<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0079</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2023: Orçamento geral da UE – Conselho Europeu e Conselho</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0052/2025 - Relator: Joachim Stanisław Brudziński)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023, Secção II – Conselho Europeu e Conselho (2024/2021(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023<FOOTNOTE><FIELD> JO L 58 de 23.2.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/budget/2023/1/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2023 (COM(2024)0272 – C10‑0069/2024)<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/5462, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5462/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os relatórios anuais do Conselho relativos ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das instituições<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/5882, 9.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5882/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 314.º, n.º 10, e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 260.º, 261.º e 262.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: https://eur‑lex.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 266.º, 267.º e 268.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0052/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Adia a decisão de dar quitação à secretária‑geral do Conselho pela execução do orçamento do Conselho Europeu e do Conselho para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Provedor de Justiça Europeu, à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023, Secção II – Conselho Europeu e Conselho (2024/2021(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023, Secção II – Conselho Europeu e Conselho,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0052/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação pretende salientar que é particularmente importante continuar a reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho e de boa governação dos recursos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), cabe unicamente ao Parlamento a responsabilidade de dar quitação pela execução do orçamento geral da União, e que o orçamento do Conselho Europeu e do Conselho é uma secção do orçamento da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 15.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia (TUE), o Conselho Europeu não exerce funções legislativas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 317.º do TFUE, a Comissão deve executar o orçamento sob sua própria responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão financeira, e que, com base no quadro em vigor, a Comissão deve conferir às demais instituições da União as competências necessárias para darem execução às secções do orçamento que lhes dizem respeito;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 235.º, n.º 4, e do artigo 240.º, n.º 2, do TFUE, o Conselho Europeu e o Conselho («Conselho») são assistidos pelo Secretariado‑Geral do Conselho («o Secretariado») e que o secretário‑geral do Conselho é inteiramente responsável pela boa gestão das dotações inscritas na secção II do orçamento da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que, ao longo de mais de vinte anos, o Parlamento tem aplicado a prática consolidada e respeitada de dar quitação a todas as instituições, órgãos e organismos da União, e que a Comissão apoia a continuação da prática de dar quitação a cada instituição, órgão ou organismo da União pelas suas despesas administrativas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 59.º, n.º 1, do Regulamento Financeiro, a Comissão confere às outras instituições da União os poderes necessários para a execução das secções do orçamento que lhes dizem respeito;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que, desde a quitação orçamental de 2009, a falta de cooperação do Conselho no processo de quitação obriga o Parlamento a recusar dar quitação ao secretário‑geral do Conselho;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que o Conselho Europeu e o Conselho, enquanto instituições da União e beneficiários do orçamento geral da União, devem pautar‑se pela transparência e pela responsabilização democrática perante os cidadãos da União e sujeitar‑se ao controlo democrático da utilização de fundos públicos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que o artigo 15.º, n.º 3, do TFUE exige que as instituições da UE assegurem, nos respetivos regulamentos internos, a transparência dos seus trabalhos, mas que, em vários dos seus inquéritos e decisões, o Provedor de Justiça criticou o Conselho pela sua falta de transparência, sugerindo que o Conselho não compreendeu plenamente a ligação crítica entre a democracia e a transparência do processo de tomada de decisões;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia confirma o direito dos contribuintes e do público a serem mantidos informados sobre a utilização das receitas públicas e que o Tribunal Geral, no seu acórdão de 25 de janeiro de 2023 no processo T‑163/21<FOOTNOTE><FIELD> Acórdão do Tribunal Geral de 25 de janeiro de 2023, De Capitani/Conselho, T‑163/21, CLI:EU:T:2023:15.