<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0080</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2023: Orçamento geral da UE – Tribunal de Justiça da União Europeia</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0050/2025 - Relator: Cristian Terheş)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023, Secção IV – Tribunal de Justiça da União Europeia (2024/2022(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023<FOOTNOTE><FIELD> JO L 58 de 23.2.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/budget/2023/1/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2023 (COM(2024)0272 – C10‑0070/2024)<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/5462, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5462/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório anual de atividades do Tribunal de Justiça da União Europeia relativo a 2023 e o seu relatório anual sobre a gestão orçamental e financeira relativo a 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das instituições<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/5882, 9.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5882/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 314.º, n.º 10, e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014, (UE) n.º 283/2014 e a Decisão n.º 541/2014/UE, e que revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 260.º, 261.º e 262.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 266.º, 267.º e 268.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0050/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao secretário do Tribunal de Justiça pela execução do orçamento do Tribunal de Justiça da União Europeia para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Conselho, à Comissão, à Provedora de Justiça Europeia, à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023, Secção IV – Tribunal de Justiça da União Europeia (2024/2022(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023, Secção IV – Tribunal de Justiça da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0050/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação deseja salientar que é particularmente importante continuar a reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho e de boa governação dos recursos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) é a instituição judicial da União Europeia, cuja missão consiste em assegurar o cumprimento do direito da União, supervisionando a interpretação e aplicação uniformes dos Tratados e assegurando a legalidade das medidas adotadas pelas instituições, órgãos e organismos da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o TJUE ajuda a preservar os valores da União e, através da sua jurisprudência, trabalha em prol da construção da Europa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o TJUE é composto por dois tribunais: o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que o Parlamento e o Conselho alteraram o Protocolo n.º 3 relativo ao Estatuto do TJUE (o «Estatuto»)<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE, Euratom) 2024/2019 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que altera o Protocolo n.º 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia (JO L, 2024/2019, 12.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2019/oj).</FIELD></FOOTNOTE> em 2024, no que diz respeito à transferência de decisões prejudiciais em domínios específicos para a competência do Tribunal Geral;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Observa que o orçamento do TJUE é abrangido pela rubrica 7 do QFP, «Administração pública europeia», que ascendeu a 12,3 mil milhões de EUR em 2023 (representando 6,4 % do orçamento total da União); assinala que o orçamento do TJUE, de cerca de 0,5 mil milhões de EUR, representa aproximadamente 3,9 % do total das despesas administrativas da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Constata que o Tribunal de Contas (doravante designado por «Tribunal»), no seu relatório anual relativo ao exercício de 2023 (doravante designado por «relatório do Tribunal»), examinou uma amostra de 70 operações na rubrica «Administração», mais 10 do que em 2022, e que o Tribunal refere ainda que nas despesas administrativas se incluem despesas com recursos humanos, designadamente despesas com pensões, que em 2023 representaram cerca de 70 % do total das despesas administrativas, bem como despesas imobiliárias, de equipamento, de energia, de comunicações e de tecnologias da informação (TI), e que o seu trabalho ao longo de muitos anos indica que, de um modo geral, estas despesas são de baixo risco;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Assinala que 21 (30 %) das 70 operações continham erros, mas que o Tribunal, com base nos cinco erros que foram quantificados, prevê que o nível de erro seja inferior ao limiar de materialidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Regista que o relatório do Tribunal não identificou problemas específicos relativamente ao TJUE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Constata que o orçamento atribuído ao TJUE em 2023 foi de 486 025 796 EUR, o que representa um aumento de 3,9 % em comparação com 2022; faz notar que este aumento se deveu principalmente às adaptações salariais previstas para 2023; salienta que o orçamento do TJUE é essencialmente administrativo, estando cerca de 75 % das dotações relacionadas com despesas relativas aos seus membros e ao pessoal, e quase todas as restantes relacionadas com as despesas relativas aos edifícios e às TI;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Constata que a taxa de execução orçamental global no final de 2023 era de 97,72 %; assinala que foram apresentadas cinco transferências à autoridade orçamental, em conformidade com o artigo 29.