<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0088</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2023: Agências</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0065/2025 - Relator: Erik Marquardt)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/942 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que institui a Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 158 de 14.6.2019, p. 22, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2019/942/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 35.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/942 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que institui a Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 158 de 14.6.2019, p. 22, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2019/942/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 35.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>3.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Apoio ao ORECE para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Apoio ao ORECE relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1971 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que cria o Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e a Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE), e que altera o Regulamento (UE) 2015/2120 e revoga o Regulamento (CE) n.º 1211/2009<FOOTNOTE><FIELD> JO L 321 de 17.12.2018, p. 1, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2018/1971/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 28.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à diretora da Agência de Apoio ao ORECE pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à diretora da Agência de Apoio ao ORECE, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>4.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Agência de Apoio ao ORECE relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Apoio ao ORECE relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1971 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que cria o Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e a Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE), e que altera o Regulamento (UE) 2015/2120 e revoga o Regulamento (CE) n.º 1211/2009<FOOTNOTE><FIELD> JO L 321 de 17.12.2018, p. 1, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2018/1971/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 28.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência de Apoio ao ORECE para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à diretora da Agência de Apoio ao ORECE, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>5.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar ao Centro quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2965/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, que cria um Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 314 de 7.12.1994, p. 1, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/1994/2965/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 14.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à diretora do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à diretora do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>6.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar ao Centro quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2965/94 do Conselho, de 28 de novembro de 1994, que cria um Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 314 de 7.12.1994, p. 1, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/1994/2965/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 14.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à diretora do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>7.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar ao Centro quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/128 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 337/75 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 30 de 31.1.2019, p. 90, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2019/128/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 15.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>8.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar ao Centro quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/128 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 337/75 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 30 de 31.1.2019, p. 90, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2019/128/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 15.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>9.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Formação Policial para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Formação Policial relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2219 do Parlamento europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, sobre a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) e que substitui e revoga a Decisão 2005/681/JAI do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 319 de 4.12.2015, p. 1, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2015/2219/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 20.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à diretora‑executiva da Agência da União Europeia para a Formação Policial pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à diretora‑executiva da Agência da União Europeia para a Formação Policial, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>10.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Formação Policial relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Formação Policial relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2219 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, sobre a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL) e que substitui e revoga a Decisão 2005/681/JAI do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 319 de 4.12.2015, p. 1, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2015/2219/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 20.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Formação Policial para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à diretora‑executiva da Agência da União Europeia para a Formação Policial, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>11.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 212 de 22.8.2018, p. 1, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2018/1139/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 121.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>12.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.º 2111/2005, (CE) n.º 1008/2008, (UE) n.º 996/2010 e (UE) n.º 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.º 552/2004 e (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.º 3922/91 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 212 de 22.8.2018, p. 1, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2018/1139/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 121.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>13.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Bancária Europeia para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Bancária Europeia relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Autoridade quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão<FOOTNOTE><FIELD> JO L 331 de 15.12.2010, p. 12, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2010/1093/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 64.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo da Autoridade Bancária Europeia pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo da Autoridade Bancária Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>14.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Autoridade Bancária Europeia relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Bancária Europeia relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Autoridade quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão<FOOTNOTE><FIELD> JO L 331 de 15.12.2010, p. 12, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2010/1093/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 64.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Autoridade Bancária Europeia para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo da Autoridade Bancária Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>15.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar ao Centro quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que cria um Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 30.4.2004, p. 1, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2004/851/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 23.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à diretora do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à diretora do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>16.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar ao Centro quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que cria um Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 30.4.2004, p. 1, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2004/851/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 23.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à diretora do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>17.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE<FOOTNOTE><FIELD> JO L 396 de 30.12.2006, p. 1, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2006/1907/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 97.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à diretora‑executiva da Agência Europeia dos Produtos Químicos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à diretora‑executiva da Agência Europeia dos Produtos Químicos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>18.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia dos Produtos Químicos relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE<FOOTNOTE><FIELD> JO L 396 de 30.12.2006, p. 1, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2006/1907/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 97.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à diretora‑executiva da Agência Europeia dos Produtos Químicos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>19.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 401/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo à Agência Europeia do Ambiente e à Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente<FOOTNOTE><FIELD> JO L 126 de 21.5.2009, p. 13, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2009/401/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 13.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à diretora‑executiva da Agência Europeia do Ambiente pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à diretora‑executiva da Agência Europeia do Ambiente, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>20.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia do Ambiente relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 401/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo à Agência Europeia do Ambiente e à Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente<FOOTNOTE><FIELD> JO L 126 de 21.5.2009, p. 13, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2009/401/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 13.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à diretora‑executiva da Agência Europeia do Ambiente, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>21.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Controlo das Pescas para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia de Controlo das Pescas relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/473 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, sobre a Agência Europeia de Controlo das Pescas<FOOTNOTE><FIELD> JO L 83 de 25.3.2019, p. 18, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2019/473/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 45.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à diretora‑executiva da Agência Europeia de Controlo das Pescas pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à diretora‑executiva da Agência Europeia de Controlo das Pescas, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>22.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia de Controlo das Pescas relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia de Controlo das Pescas relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/473 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, sobre a Agência Europeia de Controlo das Pescas<FOOTNOTE><FIELD> JO L 83 de 25.3.2019, p. 18, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2019/473/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 45.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia de Controlo das Pescas para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à diretora‑executiva da Agência Europeia de Controlo das Pescas, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>23.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Autoridade quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios<FOOTNOTE><FIELD> JO L 31 de 1.2.2002, p. 1, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2002/178/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 44.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo interino da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo interino da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>24.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Autoridade quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios<FOOTNOTE><FIELD> JO L 31 de 1.2.2002, p. 1, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2002/178/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 44.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo interino da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>25.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu para a Igualdade de Género para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas do Instituto Europeu para a Igualdade de Género relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar ao Instituto quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1922/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que cria um Instituto Europeu para a Igualdade de Género<FOOTNOTE><FIELD> JO L 403 de 30.12.2006, p. 9, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2006/1922/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 15.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à diretora do Instituto Europeu para a Igualdade de Género pela execução do orçamento do Instituto para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à diretora do Instituto Europeu para a Igualdade de Género, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>26.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas do Instituto Europeu para a Igualdade de Género relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas do Instituto Europeu para a Igualdade de Género relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar ao Instituto quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1922/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que cria um Instituto Europeu para a Igualdade de Género<FOOTNOTE><FIELD> JO L 403 de 30.12.2006, p. 9, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2006/1922/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 15.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas do Instituto Europeu para a Igualdade de Género para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à diretora do Instituto Europeu para a Igualdade de Género, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>27.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Autoridade quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão<FOOTNOTE><FIELD> JO L 331 de 15.12.2010, p. 48, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2010/1094/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 64.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>28.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Autoridade quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão<FOOTNOTE><FIELD> JO L 331 de 15.12.2010, p. 48, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2010/1094/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 64.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>29.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar ao Instituto quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/819 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, relativo ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 189 de 28.5.2021, p. 61, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/819/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 23.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia pela execução do orçamento do Instituto para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>30.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar ao Instituto quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/819 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, relativo ao Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 189 de 28.5.2021, p. 61, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/819/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 23.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>31.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia do Trabalho para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Europeia do Trabalho relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Autoridade quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que institui uma Autoridade Europeia do Trabalho, altera os Regulamentos (CE) n.º 883/2004, (UE) n.º 492/2011 e (UE) 2016/589 e revoga a Decisão (UE) 2016/344<FOOTNOTE><FIELD> JO L 186 de 11.7.2019, p. 21, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2019/1149/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 28.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo da Autoridade Europeia do Trabalho pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo da Autoridade Europeia do Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>32.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Autoridade Europeia do Trabalho relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Europeia do Trabalho relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Autoridade quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que institui uma Autoridade Europeia do Trabalho, altera os Regulamentos (CE) n.º 883/2004, (UE) n.º 492/2011 e (UE) 2016/589 e revoga a Decisão (UE) 2016/344<FOOTNOTE><FIELD> JO L 186 de 11.7.2019, p. 21, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2019/1149/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 28.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Autoridade Europeia do Trabalho para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo da Autoridade Europeia do Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>33.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos da União de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e que cria uma Agência Europeia de Medicamentos<FOOTNOTE><FIELD> JO L 136 de 30.4.2004, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/726/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 68.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à diretora‑executiva da Agência Europeia de Medicamentos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à diretora‑executiva da Agência Europeia de Medicamentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>34.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos da União de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e que cria uma Agência Europeia de Medicamentos<FOOTNOTE><FIELD> JO L 136 de 30.4.2004, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/726/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 68.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à diretora‑executiva da Agência Europeia de Medicamentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>35.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (atualmente, Agência da União Europeia sobre Drogas) para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência<FOOTNOTE><FIELD> JO L 376 de 27.12.2006, p. 1, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2006/1920/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 15.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/1322 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2023, relativo à Agência da União Europeia para sobre Drogas (EUDA) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1920/2006<FOOTNOTE><FIELD> JO L 166 de 30.6.2023, p. 6, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2023/1322/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 41.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor da Agência da União Europeia sobre Drogas pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor da Agência da União Europeia sobre Drogas, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>36.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (atualmente, Agência da União Europeia sobre Drogas) relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência<FOOTNOTE><FIELD> JO L 376 de 27.12.2006, p. 1, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2006/1920/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 15.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/1322 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2023, relativo à Agência da União Europeia para sobre Drogas (EUDA) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1920/2006<FOOTNOTE><FIELD> JO L 166 de 30.6.2023, p. 6, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2023/1322/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 41.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor da Agência da União Europeia sobre Drogas, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>37.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima<FOOTNOTE><FIELD> JO L 208 de 5.8.2002, p. 1, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2002/1406/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 19.