</FIELD></FOOTNOTE>, De Capitani/Conselho, declarou, no concernente à transparência no processo legislativo da União, que os documentos elaborados pelo Conselho nos seus grupos de trabalho não são de natureza técnica, mas, sim, legislativa, estando, por conseguinte, sujeitos a pedidos de acesso a documentos;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Observa que o orçamento do Conselho se insere na rubrica 7 do QFP, «Administração pública europeia», que ascendeu a 12,3 mil milhões de EUR em 2023 (representando 6,4 % do orçamento total da União); assinala que o orçamento do Conselho, de cerca de 0,6 mil milhões de EUR, representa aproximadamente 5,2 % do total das despesas administrativas da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o Tribunal de Contas (doravante designado por «Tribunal»), no seu relatório anual relativo ao exercício de 2023, ter examinado uma amostra de 70 operações no domínio da administração, 10 mais das que foram examinadas em 2022; regista ainda que o Tribunal refere que nas despesas administrativas se incluem despesas com recursos humanos, designadamente despesas com pensões, que, em 2023, representaram cerca de 70 % do total das despesas administrativas, bem como despesas imobiliárias, de equipamento, de energia, de comunicações e de tecnologias da informação, e que o seu trabalho ao longo de muitos anos indica que, de um modo geral, estas despesas representam um risco baixo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Assinala que 21 (30 %) das 70 operações continham erros, mas que o Tribunal, com base nos cinco erros que foram quantificados, prevê que o nível de erro seja inferior ao limiar de materialidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Constata que o Tribunal, no seu relatório anual relativo ao exercício de 2023, formulou uma observação sobre a duração de um contrato‑quadro de manutenção de edifícios adjudicado pelo Conselho; verifica que o Tribunal não detetou erros quantificáveis nos quatro pagamentos examinados relativos ao Conselho;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Situação atual do processo de quitação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Lamenta vivamente que, desde 2009 e, de novo, no exercício de 2022, o Parlamento tenha tido de recusar a quitação ao Conselho, porquanto esta instituição continua a recusar‑se a cooperar com o Parlamento no processo de quitação, impedindo o Parlamento de tomar uma decisão informada com base num controlo sério e exaustivo da execução do orçamento do Conselho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Observa que, em 20 de setembro de 2024, os serviços competentes do Parlamento, em nome do relator para o processo de quitação, enviaram um questionário ao Secretariado do Conselho com 90 perguntas importantes para o Parlamento, a fim de permitir um controlo exaustivo da execução orçamental do Conselho e da gestão do Conselho; assinala ainda que foram enviados questionários semelhantes a todas as demais instituições e que todas transmitiram ao Parlamento respostas pormenorizadas a todas as perguntas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Lamenta que, em 23 de setembro de 2024, o Secretariado tenha informado mais uma vez o Parlamento de que não responderia ao questionário que lhe fora enviado e que o Conselho não participaria na audição organizada em 12 de novembro de 2024 no âmbito do processo de quitação e na qual participaram todas as outras instituições convidadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Reafirma a prerrogativa do Parlamento de dar quitação nos termos do artigo 319.º do TFUE, bem como das disposições aplicáveis do Regulamento Financeiro e do Regimento do Parlamento, em consonância com a prática e a interpretação atuais, nomeadamente o poder de conceder quitação, a fim de manter a transparência e assegurar a responsabilidade democrática perante os contribuintes da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Sublinha que o artigo 59.º, n.º 1, do Regulamento Financeiro dispõe que a Comissão confere às outras instituições da União os poderes necessários para a execução das secções do orçamento que lhes dizem respeito, pelo que considera incompreensível que o Conselho acredite ser apropriado que deva ser concedida quitação à Comissão pela execução do orçamento do Conselho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Salienta a prática consolidada e respeitada seguida pelo Parlamento ao longo de mais de vinte anos de conceder quitação a todas as instituições, órgãos e organismos da União, incluindo o Conselho Europeu e o Conselho; recorda que a Comissão declarou a sua incapacidade para supervisionar a execução dos orçamentos das outras instituições da União; sublinha o ponto de vista reiterado da Comissão segundo o qual a prática de dar quitação a cada instituição da União pelas suas despesas administrativas e pela execução do orçamento da UE deve continuar a ser exercida diretamente pelo Parlamento, a fim de preservar a conformidade com o princípio da boa gestão financeira;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Enfatiza que a situação atual implica que, devido à falta de cooperação persistente do Conselho, o Parlamento só possa verificar os relatórios do Tribunal e do Provedor de Justiça, bem como as informações acessíveis ao público no sítio Web do Conselho; sublinha que esta falta de cooperação compromete a capacidade do Parlamento para desempenhar eficazmente o seu papel de supervisão e tomar uma decisão informada sobre a concessão de quitação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Lamenta que o Conselho demonstre, há mais de uma década, que não tem qualquer vontade política de colaborar com o Parlamento no âmbito do processo de quitação anual; sublinha que esta atitude teve repercussões negativas duradouras para ambas as instituições, desacreditou a gestão e o controlo democrático do orçamento da União e abalou a confiança dos cidadãos na União enquanto entidade transparente; sublinha que o Conselho tem de respeitar as mesmas normas de responsabilização que espera de outras instituições da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Reitera que a recusa persistente do Conselho em participar no processo de quitação constitui uma violação inaceitável da responsabilidade democrática; solicita que sejam adotadas alterações jurídicas e processuais para suspender as dotações orçamentais destinadas a qualquer instituição da União que não cumpra as obrigações de transparência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Recorda que a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia defende o direito de os contribuintes e o público em geral serem informados sobre a utilização das receitas públicas; solicita, por conseguinte, o pleno respeito da prerrogativa e do papel do Parlamento enquanto garante do princípio da responsabilização democrática; apela ao Conselho para que dê devidamente seguimento às recomendações aprovadas pelo Parlamento no âmbito do processo de quitação e insiste na plena aplicação do artigo 14.