º do Regulamento Financeiro, a fim de reforçar as rubricas orçamentais «Consumo de energia», «Compra, conservação e manutenção de equipamento e do software (suportes lógicos)» e «Imóveis» a partir de outras rubricas orçamentais, principalmente a rubrica relativa ao pessoal «Remuneração e subsídios»; observa que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia continuou a criar pressão orçamental no TJUE, nomeadamente devido ao aumento da inflação e aos ajustamentos salariais, registando‑se um forte aumento dos custos energéticos e de uma série de bens e serviços;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Constata com satisfação que o gestor orçamental delegado declarou que os recursos atribuídos foram utilizados para os fins previstos e em conformidade com os princípios da boa gestão financeira, e que os procedimentos de controlo postos em prática ofereceram as garantias necessárias quanto à legalidade e regularidade das operações subjacentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Faz notar que o tempo médio de pagamento foi de 23,1 dias em 2023, em comparação com 24,32 dias em 2022; exorta o TJUE a prosseguir os seus esforços para reduzir o prazo de pagamento, especialmente tendo em conta que 81 % das faturas foram recebidas por via eletrónica em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Constata que o orçamento para missões do TJUE – que em 2023 ascendeu a 638 000 EUR, tanto para o pessoal como para os deputados – continuou a diminuir em 3,3 % em 2023, em comparação com 2022; assinala que 85,1 % das dotações para missões em 2023 foram utilizadas, em comparação com 46,6 % em 2022, devido às persistentes restrições de viagem em vigor naquela altura;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão interna, desempenho e controlo interno</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Regista as medidas significativas tomadas pelo TJUE em 2023 com vista à sua reforma judicial, que conduziu à transferência parcial da competência para proferir decisões prejudiciais do Tribunal de Justiça para o Tribunal Geral; constata que foi alcançado um acordo político com o Parlamento e o Conselho no final de 2023, com vista à alteração do Estatuto do TJUE e com o objetivo melhorar o funcionamento do TJUE num contexto de aumento constante do número de processos e da complexidade e natureza sensível dos problemas suscitados; observa que na sequência da adoção da reforma, em 2024, foram adotadas regras e procedimentos pormenorizados para concluir a reforma e permitir a aplicação do novo quadro regulamentar a partir de 1 de outubro de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Verifica que, em 2023, o Tribunal de Justiça se pronunciou sobre cinco processos relativos ao princípio do primado no contexto de quatro decisões prejudiciais intentadas por tribunais da Alemanha, Irlanda, Polónia e Roménia, bem como num processo por infração relativo à Polónia; frisa a importância fundamental do princípio do primado do direito da União, que assegura a interpretação e a aplicação uniformes do direito da UE em todos os Estados‑Membros, e salvaguarda o Estado de direito como valor fundamental da União; reitera com veemência que o primado do direito da União é a pedra angular da ordem jurídica da União e destaca o papel central do TJUE na defesa do Estado de direito em toda a União; constata ainda que o Tribunal Geral se pronunciou sobre seis casos relacionados com medidas para proteger o orçamento da União contra violações dos princípios do Estado de direito pelo Governo húngaro, que prejudicam sistematicamente os valores fundamentais da União; exorta a Comissão a tomar medidas coercivas decisivas contra qualquer Estado‑Membro que conteste ou ignore a natureza vinculativa dos acórdãos do TJUE; destaca que, nos casos relacionados com a investigação do orçamento da União, os princípios das garantias processuais e dos direitos fundamentais devem ser plenamente respeitados por todas as autoridades competentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Assinala que, de acordo com o artigo 4.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia, «[a] União respeita a igualdade dos Estados Membros perante os Tratados, bem como a respetiva identidade nacional, refletida nas estruturas políticas e constitucionais fundamentais de cada um deles, incluindo no que se refere à autonomia local e regional. A União respeita as funções essenciais do Estado [...]»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Condena quaisquer medidas nacionais ou ações legislativas que procurem comprometer a codificação e a aplicação dos acórdãos do TJUE; solicita que seja criado um mecanismo formal de controlo para acompanhar o cumprimento pelos Estados‑Membros dos acórdãos do TJUE e recomenda que se associe o cumprimento ao desembolso de financiamento da UE, ao abrigo do quadro de condicionalidade do Estado de direito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Constata que foram apresentados ao Tribunal de Justiça 821 novos processos em 2023, em comparação com 806 em 2022, dos quais 63 % eram pedidos de decisão prejudicial e 28,6 % eram recursos contra decisões do Tribunal Geral; observa que o Tribunal Geral registou um aumento significativo de processos, com 1 271 novos processos em 2023, em comparação com 904 em 2022, incluindo uma série excecional de 404 processos apensos apresentados em outubro de 2023; regista que, em 2023, no que respeita ao Tribunal Geral, 37 % dos novos processos – incluindo a série de 404 processos apensos – diziam respeito a ações relativas ao Direito institucional, 24,3 % a ações relativas à propriedade intelectual e 6 % a litígios entre as instituições da União e o seu pessoal; faz notar que o número total de processos pendentes permanece estável em comparação com os anos anteriores: considerando os 404 processos acima mencionados como um processo único, 2 587 processos estavam pendentes no final de 2023, em comparação com 2 585 no final de 2022 e 2 541 no final de 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Assinala que o Tribunal de Justiça encerrou 783 processos em 2023, em comparação com 808 em 2022, e