<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0084</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2023: Orçamento geral da UE – Provedor de Justiça Europeu</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0055/2025 - Relator: Joachim Stanisław Brudziński)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023, Secção VIII – Provedor de Justiça Europeu (2024/2027(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023<FOOTNOTE><FIELD> JO L 58 de 23.2.2023, p. 1, ELI: <STRING UNDERLINE="on">http://data.europa.eu/eli/budget/2023/1/oj</STRING>.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2023 (COM(2024)0272 – C10‑0075/2024)<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/5462, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5462/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório anual do Provedor de Justiça Europeu dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efetuadas em 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das instituições<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/5882, 9.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5882/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 314.º, n.º 10, e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 260.º, 261.º e 262.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 266.º, 267.º e 268.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0055/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à Provedora de Justiça Europeu pela execução do orçamento do Provedor de Justiça Europeu para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Provedor de Justiça Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como ao Tribunal de Justiça da União Europeia, à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e ao Serviço Europeu para a Ação Externa, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023, Secção VIII – Provedor de Justiça Europeu (2024/2027(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023, Secção VIII – Provedor de Justiça Europeu,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0055/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação deseja salientar que é particularmente importante continuar a reforçar a legitimidade democrática das instituições da União, melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho e de boa governação dos recursos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o artigo 228.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia prevê a eleição de um Provedor de Justiça Europeu pelo Parlamento Europeu, que é competente para receber queixas apresentadas por qualquer cidadão da União ou qualquer pessoa singular ou coletiva com residência ou sede estatutária num Estado‑Membro e respeitantes a casos de má administração na atuação das instituições, órgãos ou organismos da União, com exceção do Tribunal de Justiça da União Europeia no exercício das suas funções jurisdicionais, e para instruir essas queixas e apresentar relatório sobre as mesmas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o Regulamento (UE, Euratom) 2021/1163 do Parlamento Europeu, de 24 de junho de 2021<FOOTNOTE><FIELD> JO L 253 de 16.7.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1163/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, define o estatuto e as condições gerais de exercício das funções do Provedor de Justiça Europeu (Estatuto do Provedor de Justiça Europeu);</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, na sequência da adoção do Regulamento (UE, Euratom) 2021/1163, o Provedor de Justiça adotou as suas disposições de execução revistas<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2023/161, 10.10.2023, ELI: <STRING UNDERLINE="on">http://data.europa.eu/eli/C/2023/161/oj</STRING>.</FIELD></FOOTNOTE> em 21 de junho de 2023;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Observa que o orçamento do Provedor de Justiça se insere na rubrica 7 do QFP, «Administração pública europeia», que ascendeu a um total de 12,3 mil milhões de EUR em 2023, o que representa 6,4 % das despesas orçamentais da União; assinala que o orçamento do Provedor de Justiça representou 0,11 % das dotações da rubrica 7 do QFP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista que o Tribunal de Contas (doravante designado «Tribunal»), no seu relatório anual relativo ao exercício de 2023 (o «relatório do Tribunal»), examinou uma amostra de 70 operações ao abrigo da rubrica «Administração pública europeia», das quais 21 (30 %) continham erros; observa ainda que, relativamente a cinco desses erros, que foram quantificados pelo Tribunal, o Tribunal estimou um nível de erro abaixo do limiar de materialidade; regista com satisfação que, segundo o relatório do Tribunal, este não identificou problemas de monta relacionados com o Provedor de Justiça em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Regista a observação constante do relatório do Tribunal de que as despesas administrativas incluem despesas com recursos humanos, designadamente pensões, que, em 2023, representavam cerca de 70 % do total de despesas administrativas, bem