º, n.º 1, do TUE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Insta o Conselho a retomar as negociações com o Parlamento sem demora injustificada e a colaborar ativamente com o Parlamento ao mais alto nível, o mais rapidamente possível, e a associar a este processo os secretários‑gerais e os presidentes das duas instituições, a fim de ultrapassar o impasse de longa data na quitação, respeitando simultaneamente os papéis respetivos do Parlamento e do Conselho no processo de quitação e garantindo transparência, credibilidade e um controlo democrático adequado da execução orçamental; solicita à Comissão e aos serviços jurídicos do Conselho que emitam parecer sobre potenciais soluções assentes nos Tratados para garantir a responsabilização do Conselho no processo de quitação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Destaca que, embora seja necessário melhorar a situação atual através de uma melhor cooperação interinstitucional no âmbito dos Tratados, uma revisão dos Tratados poderá tornar o processo de quitação mais claro e mais transparente, conferindo ao Parlamento a competência explícita de dar quitação a todas as instituições, órgãos e organismos da União separadamente; realça, porém, que, enquanto se aguarda tal revisão, a situação atual deve ser melhorada através de uma cooperação interinstitucional reforçada; exorta, neste sentido, o Conselho a colaborar ativamente com o Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Observa que, apesar de o Conselho não estar disposto a cooperar no processo de quitação, o Parlamento salienta, no presente relatório, algumas prioridades políticas e formula algumas observações relativas à gestão orçamental e financeira do Conselho, bem como outras observações pertinentes para o processo de quitação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Assinala que, em virtude da falta de cooperação do Conselho com o Parlamento, as observações nas secções que se seguem assentam principalmente em informações agregadas publicamente disponíveis, que fornecem poucos detalhes;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Prioridades políticas</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Lamenta que o Conselho exerça a sua prerrogativa nos processos de designação e nomeação relativos a muitas instituições, órgãos e organismos da União sem ter em conta os pontos de vista das partes interessadas ou as recomendações do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Regista a tradição do Conselho de não questionar as nomeações dos diferentes Estados‑Membros para a maioria dos cargos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Recorda que, nos termos do artigo 286.º, n.º 2, do TFUE, o Conselho nomeia os membros do Tribunal de Contas, em conformidade com as propostas apresentadas por cada Estado‑Membro, após consulta ao Parlamento; relembra que, com base nesta condição prévia, o Parlamento emite um parecer sobre os candidatos; lamenta que o Conselho tenha ignorado repetidamente as recomendações do Parlamento, no exercício da sua função consultiva, relativamente à nomeação dos membros do Tribunal; recorda que, embora o parecer do Parlamento não seja vinculativo para o Conselho, os candidatos que receberam um parecer desfavorável retiraram as suas candidaturas, aceitando a decisão do Parlamento, reconhecendo assim o papel do Parlamento enquanto autoridade de supervisão democrática associada à salvaguarda do orçamento da União; exorta o Conselho a reconhecer o papel do Parlamento cooperando no processo de quitação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Relembra que os juízes e advogados‑gerais do Tribunal de Justiça da União Europeia são nomeados de comum acordo pelos governos dos Estados‑Membros, após consulta de um comité encarregado de dar parecer sobre a adequação dos candidatos ao exercício das funções em causa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Insta as Presidências rotativas do Conselho a deixarem de recorrer ao patrocínio de empresas como forma de contribuição para cobrir as suas despesas, o que comporta o risco de criar conflitos de interesses, em consonância com as conclusões do seminário realizado pela Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento em 27 de junho de 2023; faz notar que, na sua decisão de 9 de setembro de 2024 sobre a iniciativa estratégica relativa ao patrocínio da Presidência do Conselho da União Europeia, a Provedora de Justiça Europeia incentivou o Conselho a fazer um balanço da forma como foram aplicadas as regras não vinculativas adotadas pelo Conselho para o recurso ao patrocínio por parte da sua Presidência (as «orientações»), bem como a explorar outras medidas possíveis que possam ajudar a atenuar os riscos associados ao recurso ao patrocínio; reitera o apelo ao Conselho para que preveja um orçamento para as Presidências do Conselho, de modo a assegurar normas adequadas e uniformes de eficiência e eficácia nos trabalhos do Conselho em geral;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Manifesta a sua profunda preocupação com o facto de o Governo húngaro utilizar abusivamente o seu papel na Presidência da UE para implementar compromissos bilaterais que contradizem os