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à diretora‑executiva da Agência Europeia da Segurança Marítima pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à diretora‑executiva da Agência Europeia da Segurança Marítima, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>38.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia da Segurança Marítima relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima<FOOTNOTE><FIELD> JO L 208 de 5.8.2002, p. 1, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2002/1406/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 19.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à diretora‑executiva da Agência Europeia da Segurança Marítima, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>39.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Cibersegurança para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Cibersegurança relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.º 526/2013 (Regulamento Cibersegurança)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 151 de 7.6.2019, p. 15, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2019/881/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 31.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo da Agência da União Europeia para a Cibersegurança pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo da Agência da União Europeia para a Cibersegurança, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>40.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Cibersegurança relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Cibersegurança relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.º 526/2013 (Regulamento Cibersegurança)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 151 de 7.6.2019, p. 15, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2019/881/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 31.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Cibersegurança para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo da Agência da União Europeia para a Cibersegurança, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>41.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária da União Europeia para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Ferroviária da União Europeia relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/796 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativo à Agência Ferroviária da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.º 881/2004<FOOTNOTE><FIELD> JO L 138 de 26.5.2016, p. 1, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2016/796/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 65.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo interino da Agência Ferroviária da União Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo interino da Agência Ferroviária da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>42.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Agência Ferroviária da União Europeia relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Ferroviária da União Europeia relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/796 do Parlamento europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativo à Agência Ferroviária da União Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.º 881/2004<FOOTNOTE><FIELD> JO L 138 de 26.5.2016, p. 1, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2016/796/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 65.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência Ferroviária da União Europeia para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo interino da Agência Ferroviária da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>43.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Aprovisionamento da Euratom relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 106.º‑A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 68.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 68.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão 2008/114/CE, Euratom do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, estabelece os Estatutos da Agência de Aprovisionamento da Euratom<FOOTNOTE><FIELD> JO L 41 de 15.2.2008, p. 15, ELI: https://data.europa.eu/eli/dec/2008/114(1)/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 8.º do respetivo anexo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑Geral da Agência de Aprovisionamento da Euratom pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑Geral da Agência de Aprovisionamento da Euratom, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>44.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Agência de Aprovisionamento da Euratom relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Aprovisionamento da Euratom relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 106.º‑A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 68.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 68.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão 2008/114/CE, Euratom do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, estabelece os Estatutos da Agência de Aprovisionamento da Euratom<FOOTNOTE><FIELD> JO L 41 de 15.2.2008, p. 15, ELI: https://data.europa.eu/eli/dec/2008/114(1)/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 8.º do respetivo anexo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑Geral da Agência de Aprovisionamento da Euratom, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>45.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Autoridade quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão<FOOTNOTE><FIELD> JO L 331 de 15.12.2010, p. 84, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2010/1095/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 64.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à diretora‑executiva da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à diretora‑executiva da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>46.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Autoridade quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão<FOOTNOTE><FIELD> JO L 331 de 15.12.2010, p. 84, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2010/1095/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 64.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à diretora‑executiva da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>47.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Fundação quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1339/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, que institui uma Fundação Europeia para a Formação<FOOTNOTE><FIELD> JO L 354 de 31.12.2008, p. 82, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2010/1095/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 17.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à diretora da Fundação Europeia para a Formação pela execução do orçamento da Fundação para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à diretora da Fundação Europeia para a Formação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>48.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Fundação quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1339/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, que institui uma Fundação Europeia para a Formação<FOOTNOTE><FIELD> JO L 354 de 31.12.2008, p. 82, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2010/1095/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 17.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à diretora da Fundação Europeia para a Formação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>49.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para o Asilo para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para o Asilo relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo<FOOTNOTE><FIELD> JO L 132 de 29.5.2010, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/439/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 36.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2303 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2021, relativo à Agência da União Europeia para o Asilo e que revoga o Regulamento (UE) n.º 439/2010<FOOTNOTE><FIELD> JO L 468 de 30.12.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/2303/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 55.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Adia a decisão de dar quitação à diretora‑executiva da Agência da União Europeia para o Asilo pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à diretora‑executiva da Agência da União Europeia para o Asilo, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia </STRING>(série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>50.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Agência da União Europeia para o Asilo relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para o Asilo relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 439/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, que cria um Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo<FOOTNOTE><FIELD> JO L 132 de 29.5.2010, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2010/439/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 36.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2303 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 2021, relativo à Agência da União Europeia para o Asilo e que revoga o Regulamento (UE) n.º 439/2010<FOOTNOTE><FIELD> JO L 468 de 30.12.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/2303/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 55.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Adia o encerramento das contas da Agência da União Europeia para o Asilo para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à diretora‑executiva da Agência da União Europeia para o Asilo, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>51.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu‑LISA), que altera o Regulamento (CE) n.º 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1077/2011<FOOTNOTE><FIELD> JO L 295 de 21.11.2018, p. 99, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1726/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 47.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à diretora‑executiva interino da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à diretora‑executiva interina da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>52.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu‑LISA), que altera o Regulamento (CE) n.º 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1077/2011<FOOTNOTE><FIELD> JO L 295 de 21.11.2018, p. 99, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1726/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 47.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à diretora‑executiva interina da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>53.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/126 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU‑OSHA), e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2062/94 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 30 de 31.1.2019, p. 58, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/126/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 16.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>54.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/126 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU‑OSHA), e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2062/94 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 30 de 31.1.2019, p. 58, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/126/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 16.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>55.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Fundação quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/127 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 1365/75 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 30 de 31.1.2019, p. 74, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/127/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 16.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho pela execução do orçamento da Fundação para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>56.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Fundação quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/127 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 1365/75 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 30 de 31.1.2019, p. 74, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/127/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 16.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>57.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1727 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), e que substitui e revoga a Decisão 2002/187/JAI do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 295 de 21.11.2018, p. 138, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1727/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 63.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor administrativo da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor administrativo da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>58.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1727 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), e que substitui e revoga a Decisão 2002/187/JAI do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 295 de 21.11.2018, p. 138, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1727/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 63.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor administrativo da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>59.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 135 de 24.5.2016, p. 53, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/794/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 60.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à diretora‑executiva da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à diretora‑executiva da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>60.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 135 de 24.5.2016, p. 53, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/794/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 60.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à diretora‑executiva da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>61.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para o Programa Espacial para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para o Programa Espacial relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que cria o Programa Espacial da União e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 912/2010, (UE) n.º 1285/2013 e (UE) n.º 377/2014 e a Decisão n.º 541/2014/UE<FOOTNOTE><FIELD> JO L 170 de 12.5.2021, p. 69, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/696/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os seus artigos 85.º e 86.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo da Agência da União Europeia para o Programa Espacial pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo da Agência da União Europeia para o Programa Espacial, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>62.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Agência da União Europeia para o Programa Espacial relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência da União Europeia para o Programa Espacial relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que cria o Programa Espacial da União e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 912/2010, (UE) n.º 1285/2013 e (UE) n.º 377/2014 e a Decisão n.º 541/2014/UE<FOOTNOTE><FIELD> JO L 170 de 12.5.2021, p. 69, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/696/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente os seus artigos 85.º e 86.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência da União Europeia para o Programa Espacial para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo da Agência da União Europeia para o Programa Espacial, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>63.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 168/2007 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2007, que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 53 de 22.2.2007, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/168/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 21.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à diretora da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à diretora da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>64.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 168/2007 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2007, que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 53 de 22.2.2007, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/168/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 21.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à diretora da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>65.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1052/2013 e (UE) 2016/1624<FOOTNOTE><FIELD> JO L 295 de 14.11.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/1896/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 116.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>66.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira relativas ao exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as agências da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das agências<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6332, 24.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6332/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05755/2025 – C10‑0024/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1052/2013 e (UE) 2016/1624<FOOTNOTE><FIELD> JO L 295 de 14.11.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/1896/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 116.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.5.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 105.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>67.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, que contém as observações que constituem parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento das agências da União Europeia para o exercício de 2023 (2024/2030(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Apoio ao ORECE para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Formação Policial para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Bancária Europeia para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia dos Produtos Químicos para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia do Ambiente para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Controlo das Pescas para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu para a Igualdade de Género para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia do Trabalho para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Segurança Marítima para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Cibersegurança para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Ferroviária da União Europeia para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Aprovisionamento da Euratom para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Formação para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para o Asilo para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência da União Europeia para o Programa Espacial para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0065/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que as agências da UE<FOOTNOTE><FIELD> Existem três tipos de agências da UE: agências descentralizadas, agências de execução e outros organismos;</FIELD></FOOTNOTE> são entidades jurídicas distintas, criadas para realizar tarefas técnicas, científicas ou de gestão específicas, que ajudam as instituições da União a conceber e aplicar políticas; considerando que estão sediadas em diferentes Estados‑Membros e têm uma influência significativa em domínios de importância vital para o quotidiano dos cidadãos da UE, como a saúde, a segurança, a proteção, a liberdade e a justiça;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a presente resolução contém, para cada organismo na aceção do artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 e para a Agência de Aprovisionamento da Euratom, as observações horizontais que acompanham as decisões de quitação, nos termos do artigo 268.º do Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 e do artigo 3.º do anexo V do Regimento do Parlamento Europeu;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que as agências da União devem concentrar‑se nas missões que apresentem um claro valor acrescentado europeu, e que, no interesse dos contribuintes da União, a organização dessas missões deve ser otimizada, a fim de evitar sobreposições;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação pretende salientar a importância significativa de que se reveste o reforço da legitimidade democrática das instituições da União; considerando que, para o efeito, é necessário aumentar a transparência e a responsabilização, bem como aplicar uma orçamentação baseada no desempenho e garantir a boa governação dos recursos humanos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a ação da União Europeia no domínio do controlo orçamental assenta em dois princípios: por um lado, garantir que o orçamento da União seja despendido de forma correta e transparente e, por outro, proteger os interesses financeiros da União e combater a fraude;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que, em 2012, o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia adotaram uma «Declaração Conjunta» e um conjunto abrangente de princípios orientadores – uma «Abordagem Comum»<FOOTNOTE><FIELD> Declaração Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho da UE e da Comissão Europeia sobre as agências descentralizadas de julho de 2012.