<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0081</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2023: Orçamento geral da UE – Tribunal de Contas</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0047/2025 - Relator: Dick Erixon)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023, Secção V – Tribunal de Contas (2024/2023(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023<FOOTNOTE><FIELD> JO L 58 de 23.2.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/budget/2023/1/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2023 (COM(2024)0272 – C10‑0071/2024)<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/5462, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5462/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório anual de atividades do Tribunal de Contas relativo a 2023 e o seu relatório anual sobre a gestão orçamental e financeira relativo a 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das instituições<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/5882, 9.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5882/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 314.º, n.º 10, e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 260.º, 261.º e 262.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: https://eur‑lex.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 266.º, 267.º e 268.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0047/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao secretário‑geral do Tribunal de Contas pela execução do orçamento do Tribunal de Contas para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023, Secção V – Tribunal de Contas (2024/2023(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023, Secção V – Tribunal de Contas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0047/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação deseja salientar a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho e de boa governação dos recursos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Tribunal de Contas («Tribunal») é o auditor externo da União, que tem como missão, através de um trabalho de auditoria independente, profissional e eficaz, avaliar a economia, eficácia, eficiência, legalidade e regularidade da intervenção da União para melhorar a responsabilização, transparência e gestão financeira, reforçando assim a confiança dos cidadãos e respondendo eficazmente aos desafios com que a União é ou será confrontada;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, sem prejuízo do disposto nos artigos 287.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), todos os anos, desde o encerramento do exercício de 1987, as contas de gestão do Tribunal foram fiscalizadas por um auditor externo independente, e que, desde o relatório sobre o exercício de 1992, os relatórios do auditor externo foram publicados no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a prestação de contas pela gestão perante as autoridades orçamentais é assegurada através do relatório anual de atividades do secretário‑geral do Tribunal, que, em conformidade com o artigo 74.º, n.º 9, do Regulamento Financeiro, tem como objetivo fornecer informações sobre a forma como foram utilizados os recursos, nomeadamente os sistemas, e sobre a eficiência e eficácia dos sistemas de controlo interno do Tribunal;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, ao desempenhar as suas funções de forma transparente e independente, o Tribunal contribui para o controlo democrático, o debate público e a boa gestão financeira da União;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que o segundo o Tribunal, para avaliar a governação, a responsabilização e a transparência da União, bem como a qualidade e a fiabilidade das informações e dos dados comunicados sobre a execução das políticas da União, a melhor solução seria atribuir ao Tribunal a tarefa de auditar todas as instituições, órgãos e organismos da União criados pelos Tratados ou com base neles e todas as estruturas intergovernamentais de importância fundamental para o funcionamento da União; considerando que o Parlamento apoia firmemente o Tribunal e acolheria com agrado iniciativas que reforçassem a capacidade do Tribunal para cumprir o seu mandato;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Observa que o orçamento do Tribunal se insere na rubrica 7 do QFP, «Administração pública europeia», que ascendeu a 12,3 mil milhões de EUR em 2023 (representando 6,4 % do orçamento total da União); assinala que o orçamento do Tribunal de cerca de 0,2 mil milhões de EUR representa aproximadamente 1,5 % do total das despesas administrativas da União e menos de 0,1 % do total das despesas da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Nota que, no seu relatório anual relativo ao exercício de 2023, o Tribunal examinou uma amostra de 70 operações realizadas no domínio da administração, 10 mais das que foram examinadas em 2022; observa ainda que o Tribunal refere que nas despesas administrativas se incluem despesas com recursos humanos, designadamente despesas com pensões, que, em 2023, representaram cerca de 70 % do total das despesas administrativas, bem como despesas imobiliárias, com o equipamento, a energia, as comunicações e a tecnologias da informação, e que o seu trabalho ao longo de muitos anos indica que, de um modo geral, estas despesas representam um risco baixo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Congratula‑se com o aumento contínuo do número de operações auditadas pelo Tribunal ao abrigo da rubrica «Administração»; regista a previsão de uma auditoria à função pública da União, mas relembra a importância de uma investigação mais aprofundada das despesas administrativas, além de reiterar o seu pedido para que sejam incluídos no trabalho do Tribunal dados exaustivos sobre todas as instituições, a fim de proporcionar uma base coerente para um procedimento de quitação coerente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Assinala que 21 (30 %) das 70 operações continham erros, mas que o Tribunal, com base nos cinco erros que foram quantificados, prevê que o nível de erro seja inferior ao limiar de materialidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Assinala que as demonstrações financeiras do Tribunal são auditadas por um auditor externo independente, por forma a garantir que os princípios da transparência, responsabilização e independência do auditor que o Tribunal aplica às entidades por si auditadas lhe sejam igualmente aplicados;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Observa que o orçamento global do Tribunal para 2023 ascendeu a 175 059 922 EUR, o que equivale a um aumento de 7,97 % em relação ao montante de 162 141 175 EUR em 2022; nota que