valores fundamentais da União, como as reuniões do primeiro‑ministro Viktor Orbán com o presidente russo Vladimir Putin, apesar das sanções da União e do mandado de detenção do Tribunal Penal Internacional contra este último por crimes de guerra; regista com apreensão contactos semelhantes com outros dirigentes autoritários, o que compromete a credibilidade da UE; insta o Conselho a condenar firmemente essas ações e a tomar todas as medidas necessárias para assegurar que os Estados‑Membros que exercem a Presidência atuem em consonância com os princípios da UE, salvaguardando a integridade e os valores da União;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Lamenta que o orçamento do Conselho Europeu e do Conselho não tenha sido dividido em dois orçamentos claramente distintos, tal como recomendado pelo Parlamento nas suas anteriores resoluções de quitação, a fim de aumentar a transparência e a responsabilização, nomeadamente no que diz respeito ao Conselho Europeu, dado ser atualmente impossível obter informações fiáveis a respeito das despesas desta instituição; salienta a importância de dados fiáveis para um controlo objetivo; solicita o cumprimento da recomendação da autoridade de quitação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Regista que o orçamento do Conselho foi de 647 908 757 EUR para 2023, o que representa um aumento de 6 % em relação a 2022, superior ao aumento de 2,3 % entre 2021 e 2022; observa que este aumento diz respeito sobretudo à revisão dos parâmetros de atualização salarial devido à inflação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Verifica que a taxa global de execução do orçamento do Conselho em 2023 foi de 97,0 %; assinala que quase 20 milhões de EUR em dotações foram anulados no final de 2023, metade dos quais provenientes da rubrica orçamental relativa às despesas de pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Constata que, em conformidade com o artigo 29.º do Regulamento Financeiro, o Conselho efetuou 41 transferências orçamentais em 2023 num montante acumulado de 6,5 milhões de EUR; releva ainda que três dessas transferências exigiam que a autoridade orçamental fosse informada em conformidade com o artigo 29.º, n.º 2, para efeitos de reforço de várias rubricas orçamentais, nomeadamente «Trabalhos de remodelação e de instalação», «Despesas de consumo de água, gás, eletricidade e aquecimento», «Aquisição de equipamentos e de suportes lógicos» e «Despesas de aluguer, manutenção e reparação de veículos de serviço»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>	Solicita ao Conselho que publique uma repartição anual das despesas de viagem e de representação dos altos funcionários, inclusive o presidente do Conselho Europeu, a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e o Secretariado‑Geral, num formato de fácil utilização e acessível ao público;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Observa que as dotações transitadas de 2023 para 2024 totalizaram 85,5 milhões de EUR, abrangendo principalmente sistemas informáticos, custos de serviços de interpretação prestados em 2023, cujas faturas ainda não tinham sido acordadas com os serviços da Comissão Europeia no momento do encerramento das contas, edifícios, informação e comunicação, equipamento audiovisual e de conferências, outras despesas de pessoal e transportes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>	Manifesta a sua preocupação com a insuficiência de mecanismos de controlo do recurso a serviços de consultoria e contratantes externos por parte do Conselho; preconiza a divulgação integral de todos os contratos de valor superior a 50 000 EUR, especificando o âmbito, as prestações concretas e as entidades adjudicadas, a fim de evitar uma potencial utilização indevida de fundos públicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Regista que o tempo médio de pagamento das faturas diminuiu de 18 dias em 2022 para 13 dias em 2023, muito abaixo do prazo máximo de 30 dias, evitando assim juros de mora;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Assinala que as despesas de deslocação em serviço, que incluem tanto as despesas do Secretariado como as despesas do pessoal associado ao Conselho Europeu, aumentaram 25 % entre 2022 e 2023, e que as despesas de viagem das delegações incorridas pelas Presidências e pelas delegações nacionais aumentaram 36,6 % durante o mesmo período; insta o Conselho a avaliar este aumento significativo das despesas com deslocações em serviço; na ausência de acesso a informações pormenorizadas, incentiva o Conselho a utilizar estes recursos num espírito de boa gestão financeira;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão interna, desempenho e controlo interno</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Faz notar que o Conselho estabeleceu objetivos para a execução do seu orçamento em 2023, nomeadamente para garantir a continuidade do processo de tomada de decisões no Conselho Europeu e no Conselho, assegurar um apoio contínuo ao Conselho Europeu e ao Conselho através da utilização eficaz e eficiente dos recursos financeiros, em particular tendo em conta a pressão persistente da inflação e os subsequentes aumentos de preços devido à indexação dos contratos, e prosseguir o processo de modernização digital administrativa com o objetivo de melhorar a qualidade da organização do Secretariado e a utilização adequada dos recursos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Observa que, a fim de assegurar a utilização eficiente do seu orçamento em 2023, o Secretariado continuou a melhorar os seus processos de gestão financeira, nomeadamente com base nas recomendações de uma série de grupos de trabalho internos; congratula‑se, em particular, com os novos instrumentos de avaliação do desempenho, como sejam a inclusão de elementos ligados aos recursos