que o Tribunal Geral encerrou 904 processos em 2023, em comparação com 858 em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Acolhe com agrado a diminuição da duração média dos processos encerrados pelo Tribunal de Justiça, que foi de 16,1 meses em 2023, em comparação com 16,4 meses em 2022; constata que a duração média dos processos encerrados pelo Tribunal Geral foi de 18,2 meses, em comparação com 16,2 meses em 2022, o que se deve, segundo o Tribunal Geral, à natureza e respetiva complexidade dos processos geridos em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Regista a diminuição do tempo médio da apreciação das ações e dos recursos diretos no Tribunal de Justiça (de 23,5 meses em 2022 para 20,8 meses em 2023) e dos reenvios prejudiciais (de 17,3 meses para 16,8 meses); assinala que, no que diz respeito aos litígios no Tribunal de Justiça, houve um aumento significativo do número de ações e recursos diretos, em particular no domínio do ambiente, e que as questões prejudiciais submetidas ao Tribunal de Justiça em 2023 diziam principalmente respeito ao espaço de liberdade, segurança e justiça, seguidas da fiscalidade, da proteção dos consumidores e dos transportes; releva que, no que diz respeito aos litígios no Tribunal Geral, houve um aumento dos processos nos domínios da propriedade intelectual e da política económica e monetária, incluindo o setor bancário;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Observa com satisfação a elevada taxa de utilização da aplicação e‑Curia em 2023, tendo sido registadas 10 502 contas e‑Curia: 94 % das reclamações apresentadas no Tribunal Geral foram efetuadas através da e‑Curia, percentagem semelhante à de 2022, ao passo que a taxa de utilização da e‑Curia no Tribunal de Justiça aumentou para cerca de 89 %, em comparação com 87 % em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Preza os progressos realizados na digitalização dos arquivos judiciais, a fim de preservar os documentos para consulta futura e facilitar o acesso dos investigadores e do público através de um portal digital;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Acolhe favoravelmente a abordagem baseada no desempenho desenvolvida pelo TJUE, que lhe permite tomar decisões com base nos resultados em matéria de desempenho e no nível de consecução dos seus objetivos, medido através de um conjunto de indicadores operacionais e de carga de trabalho; constata que os indicadores‑chave de desempenho utilizados pelo TJUE abrangem uma vasta gama de domínios específicos em apoio dos cinco objetivos de gestão relacionados com o bom funcionamento do TJUE, a digitalização e as tecnologias emergentes, a abertura e a transparência, o multilinguismo e a gestão dos recursos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Constata que o quadro de controlo interno do TJUE foi objeto de uma avaliação aprofundada em 2022‑2023, que confirmou a sua solidez; faz notar que, no âmbito dessa avaliação, os circuitos de controlo financeiro foram adaptados para tornar os controlos mais eficientes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Observa que as principais auditorias internas realizadas em 2023 diziam respeito às despesas do TJUE com a limpeza dos edifícios, à eficácia do sistema de controlo interno para salvaguardar os ativos informáticos do TJUE e aos procedimentos de seleção do pessoal; constata que uma auditoria interna também realizou um estudo sobre a utilização da inteligência artificial no domínio da justiça relacionada com a aplicação de uma «estratégia para integrar ferramentas baseadas na inteligência artificial no funcionamento do TJUE»; assinala que, em muitos casos, os serviços do TJUE tomaram medidas para aplicar as recomendações da auditoria interna antes da finalização formal das auditorias internas e que essas medidas foram consideradas satisfatórias pelo auditor interno;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Recursos humanos, igualdade e bem‑estar do pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Constata que, no final de 2023, o TJUE empregava 1 340 funcionários (58 %), 765 agentes temporários (33 %) ao abrigo do artigo 2.º, alíneas a), b) e c), do Regime Aplicável aos Outros Agentes da UE, e ainda 198 agentes contratuais (9 %); releva que, no final de 2023, a taxa de ocupação do quadro de pessoal era de 97,11 %; releva ainda que a rotação anual do pessoal foi de 7,8 % em 2023, o que se deveu, em particular, aos 20 % do pessoal que abandonou o TJUE por motivo de reforma;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Constata que o Tribunal de Justiça é composto por 27 juízes e 11 advogados‑gerais e que nenhum novo juiz ou advogado‑geral entrou em funções em 2023; constata ainda que o Tribunal Geral é composto por 54 juízes e que dois novos juízes – uma mulher e um homem – entraram em funções em 2023; faz notar igualmente que foi eleito um novo secretário para o Tribunal Geral em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Saúda as respostas pormenorizadas do TJUE ao questionário da Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento, apresentado no âmbito do atual processo de quitação, em particular no que diz respeito à distribuição do pessoal no final de 2023; observa que a composição de género do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral continua a ser muito desequilibrada; manifesta o seu apreço pela carta enviada pelo presidente do Tribunal Geral ao presidente da Conferência dos Representantes dos Estados‑Membros em 2024, apelando aos Estados‑Membros para que tenham em conta a necessidade de um equilíbrio de género aquando da nomeação de candidatos para a substituição de juízes e advogados‑gerais; convida os Estados‑Membros a terem em conta a necessidade de equilíbrio de género quando nomearem candidatos para a substituição de juízes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Toma nota de que, dos 2 303 funcionários e agentes em funções no final de 2023, 61 % são