<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0089</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Quitação 2023: Empresas comuns</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0056/2025 - Relator: Michal Wiezik)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><NR>1.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum de Aviação Limpa da União Europeia para o exercício de 2023 (2024/2031(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum de Aviação Limpa relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6841, 13.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6841/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05757/2025 – C10‑0025/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0056/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo da Empresa Comum de Aviação Limpa pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo da Empresa Comum de Aviação Limpa, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>2.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum de Aviação Limpa para o exercício de 2023 (2024/2031(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum de Aviação Limpa relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6841, 13.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6841/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05757/2025 – C10‑0025/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0056/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum de Aviação Limpa para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo da Empresa Comum de Aviação Limpa, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>3.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica para o exercício de 2023 (2024/2031(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6841, 13.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6841/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05757/2025 – C10‑0025/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0056/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo da Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo da Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>4.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica para o exercício de 2023 (2024/2031(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6841, 13.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6841/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05757/2025 – C10‑0025/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0056/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo da Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>5.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo para o exercício de 2023 (2024/2031(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6841, 13.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6841/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05757/2025 – C10‑0025/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0056/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à diretora‑executiva da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à diretora‑executiva da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>6.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo para o exercício de 2023 (2024/2031(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6841, 13.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6841/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05757/2025 – C10‑0025/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0056/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à diretora‑executiva da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>7.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu para o exercício de 2023 (2024/2031(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6841, 13.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6841/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05757/2025 – C10‑0025/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0056/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>8.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu para o exercício de 2023 (2024/2031(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6841, 13.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6841/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05757/2025 – C10‑0025/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0056/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>9.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho para o exercício de 2023 (2024/2031(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6841, 13.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6841/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05757/2025 – C10‑0025/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1173 do Conselho, de 13 de julho de 2021, que cria a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho e revoga o Regulamento (UE) 2018/1488<FOOTNOTE><FIELD> JO L 256 de 19.7.2021, p. 3, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/1173/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 19.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0056/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>10.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho para o exercício de 2023 (2024/2031(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6841, 13.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6841/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05757/2025 – C10‑0025/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1173 do Conselho, de 13 de julho de 2021, que cria a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho e revoga o Regulamento (UE) 2018/1488<FOOTNOTE><FIELD> JO L 256 de 19.7.2021, p. 3, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/1173/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 19.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0056/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>11.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão para o exercício de 2023 (2024/2031(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6841, 13.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6841/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05757/2025 – C10‑0025/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 106.º‑A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão 2007/198/Euratom do Conselho, de 27 de março de 2007, que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e que lhe confere vantagens<FOOTNOTE><FIELD> JO L 90 de 30.3.2007, p. 58, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/198/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 5.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.05.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0056/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>12.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão para o exercício de 2023 (2024/2031(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6841, 13.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6841/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05757/2025 – C10‑0025/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 106.º‑A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 70.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão 2007/198/Euratom do Conselho, de 27 de março de 2007, que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e que lhe confere vantagens <FOOTNOTE><FIELD> JO L 90 de 30.3.2007, p. 58, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/198/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 5.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/715 da Comissão, de 18 de dezembro de 2018, que institui o regulamento financeiro‑quadro dos organismos criados ao abrigo do TFUE e do Tratado Euratom e referidos no artigo 70.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 122 de 10.05.2019, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/715/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0056/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>13.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3 para o exercício de 2023 (2024/2031(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3 relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6841, 13.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6841/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05757/2025 – C10‑0025/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0056/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo da Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3 pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo da Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>14.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3 para o exercício de 2023 (2024/2031(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3 relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6841, 13.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6841/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05757/2025 – C10‑0025/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0056/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3 para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo da Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>15.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora para o exercício de 2023 (2024/2031(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6841, 13.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6841/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05757/2025 – C10‑0025/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0056/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo da Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo da Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>16.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora para o exercício de 2023 (2024/2031(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6841, 13.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6841/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05757/2025 – C10‑0025/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0056/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo da Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>17.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum dos Circuitos Integrados (antes de 21.9.2023: Empresa Comum das Tecnologias Digitais Essenciais) para o exercício de 2023 (2024/2031(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum dos Circuitos Integrados relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6841, 13.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6841/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05757/2025 – C10‑0025/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/1782 do Conselho, de 25 de julho de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2021/2085, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa, no respeitante à Empresa Comum dos Circuitos Integrados,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0056/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo da Empresa Comum dos Circuitos Integrados pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo da Empresa Comum dos Circuitos Integrados, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>18.