</FIELD></FOOTNOTE> – para aumentar a coerência, a eficácia e a responsabilização das agências; considerando que a Comissão se comprometeu a dar seguimento a este acordo, se necessário em cooperação com as agências;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que – cientes do caráter juridicamente não vinculativo da Declaração Conjunta e da Abordagem Comum, que consta do seu anexo, e sem prejuízo das respetivas atribuições nos processos legislativo e orçamental anual – as instituições, após uma análise casuística, terão em conta esta Abordagem Comum no âmbito de todas as decisões relativas às agências descentralizadas da União que tomarem no futuro;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Observações gerais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Observa que existem três tipos de agências, a saber, as agências descentralizadas, as agências de execução e os outros organismos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Recorda que a presente resolução abrange 31 das 33 agências descentralizadas e dois dos quatro outros organismos (o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) e a Agência de Aprovisionamento da Euratom (ESA)); salienta que os processos orçamentais e de quitação relativos a duas agências descentralizadas totalmente autofinanciadas, a saber, o Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (ICVV) e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), são administrados pelo Conselho de Administração do ICVV e pelo Comité Orçamental do EUIPO, respetivamente, e não são contemplados na presente resolução; observa que, do mesmo modo, o processo orçamental e de quitação anual do Conselho Único de Resolução (CUR) é da exclusiva responsabilidade do seu Conselho; sublinha a necessidade de assegurar uma utilização eficiente dos recursos europeus; solicita, em consonância com o Tribunal de Contas («o Tribunal»), um exame abrangente das agências descentralizadas, a fim de analisar as possibilidades de reforma, eliminar as redundâncias, aumentar a eficiência e realizar poupanças; recorda a importância de reforçar as estruturas de governação e, ao mesmo tempo, assegurar que as agências continuem a ser eficazes e a estar em condições de reagir à evolução das necessidades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Salienta a importância do processo de quitação, uma vez que não representa apenas uma obrigação decorrente dos Tratados, mas promove e visa também assegurar a transparência, a responsabilização e o diálogo aberto sobre as finanças da União; observa que este processo concede igualmente às agências a possibilidade de divulgarem o seu trabalho e demonstrarem o valor acrescentado que trazem para a União e os seus cidadãos; salienta, além disso, que as agências fornecem respostas aos questionários enviados pelo Parlamento e são convidadas para audições públicas pela autoridade de quitação e que, desta forma, os cidadãos, as empresas, as ONG e outras partes interessadas podem acompanhar as reuniões e certificar-se de que as receitas e as despesas observam os princípios da boa gestão financeira;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Considera que o conceito de concessão de quitação por uma autoridade de quitação interna, como no caso do EUIPO, do ICVV e do CUR, é suscetível de conduzir a um conflito de interesses; entende que a quitação concedida pelo Parlamento evita potenciais conflitos de interesses e contribui para a transparência e a imagem pública das agências;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Considera que, sem prejuízo do disposto no quadro jurídico, devem aplicar-se os mesmos princípios de responsabilização e transparência a todos os organismos relacionados com a UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Recorda o ponto 58 da Abordagem Comum sobre as agências totalmente autofinanciadas, que visa assegurar o controlo público pelo Parlamento, nos termos do qual<STRING ITALIC="on"> «haverá que explorar as possibilidades de assegurar uma prestação de contas democrática no que se refere às agências autofinanciadas (ou seja, financiadas pelos clientes), já que se trata de organismos da União encarregados de implementar políticas da UE mas não sujeitos a quitação na aceção do TFUE. Poder-se-á prever que as agências em questão apresentem ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão um relatório anual sobre a execução do seu orçamento e tenham em conta os pedidos ou recomendações formulados pelo Parlamento e pelo Conselho.»</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Salienta que, embora a criação e expansão das agências da UE vise reforçar as capacidades da União, não deixa de ser fundamental assegurar que a condução deste processo se norteie por análises exaustivas, avaliações de impacto e uma demonstração clara do valor acrescentado, por forma a retirar ensinamentos e ponderar a possibilidade de pôr termo ao seu mandato, se necessário; sublinha que uma tal abordagem não só asseguraria uma melhor regulamentação, como também aumentaria a eficácia, a responsabilização, a transparência e a coerência do panorama institucional da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Recorda que o ponto 60 da Abordagem Comum estabelece que todas as agências da UE devem ser avaliadas de cinco em cinco anos; insta a Comissão a estudar a criação de mais sinergias e a consolidação das atividades, bem como a eventual fusão de agências que exerçam atividades complementares, a fim de assegurar uma boa relação custo-eficácia e a coerência das funções das agências, nomeadamente procedendo a revisões do mandato sempre que se verifiquem ineficiências ou redundâncias; incentiva a aplicação da cláusula de caducidade/revisão sempre que tal se afigure necessário para manter a eficiência e assegurar uma utilização ótima dos recursos; considera que a eficiência orçamental é fundamental para o funcionamento das agências; reitera a recomendação formulada pelo Tribunal de Contas («o Tribunal») no seu Relatório Especial n.º 22/2020<FOOTNOTE><FIELD> «Futuro das agências da UE — Potencial para maior flexibilidade e cooperação», https://op.europa.eu/webpub/eca/special‑reports/agencies‑performance‑audit‑22‑2020/pt/index.html.</FIELD></FOOTNOTE>, que aconselha a Comissão a recorrer de forma acrescida a avaliações transversais das agências no âmbito dos seus balanços de qualidade relativos aos diferentes domínios de intervenção;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Reitera a importância da transparência, da responsabilização e da orçamentação baseada no desempenho em todas as agências da UE, uma vez que asseguram uma gestão financeira eficaz; realça que as agências devem cumprir rigorosamente os seus mandatos; reconhece que algumas agências necessitarão de um mandato reforçado; apela ao reforço dos mecanismos de governação para evitar a duplicação de poderes e melhorar a eficiência operacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Realça a necessidade de recursos suficientes para garantir que as agências possam exercer as novas tarefas que a nova legislação lhes atribuiu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Destaca a importância de as agências reforçarem a sua presença nos meios de comunicação social, na Internet e em todas as redes sociais, a fim de sensibilizar o público para o seu trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Chama a atenção para a crescente confusão decorrente da abundância de casos em que os nomes e acrónimos das agências são idênticos ou quase idênticos; insta os respetivos organismos a estudarem formas de melhorar a situação;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Governação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Recorda que a Abordagem Comum<FOOTNOTE><FIELD> A Abordagem Comum não é juridicamente vinculativa. As instituições concordaram em tê‑la em conta quando da tomada de decisões relativas às agências descentralizadas.</FIELD></FOOTNOTE> apresenta uma panorâmica da estrutura de governação das agências descentralizadas; reconhece os progressos realizados pelas agências da UE na melhoria da gestão financeira e das estruturas de governação, sem deixar de reconhecer a necessidade de melhorar ainda mais a eficiência e a responsabilização; recorda que os conselhos de administração de todas as agências descentralizadas desempenham um papel crucial na garantia da boa governação e da responsabilização; relembra que a Abordagem Comum propõe que o conselho de administração seja composto por um representante de cada Estado-Membro, dois representantes da Comissão, um membro designado pelo Parlamento Europeu (se for caso disso) e um número «bastante limitado» de representantes das partes interessadas (se for caso disso), zelando por que reflita um vasto leque de interesses e pela transparência dos respetivos processos de seleção;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Assinala que, de um modo geral, todas as agências descentralizadas apresentam uma estrutura de governação bastante semelhante; observa que todas compreendem um conselho de administração e um diretor; observa que nove agências têm um conselho de administração (a Cedefop, a EUDA, a ENISA, a AFE, a EU-OSHA, a Eurofound, a Eurojust, a FRA e a EIT)<FOOTNOTE><FIELD> Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, Agência da União Europeia para a Droga, Agência da União Europeia para a Cibersegurança, Agência Ferroviária da União Europeia, Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal, Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia.</FIELD></FOOTNOTE>, ao passo que apenas as agências relacionadas com o programa espacial da União Europeia dispõem de um comité de acreditação de segurança; observa, além disso, que as três autoridades europeias de supervisão (a Autoridade Bancária Europeia (EBA), a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA)) e duas agências da área «Mercado Único» (a Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) e a Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE)) instituíram um conselho de reguladores ou um conselho de supervisores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Recorda que os conselhos de administração da Eurofound, do Cedefop e da EU-OSHA apresentam uma estrutura tripartida; observa que, em cada conselho de administração, cada Estado-Membro é representado por um membro do governo, um membro dos representantes dos empregadores e um membro sindical (81 representantes no total); assinala que a Comissão dispõe de três representantes em cada conselho de administração, e que dele faz ainda parte um perito independente (sem direito de voto), nomeado pelo Parlamento; recorda a dimensão mais reduzida do conselho de administração da ETF, que compreende 27 representantes dos Estados-Membros (excluindo os parceiros sociais), três representantes da Comissão (que partilham um voto no conselho de administração), três peritos nomeados pelo Parlamento Europeu (em comparação com um por agência tripartida) e três representantes de países parceiros, nomeados pela Comissão<FOOTNOTE><FIELD> Avaliação das agências da UE – Eurofound, Cedefop, ETF e EU‑OSHA; SWD(2024) 222 final, p. 42, https://www.parlament.gv.at/dokument/XXVII/EU/198502/imfname_11414247.pdf.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Toma nota das conclusões da avaliação da Eurofound, do Cedefop, da ETF e da EU-OSHA a respeito da estrutura de governação tripartida (Eurofound, Cedefop e EU-OSHA); observa que a estrutura tripartida traz vantagens, tais como a representação, a direção estratégica e a partilha de conhecimentos, embora a dimensão e a diversidade dos conselhos de administração criem dificuldades quando se trata de chegar a um consenso na tomada de decisões administrativas e relativas às principais atividades; salienta que, na avaliação, foram analisados modelos de governação alternativos com vista a uma participação mais eficiente dos parceiros sociais; destaca o crescente potencial de poupança e criação de sinergias que as atividades destas agências encerram; frisa a necessidade de submeter as agências da UE a uma supervisão financeira rigorosa, a fim de assegurar uma boa relação custo-eficácia e evitar a utilização abusiva de fundos públicos; sublinha a necessidade de seguir uma abordagem responsável e baseada nas necessidades do financiamento das agências, que não leve a mais burocracia, sem deixar de garantir que as agências disponham dos recursos necessários ao cumprimento dos respetivos mandatos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Toma nota das conclusões do relatório sobre a avaliação do Regulamento (UE) 2019/1896 relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (Frontex)<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1052/2013 e (UE) 2016/1624 (JO L 295 de 14.11.2019, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/1896/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, incluindo uma revisão do corpo permanente, publicado em fevereiro de 2024, e das observações nele contidas, segundo as quais o regulamento é adequado à sua finalidade; observa que, embora o regulamento preveja um quadro para uma gestão eficaz das fronteiras, há ainda desafios por vencer em matéria de governação, responsabilização e eficiência; reconhece que é necessário proceder a adaptações da estrutura de governação, de molde a assegurar que a Frontex possa executar plenamente o seu mandato, nomeadamente estabelecendo o equilíbrio da representação no Conselho de Administração, simplificando os processos de tomada de decisão internos e evitando a sobreposição de responsabilidades; saúda a nova estrutura organizacional adotada pelo Conselho de Administração em novembro de 2023 como um passo no sentido de melhorar a governação, a coordenação estratégica e a afetação dos recursos; reconhece as ineficiências administrativas salientadas no relatório de avaliação, em particular no que diz respeito aos procedimentos de reembolso e aos entraves burocráticos com que se deparam os Estados-Membros aquando do destacamento de pessoal para a Frontex; insta a Comissão a estudar formas de simplificar estes processos, a fim de reduzir os encargos desnecessários para as autoridades nacionais; assinala a importância de aplicar as recomendações formuladas no relatório anual do provedor de direitos fundamentais (FRO); insta a Frontex a continuar a reforçar a transparência, a cooperar plenamente no âmbito das investigações e a aplicar medidas que garantam a proteção dos direitos fundamentais em todas as suas atividades, embora esteja ciente dos progressos já realizados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Frisa que, para manter a segurança no espaço Schengen e a credibilidade do quadro de gestão da migração da UE, é fundamental seguir uma abordagem equilibrada, que combine um controlo eficaz das fronteiras com salvaguardas sólidas em matéria de direitos fundamentais; reitera, por conseguinte, a necessidade de ministrar ações de formação em matéria de direitos fundamentais aos agentes do corpo permanente (Frontex), para que estejam devidamente sensibilizados para a necessidade de cumprir as obrigações e as normas pertinentes no domínio dos direitos fundamentais, do direito internacional em matéria de direitos humanos e do direito humanitário internacional, e para que ajam em conformidade<FOOTNOTE><FIELD> https://eur-lex.europa.eu/legal-content/pt/TXT/HTML/?uri=CELEX:52024DC0075 – parte 3.</FIELD></FOOTNOTE>; frisa, além disso, a importância de denunciar as violações dos direitos fundamentais através de uma comunicação de incidentes graves em caso de testemunho de tais violações;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Observa que as receitas definitivas totais para 2023 (depois dos orçamentos retificativos) e os valores comparativos para 2022 relativos às 33 agências da UE abrangidas pela presente resolução apresentavam a seguinte repartição<FOOTNOTE><FIELD> Estes dados correspondem aos indicados nos mapas de receitas e despesas para o exercício de 2023 publicados no JO para cada agência.</FIELD></FOOTNOTE>:</P></ACTION><ACTION><P><TABLE><TGROUP COLS="4"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="26.27*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="25.24*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="29.23*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="19.26*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">Receitas 2023 em euros</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">Receitas 2022 em euros</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on">∆</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">ACER</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">29 582 967 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">24 827 843 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P>19,15 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">Gabinete do ORECE</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">7 697 265 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">7 428 456 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P>3,62 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">CDT </STRING><FOOTNOTE><FIELD> Após dedução do excedente transitado do exercício anterior.</FIELD></FOOTNOTE></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">47 140 900 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">48 721 800 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P><NO.P>—</NO.P>3,24 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">CEDEFOP</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">20 140 610 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">18 434 420 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P>9,26 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">CEPOL</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">14 211 723 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">13 805 510 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P>2,94 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">AESA </STRING><FOOTNOTE><FIELD> Após dedução das correções orçamentais correspondentes ao excedente acumulado.</FIELD></FOOTNOTE></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">169 665 375 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">163 367 860 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P>3,85 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">EBA</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">52 672 002 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">50 315 014 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P>4,68 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">ECDC</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">102 526 724 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">112 796 588 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P><NO.P>—</NO.P>9,10 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">ECHA </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">123 280 140 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">116 981 740 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P>5,38 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">AEE</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">76 114 130 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">92 863 021 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P><NO.P>—</NO.P>18,04 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">AECP</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">30 862 554 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">35 734 297 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P><NO.P>—</NO.P>13,63 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">AESA</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">148 954 729 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">134 773 287 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P>10,52 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">EIGE</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">9 358 919 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">8 432 920 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P>10,98 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">EIOPA </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">36 714 492 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">34 571 120 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P>6,20 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">EIT</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">367 607 241 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">448 920 650 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P><NO.P>—</NO.P>18,11 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">ELA</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">39 973 330 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">34 689 842 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P>15,23 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">EMA </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">448 603 000 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">421 815 000 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P>6,35 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="JUSTIFY" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">EUDA (OEDT)</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">22 082 074 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">18 839 136 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P>17,21 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">AESM</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">111 954 231 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">115 807 270 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P><NO.P>—</NO.P>3,33 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">ENISA</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">25 183 495 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">39 207 625 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P><NO.P>—</NO.P>35,77 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">AFE</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">38 532 447 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">33 983 956 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P>13,38 