como despesas relativas a edifícios, equipamento, energia, comunicações e tecnologias da informação; congratula‑se com a conclusão do Tribunal de que, tal como em anos anteriores, de modo geral, as despesas administrativas são de baixo risco;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Constata que, em 2023, o orçamento do Provedor de Justiça ascendeu a 13 212 447 EUR, o que representa um aumento de 990 339 EUR (isto é, + 8,1 %) em relação a 2022; assinala que, segundo as respostas do Provedor de Justiça ao questionário apresentado pela Comissão do Controlo Orçamental para a quitação orçamental de 2023 (doravante designado o «Questionário»), este aumento se deve essencialmente a adaptações das remunerações e à criação de dois lugares que eram necessários para reforçar as atividades principais do Provedor de Justiça;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Regista que os esforços de supervisão do orçamento durante o exercício de 2023 se traduziram numa taxa de execução orçamental de 95,39 %, o que representa um decréscimo de 1,58 % relativamente a 2022; constata que a taxa de execução das dotações de pagamento do exercício em curso foi de 97,58 %, o que representa um aumento de 1,31 % relativamente a 2022 e redundou numa diminuição das transições automáticas de 3,73 % (ou seja, 442 209) em 2002 para 2,42 % (ou seja, 304 550 EUR) em 2023; lamenta, contudo, a redução da taxa de execução das transições automáticas de dotações do exercício anterior, que em 2023 foi de 73,27 % em comparação com 92,59 % em 2022; preconiza uma melhoria a este respeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Assinala que, no decurso de 2023, o Provedor de Justiça efetuou nove transferências orçamentais nos termos do artigo 29.º do Regulamento Financeiro, o que representa um total de 241 150 EUR, ou 1,8 % das dotações para esse exercício, em comparação com 2,8 % em 2022; regista que essas transferências foram necessárias para o reforço de várias rubricas orçamentais relativas, por exemplo, ao mobiliário, à segurança e vigilância, aos edifícios, à digitalização de arquivos ou à informática; observa, neste contexto, que as despesas com as tecnologias da informação aumentaram 41 % – de 159 714 EUR em 2022 para 224 698 EUR em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Regista um novo aumento, pelo terceiro ano consecutivo, do tempo médio de execução dos pagamentos; toma conhecimento de que, apesar de o tempo de pagamento ter aumentado de 11,35 dias em 2021 para 13,50 dias em 2023, o tempo médio de pagamento continua a ser relativamente curto e inferior ao prazo máximo regulamentar de pagamento (30 dias); acolhe com satisfação, neste contexto, a plena implementação, por parte do Provedor de Justiça, de um sistema de faturação eletrónica que deverá continuar a aumentar a eficácia do processo de pagamento de 2024 em diante;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Observa que, em 2023, o Parlamento Europeu não impôs ao Provedor de Justiça nenhum aumento significativo das rendas nem dos encargos imobiliários de montante fixo, o que permitiu ao Provedor de Justiça reduzir em 8,06 % a sua rubrica orçamental relativa às rendas e assim reforçar outras rubricas orçamentais em 2023; assinala, todavia, que o Provedor de Justiça prevê um aumento das despesas relacionadas com edifícios de 170 % (ou seja, 122 260 EUR) para 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Congratula‑se com a diminuição do orçamento consagrado às deslocações em serviço do pessoal de 120 000 EUR em 2022 para 100 000 EUR em 2023, graças à utilização generalizada das instalações de videoconferência em ambos os locais de trabalho; elogia, neste contexto, o Provedor de Justiça pela redução do orçamento atribuído às deslocações em serviço do pessoal pelo quarto ano consecutivo; observa que o orçamento para missões e deslocações em serviço do Provedor de Justiça se manteve inalterado em 2023 em relação ao dos anos anteriores (2021 e 2022), ou seja, 35 000 EUR;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão interna, desempenho e controlo interno</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Assinala que o Provedor de Justiça vinculou aos objetivos de alto nível da sua estratégia «Rumo a 2024» nove indicadores‑chave de desempenho, constituídos por 19 componentes, tal como estabelecido no plano de gestão anual do Provedor de Justiça para 2023; observa que, no caso de 14 desses componentes, os objetivos foram alcançados ou excedidos em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Regista um aumento global do volume de trabalho do Provedor de Justiça em comparação com o exercício anterior, porquanto, em 2023, o Provedor de Justiça tratou 2 392 novas queixas (2 223 em 2022), iniciou 398 inquéritos (348 em 2022), entre eles 56 inquéritos de importância pública (60 em 2022), encerrou 372 inquéritos (330 em 2022) e tratou um número recorde de queixas relativas ao acesso do público, que passou de 117 em 2022 para um número recorde de 167 em 2023, das quais 118 foram objeto de inquérito; louva, neste contexto, o