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum dos Circuitos Integrados (antes de 21.9.2023: Empresa Comum das Tecnologias Digitais Essenciais) para o exercício de 2023 (2024/2031(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum dos Circuitos Integrados relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6841, 13.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6841/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05757/2025 – C10‑0025/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/1782 do Conselho, de 25 de julho de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2021/2085, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa, no respeitante à Empresa Comum dos Circuitos Integrados,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0056/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum dos Circuitos Integrados para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo da Empresa Comum dos Circuitos Integrados, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>19.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 para o exercício de 2023 (2024/2031(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6841, 13.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6841/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05757/2025 – C10‑0025/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a carta da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0056/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação ao diretor‑executivo da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao diretor‑executivo da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>20.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 para o exercício de 2023 (2024/2031(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6841, 13.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6841/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05757/2025 – C10‑0025/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a carta da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0056/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor‑executivo da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>21.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes para o exercício de 2023 (2024/2031(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6841, 13.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6841/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05757/2025 – C10‑0025/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0056/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Dá quitação à diretora‑executiva da Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes pela execução do orçamento da Empresa Comum para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Regista as suas observações na resolução que se segue;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante à diretora‑executiva da Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><DECISION><TI><NR>22.</NR> <STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre o encerramento das contas da Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes para o exercício de 2023 (2024/2031(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes relativas ao exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das empresas comuns<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6841, 13.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6841/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6041, 10.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6041/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2023, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2025, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2023 (05757/2025 – C10‑0025/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012<FOOTNOTE><FIELD> JO L 193 de 30.7.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1046/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 71.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: https://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 26.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro‑modelo para os organismos resultantes de parcerias público‑privadas referidos no artigo 71.º do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 142 de 29.5.2019, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2019/887/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0056/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes para o exercício de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão à diretora‑executiva da Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING> (série L).</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST><TXTLST><RESOL><TI><NR>23.</NR> <STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, que contém as observações que constituem parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento das empresas comuns da União Europeia para o exercício de 2023 (2024/2031(DEC))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum de Aviação Limpa para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3 para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum dos Circuitos Integrados para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes para o exercício de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 102.º e o anexo V do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A10‑0056/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3, a Empresa Comum de Aviação Limpa, a Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora, a Empresa Comum do Hidrogénio Limpo, a Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica, a Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu, a Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes e a Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3 foram criadas pelo Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 427 de 30.11.2021, p. 17, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/2085/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, a seguir designado por «Ato de Base Único»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum das Tecnologias Digitais Essenciais foi criada pelo Regulamento (UE) 2021/2085 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 219/2007, (UE) n.º 557/2014, (UE) n.º 558/2014, (UE) n.º 559/2014, (UE) n.º 560/2014, (UE) n.º 561/2014 e (UE) n.º 642/2014; que, em julho de 2023, a Empresa Comum das Tecnologias Digitais Essenciais se transformou na Empresa Comum dos Circuitos Integrados, nos termos do Regulamento (UE) 2023/1782 do Conselho, de 25 de julho de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2021/2085, que cria as empresas comuns ao abrigo do Horizonte Europa, no respeitante à Empresa Comum dos Circuitos Integrados<FOOTNOTE><FIELD> JO L 229 de 18.9.2023, p. 55, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/1782/oj.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão foi instituída em abril de 2007 pela Decisão do Conselho, de 27 de março de 2007, que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e que lhe confere vantagens (2007/198/Euratom)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 90 de 30.3.2007, p. 58, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/198/oj.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho foi criada pelo Regulamento (UE) 2021/1173 do Conselho, de 13 de julho de 2021, que cria a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho e revoga o Regulamento (UE) 2018/1488<FOOTNOTE><FIELD> JO L 256 de 19.7.2021, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1173/oj.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 é uma parceria público‑privada que visa desenvolver a gestão modernizada do tráfego aéreo na Europa e acelerar, através da investigação e da inovação, a realização do Céu Europeu Digital;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum de Aviação Limpa é uma parceria público‑privada centrada na investigação e inovação para transformar a aviação rumo a um futuro sustentável e com impacto neutro no clima;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora é uma parceria público‑privada centrada na investigação e inovação no domínio da saúde interdisciplinar, sustentável e centrada no doente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum do Hidrogénio Limpo é uma parceria público‑privada no domínio da investigação e inovação tecnológica das pilhas de combustível e hidrogénio;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum dos Circuitos Integrados é uma parceria público‑privada centrada na investigação e inovação em tecnologias digitais essenciais para a liderança competitiva da Europa na economia digital, em particular no setor dos componentes e sistemas eletrónicos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica é uma parceria público‑privada centrada na investigação e inovação para um setor das bioindústrias que seja circular, sustentável e competitivo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu é uma parceria público‑privada para a investigação e a inovação no setor ferroviário;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho é uma parceria público‑privada que permite a congregação de recursos para o desenvolvimento e a implantação da computação de alto desempenho na Europa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes é uma parceria público‑privada centrada no reforço da liderança tecnológica da Europa e do seu alinhamento estratégico com a indústria das telecomunicações e na promoção da adoção de soluções digitais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que a Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3 é uma parceria público‑privada centrada na redução do ónus socioeconómico das doenças infecciosas na África subsariana graças a novas e melhores aplicações tecnológicas no domínio da saúde, bem como na melhoria da preparação e resposta a doenças infecciosas para fins globais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que os objetivos da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão consistem em fornecer a contribuição da União para o projeto internacional de energia de fusão ITER, executar o acordo com uma abordagem mais ampla entre a Euratom e o Japão e preparar a construção de um reator de fusão de demonstração e instalações conexas;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Observações gerais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Assinala que o papel desempenhado pelas empresas comuns deve ser o de apoiar a investigação e inovação nos domínios dos transportes, da energia, da saúde, das bioindústrias circulares, dos componentes eletrónicos essenciais, da supercomputação e dos sistemas de rede; insta as empresas comuns a promoverem a conversão dos conhecimentos científicos em inovações comercializáveis e a criarem mecanismos que garantam que a sua atividade se traduza num aumento da competitividade europeia no mundo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Sublinha que, de acordo com o Tribunal de Contas (o «Tribunal»), no âmbito do atual quadro financeiro plurianual, as empresas comuns deverão receber um orçamento combinado no montante de 17 mil milhões de EUR em contribuições em numerário da União e mobilizar 21,1 mil milhões de EUR em contribuições de outros membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Regista que a natureza das empresas comuns tem por