o aumento se deveu principalmente a ajustamentos salariais e a nove novos lugares temporários relacionados com o NextGenerationEU; assinala que, em 2023, 88,5 % das dotações se destinavam aos seus membros e pessoal e 11,5 % a imóveis, equipamento e despesas diversas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Assinala que a taxa de execução das autorizações e dos pagamentos foi elevada, embora tenha sido ligeiramente inferior à de 2022; observa que a taxa de utilização das dotações foi de 97,92 % e que os pagamentos representaram 94,45 % do total das autorizações, em comparação com 98,12 % e 95,26 %, respetivamente, em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Observa que a guerra de agressão ilegal e injustificada da Rússia contra a Ucrânia criou, de diversas formas, pressões orçamentais para o Tribunal, nomeadamente devido à subida da inflação e aos ajustamentos salariais, aumentando em grande medida os custos da eletricidade e do aquecimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Sublinha que a execução orçamental de 2023 foi afetada por dois fatores, que explicam a taxa ligeiramente inferior à de 2022:</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>O nível de inflação superior ao orçamentado e as indexações de preços daí resultantes, que afetam tanto os novos contratos como os contratos já existentes, o que deu azo a necessidades orçamentais adicionais para cobrir as despesas não salariais e, em especial, as rubricas orçamentais relativas à informática e ao consumo de energia; o aumento dessas dotações acabou por ser possível, principalmente graças à subutilização de algumas dotações do capítulo 10 (Membros da instituição), do capítulo 12 (Funcionários e agentes temporários) e do título 2, como as publicações e as consultas, estudos e inquéritos de caráter limitado, bem como as despesas de interpretação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>A maior rotatividade dos agentes contratuais e dos peritos nacionais destacados, ou PND (alguns contratos de PND não foram prorrogados e alguns PND passaram um concurso interno para agentes temporários), atrasos e dificuldades nos processos de recrutamento, como acontece com todos os organismos europeus situados no Luxemburgo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Observa que, no decurso de 2023, o Tribunal efetuou 36 transferências orçamentais, num total de 5 676 379 EUR, para assegurar o bom funcionamento dos vários serviços do Tribunal e atender às necessidades conexas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Observa que, em 2023, o Tribunal adquiriu bens e serviços num total de 23 426 750,05 EUR (5 512 853 EUR em 2022 e 15 215 515 EUR em 2021), dos quais as aquisições a fornecedores locais ascenderam a 21 453 665,05 EUR (4 848 701 EUR em 2022 e 10 144 812 EUR em 2021);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Regista com satisfação que, segundo as declarações do auditor externo, os recursos afetados tinham sido utilizados para o fim a que se destinavam e que os procedimentos de controlo aplicados pelos gestores orçamentais previam as garantias necessárias para assegurar a conformidade das operações financeiras com as regras e os regulamentos aplicáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o orçamento global do Tribunal para deslocações em serviço (membros e pessoal), inicialmente fixado em 2 722 500 EUR, ter diminuído 4,4 %, para 2 602 500 EUR, tendo em conta as alterações introduzidas nos métodos de trabalho do Tribunal na sequência da pandemia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Insta o Tribunal a proceder a uma revisão exaustiva das ajudas de custo de viagem e por dia de reunião, a garantir que as despesas tenham uma boa relação custo‑eficácia e sejam justificadas e sustentáveis do ponto de vista ambiental, e que haja maior recurso a reuniões híbridas, no intuito de reduzir as despesas desnecessárias e as emissões de carbono;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão interna, desempenho e controlo interno</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Saúda o facto de, em 2023, o Tribunal ter aumentado significativamente as suas visitas no local em comparação com os três anos anteriores em que ainda estavam parcialmente em vigor restrições em matéria de viagens e de saúde pública relacionadas com a COVID‑19; observa que os auditores do Tribunal passaram um total de 4 897 dias nos Estados‑Membros e fora da UE, face a 2 984 dias em 2022, 1 156 dias em 2021, 1 190 dias em 2020 e 3 605 dias em 2019;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Observa que, no decurso de 2023, o Tribunal apresentou um total de 45 publicações: 2 relatórios anuais, 4 relatórios anuais específicos, 29 relatórios especiais, 4 pareceres e 6 análises;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Assinala que, das 29 medidas estratégicas previstas na estratégia do Tribunal para 2021‑2025, uma foi cancelada e as restantes 28 plenamente executadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Manifesta o seu apreço pelo facto de o Tribunal medir a execução das suas recomendações com base no seguimento dado pelos seus auditores; observa que, em 2023, o Tribunal analisou as recomendações dirigidas à Comissão e a outras instituições nos seus relatórios relativos a 2019; manifesta o seu apreço pelo facto de a referida análise ter mostrado que 100 % das 15 recomendações formuladas no relatório anual relativo a 2019 e 85 % das 208 constantes dos relatórios especiais de 2019 terem sido executadas totalmente, na maior parte dos aspetos ou em alguns aspetos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Congratula‑se com a disponibilidade do Tribunal para responder ao pedido do Parlamento no sentido de centrar o seu trabalho de auditoria nos desafios mais prementes, bem como para melhorar a cooperação com a CPC do Parlamento; salienta que o Tribunal deve ter pleno acesso aos instrumentos de avaliação do risco de fraude, entre os quais as bases de dados da Comissão e dos Estados‑Membros sobre casos de fraude relacionados com financiamento da UE, com o intuito de reforçar os sistemas de alerta precoce contra atividades fraudulentas; lamenta profundamente que continue em aberto a questão do acesso do Tribunal ao FENIX, o novo instrumento de comunicação de informações sobre o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), uma vez que a Comissão apenas concede ao Tribunal acesso a alguns dos módulos do FENIX e as informações neles contidas não são atualizadas em tempo útil; insta a Comissão a conceder ao Tribunal acesso pleno e imediato a todos os módulos FENIX sem demora; observa que a Direção‑Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros da Comissão procurou conceder ao Tribunal