Provedor de Justiça pelos ganhos de eficiência alcançados em 2023 para reduzir o número de queixas, graças à simplificação do tratamento dos inquéritos ligados à «ausência de resposta» e à agilização do tratamento das queixas «fora do âmbito do mandato» e dos pedidos de informação; convida o Provedor de Justiça a trabalhar numa comunicação mais direcionada para tratar esta questão no futuro; congratula‑se com os esforços empreendidos para continuar a otimizar e simplificar processos nos próximos anos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Felicita o Provedor de Justiça por ter reduzido o tempo necessário para tratar os dossiês em diferentes níveis do procedimento, como o tempo dedicado à admissibilidade (de 16 dias em 2022 para 11 dias em 2023) ou o tempo médio necessário para encerrar processos no âmbito do acesso do público a documentos (de 46 dias em 2022 para 42 dias em 2023); lamenta, no entanto, que o tempo médio (165 dias) para tratar um inquérito tenha continuado a ser elevado em 2023; compreende, não obstante, a explicação do Provedor de Justiça de que esta média foi afetada pelo atraso no encerramento dos inquéritos devido a repetidas trocas de pontos de vista com as instituições em causa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Regista ainda uma melhoria no que diz respeito às respostas positivas das instituições da União às propostas do Provedor de Justiça para melhorar a sua administração – a percentagem global de aceitação foi de 81 % em 2023 (em comparação com 79 % em 2022); solicita ao Provedor de Justiça que prossiga o seu trabalho no sentido de garantir que as suas conclusões, recomendações e sugestões sejam tidas mais em conta;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Toma conhecimento dos esforços empreendidos pelo Provedor de Justiça em 2023 para tornar a sua missão mais conhecida e compreendida; observa com satisfação, neste contexto, um aumento de 20 % no número de queixas no âmbito do mandato, que passou de 740 em 2022 para 885 em 2023, bem como um aumento da percentagem desse tipo de queixas, de 33 % em 2022 para 37 % em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Toma conhecimento dos esforços desenvolvidos pelo Provedor de Justiça e dos seus efeitos positivos nos domínios da ética, da transparência e da responsabilização em 2023, mormente na sequência dos inquéritos realizados sobre o acesso do público a documentos e conflitos de interesses relativos a diversas instituições e agências da União ou ao Banco Europeu de Investimento; regista com apreço o relatório especial do Provedor de Justiça, publicado em setembro de 2023, sobre os atrasos da Comissão no tratamento dos pedidos de acesso a documentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Assinala, com base no relatório do Provedor de Justiça dirigido à autoridade de quitação sobre o seguimento dado à quitação relativa ao exercício de 2022, as dificuldades observadas no domínio do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), notadamente os atrasos significativos registados pela Comissão Europeia na resposta aos pedidos de acesso a informações, especialmente o atraso na publicação dos principais destinatários do MRR por parte dos Estados‑Membros, o que compromete a transparência, assim como no que diz respeito à fundamentação com base na qual a Comissão estabeleceu o nível de concessão de acesso público aos documentos em determinados casos; manifesta preocupação com a decisão da Comissão de não aceitar todas as sugestões e propostas de solução apresentadas pelo Provedor de Justiça a este respeito e relembra a importância dos princípios de boas práticas elaborados em cooperação com a OCDE para a transparência governamental na utilização dos fundos de recuperação; lamenta que persistam divergências significativas à escala nacional no que diz respeito à atualidade e integralidade das informações sobre os destinatários finais; insta a Comissão a intensificar os seus esforços para colmatar estas lacunas no âmbito das suas funções de monitorização e controlo permanentes; frisa a importância de uma comunicação de informações coerente e completa em todos os Estados‑Membros para garantir a transparência e a responsabilização; convida o Provedor de Justiça a acompanhar os esforços desenvolvidos pela Comissão para assegurar a transparência e a supervisão eficaz do MRR; convida ainda o Provedor de Justiça a continuar a informar periodicamente a autoridade orçamental sobre as dificuldades encontradas no seu trabalho no que concerne a transparência e a responsabilização do MRR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Salienta que, em 2023, na sequência de um inquérito de iniciativa própria que revelou que, quando as pessoas solicitam a revisão de uma decisão de acesso, conhecida como pedido confirmativo, a Comissão não cumpre os prazos estabelecidos na lei em 85 % dos casos, o Provedor de Justiça instou a Comissão Europeia a resolver rapidamente os atrasos sistémicos no tratamento dos pedidos de acesso a documentos; solicita a rápida aplicação da recomendação urgente do Provedor de Justiça no sentido de uma reavaliação exaustiva, a fim de assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos na legislação da UE, como é o caso do Regulamento (CE) n.