base parcerias público‑privadas que orientam o investimento e mobilizam fundos públicos e privados para financiar objetivos comuns; recorda, a este respeito, que as contribuições dos membros privados devem cumprir os objetivos fixados para que essas parcerias continuem a ser mutuamente benéficas; insta as empresas comuns que permitem contribuições em espécie para atividades adicionais a evitarem, sempre que possível, uma dependência excessiva dessas contribuições, a fim de cumprir os objetivos fixados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Reconhece os importantes contributos das empresas comuns para a promoção da investigação, da inovação e do desenvolvimento tecnológico em diversos setores, nomeadamente a aviação, os caminhos de ferro e a gestão do tráfego aéreo, que são indispensáveis para concretizar os objetivos estratégicos da União em matéria de sustentabilidade, transformação digital e competitividade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Acolhe com agrado o relatório anual do Tribunal sobre as empresas comuns da União Europeia relativo ao exercício de 2023 (o «relatório do Tribunal»); sublinha que a missão do Tribunal é crucial para a boa execução do orçamento da União e para a supervisão do orçamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o Tribunal ter apresentado à autoridade de quitação um relatório anual sobre as empresas comuns da UE que contém uma declaração de fiabilidade específica para cada uma das empresas comuns quanto às suas contas anuais e operações subjacentes; partilha da opinião de que, além das disposições jurídicas que vinculam o Tribunal, o quadro institucional das empresas comuns faz que estas empresas mereçam especial atenção por parte do Tribunal; preconiza a continuação desta boa prática; regozija‑se com a boa cooperação mantida pelas empresas comuns com o Tribunal durante a elaboração do relatório do Tribunal e acolhe com agrado as explicações relativas a algumas observações e parágrafos de ênfase fornecidas nas respostas das empresas comuns;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Congratula‑se com o facto de, durante o exercício de 2023, duas empresas comuns terem obtido a sua autonomia financeira, a saber, a Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes, em 24 de outubro de 2023, e a Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3, em 23 de novembro de 2023; observa, ademais, que, por esta razão, o Tribunal auditou estas duas empresas comuns pela primeira vez, além das nove empresas comuns que já tinha auditado relativamente ao exercício de 2022;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="LC"><INT.LI LEVEL="0">Frisa que está ciente de que algumas empresas comuns foram consideravelmente afetadas durante o exercício de 2023 por acontecimentos importantes passíveis de alterar o seu desempenho; enfatiza, mais especificamente, que:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a)</SYMBOL>A guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia teve repercussões significativas na economia da União e nas cadeias de abastecimento, afetando grandemente as atividades de algumas empresas comuns;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>b)</SYMBOL>As consequências da pandemia de COVID‑19 ainda afetam toda a Europa e, durante o exercício de 2023, tiveram um enorme impacto nas atividades económicas e administrativas;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>c)</SYMBOL>Os elevados níveis de inflação provocados pelos dois acontecimentos acima referidos repercutiram‑se nos fornecimentos e prazos de entrega das empresas comuns;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Reconhece os benefícios das empresas comuns, a importância da cooperação público‑privada na promoção da inovação, da investigação e do desenvolvimento e os benefícios económicos das parcerias; observa que, ao congregar recursos e conhecimentos especializados de ambos os setores, o público e o privado, as empresas comuns podem enfrentar os desafios de forma mais eficaz; sublinha a importância da transparência, da responsabilização e da utilização eficiente dos fundos públicos pelas empresas comuns;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Reconhece o valor das iniciativas que promovem o envolvimento e a participação das partes interessadas, como os convites abertos à manifestação de interesse e os convites conjuntos à apresentação de propostas lançados pelas diferentes empresas comuns, enquanto elementos fundamentais para mobilizar os conhecimentos especializados e os recursos coletivos; chama especialmente a atenção para os convites conjuntos à apresentação de propostas lançados pela Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu e pela Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 – o primeiro convite conjunto deste género lançado por empresas comuns que visa desenvolver uma rede aérea e ferroviária integrada para um sistema de transporte multimodal sustentável;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Recorda que as empresas comuns devem conduzir as suas operações de acordo com a boa gestão financeira, contribuindo eficazmente para os objetivos estratégicos da União, bem como para a boa execução do orçamento da União; manifesta, no entanto, preocupação, à luz das conclusões do Tribunal de Contas, com uma série de aspetos enunciados na presente resolução;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Contas anuais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Observa que o relatório do Tribunal conclui que as contas anuais relativas ao exercício de 2023 das onze empresas comuns auditadas refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2023, bem como os resultados das suas operações, os fluxos de caixa e a variação da situação líquida do exercício encerrado, em conformidade com as disposições dos seus regulamentos financeiros e as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão; observa, ademais, que, consequentemente, o Tribunal emitiu opiniões de auditoria sem reservas sobre a fiabilidade das contas anuais das empresas comuns;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Observa que o relatório do Tribunal conclui que as operações subjacentes às contas anuais são legais e regulares em todos os aspetos materialmente relevantes; observa, ademais, que, consequentemente, o Tribunal emitiu opiniões de auditoria sem reservas sobre a legalidade e regularidade das receitas e dos pagamentos subjacentes às contas das empresas comuns;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Toma nota de que, na opinião do Tribunal, não foram fornecidas orientações suficientes à Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes e à Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3 sobre as suas primeiras contas anuais, especialmente no que concerne à necessidade de clareza na distinção entre os recursos financeiros geridos pela Comissão antes de as empresas comuns obterem a sua autonomia financeira e os geridos pelas empresas comuns após transitarem para a sua autonomia financeira; subscreve a recomendação do Tribunal a este respeito, no sentido de serem elaboradas, de forma clara e compreensível, orientações contabilísticas que especifiquem as regras de apresentação das primeiras contas anuais das novas empresas comuns, incluindo instruções sobre a forma de separar os recursos financeiros executados pela Comissão dos executados por uma empresa comum após obter a sua autonomia financeira; regista que o risco para a fiabilidade das contas anuais foi classificado como reduzido para todas as empresas comuns, com exceção da Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes e da Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3, para as quais o risco relacionado com a fiabilidade foi considerado médio, devido às complexidades decorrentes da transferência de dotações orçamentais e de ativos da responsabilidade da Comissão para a responsabilidade da empresa comum;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Toma nota de que as contas anuais da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão foram elaboradas tendo em conta a base de referência do projeto ITER em vigor em 2023, mas que esta última está a ser objeto de revisão, a qual poderá resultar em alterações significativas no que respeita à Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e ao custo total estimado do projeto ITER à data da sua conclusão; sublinha que a empresa comum em causa deve tomar todas as medidas necessárias para assegurar que a futura base de referência e as suas repercussões na necessidade de contribuições em numerário da União para a empresa comum não constituam um risco para o orçamento da União; regista, com base na audição da empresa comum em causa na Comissão do Controlo Orçamental, que, à data da audição, e segundo a empresa comum em causa, era demasiado cedo para fornecer uma estimativa do impacto financeiro desta revisão; expressa, além disso, preocupação com os atrasos que afetam o projeto ITER, que se devem a fatores que estão fora do controlo da empresa comum;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Expressa preocupação com o potencial impacto que a reorganização da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão terá nas suas atividades, nomeadamente instabilidades a curto e médio prazo e riscos operacionais para a empresa comum; congratula‑se com o facto de a empresa comum estar ciente destas questões e com a explicação que forneceu dos seus pontos de vista acerca da situação; acolhe com agrado as informações adicionais prestadas pela empresa comum durante a sua audição na Comissão do Controlo Orçamental, nomeadamente no que diz respeito ao facto de o risco para a continuidade das atividades ter sido atenuado até à data graças a uma forte dependência dos programas e projetos existentes; congratula‑se com a flexibilidade proporcionada pela nova estrutura matricial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Regista que o risco para a legalidade e regularidade das receitas foi considerado reduzido para todas as empresas comuns;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Gestão orçamental e financeira</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="LC"><INT.LI LEVEL="0">Observa que o orçamento total disponível em 2023 para as onze empresas comuns auditadas pelo Tribunal ascendia a 4,25 mil milhões de EUR em dotações de autorização e 3,87 mil milhões de EUR em dotações de pagamento, de acordo com o Tribunal, que considera que o orçamento total disponível inclui as dotações não utilizadas nos exercícios anteriores, que as empresas comuns reinscreveram no orçamento do exercício em apreço, as receitas afetadas e as reafetações para o exercício seguinte; observa, mais especificamente, que:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a)</SYMBOL>O orçamento total disponível em 2023 para a Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3 ascendia a 111,2 milhões de EUR em dotações de autorização (em comparação com 158,8 milhões de EUR em 2022) e 241,5 milhões de EUR em dotações de pagamento (em comparação com 146,9 milhões de EUR em 2022); entende, ademais, de acordo com o relatório sobre a gestão orçamental e financeira da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3, que a sua taxa de execução do orçamento total para