acesso aos dossiês FENIX no prazo de duas semanas a contar da data de aprovação dos pedidos de pagamento; manifesta, no entanto, a sua preocupação pelo facto de, na prática, este prazo não estar a ser cumprido em muitos casos e de, em algumas situações, se terem verificado atrasos até dois meses e meio, o que atrasou significativamente a apresentação, pelo Tribunal, das suas conclusões; recorda que, na reunião da Comissão CONT de 10 de outubro de 2024, o comissário do Orçamento declarou abertamente que o Tribunal tem um mandato completo quanto ao MRR, o que deixa entrever a necessidade de melhorar rapidamente o acesso do Tribunal a todos os instrumentos de molde que possa cumprir o seu mandato;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Insta o Tribunal a alargar o seu âmbito de auditoria de modo que inclua as operações do Banco Europeu de Investimento (BEI) financiadas com fundos próprios do BEI, dado o papel crescente deste último na política económica, financeira e industrial da UE; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a concederem ao Tribunal o mandato jurídico necessário para esta expansão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Louva a pertinência e o sentido de oportunidade dos relatórios especiais sobre a execução do MRR, que permitem à autoridade de quitação exercer com eficácia as suas prerrogativas e apresentar recomendações à Comissão para a melhoria do funcionamento deste instrumento; insta o Tribunal a reforçar o seu papel na luta contra a fraude no orçamento da União, através da identificação das deficiências, da participação em debates antifraude, da intensificação das auditorias, da cooperação com os organismos de deteção de fraudes e da prestação de informações pertinentes à autoridade de quitação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Observa que, no final de 2023, o Tribunal tinha 969 membros do pessoal; faz notar que, em 2023, as mulheres constituem 53 % do pessoal e os homens 47 %, sem alterações em relação ao ano anterior, 2022; lamenta que as mulheres representem apenas 30 % dos quadros superiores, um declínio significativo face aos 36,4 % registados em 2022; salienta que a proporção global de mulheres em cargos de gestão diminuiu em 2023; insta o Tribunal a prosseguir os seus esforços de promoção do equilíbrio de género nos quadros médios e superiores;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Recursos humanos, igualdade e bem‑estar do pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Manifesta‑se apreensivo quanto ao facto de o processo de recrutamento ter exigido um esforço redobrado, uma vez que cerca de 50 % dos candidatos recusaram as ofertas de emprego do Tribunal, em parte devido à atratividade limitada do Luxemburgo enquanto local de trabalho e no que diz respeito ao elevado custo de vida; observa, no entanto, que as grandes empresas de auditoria presentes no Luxemburgo também enfrentam dificuldades desta índole, estando agora a virar‑se para os mercados asiáticos para recrutar auditores; salienta que o Tribunal não pode, por motivos que se prendem com preocupações de segurança e elegibilidade, seguir uma tal abordagem; reconhece os esforços envidados pelo Tribunal e incentiva‑o a colaborar com outras instituições sediadas no Luxemburgo, no âmbito do Grupo Interinstitucional de Alto Nível, com vista a reforçar a atratividade do Luxemburgo para os candidatos a funcionários através de medidas identificadas, como subsídios de mudança mais elevados, subsídios de alojamento destinados a atenuar os elevados custos de arrendamento para os funcionários de grau inferior e alojamento temporário a preços razoáveis para estadas de curta duração para tornar o emprego no Luxemburgo mais atrativo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Recorda que, segundo o Tratado da União Europeia, a UE e as suas instituições devem promover a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Partilha a preocupação do Tribunal quanto às dificuldades a que, de um modo geral, a profissão de auditor tem de fazer face em matéria de recrutamento, devido à falta de interesse dos jovens trabalhadores no trabalho de auditoria e controlo; apela a soluções proativas e à cooperação interinstitucional sistemática imediata com o intuito de dar resposta a este problema;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Partilha as observações do Tribunal de que os concursos EPSO nem sempre conseguem alcançar o objetivo de atrair e selecionar candidatos provenientes do setor privado que apresentem os perfis pertinentes; salienta os vários problemas que surgiram no âmbito dos concursos do EPSO, por exemplo problemas técnicos na realização dos testes à distância que levaram ao cancelamento de um concurso e à suspensão de todos os outros; reconhece as preocupações relacionadas com os procedimentos de recrutamento e seleção de novos funcionários; incentiva o Tribunal a prosseguir os seus esforços para resolver esta situação, a fim de salvaguardar a continuidade da atividade do Tribunal; regista com satisfação que o Tribunal encetou uma cooperação com o EPSO para efeitos de organização de concursos de auditoria a intervalos regulares; sugere uma possível cooperação com outros organismos pertinentes da União, no sentido de otimizar os processos de contratação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o Tribunal ter organizado procedimentos de seleção flexíveis e variados, tal como previsto no Estatuto dos Funcionários e no Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia, e instituído procedimentos que visam conservar os membros do pessoal altamente qualificados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Regista o generoso regime de teletrabalho (até dez dias por mês) proporcionado pelo Tribunal para atenuar as dificuldades em matéria de recrutamento; congratula‑se com as medidas adotadas pelo Tribunal em 2023, a fim de garantir o bem‑estar físico e mental do pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Observa que, em dezembro de 2023, a taxa de lugares vagos foi de 2,27 % e a taxa de rotatividade do pessoal (o número de efetivos que abandonaram o pessoal em percentagem do total do pessoal) foi de 6,6 %;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Congratula‑se com os esforços envidados pelo Tribunal para, em 2023, manter a taxa de lugares vagos a um nível baixo; partilha, no entanto, inteiramente a preocupação quanto à falta de equilíbrio geográfico entre os membros do pessoal recentemente recrutados, o que reduz ainda mais a representatividade geográfica do pessoal do Tribunal no seu conjunto; observa que, segundo o Tribunal, é possível que, no espaço de cinco anos, a auditoria não abranja vários Estados‑Membros nórdicos, uma vez que poderá