º 1049/2001; felicita o Provedor de Justiça pelo seu relatório especial ao Parlamento Europeu e solicita à instituição um apoio formal para que a Comissão dê seguimento à sua recomendação; recorda que o Provedor de Justiça debateu o relatório com deputados ao Parlamento Europeu na Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos em novembro de 2023<FOOTNOTE><FIELD> https://www.ombudsman.europa.eu/en/doc/annual-report/pt/183636</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Regista com grande preocupação que o Provedor de Justiça recebe muitas queixas dos cidadãos sobre atrasos extremos na obtenção de acesso aos documentos solicitados; apoia a opinião do Provedor de Justiça de que um atraso no acesso significa, na prática, a sua recusa e que os processos administrativos devem ser otimizados para garantir que os cidadãos tenham acesso aos documentos em tempo útil<FOOTNOTE><FIELD> https://www.ombudsman.europa.eu/en/multimedia/infographics/pt/142</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Regista que o auditor interno procedeu a uma revisão do quadro de gestão de riscos do Provedor de Justiça; assinala que as partes chegaram a acordo sobre um plano de ação de nove pontos a aplicar até ao final de 2024; convida o Provedor de Justiça a informar a autoridade de quitação sobre os progressos realizados na execução desse plano;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Recursos humanos, igualdade e bem‑estar do pessoal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Regista um aumento de 11 % no número total de membros do pessoal do Provedor de Justiça, que passou de 74 em 2022 para 82 em 2023, sobretudo devido ao aumento do número de agentes contratuais e temporários; verifica ainda que, em 2023, o Provedor de Justiça empregava 40 funcionários (em comparação com 39 e 38 em 2022 e 2021, respetivamente), 33 agentes temporários (28 e 30 em 2022 e 2021, respetivamente) e 9 agentes contratuais (7 e 6 em 2022 e 2021, respetivamente); observa com satisfação o aumento da percentagem de pessoal que trabalha na atividade principal do Provedor de Justiça (queixas e inquéritos), que passou de 40,54 % em 2022 para 42,68 % em 2023; constata com satisfação que a taxa de ocupação do pessoal aumentou de 91,8 % em 2022 para 95 % em 2023, e que a taxa de rotatividade diminuiu de 9,9 % em 2022 para 5,2 % em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Lamenta que o lugar de secretário‑geral do Provedor de Justiça esteja vago há mais de dois anos, especificamente desde 1 de setembro de 2022; constata, com base no Questionário, que, por cortesia com o novo provedor de Justiça, que seria eleito até ao final de 2024, a então provedora de Justiça decidiu deixar o lugar vago para que o seu sucessor decidisse sobre a nomeação; pede ao próximo provedor de Justiça que assegure que os períodos de abertura de vagas para cargos de direção sejam tão curtos quanto possível e não excedam o tempo necessário para o recrutamento de novos membros do pessoal nesses cargos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Felicita o Provedor de Justiça pelo seu convite à manifestação de interesse para postos de trabalho (agentes responsáveis por inquéritos), que redundou em 2023 na criação de uma lista de reserva de 19 candidatos, seis dos quais foram recrutados no mesmo ano; observa que isto permitiu ao Provedor de Justiça reduzir o tempo necessário para o recrutamento, o que constituía um problema no passado; constata ainda que o Provedor de Justiça organizou, em 2023, com a ajuda do EPSO, três concursos internos, com o propósito de reter talentos internos; assinala que estas ações contribuem para melhorar a eficiência da instituição;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Verifica que, apesar de ser uma instituição de pequena dimensão, o Provedor de Justiça conseguiu ter 19 nacionalidades representadas entre o seu pessoal em 2023, em resultado de uma comunicação pró‑ativa e de ações de sensibilização, nomeadamente através das redes sociais e de plataformas em linha para publicar vagas; regista com desagrado, contudo, a existência de uma sobrerrepresentação de algumas nacionalidades (como a francesa e a irlandesa) e de uma sub‑representação de outras (como a romena e a espanhola); insta o Provedor de Justiça a prosseguir os seus esforços no sentido de alcançar uma distribuição geográfica equilibrada de nacionais de todos os Estados‑Membros entre os seus efetivos, mormente nos quadros superiores, através da otimização da comunicação, da promoção da visibilidade e da melhoria das condições de trabalho para atrair pessoas das nacionalidades sub‑representadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Regista, no que ao equilíbrio de género diz respeito, que o Provedor de Justiça emprega mais mulheres do que homens em todas as categorias de pessoal, particularmente nos quadros superiores, e que, em 2023, o rácio global