o exercício de 2023 atingiu 92 % no que se refere às dotações de autorização e 81 % no que se refere às dotações de pagamento, o que indica a inexistência de problemas graves relacionados com o ritmo de execução do orçamento; salienta, no entanto, a baixa taxa de execução das dotações de pagamento da empresa comum destinadas às despesas com infraestruturas e operacionais, que se situou em 55 %; regista a explicação da empresa comum e, de um modo geral, insta a empresa comum a garantir um ritmo adequado de execução para cada secção do seu orçamento;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>b)</SYMBOL>O orçamento total disponível em 2023 para a Empresa Comum de Aviação Limpa ascendia a 269 milhões de EUR em dotações de autorização (em comparação com 411,2 milhões de EUR em 2022) e 486,4 milhões de EUR em dotações de pagamento (em comparação com 415,3 milhões de EUR em 2022); entende, ademais, de acordo com o relatório sobre a gestão orçamental e financeira da Empresa Comum de Aviação Limpa, que a sua taxa de execução do orçamento total para o exercício de 2023 atingiu 98,58 % no que se refere às dotações de autorização e 51,18 % no que se refere às dotações de pagamento, o que indica a existência de problemas graves relacionados com o ritmo de execução do orçamento; observa, em particular, que as taxas de execução dos dois títulos de despesas operacionais da empresa comum em causa se situavam em 80,50 % e 81,11 %, respetivamente, no que concerne às dotações de pagamento; salienta, além disso, a baixa taxa de execução das dotações de pagamento da empresa comum destinadas às despesas com infraestruturas, que se situou em 60,52 %; lamenta profundamente o importante montante afetado ao título 5 do seu orçamento para dotações de pagamento não utilizadas, no valor de 177 milhões de EUR, que registou uma taxa de execução técnica de 0 %; regista a explicação da empresa comum e, de um modo geral, insta a empresa comum a garantir um ritmo adequado de execução para cada secção do seu orçamento;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>c)</SYMBOL>O orçamento total disponível em 2023 para a Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora ascendia a 223,2 milhões de EUR em dotações de autorização (em comparação com 272,4 milhões de EUR em 2022) e 225,9 milhões de EUR em dotações de pagamento (em comparação com 174,8 milhões de EUR em 2022); entende, ademais, de acordo com o relatório sobre a gestão orçamental e financeira da Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora, que a sua taxa de execução do orçamento total para o exercício de 2023 atingiu 92,65 % no que se refere às dotações de autorização e 90,29 % no que se refere às dotações de pagamento, o que indica a inexistência de problemas graves relacionados com o ritmo de execução do orçamento; salienta, no entanto, as baixas taxas de execução das dotações de autorização e de pagamento da empresa comum destinadas às despesas com infraestruturas, que se situaram em 68,67 % e 67,30 %, respetivamente; regista a explicação da empresa comum e, de um modo geral, insta a empresa comum a garantir um ritmo adequado de execução para cada secção do seu orçamento;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>d)</SYMBOL>O orçamento total disponível em 2023 para a Empresa Comum do Hidrogénio Limpo ascendia a 268,9 milhões de EUR em dotações de autorização (em comparação com 314,3 milhões de EUR em 2022) e 327,8 milhões de EUR em dotações de pagamento (em comparação com 118,3 milhões de EUR em 2022); entende, ademais, de acordo com o relatório sobre a gestão orçamental e financeira da Empresa Comum do Hidrogénio Limpo, que a sua taxa de execução do orçamento total para o exercício de 2023 atingiu 96,62 % no que se refere às dotações de autorização e 85,43 % no que se refere às dotações de pagamento, o que indica a inexistência de problemas graves relacionados com o ritmo de execução do orçamento; salienta, no entanto, a baixa taxa de execução das dotações de pagamento da empresa comum consagradas às despesas operacionais financiadas no âmbito do Horizonte 2020, que se situou em 69,41 %; salienta, além disso, as baixas taxas de execução das dotações de autorização e de pagamento consagradas às despesas com infraestruturas, que se situaram em 71,21 % e 60,60 %, respetivamente; regista as explicações da empresa comum e, de um modo geral, insta a empresa comum a garantir um ritmo adequado de execução para cada secção do seu orçamento;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>e)</SYMBOL>O orçamento total disponível em 2023 para a Empresa Comum dos Circuitos Integrados ascendia a 835,7 milhões de EUR em dotações de autorização (em comparação com 261,4 milhões de EUR em 2022) e 518,4 milhões de EUR em dotações de pagamento (em comparação com 222,2 milhões de EUR em 2022); entende, ademais, de acordo com o relatório sobre a gestão orçamental e financeira da Empresa Comum dos Circuitos Integrados, que a sua taxa de execução do orçamento total para o exercício de 2023 atingiu 100 % no que se refere às dotações de autorização e 37 % no que se refere às dotações de pagamento, o que indica a existência de problemas graves relacionados com o ritmo de execução do orçamento; salienta, em particular, a taxa de execução extremamente baixa das dotações de pagamento consagradas às despesas operacionais, que se situou em 36 %; regista a explicação da empresa comum, mas lamenta profundamente o nível tão baixo da taxa de execução, e, de um modo geral, insta a empresa comum a garantir um ritmo adequado de execução para cada secção do seu orçamento; regista que estes elementos, em conjunto com o aumento do financiamento de que a Empresa Comum dos Circuitos Integrados beneficiou em 2023 e que tinha de executar, levaram o Tribunal a considerar como médio o risco para a gestão orçamental relativamente a esta empresa comum;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>f)</SYMBOL>O orçamento total disponível em 2023 para a Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica ascendia a 227,4 milhões de EUR em dotações de autorização (em comparação com 264,2 milhões de EUR em 2022) e 137,4 milhões de EUR em dotações de pagamento (em comparação com 80,3 milhões de EUR em 2022); entende, ademais, de acordo com o relatório sobre a gestão orçamental e financeira da Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica, que a sua taxa de execução do orçamento total para o exercício de 2023 atingiu 97,6 % no que se refere às dotações de autorização e 90,3 % no que se refere às dotações de pagamento, o que indica a inexistência de problemas graves relacionados com o ritmo de execução do orçamento; salienta, no entanto, as baixas taxas de execução das dotações de autorização e de pagamento consagradas às despesas administrativas relacionadas com os vencimentos, que se situaram em 64 % e 57 %, respetivamente, bem como a baixa taxa de execução das dotações de pagamento consagradas a outras despesas administrativas, que se situou em 54 %; regista a explicação da empresa comum e, de um modo geral, insta a empresa comum a garantir um ritmo adequado de execução para cada secção do seu orçamento;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>g)</SYMBOL>O orçamento total disponível em 2023 para a Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu ascendia a 102,6 milhões de EUR em dotações de autorização (em comparação com 171,4 milhões de EUR em 2022) e 120,3 milhões de EUR em dotações de pagamento (em comparação com 180,8 milhões de EUR em 2022); entende, ademais, de acordo com o relatório sobre a gestão orçamental e financeira da Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu, que a sua taxa de execução do orçamento total para o exercício de 2023 atingiu 97 % no que se refere às dotações de autorização e 82 % no que se refere às dotações de pagamento, o que indica a inexistência de problemas graves relacionados com o ritmo de execução do orçamento; salienta, no entanto, a baixa taxa de execução das dotações de pagamento da empresa comum consagradas às despesas operacionais financiadas no âmbito do Horizonte 2020, que se situou em 67 %; regista a explicação da empresa comum e, de um modo geral, insta a empresa comum a garantir um ritmo adequado de execução para cada secção do seu orçamento; salienta que a Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu adiou os pagamentos finais para 2024 devido a problemas técnicos registados pelos beneficiários; toma conhecimento dos vários projetos cujos orçamentos não foram totalmente utilizados, o que reduz a necessidade de pagamentos operacionais em cerca de 4,1 milhões de EUR; insta a empresa comum em causa a elaborar um plano sobre a forma de melhorar as obrigações de comunicação de informações contabilísticas; realça a importância de apoiar a empresa comum, tendo em conta as vantagens oferecidas pelo transporte ferroviário do ponto de vista do desempenho ambiental, da utilização dos solos, do consumo de energia e da segurança;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>h)</SYMBOL>O orçamento total disponível em 2023 para a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho ascendia a 1 136 milhões de EUR em dotações de autorização (em comparação com 1 374,5 milhões de EUR em 2022) e 1 058 milhões de EUR em dotações de pagamento (em comparação com 629,9 milhões de EUR em 2022); entende, ademais, de acordo com o relatório sobre a gestão orçamental e financeira da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho, que a sua taxa de execução do orçamento total para o exercício de 2023 atingiu 83 % no que se refere às dotações de autorização e 19 % no que se refere às dotações de pagamento, o que indica a existência de problemas graves relacionados com o ritmo de execução do orçamento; salienta, em particular, a taxa de execução extremamente baixa das dotações de pagamento da empresa comum consagradas às despesas operacionais, que se situou em 19 %; regista a explicação da empresa comum, mas lamenta profundamente o nível tão baixo da taxa de execução; salienta, além disso, as baixas taxas de execução das dotações de autorização e de pagamento consagradas às despesas administrativas, que se situaram em 45 % e 42 %, respetivamente; regista a explicação da empresa comum e, de um modo geral, insta a empresa comum a garantir um ritmo adequado de execução para cada secção do seu orçamento; regista que estes elementos, em conjunto com o aumento do financiamento de que a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho beneficiou em 2023 e que tinha de executar, levaram o Tribunal a considerar como médio o risco para a gestão orçamental relativamente a esta empresa comum; acolhe com agrado as informações adicionais prestadas pela empresa comum em causa, durante a audição na Comissão do Controlo Orçamental, sobre as razões subjacentes a esta lenta taxa de execução;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>i)</SYMBOL>O orçamento total disponível em 2023 para a Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes ascendia a 134,7 milhões de EUR em dotações de autorização e 122,9 milhões de EUR em dotações de pagamento; entende, ademais, de acordo com o relatório sobre a gestão orçamental e financeira da Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes, que a sua taxa de execução do orçamento