dar‑se o caso de não haver auditores provenientes desses Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o Tribunal ter tomado várias medidas para resolver a questão do equilíbrio geográfico, tais como uma maior publicidade dos anúncios de concurso e abertura de vagas do Tribunal em Estados‑Membros muito sub‑representados, a cooperação com os membros do Tribunal, a fim de divulgar os seus anúncios e o contacto com potenciais candidatos através da participação em feiras de emprego em determinados Estados‑Membros; incentiva a tomada em consideração de novas medidas, como estratégias de participação precoce, para atrair jovens talentos dos países com baixa representação; constata com algum pesar que ainda há algum caminho a percorrer para alcançar o equilíbrio de género nos quadros médios e superiores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Congratula‑se com o facto de, no final de 2023, terem sido preenchidos os 29 lugares adicionais necessários para a auditoria do MRR no valor de 723,8 mil milhões de EUR; sublinha, no entanto, que a materialidade, a complexidade, os montantes elevados e os desembolsos rápidos do MRR continuam a criar dificuldades e que não é possível cobrir todos os aspetos do MRR com os recursos disponíveis, o que permite ao Tribunal avaliar como satisfatório o cumprimento dos marcos e metas e, por conseguinte, a legalidade e regularidade dos pagamentos do MRR, mas sem que estes pagamentos sejam suficientes para determinar de forma sistemática a conformidade das despesas do MRR com a legislação nacional e da União; salienta a importância de zelar por que o Tribunal disponha, de forma coerente, de pessoal adequado para cumprir o seu mandato, bem como as responsabilidades adicionais decorrentes de novos instrumentos de financiamento, como o MRR; louva os esforços envidados pelo Tribunal para desempenhar as suas funções no que respeita ao MRR até à data, apesar da falta de disponibilidade de recursos totalmente adequados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Está ciente de que o Tribunal não desempenha nenhum papel no processo de seleção dos membros, nos termos do artigo 286.º, n.º 2, do TFUE; salienta, no entanto, que, com apenas 10 mulheres em 27 membros, persiste um importante desequilíbrio de género no que toca aos membros do Tribunal; lamenta que 12 Estados‑Membros nunca tenham nomeado uma mulher para o Tribunal; insta o Tribunal a avaliar a sua composição global e a apresentar esta análise ao Conselho e aos Estados‑Membros, a fim de garantir que o equilíbrio de género seja devidamente tido em conta nos processos de nomeação futuros; reitera o seu apelo aos Estados‑Membros para que proponham candidatos de diferentes géneros, tendo em vista uma composição mais equilibrada e representativa do Tribunal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Lamenta que o Conselho proceda repetidamente à nomeação de membros do Tribunal que foram rejeitados pelo Parlamento; salienta que o Parlamento deve deter um papel vinculativo na avaliação da idoneidade dos candidatos ao Tribunal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Observa que, em 2023, a duração média das ausências por doença foi de 10 dias por membro do pessoal, em comparação com 12,2 dias em 2022; observa, além disso, que, em 2023, quatro membros do pessoal (em comparação com oito em 2022) estiveram ausentes devido a doença prolongada, definida como tendo uma duração superior a 200 dias por ano;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Observa com preocupação que, em 2023, foram comunicados sete casos de esgotamento profissional, o que reflete o mesmo número preocupante de 2022; congratula‑se com o facto de o Tribunal ter tomado várias medidas para reduzir o risco de esgotamento profissional, mediante a introdução de um programa de bem‑estar abrangente, a oferta de formação em matéria de resiliência, a publicação e aplicação de orientações sobre o regresso ao trabalho após baixa prolongada por doença, a manutenção da oferta de primeiros socorros no domínio da saúde mental e a prestação de apoio financeiro aos membros do pessoal, através do qual são inteiramente cobertos os custos de 10 sessões com um psicólogo da escolha do membro do pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Regista com satisfação que, em 2023, o Tribunal excedeu novamente o objetivo de formação profissional de cinco dias de formação não linguística por ano para auditores (6,7 dias), em conformidade com as recomendações da Federação Internacional de Contabilistas; refere, em particular, a formação do pessoal do Tribunal sobre o NextGenerationEU e o MRR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Congratula‑se com a adoção, em dezembro de 2022, de uma nova política destinada a garantir um local de trabalho respeitoso e isento de assédio, centrada na prevenção, na sensibilização e na deteção precoce; destaca medidas como uma apresentação a todo o pessoal, em janeiro de 2023, no intuito de melhorar a compreensão da política, a introdução de um formulário harmonizado de apresentação de queixa e a publicação do primeiro relatório anual agregado sobre a execução das políticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Acolhe favoravelmente o Plano de Ação do Tribunal para a Diversidade e a Inclusão 2021‑2025; assinala com satisfação a organização da terceira Semana de Sensibilização para a Deficiência e de iniciativas interinstitucionais de promoção da inclusividade; salienta os esforços do Tribunal, entre os quais o seu inquérito sobre acessibilidade no local de trabalho, a participação no Prémio do Provedor de Justiça Europeu para a Boa Administração e a auditoria externa sobre acessibilidade dos edifícios, em conformidade com a legislação luxemburguesa de 2023 em matéria de acessibilidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Salienta o papel fundamental do Tribunal enquanto auditor externo independente da União e guardião das suas finanças, o qual exige que o Tribunal se reja pelos mais elevados padrões de integridade, profissionalismo e responsabilização, e se constitua como uma instituição exemplar, inspiradora de confiança e credibilidade; recorda que, em conformidade com o artigo 285.