mulheres; regozija‑se com o facto de a percentagem de mulheres em cargos administrativos ser de 55 % e, em especial, com o facto de, em cargos de gestão, a percentagem ter aumentado para 43 %, em comparação com 40 % em 2022 e 2021, confirmando a tendência ascendente registada desde 2018 (41 % em 2020, 39 % em 2019 e 37,5 % em 2018); constata, no entanto, que a representação das mulheres foi a mais elevada nos graus de assistente, ao passo que foi a mais baixa nos cargos de direção; insta o TJUE a assegurar uma maior representação das mulheres em cargos de direção e a tomar mais medidas para promover o equilíbrio de género em todos os níveis; acolhe favoravelmente os esforços envidados pelo TJUE a favor da igualdade, da inclusão e da diversidade, especialmente na fase de recrutamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Exorta o TJUE a publicar um relatório anual sobre o género e a diversidade, a fim de proporcionar transparência em matéria de representação de género a todos os níveis da instituição, incluindo juízes, advogados‑gerais e pessoal administrativo, assim como a prever medidas concretas para melhorar a paridade de género nos cargos superiores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Regozija‑se por todas as nacionalidades da União estarem representadas no pessoal do TJUE, mas assinala que algumas nacionalidades estão mais representadas do que outras; congratula‑se com os esforços contínuos do TJUE para fomentar um melhor equilíbrio geográfico entre o seu pessoal, notadamente promovendo a visibilidade e a atratividade das suas ofertas de emprego, criando e oferecendo condições de emprego mais favoráveis para atrair agentes temporários de determinados Estados‑Membros menos representados, e divulgando amplamente as oportunidades de emprego no TJUE a diversos públicos em 2023; constata que foram envidados esforços significativos para atrair muitos jovens talentosos de diferentes Estados‑Membros através do programa de estágios do TJUE; exorta o TJUE a verificar se os estagiários representam proporcionalmente todos os Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Insta o TJUE a promover um ambiente de trabalho multilingue, reconhecendo o seu potencial para reforçar uma distribuição equitativa das nacionalidades entre o seu pessoal; exorta todas as instituições da UE a defenderem e a garantirem o princípio do multilinguismo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Congratula‑se com o trabalho realizado pelo Grupo Interinstitucional de Alto Nível sobre a melhoria da atratividade do Luxemburgo enquanto local de trabalho para o pessoal; exorta o TJUE a manter e a reforçar a cooperação com outras instituições sediadas no Luxemburgo em diferentes iniciativas; constata com apreço que a autoridade orçamental aprovou, para o exercício de 2025, as dotações necessárias para permitir a concessão de um subsídio de alojamento ao pessoal de graus inferiores, tal como recomendado pelo Grupo Interinstitucional de Alto Nível; solicita que o Parlamento seja informado sobre o progresso de tais iniciativas destinadas a melhorar a atratividade do Luxemburgo enquanto local de trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Constata que, em 2023, o TJUE pôs em prática várias iniciativas para promover o bem‑estar físico e mental do pessoal através de seminários especializados e de atividades de sensibilização; observa que o regime de teletrabalho, que entrou em vigor em 1 de maio de 2022, foi avaliado positivamente pelos gestores, 92 % dos quais responderam que a produtividade do pessoal em teletrabalho era equivalente ou melhor do que antes da existência do regime de teletrabalho; verifica que, com vista a alcançar um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, em 2023, o TJUE renovou a possibilidade de o seu pessoal teletrabalhar fora do local de afetação até 10 dias por ano, especialmente durante as férias judiciais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Congratula‑se com as campanhas de sensibilização, informação e formação em curso destinadas a promover a inclusão, o respeito mútuo, a cooperação e o apoio às pessoas com deficiência e aos seus auxiliares;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Constata que o número de dias úteis de licença por doença foi de 20 198 em 2023, o que corresponde a uma redução de 14,78 % em relação a 2022; regista com preocupação que o serviço médico comunicou 11 casos de esgotamento profissional em 2023; congratula‑se com a análise exaustiva dos relatórios de diagnóstico realizada pelo TJUE para identificar casos de esgotamento profissional e com a ênfase colocada em medidas preventivas – especialmente no reforço da sua equipa de assistentes médicos e sociais, na prevenção de riscos psicossociais no local de trabalho, na introdução de atividades de sensibilização para gestores sobre o direito a desligar e os riscos do desempenho excessivo; incentiva o TJUE a continuar a concentrar‑se neste problema, a fim de evitar mais casos associados ao esgotamento profissional e a informar o Parlamento sobre as medidas adotadas a esse respeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Constata que, em 2023, foi lançado um inquérito administrativo sobre um alegado caso de assédio sexual relativo a um membro do pessoal e que este processo foi encerrado em 2024 com uma sanção; manifesta preocupação por, em 2023, ter sido instaurado um procedimento de assistência por alegado assédio relativo a um juiz, mas que não foi comprovado qualquer assédio nesse caso; constata que um grupo de trabalho interserviços, criado em março de 2023 – portanto antes da ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica –, analisou as regras e procedimentos em vigor no TJUE para prevenir o assédio e formulou algumas recomendações com vista a melhorar essas regras e procedimentos; incentiva o TJUE a dar seguimento e a não mostrar tolerância em relação ao assédio no local de trabalho, introduzindo formação obrigatória sobre