total para o exercício de 2023 atingiu 99 % no que se refere às dotações de autorização e 89 % no que se refere às dotações de pagamento; considera, atendendo ao curto período de autonomia financeira da empresa comum durante o exercício de 2023, que não existem bases suficientes para que o Parlamento Europeu se possa pronunciar, de boa‑fé, sobre a qualidade da gestão financeira da empresa comum; observa, não obstante, que, devido a esta situação, o risco para a legalidade e regularidade das despesas administrativas foi considerado médio relativamente a esta empresa comum;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>j)</SYMBOL>O orçamento total disponível em 2023 para a Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3 ascendia a 136,4 milhões de EUR em dotações de autorização e 2,2 milhões de EUR em dotações de pagamento; entende, ademais, de acordo com o relatório sobre a gestão orçamental e financeira da Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3, que a sua taxa de execução do orçamento total para o exercício de 2023 atingiu 100 % no que se refere às dotações de autorização e 47 % no que se refere às dotações de pagamento; considera, atendendo ao curto período de autonomia financeira da empresa comum durante o exercício de 2023, que não existem bases suficientes para que o Parlamento Europeu se possa pronunciar, de boa‑fé, sobre a qualidade da gestão financeira da empresa comum; observa, não obstante, que, devido a esta situação, o risco para a legalidade e regularidade das despesas administrativas foi considerado médio relativamente a esta empresa comum;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>k)</SYMBOL>O orçamento total disponível em 2023 para a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão ascendia a 807 milhões de EUR em dotações de autorização (em comparação com 981,2 milhões de EUR em 2022) e 631,5 milhões de EUR em dotações de pagamento (em comparação com 844 milhões de EUR em 2022); entende, ademais, de acordo com o relatório sobre a gestão orçamental e financeira da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão, que a sua taxa de execução do orçamento total para o exercício de 2023 atingiu 73 % no que se refere às dotações de autorização e 95 % no que se refere às dotações de pagamento, o que indica a existência de problemas graves relacionados com o ritmo de execução do orçamento; salienta, em particular, a baixa taxa de execução das dotações de autorização consagradas às despesas operacionais, que se situou em 70 %; regista a explicação da empresa comum e toma nota das consequentes devoluções das contribuições inicialmente previstas da Euratom e do Estado anfitrião do ITER; insta, de um modo geral, a empresa comum a garantir um ritmo adequado de execução para cada secção do seu orçamento; toma nota de que estes elementos, que estão relacionados com atrasos e dificuldades de execução, levaram o Tribunal a considerar como médio o risco para a gestão orçamental relativamente a esta empresa comum;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="LC"><INT.LI LEVEL="0">Subscreve as preocupações do Tribunal no que concerne às dotações não utilizadas na execução dos programas de determinadas empresas comuns e insta as empresas comuns em causa a evitarem a repetição de situações semelhantes, dado que a acumulação de dotações não utilizadas gera excedentes de tesouraria, que, logicamente, não estão à disposição da União para o financiamento de outras atividades e programas; sublinha que esta situação não está em conformidade com o princípio da boa gestão financeira e gerou um excedente de tesouraria no montante total de 1,5 mil milhões de EUR para o exercício de 2023; subscreve a recomendação do Tribunal a este respeito, no sentido de as empresas comuns em causa desenvolverem mecanismos corretivos para reduzir os seus excedentes de tesouraria para um volume razoável e, depois, em articulação com a Comissão, fazerem corresponder os seus pedidos financeiros de cada exercício às suas necessidades de despesas estimadas; está ciente da possibilidade, ao abrigo dos regulamentos financeiros das empresas comuns em causa, de inscrever as dotações não utilizadas no mapa previsional de receitas e despesas dos três exercícios orçamentais seguintes à sua receção; expressa, não obstante, preocupação especificamente com:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a)</SYMBOL>As insuficiências no planeamento de tesouraria da Empresa Comum de Aviação Limpa, que solicitou contribuições financeiras adicionais da União no valor de 178 milhões de EUR além das necessidades de tesouraria para os pagamentos previstos em 2023, o que resultou num excedente de tesouraria de 237 milhões de EUR no final de 2023; regista, no entanto, a explicação da empresa comum; reitera, ainda assim, o seu apelo para que a Empresa Comum de Aviação Limpa evite a repetição de situações semelhantes e acolhe com agrado os ajustamentos anunciados pela empresa comum para 2024;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>b)</SYMBOL>As insuficiências no planeamento de tesouraria da Empresa Comum dos Circuitos Integrados, que solicitou contribuições financeiras adicionais da UE no valor de 196 milhões de EUR além das necessidades de tesouraria para os pagamentos previstos em 2023, o que resultou num excedente de tesouraria de 438 milhões de EUR no final de 2023; regista, no entanto, a explicação da empresa comum; reitera, ainda assim, o seu apelo para que a Empresa Comum dos Circuitos Integrados evite a repetição de situações semelhantes e acolhe com agrado a ambição anunciada pela empresa comum para 2024;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>c)</SYMBOL>As insuficiências no planeamento de tesouraria da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho, que solicitou contribuições financeiras adicionais da União no valor de 488,6 milhões de EUR além das necessidades de tesouraria para os pagamentos previstos em 2023, o que resultou num excedente de tesouraria de 840,7 milhões de EUR no final de 2023; compreende a situação enfrentada pela empresa comum que conduziu a este excedente e acolhe com agrado as informações adicionais prestadas pela empresa comum em causa durante a sua audição na Comissão do Controlo Orçamental, nomeadamente no que concerne à expectativa de que os projetos relacionados com a inteligência artificial proporcionem importantes saídas de caixa; reitera, ainda assim, o seu apelo para que a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho evite a repetição de situações semelhantes;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Frisa que todas as empresas comuns devem reforçar os controlos financeiros internos e os mecanismos de transparência pública, assegurando que os fundos são distribuídos de forma eficiente e coerente com os objetivos estratégicos da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="LC"><INT.LI LEVEL="0">Reitera as preocupações do Tribunal no que diz respeito às contribuições dos membros para determinadas empresas comuns, particularmente no que se refere à possibilidade de algumas empresas comuns não atingirem os seus objetivos de contribuição ou apenas o conseguirem através de uma elevada dependência de contribuições em espécie para atividades adicionais, e insta as empresas comuns em causa a tomarem todas as medidas necessárias para evitar que estas situações surjam no futuro; sublinha que o cumprimento dos objetivos de contribuição é da responsabilidade e da obrigação das empresas comuns em causa e que o incumprimento dos objetivos de contribuição é contrário à lógica fundadora das empresas comuns; expressa preocupação, mais especificamente, com:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a)</SYMBOL>A situação da Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3, cujo membro Eurocontrol atingiu apenas cerca de 70 % do seu objetivo de contribuição operacional, o que fez que a empresa comum não dispusesse de todas as contribuições previstas para executar integralmente a sua parte do programa Horizonte 2020; toma nota de que este facto não levou, no entanto, o Tribunal a avaliar o risco para a execução do programa como médio ou elevado para esta empresa comum, pois que foi considerado reduzido;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>b)</SYMBOL>A situação da Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica, que registou um bom desempenho na concretização do seu objetivo de contribuição no âmbito do Horizonte 2020, mas que o conseguiu mediante uma revisão do equilíbrio entre o objetivo de contribuições em espécie para atividades operacionais e o objetivo de contribuições em espécie para atividades adicionais, que ditou o aumento destas últimas para 2 444,5 milhões de EUR, o que corresponde a 90 % do objetivo global; sublinha que uma tal dependência das contribuições em espécie para atividades adicionais constitui um risco para a realização do programa Horizonte 2020; sublinha o impacto considerável da revisão realizada pela empresa comum; regista a explicação da empresa comum e o facto de as atividades adicionais contribuírem para os objetivos gerais da empresa comum; salienta, não obstante, que esta situação corresponde a uma dependência excessiva das contribuições em espécie para atividades adicionais para cumprir os objetivos fixados e insta a empresa comum a evitar que tal situação se repita; toma nota de que estes factos levaram o Tribunal a classificar o risco para a execução do programa como elevado para esta empresa comum;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>c)</SYMBOL>A situação da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho, cuja contribuição dos membros privados no âmbito do Horizonte 2020 correspondeu apenas ao valor comunicado de 18,4 milhões de EUR, em face de um objetivo de 420 milhões de EUR, o que constitui uma diferença grave; observa, além disso, que esta situação é passível de ocorrer novamente no âmbito dos programas Horizonte Europa e Europa Digital, uma vez que o objetivo de contribuição dos membros privados aumentou substancialmente, para 900 milhões de EUR, ao passo que as modalidades de financiamento que causaram dificuldades aos membros privados no âmbito do Horizonte 2020 continuam a ser as mesmas; toma nota de que estes factos levaram o Tribunal a classificar o risco para a execução do programa como elevado para esta empresa comum; entende, com base nas informações adicionais prestadas durante a audição da empresa comum em causa na Comissão do Controlo Orçamental, que este problema está a ser tratado em cooperação com o conselho de administração; reitera, não obstante, a recomendação do Tribunal a este respeito, no sentido de que a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho apoie a reavaliação do objetivo atual pela Comissão, a fim de assegurar a realização do objetivo de contribuição dos seus membros privados no âmbito dos programas Horizonte Europa e Europa Digital, e salienta, uma vez mais, que a realização dos objetivos de contribuição não deve ser considerada uma mera ambição, mas sim um dever;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="LC"><INT.LI LEVEL="0">Sublinha que, para promover uma maior eficiência, o Ato de Base Único das empresas comuns prevê a obrigação de as empresas comuns estabelecerem sinergias através da criação