º do TFUE, os membros do Tribunal devem ser totalmente independentes e reger‑se pelos mais elevados princípios éticos, dando provas de integridade, objetividade, honorabilidade profissional, dignidade, empenho e lealdade;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Quadro deontológico e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Saúda o facto de as regras internas relativas à comunicação de irregularidades graves (denúncia de irregularidades) terem sido atualizadas, com o intuito de as tornar mais claras e mais pormenorizadas, bem como de prestar mais informação ao pessoal; observa que, em 2023, não houve casos de denúncia de irregularidades no Tribunal; observa, além disso, que, em 2023, o Tribunal lançou igualmente o processo de atualização das regras do Tribunal relativas à realização de inquéritos administrativos e processos disciplinares, que ficou concluído no início de 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Observa que, em 2023, o Tribunal organizou três eventos de formação especificamente dedicados à ética, que atraíram 60 participantes; tem em conta o facto de os cursos do Tribunal relacionados com a ética estarem abertos a todo o pessoal, incluindo os administradores, e de os cursos convencionais serem obrigatórios para os recém‑chegados e abrangerem a ética pública e a política do Tribunal de luta contra o assédio; lamenta que os cursos relacionados com ética não sejam realizados periodicamente e de frequência obrigatória para todo o pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o Tribunal ter organizado seis cursos de formação sobre fraude, nomeadamente a fraude nos contratos públicos, a fraude ao IVA e a fraude relacionada com o MRR; congratula‑se com o facto de, em junho de 2023, o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) ter ministrado formação sobre a realização de entrevistas em casos de suspeita de fraude e corrupção; observa que, em novembro de 2023, o Tribunal se juntou à Procuradoria Europeia (EPPO) e ao OLAF para organizar um curso de dois dias sobre fraude em matéria de contratos públicos na União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Manifesta preocupação com a notícia veiculada pelos meios de comunicação social de que uma investigação da Procuradoria Europeia sobre a utilização abusiva de fundos por parte do antigo presidente do Tribunal está atualmente bloqueada pela decisão do Tribunal de não levantar a sua imunidade; solicita ao Tribunal que coopere plenamente com a Procuradoria Europeia em todas investigações que esta instituição possa efetuar e que informe sobre os motivos da decisão de não levantar a imunidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Exorta o Tribunal a garantir que todos os membros e quadros superiores publiquem as suas declarações de interesses financeiros, de presentes recebidos e em matéria de hospitalidade numa base de dados pública em linha, em consonância com as melhores práticas no que respeita a regras de transparência da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Lamenta que o Tribunal não tenha cooperado plenamente com a Procuradoria Europeia, ao recusar‑se a levantar a imunidade do seu antigo presidente e ao negar à Procuradoria Europeia acesso às suas instalações para aí realizar uma busca no âmbito de uma investigação sobre eventuais irregularidades, o que poderia ser considerado uma interferência na boa condução de uma investigação, de acordo com a Procuradoria Europeia; recorda que, enquanto auditor externo da União, o Tribunal está vinculado pelos princípios da responsabilização, da integridade e da transparência, bem como pelo princípio da cooperação leal mútua entre as instituições da UE; insta o Tribunal a garantir que a imunidade não seja invocada para impedir processos judiciais legítimos, bem como a tomar todas as medidas necessárias para assegurar o pleno cumprimento da cooperação interinstitucional em matéria de prevenção e investigação de fraudes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Assinala com preocupação que, segundo notícias dos meios de comunicação social, a Procuradoria Europeia (EPPO) solicitou o levantamento da imunidade de vários membros do pessoal do Tribunal de Contas Europeu em 2023, e que, até à data, o Tribunal recusou deferir este pedido; salienta que, embora sirva para proteger a independência das instituições da UE, a imunidade não deve ser utilizada de forma abusiva para proteger pessoas do controlo judicial legítimo; considera que os pedidos de levantamento da imunidade só devem ser recusados em circunstâncias excecionais; solicita ao Tribunal que apresente uma justificação pormenorizada à autoridade de quitação da sua decisão neste caso, com a descrição das preocupações jurídicas e processuais específicas que conduziram à recusa, caso existam; insta ainda o Tribunal a manter um elevado nível de transparência e responsabilização na sua cooperação com a Procuradoria Europeia e outros organismos da UE responsáveis pela luta contra a fraude e a má conduta;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Observa que, em 2023, não foi iniciado, nem pelo OLAF nem pelo Provedor de Justiça Europeu, nenhum inquérito que implicasse o Tribunal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Congratula‑se com o facto de, em 2024, o Tribunal ter convidado, em conjunto com o Tribunal de Justiça, a Comissão a participar num diálogo interinstitucional com vista a chegar a acordo sobre regras comuns relativas à utilização de viaturas de serviço, o que vem ao encontro da observação feita nas resoluções do Parlamento, de 11 de abril de 2022, sobre a quitação pela execução dos orçamentos do Tribunal de Contas e do Tribunal de Justiça; realça o apelo a todas as instituições da União para que cheguem a acordo sobre um sistema único a aplicar horizontalmente, que reduziria a confusão e aumentaria a transparência e a eficiência na utilização de verbas públicas; observa que, no âmbito do Comité Preparatório Interinstitucional, será criado um grupo de trabalho para as questões relativas ao Estatuto dos Funcionários; congratula‑se com a disponibilidade do Tribunal para alinhar as regras com as regras aplicáveis na Comissão, mas reitera as críticas já expressas em anteriores resoluções de quitação sobre a nova decisão de 2022 relativa às deslocações, missões e utilização de motoristas e viaturas pelos membros, que é contrária ao princípio geral de que a utilização da frota automóvel fora do estrito desempenho das funções dos membros do Tribunal não deve ocorrer em circunstância alguma;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Observa que, em 2023, o Serviço de Auditoria Interna (SAI) do Tribunal formulou 16 recomendações de auditoria no que diz respeito à ética, ao portal de transparência, aos conflitos de interesses do pessoal, ao Comité de Ética e aos membros do Tribunal; observa que, das 16 recomendações, 5 ficaram concluídas até 30 de julho de 2024, 8 serão concluídas até ao final de 2024, e que a conclusão de 3 recomendações foi adiada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Congratula‑se com o alargamento do âmbito das informações publicadas sobre as missões dos membros, mas recorda o pedido do Parlamento de fornecer informações sobre as missões durante todo o mandato dos membros; acolhe com agrado a revisão do Código de Conduta aplicável aos Membros, que os proíbe de ocuparem posições honorárias em organizações políticas, dando cumprimento ao pedido do Parlamento para que os membros não tenham ligações políticas formais; constata que as conclusões do relatório de auditoria interna sobre ética deveriam ter sido comunicadas à Presidente do PE e ao presidente da Comissão do Controlo Orçamental no terceiro trimestre de 2024 e convida o Tribunal a partilhá‑las com a Comissão do Controlo Orçamental na sua totalidade; insta o Tribunal a publicar as decisões de recusa em tempo real nos casos em que os membros ou o pessoal declarem conflitos de interesses, o que garante maior transparência no processo de auditoria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Observa que todos os membros do Tribunal têm a sua residência principal no Luxemburgo, tal como exigido pelo artigo 10.