preconceitos inconscientes e normas éticas para todos os juízes e altos funcionários, por forma a evitar abusos de poder;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Quadro deontológico </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Regista com satisfação que – tal como solicitado em anteriores recomendações de quitação – o novo código de conduta sobre os direitos e obrigações dos funcionários e outros agentes do TJUE, que reflete os valores e o compromisso do TJUE em matéria de ética, foi elaborado em 2023 e aprovado em março de 2024; constata que o código de conduta inclui disposições em matéria de conflitos de interesses, dever de lealdade, dever de confidencialidade e discrição, atividades externas, atividades profissionais após a cessação de funções e publicações, e que também se aplica aos peritos nacionais destacados e aos juízes estagiários acolhidos no âmbito da Rede Europeia de Formação Judiciária; constata que, em 2023, foram organizadas atividades de sensibilização e uma nova formação sobre o código de conduta para o pessoal e os gestores, com especial destaque para os recém‑chegados; solicita a realização de formações obrigatórias para todo o pessoal regularmente e que se mantenha o Parlamento informado sobre a aplicação do código de conduta;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Verifica que, antes da entrada em vigor do código de conduta, dois potenciais casos de conflito de interesses foram declarados e tratados em conformidade com os procedimentos aplicáveis, com o objetivo de assegurar que os novos membros do pessoal em causa não fossem envolvidos na gestão de processos de que tinham conhecimento de um emprego anterior;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Constata que, na sequência da adoção do código de conduta dos membros e antigos membros do TJUE, a declaração de interesses dos membros foi publicada em linha, a fim de evitar potenciais conflitos de interesses no tratamento dos processos; releva que o TJUE está constantemente a reavaliar as suas regras internas nesta matéria, com vista a atualizá‑las e a assegurar os mais elevados padrões de comportamento ético; exorta o TJUE a criar um comité de ética independente para supervisionar o cumprimento do código de conduta e investigar eventuais violações; solicita que seja realizada formação anual obrigatória em matéria de ética para todo o pessoal do TJUE, incluindo juízes e advogados‑gerais, por forma a preservar a integridade do Tribunal; convida o TJUE informar o Parlamento sobre os resultados de qualquer avaliação mais aprofundada da eficácia dessa medida destinada a prevenir conflitos de interesses;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Louva a publicação das declarações de interesses dos membros do TJUE, mas apela a que seja aplicado um processo normalizado de análise prévia à nomeação para identificar e atenuar eventuais conflitos de interesses numa fase precoce; exorta o Conselho a estabelecer orientações transparentes para os Estados‑Membros aquando da nomeação de candidatos a cargos judiciais no TJUE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Insta o TJUE a introduzir uma política de recusa obrigatória para os juízes nos casos em que tenham relações profissionais passadas com litigantes que compareçam perante o TJUE; solicita que seja realizada uma análise mais rigorosa dos conflitos de interesses dos juízes e do pessoal de alto nível, incluindo atualizações regulares dos requisitos de divulgação financeira; solicita a publicação em tempo real de decisões de recusa nos casos em que os juízes declararam ter um conflito de interesses, garantindo uma maior transparência do processo judicial e reforçando a confiança do público na imparcialidade e integridade do TJUE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Constata que, em 2023, todos os membros do TJUE residiam no Luxemburgo, em conformidade com o artigo 14.º do Estatuto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Observa que a lista de atividades externas realizadas pelos membros do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral está publicada no sítio Web do TJUE desde 2018; observa ainda que a lista é difícil de ler para o público em geral e recomenda a sua revisão para assegurar uma maior clareza e o seu caráter de informação; faz notar que a autorização prévia da assembleia geral do Tribunal de Justiça ou da Secção Plenária do Tribunal Geral só é concedida se a atividade externa for compatível com os requisitos do código de conduta e com as obrigações dos membros de estarem disponíveis para atividades judiciais; solicita ao TJUE que informe a autoridade de quitação sobre quaisquer iniciativas destinadas a melhorar a legibilidade das informações relacionadas com atividades externas, em conformidade com as recomendações de quitação anteriores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Constata que as regras que regem as viagens, deslocações em serviço e utilização de motoristas e automóveis pelos membros, tal como atualizadas em 2021, preveem que apenas são suportados pelo TJUE os custos de funcionamento resultantes da utilização do automóvel para fins relacionados com a execução de uma ordem de deslocação em serviço ou com o exercício do seu mandato dentro de um limite de 10 000 km; reitera a sua opinião de que a utilização da frota automóvel fora do estrito desempenho das funções dos membros do TJUE não deve ocorrer, em circunstância alguma, e assinala que o TJUE declarou estar em discussão com outras instituições, a fim de obter um conjunto harmonizado de regras para a utilização de veículos oficiais, respeitando simultaneamente a autonomia de cada instituição; convida todas as instituições da União a chegarem a acordo sobre um sistema único a aplicar horizontalmente, o que reduziria a confusão e aumentaria a transparência e a eficiência na utilização de verbas públicas; solicita ao TJUE que mantenha o Parlamento informado sobre eventuais progressos