entre mulheres e homens se manteve idêntico ao de 2022, a saber, 67 % mulheres e 33 % homens; incentiva o Provedor de Justiça a prosseguir os esforços no sentido de alcançar uma representação de género mais equilibrada entre o seu pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Observa que o Provedor de Justiça se esforça para garantir o bem‑estar físico e mental do seu pessoal no trabalho e se concentra no reforço do espírito de equipa; regozija‑se, neste contexto, com o resultado do inquérito geral ao pessoal realizado em 2023, que revela uma percentagem global de satisfação do pessoal de 87 % – em particular, 95 % dos participantes responderam positivamente à pergunta relativa à atenção que o Provedor de Justiça presta ao bem‑estar do seu pessoal, 97 % demonstraram satisfação com as modalidades de trabalho híbridas e flexíveis do Provedor de Justiça, e 90 % estavam satisfeitos com o equipamento e o material que o seu empregador lhes forneceu para trabalhar à distância; regista com satisfação que, em 2023, o Provedor de Justiça decidiu disponibilizar cadeiras ergonómicas a quem as solicitar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Regista que a pequena dimensão dos serviços do Provedor de Justiça permite que os quadros superiores acompanhem de perto a carga de trabalho do pessoal e procedam aos ajustamentos necessários, o que viabiliza a deteção precoce de potenciais esgotamentos profissionais; observa que o inquérito ao pessoal de 2023 não indicou problemas de distribuição do volume de trabalho ou problemas de saúde relacionados com o trabalho, e que o serviço médico do Parlamento Europeu não comunicou doenças de longa duração relacionadas com esgotamento profissional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Constata com satisfação que não foram comunicados casos de assédio em 2023; regista os esforços do Provedor de Justiça para garantir um ambiente de trabalho em que não exista assédio sexual nem psicológico, especialmente através de ações de sensibilização e de formação; assinala com satisfação que um inquérito realizado em 2023 no contexto de uma auditoria interna sobre o quadro deontológico revelou que 90 % do pessoal conhecia a política e as orientações relativas a todos os tipos de assédio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Observa com satisfação que o Provedor de Justiça acolheu 18 estagiários remunerados em 2023 (o mesmo número que em 2022), um dos quais foi selecionado na sequência do primeiro convite à apresentação de propostas do Provedor de Justiça destinado a candidatos com deficiência; reconhece que esta iniciativa promove a inclusividade e a igualdade de oportunidades e proporciona aos estagiários uma experiência valiosa nas instituições da UE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Quadro deontológico e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Congratula‑se com os esforços contínuos do Provedor de Justiça para reforçar e dar a conhecer o quadro deontológico da instituição; regista com satisfação que, em 2023, o Provedor de Justiça reviu a política de denúncia de irregularidades para reforçar a proteção dos potenciais denunciantes, assegurar um melhor alinhamento pelas normas de proteção de dados, melhorar a confidencialidade e o apoio, e incorporar disposições relativas aos correspondentes em matéria de ética; saúda ainda a plena implantação do instrumento deontológico SYSPER, que permite ao pessoal atualizar declarações (sobre os seus conflitos de interesses e sobre as atividades profissionais dos respetivos cônjuges/parceiros) e a organização de um curso de formação interativo intitulado «Respeito e dignidade no trabalho e os nossos papéis como intervenientes, destinatários e espetadores»; regozija‑se com o resultado do inquérito geral ao pessoal realizado em 2023, que confirma que o nível de sensibilização para questões éticas é elevado; solicita a publicação de todas as reuniões de alto nível do Provedor de Justiça com intervenientes externos, entre eles entidades empresariais, grupos de interesses e agências da UE, a fim de assegurar a transparência do processo decisório e dos esforços de sensibilização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Observa que a auditoria interna (relatório 22/03) sobre o quadro deontológico do Provedor de Justiça foi concluída em 2023 e que foram formuladas seis recomendações a aplicar até 31 de dezembro de 2024; assinala, com base no Questionário, que quatro dessas recomendações foram plenamente aplicadas; convida o Provedor de Justiça a informar a autoridade de quitação sobre os progressos realizados na aplicação das restantes duas recomendações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Verifica que a estratégia antifraude do Provedor de Justiça assenta, em grande medida, no quadro deontológico em vigor e no princípio da separação das funções financeiras; observa que, em 2023, o Provedor de Justiça reviu e adotou o código de normas profissionais aplicáveis ao pessoal que participa no controlo das operações financeiras, em que se estabelecem os deveres e as responsabilidades