º do Código de Conduta dos Membros e Antigos Membros do Tribunal de Contas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o Tribunal ter revisto a política de acesso do público aos documentos, em reflexo da evolução da jurisprudência europeia, e simplificado o procedimento de tratamento dos pedidos de acesso a documentos e dos pedidos confirmativos; recorda que a aplicação do princípio escandinavo de acesso público aos registos oficiais na União constituiu uma condição prévia para a adesão de alguns Estados‑Membros à União e sublinha que o não preenchimento desta condição prejudicaria a reputação da União enquanto comunidade baseada no Estado de direito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Lamenta que, no sítio Web do Tribunal, não esteja disponível nenhuma lista anual dos contratos acima do limiar da diretiva (superior a 140 000 EUR, no caso de serviços/fornecimentos, e superior a 5 382 000 EUR, no caso de empreitada de obras) celebrados em 2023; insta o Tribunal a publicar essa lista num documento separado, sem demora injustificada, e a assegurar a facilidade de acesso à lista em questão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Aprecia e aguarda com expectativa que o Tribunal consolide, num único documento conjunto, todas as regras internas previstas na estratégia antifraude;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Continua a rejeitar a <STRING ITALIC="on">ratio decidendi</STRING> que esteve subjacente à decisão do Tribunal de não aderir ao Registo de Transparência, uma vez que o Tribunal não tem nenhum interesse efetivo em influenciar a tomada de decisões, mas apenas o de fornecer dados e prestar informações objetivas sobre os programas da União; observa que todos os relatórios do Tribunal estão disponíveis ao público e são submetidos a um rigoroso procedimento de apuramento com as entidades auditadas; reitera o seu forte apelo para que o Tribunal adira ao Registo de Transparência da UE, a fim de respeitar os princípios básicos da transparência e, ao mesmo tempo, não criar obstáculos à plena independência do Tribunal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Incentiva vivamente o Tribunal a reconsiderar a sua posição relativamente ao Registo de Transparência da UE, estabelecido pelo Acordo Interinstitucional de 20 de maio de 2021 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre um Registo de Transparência Obrigatório;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Congratula‑se com os progressos significativos alcançados em 2023 para a criação do ecossistema de gestão de documentos (DOME), especificamente a disponibilização e introdução, através de processos concretos de aprovação de documentos, da nova assinatura eletrónica e do módulo de aprovação principal para o PASS (Processo de Aprovação, Assinatura e Envio de documentos); incentiva o Tribunal a prosseguir os seus objetivos de digitalização dos fluxos de trabalho de análise e aprovação, bem como de melhoria da eficiência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Observa que o Tribunal continuou a participar ativamente no grupo dedicado às tecnologias emergentes do Comité Interinstitucional para a Transformação Digital; salienta que a nova equipa DATA (Dados e Tecnologia para a Auditoria), criada em 2021, continuou a trabalhar na execução do plano de desenvolvimento para uma melhor utilização da tecnologia em apoio dos objetivos de auditoria do Tribunal; regista, em particular, a preparação de uma análise das oportunidades e dos desafios da IA para o Tribunal e para o seu trabalho de auditoria; recorda a importância de melhorar a digitalização do trabalho de auditoria; congratula‑se com todos os esforços neste sentido que o Tribunal continua a envidar, dado que a digitalização, combinada com o aumento do número de visitas no local, pode configurar um sistema de trabalho de auditoria eficiente e rigoroso;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Digitalização, cibersegurança e proteção de dados</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Louva o Tribunal pelos progressos significativos realizados nos últimos dois anos em matéria de execução do seu plano de cibersegurança para 2022‑2024; observa que sete das tarefas de prioridade elevada ficaram concluídas, seis estão em curso e uma está suspensa; assinala que duas das tarefas de prioridade média ficaram concluídas, quatro estão em curso e três ainda não foram iniciadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Congratula‑se com o facto de estarem concluídas as seguintes tarefas:</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Implantação de uma solução de deteção de pontos de contacto e reação (EDR) nos terminais e adoção de uma solução XDR baseada na nuvem que correlaciona a telemetria enviada pelos agentes EDR com dados de informações sobre ameaças provenientes de diversas fontes para detetar indicadores de comprometimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Remodelação da arquitetura e configuração da plataforma SIEM, que melhorou o desempenho e a fiabilidade do sistema, a par de fontes adicionais de registos, cujo acrescento serviu para reforçar a monitorização da segurança do ambiente informático;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Substituição dos aparelhos VPN para acesso remoto por um serviço SASE de confiança zero em nuvem, que reduz a superfície de ataque e permite o acesso remoto isolado às aplicações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Reforço da proteção contra ameaças por correio eletrónico, através da ativação de novas funcionalidades nos filtros de segurança do correio eletrónico que permitem uma melhor deteção tanto do spam como dos anexos maliciosos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Realização de testes de penetração nos departamentos do Tribunal que estão expostos à