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">AAE </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">258 160 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">167 000 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P>54,59 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">ESMA</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">72 509 657 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">68 068 551 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P>6,52 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">ETF </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">28 542 956 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">25 051 848 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P>13,94%</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">EUAA</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">170 135 127 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">168 842 192 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P>0,77 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">EU-LISA </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">300 524 142 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">296 508 265 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P>1,35 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">EU-OSHA</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">17 038 950 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">16 405 100 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P>3,86 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">EUROFOUND</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">25 369 931 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">22 438 000 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P>13,07 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">EUROJUST </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">59 324 460 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">49 086 843 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P>20,86 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">EUROPOL</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">212 925 809 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">197 759 722 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P>7,67 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">EUSPA</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">76 922 866 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">65 392 492 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P>17,63 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">FRA</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">26 191 031 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">25 857 952 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P>1,29 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">FRONTEX</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">829 352 752 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">693 122 858 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P>19,65 %</P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">TOTAIS</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">3 741 954 189 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">3 605 018 178 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P>3,80 %</P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Salienta o aumento significativo das receitas que se verificou de 2022 para 2023 nalgumas agências, representando 54,59 % para a Agência de Aprovisionamento da Euratom (AAE), 20,86 % para a Eurojust, 19,65 % para a Frontex e 19,15 % para a ACER; congratula-se com o aumento do financiamento a favor das agências responsáveis pela aplicação da lei;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Observa que, na AAE, o aumento se deve sobretudo à prossecução do desenvolvimento do sistema informático do Observatório Nuclear e da Agência Europeia de Gestão da Informação (NOEMI) e à prestação de serviços contabilísticos à agência; observa que, na Eurojust, o aumento é principalmente consequência da necessidade de dispor de mais recursos para o exercício das atribuições que três propostas de regulamento da Comissão, bem como o impacto particularmente grave da inflação, vieram acrescentar<FOOTNOTE><FIELD> Documento de trabalho III Projeto de orçamento para 2023, p. 24.</FIELD></FOOTNOTE>; assinala que, na Frontex, o orçamento foi aumentado para continuar a constituir o corpo permanente de guardas de fronteira, nomeadamente para a aquisição de equipamento<FOOTNOTE><FIELD> Documento de trabalho III Projeto de orçamento para 2023, p. 26.</FIELD></FOOTNOTE>; observa que, no caso da ACER, o aumento se prende sobretudo com as novas missões delegadas constantes das versões revistas dos regulamentos relativos às infraestruturas energéticas, à redução das emissões de metano previstas<FOOTNOTE><FIELD> Documento de trabalho III Projeto de orçamento para 2023, p. 21.</FIELD></FOOTNOTE>, à indexação da remuneração anual conexa, ao aumento dos encargos jurídicos e a uma maior dotação orçamental decorrente das taxas para projetos específicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Toma conhecimento da resposta à pergunta com pedido de resposta escrita, segundo a qual a transição das dotações da Frontex (45 % em 2023) está relacionada com o seu ciclo operacional, que não está em sintonia com o calendário civil e só dificilmente poderá ser ajustado, uma vez que todos os Estados-Membros estão envolvidos; está ciente de que as prioridades políticas da Comissão e as expectativas dos cidadãos da União em matéria de segurança são os argumentos adiantados para justificar o aumento do orçamento da Frontex; insiste na necessidade fundamental de garantir os recursos adequados para assegurar o funcionamento eficaz da Frontex, sem deixar de verificar em permanência se o orçamento é adequado à sua finalidade e produz resultados; recorda a necessidade de acompanhar os progressos realizados pela agência em matéria de capacidade de absorção, em particular através do recrutamento de guardas de fronteiras e costeiros, salientando a importância de um planeamento sólido para assegurar a sua eficácia; insta a Rede de Agências da UE a colaborar com as agências e o TCE no sentido de fixar uma apresentação normalizada das dotações transitadas que seja mais consentânea com o princípio da anualidade previsto no Regulamento Financeiro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Recorda que a maioria das agências da UE recebe fundos que provêm exclusivamente das contribuições do orçamento da União; observa, no entanto, que algumas agências são total ou parcialmente financiadas por fontes alternativas de receitas, nomeadamente certificados, autorizações, registo de substâncias, contribuições, recolha de dados, fiscalização do mercado, supervisão e outros serviços, tais como os serviços de tradução e terminologia prestados pelo Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (CdT);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="DASH"><INT.LI LEVEL="0">Assinala, em particular, que:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>São agências parcialmente autofinanciadas a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA), a Agência Ferroviária da União Europeia (AFE), a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER), a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) e a Agência Europeia de Medicamentos (EMA);</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>As agências totalmente autofinanciadas incluem o CdT; e</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>As agências parcialmente cofinanciadas pelas autoridades públicas nacionais compreendem a Autoridade Bancária Europeia (EBA), a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) e a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA);</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Observa que, em 2023, as fontes de financiamento das agências autofinanciadas abrangidas pela presente resolução se repartiam do seguinte modo:</P></ACTION><ACTION><P><TABLE><TGROUP COLS="7"><COLSPEC COLNAME="C1" COLNUM="1" COLWIDTH="11.79*"/><COLSPEC COLNAME="C2" COLNUM="2" COLWIDTH="19.76*"/><COLSPEC COLNAME="C3" COLNUM="3" COLWIDTH="16.53*"/><COLSPEC COLNAME="C4" COLNUM="4" COLWIDTH="8.6*"/><COLSPEC COLNAME="C5" COLNUM="5" COLWIDTH="19.22*"/><COLSPEC COLNAME="C6" COLNUM="6" COLWIDTH="8.6*"/><COLSPEC COLNAME="C7" COLNUM="7" COLWIDTH="15.5*"/><TBODY><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P> </P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">Receitas 2023 em euros</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">Subvenção da UE</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"> %</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C5"><P><STRING BOLD="on">Receitas próprias:</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C6"><P><STRING BOLD="on"> %</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C7"><P><STRING BOLD="on">Outras</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">ACER</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">29 576 964 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">19 418 599 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on">66 %</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C5"><P><STRING BOLD="on">10 158 245 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C6"><P><STRING BOLD="on">34 %</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C7"><P><STRING BOLD="on">120 €</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">CDT </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">47 140 900 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">0 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on">0 %</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C5"><P><STRING BOLD="on">46 295 800 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C6"><P><STRING BOLD="on">98 %</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C7"><P><STRING BOLD="on">845 100 €</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">EASA </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">169 665 375 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">44 329 433 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on">26 %</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C5"><P><STRING BOLD="on">120 937 434 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C6"><P><STRING BOLD="on">71 %</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C7"><P><STRING BOLD="on">4 398 508 €</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">EBA</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">52 672 002 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">19 428 306 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on">37 %</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C5"><P><STRING BOLD="on">31 479 331 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C6"><P><STRING BOLD="on">60 %</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C7"><P><STRING BOLD="on">1 764 364 €</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">ECHA </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">123 280 140 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">81 274 568 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on">66 %</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C5"><P><STRING BOLD="on">33 107 484 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C6"><P><STRING BOLD="on">27 %</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C7"><P><STRING BOLD="on">8 898 088 €</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">EIOPA </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">36 714 492 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">13 470 715 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on">37 %</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C5"><P><STRING BOLD="on">22 086 958 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C6"><P><STRING BOLD="on">60 %</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C7"><P><STRING BOLD="on">1 156 819 €</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">EMA </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">448 603 000 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">50 027 000 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on">11 %</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C5"><P><STRING BOLD="on">398 209 000 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C6"><P><STRING BOLD="on">89 %</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C7"><P><STRING BOLD="on">367 000 €</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">ERA</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">38 532 447 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">27 418 274 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on">71 %</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C5"><P><STRING BOLD="on">10 312 858 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C6"><P><STRING BOLD="on">27 %</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C7"><P><STRING BOLD="on">801 315 €</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">ESMA</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">72 509 657 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">18 588 578 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on">26 %</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C5"><P><STRING BOLD="on">52 224 114 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C6"><P><STRING BOLD="on">72 %</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C7"><P><STRING BOLD="on">1 696 965 €</STRING></P></ENTRY></ROW><ROW><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C1"><P><STRING BOLD="on">TOTAIS</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C2"><P><STRING BOLD="on">1 018 694 977 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C3"><P><STRING BOLD="on">273 955 473 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C4"><P><STRING BOLD="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C5"><P><STRING BOLD="on">724 811 224 €</STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C6"><P><STRING BOLD="on"> </STRING></P></ENTRY><ENTRY ALIGN="LEFT" COLNAME="C7"><P><STRING BOLD="on">19 928 279 €</STRING></P></ENTRY></ROW></TBODY></TGROUP></TABLE></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Toma nota da observação do Tribunal segundo a qual recai sobre a Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER), a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA), a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), a Agência Europeia de Medicamentos (EMA), a Agência Ferroviária da União Europeia (AFE) e a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) a obrigação legal de identificar e contabilizar separadamente os custos das atividades financiadas a partir de receitas próprias; faz notar que estas agências dispõem dos sistemas que lhes permitem observar a referida obrigação e assinala que determinadas agências, como a EMA, a AESA e a AFE, vão além do cumprimento desses requisitos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Observa que os regulamentos de base das três autoridades europeias de supervisão (EBA, EIOPA e ESMA – com exceção das atividades financiadas por meio de taxas de supervisão) estabelecem que, inicialmente, as contribuições recebidas das autoridades nacionais competentes devem representar 60 % dos seus orçamentos, devendo os restantes 40 % provir do orçamento da UE; assinala que esta disposição reflete o facto de, nos respetivos mandatos destas três instituições, estar prevista uma combinação entre funções reguladoras, que se prestam a um financiamento por parte da UE, e atribuições que visam a convergência no domínio da supervisão, para as quais é adequado recorrer a contribuições das respetivas autoridades nacionais competentes; salienta que, uma vez que os regulamentos de base não definem claramente as atividades financiadas pelas duas diferentes fontes de financiamento, as referidas autoridades não fazem distinção entre despesas cobertas pela subvenção proveniente do orçamento da UE e despesas cobertas pelas contribuições nacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Insta a EBA, a EIOPA e a ESMA a desenvolverem essa capacidade de identificação e contabilização discriminada das despesas consoante as atividades que geram o seu próprio fluxo de receitas, a fim de melhorar os respetivos processos de tomada de decisões e a qualidade das informações que prestam às partes interessadas no que diz respeito aos défices ou excedentes produzidos por tais atividades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Observa que o CdT dispõe de um sistema de monitorização da despesa relacionada com cada atividade e produto que gera as suas próprias receitas, o que lhe permite calcular lucros e perdas; salienta que, em 2023, 10 dos 17 principais produtos do CdT registaram perdas num total de 3,4 milhões de EUR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Sublinha que, na última década, o CdT viveu sete anos de défices orçamentais e seis anos de perdas contabilísticas em resultado da diminuição do volume de atividades; regista que, para fazer face às quebras do volume de atividades, o CdT recorreu a uma reserva especial, criada em 2011, que visa assegurar a estabilidade orçamental e a estabilidade dos preços; observa que, em 2014, esta reserva atingiu um pico de 15,6 milhões de EUR e que, posteriormente, diminuiu para 10,3 milhões de EUR em 2022 e 8,9 milhões de EUR em 2023; está ciente de que, uma vez esgotada a reserva, os eventuais défices terão de ser cobertos com recurso a subvenções provenientes do orçamento da UE, tal como estabelece o regulamento de base do CdT; insta o CdT a informar a autoridade de quitação dos seus planos para atenuar os riscos em matéria de continuidade das atividades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Regista a necessidade de as agências melhorarem a comunicação de informações financeiras e os mecanismos de controlo interno; exorta as agências a fornecerem anualmente uma discriminação pormenorizada das despesas, que inclua dados desagregados sobre contratos externos, serviços de consultoria e subcontratantes; insiste na necessidade de ferramentas digitais de comunicação de informações em tempo real que melhorem a supervisão financeira e a responsabilização perante o Parlamento Europeu e o público; incentiva à realização de mais progressos no que diz respeito às recomendações de auditoria;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Principais riscos identificados pelo Tribunal</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Regista a conclusão tirada pelo Tribunal no seu relatório anual sobre as agências da União relativo ao exercício de 2023 (o «relatório do Tribunal») de que a sua auditoria às contas anuais das agências revelou resultados semelhantes ao do exercício anterior (2022), continuando as insuficiências de que enfermam os procedimentos de contratação pública a constituir a principal fonte de pagamentos irregulares;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Regista que, de acordo com o relatório do Tribunal, o risco global para a fiabilidade das contas das agências, elaboradas mediante a aplicação das regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão e com base nas normas internacionais de contabilidade, é geralmente reduzido, tal como foi o caso em 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Sublinha que o Tribunal considera que, globalmente, e tal como sucedeu em 2022, o risco para a legalidade e a regularidade das receitas subjacentes às contas das agências é reduzido para a maioria das agências e médio para as agências parcialmente autofinanciadas em que se aplica uma regulamentação específica à cobrança de taxas e de outras contribuições para as receitas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Observa que o Tribunal considera que o risco para a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas das agências é, de uma maneira geral, médio, variando entre reduzido e elevado consoante os títulos orçamentais; constata que o Tribunal considera que, em relação ao Título I (despesas de pessoal), o risco é geralmente reduzido, em relação ao Título II (despesas administrativas) o risco é médio e, em relação ao Título III (despesas operacionais), o risco é reduzido a elevado, consoante a agência em causa e a natureza das suas despesas operacionais; salienta que, embora o Tribunal considere que o risco associado ao Título III seja semelhante ao do Título II, o valor muito superior dos montantes em causa no Título III faz que o impacto seja considerado mais elevado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Manifesta-se preocupado quanto ao facto de, pelo sexto ano consecutivo, o Tribunal considerar que o risco para a boa gestão financeira é médio e está principalmente associado a procedimentos de adjudicação de contratos públicos que não garantiram a melhor relação custo-benefício possível;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Observa que, no entender do Tribunal, o risco para a gestão orçamental é baixo, tendo a auditoria do Tribunal revelado níveis elevados de transições de dotações autorizadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal, se verificaram, em todas as agências, sobretudo os seguintes problemas: i) insuficiências na contratação pública, que continuam a ser a principal causa de pagamentos irregulares; ii) problemas no contexto da gestão orçamental, tais como o excesso de transições de dotações e atrasos nos pagamentos; iii) deficiências no controlo interno, mormente quando se trata de garantir o cumprimento da regulamentação financeira e das orientações de caráter processual;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Síntese dos resultados da auditoria</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Observa que o Tribunal emitiu uma opinião de auditoria sem reservas sobre a fiabilidade das contas de todas as agências; verifica que o Tribunal emitiu uma opinião sem reservas sobre a legalidade e a regularidade das receitas subjacentes às contas de todas as agências; observa, contudo, que, embora o Tribunal tenha emitido uma opinião sem