humanos e às competências no exercício de planeamento da gestão integrada, a plena digitalização dos fluxos de trabalho financeiros e a introdução da assinatura eletrónica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Acolhe com satisfação o aumento da utilização de dados na tomada de decisões, em particular através do painel de avaliação financeira mensal, que apresenta indicadores‑chave de desempenho para os diferentes serviços do Secretariado, e do painel de avaliação da gestão, que contém informações essenciais sobre os dados relativos aos recursos humanos para facilitar a gestão quotidiana dos recursos humanos e a tomada de decisões neste âmbito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Assinala que o Secretariado organizou 4 429 reuniões em 2023, o que foi relativamente estável em comparação com 2022; constata ainda que o número de reuniões presenciais aumentou 11 % em comparação com 2022, enquanto o número de reuniões realizadas por videoconferência ou em modo híbrido diminuiu substancialmente, mais de 60 %;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Regista que o Secretariado lançou 17 concursos públicos, 12 novos procedimentos por negociação e 21 procedimentos interinstitucionais (todos os valores) não conduzidos pelo Conselho; releva que, até ao final de 2023, tinham sido assinados 41 contratos, em comparação com 42 em 2022, e que 47 lotes (todas as categorias) estavam ainda a ser processados; observa que, em 2023, foram adjudicados contratos num montante total de 124,1 milhões de EUR, o que corresponde a 19,15 % do orçamento anual do Conselho; assinala que, do montante total contratado, 0,5 % foram autorizados em contratos de valor médio e reduzido, 58 % em contratos específicos no âmbito de contratos‑quadro em que o Conselho é a única entidade adjudicante e 69,5 % em contratos específicos adjudicados ao abrigo de contratos‑quadro interinstitucionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Verifica que o Conselho transmitiu o seu relatório anual sobre as auditorias internas realizadas em 2023 à autoridade de quitação, em conformidade com o artigo 118.º do Regulamento Financeiro; faz notar que, no final de 2023, 81 % das recomendações emitidas durante o período de 2020‑2022 tinham sido executadas, 18 % estavam ainda em aberto e, relativamente a 1 %, a direção tinha assumido o risco ou as recomendações já não eram aplicáveis; assinala que quatro auditorias internas previstas no programa de trabalho de 2023 foram concluídas durante o ano e duas ainda estavam em curso no final de 2023; observa que o auditor interno emitiu recomendações de elevada prioridade em três auditorias do programa de trabalho de 2023 relacionadas com serviços de transporte, servidores IOLAN e serviços essenciais, bem como sistemas de pontos terminais IOLAN;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Recursos humanos, igualdade e bem‑estar do pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Constata que, no final de 2023, dos 3 116 membros do pessoal, 79 % eram pessoal permanente, 12,8 % eram agentes temporários, 7,2 % eram agentes contratuais e 1 % eram peritos nacionais destacados; assinala que a repartição do pessoal permanente e temporário entre categorias de funções se manteve estável, com 1 474,25 administradores (AD), 1 159 assistentes (AST) e 230 secretários (AST‑SC) em 2023, em comparação com 1 519, 1 284 e 190 em 2022; constata que, no final de 2023, a taxa de ocupação do quadro de pessoal era de 97,4 %;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>	Observa que, em virtude da falta de cooperação do Conselho com o Parlamento, as observações nesta secção assentam principalmente em informações agregadas publicadas no sítio Web do Conselho, que fornece poucos detalhes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Regista as outras iniciativas tomadas pelo Secretariado para se tornar um local de trabalho mais diversificado e inclusivo; congratula‑se com o facto de o Conselho ter recebido o Prémio por Boa Administração 2023 do Provedor de Justiça Europeu na categoria «Excelência na diversidade e na inclusão» pelo seu Programa de Ação Positiva para Estagiários com Deficiência, que permitiu acolher 6 estagiários com deficiência no Secretariado em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Lamenta a falta de informações publicamente disponíveis sobre a distribuição geográfica e de género do pessoal no Secretariado; solicita ao Conselho que preste informações ao Parlamento sobre o equilíbrio de género, a distribuição geográfica e as deficiências dos membros do seu pessoal e sobre as correspondentes políticas internas; incentiva o Conselho a promover o equilíbrio geográfico do seu pessoal, alargando a reserva de candidatos de Estados‑Membros sub‑representados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Saúda os esforços envidados pelo Secretariado em 2023 para atrair e manter uma mão de obra qualificada e mais jovem através de várias iniciativas, nomeadamente o recrutamento de oito jovens administradores no âmbito do novo programa «Junior Policy Team», a revisão das regras de mobilidade interna e a participação de 41 membros do pessoal do Secretariado num exercício interinstitucional de acompanhamento no posto de trabalho («job shadowing»); frisa que os estágios devem ser remunerados, em consonância com a Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de junho de 2023, sobre estágios de qualidade na União (2020/2005(INL)), segundo a qual todos os estágios na Europa devem ser remunerados; lamenta a falta de informações sobre a execução do plano de ação sobre a estratégia de imagem de marca enquanto empregador, elaborado pelo Conselho em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Observa que, em 2023, o plano de prevenção dos riscos psicossociais 2020‑2023 foi objeto de uma revisão