Internet;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Implantação de uma ferramenta de software para proteger a confidencialidade das informações sensíveis transmitidas em ficheiros partilhados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Exorta o Tribunal a desenvolver um quadro de auditoria da cibersegurança para as instituições e agências da UE e a garantir normas de segurança harmonizadas e medidas de resiliência contra ciberameaças;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Regista com satisfação que, todos os anos, o Tribunal realiza, no mínimo, três exercícios simulados de <STRING ITALIC="on">phishing</STRING> para sensibilizar os utilizadores para este tipo de ciberameaça; observa, além disso, que, de três em três anos, o Tribunal realiza uma avaliação exaustiva dos riscos de cibersegurança; sugere ao Tribunal que organize regularmente ações de formação obrigatórias para todo o pessoal sobre ciberameaças, que inclua boas práticas para a utilização segura da IA;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Assinala, com alívio, que não foram encontrados vestígios de exfiltração de dados ou de ocorrência de movimento lateral do intruso para outros sistemas informáticos do Tribunal durante o ciberincidente de julho de 2023, durante o qual a exploração de uma vulnerabilidade informática comprometeu uma das portas de acesso de segurança do perímetro; observa que a vulnerabilidade do software fora revelada pelo vendedor apenas dois dias antes do incidente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Louva o trabalho levada a cabo pelo Serviço de Cibersegurança para as Instituições, Órgãos e Organismos da União (CERT‑UE), que notificou o Tribunal do incidente, ajudou a determinar o seu âmbito e realizou a análise forense; observa que, na sequência do incidente, o Tribunal restabeleceu uma cópia de segurança do sistema, limpa, e procedeu à atualização do software, corrigindo assim as vulnerabilidades exploradas pelo atacante; observa, além disso, que, nas semanas que se seguiram, o Tribunal submeteu progressivamente o equipamento informático a algumas medidas preventivas adicionais recomendadas pela CERT‑UE, a fim de assegurar a erradicação de todo e qualquer vestígio do <STRING ITALIC="on">malware</STRING> eventualmente não detetado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Regista com satisfação que, em 2023, o Tribunal reviu e atualizou o seu plano de resposta a incidentes de cibersegurança e criou um formulário de registo desse tipo de incidentes na ferramenta de gestão de serviços informáticos; salienta que o formulário teve em conta os ensinamentos retirados do incidente ocorrido em julho de 2023, na medida em que se destina a recolher todas as informações que poderiam ser úteis para o tratamento de um incidente de cibersegurança;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Imóveis</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Observa que, em 2023, ficaram concluídos os trabalhos para modernizar as instalações técnicas em todos os pisos do edifício K2 e otimizar a utilização dos seus espaços comuns; observa que o Tribunal autorizou 6 445 635,82 EUR de um orçamento total de 6 902 185,54 EUR; felicita o Tribunal por não ter excedido o orçamento previsional; insta as outras instituições da União a seguirem a gestão orçamental exemplar do Tribunal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Congratula‑se com o facto de, em fevereiro de 2023, terem sido apresentados os resultados de uma auditoria realizada por um consultor externo à acessibilidade de todos os edifícios do Tribunal, a fim de ter em conta as necessidades das pessoas com mobilidade reduzida ou que apresentem outras deficiências; observa que a auditoria abrangeu os três edifícios, os espaços comuns, os parques de estacionamento e outros espaços; está ciente de que as ações propostas estão a ser analisadas e serão normalmente contempladas num projeto específico, mas que a sua execução dependerá, em grande medida, da disponibilidade orçamental;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Ambiente e sustentabilidade</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Observa que, em 2023, muitos dos esforços envidados pelos Tribunal em matéria de redução do impacto ambiental se centraram em medidas de poupança de energia, como a substituição de lâmpadas tradicionais por lâmpadas LED, a redução do número de horas de ventilação e a revisão de determinados sistemas técnicos nos seus edifícios; observa, além disso, que, no verão de 2023, o Tribunal introduziu medidas especiais de poupança de energia, que levaram à redução do consumo de eletricidade em 12 % face ao verão de 2022, gerando poupanças que ascenderam a 26 976 EUR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Observa que, em 2023, o Tribunal assinou um acordo com as autoridades luxemburguesas para estabelecer um plano de mobilidade; aguarda com expectativa informações atualizadas sobre esta iniciativa;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cooperação interinstitucional</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Salienta que, em 2023, os auditores do Tribunal passaram 1 370 dias em instituições, órgãos, organismos e agências da União, bem como em várias organizações internacionais e sociedades de auditoria privadas, em comparação com 945 dias em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Apela a que seja formalizado um diálogo interinstitucional anual entre o Tribunal de Contas Europeu, o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre o controlo orçamental, que garanta o acompanhamento sistemático dos resultados das auditorias e uma melhor supervisão das despesas da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Recorda, uma vez mais, que a cooperação eficaz entre o Tribunal e a Comissão continuará a ser reduzida, a menos que a Comissão adote a metodologia de avaliação das taxas de erros, seguida pelo Tribunal, que se baseia numa avaliação independente e abrangente de todas as violações das regras, ao contrário da Comissão, que coloca a ênfase nos erros reparáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>74.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o Tribunal cooperar estreitamente com o OLAF e a Procuradoria Europeia, nomeadamente através da organização de seminários e de eventos de sensibilização e do intercâmbio de conhecimentos e experiências; regista, além disso, que, em 2023, o Tribunal transmitiu 20 casos de suspeita de fraude ao OLAF e 17 à Procuradoria Europeia; sublinha a sua posição de que todas as suspeitas de fraude devem ser prontamente comunicadas ao OLAF e à Procuradoria Europeia para uma investigação exaustiva;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>75.