reservas sobre a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas da maioria das agências, se verificaram exceções que dizem respeito a quatro agências: o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), a Autoridade Europeia do Trabalho (AET), a Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) e a Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala (eu-LISA);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Observa que, no caso do EIT, as reservas dizem respeito a pagamentos irregulares de subvenções, que foram objeto de uma verificação<STRING ITALIC="on"> ex post</STRING> pelo EIT com base numa amostra de 174 rubricas de custos; observa que os custos do EIT rejeitados estavam relacionados com 27 rubricas de custos e que o Tribunal identificou mais três rubricas de custos para as quais o EIT não logrou apresentar provas de que os beneficiários preencheram as condições essenciais estabelecidas nas convenções de subvenção, pelo que se estima que o valor total dos pagamentos irregulares de subvenções ascendeu a 12,2 milhões de EUR, correspondendo a uma taxa de erro estimada de 3,4 %; regista que o EIT contesta um dos erros comunicados pelo Tribunal, que diz respeito a três rubricas de custos, que, em seu entender, são elegíveis; assinala ainda que, segundo o EIT, se não fosse o caso em questão, a taxa de erro estimada comunicada pelo Tribunal seria inferior ao limiar de materialidade de 2 %, conduzindo, desta feita, a uma opinião de auditoria favorável sobre a legalidade e regularidade dos pagamentos do EIT;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Lamenta, no caso da AET, que a reserva diga respeito a pagamentos efetuados em 2023 num montante de 1,6 milhões de EUR, representando 3,8 % do total das dotações de pagamento disponíveis; observa que estão incluídos neste montante 1,3 milhões de EUR relacionados com um contrato que, no seu relatório de auditoria de 2022, o Tribunal havia considerado irregular, uma vez que o valor adjudicado excedeu o limite máximo estabelecido para o contrato, e 0,3 milhões de EUR relativamente aos quais foram detetadas deficiências nos controlos <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> da execução dos contratos; toma nota da resposta da AET, que explica que o contrato irregular expirou em fevereiro de 2024 e foi substituído por um novo acordo-quadro celebrado em novembro de 2023; está ciente da decisão da AET de dar temporariamente continuidade ao contrato irregular para atenuar os riscos, salvaguardar a sua reputação e assegurar a prestação de serviços sem descontinuidades, o que lhe permitiu manter a coerência das suas operações e levar a cabo as atividades previstas até à entrada em vigor do novo acordo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Observa que, no caso da ENISA, a reserva diz respeito a pagamentos irregulares, efetuados em 2023, que ascenderam a 1,8 milhões de EUR e representaram 4,1 % do total das dotações de pagamento disponíveis em 2023; recorda que, em agosto de 2022, a ENISA viu o seu orçamento aumentado em 15 milhões de EUR, a fim de poder reforçar o apoio prestado aos Estados-Membros em matéria de cibersegurança, na sequência da invasão da Ucrânia pela Rússia; observa ainda que, em setembro de 2022, a ENISA lançou um procedimento de adjudicação de contratos com 28 lotes e, subsequentemente, assinou 28 contratos-quadro separados no valor de 14,4 milhões de EUR; está ciente de que, no início de 2023, o conselho de administração estabeleceu uma exceção que lhe permite derrogar temporariamente da sua regulamentação financeira para ir ao encontro dos novos pedidos de apoio à cibersegurança formulados pelos Estados-Membros; regista que, de acordo com a resposta da ENISA, a decisão tomada pelo conselho de administração constitui uma exceção (limitada no tempo e com um âmbito reduzido) que visa permitir fazer face a uma situação excecional concreta num contexto internacional extremamente difícil; assinala que esta exceção foi devidamente registada, em aplicação do quadro de controlo interno da ENISA, e comunicada em conformidade no relatório anual de atividades consolidado de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Observa que, no caso da eu-LISA, a reserva diz respeito a pagamentos irregulares efetuados em 2023, cujo montante ascendeu a um total de 12,6 milhões de EUR, representando 3,2 % do total das dotações de pagamento disponíveis, incluindo um montante de 2,7 milhões de EUR relativo a contratos auditados em 2023 e um montante de 9,9 milhões de EUR relativo a contratos considerados irregulares no relatório de auditoria de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Regista com preocupação a recorrência com que é emitida uma opinião com reservas sobre a legalidade e regularidade dos pagamentos da eu-LISA, refletindo os problemas persistentes para os quais o Tribunal tem vindo a apontar nos seus relatórios desde 2020; toma nota da observação do Tribunal de que, na sua maioria, os contratos que enfermavam de erros expiraram ou foram rescindidos pela eu-LISA em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="DASH"><INT.LI LEVEL="0">Observa que na base da opinião com reservas (eu-LISA) emitida em 2023 estiveram, nomeadamente, as seguintes irregularidades:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>irregularidade relativa a um contrato-quadro: observa que a eu-LISA introduziu alterações significativas em alguns elementos relativos à fixação de preços das propostas financeiras de dois proponentes, indo além das correções permitidas ao abrigo do artigo 151.º do Regulamento Financeiro, o que teve repercussões diretas sobre os resultados do concurso e levou a pagamentos correspondentes num total de 2,7 milhões de EUR em 2023;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>procedimento por negociação não justificado: regista ainda o pagamento irregular de 7,7 milhões de EUR associado a um contrato-quadro adjudicado através de um procedimento por negociação sem que para tal houvesse justificação adequada, o que infringiu as normas aplicáveis aos contratos públicos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>alteração não autorizada de um contrato: observa que pagamentos no montante de 1,8 milhões de EUR foram julgados irregulares na sequência de uma alteração não autorizada que aumentou em 3,6 milhões de EUR o valor de um contrato a preço fixo;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>não observância das cláusulas do contrato-quadro: regista com preocupação que os pagamentos efetuados no âmbito do contrato-quadro para a manutenção de infraestruturas partilhadas num montante total de 0,4 milhões de EUR foram irregulares, uma vez que o contrato específico se afastou do estipulado no contrato-quadro;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Manifesta a sua profunda preocupação com a recorrência de problemas em matéria de contratação pública, que redundou, pelo quarto ano consecutivo, na emissão de uma opinião com reservas, e insta a eu-LISA a tomar medidas corretivas imediatas para resolver estes problemas e prevenir a sua ocorrência no âmbito da futura gestão financeira e adjudicação de contratos, na plena observância do Regulamento Financeiro; solicita que o Parlamento Europeu seja informado, até 30 de junho de 2025, dos progressos realizados nesta matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Congratula-se com o facto de o Tribunal, durante a audição<FOOTNOTE><FIELD> Reunião da Comissão CONT, 4 de dezembro de 2023.</FIELD></FOOTNOTE>, ter reconhecido que, não obstante a opinião emitida para 2023 (para a eu-LISA), as falhas identificadas estão a ser corrigidas e foram registadas melhorias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Salienta que, embora o Regulamento Financeiro não estabeleça limites máximos para a transição de dotações, a sua recorrência e os níveis demasiado elevados das dotações transitadas comprometem o princípio orçamental da anualidade e indiciam problemas estruturais no processo orçamental e no respetivo ciclo de execução; observa que, em 14 agências (ENISA, Eurofound, EIGE, eu-LISA, EMA, EUSPA, AET, FRA, AECP, ECDC, EU-OSHA, ACER, Frontex e AAE), o nível das dotações transitadas que incidem sobre todo os títulos orçamentais no seu conjunto é superior a 15 %; observa que, no caso da Frontex e da AAE, as transições ascendem a mais de 40 %, respetivamente 50 %;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Recorda que, nos termos do quadro regulamentar, as agências devem efetuar pagamentos dentro de prazos específicos; observa que todo e qualquer incumprimento destes prazos é suscetível de conferir aos credores o direito a juros de mora; faz notar que, embora o Tribunal tenha considerado negligenciável o montante total dos juros de mora incorridos no exercício de 2023, convém salientar o facto de nove agências (ACER, ECDC, AEA, EUDA, ENISA, AFE, EU-OSHA, Eurojust e Frontex) não terem, amiúde, cumprido os seus prazos de pagamento; solicita às agências em questão que assegurem o cumprimento dos prazos legais de pagamento; sublinha que, embora o montante dos juros de mora incorridos tenha sido reduzido, a elevada frequência de pagamentos em atraso pode afetar negativamente a reputação das agências;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Realça que o Tribunal emitiu parágrafos de «ênfase de matéria» para chamar a atenção para questões apresentadas ou divulgadas nas contas que, devido à importância de que se revestem, são fundamentais para a compreensão das contas ou das receitas ou pagamentos subjacentes; observa ainda, relativamente ao exercício de 2023, que o Tribunal recorreu a parágrafos de «ênfase de matéria» para as seguintes agências abrangidas pela presente resolução: o CdT, a EBA, o EIT, a EMA, a AFE, a ESMA, a Eurojust, a eu-LISA e a Frontex;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Recorda que, nas suas demonstrações financeiras, o CdT apontou para a diminuição das receitas de exploração que afetou negativamente os seus resultados económicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Chama a atenção para as informações divulgadas nas contas anuais da AFE e da Eurojust sobre a implantação do sistema SUMMA<FOOTNOTE><FIELD> Assinala que o novo sistema orçamental, contabilístico e financeiro foi lançado em 2022 sob a forma de projeto‑piloto.</FIELD></FOOTNOTE>; observa que, ao longo de 2023, os problemas técnicos na Eurojust continuaram a contribuir para que esta agência registasse um maior número de pagamentos em atraso (50 % em 2023) e de casos de incumprimento; observa que a AFE se deparou com problemas técnicos durante o primeiro trimestre, embora se tenham verificado melhorias substanciais em comparação com 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Observa que as contas da ESMA e da EBA referem uma incerteza quanto ao resultado de uma ação judicial<FOOTNOTE><FIELD> UniSystems Luxembourg e Unisystems systimata pliroforikis/ESMA — processo T‑750/22.</FIELD></FOOTNOTE>; regista o facto de a ESMA ter sido formalmente notificada de um processo jurídico relacionado com um procedimento de contratação conjunta na qual, além da ESMA, participaram também três outras agências da UE (a EBA, a EIOPA e a AFE); está ciente de que o procedimento em questão deu origem a um contrato-quadro no valor de 40,2 milhões de EUR e de que, no final de 2023, a ESMA e a EBA tinham assinado contratos específicos num total de 2 185 226 EUR e 6 306 786 EUR, respetivamente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Manifesta a sua preocupação pelo facto de o demandante solicitar a anulação de uma decisão de adjudicação, bem como uma compensação pecuniária cujo valor se situa entre 400 000 EUR e 3,5 milhões de EUR; observa que nem a direção da ESMA nem a direção da EBA pode fornecer uma estimativa fiável dos potenciais custos resultantes do caso, uma vez que o processo ainda se encontra na sua fase inicial<FOOTNOTE><FIELD> Contas anuais do EBA, p. 26; Tribunal sobre a ESMA, p. 149.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Chama a atenção para a imparidade de 368 300 EUR comunicada nas contas da ESMA, que corresponde a taxas por cobrar relativas a entidades supervisionadas de países terceiros; observa que esta imparidade se prende com o facto de o Regulamento relativo à Infraestrutura do Mercado Europeu (EMIR) não facultar à ESMA um mecanismo eficaz que lhe permita executar a cobrança de taxas pendentes fora da União; congratula-se com o facto de o recente acordo estabelecido entre os colegisladores no sentido de alterar o regulamento (EMIR 3) prever a possibilidade de a ESMA retirar o reconhecimento a entidades supervisionadas de países terceiros que não paguem as taxas devidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Observa que as contas da EBA indicam que o Regulamento Resiliência Operacional Digital (DORA) e o Regulamento Mercados de Criptoativos (MiCA) tiveram repercussões consideráveis relacionadas com a ausência de fundos para financiar os recursos necessários para instituir as funções correspondentes e para executar uma política adequada de controlo e supervisão, atividades essas que foram levadas a cabo em 2023 antes de a cobrança de taxas poder ter início; toma nota de que a EBA se viu confrontada com a necessidade de reafetar recursos a estas atividades preparatórias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Regista que as contas do EIT descrevem os pressupostos subjacentes à estimativa dos custos operacionais (despesas com subvenções), sob a forma de acréscimos de custos, que são apresentados no balanço como uma rubrica decrescente de ativos de pré-financiamento; recorda que o acréscimo das despesas com subvenções representa uma estimativa significativa, que, pela sua natureza, implica incertezas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Observa que, nas suas contas anuais, a EMA presta informações importantes sobre as suas antigas instalações em Londres, bem como sobre as incertezas decorrentes do pedido de falência apresentado pela empresa-mãe do sublocatário; assinala com preocupação que a EMA pode ser responsabilizada pela totalidade do montante remanescente a pagar ao abrigo do arrendamento original; está ciente de que o montante máximo, incluindo um passivo por imposto municipal, que a EMA será chamada a pagar se as instalações permanecerem vagas durante o período remanescente do contrato de arrendamento se eleva a 550 milhões de EUR; observa que a EMA está atualmente a renegociar as condições de subarrendamento com a sucursal do grupo no Reino Unido e, no âmbito dessas renegociações, chegou a acordo sobre o diferimento dos pagamentos das rendas relativas aos dois primeiros trimestres de 2024 e uma redução da renda a pagar pelo sublocatário com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024; observa que, neste contexto, a EMA constituiu uma provisão por contrato oneroso no montante de 131,4 milhões de EUR; toma nota de que o sublocatário da agência cumpriu as suas obrigações contratuais relativas ao ano de 2023, tendo procedido ao pagamento das rendas devidas até 31 de dezembro de 2023, e insta a EMA e a Comissão a encontrarem uma solução duradoura para rescindir o contrato e todas as obrigações a ele associadas antes do próximo processo de quitação, em 2024;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Observa que as contas da eu-LISA incluem informações sobre a situação financeira de um importante contratante com o qual firmou dois contratos-quadro ainda ativos; assinala a existência de dois contratos-quadro ativos da eu-LISA com um contratante membro de um consórcio; observa que o contratante em causa substituiu a sua empresa-mãe nos contratos, sendo responsável pela implantação e manutenção do Sistema de Entrada/Saída e pela prestação de serviços no âmbito do Quadro de Operações Transversais do lote 1; regista que os montantes contratuais pendentes ascendem a 97,5 milhões de EUR e 41 milhões de EUR, respetivamente; observa que, a fim de fazer face aos potenciais riscos relacionados com a viabilidade financeira da empresa-mãe, a eu-LISA acompanha de perto a saúde financeira do contratante, recorrendo para tal a instrumentos independentes de avaliação dos riscos e a consultas diretas; observa, além disso, que a eu-LISA avalia regularmente os progressos dos ativos em desenvolvimento, a fim de evitar impactos negativos no seu mandato, e está particularmente empenhada na gestão e atenuação dos riscos associados a perturbações da cadeia de abastecimento dentro dos limites das disposições financeiras<FOOTNOTE><FIELD> Contas anuais da eu‑LISA, p. 25.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Recorda as abordagens diferentes que a Frontex e o Tribunal têm vindo repetidamente a seguir no que diz respeito ao cálculo das contribuições dos países associados a Schengen para o orçamento da Frontex; toma nota da opinião do Tribunal segundo a qual a interpretação da Frontex é incorreta, levando a que a contribuição dos países associados a Schengen para o orçamento da Frontex seja cerca de 3,5 milhões de EUR (7 %) inferior àquilo que se imporia tendo em conta a dimensão das respetivas economias em relação à economia da União; regista que o contabilista realizou um exame provisório da situação e, à semelhança do conselho de administração, considera não ser necessário que a Frontex reveja a atual metodologia de cálculo relativa à contribuição dos países associados a Schengen para o orçamento da Frontex<FOOTNOTE><FIELD> Contas anuais da Frontex, p. 37.</FIELD></FOOTNOTE>; toma nota do relatório sobre o seguimento dado à quitação do exercício de 2022, segundo o qual a agência não tenciona alterar a metodologia utilizada para estes cálculos; solicita à agência que exponha à autoridade de quitação, de forma pormenorizada, a metodologia subjacente aos referidos cálculos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Desempenho</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Observa que a Abordagem Comum sobre as agências descentralizadas introduz o conceito de indicadores-chave de desempenho (ICD) para um melhor acompanhamento do desempenho das agências;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Observa, além disso, que, de acordo com o roteiro elaborado pela Comissão<FOOTNOTE><FIELD> Roteiro para o seguimento a dar à Abordagem Comum sobre as agências descentralizadas da UE.</FIELD></FOOTNOTE>, os indicadores-chave de desempenho devem ser concebidos de tal modo que se apliquem tanto ao trabalho da agência como ao do seu diretor; assinala, além disso, que a Comissão propôs igualmente que fossem elaborados modelos de apresentação aplicáveis ao programa de trabalho anual e à avaliação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Salienta que, de acordo com o roteiro, os indicadores-chave de desempenho devem ser definidos anualmente pela Comissão e pelas agências, pelo que mudam de ano para ano, o que dificulta o acompanhamento do desempenho da agência durante um período mais alargado, tendo em conta a impossibilidade de seguir alguns indicadores-chave de desempenho ao longo de vários anos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Recomenda que as agências tomem medidas para cumprir os indicadores pendentes ou atrasados e ajustem regularmente os seus indicadores-chave de desempenho com vista a melhorar o desempenho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Sublinha que as orientações da Comissão<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, documento de trabalho dos serviços da Comissão, «Guidelines on key performance indicators (KPI) for directors of EU decentralised agencies» [Orientações sobre os principais indicadores de desempenho para os diretores das agências descentralizadas da UE], 13.3.2015, p. 3.</FIELD></FOOTNOTE> relativas aos indicadores-chave de desempenho dirigidas aos diretores das agências descentralizadas da UE se centram exclusivamente no desempenho dos diretores das agências, ou seja, incidem principalmente na gestão orçamental e nos recursos humanos, não se prestando para uma avaliação dos resultados ou da eficiência e eficácia das operações realizadas ao abrigo dos mandatos das agências<FOOTNOTE><FIELD> Relatório Especial 22/2020 do Tribunal de Contas Europeu, «Futuro das agências da UE – potencial para maior flexibilidade e cooperação».