na deteção de transações fraudulentas, incluindo o procedimento a seguir em casos de suspeita de fraude;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Constata com satisfação que não foram assinalados casos de conflito de interesses nem de denúncia de irregularidades em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Regista, com base no Questionário, que o Provedor de Justiça não aderiu oficialmente ao registo de transparência da UE (criado pelo Acordo Interinstitucional, de 20 de maio de 2021, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre um Registo de Transparência Obrigatório), no intuito de poder também analisar potenciais queixas relativas ao secretariado desse registo de transparência; observa, contudo, que o Provedor de Justiça adequou as suas práticas aos princípios do registo de transparência e verifica se os oradores ou interlocutores que participam nos eventos ou reuniões organizados pelo Provedor de Justiça nele se encontram inscritos; congratula‑se com o elevado grau de transparência alcançado pelo Provedor de Justiça através da publicação no seu sítio Web de informações sobre os inquéritos, as missões, as reuniões e os eventos em que participa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Convida o Provedor de Justiça a introduzir uma declaração obrigatória de interesses financeiros para os quadros superiores, com acesso público em tempo real a informações sobre potenciais conflitos de interesses, compromissos externos e ativos financeiros;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Imóveis</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Considera positivo que o orçamento definitivo do Provedor de Justiça (após transferências) para imóveis e despesas acessórias tenha diminuído cerca de 15 % – de 1 622 200 EUR em 2022 para 1 373 000 EUR em 2023; assinala que as dotações para rendas diminuíram 26 %, ao passarem de 1 177 700 EUR em 2022 para 866 100 EUR em 2023, e que a taxa de execução dos pagamentos em ambos os anos esteve próxima dos 100 %;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Verifica que, na sequência da mudança do Gabinete do Provedor de Justiça em Bruxelas para novas instalações disponibilizadas pelo Parlamento em 2021, o edifício foi organizado como um espaço de trabalho colaborativo com muito poucos gabinetes individuais e com espaços de reunião flexíveis e colaborativos; regista com agrado que o Provedor de Justiça não pratica o regime de partilha dos espaços individuais de trabalho e que todos os membros do pessoal têm a sua própria secretária, com amplo espaço de armazenamento; assinala que não foram feitas alterações aos gabinetes em 2023, e que um inquérito geral ao pessoal realizado em 2023 revelou que a maioria (56 %) respondeu positivamente quando inquirida sobre a configuração dos seus gabinetes em Bruxelas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Recorda que o Provedor de Justiça não é proprietário dos seus edifícios, mas que arrenda um edifício em Bruxelas e um espaço de escritórios em Estrasburgo; assinala com satisfação que o edifício Havel, em Estrasburgo, é plenamente acessível a pessoas com mobilidade reduzida ou portadoras de outra deficiência e lamenta profundamente que a acessibilidade do edifício arrendado em Bruxelas precise de ser melhorada; insta o Parlamento a melhorar a acessibilidade do edifício arrendado ao Provedor de Justiça em Bruxelas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Digitalização, cibersegurança e proteção de dados</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Assinala o êxito da abordagem de longa data do Provedor de Justiça que consiste em mobilizar sistemas e recursos integrados de outras instituições da União, em particular do Parlamento e da Comissão, para otimizar a utilização do orçamento e melhorar a coordenação, por exemplo no domínio da digitalização; regista, neste contexto, a aplicação bem‑sucedida das ferramentas de tradução automática da Comissão que foram integradas nos sistemas do Provedor de Justiça (por exemplo, o sítio Web) em 2023; constata com satisfação, com base no Questionário, que este projeto resultou numa redução dos custos de tradução que estima serem superiores a 30 % por ano, bem como numa redução dos encargos administrativos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Regozija‑se com a plena aplicação da assinatura eletrónica qualificada, que permite ao pessoal assinar documentos de forma segura, assim como com a utilização do sistema QSign da Comissão, que viabiliza a assinatura e gestão de documentos por parte do pessoal, designadamente de documentos de contratos públicos e contratuais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Observa que, desde 2023, o Provedor de Justiça tem vindo a explorar ativamente as oportunidades que o recurso à inteligência artificial pode proporcionar; congratula‑se, neste contexto, com a parceria do Provedor de Justiça com o Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia com vista a fazer experiências com modelos linguísticos de grande dimensão e testar e avaliar casos de