</NO.P>Solicita ao Tribunal que crie um mecanismo estruturado de colaboração em matéria de deteção de fraudes com o OLAF e a Procuradoria Europeia, que inclua acordos de partilha de dados em tempo real e uma abordagem de auditoria conjunta para os domínios de financiamento de alto risco da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>76.</NO.P>Está convicto de que um sistema informático único integrado para a exploração de dados e a pontuação dos riscos poderia constituir uma fonte valiosa de dados, através da qual o Tribunal, o OLAF e a Procuradoria Europeia poderiam reforçar as suas medidas de auditoria e de controlo; salienta que deve ser facultado um acesso ilimitado a um tal sistema e aos dados nele contidos, que não devem ser impostas restrições injustificadas ao seu acesso e que a exploração e utilização, no âmbito das auditorias do Tribunal, de novas ferramentas digitais e de tecnologias emergentes deve ser imediatamente autorizada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>77.</NO.P>Lamenta que, apesar da melhoria do acesso aos documentos e informações do BEI, o Tribunal não disponha de um mandato para auditar as operações financiadas com os fundos próprios do BEI; solicita que um tal mandato seja conferido ao Tribunal, tendo em conta a missão do BEI de contribuir para a consecução dos objetivos da União, bem como o seu papel crescente no panorama económico e político da União, que vai além da utilização do orçamento da União para efeitos de garantia das suas operações; destaca o Relatório Especial n.º 05/2023 do Tribunal, intitulado « Panorama financeiro da UE – Uma manta de retalhos que requer mais simplificação e melhor prestação de contas», no qual o Tribunal defende que deve ser estabelecido um mandato de auditoria pública para todo o tipo de financiamento das políticas da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>78.</NO.P>Chama a atenção para o facto de, em 2023, o Tribunal ter apresentado 29 relatórios especiais, um documento de análise e um parecer a 22 comités e grupos de trabalho do Conselho; observa ainda que, no mesmo ano, representantes do Tribunal participaram em 23 reuniões que incidiram sobre a quitação do orçamento da União para os exercícios de 2021 e 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>79.</NO.P>Regista com satisfação que, em 2023, os membros e a administração do Tribunal deram provas de um empenhamento ativo, apresentando o seu trabalho em 120 reuniões com governos nacionais e organismos governamentais de 25 Estados‑Membros, e que a maioria delas contou com a participação de ministros ou elemento dos ministérios das Finanças; observa ainda que, nesse mesmo ano, os membros e o pessoal do Tribunal apresentaram o seu trabalho em 19 Estados‑Membros no quadro de 91 reuniões com parlamentos nacionais ou regionais, principalmente no âmbito de comissões competentes em matéria de assuntos orçamentais, financeiros, de auditoria ou da UE; insta o Tribunal a intensificar o seu diálogo com os governos dos países em que as taxas de erro são mais elevadas, fomentando um diálogo e colaboração reforçados, a fim de resolver essas questões de modo eficaz;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Comunicação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>80.</NO.P>Assinala que, em 2023, o orçamento afetado às atividades de comunicação e promoção do Tribunal ascendeu a 225 000 EUR, tendo a taxa de utilização sido de 81,13 % (182 549,84 EUR); observa que a maior parte do orçamento foi despendida em serviços de acompanhamento dos meios de comunicação social (81 650 EUR), nomeadamente campanhas de imprensa (12 348 EUR), a que se seguiram as despesas com as relações com as partes interessadas, principalmente para cobrir o custo de uma plataforma de informação política (57 891 EUR), atividades no domínio da comunicação (28 002,88 EUR) e das redes sociais (1 486,52 EUR), bem como publicações (1 171,44 EUR);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>81.</NO.P>Apoia firmemente a estratégia do Tribunal no sentido de uma crescente presença nos meios de comunicação social, que se traduziu em mais de 22 000 artigos de imprensa em linha que incidiram sobre os seus relatórios de auditoria, outras publicações ou o Tribunal em geral, confirmando assim a tendência ascendente da cobertura observada nos últimos anos (2022: 20 000; 2021: 18 000); sublinha o facto de as cerca de 54 000 publicações nas redes sociais demonstrarem que se mantém uma trajetória de crescimento orgânico, em que os valores de 2022 constituíram uma exceção (2022: 110 000; 2021: 49 000);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>82.</NO.P>Realça o facto de o Tribunal ter emitido, em 2023, 45 comunicados de imprensa em 24 línguas da União, bem como diversas notas informativas, informações para a comunicação social e declarações em suporte áudio (prontas a utilizar) em algumas línguas; observa, além disso, que o Tribunal realizou, em linha, 21 sessões de informação à imprensa e, adicionalmente, 6 sessões dedicadas a países específicos no âmbito do relatório anual; sublinha o facto de, no total, as sessões de informação do Tribunal terem atraído 590 jornalistas, a maioria dos quais em representação dos mais importantes meios de comunicação social nacionais dos Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>83.</NO.P>Regista com satisfação que, em 2023, o Tribunal lançou um novo sítio Web que foi visitado mais de um milhão e meio de vezes, nomeadamente por cerca de 700 000 visitantes únicos, o que representa um aumento de mais de 14 % em relação a 2022; saúda o facto de, no final de 2023, as três principais contas do Tribunal nas redes sociais – X (ex‑Twitter), LinkedIn e Facebook – terem atraído mais de 48 000 seguidores, o que representa um aumento face aos 45 000 seguidores em 2022 e aos 39 000 em 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>84.</NO.P>Congratula‑se vivamente com o facto de o Tribunal avaliar o impacto e a utilidade esperados dos seus trabalhos na perceção dos leitores dos seus relatórios no Parlamento Europeu, no Conselho, na Comissão, nas agências da UE, nas representações permanentes dos Estados‑Membros, nas agências e ISC dos Estados‑Membros, nas ONG, no mundo académico e nos meios de comunicação social, bem como outras partes interessadas; observa, neste contexto, que o Tribunal tem realizado, desde 2018, inquéritos eletrónicos anonimizados, solicitando aos leitores uma reação qualitativa a relatórios selecionados e sugestões de índole geral para o seu trabalho; salienta que, em 2023, segundo 85 % dos cerca de 1 060 inquiridos os relatórios tinham sido úteis para o seu trabalho e, segundo 78 %, com consequências sobre este.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>