</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Salienta, além disso, que, na falta de uma abordagem normalizada para a apresentação dos indicadores-chave de desempenho nos relatórios anuais de atividades das agências, é difícil ficar com uma visão geral da situação de cada agência em matéria de desempenho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Sublinha que, com base nas conclusões do Tribunal, os indicadores-chave de desempenho não contribuem para o acompanhamento do desempenho das agências no que diz respeito às operações ou à gestão dos recursos financeiros e humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Solicita uma análise independente do desempenho de todas as agências, a fim de avaliar se as suas atividades estão efetivamente alinhadas com as prioridades políticas da UE e se produzem resultados concretos; insiste na introdução de uma orçamentação baseada no desempenho e de parâmetros de referência em matéria de eficiência, com vista a assegurar a melhor afetação possível dos recursos e uma governação definida em função do impacto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Regozija-se com o facto de a ECHA, em cooperação com a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), ter tomado medidas para promover o princípio «uma substância – uma avaliação», a fim de assegurar uma maior coerência na avaliação dos perigos e dos riscos das substâncias ativas; exorta as agências a continuarem a promover a cooperação com outras agências da UE e com organizações internacionais, bem como a fomentar o diálogo com as partes interessadas e os cidadãos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Recorda a política de tolerância zero da União em relação à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (pesca INN), assim como o contributo vital da Agência Europeia de Controlo das Pescas (AECP) para a execução da política comum das pescas (PCP), mormente em matéria de controlo das pescas e de luta contra a pesca INN;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Sublinha que a responsabilidade principal pelo controlo das atividades no domínio das pescas recai sobre os Estados-Membros, ao passo que as atribuições da agência neste domínio se limitam à realização de atividades de apoio e de coordenação, bem como à prestação de assistência aos Estados-Membros; insta a agência a apoiar os Estados-Membros no controlo e na identificação de infrações graves em matéria de trabalho forçado e a assegurar que seja ministrada formação adequada aos inspetores sobre estas infrações graves;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Solicita à EUSPA, enquanto um dos principais contribuintes para a execução do Programa Espacial da UE, que prossiga os seus esforços no sentido de reforçar a base industrial, a competitividade e a inovação da União; incentiva a que se dê prioridade a contratos públicos europeus, especialmente em domínios essenciais para a resiliência, a autonomia estratégica e a soberania da União; destaca o papel vital do Sistema Europeu de Navegação por Satélite (Galileo), bem como do seu serviço público regulado, no domínio da segurança e defesa da União, a par dos benefícios a curto prazo da GOVSATCOM e do valor estratégico a longo prazo da IRIS<STRING SUPERSCRIPT="on">2</STRING>; salienta que as iniciativas da União em matéria de capacidades de defesa e segurança devem tirar partido dos conhecimentos especializados e das infraestruturas do setor espacial da União, a fim de evitar duplicações desnecessárias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Toma nota do novo roteiro para a interoperabilidade; reconhece que o novo calendário para o lançamento e a interoperabilidade dos sistemas de informação da União se tornou necessário devido a atrasos no desenvolvimento do Sistema de Entrada/Saída (SES), do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e do Sistema Europeu de Informação sobre os Registos Criminais de nacionais de países terceiros (ECRIS-TCN); sublinha que um intercâmbio de informações célere, eficaz e fiável – em conformidade com a legislação aplicável – é fundamental para apoiar e reforçar o espaço de liberdade, segurança e justiça da União; reconhece, a este respeito, o trabalho realizado e as melhorias alcançadas pela eu-LISA;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>74.</NO.P>Assinala os esforços envidados pelo Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia («o Centro») para assegurar e promover o multilinguismo na União, por exemplo, no que diz respeito à comunicação das agências da UE e ao desenvolvimento de terminologia em domínios especializados, a fim de melhorar a qualidade das traduções; saúda a criação, em junho de 2023, de um grupo de trabalho sobre inteligência artificial (IA) e a decisão de dar continuidade ao trabalho desse grupo no âmbito de um novo grupo consultivo sobre IA;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>75.</NO.P>Insta a AECP a apoiar os Estados-Membros no controlo e na identificação de infrações graves relacionadas com a aplicação do artigo 90.º, n.º 2, alínea p), do Regulamento (UE) 2023/2842 no que se refere ao trabalho forçado e a assegurar que seja ministrada formação adequada aos inspetores sobre estas infrações graves;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>76.</NO.P>Observa que, em 2023, a EFCA comunicou 44 993 inspeções (no mar e em terra), que conduziram à deteção de suspeitas de infração em, pelo menos, 4 230 dessas inspeções; observa que estes dados representam coletivamente uma ligeira diminuição do número total de inspeções (menos 5 % de inspeções em comparação com 2022), bem como uma diminuição de 18 % do número total de inspeções em que foram detetadas suspeitas de infrações; destaca que as inspeções e outras atividades de acompanhamento desempenham um papel fundamental não só na gestão adequada das unidades populacionais de peixes, mas também na garantia de condições de concorrência equitativas para os pescadores da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>77.</NO.P>Louva os esforços da Eurojust no sentido da digitalização da justiça, nomeadamente a aplicação de um novo sistema de gestão de processos na sequência da última alteração do Regulamento Eurojust<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2023/2131 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de outubro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2018/1727 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2005/671/JAI do Conselho no que respeita ao intercâmbio digital de informações em casos de terrorismo (JO L, 2023/2131, 11.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2131/oj).</FIELD></FOOTNOTE> e a implantação da nova plataforma de colaboração das EIC<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2023/969 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, que cria uma plataforma de colaboração para apoiar o funcionamento das equipas de investigação conjuntas e que altera o Regulamento (UE) 2018/1726 (JO L 132 de 17.5.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/969/oj).</FIELD></FOOTNOTE>; regista o papel da Eurojust enquanto ponto de contacto para países terceiros e organizações internacionais em matéria de pedidos ECRIS‑TCN no âmbito de processos penais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>78.</NO.P>Realça a importância do apoio continuado da Eurojust à Ucrânia, através da EIC, que investiga alegados crimes mais graves que afetam a comunidade internacional cometidos na Ucrânia, operando a Base de Dados de Provas de Crimes Internacionais Fundamentais (CICED) para preservar, armazenar e analisar provas de crimes mais graves que afetam a comunidade internacional numa base de dados central única e protegida, garantindo um método seguro de transmissão de dados digitais para a apresentação de provas, bem como a sua análise; congratula-se ainda com a criação, na Eurojust, do novo Centro Internacional de Ação Penal pelo Crime de Agressão contra a Ucrânia (ICPA), que visa contribuir para as investigações nacionais e chegar a acordo sobre estratégias comuns de investigação e ação penal, contribuindo ativamente para o trabalho do grupo de trabalho «Apreender e Congelar», a fim de assegurar a aplicação efetiva das sanções da UE em toda a União Europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>79.</NO.P>Destaca o papel central da FRA enquanto guardiã dos direitos fundamentais e do Estado de direito, tal como consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais, e louva o contributo que esta agência presta para assegurar o respeito, a proteção e o cumprimento dos direitos fundamentais na legislação em vigor e nas atuais políticas da UE no domínio da igualdade e da luta contra a discriminação, como a legislação e as políticas da UE de luta contra o racismo, o antissemitismo e a islamofobia, prestando apoio na recolha de dados sobre a igualdade e a aplicação de estratégias em matéria de igualdade e de luta contra o racismo, como os quadros estratégicos nacionais para os ciganos, e contributos para a revisão intercalar da estratégia para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ 2020-2025, a proteção da sociedade civil e dos defensores dos direitos humanos em situação de risco, bem como contribuindo para a revisão da Diretiva Direitos das Vítimas, o Plano de Ação da UE contra o Racismo e a Estratégia da UE para Combater o Antissemitismo e Apoiar a Vida Judaica e prestando aconselhamento sobre a observância dos direitos fundamentais no domínio da criação e da utilização de sistemas de IA, bem como da execução e utilização dos fundos da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>80.</NO.P>Destaca as orientações fornecidas pela FRA e o seu empenho no domínio do asilo e da migração, das fronteiras e da interoperabilidade, bem como a atenção significativa que centra nos direitos fundamentais, nas obrigações internacionais dos Estados-Membros e na legislação sobre direitos humanos da UE neste domínio, incluindo a cooperação com a Agência da União Europeia para o Asilo (EUAA), a fim de contribuir para uma melhor compreensão da importância dos tutores e dos representantes legais que prestam assistência a crianças não acompanhadas que procuram proteção internacional na União e a formação ministrada ao pessoal da Europol, aumentando a compreensão e a sensibilização para considerações ligadas aos direitos fundamentais em contextos operacionais pertinentes; congratula-se com o contributo prestado pela FRA em tempo oportuno para a aplicação da diretiva relativa à proteção temporária no contexto dos refugiados que fogem da Ucrânia e para a identificação dos desafios no quadro da aplicação do direito da União em matéria de residência de longa duração, bem como para a identificação das insuficiências do Código de Vistos e da lista de medidas que a União e os seus Estados-Membros podem tomar para reduzir o número de vítimas mortais no mar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>81.</NO.P>Congratula-se com o contributo da FRA para a avaliação do Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira («Regulamento GEFC»), a sua participação nas reuniões do Conselho de Administração da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) e copresidência do Fórum Consultivo da Frontex sobre os Direitos Fundamentais, bem como a sua cooperação com o Gabinete dos Direitos Fundamentais da Frontex;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>82.</NO.P>Regista com satisfação que a FRA disponibilizou análises e conhecimentos especializados em matéria de direitos fundamentais para apoiar as atividades e o trabalho de outras agências da UE no domínio da justiça e dos assuntos internos (JAI), incluindo a EUAA, a Frontex, a Europol, a Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA) e a Agência da União Europeia para a Formação Policial (CEPOL); congratula-se com os contributos prestados pela FRA em 2023 para promover o respeito pelos direitos fundamentais, nomeadamente fornecendo orientações sobre os fundos da UE e dando resposta aos desafios colocados pelas novas tecnologias; insta a FRA a determinar em que medida o Estado de direito e os direitos fundamentais estão intrinsecamente ligados e de que forma o seu trabalho pode ser incorporado ou desenvolvido em sinergia com o trabalho realizado pela Comissão Europeia no quadro do relatório anual sobre o Estado de direito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>83.</NO.P>Louva o êxito da implantação da PERCI (Plataforma da UE para os Conteúdos Ilícitos em Linha) pela Europol, em particular a plena aplicação das recomendações da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD); aprecia a forte cooperação com a AEPD e o grupo de trabalho conjunto criado com a Frontex para dar seguimento às recomendações da AEPD em relação ao programa PeDRA (Tratamento de dados pessoais para análise de riscos) da Frontex, em que ambas as agências partilham um forte interesse na proteção dos direitos fundamentais, promovendo simultaneamente a segurança;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>84.</NO.P>Acolhe com agrado a aplicação do Regulamento Europol<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho (JO L 135 de 24.5.2016, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/794/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, com a redação que lhe foi dada em 2022, especialmente a rápida nomeação de um provedor de direitos fundamentais em janeiro de 2023, o que constitui um passo significativo no sentido de reforçar o compromisso da Europol para com os direitos humanos nas suas operações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>85.</NO.P>Reconhece a importância das iniciativas localizadas que reforçam os sistemas de saúde, bem como das iniciativas ambientais, zelando, ao mesmo tempo, por uma maior colaboração entre os Estados-Membros e as agências (ECDC, ECHA, AEA, EFSA, EMA); solicita uma abordagem em matéria de distribuição do financiamento melhorada, em que se dê prioridade à redução dos encargos administrativos e canalize os recursos diretamente para os beneficiários finais, através de procedimentos simplificados que confiram aos agentes económicos uma maior acessibilidade no terreno;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>86.</NO.P>Observa que na sequência da avaliação da DG MOVE, que assegura a supervisão das três agências, o respetivo desempenho em 2023 das três agências (AESA, EMSA, AFE) esteve em plena consonância com os objetivos acordados pela Comissão: assinala que as atividades regulares de acompanhamento e supervisão não identificaram nenhumas questões específicas que pudessem ter um impacto significativo na garantia e, além disso, os relatórios dos auditores externos e internos não destacaram nenhumas questões importantes que pudessem suscitar preocupações adicionais para a DG MOVE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>87.</NO.P>Observa que, em 2023, a AESA reforçou significativamente a sua cooperação com organizações militares, em conformidade com o previsto no Plano de Ação da UE para a Mobilidade Militar 2.0, e que passou a ser convidada para todas as reuniões do Comité da Aviação da NATO; regista a aprovação da estratégia de cooperação civil-militar da agência – uma prioridade de longa data desta –, que esteia a sua participação em atividades de certificação de aeronaves militares derivadas de aeronaves civis com base no princípio «civil quando possível, militar quando necessário».</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>88.</NO.P>Observa que, em 2023, a EMSA continuou a contribuir de forma altamente eficaz para a redução do impacto ambiental do setor do transporte marítimo, inclusive através da sua participação em numerosas iniciativas relacionadas com o Pacto Ecológico Europeu; regista, em particular, os conhecimentos técnicos especializados fornecidos pela agência no contexto da revisão do pacote relativo à segurança marítima; louva o apoio prestado pela agência à Comissão e aos Estados-Membros na adoção final das propostas apresentadas no âmbito do pacote Objetivo 55, mormente sobre o alargamento do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão (CELE) ao transporte marítimo e o Regulamento FuelEU Transportes Marítimos; regista, neste contexto, com apreço a sua investigação em curso sobre o potencial de variados combustíveis alternativos e as considerações de segurança conexas decorrentes da adoção e implantação de fontes de energia alternativas sustentáveis para os navios; saúda a adaptação do sistema THETIS-MRV aos requisitos da legislação relativa ao CELE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>89.</NO.P>Congratula-se com a cooperação contínua e crescente das cinco agências (Eurofound, Cedefop, ETF, EU-OSHA, AET) e com a partilha de recursos entre elas e com outras instituições, incluindo outras agências da UE, a Comissão e o Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>90.</NO.P>Exorta a Comissão a assegurar uma melhor utilização dos conhecimentos especializados das agências (Eurofound, Cedefop, ETF, EU-OSHA, AET) em domínios de intervenção pertinentes, por exemplo no que diz respeito à elaboração de relatórios e de estudos e à realização de pesquisas e inquéritos, o que pode permitir uma utilização mais eficiente dos recursos orçamentais da União em comparação com soluções alternativas; congratula-se com os esforços envidados pelas cinco agências para desenvolver ainda mais a sua comunicação digital e em linha, a fim de aumentar a sua visibilidade e sensibilizar para o seu trabalho, cujo impacto é considerável; salienta, a este respeito, o potencial não utilizado em matéria de prestação de informações específicas e pertinentes e de oferta de produtos de qualidade equivalente aos dos consultores externos, desde que os mandatos das agências o permitam;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>91.</NO.P>Congratula-se com os esforços envidados pelas agências (Eurofound, Cedefop, ETF, EU-OSHA, AET) para aplicar políticas em matéria de diversidade e inclusão, em particular no que diz respeito às pessoas com deficiência; incentiva as agências a reforçarem a recolha de dados comparáveis sobre o emprego de pessoas com deficiência; reconhece os progressos registados nas agências rumo a um maior equilíbrio entre homens e mulheres no seio do seu pessoal; apela para que sejam envidados mais esforços no sentido de assegurar o equilíbrio entre homens e mulheres também a nível dos quadros superiores e de integrar a perspetiva de género em todas as suas atividades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>92.</NO.P>Observa que os esforços envidados durante o exercício de 2023 em matéria de controlo da execução orçamental resultaram numa taxa de execução orçamental que, em média, foi superior a 97 % das dotações de autorização desse exercício, com exceção do CdT e da AET, cujas taxas ascenderam a 89,55 % e 93,72 %, respetivamente; assinala que as agências que apresentam a taxa mais baixa de execução das dotações de pagamento do exercício em curso são as seguintes, enumeradas por ordem crescente, juntamente com a indicação das respetivas percentagens: a AAE, com 47,61 %, a Frontex, com 55,37 %, a EU-OSHA, com 68,83 %, a ACER, com 70,69 %, e o ECDC, com 71,79 %;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>93.</NO.P>Constata o aumento, em 2023, do orçamento da EUAA, de 168 milhões de EUR para 170 milhões de EUR (+0,77 %), e do seu pessoal, de 519 para 529 funcionários (+2 %); reitera o importante papel da Agência da União Europeia para o Asilo no apoio prestado aos Estados-Membros no que se refere à aplicação do Sistema Europeu Comum de Asilo e no controlo da sua correta aplicação; recorda que, no seu relatório de quitação para o exercício de 2022 relativo à Agência da União Europeia para o Asilo, a autoridade de quitação chamou a atenção para preocupações relacionadas com a gestão e os procedimentos internos da agência, assinalando que o OLAF tinha dado início a um inquérito, que já foi concluído, o qual implicava alegadamente questões de nepotismo e outras questões que afetam a sua gestão financeira; lamenta que o diretor-executivo da agência tenha evitado providenciar respostas durante a audição preparatória de quitação na Comissão CONT; considera alarmante que o conselho de administração da agência se recuse a divulgar o conteúdo e a recomendação do referido relatório do OLAF à autoridade de quitação; insta a agência a disponibilizar de imediato as conclusões do relatório;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>94.</NO.P>Considera que o relatório final do OLAF (OC-2022-0717) sobre a EUAA apresenta conclusões muito preocupantes sobre factos comprovados, que põem em risco a estabilidade, a governação e a reputação da agência, o que leva inevitavelmente à decisão de adiar a quitação da agência relativamente ao exercício de 2023; recorda, além disso, que o OLAF concluiu da existência de consequências financeiras não recuperáveis –que quantificou – e que confirmam as repercussões negativas na boa gestão financeira dos recursos da agência; solicita, por conseguinte, que o conselho de administração dê um seguimento aprofundado, especificando todas as medidas tomadas para corrigir as deficiências detetadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>95.</NO.P>Insta a Agência a clarificar plenamente todas as questões em aberto, a aplicar as recomendações do OLAF de forma credível e transparente e a definir mecanismos sólidos de controlo interno, supervisão ética e responsabilização; solicita à agência que informe a autoridade de quitação, sem demora injustificada, sobre todas as medidas corretivas tomadas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Contratação Pública</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>96.</NO.P>Regista com preocupação que as insuficiências nos procedimentos de contratação pública continuam a ser a principal causa de pagamentos irregulares; salienta que, em 2023, o Tribunal formulou 38 observações sobre insuficiências em matéria de contratação pública (em comparação com 41 em 2022 e 28 em 2021)<FOOTNOTE><FIELD> Relatório TCE, p. 37. Unicamente as observações que dizem respeito às agências abrangidas pela presente resolução.</FIELD></FOOTNOTE>; exorta as agências a preverem medidas para garantir o cumprimento rigoroso da regulamentação em matéria de contratos públicos e dos princípios da transparência, da concorrência e da relação custo-eficácia; recorda a necessidade de programas de formação regulares para o pessoal sobre a gestão financeira, as regras de adjudicação de contratos e a prevenção da fraude; apela à adoção de medidas de responsabilização mais rigorosas que garantam que toda e qualquer deficiência persistente resulte em medidas corretivas específicas e que o incumprimento repetido tenha consequências;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>97.</NO.P>Observa que, segundo o Tribunal, 13<FOOTNOTE><FIELD> Observações de exercício anteriores com incidência nos pagamentos em 2023: AESA: 1,6 milhões de EUR; EIGE: 59 600 EUR; AET: 1,32 milhões de EUR e base para uma opinião com reservas; ETF: duas observações; 175 500 EUR e 300 600 EUR; Eurojust: 59 300 EUR; EUAA: 123 800 EUR; eu‑LISA: 3 observações; 7,7 milhões de EUR, 1,8 milhões de EUR, 0,4 milhões de EUR e base para uma opinião com reservas; CEPOL: 85 000 EUR; CdT: duas observações; 17 300 EUR e 257 200 EUR;</FIELD></FOOTNOTE> das observações sobre as insuficiências que conduziram a pagamentos irregulares em 2023 se referem a irregularidades detetadas e mencionadas em auditorias anteriores; assinala que, no que diz respeito às restantes 25 observações, nove tiveram incidência nos pagamentos e as outras 16 não deram azo a pagamentos irregulares em 2023; nota que as observações do exercício sem incidência nos pagamentos dizem respeito às agências ACER, EBA, eu-LISA, ESMA, EMSA, ENISA, AFE, EIGE, ECDC, AEA, EUDA, EUAA e CEPOL; toma nota das respostas das agências e convida-as a tomar medidas para corrigir as insuficiências detetadas e a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas para as resolver;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>98.