de dispositivos de apoio administrativo numa série de domínios identificados; compreende que as empresas comuns em causa identificaram quatro domínios prioritários, a saber, as atividades contabilísticas, as atividades jurídicas, as tecnologias da informação e da comunicação e os recursos humanos; congratula‑se especialmente, a este respeito, com o seguinte:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a)</SYMBOL>O dispositivo de apoio administrativo dedicado às atividades contabilísticas está operacional desde dezembro de 2022 e, por conseguinte, funcionou durante todo o exercício de 2023, facto que pôde ser constatado na elaboração das contas anuais; a Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu assumiu a disponibilização deste dispositivo de apoio administrativo;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>b)</SYMBOL>A Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica e a Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora assumiram a disponibilização do dispositivo de apoio administrativo para a gestão de processos comuns de recrutamento, o quadro jurídico em matéria de recursos humanos e a digitalização dos procedimentos relativos aos recursos humanos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>c)</SYMBOL>A Empresa Comum do Hidrogénio Limpo e a Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora assumiram a disponibilização do dispositivo de apoio administrativo para a gestão dos serviços de tecnologias da informação e da comunicação;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>d)</SYMBOL>A Empresa Comum de Aviação Limpa, a Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu e a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho assumiram a disponibilização do dispositivo de apoio administrativo para a gestão dos contratos públicos administrativos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>e)</SYMBOL>As empresas comuns continuam a aplicar o plano estratégico conjunto para as TIC das empresas comuns situadas no edifício White Atrium;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Insta as empresas comuns abrangidas pela obrigação prevista no Ato de Base Único a continuarem a comunicar informações sobre a criação de dispositivos de apoio administrativo, a fornecerem informações claras sobre quais as empresas comuns que executam tarefas para outras empresas comuns num determinado domínio, a incluírem na lista de prioridades, com a maior brevidade possível, a comunicação, a logística, eventos e gestão de salas de reunião, bem como o apoio às estratégias de auditoria e de combate à fraude, e a fornecerem informações sobre os domínios em que a criação de dispositivos de apoio administrativo poderá ser pertinente, uma vez concluída a criação dos dispositivos nos domínios identificados como prioritários;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Procedimentos de contratação pública e convites à apresentação de propostas</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="LC"><INT.LI LEVEL="0">Reitera as preocupações do Tribunal no que respeita aos procedimentos de contratação e insta as empresas comuns a velarem por que o cumprimento das disposições jurídicas pertinentes e a necessária complexidade de determinados procedimentos de contratação não gerem um risco acrescido para a legalidade e regularidade das despesas operacionais; expressa preocupação, mais especificamente, com:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a)</SYMBOL>As situações da Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora e da Empresa Comum dos Circuitos Integrados, relativamente às quais o Tribunal apontou insuficiências na conceção e avaliação de um procedimento de contratação importante; toma nota de que este facto não levou, no entanto, o Tribunal a avaliar o risco para as despesas de controlo operacional como médio ou elevado para esta empresa comum; salienta, não obstante, que, se não forem corrigidas nos procedimentos de contratação futuros, tais insuficiências poderão resultar em contratos e pagamentos irregulares; congratula‑se com a disponibilidade das empresas comuns para tomarem medidas em relação a estes casos específicos e melhorarem os seus procedimentos de contratação;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>b)</SYMBOL>O facto de o Tribunal ter avaliado como médio o risco relacionado com as despesas referentes a contratos operacionais para a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho e para a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão, devido à complexidade dos seus procedimentos de contratação relativos a contratos de valor elevado;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Sublinha a exposição financeira da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho a um fornecedor em dificuldades, cujo impacto potencial a empresa comum estima entre 0 EUR (impacto reduzido) e 88 milhões de EUR (impacto máximo); entende, com base nas contas anuais da empresa comum, que esta situação está a ser cuidadosamente analisada; solicita à empresa comum que tome todas as medidas necessárias para minimizar os passivos financeiros; acolhe com agrado as informações adicionais prestadas pela empresa comum em causa durante a sua audição na Comissão do Controlo Orçamental, especialmente no que concerne às garantias adicionais solicitadas pela empresa comum para minimizar este risco financeiro, bem como ao papel fundamental deste fornecedor específico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Toma nota de que os níveis de pormenor e o nível de acessibilidade variam no que diz respeito aos dados quantitativos fornecidos pelas empresas comuns sobre o equilíbrio de género entre os peritos selecionados para trabalhar com as empresas comuns; solicita a todas as empresas comuns que aumentem a transparência e que, nos seus futuros relatórios anuais de atividades, incluam dados quantitativos claros sobre o equilíbrio de género no que se refere aos peritos selecionados; insta todas as empresas comuns a intensificarem os esforços para promover a igualdade de género a todos os níveis e a garantirem que o equilíbrio de género continue a ser uma prioridade horizontal em todas as atividades relacionadas com procedimentos de contratação, subvenções e convites à apresentação de propostas e a fornecerem explicações quando não for possível assegurar o equilíbrio de género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Toma nota de que os níveis de pormenor e o nível de acessibilidade variam no que concerne aos dados quantitativos fornecidos pelas empresas comuns sobre a distribuição geográfica dos peritos selecionados para trabalhar com as empresas comuns; solicita a todas as empresas comuns que, nos seus futuros relatórios anuais de atividades, incluam dados quantitativos claros sobre a distribuição geográfica dos peritos selecionados; insta todas as empresas comuns a garantirem que a distribuição geográfica continue a ser uma prioridade horizontal em todas as atividades relacionadas com procedimentos de contratação, subvenções e convites à apresentação de propostas e a fornecerem explicações quando não for possível assegurar uma distribuição geográfica suficiente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>	Reclama uma distribuição geográfica justa e equitativa do financiamento das empresas comuns, assegurando que as regiões com menor capacidade de inovação e as PME recebam um apoio adequado;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Pessoal e recrutamento</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Manifesta preocupação com a situação do recrutamento na Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho, que recebeu 39 lugares adicionais a prover até ao final do exercício de 2023, a fim de executar os fundos significativos recebidos ao abrigo do atual quadro financeiro plurianual, mas apenas conseguiu recrutar 21 efetivos adicionais; manifesta preocupação, além disso, com a avaliação do Tribunal de Contas, que determinou que os procedimentos de recrutamento das empresas comuns não eram suficientemente transparentes devido à falta de grelhas de pontuação claras e previamente acordadas para avaliar os candidatos e as suas qualificações, bem como devido à falta de documentação suficiente sobre o processo decisório subjacente; lamenta que, na opinião do Tribunal de Contas, esta situação possa ter resultado na ausência de igualdade de tratamento dos candidatos; recorda que é fundamental evitar a aplicação de dualidade de critérios durante o processo de recrutamento e solicita que sejam tomadas todas as medidas necessárias a este respeito; subscreve a recomendação do Tribunal a este respeito, no sentido de que a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho utilize eficazmente o maior número de efetivos para procurar alcançar o seu objetivo de recrutamento até ao final de 2024, e de que, com vista a aumentar a transparência dos seus procedimentos de recrutamento e fundamentar a tomada de decisões da comissão de seleção, a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho utilize uma grelha de pontuação previamente acordada durante a fase de pré‑seleção, em conformidade com a prática de outras empresas comuns e organismos da União; congratula‑se com a disponibilidade da empresa comum para integrar recomendações de melhorias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>	Destaca a necessidade de uma política de pessoal coerente e justa em todas as empresas comuns, a fim de assegurar condições de trabalho adequadas e inclusivas, oportunidades de progressão na carreira e o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada do pessoal; preconiza a aplicação de medidas para evitar o recurso excessivo a contratos temporários e a empregos precários; sublinha a importância de estruturas de apoio à saúde mental, de regimes de trabalho flexíveis e de oportunidades de promoção interna justas para melhorar o bem‑estar do pessoal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Insta todas as empresas comuns a aplicarem medidas concretas para melhorar o equilíbrio de género nos cargos de liderança e nos órgãos de decisão, inclusive a definição de metas em matéria de equilíbrio de género e o acompanhamento regular dos progressos; frisa a necessidade de dar resposta às disparidades salariais entre homens e mulheres e de assegurar a igualdade de oportunidades de progressão na carreira;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Toma nota de que o Tribunal considerou que o risco para a legalidade e regularidade das despesas administrativas foi reduzido para todas as empresas comuns, com exceção da Empresa Comum dos Circuitos Integrados e da Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho, para as quais foi considerado médio devido ao elevado número de efetivos recrutados, bem como para a Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes e a Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3, devido à obtenção recente da sua autonomia financeira;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P><LIST LEVEL="1" TYPE="LC"><INT.LI LEVEL="0">Manifesta preocupação com a situação da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão no que concerne a vários aspetos relacionados com a gestão dos recursos humanos, tal como assinalados pelo Tribunal, sobretudo no