cujos resultados foram tidos em conta na elaboração de um novo plano de prevenção dos riscos e na atualização do plano de intervenção psicossocial no âmbito das iniciativas do Conselho para promover o bem‑estar do pessoal, tanto individualmente como em equipas ou unidades; verifica que foram propostas várias formas de apoio e cursos aos membros do pessoal e à direção do Secretariado, designadamente uma sessão de formação específica para a direção sobre segurança psicológica, orientações para a direção em matéria de saúde mental, seminários específicos sobre prevenção de riscos psicossociais organizados a pedido e seminários sobre gestão do stress para as Presidências espanhola e belga do Conselho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Regista que o Secretariado concluiu o projeto‑piloto Novas Formas de Trabalho (NWOW), lançado em 2018, e realizou uma avaliação que forneceu informações valiosas, especialmente no que concerne à comunicação da mudança, à participação dos utilizadores e à participação do pessoal nos processos de mudança; releva que o Conselho partilhou os resultados do projeto‑piloto com outras organizações que conduzem programas semelhantes; insta o Conselho a partilhar igualmente os ensinamentos retirados com a autoridade de quitação;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Quadro deontológico e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Lamenta que duas componentes essenciais do quadro deontológico do Conselho, o «Guia de ética e de conduta do pessoal do Secretariado» e o «Código de conduta do presidente do Conselho Europeu», estejam disponíveis no sítio Web do Conselho sem mais orientações ou data de publicação; critica que, apesar de vários pedidos do Parlamento, o Código de conduta do presidente do Conselho Europeu não tenha sido alinhado com os do Parlamento e da Comissão, em particular no que diz respeito a atividades após a cessação de funções; solicita a retificação célere das referidas lacunas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>	Reitera que a conduta ética contribui para uma boa gestão financeira e aumenta a confiança do público, e que, tal como salientado pelo Tribunal no seu Relatório Especial n.º 13/2019, há margem para melhorias nos quadros deontológicos das instituições da União; recorda, em particular, a recomendação emitida pelo Tribunal no que diz respeito à melhoria do quadro deontológico do Conselho; manifesta preocupação face à inexistência, identificada pelo Tribunal, de um quadro deontológico comum da União aplicável ao trabalho dos representantes dos Estados‑Membros no Conselho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Faz notar que, no âmbito da aplicação da Decisão 23/2021 do secretário‑geral relativa ao assédio moral e sexual no trabalho, foram tomadas várias medidas em 2023, nomeadamente a publicação, na Intranet do Secretariado, do Guia de prevenção do assédio no local de trabalho, atividades de sensibilização para os recém‑chegados relativamente à abordagem de tolerância zero do Conselho e a organização de ações de formação obrigatórias sobre a luta contra o assédio e comportamentos inadequados para novos quadros de direção e pessoal com responsabilidades de gestão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Observa que o Secretariado publica um relatório anual com informações relativas às atividades profissionais dos antigos altos funcionários do Secretariado após a cessação de funções, em conformidade com o artigo 16.º, terceiro e quarto parágrafos, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia; constata que, de acordo com o relatório relativo a 2023, um antigo alto funcionário declarou a sua intenção de exercer atividades profissionais menos de 12 meses após a sua saída, tendo‑lhe sido concedida autorização da autoridade investida do poder de nomeação para exercer uma atividade sob reserva de uma determinada condição que visava fazer respeitar o período de atenuação previsto no artigo 16.º, segundo parágrafo, do Estatuto dos Funcionários;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>	Exorta o Conselho a estabelecer regras mais rigorosas para as funções exercidas por altos funcionários após o termo dos respetivos mandatos, nomeadamente um prolongamento do período de incompatibilidade e a divulgação pública obrigatória das filiações ao setor privado; insta o Conselho a tornar obrigatória a participação das representações permanentes dos Estados‑Membros no Registo de Transparência da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Deplora que a participação dos representantes permanentes dos Estados‑Membros no registo de transparência obrigatório, criado pelo Acordo Interinstitucional de 20 de maio de 2021 entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão, seja totalmente voluntária, uma vez que a aplicação do princípio da condicionalidade é deixada ao critério da representação permanente de cada Estado‑Membro; assinala que apenas oito Estados‑Membros e as instituições da União respeitam as melhores práticas de aplicação de uma definição alargada obrigatória de «lobista» no seu quadro regulamentar e insiste em que todas as representações permanentes participem ativamente no registo de transparência obrigatório antes, durante e após a Presidência do Conselho do respetivo Estado‑Membro; preconiza regras éticas mais rigorosas e harmonizadas em matéria de conflitos de interesses, portas giratórias e transparência dos grupos de interesses; recorda a posição do Parlamento segundo a qual os representantes dos Estados-Membros que beneficiam diretamente de subvenções da União através das empresas de que são proprietários não devem ser autorizados a participar nos debates nem nas votações sobre questões orçamentais e políticas relacionadas com tais subvenções; lamenta que o Conselho não utilize plenamente o registo de