</NO.P>Chama a atenção para as nove observações com incidência nos pagamentos formuladas pelo Tribunal relativamente ao exercício; observa que, no caso da ENISA, da eu-LISA e da AET, as irregularidades detetadas, juntamente com as irregularidades identificadas em auditorias anteriores que deram origem a pagamentos em 2023 (apenas aplicável à eu-LISA e à AET), estão na base da opinião com reservas emitida pelo Tribunal e são descritas na secção «Síntese dos resultados da auditoria» da presente resolução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>99.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="DASH"><INT.LI LEVEL="0">Observa que as restantes observações relativas ao exercício com incidência nos pagamentos se referem ao CdT, ao EIGE, à AECP, à AFE e à EU-OSHA, tendo sido formulada uma observação por agência, com exceção desta última, relativamente à qual foram formuladas duas observações; observa que os motivos subjacentes, bem como a respostas das agências às observações do Tribunal, podem ser repartidos do seguinte modo:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>no caso do CdT, a observação refere-se ao recurso indevido a um procedimento de adjudicação direta em vez de se recorrer a um procedimento de adjudicação por concurso baseado numa estimativa dos custos futuros, o que resultou na irregularidade dos pagamentos, num montante total de 25 800 EUR, efetuados em 2023 ao abrigo desses contratos; toma nota da resposta da CdT segundo a qual organizará procedimentos de concurso simplificados para os serviços de manutenção cujo valor seja superior a 1 000 EUR;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>no caso da AFE, a observação está relacionada com a assinatura de um contrato específico sem reabertura de concurso, embora o contrato-quadro o estipulasse, tendo o contrato em causa dado azo a pagamentos num total de 254 400 EUR; chama a atenção para a resposta da AFE segundo a qual, a partir de 2024, a agência deu início à sua própria reabertura de concurso para os serviços em causa;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>a observação dirigida ao EIGE refere-se à aplicação incorreta de controlos <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING>, ao facto de o limite máximo estabelecido no contrato-quadro ter sido excedido, e à aplicação incorreta das taxas diárias, o que resultou em pagamentos irregulares num montante de 76 500 EUR; regista que o EIGE assegurará a correta execução dos contratos-quadro interinstitucionais, prestando uma atenção especial aos contratos relacionados com os recursos humanos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>a AECP recorreu a um contrato-quadro interinstitucional, cujo objeto era a prestação de serviços de viagem, para adquirir serviços de organização de eventos não abrangidos pelo âmbito de aplicação do contrato-quadro em causa, tendo os pagamentos conexos no valor de 257 300 EUR efetuados em 2023 sido irregulares; observa que, de acordo com a AECP, a agência se viu confrontada com situações inesperadas conducentes a atrasos processuais e que, como medida corretiva, elaborará um plano de emergência para atenuar o impacto de acontecimentos inesperados;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>–</SYMBOL>em relação à EU-OSHA, foram formuladas duas observações:</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>1)</SYMBOL>irregularidades em três procedimentos por negociação – em que foi adjudicado um contrato a um único operador económico, sem publicação prévia de um anúncio de concurso – que, de acordo com o Tribunal, não preenchiam as condições estabelecidas no ponto 11.1, alínea c), do anexo I do Regulamento Financeiro e que, em 2023, conduziram a pagamentos irregulares no valor de 67 100 EUR; toma nota da resposta da EU-OSHA segundo a qual se encontrava numa situação de urgência imperiosa e não dispunha de outras opções viáveis para assegurar a continuidade das atividades;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>2)</SYMBOL>dois contratos adjudicados por ajuste direto resultaram em pagamentos irregulares no valor de 29 700 EUR; observa que estes contratos deveriam ter sido parte de um único procedimento de concurso, uma vez que se destinavam a serviços quase idênticos, pelo que infringem o artigo 160.º do Regulamento Financeiro, que proíbe a cisão de contratos; observa que a EU-OSHA melhorará a documentação das suas prospeções de mercado e explorará instrumentos de contratação pública alternativos;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>100.</NO.P>Subscreve a recomendação do Tribunal no sentido de, na execução de contratos-quadro, as agências afetadas recorrerem a contratos específicos exclusivamente para a aquisição de bens ou serviços abrangidos pelo contrato-quadro conexo; faz sua a recomendação do Tribunal no sentido de as agências em causa assegurarem também que cumprem as regras estabelecidas no Regulamento Financeiro aplicáveis à alteração de contratos vigentes, que os contratos específicos estabelecem os preços, as quantidades e os prazos de entrega e que, no âmbito da execução dos contratos, estes elementos essenciais são objeto de controlo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>101.</NO.P>Recorda a importância dos procedimentos de adjudicação de contratos para garantir bens e serviços de qualidade, a concorrência leal entre os proponentes e adquirir os bens e serviços economicamente mais vantajosos, dando preferência às empresas europeias em relação às empresas não europeias, e no respeito dos princípios da transparência, da proporcionalidade, da igualdade de tratamento e da não discriminação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>102.</NO.P>Insiste na necessidade de reforçar a cooperação entre a Rede de Agências da UE e a Comissão Europeia no domínio da contratação pública;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>103.</NO.P>Realça a importância de uma maior digitalização das agências, tanto no que diz respeito às operações e à gestão internas como para acelerar a digitalização processual; salienta a necessidade de continuar a ser proativo; manifesta-se, neste contexto, favorável a novos investimentos em ferramentas e inovação no domínio digital, a fim de melhorar as tarefas processuais e evitar um fosso digital entre as agências;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Política de pessoal, igualdade de género, inclusão, conflitos de interesses e prevenção da fraude</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>104.</NO.P>Verifica que, em 2023, as 33 agências descentralizadas declararam que empregam um total de 10 580 membros do pessoal (face a 10 146 em 2022), incluindo funcionários, agentes temporários, agentes contratuais e peritos nacionais destacados, o que representa um aumento de 4,27 % em relação a 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>105.</NO.P>Observa que foram registados casos de esgotamento profissional (25 no total) em 6 agências, nomeadamente a AESA (cinco casos), a AEA (quatro casos), a AECP (um caso), a EFSA (dois casos), a EMA (dez casos) e a Europol (três casos); regista, no entanto, que, por motivos que se prendem com a proteção de dados, nem todas as agências, nomeadamente, a ECDC, a ECHA, a EMSA, a ENISA, a AFE, a FRA e a Frontex, recolhem dados relacionados com casos de esgotamento profissional; manifesta-se preocupado quanto ao facto de não serem recolhidos dados médicos, dada a sua importância para o acompanhamento do bem-estar mental do pessoal das agências; insta as agências a tomarem medidas imediatas para fazer face à ocorrência de um número crescente de casos de esgotamento profissional entre o pessoal; observa que, em 19 agências (13, em 2021), vários trabalhadores realizaram horas extraordinárias em 2022; constata, em particular, que um número elevado de membros do pessoal realizou horas extraordinárias na EFSA (81 % do pessoal) e na Eurofound (97 % do pessoal); recorda, neste contexto, que é importante elaborar uma política de recursos humanos a longo prazo, que preveja estruturas de apoio à saúde mental, garanta que se siga uma abordagem abrangente relativamente ao equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, incluindo disposições relativas ao teletrabalho e à progressão na carreira; salienta, além disso, a importância de salvaguardar a saúde mental e o bem-estar do pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>106.</NO.P>Observa que, em 4 de dezembro de 2024, o Diretor do EIT, pronunciando-se em nome da Rede de Agências da UE durante a reunião da Comissão do Controlo Orçamental, concordou em que fosse realizado um estudo sobre os tipos de contratos celebrados com o pessoal de limpeza que trabalha nas agências descentralizadas; solicita à Rede de Agências da UE que informe a autoridade de quitação dos tipos de contratos de trabalho celebrados com o pessoal de limpeza das agências descentralizadas, nomeadamente a proporção de contratos a longo prazo e de contratos a curto prazo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>107.</NO.P>Apoia o esforço permanente da Frontex no sentido de reforçar o seu provedor de direitos fundamentais, tomando nota do recrutamento de 46 agentes de controlo dos direitos fundamentais (FRM) em 2023; salienta a importância de assegurar que todos os FRM sejam recrutados no grau AD, a fim de aumentar ainda mais a sua capacidade e independência; reconhece que a Frontex tomou medidas significativas para dar resposta aos pareceres do provedor de direitos fundamentais, em particular sobre questões como a integração da perspetiva de género e o tráfico de seres humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>108.</NO.P>Observa com preocupação que, em 2023, a taxa de rotatividade do pessoal foi superior a 5 % em 18 das 33 agências (nomeadamente a Cedefop, a CEPOL, a EBA, a AECP, o EIGE, a EIOPA, o EIT, a AET, a EUDA, a ETF, a EUAA, a eu-LISA, a Eurofound, a Europol, a EUSPA) e que três delas excederam a taxa de 10 % (nomeadamente o Gabinete do ORECE, o CdT e a Eurojust); felicita as agências que tomaram medidas específicas para evitar elevadas taxas de rotação do pessoal; realça a importância de todas as agências aplicarem medidas destinadas a melhorar a gestão e retenção de talentos; espera que a Rede de Agências da UE sirva de fórum para as agências que a integram no que toca ao intercâmbio de boas práticas e que, sempre que possível, conjuguem esforços nesta matéria; insta a Comissão a apoiar ativamente as agências no recrutamento de pessoal com os conhecimentos especializados necessários para o exercício dos seus mandatos, incentivando uma cooperação mais estreita com as universidades e outras instituições pertinentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>109.</NO.P>Salienta que o equilíbrio geográfico continua a representar um desafio para várias agências, para as quais uma quota considerável do seu pessoal é preenchida por nacionais do Estado-Membro em que estão sediadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>110.</NO.P>Reconhece que a atração de talentos e a garantia de uma mão de obra geograficamente diversificada estão ligadas às especificidades das agências (por exemplo, localização, infraestruturas, escolas, domínio de intervenção), bem como a fatores limitantes externos (como a concorrência do setor privado, a insegurança do emprego devido a contratos de curta duração, e baixos coeficientes de correção); regista com satisfação, com base no relatório da Rede de Agências da UE sobre o seguimento dado à quitação relativa a 2021, as medidas tomadas pela Rede de Agências da UE para corrigir a falta de atratividade e melhorar a representatividade do pessoal das agências no que se refere à idade, ao género e à proveniência geográfica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>111.</NO.P>Recorda que as agências sediadas em países com um coeficiente de correção relativamente baixo se debatem em permanência com dificuldades em atrair pessoal qualificado e geograficamente diversificado; insta a Comissão a analisar esta questão, juntamente com o respetivo Estado-Membro, e a ponderar o recurso a incentivos económicos para ajudar a atenuar o problema; recorda, além disso, que o coeficiente de correção põe em prática o princípio geral da igualdade de tratamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>112.</NO.P>Frisa que algumas agências recorrem em grande medida a consultores externos – sobretudo no domínio das TIC, mas também nos domínios das suas competências essenciais –, o que representa uma parte considerável do respetivo orçamento operacional (por exemplo, ACER, ETF, AET, entre outras); insta todas as agências a darem preferência a pessoal permanente, em detrimento de consultores externos ou agentes contratuais, a fim de garantir condições de trabalho de elevada qualidade e evitar a perda de conhecimentos e de experiência; insta, além disso, as agências a evitarem a incerteza do emprego devido a contratos a curto prazo e a darem prioridade ao emprego a longo prazo; solicita, neste contexto, que seja concedida às agências a flexibilidade que lhes permita converter os lugares de peritos nacionais destacados (PND) em lugares de agentes temporários, assegurando uma melhor retenção dos conhecimentos especializados, a funcionalidade operacional e a continuidade das atividades; insiste, ademais, em que se evite a externalização de tarefas a empresas de consultoria sempre que conhecimentos especializados estejam disponíveis a nível interno;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>113.</NO.P>Reconhece os progressos registados nas agências no sentido de alcançar o equilíbrio entre homens e mulheres entre o seu pessoal; apela para que sejam envidados mais esforços no sentido de assegurar o equilíbrio entre homens e mulheres também a nível dos quadros superiores e de integrar a perspetiva de género em todas as suas atividades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>114.</NO.P>Exorta as agências a estabelecerem metas e calendários claros para alcançar o equilíbrio de género e a diversidade geográfica nos quadros superiores e nos órgãos de decisão, bem como a comunicarem de forma sistemática os progressos realizados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>115.</NO.P>Observa que, ao nível dos quadros superiores e médios<FOOTNOTE><FIELD> A percentagem de homens é de 64 %, a de mulheres de 36 % (67 % e 33 %, respetivamente, em 2022); a percentagem de homens é de 54 %, a de mulheres de 46 % (54 % e 46 %, respetivamente, em 2022).</FIELD></FOOTNOTE> e nos conselhos de administração, a distribuição de género melhorou ligeiramente em 2023, em comparação com 2022<FOOTNOTE><FIELD> A percentagem de homens é de 58 %, a de mulheres de 42 % (60 % e 40 %, respetivamente, em 2022).</FIELD></FOOTNOTE>; constata que, no que diz respeito ao pessoal em geral, o equilíbrio entre homens e mulheres permaneceu inalterado<FOOTNOTE><FIELD> A percentagem de homens é de 54 %, a de mulheres de 46 % (54 % e 46 %, respetivamente, em 2022).</FIELD></FOOTNOTE>; incentiva a ACER, o Gabinete do ORECE, o Cedefop, o ECDC, a ECHA, a EFSA, a EIOPA, a EUDA, a EMSA, a ENISA, a AFE, a eu-LISA, a AET, a Europol, a EUAA, a EUSPA e a Frontex a apoiarem as mulheres para que se candidatem a cargos de direção; reitera o seu apelo à Comissão e aos Estados-Membros para que respeitem o equilíbrio de género aquando da designação e nomeação dos membros dos conselhos de administração ou das direções; recorda a ambição das agências de se alinharem com a Comissão com vista a alcançar um equilíbrio de género de 50 % em todos os seus níveis de gestão até ao final de 2025; exorta as agências a continuarem a ter em conta estes aspetos em todos os futuros recrutamentos de pessoal e a trabalharem no sentido de melhorar o equilíbrio entre homens e mulheres no âmbito das nomeações a nível dos quadros superiores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>116.</NO.P>Insta as agências descentralizadas a reforçarem as políticas de igualdade de género a todos os níveis, garantindo a igualdade de oportunidades no recrutamento, na progressão na carreira e nas condições de trabalho para todo o pessoal; incentiva todas as agências a adotarem e aplicarem estratégias sólidas em matéria de diversidade e inclusão que promovam a equidade e o equilíbrio, garantindo a igualdade de oportunidades e a representação das mulheres e das minorias em cargos de liderança; insta as agências a elaborarem estratégias abrangentes para avaliar os progressos e identificar os domínios que podem ser melhorados; recorda que o Parlamento examinará a conformidade com estes princípios no âmbito do processo de quitação anual;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>117.</NO.P>Constata que todas as agências adotaram medidas para melhorar o bem-estar no trabalho e o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada do pessoal; observa que o número e o impacto dessas medidas variam consideravelmente consoante as agências e que parece não existir um quadro comum de referência aplicável a todas as agências; solicita à Rede de Agências da UE que envide esforços coordenados tendo em vista a elaboração de um quadro de referência comum nesta matéria; regista com satisfação que a grande maioria das agências adotou medidas para integrar as pessoas com deficiência; incentiva as agências a continuarem a seguir boas práticas em matéria de bem-estar, inclusão e integração de pessoas com deficiência e a zelar pelo equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada, bem como a debruçarem-se sobre a questão da aprendizagem ao longo da vida e da progressão na carreira; salienta a importância de redobrar esforços para estabelecer o equilíbrio geográfico e o equilíbrio entre homens e mulheres entre o pessoal institucional e nos quadros superiores; sublinha que o intercâmbio de boas práticas pode revestir-se de utilidade no domínio da gestão do pessoal; convida as agências a ministrarem ao seu pessoal formações pertinentes e a intervalos regulares;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>118.</NO.P>Incentiva todas as agências a aplicarem uma política de proteção da dignidade pessoal e de prevenção do assédio psicológico e sexual, bem como a participarem no grupo de trabalho interagências de conselheiros-confidentes; solicita, a este respeito, que os trabalhadores das agências da UE sigam uma formação preventiva obrigatória em matéria de luta contra o assédio; observa com preocupação que, de acordo com as respostas ao questionário-tipo, a ENISA comunicou à autoridade de quitação que, em 2023, foram abertos dois inquéritos administrativos relacionados com um alegado caso de assédio; assinala que, além disso, a ENISA informou que um deles foi encerrado em 2024, após receção de um relatório final elaborado pelo OLAF; espera que a agência acompanhe cuidadosamente os processos em curso e introduza medidas rigorosas para evitar a ocorrência de casos semelhantes no futuro; solicita às agências que, através do relatório de acompanhamento, prestem informações regulares sobre os progressos realizados neste domínio;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>119.</NO.P>Sublinha que um conflito de interesses percecionado pode constituir um risco para a reputação da agência, pelo que deve ser abordado, mesmo que acabe por se revelar infundado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>120.</NO.P>Exorta todas as agências a reforçarem ainda mais a prevenção de conflitos de interesses, e a sua gestão, inclusive através de declarações sistemáticas de interesses por parte dos quadros superiores, dos peritos externos e dos membros do Conselho de Administração, publicadas de forma proativa e acessível;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>121.</NO.P>Sublinha a importância de proteger a independência das agências da UE das influências indevidas por parte da indústria, a fim de preservar a confiança do público nos respetivos processos de tomada de decisão; manifesta-se preocupado com as lacunas regulamentares e com os potenciais conflitos de interesses existentes em determinadas agências; chama a atenção para os problemas relacionados com os laços estreitos com a indústria e para os relatos que dão conta de influências indevidas, nomeadamente através de «portas giratórias» entre instituições públicas e empresas privadas; salienta a necessidade de uma maior transparência, de mecanismos de supervisão mais sólidos e de um compromisso inabalável no sentido de dar prioridade à saúde e à segurança públicas, em detrimento de interesses financeiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>122.</NO.P>Observa que, com exceção da Frontex e do OEDT, o Tribunal não assinalou a ocorrência de casos graves de conflito de interesses em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>123.</NO.P>Considera que, atualmente, a maioria das agências dispõe de procedimentos sólidos e abrangentes para aumentar a sensibilização e prevenir conflitos de interesses, dando às partes interessadas e ao público as devidas garantias em matéria de independência do seu pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>124.</NO.P>Regista com satisfação a forte colaboração com as agências no domínio da Justiça e dos Assuntos Internos, nomeadamente a celebração de um novo acordo de trabalho com o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), a abertura de 15 novos processos em que a Eurojust apoiou a Procuradoria Europeia (EPPO), bem como a cooperação em 42 processos com a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol); salienta que a Eurojust e a Europol lançaram um projeto-piloto para o intercâmbio sistemático e estrutural de dados para efeitos de deteção de ligações, que será revisto no primeiro semestre de 2024; congratula-se com o Plano de Ação Eurojust-OLAF 2022-2023 para combater os crimes lesivos dos interesses financeiros da União Europeia;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Controlos internos</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>125.</NO.P>Regista com preocupação as conclusões do Tribunal a respeito dos sistemas de gestão e controlo relativamente a nove agências, a saber, a EMA, a Europol, a EUSPA, a Eurofound, o EIT, a Eurojust, a ACER, a ENISA e a AEA;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>126.