nesta matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Constata que um processo do OLAF referido em anteriores resoluções de quitação, acerca da conduta de um membro do pessoal suscetível de constituir um incumprimento grave das suas obrigações, foi encerrado em 2023; assinala que o TJUE não tem conhecimento de qualquer novo inquérito ou recomendação do OLAF em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Faz notar que o TJUE não comunicou quaisquer casos de fraude, corrupção ou utilização indevida de fundos da União em 2023; verifica que a estratégia antifraude do TJUE é parte integrante do seu quadro integrado de controlo interno e de gestão dos riscos, com especial destaque para os riscos de divulgação indevida de informações;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Transparência e acesso dos cidadãos à justiça</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Congratula‑se com o empenho do TJUE em reforçar a transparência, o acesso à justiça e a abertura ao público, contribuindo assim para promover a confiança do público nas instituições da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Constata que, em 2023, o TJUE consolidou o serviço de transmissão em contínuo das audiências do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral no sítio Web Curia, facilitando assim o acesso dos cidadãos às atividades judiciais do TJUE; congratula‑se com a melhoria do sítio Web Curia em termos de estrutura, funcionalidades e conteúdos; regozija‑se por a prolação de acórdãos do Tribunal de Justiça, a leitura dos pareceres dos advogados‑gerais, as audiências da Grande Secção e certas audiências de secções com cinco juízes terem sido transmitidas em direto no sítio Web Curia desde 2023; insta o TJUE a continuar a melhorar a transparência, divulgando todas as audiências do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral no seu sítio Web e armazenando‑as em linha de forma permanente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Congratula‑se com o facto de, na sequência da reforma do seu Estatuto, o TJUE publicar articulados ou observações escritas apresentadas em processos prejudiciais após o encerramento desses processos, exceto em caso de objeção à publicação do articulado ou observação de uma pessoa; sublinha que essa publicação irá melhorar a transparência e o acesso dos cidadãos à justiça e insta o TJUE a publicar todos os documentos relacionados com um dossiê no seu sítio Web; insta o TJUE a aplicar um procedimento que possa ser utilizado por qualquer pessoa para aceder internamente a todos os documentos relacionados com um processo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Constata que foram aprovadas regras relativas à utilização da videoconferência pelo Tribunal Geral em abril de 2023 e pelo Tribunal de Justiça em setembro de 2024, de acordo com as quais uma parte pode solicitar o recurso à videoconferência se a segurança ou outros motivos graves impedirem o seu representante de participar presencialmente numa audição;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Assinala que as regras estabelecidas pela decisão do TJUE, de 26 de novembro de 2019, relativa ao acesso do público aos documentos na posse do TJUE no exercício da sua função administrativa não se aplicam aos documentos judiciais cujo acesso é regido pelo Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça e pelo Regulamento de Processo do Tribunal Geral; constata que o TJUE registou 21 pedidos de acesso público a documentos administrativos em 2023 e concedeu acesso em 12 casos deste tipo; observa que o Provedor de Justiça Europeia não detetou casos de má administração por parte do TJUE em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Exorta o TJUE a simplificar o processo de procura de decisões específicas no e‑curia; congratula‑se com os esforços para tornar a interface mais fácil de utilizar e intuitiva para o utilizador;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Digitalização, cibersegurança e proteção de dados</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Constata que, em comparação com 2022, as despesas orçamentais aumentaram 10,9 % para projetos informáticos, 13 % para equipamento informático, 59 % para projetos de cibersegurança e 72 % para serviços, licenças e equipamentos de cibersegurança em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Verifica que a execução de grandes projetos de digitalização no âmbito da estratégia de transformação digital continuou a ser uma prioridade para o TJUE em 2023, nomeadamente o desenvolvimento do sistema integrado de gestão de processos (SIGA), a promoção da utilização da aplicação e‑Curia para a apresentação e notificação de documentos processuais por via eletrónica, e a adoção da assinatura eletrónica e do sistema eletrónico de registo e gestão de documentos HAN/Ares; constata que o TJUE acompanha o retorno do investimento em projetos de digitalização em termos de custos e eficiência dos recursos e solicita ao TJUE que mantenha a autoridade de quitação informada das suas conclusões neste domínio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Constata que – no âmbito da sua iniciativa abrangente para aumentar a acessibilidade e a inclusão das pessoas vulneráveis – o TJUE continuou a aplicar a abordagem da «acessibilidade desde a conceção» a qualquer alteração e evolução dos seus sistemas informáticos; faz notar que, na sequência de uma auditoria ao sítio Web Curia, o TJUE começou a melhorar a acessibilidade do mesmo a um vasto leque de utilizadores – como as pessoas com deficiências visuais, auditivas ou de aprendizagem;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Constata que o TJUE executou vários projetos baseados na inteligência artificial (IA) – como a automatização da análise documental para as referências à legislação aplicável e a assistência na verificação das faturas através de processos robóticos e da transcrição das audições – em consonância com a sua nova