utilização da inteligência artificial; assinala ainda que o Provedor de Justiça adquiriu várias ferramentas de inteligência artificial que contribuíram com êxito para a criação de conteúdos de vídeo; acolhe com agrado a adoção pelo Provedor de Justiça de orientações internas para assegurar que as ferramentas externas de inteligência artificial sejam utilizadas de forma responsável e transparente; incentiva o Provedor de Justiça a assegurar que o pessoal receba formação obrigatória sobre a utilização segura e ética das ferramentas de inteligência artificial para melhorar a sua compreensão e atenuar potenciais riscos; convida o Provedor de Justiça a manter a autoridade de quitação informada sobre os progressos realizados no atinente aos testes e à utilização de soluções de inteligência artificial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Faz notar que, no tocante à informática, o Provedor de Justiça depende das infraestruturas e do quadro de cibersegurança do Parlamento e coopera estreitamente com a Comissão no que concerne à integração e manutenção das ferramentas institucionais da União (SYSPER, ABAC, MiPS e ARES) e à utilização de contratos‑quadro no domínio da informática; observa que, atendendo ao seu nível de controlo limitado sobre os dados, o Provedor de Justiça celebrou acordos de nível de serviço com as instituições em causa para assegurar que o tratamento de dados pessoais cumpra o quadro jurídico aplicável; regista com satisfação que o Provedor de Justiça não foi alvo de ciberataques em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Encoraja o Provedor de Justiça a trabalhar em estreita cooperação com a Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA); sugere que se proponham programas de formação regularmente atualizados sobre cibersegurança a todo o pessoal do Provedor de Justiça;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Assinala, em relação ao relatório de auditoria interna 21/03 sobre a revisão do quadro de proteção de dados do Provedor de Justiça, que existia uma ação ainda em curso no último trimestre de 2023 e que, em relação ao relatório de auditoria interna 20/04 sobre a segurança das tecnologias da informação e comunicação do Provedor de Justiça, existiam sete ações em curso em 2023; convida o Provedor de Justiça a manter a autoridade de quitação informada sobre os progressos realizados nestas matérias;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Ambiente e sustentabilidade</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Considera positivo que, ao longo dos anos, o Provedor de Justiça tenha reduzido a sua pegada ambiental, em particular através da digitalização dos seus processos, da retirada de impressoras individuais, da não substituição das unidades centrais de tratamento quando chegam ao fim de vida, de medidas para tornar os eventos mais sustentáveis e da utilização generalizada de sistemas de videoconferência para evitar deslocações; constata, no que toca à pegada ambiental dos seus edifícios, que o Provedor de Justiça depende das medidas tomadas pelo Parlamento na sua qualidade de proprietário dos edifícios; regista com satisfação que ambos os edifícios em que o Provedor de Justiça tem gabinetes funcionam a 100 % com energia limpa; congratula‑se com a instalação, pelo Parlamento, de painéis solares, inclusive no edifício Havel, em Estrasburgo, em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Observa que o Provedor de Justiça continuou a incentivar a mobilidade sustentável em 2023; julga positivo, neste sentido, que o Provedor de Justiça tenha adotado uma nova política de mobilidade que prevê o pagamento de uma contribuição fixa ao pessoal até ao grau AST8/AD8 que utiliza modos de transporte sustentáveis para se dirigir ao trabalho; regista ainda, com base no Questionário, que a iniciativa através da qual o Provedor de Justiça disponibilizou bicicletas para utilização do pessoal durante o horário de trabalho foi infrutífera, porquanto as bicicletas praticamente não foram utilizadas durante o período experimental;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cooperação interinstitucional</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Acolhe com agrado as poupanças financeiras e administrativas granjeadas mediante a cooperação interinstitucional, em particular o amplo leque de contratos de nível de serviço celebrados com o Parlamento e com a Comissão e a participação em procedimentos interinstitucionais de adjudicação de contratos; regozija‑se com a formalização da colaboração entre o Parlamento e o Provedor de Justiça no domínio da cibersegurança através de um acordo interinstitucional revisto que proporciona um quadro que permite que o Parlamento continue a prestar apoio sólido no domínio da cibersegurança ao Provedor de Justiça; observa ainda que, em 2023, o Provedor de Justiça assinou um contrato de nível de serviço com o EPSO para a organização de concursos internos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Felicita o Provedor de Justiça pela sua boa colaboração com o OLAF, o Tribunal e a Procuradoria Europeia, que, em 