comité Executivo que informem o Comité de Ética e Conformidade e obtenham a sua aprovação, o mais rapidamente possível, para quaisquer negociações sobre um potencial futuro emprego;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>95.</NO.P>Reitera vivamente os repetidos apelos do Parlamento no sentido do reforço do mecanismo de prevenção de conflitos de interesses no BEI e da melhoria do tratamento dado a esses casos, bem como da melhoria da definição das condições que regem a participação dos vice‑presidentes do BEI nas decisões sobre operações nos seus países de origem, e insiste em que estas matérias sejam abordadas numa futura revisão do código de conduta do Comité Executivo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>96.</NO.P>Destaca que, em 31 de outubro de 2023, o Provedor de Justiça Europeu decidiu, no processo 611/2022/KR, que um antigo vice‑presidente tinha participado na aprovação de convenções de financiamento entre o BEI e um banco de fomento nacional<FOOTNOTE><FIELD> Os bancos de fomento nacionais são intermediários financeiros entre o BEI e projetos de pequena escala que beneficiam de investimentos do BEI.</FIELD></FOOTNOTE> no seu país de origem apenas algumas semanas antes de se tornar diretor‑executivo desse banco de fomento nacional, apesar de o chefe do Gabinete de Conformidade do BEI ter desaconselhado tais ações enquanto o processo de nomeação estava em curso; está ciente de que este processo decorreu antes da entrada em vigor do atual código de conduta do Comité Executivo, que inclui agora disposições específicas relativas a eventuais empregos futuros dos seus membros; observa que o BEI se comprometeu a ter em conta a recomendação do Provedor de Justiça Europeu de tornar públicas as decisões do Comité, aquando da futura revisão das regras aplicáveis ao seu Comité de Ética e Conformidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>97.</NO.P>Observa que as medidas de atenuação, como a delimitação e os períodos de incompatibilidade, são as cláusulas cautelares mais comummente utilizadas no tratamento de casos de portas giratórias e compreende que essas medidas são aplicadas e cumpridas pelos membros do Comité Executivo, inclusivamente nos casos recentemente comunicados nos meios de comunicação social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>98.</NO.P>Partilha a opinião do Provedor de Justiça Europeu de que o papel do Comité de Ética e Conformidade do BEI deve ser reforçado no que respeita à supervisão dos novos empregos previstos de membros do Comité Executivo e de que esse comité deve poder impor e aplicar medidas de mitigação dos riscos; entende que o papel do Comité de Ética e Conformidade assumiu maior preeminência nos últimos anos e que estão em curso debates internos sobre formas de aumentar a sua eficiência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>99.</NO.P>Convida o Banco a reforçar a participação das empresas europeias nos processos de adjudicação de contratos lançados para projetos financiados pelo BEI; incentiva o Banco a aconselhar os mutuários a darem prioridade à elegibilidade das empresas europeias, a fim de reforçar a competitividade europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>100.</NO.P>Reitera o seu apelo ao BEI para que assegure uma representação geográfica adequada, designadamente a nível dos quadros intermédios e superiores, e solicita‑lhe que publique anualmente os dados relativos aos quadros intermédios e superiores repartidos por género e nacionalidade;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Controlo, transparência e supervisão</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>101.</NO.P>Lamenta profundamente que o Tribunal de Contas Europeu (TCE) continue a não ter pleno acesso a todos os dados relacionados com as operações do BEI; reconhece que nem todas as atividades do BEI são diretamente financiadas pela UE e que, por conseguinte, o TCE não pode aceder automaticamente a todas as atividades; insiste em que o TCE deve ter acesso a todas as informações necessárias para avaliar de forma exaustiva e aprofundada todas as operações do BEI que envolvam fundos da UE, incluindo as realizadas por intermediários financeiros, e tenham sido concebidas para executar as políticas da UE; insta o TCE a analisar exaustivamente, na medida das suas capacidades, todas as operações que envolvam de algum modo o orçamento da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>102.</NO.P>Observa que as principais tarefas pertinentes de auditoria são confiadas ao Comité de Fiscalização do BEI, que constitui um organismo totalmente independente; está convicto de que a participação de representantes externos qualificados em tarefas específicas do Comité de Fiscalização poderia reforçar a objetividade das suas análises;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>103.</NO.P>Faz notar que a política de transparência do BEI estabelece um compromisso entre o princípio da abertura e a necessidade de proteger informações sensíveis; observa que a política indica quais as informações a publicar de forma pró‑ativa e em que momento — estipulando, por exemplo, que os resumos dos projetos devem ser publicados pelo menos três semanas antes de o financiamento do projeto ser considerado para aprovação pelo Conselho de Administração do BEI — e estabelece as derrogações pertinentes; solicita que estes resumos forneçam informações úteis às partes interessadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>104.