estratégia de integração da IA aprovada em junho de 2023; sublinha a importância fundamental de a IA ser utilizada de forma a preservar plenamente a independência, a qualidade e a serenidade dos processos jurídicos, ter plenamente em conta as questões éticas e ser utilizada sob supervisão humana e permitindo a intervenção humana, a fim de evitar consequências ou riscos negativos, ou parar o sistema se não funcionar como previsto; constata que, no âmbito dessa estratégia, o TJUE criou um conselho de administração da IA composto por membros do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral para supervisionar os aspetos éticos da utilização da IA no TJUE e definir limites claros para a sua aplicação; acolhe favoravelmente as orientações do pessoal sobre a utilização da IA emitidas pelo conselho de administração; saúda as iniciativas em vigor para melhorar as competências digitais dos trabalhadores através do percurso de formação desenvolvido em cooperação com o Comité Interinstitucional para a Transformação Digital (ICDT); sublinha que a digitalização da justiça e a adoção de tecnologias emergentes, como a IA, vão oferecer vantagens significativas para o funcionamento eficiente do TJUE; recomenda, no entanto, que o TJUE antecipe os riscos de cibersegurança associados e reforce ainda mais a sua colaboração com a Agência da UE para a Cibersegurança e o CERT‑UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Constata que não foram comunicados inquéritos da AEPD ao TJUE em 2023; observa que, em 2023, a AEPD não dirigiu qualquer recomendação específica ao TJUE na sequência da sua investigação sobre a utilização de serviços de computação em nuvem da Amazon Web Services; assinala que a AEPD publicou uma decisão em 2023 que confirma a conformidade da utilização, pelo TJUE, de serviços de videoconferência em nuvem com a legislação em matéria de proteção de dados; reitera, no entanto, a sua preocupação relativamente à utilização de serviços externos de computação em nuvem, tendo em conta as crescentes ameaças à cibersegurança e à soberania digital;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Congratula‑se com a adoção pelo TJUE de um roteiro para o ciberespaço em 2023 e com o reforço das suas capacidades operacionais em matéria de cibersegurança para proteger melhor os seus sistemas contra o número crescente de ciberataques; sublinha, além disso, que uma estratégia sólida em matéria de cibersegurança é um instrumento essencial para combater a interferência estrangeira que visa comprometer a integridade das instituições europeias; constata que o TJUE tomou várias medidas para reforçar a sua preparação em matéria de cibersegurança e a sua capacidade de recuperação de incidentes de segurança, incluindo através da sua participação na governação do Conselho Interinstitucional para a Cibersegurança e de uma combinação de controlos e instrumentos de cibersegurança, em consonância com as recomendações do CERT‑UE; faz notar que a autoridade orçamental aprovou, para o exercício de 2025, as dotações necessárias para dois lugares adicionais com vista a reforçar as capacidades do pessoal do TJUE no domínio da cibersegurança;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Regozija‑se com as medidas tomadas, como auditorias de cibersegurança, formação do pessoal e protocolos de resposta rápida a incidentes, para proteger a infraestrutura tecnológica do TJUE contra ciberameaças; realça que a digitalização da justiça e a utilização de novas tecnologias, como a inteligência artificial, trarão muitos benefícios em termos de bom funcionamento do TJUE, mas também implicam riscos contra os quais o TJUE deve antecipar‑se e proteger‑se; sugere, neste contexto, que o TJUE deve desenvolver uma estratégia de cibersegurança e intensificar a colaboração com outras instituições da União, em particular a ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança), em matéria de prevenção de ciberataques, cujo número e sofisticação estão a aumentar exponencialmente na Europa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Congratula‑se com a iniciativa de atribuir nomes fictícios a casos anonimizados, através da utilização de um gerador automático de nomes informatizado, a fim de reforçar a proteção dos dados pessoais e facilitar a identificação de casos individuais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Regista com satisfação a alteração ao Regulamento de Processo do Tribunal Geral, que clarificará e simplificará os procedimentos judiciais, incluindo a possibilidade de recurso a videoconferência para as audiências, a assinatura eletrónica das decisões e a designação de processos‑piloto;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Imóveis</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Constata que no seguimento da reflexão interserviços sobre a utilização mais eficiente das instalações do TJUE, concluída em 2023, foram lançados projetos‑piloto; verifica que os resultados desses projetos – juntamente com outros fatores, como os aspetos ambientais e orçamentais, a qualidade da justiça, o bem‑estar no trabalho, a inclusão, a acessibilidade e a atratividade do TJUE – serão tidos em conta na decisão final sobre a utilização dos edifícios do TJUE; solicita que se mantenha o Parlamento informado sobre a aplicação dessas conclusões e as consequências para a organização do espaço de trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Constata que, em 2023, o TJUE prosseguiu a sua iniciativa abrangente para aumentar a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir o acesso ao TJUE, física ou virtualmente, a todas as pessoas, participantes nos processos e visitantes; constata ainda que, em 2023, o TJUE iniciou um inventário das suas infraestruturas com vista a cumprir a nova legislação nacional em matéria de acessibilidade a partir de 1 de janeiro de 2032; solicita que se mantenha o Parlamento informado sobre outras iniciativas neste domínio;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Ambiente