transparência obrigatório nem aceite propostas para o melhorar; reitera o seu apelo ao Conselho para que se abstenha de contactos com representantes de grupos de interesses não registados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>	Lamenta que o Conselho não utilize plenamente o registo de transparência obrigatório para além das suas atuais limitações e que rejeite qualquer recomendação de melhoria; reitera o seu apelo ao Conselho para que se recuse a reunir com representantes de grupos de interesses não registados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>	Exorta o Conselho a mandatar que todos os altos funcionários, inclusive os representantes permanentes e os chefes de delegação, divulguem publicamente as suas reuniões com grupos de interesses e lobistas num registo de transparência normalizado, à semelhança das obrigações impostas aos deputados ao Parlamento Europeu e à Comissão Europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Lamenta profundamente que o Conselho continue a recusar ou a atrasar sistematicamente o acesso aos documentos legislativos e que o processo de tomada de decisão no Conselho ainda esteja longe de ser totalmente transparente, o que afeta negativamente a confiança dos cidadãos na União enquanto entidade transparente e, em consequência, põe em risco a reputação da União no seu conjunto; recorda e apoia as recomendações da Provedora de Justiça Europeia sobre a transparência do processo legislativo do Conselho no inquérito estratégico OI/2/2017/TE; insta o Conselho a tomar todas as medidas necessárias para aplicar as recomendações da Provedora de Justiça e os acórdãos pertinentes do Tribunal de Justiça da União Europeia sem demora injustificada; recorda que o Tribunal de Justiça da União Europeia, no seu acórdão no processo T‑163/21, De Capitani/Conselho, sublinhou que o Conselho deve dar provas de uma maior transparência legislativa, a fim de assegurar que o acesso aos documentos legislativos corresponda à obrigação que cabe ao Conselho em termos de escrutínio público e de prestação de contas dos colegisladores enquanto fundamento de toda e qualquer legitimidade democrática;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Manifesta a sua preocupação pelo facto de, em 2023, a Provedora de Justiça Europeia ter novamente convidado o Conselho a disponibilizar documentos legislativos num momento que permita ao público participar efetivamente nos debates; constata que a Provedora de Justiça Europeia instou igualmente o Conselho a prosseguir os seus esforços no sentido de informar adequadamente o público sobre as medidas restritivas adotadas contra a Rússia, tanto quanto possível; acolhe com agrado o inquérito estratégico lançado pela Provedora de Justiça Europeia em 2023 sobre a forma como as instituições tratam os pedidos de acesso do público a documentos legislativos, com base, em particular, em seis queixas recentes ao Provedor de Justiça relativas a pedidos de acesso do público a documentos legislativos da União tratados pelo Conselho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Assinala que a equipa responsável pelo acesso aos documentos comunicou que recebeu e respondeu a um número invulgarmente elevado de pedidos de acesso do público a documentos em 2023, nomeadamente 3 732 pedidos iniciais de acesso a documentos e 40 pedidos confirmativos, o que exigiu a análise de 13 912 documentos; toma nota de que, entre os pedidos iniciais de acesso, foi concedido acesso total a 10 908 documentos (78,4 %) e acesso parcial a 1 600 documentos (11,5 %), ao passo que o acesso foi recusado a 1 404 documentos (10,1 %); observa que, para os pedidos confirmativos, foi concedido acesso total a 53 documentos e acesso parcial a 45 documentos, tendo o acesso sido recusado a 48 documentos; verifica que os pedidos iniciais foram tratados, em média, em 16 dias úteis e os pedidos confirmativos em 32 dias úteis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Regozija‑se com o facto de, segundo os relatórios anuais acessíveis ao público, nenhum caso de fraude ou irregularidade ter sido levado ao conhecimento dos gestores orçamentais delegados competentes em 2023, nem ter sido abrangido pela competência da instância (artigo 143.º do Regulamento Financeiro) ou do OLAF;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Digitalização</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Assinala que, em 2023, o Secretariado manteve o seu objetivo de transformação digital, em consonância com as suas prioridades da Estratégia Digital para 2022‑2025; observa que, dos 113 projetos de digitalização constantes do plano de trabalho anual, relativos, em particular, aos domínios dos serviços partilhados, da política, do direito e das tecnologias da informação, 37 % foram concluídos no final do ano, 8 % foram cancelados ou fundidos e 38 % estavam ainda em curso; regista que foram organizados cursos de formação mais diversificados, nomeadamente cursos específicos sobre a assinatura eletrónica de contratos e para promover a FIORI, a nova experiência de utilizador da SAP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>	Insta o Conselho a acelerar a implementação de sistemas seguros de votação digital e partilha de documentos, com vista a aumentar a eficiência e a responsabilização e a reduzir processos desnecessários baseados em papel;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Congratula‑se com o facto de, em 2023, 97 % das faturas terem sido apresentadas por via eletrónica, o mesmo que em 2022; constata que, em 2023, todos os meses, 30 a 40 % das ordens de compra e dos contratos foram assinados eletronicamente, pelo que foram significativos os progressos na digitalização total do fluxo de trabalho financeiro, desde o lançamento dos concursos até ao pagamento eletrónico das faturas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Releva que, em 2023, o Conselho tomou medidas para favorecer uma maior acessibilidade digital, nomeadamente através da publicação de um guia para este efeito;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cibersegurança e proteção de dados</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Regista que, em 2023, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) emitiu um parecer de supervisão, em conformidade com o artigo 57.