</NO.P>Salienta que, no caso da Europol e do EIT, duas das três observações deram origem a pagamentos irregulares em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>127.</NO.P>Recorda que, em 2022, o Tribunal constatou que a Europol havia procedido ao reembolso irregular do IVA através do pagamento de subvenções a autoridades públicas, considerando que se tratava de custos elegíveis, e que, em 2023, este reembolso ascendeu a 279 900 EUR; congratula-se com a decisão da Europol de deixar de considerar que o IVA representa um custo elegível no âmbito das novas subvenções operacionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>128.</NO.P>Assinala que, no caso do EIT, uma das observações constitui a base para uma opinião com reservas sobre a legalidade e regularidade dos pagamentos subjacentes às contas, que foi descrita na rubrica «Síntese dos resultados da auditoria» da presente resolução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>129.</NO.P>Manifesta a sua preocupação pelo facto de a segunda observação do Tribunal sobre o EIT dizer respeito à adoção, pela agência, de uma estrutura de convenções de subvenção plurianuais, sem que tivessem sido atualizados os procedimentos e as orientações para os controlos <STRING ITALIC="on">ex post </STRING>dos pagamentos de subvenções para ter em conta as implicações desta mudança; acolhe com agrado que o facto de o EIT já estar a atualizar o seu mecanismo de controlo <STRING ITALIC="on">ex post</STRING>, a fim de ter em conta estas implicações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>130.</NO.P>Está ciente de que, durante o primeiro trimestre de 2023, a EMA procedeu a uma migração de dados sem ter respeitado os prazos relativos a 48 inspeções veterinárias, o que deu origem a atrasos significativos nas faturas que não foram indicados no registo de exceções, tendo sido erradamente contabilizados nas receitas; observa que tal viola a regulamentação financeira da EMA e revela uma deficiência nos seus sistemas de gestão e controlo; toma nota do objetivo da EMA de melhorar o processo no contexto da aplicação do novo regulamento relativo às taxas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>131.</NO.P>Regista que a Eurofound efetuou um pagamento de 38 600 EUR associado a um contrato de avaliação da qualidade dos dados de inquéritos sem ter recolhido alguns dos principais documentos comprovativos relacionados com as prestações estabelecidas a nível contratual;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>132.</NO.P>Constata que, em 2023, a Eurojust registou um aumento das transações não convencionais classificadas como exceções ou casos de incumprimento, tendo o seu número aumentado de 43 para 71 e o montante total em causa aumentado de 294 000 EUR para 566 400 EUR em comparação com 2022; toma nota da resposta da Eurojust à observação segundo a qual a maior parte do número total de casos de incumprimento ocorridos em 2023 se deve a um único caso relacionado com uma subvenção atribuída a uma equipa de investigação conjunta (EIC); regista que, de acordo com a agência, o aumento se deve principalmente à falta dos recursos humanos necessários e às ineficiências dos processos internos, e congratula-se com o facto de a Eurojust ter dado resposta a este problema, em 2024, por via de uma revisão do procedimento em vigor de registo e comunicação de casos de incumprimento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>133.</NO.P>Observa que o diretor-executivo da EUSPA tinha já confirmado o início precoce das atividades de acompanhamento antes mesmo da assinatura de uma convenção de subvenção, o que levou à realização de atividades sem autorização orçamental; salienta que esta situação não foi indicada no registo de exceções nem no relatório anual de atividades, o que viola o Regulamento Financeiro; regista que a EUSPA defende que não era necessário inscrever no registo de exceções o início precoce das atividades que não dispunham de autorização orçamental, embora reconheça que esta situação deveria ter sido comunicada no relatório anual de atividades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>134.</NO.P>Toma nota da nomeação, pela ACER, de uma nova contabilista, que foi também chefe de equipa do departamento orçamental, financeiro e de contratação pública, em violação do regulamento financeiro da ACER, que exige uma separação de funções entre gestores orçamentais e contabilistas; está ciente de que, em 1 de maio de 2024, teve lugar uma reorganização, e que a chefe da equipa do Orçamento, Finanças e Contratos Públicos foi dispensada das suas funções de chefe da equipa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>135.</NO.P>Constata que, em setembro de 2023, o diretor executivo da ENISA autorizou 15 membros do pessoal interino a assumir funções no circuito financeiro sem consentimento prévio, o que viola a regulamentação; está ciente de que, de acordo com a resposta da agência, a ENISA tem, devido à escassez de recursos, recorrido a agentes interinos e a peritos nacionais destacados para atender às necessidades operacionais e procurará formalmente derrogar às regras financeiras se a escassez de recursos persistir;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>136.</NO.P>Observa, além disso, que o contabilista da ENISA foi também nomeado coordenador do controlo interno, o que contraria a regulamentação, que prevê uma separação de funções; constata que a ENISA tomou nota da observação, embora considere que as funções de coordenador do controlo interno e de contabilista não são necessariamente incompatíveis, em particular atendendo ao facto de o gestor orçamental não ter delegado poderes no coordenador do controlo interno; congratula-se com a intenção da ENISA de clarificar as funções e responsabilidades do coordenador do controlo interno nos seus processos internos; solicita que o Parlamento Europeu seja informado, até 30 de junho de 2025, dos progressos realizados nesta matéria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>137.</NO.P>Observa que a AEA aprovou os pagamentos de subvenções de montante fixo, sem que tenha logrado demonstrar como foi calculado o montante em causa, o que comporta o risco de este não ser proporcionado aos serviços prestados; regista que, no entender da AEA, a decisão escrita sobre o pagamento de um montante fixo está em plena conformidade com as cláusulas pertinentes do Regulamento Financeiro; salienta que a agência procurará assegurar que os montantes fixos sejam devidamente determinados e documentados, sempre que se trate de custos declarados por uma única empresa/parceiro por conta própria nos Centros Temáticos Europeus<FOOTNOTE><FIELD> Os Centros Temáticos Europeus são consórcios de organizações de países membros do EEE que dispõem de conhecimentos especializados em domínios ambientais específicos e são contratados pela AEA para prestar apoio na execução dos programas de trabalho do EEE.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>138.</NO.P>Regista que a AEA externalizou controlos financeiros<STRING ITALIC="on"> ex ante</STRING> a um contratante externo e que o Tribunal detetou deficiências nas disposições de controlo; observa que, em resposta, a AEA reconheceu a observação do Tribunal e atualizará os procedimentos aplicáveis aos controlos <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING>, a fim de assegurar que este risco seja tido em conta;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>139.</NO.P>Solicita às agências que apliquem pronta e sistematicamente as observações do Tribunal e que adotem medidas corretivas concretas para colmatar as insuficiências identificadas no quadro de controlo interno; apela à introdução de medidas de responsabilização mais rigorosas que garantam que quaisquer deficiências persistentes resultem em medidas corretivas específicas e consequências em caso de incumprimento repetido;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cibersegurança, ética e transparência</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>140.</NO.P>Chama a atenção para a necessidade de serem tomadas todas as medidas de segurança necessárias para salvaguardar a integridade em linha das informações tratadas e insiste no incremento da resiliência das agências a ciberataques ou tentativas de infiltração, sobretudo provenientes da Rússia ou de quaisquer outros países terceiros; sublinha que a contratação conjunta neste domínio entre agências poderia conduzir a uma redução dos custos financeiros e a uma melhoria dos resultados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>141.</NO.P>Congratula-se com a cooperação da FRA com a Agência da União Europeia para a Cibersegurança (ENISA) para a salvaguarda da privacidade e da proteção de dados ao longo do desenvolvimento e da execução de iniciativas de cibersegurança e com a eu-LISA para garantir que a conceção e a utilização de sistemas informáticos respeitam as normas em matéria de direitos fundamentais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>142.</NO.P>Observa que as agências descentralizadas da União Europeia criaram vários mecanismos para ter em conta a transparência e as atividades de representação de grupos de interesse nos respetivos domínios de intervenção; sublinha, no entanto, que, segundo o Tribunal, as agências nem sempre conseguem alcançar níveis satisfatórios de transparência e de otimização dos recursos em concursos caracterizados por regras e procedimentos complexos em matéria de adjudicação de contratos<FOOTNOTE><FIELD> Exemplos: Autoridade Bancária Europeia, (EBA) — relatório do TCE, p. 103; Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) — relatório do TCE, p. 129; Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) — relatório do TCE, p. 303.</FIELD></FOOTNOTE>; regista com preocupação os problemas que subsistem em matéria de transparência, que, por sua vez, afetam a coerência, a eficácia e, acima de tudo, a responsabilização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>143.</NO.P>Realça os progressos positivos alcançados na execução dos objetivos em matéria de direitos fundamentais, incluindo a execução em curso do Plano de Ação para os Direitos Fundamentais e a avaliação independente da conformidade da agência com o quadro dos direitos fundamentais, em conformidade com o Regulamento GEFC; congratula-se com o seguimento proativo dado pela Frontex às queixas relacionadas com os direitos fundamentais, tendo a maioria sido rejeitada por improcedência; congratula-se com o compromisso reforçado da Frontex para com a transparência e a responsabilização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>144.</NO.P>Salienta que, em prol da clareza total e de uma maior transparência, e em conformidade com a observação do Tribunal, as agências que cobrem receitas próprias devem divulgar essas informações de forma facilmente compreensível nas suas contas anuais definitivas, nos seus relatórios anuais de atividades consolidados e no documento único de programação, uma vez que os referidos relatórios visam finalidades diferentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>145.</NO.P>Observa, além disso, que, em 2023, a Frontex recusou facultar o acesso público a um relatório do seu «provedor de direitos fundamentais» relativo a uma operação da Frontex na Albânia (processo 652/2023/VB), o que levou à abertura de um inquérito pela Provedora de Justiça; assinala que a Provedora de Justiça considerou que a Frontex deveria ter dado acesso a algumas partes do relatório, e regozija-se com o facto de a Frontex ter aceitado a proposta de solução apresentada pela Provedora de Justiça;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>146.</NO.P>Lamenta que as agências descentralizadas não sejam obrigadas a aplicar o Registo de Transparência a contactos externos; observa, no entanto, que, em conformidade com o Acordo Interinstitucional celebrado em 20 de maio de 2021<FOOTNOTE><FIELD> Acordo Interinstitucional, de 20 de maio de 2021, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre um registo de transparência obrigatório.</FIELD></FOOTNOTE> entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre um registo de transparência obrigatório, as agências podem fazer uso do Registo de Transparência numa base voluntária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>147.</NO.P>Incentiva todas as agências a fazerem uso desta opção voluntária e a seguirem o exemplo da eu-LISA e da Frontex, que são as duas únicas agências que exigem que contactos externos de terceiros sejam inscritos no Registo de Transparência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>148.</NO.P>Salienta que os signatários do Acordo Interinstitucional fomentam e incentivam o uso do Registo de Transparência; recorda o forte apelo no sentido de todas as agências descentralizadas fazerem pleno uso do registo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>149.</NO.P>Observa que a eu-LISA se tem centrado na cibersegurança e no combate às ameaças no domínio do ciberespaço, em particular preparando-se devidamente para as obrigações que sobre ela recaem por força dos novos regulamentos da União em matéria de segurança da informação e de cibersegurança; realça que a eu-LISA opera e mantém uma plataforma de monitorização da segurança, um plano e manuais específicos de resposta a incidentes de cibersegurança, e dispõe de um mecanismo de disponibilidade permanente (24 horas por dia, 7 dias por semana), a fim de assegurar a identificação atempada das ciberameaças e a resposta às mesmas; congratula-se com o papel da eu-LISA no apoio aos exercícios de cibersegurança interagências, em cooperação com a Rede de Agências JAI (JHAAN)<FOOTNOTE><FIELD> Rede de agências no domínio da Justiça e Assuntos Internos (JAI) – esta rede inclui nove agências: a CEPOL, o EASO, o EIGE, o OEDT, a eu‑LISA, a Eurojust, a Europol, a FRA e a Frontex.</FIELD></FOOTNOTE>; sublinha a importância de as agências descentralizadas estarem plenamente em condições de se defenderem contra ciberataques; incentiva uma cooperação mais estreita entre a eu-LISA e as outras agências, para que possam dar uma resposta coletiva e mais adaptada à cibercriminalidade; realça, neste contexto, a importância de reforçar as medidas de cibersegurança em todas as agências, à luz do risco acrescido de ciberameaças e de violações de dados; solicita investimentos adicionais em infraestruturas informáticas seguras e formação em cibersegurança a favor do pessoal das agências; insta as agências a apresentarem um relatório anual de avaliação dos riscos de cibersegurança ao Parlamento e ao Tribunal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>150.</NO.P>Insta a Frontex a assegurar, sem mais demoras, a plena aplicação de todas as recomendações dos organismos europeus de auditoria e controlo, em particular as do OLAF, do Grupo de Trabalho para o Controlo da Frontex do Parlamento Europeu, da Provedora de Justiça Europeu, do Tribunal e do Grupo de Trabalho da Frontex sobre os Direitos Fundamentais e os Aspetos Jurídicos Operacionais das Operações (GT FRaLO);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>151.</NO.P>Toma nota de que todas as agências dispõem de uma política de denúncia de irregularidades; insta todas as agências a garantirem que possuem canais de denúncia específicos, seguros e eficazes, em conformidade com os requisitos aplicáveis estabelecidos pela Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a denúncia de irregularidades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>152.</NO.P>Defende a inclusão sistemática de avaliações de risco específicas da IA nas auditorias internas das agências, no respeito das orientações éticas e das normas de cibersegurança da União; solicita que o mandato da ENISA seja alargado de modo que inclua uma supervisão específica dos riscos relacionados com a utilização da inteligência artificial nas agências da UE;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Sustentabilidade, impacto ambiental e inclusão social</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>153.</NO.P>Observa que, no total, 11<FOOTNOTE><FIELD> A EBA, o ECDC, a ECHA, a AEA, a EFSA, a EOIPA, a EMSA, a Europol, a Eurofound, a ETF e a ESMA.</FIELD></FOOTNOTE> das 33 agências da UE (33 %) já aplicam o Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria da UE (EMAS); regista com agrado as medidas proativas que têm vindo a ser tomadas por várias agências para obter a certificação EMAS num futuro próximo<FOOTNOTE><FIELD> O Gabinete do ORECE, o Cedefop, a eu‑LISA, a EUSPA e a EMA.</FIELD></FOOTNOTE>; assinala que algumas das agências<FOOTNOTE><FIELD> O EIT, a Frontex, a EUAA e a AESA.</FIELD></FOOTNOTE> com um orçamento mais elevado não comunicaram os seus planos para a aplicação do EMAS a curto prazo; toma nota de que a AESA se encontra atualmente a avaliar instrumentos para a melhoria sistemática e contínua do desempenho ambiental, entre os quais o EMAS, e prestará informações atualizadas à autoridade de quitação ainda este ano;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>154.</NO.P>Recorda que o relatório (horizontal) de quitação de 2022 apontou para o facto de 14 agências ainda não disporem de planos de sustentabilidade empresarial; observa que o Tribunal não forneceu dados atualizados sobre a questão no âmbito relatório do exercício de 2023; reitera a importância de todas as agências disporem de um plano de sustentabilidade empresarial; insta as agências a informarem a Comissão sobre o desempenho energético dos seus edifícios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>155.</NO.P>Incentiva o Tribunal a atualizar com regularidade os dados relativos à situação das agências no que diz respeito aos planos de sustentabilidade empresarial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>156.</NO.P>Observa que, ao longo do exercício de 2023, as agências demonstraram um compromisso acrescido para com os objetivos ambientais e em matéria de sustentabilidade; faz notar que a Agência Europeia do Ambiente (AEA) desempenhou um papel central no acompanhamento das alterações climáticas e na comunicação de informações a este respeito, bem como no desempenho ambiental em toda a União; observa que agências como a CINEA e a AEA encabeçaram a execução dos programas relacionados com a sustentabilidade, contribuindo para iniciativas realizadas à escala da UE com o intuito de reduzir a pegada de carbono e fomentar as energias renováveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>157.</NO.P>Observa com preocupação que, apesar de ter havido uma tendência para a realização de progressos a este respeito, algumas agências sentiram dificuldades em integrar a sustentabilidade nas suas estratégias empresariais devido a ineficiências processuais e a uma afetação insuficiente de recursos; salienta, por conseguinte, a necessidade de um quadro mais coeso e exequível para assegurar a sustentabilidade a longo prazo das operações das agências;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Acompanhamento das observações formuladas pelo Tribunal em exercícios anteriores</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>158.</NO.P>Assinala que as «observações» constantes dos relatórios anuais específicos das agências são, na verdade, «recomendações por tempo indeterminado» emitidas pelo Tribunal; faz notar que o Tribunal dá anualmente seguimento a essas observações, classificando-as como estando «em aberto» ou «encerradas»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>159.</NO.P>Observa que, de um total de 116 observações formuladas pelo Tribunal relativamente a exercícios anteriores a respeito das agências abrangidas pela presente resolução, 58 foram encerradas em 2023, estando 53 ainda em aberto e cinco parcialmente encerradas; observa que o número de observações por encerrar difere entre as agências, e que, algumas delas, não têm observações em aberto, como é o caso do Gabinete do ORECE, da EBA, da ECHA, da AEA, da EMSA, da ENISA, da EU-OSHA, da EUSPA e da Eurofound, ao passo que o maior número de observações em aberto diz respeito à eu-LISA, à Frontex e à AET, com oito, sete e cinco observações, respetivamente; apela a estas agências para que tomem medidas proativas para resolver as questões em aberto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>160.</NO.P>Assinala que seis das 53 observações em aberto se referem a um elevado nível de dotações transitadas (tal aplica-se à ACER, à AET, à AECP, à eu-LISA, à FRA e à Frontex); manifesta preocupação pelo facto de, no caso da Frontex, esta observação estar já em aberto desde 2018;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>161.</NO.P>Observa que a AFE tem uma observação em aberto desde 2018 sobre a cobrança de taxas e imposições relativas às tarefas de certificação, que teve início em 2019; observa que, de acordo com o regulamento, devem ser tidas em conta as necessidades específicas das pequenas e médias empresas (PME) e que a AFE deverá prever controlos eficazes que permitam verificar se os requerentes podem ser considerados PME; solicita à agência que faça o ponto da situação a este respeito e informe a autoridade de quitação em conformidade, adiantando a razão pela qual esta observação continua «em aberto»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>162.</NO.P>Assinala que, ao longo dos anos, a AESA acumulou um excedente de 50 milhões de EUR proveniente das atividades financiadas pela indústria, o que não está previsto no seu regulamento de base; solicita à Comissão que proponha uma solução de cariz legislativo para resolver este assunto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>163.</NO.P>Observa que a ACER tem vindo a recorrer a trabalhadores temporários para a execução de tarefas de longo prazo e para compensar a falta de pessoal diretamente contratado que se verifica desde 2019; insta a Comissão a prever lugares adicionais para pessoal estatutário;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>164.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução às agências que são objeto do presente processo de quitação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>