2023, assumiu a forma de reuniões e trocas de pontos de vista sobre, por exemplo, formas de melhorar a transparência e a integridade das instituições da União ou o quadro de supervisão da União; recorda que o Provedor de Justiça e o OLAF criaram um sistema para evitar a duplicação de inquéritos; regista, com base no Questionário, que a cooperação entre o Provedor de Justiça e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) é de natureza pontual e informal, com vista a uma colaboração rápida e eficiente quando necessário; incentiva o Provedor de Justiça a trabalhar em estreita cooperação com as outras instituições e agências europeias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Convida o Provedor de Justiça a estabelecer um diálogo anual formal com as Comissões CONT e LIBE do Parlamento Europeu, com o propósito de assegurar um acompanhamento sistemático da transparência institucional, das reformas da governação e da proteção dos direitos fundamentais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Reconhece a importância de manter um elevado nível de intercâmbio e coordenação com a Rede Europeia de Provedores de Justiça (ENO); congratula‑se com a organização da conferência anual da ENO, cujas sessões em 2023 se debruçaram sobre temas como a migração, a inteligência artificial e a ética na administração pública; constata com satisfação que, através do procedimento de consulta, o Provedor de Justiça presta assistência aos membros da ENO na resolução de inquéritos no plano nacional e regional, e que, em 2023, o Provedor de Justiça deu por concluídas cinco consultas provenientes de cinco Estados‑Membros da União; louva a organização da conferência anual da ENO em 2023 enquanto plataforma valiosa para o diálogo sobre questões fundamentais que influenciam as atividades dos provedores de justiça em toda a Europa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Congratula‑se com a continuação, em 2023, da estreita cooperação do Provedor de Justiça com as comissões competentes do Parlamento Europeu em inquéritos importantes, quer apresentando o trabalho diretamente nas reuniões das comissões, quer enviando informações aos presidentes das comissões; frisa que as iniciativas estratégicas e os inquéritos realizados pelo Provedor de Justiça são fundamentais para melhorar a transparência e a responsabilização da administração da União;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Comunicação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Assinala que o orçamento global consagrado a atividades de comunicação e promoção (publicações, organização de eventos, comunicação digital, entre outros) aumentou 17,20 %, passando de 132 400 EUR em 2022 para 155 200 EUR em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Congratula‑se com os esforços e as medidas que o Provedor de Justiça empreendeu em 2023 para familiarizar os cidadãos com o papel que desempenha e para os informar da possibilidade de recurso ao Provedor de Justiça em caso de má administração por parte de uma instituição da União; regista, neste sentido, as campanhas de comunicação realizadas em 2023 em torno de uma série de vídeos que apresentam o trabalho do Provedor de Justiça e explicam três dos principais domínios das suas intervenções, de material explicativo sob a forma de história desdobrável sobre a incidência do trabalho do Provedor de Justiça ao longo do tempo e de um guia de acesso aos documentos; acolhe com agrado, ademais, a organização da cerimónia de entrega do «Prémio por Boa Administração» e a participação do Provedor de Justiça no Dia de Portas Abertas da UE, em Bruxelas e Estrasburgo, no âmbito do qual organizou eventos específicos com as partes interessadas, assim como com académicos e grupos de reflexão, e no Encontro Europeu da Juventude em Estrasburgo, em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Toma conhecimento dos esforços empreendidos pelo Provedor de Justiça para fornecer informações transparentes e publicar dados (inclusive estatísticas sobre o seu volume de trabalho) num formato informativo e de fácil utilização no sítio Web do Provedor de Justiça (embora esses dados não estejam disponíveis em formato aberto); saúda a publicação no sítio Web de um calendário referente a todos os inquéritos sobre queixas que fornece informações sobre as etapas passadas e futuras em cada inquérito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Observa que o Provedor de Justiça tem contas nas redes sociais Instagram, LinkedIn e X (ex‑Twitter), em que o número de seguidores e as taxas de interação continuaram a aumentar em 2023; congratula‑se com a participação do Provedor de Justiça num projeto‑piloto, liderado pela AEPD, que visa incentivar as instituições da União a utilizar a EU‑Voice e a EU‑Video, duas redes sociais gratuitas e de fonte aberta que utilizam o <STRING ITALIC="on">software</STRING> Mastodon e permitem às instituições da União interagir com o público através da partilha de textos, imagens, vídeos e <STRING ITALIC="on">podcasts</STRING>.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>