que diz respeito ao recurso a prestadores de serviços externos, em especial:</INT.LI><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>a)</SYMBOL>A dependência considerável da empresa comum em relação a prestadores de serviços externos, constituindo estes quase metade do pessoal da empresa comum (361 prestadores de serviços externos e 429 membros do pessoal estatutário, em 2023), o que se revela um problema crítico com um amplo impacto potencial na capacidade da empresa comum para gerir os seus recursos humanos de forma sustentável, assegurando simultaneamente a capacidade de retenção de conhecimentos e de memória institucional, o que também propicia ganhos financeiros a longo prazo;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>b)</SYMBOL>O facto de a empresa comum não ter adotado uma definição formal única de prestador de serviços externos, que resultou numa falta de clareza na sua avaliação do impacto do recurso a prestadores externos nas necessidades de pessoal estatutário; observa, além disso, que o registo de riscos da empresa comum não incluiu todos os riscos eventuais relacionados com uma elevada dependência de prestadores de serviços externos a longo prazo, o que poderá impedir o controlo interno da empresa comum de ter em vigor medidas de atenuação adequadas para fazer face a esses riscos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>c)</SYMBOL>As conclusões sobre esta matéria da auditoria do Serviço de Auditoria Interna da Comissão, que revelou que a empresa comum ainda não tinha criado uma função centralizada de coordenação e gestão dos prestadores de serviços externos, nem uma metodologia para avaliar as suas necessidades agregadas de recursos humanos, em particular as suas necessidades de prestadores de serviços externos; sublinha a observação de que a tomada de decisões da empresa comum sobre a utilização de prestadores de serviços externos assentou, pois, em preocupações de natureza orçamental e não nas necessidades de recursos humanos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>d)</SYMBOL>A falta de transparência na comunicação de informações, pela empresa comum, sobre os seus recursos humanos, especialmente no que diz respeito à apresentação dos dados relativos ao pessoal permanente e não permanente, já que 224 dos 386 elementos temporários e contratuais tinham, na realidade, contratos por tempo indeterminado, pelo que, do ponto de vista prático, podiam ser considerados pessoal permanente; solicita à empresa comum que, futuramente, sublinhe estas <STRING ITALIC="on">nuances</STRING> nas informações comunicadas sobre os recursos humanos;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>e)</SYMBOL>Subscreve a recomendação do Tribunal no sentido de que a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão crie uma função centralizada de coordenação e gestão dos prestadores de serviços externos e adote uma metodologia abrangente para avaliar regularmente as suas necessidades totais de recursos humanos com base no volume de trabalho e nas competências necessárias, e de que a empresa comum complete o seu registo de riscos com os riscos mais importantes decorrentes do elevado recurso a prestadores de serviços externos a longo prazo;</ITEM><ITEM LEVEL="1"><SYMBOL>f)</SYMBOL>Congratula‑se com os compromissos assumidos pela empresa comum e acolhe com agrado a sua explicação dos desafios que levaram a uma utilização substancial de prestadores de serviços externos; manifesta, não obstante, preocupação com esta importante dependência e com os riscos conexos; solicita à empresa comum que, futuramente, preste informações mais pormenorizadas sobre os processos decisórios conducentes ao recurso a prestadores de serviços externos;</ITEM></LIST></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Toma nota de que os níveis de pormenor e o nível de acessibilidade variam no que concerne aos dados quantitativos fornecidos pelas empresas comuns nos seus relatórios anuais de atividades sobre o equilíbrio de género nos seus quadros de pessoal e órgãos e estruturas de direção; insta todas as empresas comuns a incluírem nos seus futuros relatórios anuais de atividades uma secção clara dedicada aos dados quantitativos sobre o equilíbrio de género nos seus quadros de pessoal e órgãos e estruturas de direção, incluindo a desagregação dos dados por níveis de responsabilidade e tipos de contratos; insta todas as empresas comuns a garantirem que o equilíbrio de género continue a ser um objetivo em todos os níveis de responsabilidade e a não desistirem dos seus esforços para o reforçar, a fim de assegurar uma representação equitativa da sociedade no seu quadro de pessoal e promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo, e a fornecerem explicações quando não for possível assegurar o equilíbrio de género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Toma nota de que os níveis de pormenor e o nível de acessibilidade variam no que concerne aos dados quantitativos fornecidos pelas empresas comuns nos seus relatórios anuais de atividades sobre a distribuição geográfica dos membros dos seus quadros de pessoal e órgãos e estruturas de direção; insta todas as empresas comuns a incluírem nos seus futuros relatórios anuais de atividades uma secção clara dedicada aos dados quantitativos sobre a distribuição geográfica dos membros dos seus quadros de pessoal e órgãos e estruturas de direção, incluindo a desagregação dos dados por níveis de responsabilidade e tipos de contratos; insta todas as empresas comuns a garantirem que uma distribuição geográfica satisfatória continue a ser um objetivo em todos os níveis de responsabilidade e a fornecerem explicações quando não for possível assegurar uma distribuição geográfica suficiente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Acolhe com satisfação o trabalho da Rede de Agências da UE e do seu Grupo de Trabalho sobre a Diversidade e a Inclusão, que culminou na Carta da Rede de Agências da UE sobre a Diversidade e a Inclusão; convida as empresas comuns a adotarem esta Carta;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>	Sublinha que as empresas comuns devem assegurar que os projetos financiados contribuam para o bem‑estar social e a inclusividade, respeitem os direitos e as condições de trabalho dos trabalhadores e estejam em consonância com os princípios de uma transição justa para tecnologias sustentáveis;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Sistemas de gestão e de controlo</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Congratula‑se com o trabalho do Tribunal relativo ao exame dos pagamentos de subvenções efetuados pelas dez empresas comuns que executam projetos de investigação e inovação, especialmente no que se refere à sua auditoria complementar a uma amostra de pagamentos de subvenções realizada junto dos beneficiários ao abrigo do Horizonte 2020; expressa preocupação com os resultados deste exame, que revelaram a existência de erros sistémicos persistentes, principalmente no tocante ao custos de pessoal e equipamento declarados;<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> </STRING></STRING>solicita a correção dos erros sistémicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Sublinha que o Tribunal detetou um caso de erro quantificado grave nos pagamentos ao abrigo do Horizonte 2020 no que diz respeito à Empresa Comum de Aviação Limpa, à Empresa Comum da Iniciativa Saúde Inovadora, à Empresa Comum do Hidrogénio Limpo, à Empresa Comum para uma Europa Circular de Base Biológica e à Empresa Comum do Setor Ferroviário Europeu; congratula‑se com as iniciativas que foram tomadas a este respeito para aumentar a sensibilização junto dos beneficiários; insta todas as empresas comuns a assegurarem a legalidade e regularidade das despesas operacionais e sublinha que o Tribunal considerou como médio o risco para os pagamentos intercalares e finais de subvenções das empresas comuns;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>	Solicita à Comissão que leve à prática: i) uma formação financeira obrigatória para os beneficiários das empresas comuns, no intuito de evitar erros contabilísticos recorrentes, ii) instrumentos de verificação automatizada para melhorar a exatidão dos cálculos dos custos de pessoal, iii) um reforço dos procedimentos de auditoria <STRING ITALIC="on">ex ante</STRING> para assegurar uma utilização adequada dos fundos da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Acolhe com satisfação o facto de, de acordo com a extrapolação do Tribunal relativa a todas as empresas comuns, a taxa de erro média se situar ligeiramente abaixo do limiar de materialidade de 2 % para as despesas com subvenções, bem como o facto de as taxas de erro residual calculadas pelo Serviço de Auditoria Comum da Comissão se situarem abaixo do limiar de materialidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Toma nota de que o número de pagamentos intercalares do Horizonte Europa e do Europa Digital era demasiado reduzido para figurar na amostra auditada pelo Tribunal em 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Toma nota de que o quadro de controlo interno das empresas comuns no âmbito do Horizonte Europa sofreu várias alterações, mormente o facto de a Comissão deixar de realizar auditorias <STRING ITALIC="on">ex post</STRING> específicas representativas em nome de partes interessadas do Horizonte Europa, como as empresas comuns; regista, ademais, que a Comissão tenciona aplicar a mesma alteração aos pagamentos de subvenções ao abrigo do programa Europa Digital;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Manifesta preocupação com a comunicação, colaboração e coordenação insuficientes entre a gestão dos riscos da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e as suas funções de auditoria interna, assim como com a ausência conexa de um processo integrado de gestão dos riscos, e com o facto de a empresa comum não ter conseguido fornecer provas satisfatórias de que utilizava regularmente informações sobre a gestão dos riscos no planeamento das atividades de auditoria interna; subscreve a recomendação de ação do Tribunal a este respeito, no sentido de que a empresa comum em causa aplique um processo integrado de gestão dos riscos no seu quadro de controlo interno, a fim de gerir eficazmente os seus riscos; acolhe com agrado a intenção da empresa comum de tomar medidas relativamente a esta questão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Sublinha a importância de as empresas comuns disporem de um plano de continuidade das atividades e um plano de recuperação em caso de catástrofe abrangentes e atualizados; lamenta, a este respeito, que, no final do exercício de 2023, as empresas comuns, com exceção da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão, não dispusessem de uma política satisfatória a este respeito; acolhe com agrado a intenção da empresa comum de tomar medidas relativamente a esta questão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Assinala que a Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes e a Empresa Comum da Saúde Mundial EDCTP3 ainda não tinham aplicado na íntegra o quadro de controlo interno da Comissão e insta estas duas empresas comuns a aplicarem plenamente este quadro;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Fraude, ética e