</NO.P>Regista que, em 2023, foram aprovados 449 projetos pelo Conselho de Administração do BEI e que quase todos os resumos dos projetos (94 %) foram publicados, na maioria dos casos (57 %) antes da aprovação; constata que todas as operações do BEI levadas a cabo através de intermediários financeiros estão publicadas no sítio Web do BEI e que o BEI fornece informações pormenorizadas mediante pedido;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>105.</NO.P>Recorda que todos os documentos do BEI estão acessíveis ao público, em conformidade com a presunção a favor da divulgação; enfatiza que todos os requerentes devem ser previamente informados sobre o acesso público aos documentos e quaisquer recusas devem basear‑se exclusivamente em exceções especificadas; frisa que o BEI deve ponderar publicar, em tempo útil, informações sobre a fundamentação e o contexto dos projetos, bem como uma explicação da sua adequação aos objetivos estratégicos da UE e do seu contributo para estes; insta ainda o BEI a publicar sistematicamente os resultados das auditorias das suas maiores operações financeiras, garantindo um controlo independente da sua gestão dos riscos e das suas avaliações de impacto; espera que o BEI limite a não divulgação às exceções aplicáveis enumeradas no Regulamento (CE) n.º 1049/2001<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/1049/oj).</FIELD></FOOTNOTE> e no Regulamento (CE) n.º 1367/2006<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (CE) n.º 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários (JO L 264 de 25.9.2006, p. 13, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1367/oj).</FIELD></FOOTNOTE>; insta à plena execução das recomendações da Provedora de Justiça formuladas na sequência dos seus inquéritos sobre a política de divulgação de informações do BEI e os pedidos conexos de acesso a documentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>106.</NO.P>Recorda que todos os destinatários de financiamento da UE têm a obrigação geral de evidenciar a sua origem e assegurar a notoriedade de todo o financiamento da UE recebido; insta o Grupo BEI a velar por que os destinatários finais cumpram os critérios de notoriedade do apoio financeiro da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>107.</NO.P>Destaca que o Banco está a trabalhar no sentido de reduzir o tempo que medeia entre a conceção e a disponibilização no mercado de um produto (tempo de colocação no mercado), digitalizando totalmente os seus ciclos de projeto; insta o Banco a intensificar os seus esforços de digitalização das suas operações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>108.</NO.P>Reitera o seu apelo ao BEI para que reforce e aplique plenamente a sua política de luta contra a fraude fiscal, a evasão e a elisão fiscais, inclusive abstendo‑se de financiar beneficiários ou intermediários financeiros que estejam comprovadamente envolvidos em tais práticas ou apresentem um elevado risco de estarem envolvidos em tais práticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>109.</NO.P>Reitera que a adoção de um memorando de cooperação promoveria um diálogo mais estruturado entre o Parlamento e o BEI; saúda, neste contexto, a cooperação sem precedentes do BEI com o Parlamento na preparação da presente resolução, assinalando que se trata de uma demonstração concreta de abertura e transparência;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Seguimento dado às recomendações do Parlamento</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>110.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="LC"><INT.LI LEVEL="0">Exorta o BEI a continuar a informar sobre o ponto da situação das anteriores recomendações formuladas pelo Parlamento, particularmente no que se refere aos resultados alcançados e ao impacto das medidas tomadas para executar as suas prioridades e as políticas da UE, em especial no que diz respeito aos seguintes aspetos:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a)</SYMBOL>Impacto (económico, ambiental e social) da sua estratégia de investimento e resultados alcançados no que concerne a contribuir para o desenvolvimento equilibrado e estável do mercado interno no interesse da União;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>b)</SYMBOL>Ações adotadas para melhorar a prevenção e a luta contra os conflitos de interesses, a fraude, a corrupção e outras formas potenciais de má conduta;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>c)</SYMBOL>Novas medidas para aumentar a transparência;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>d)</SYMBOL>Medidas destinadas a reforçar o apoio às PME e aos operadores económicos elegíveis durante a execução das políticas da UE;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>e)</SYMBOL>Seguimento dado aos apelos e pedidos formulados na presente resolução;</ITEM></LIST></P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>111.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, e solicita que o Conselho e o Conselho de Administração do BEI realizem um debate sobre as posições do Parlamento aqui apresentadas.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>