e sustentabilidade</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Regista com satisfação que, em 2023, o TJUE continuou a reduzir significativamente o seu consumo de energia e a sua pegada de carbono em comparação com 2015 – que constitui a base de referência para a aplicação da estratégia do sistema comunitário de ecogestão e auditoria do TJUE – graças a medidas de poupança de energia e à otimização das suas infraestruturas de aquecimento, arrefecimento e iluminação; constata que, em 2023, foram reduzidos os consumos de aquecimento em 33,5 %, de eletricidade em 28,7 %, de água em 20,1 % e de papel de escritório em 63 %, os resíduos de escritórios e cantinas em 43 % e as emissões de gases com efeito de estufa em 30,2 %, em comparação com 2015; congratula‑se pelo facto de o TJUE ter aplicado critérios de contratação pública ecológica em 10 concursos de valor superior a 60 000 EUR; saúda o compromisso do TJUE para com o Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS); insta o TJUE a prosseguir os esforços de redução do seu impacto ambiental, com uma estratégia para alcançar a neutralidade carbónica até 2035;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Congratula‑se por o TJUE ter lançado várias iniciativas para apoiar e aumentar a mobilidade sustentável em prol do seu pessoal e dos seus membros – incluindo subsídios para transportes públicos, subsídios para bicicletas em livre serviço, melhores estacionamentos para bicicletas e melhores instalações para automóveis híbridos e elétricos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cooperação interinstitucional</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Acolhe favoravelmente as economias orçamentais obtidas através da cooperação com outras instituições e, em particular, com as aplicações partilhadas e os serviços de acolhimento com base em acordos de nível de serviço com a Comissão, bem como a participação em procedimentos interinstitucionais de adjudicação de contratos, o que permitiu ao TJUE otimizar os custos e os recursos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Regozija‑se com os esforços da Rede Europeia de Formação Judiciária (REFJ) na formação de juízes nacionais sobre o direito da UE; constata com apreço que – em conformidade com a declaração do TJUE intitulada «Supporting the EJTN to shape a sustainable European judicial culture» – o TJUE e a REFJ procuraram aumentar a diversidade dos estagiários de longa duração em 2023, com o objetivo de, em última análise, aumentar o seu número para um por Estado‑Membro; constata que as medidas tomadas já foram bem‑sucedidas, uma vez que o TJUE acolhe estagiários de alguns Estados‑Membros que anteriormente não participavam ativamente no programa; constata que foram oferecidos 15 estágios remunerados para o ano de 2023‑24; insta o TJUE a continuar a desenvolver as suas iniciativas de partilha de conhecimentos, incluindo bases de dados conjuntas de jurisprudência e plataformas de colaboração virtual para apoiar os tribunais nacionais em interpretações jurídicas complexas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Sublinha que os estágios devem ser remunerados, em consonância com a Resolução do Parlamento Europeu de 14 de junho de 2023 que contém recomendações à Comissão sobre estágios de qualidade na União (2020/2005(INL)), solicitando que todos os estágios na Europa sejam remunerados; congratula‑se com o facto de, atualmente, todos os estagiários receberem uma bolsa durante a sua estada, principalmente atribuída pelo TJUE e, em alguns casos específicos, por outras fontes; observa que o TJUE só aceita alguns estagiários (menos de 10 por ano) pagos por outras fontes e por períodos curtos (em média, 2 meses); acolhe com agrado o facto de, nesses casos, a administração do TJUE verificar cuidadosamente que esses estagiários recebem uma bolsa, um subsídio ou uma remuneração pelo estágio, pago diretamente pelo empregador ou instituição académica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o TJUE cooperar plenamente com o OLAF, o Tribunal, a AEPD e o Provedor de Justiça Europeu; constata que, em 2023, o TJUE continuou a trabalhar no sentido de manter o diálogo estabelecido com os tribunais nacionais – em particular com os tribunais constitucionais e supremos – e que organizou uma série de reuniões, incluindo a reunião anual de juízes nacionais; incentiva o aprofundamento da cooperação entre o TJUE e os tribunais nacionais para reforçar a aplicação uniforme do direito da União; recomenda que seja criado um programa permanente de intercâmbio judicial para os juízes dos Estados‑Membros trabalharem em conjunto com os seus homólogos do TJUE, promovendo boas práticas na interpretação do direito da União;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Comunicação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Constata que, em 2023, o TJUE intensificou os seus esforços para dialogar com os cidadãos da União, reforçando a sua sensibilização nas redes sociais; releva que, no final de 2023, o número de seguidores da conta LinkedIn do TJUE aumentou 32 % e o número de seguidores das duas contas do TJUE no X (anteriormente Twitter) aumentou 9 %, ao passo que as visualizações no seu canal YouTube aumentaram 84,96 % em comparação com o ano anterior;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Acolhe favoravelmente os esforços do TJUE no sentido de reforçar a comunicação estratégica e a transparência perante os cidadãos da União sobre as atividades judiciais do TJUE, especialmente através da organização de um dia de portas abertas, da oferta de visitas – em particular, as visitas virtuais especiais, nas quais participaram 800 estudantes em 2023 – e da revisão da redação dos seus comunicados de imprensa e publicações em linha num estilo acessível, sobre questões de interesse para os meios de comunicação social ou que têm impacto na vida dos cidadãos.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>