conflitos de interesses</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Regista que o Tribunal comunicou um caso de suspeita de fraude ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) durante a sua auditoria relativa ao exercício de 2023; compreende que o processo foi subsequentemente arquivado pelo OLAF, uma vez que não foi detetada fraude relativamente à questão de pessoal em causa; congratula‑se com a diligência do Tribunal e com a cooperação no âmbito da arquitetura antifraude;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Sublinha a importância de as empresas comuns aplicarem uma política de controlo interno no que respeita às funções sensíveis; frisa que tal política pode prevenir e atenuar o risco de ações inadequadas ou fraudulentas; lamenta que, no final do exercício de 2023, a Empresa Comum de Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu 3, a Empresa Comum do Hidrogénio Limpo, a Empresa Comum dos Circuitos Integrados, a Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho, bem como a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão, ainda não dispusessem de uma política a este respeito; frisa a natureza crítica desta situação e exorta as empresas comuns a tomarem medidas sem atrasos desnecessários;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Toma nota da situação na Empresa Comum dos Circuitos Integrados referida pelo Tribunal, que diz respeito a um quadro superior que deixara recentemente a empresa comum e começara a exercer uma nova atividade profissional sem avisar previamente a empresa comum em causa; solicita à empresa comum em causa e a todas as demais empresas comuns que procedam a um acompanhamento ativo das novas atividades profissionais dos antigos quadros superiores, bem como dos membros do pessoal que desempenham funções sensíveis; acolhe com agrado as informações adicionais prestadas pela empresa comum em causa sobre este caso específico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>	Insta todas as empresas comuns a melhorarem as suas políticas de transparência, mormente no que diz respeito a potenciais conflitos de interesses; exorta as empresas comuns a publicarem declarações de interesses para os membros dos seus conselhos de administração, comités científicos e peritos externos, assegurando a divulgação de quaisquer laços financeiros, profissionais ou pessoais com entidades que beneficiem do financiamento das empresas comuns; insiste na introdução de um período de incompatibilidade obrigatório para os quadros superiores das empresas comuns antes de poderem assumir funções em organizações que recebam financiamento das empresas comuns;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Toma nota das informações comunicadas pelas empresas comuns sobre as suas atividades relacionadas com a prevenção, deteção e correção de fraudes; insta todas as empresas comuns a reforçarem o seu papel e a identificarem as suas insuficiências por meio de uma maior participação em debates antifraude, a comunicarem informações sobre estes aspetos e a incluírem nos seus futuros relatórios uma apresentação clara do quadro jurídico e das políticas em vigor a este respeito;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Observações sobre o seguimento dado pelas empresas comuns ao exercício de quitação anterior</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Acolhe com satisfação o facto de as empresas comuns terem elaborado um relatório sobre o seguimento dado às resoluções do Parlamento Europeu que contêm as observações que constituem parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento das empresas comuns para o exercício de 2022; observa que estes relatórios apresentam, de forma satisfatória, os pontos de vista das empresas comuns sobre as questões salientadas pelo Parlamento Europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Acolhe com agrado o facto de o relatório do Tribunal incluir igualmente uma análise do seguimento dado pelas empresas comuns às anteriores observações e recomendações de ações publicadas pelo Tribunal; observa, a este respeito, que, das 37 observações que não tinham tido uma resposta suficiente no final de 2022, 16 encontravam‑se encerradas e 21 continuavam em aberto no final de 2023; observa, além disso, que, das 15 ações recomendadas nos relatórios anuais de 2021 e 2022, nove tinham sido totalmente executadas, duas tinham sido executadas na maior parte dos aspetos, três tinham sido executadas em alguns aspetos e uma não tinha sido de todo executada; entende que algumas recomendações que ainda permanecem por executar estão principalmente relacionadas com questões de recursos humanos a que as empresas comuns só poderão responder em cooperação com a Direção‑Geral do Orçamento da Comissão e quando as aplicações estiverem prontas a funcionar; entende que as recomendações que tinham de ser executadas antes do final de 2023 foram executadas em tempo útil;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o Tribunal ter agora definido um prazo para a execução de cada uma das suas recomendações de ação em aberto, que foram fixados em cooperação com as empresas comuns, a fim de assegurar a sua viabilidade; insta todas as empresas comuns a continuarem a informar o Tribunal e o Parlamento Europeu sobre o andamento destas questões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>	Regista com preocupação os desafios persistentes relacionados com a ultrapassagem dos custos, os atrasos e as questões de governação na execução do projeto ITER; reclama uma melhor supervisão financeira e uma maior transparência orçamental, inclusive uma comunicação pública mais pormenorizada sobre a evolução dos custos, a eficiência das despesas e os progressos realizados para alcançar os grandes marcos dos projetos; frisa a necessidade de mecanismos de auditoria mais rigorosos para garantir que as contribuições da União para o projeto sejam bem utilizadas; exorta a empresa comum a reforçar a governação interna ao assegurar avaliações regulares e independentes dos riscos dos projetos e ao alargar os mecanismos de responsabilização aplicáveis aos quadros superiores;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Outras prioridades para as empresas comuns</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Está ciente das restrições administrativas e orçamentais das empresas comuns e, a este respeito, insta as empresas comuns a divulgarem melhor o seu contributo para as atividades de investigação e inovação através de materiais de comunicação acessíveis dirigidos às instituições académicas e de investigação, às organizações públicas e privadas e às autoridades europeias e nacionais; preconiza que estes materiais de comunicação acessíveis promovam as oportunidades relativas a contratos públicos e subvenções oferecidas pelas empresas comuns no domínio das atividades de investigação e inovação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Insta as empresas comuns a participarem de forma pró‑ativa em atividades de comunicação, com vista a alcançar um vasto leque de cidadãos da UE, no âmbito de um esforço pedagógico destinado a apresentar o contributo das empresas comuns para objetivos comuns e a necessidade de parcerias institucionalizadas que envolvam membros privados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>	Insta as empresas comuns a estabelecerem uma cooperação com as universidades, no sentido de chegar aos jovens diplomados europeus e assim reforçar os seus futuros processos de recrutamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Insta as empresas comuns a continuarem a fornecer informações, de forma eficaz e na medida das suas capacidades, sobre o seu contributo para o emprego e para a competitividade da economia europeia, tendo em conta a necessidade de todos os intervenientes importantes da União Europeia no domínio da investigação e inovação se concentrarem na reindustrialização da União Europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Solicita às empresas comuns que continuem a garantir um nível suficiente de participação das empresas privadas, sobretudo das pequenas e médias empresas, que constituem o mais valioso ativo da economia europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Insta as empresas comuns a fornecerem informações de forma eficaz sobre o seu contributo para as prioridades horizontais do orçamento da União Europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Insta todas as empresas comuns a continuarem a agir com diligência no exercício de atividades que envolvam intervenientes internacionais, mormente tendo em conta o regime de medidas restritivas imposto pela União Europeia; salienta, a este respeito, a situação específica da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e acolhe com agrado as explicações fornecidas por esta durante a sua audição na Comissão do Controlo Orçamental sobre as medidas adotadas para evitar quaisquer problemas no âmbito do projeto ITER;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Insta todas as empresas comuns a velarem por que o seu pessoal tire bom partido das possíveis sinergias com outras entidades da União Europeia, como as agências, em todos os domínios pertinentes, a fim de aumentar a eficiência e o impacto das suas atividades; insta todas as empresas comuns a velarem por que o seu pessoal tire bom partido da plataforma oferecida pela Rede de Agências da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>	Destaca a necessidade de soberania digital na investigação financiada pela União; coloca a tónica, a este respeito, na Empresa Comum dos Circuitos Integrados, na Empresa Comum para a Computação Europeia de Alto Desempenho e na Empresa Comum de Redes e Serviços Inteligentes, que devem privilegiar projetos que reforcem a autonomia da União no fabrico de semicondutores, na inteligência artificial e na cibersegurança; solicita à Comissão que assegure que os projetos financiados pelas empresas comuns: i) não dependam excessivamente de fornecedores de tecnologias críticas de países terceiros, ii) contribuam para a resiliência industrial e a independência estratégica da União, iii) promovam a I&amp;D interna nos principais setores digitais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Convite à elaboração de um relatório de seguimento</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Solicita a cada uma das empresas comuns consideradas para a concessão de quitação para o exercício de 2023 que elabore um relatório de seguimento sobre todas as medidas que tomou para corrigir as questões específicas mencionadas na presente resolução e que apresente o referido relatório de seguimento ao Parlamento Europeu, assinado pelo/a diretor/a (executivo/a) da empresa comum, o mais tardar até 30 de setembro de 2025;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Sublinha que os relatórios de seguimento poderão conter igualmente os pontos de vista gerais das empresas comuns sobre a presente resolução e sobre outras matérias de interesse para a autoridade de quitação; espera que as empresas comuns elaborem este relatório de acordo com uma abordagem abrangente, ocupando‑se de todas as questões referidas pelo Parlamento Europeu quanto às suas atividades, e que o façam num espírito de boa‑fé e de cooperação.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>