º, n.º 1, alínea g), do Regulamento (UE) 2018/1725, referente à necessidade de realizar uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados em relação ao projeto do Secretariado para a utilização de serviços centralizados de análise e comunicação no domínio dos recursos humanos e a criação de um armazém de dados; faz notar que a AEPD não comunicou nenhuma investigação ou queixa relativa ao Conselho em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>	Manifesta a sua preocupação com a falta de salvaguardas sólidas contra a vigilância e a recolha de dados por terceiros; solicita o reforço das medidas de segurança, nomeadamente a cifragem obrigatória dos dados e a realização regular de auditorias de segurança de todos os sistemas de comunicação digital utilizados pelo Conselho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Observa que, a fim de melhorar a sensibilização e a preparação do seu pessoal para a cibersegurança, o Secretariado concebeu e lançou, em 2023, vários novos cursos de formação relacionados com a segurança da informação, a contraespionagem e a cibersegurança; assinala ainda que foram organizados eventos de sensibilização sobre cibersegurança e segurança da informação durante o Mês da Cibersegurança, em outubro de 2023;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Imóveis</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Constata que, em 2023, a rubrica orçamental 2011 «Despesas de consumo de água, gás, eletricidade e aquecimento» foi reforçada em 33 % através de uma transferência orçamental; regista que o Secretariado continuou a reduzir o seu consumo de energia através de métodos como a redução do aquecimento do edifício e a substituição das caldeiras do edifício Justus Lipsius;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Releva que, em 2023, foram executados projetos imobiliários fundamentais, como a renovação de algumas salas de reunião nos edifícios LEX e Justus Lipsius, a renovação contínua dos corredores de escritórios no edifício Justus Lipsius, a melhoria das instalações e das infraestruturas para bicicletas nas instalações do Conselho e a modernização dos balcões de receção do edifício Justus Lipsius;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Lamenta que o Conselho ainda não tenha aplicado um procedimento de acreditação simplificado para facilitar o acesso do pessoal das outras instituições da União às instalações do Conselho; insta o Conselho a aplicar esta medida;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Ambiente e sustentabilidade</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Verifica que, na sequência de uma auditoria externa realizada em 2023, o sistema de ecogestão e auditoria foi mantido e que os certificados de desempenho energético dos edifícios foram renovados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Observa que, no âmbito dos esforços prioritários contínuos em prol da mobilidade sustentável, foram melhoradas e adaptadas as instalações e infraestruturas para bicicletas nas instalações do Secretariado e foi renovado ou instalado equipamento de videoconferência para permitir a realização de reuniões em qualquer local; assinala, além disso, que foram envidados esforços para envolver o pessoal e os quadros de direção na transformação ecológica através de ações de formação e sensibilização;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cooperação interinstitucional</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Salienta a necessidade de rever o artigo 319.º do TFUE, a fim de estipular explicitamente que o Parlamento, para além de dar quitação à Comissão, dá também quitação a outras instituições, órgãos e organismos da União quanto à execução das respetivas secções do orçamento ou dos seus orçamentos; convida o Conselho a superar o conflito interinstitucional e a retomar as conversações com o Parlamento Europeu, a fim de alcançar um acordo comum para o reatamento harmonioso do processo de quitação;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Comunicação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Regista que, em 2023, o orçamento global para a comunicação executado durante o exercício, tendo em conta as transferências, foi de 11 871 300 EUR, ou seja, 3,54 % superior ao orçamento de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Releva que o Secretariado presta serviços de comunicação ao presidente do Conselho Europeu, cuja presença na Internet foi profundamente reformulada em 2022, ao presidente do Eurogrupo, à Presidência rotativa, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Estados‑Membros e ao Secretariado; assinala que, em 2023, se registou um aumento acentuado da colaboração entre a equipa digital do Secretariado e as Presidências, em particular, uma estreita coordenação editorial conduziu a maiores sinergias na reutilização de conteúdos e a uma melhor complementaridade, o que maximizou o impacto global da comunicação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>74.</NO.P>Observa que, de acordo com um inquérito em linha realizado no último trimestre de 2023, 67 % dos utilizadores estavam satisfeitos com a sua experiência global com o sítio Web do Conselho, que teve mais de 23 milhões de visitas em 2023, um aumento de 1 % em comparação com 2022, e 57 900 assinantes, em comparação com 51 600 em 2022.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>