<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0091</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">A Estratégia Europeia de Resiliência Hídrica</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0073/2025 - Relator: Thomas Bajada)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de maio de 2025, sobre a estratégia europeia de resiliência hídrica (2024/2104(INI))</STRING><FOOTNOTE><FIELD><STRING SUPERSCRIPT="on">*</STRING> Nota de rodapé técnica: esta é uma versão corrigida do texto aprovado, com o objetivo de reinserir o nome do grupo de reflexão no n.º 29 da resolução, que foi omitido no relatório apresentado devido a uma supressão resultante de um erro material.</FIELD></FOOTNOTE></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente o artigo 191.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo adotado na 21.ª Conferência das Partes na CQNUAC (COP21), em Paris, em 12 de dezembro de 2015 («Acordo de Paris»),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, em especial o ODS 6 (água potável e saneamento),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Quadro Mundial para a Biodiversidade de Kunming‑Montreal, adotado em dezembro de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, de 22 de maio de 2001,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o princípio da precaução e os princípios segundo os quais a ação preventiva e a correção de danos causados ao ambiente devem ocorrer na fonte e o seu pagamento recair sobre o poluidor, tal como consagrado no artigo 191.º, n.º 2, do TFUE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima»)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 243 de 9.7.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1119/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água<FOOTNOTE><FIELD> JO L 327 de 22.12.2000, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2000/60/oj.</FIELD></FOOTNOTE> (Diretiva‑Quadro sobre a água),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 2006/118/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração<FOOTNOTE><FIELD> JO L 372 de 27.12.2006, p. 19, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2006/118/oj.</FIELD></FOOTNOTE> (Diretiva Águas subterrâneas),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 2008/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da política da água, que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 82/176/CEE, 83/513/CEE, 84/156/CEE, 84/491/CEE e 86/280/CEE do Conselho, e que altera a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 348 de 24.12.2008, p. 84, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2008/105/oj.</FIELD></FOOTNOTE> («Diretiva Normas de Qualidade Ambiental»),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações<FOOTNOTE><FIELD> JO L 288 de 6.11.2007, p. 27, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2007/60/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano<FOOTNOTE><FIELD> JO L 435 de 23.12.2020, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2020/2184/oj.</FIELD></FOOTNOTE> («Diretiva Água Potável»),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/741 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água<FOOTNOTE><FIELD> JO L 177 de 5.6.2020, p. 32, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/741/oj.</FIELD></FOOTNOTE> (Regulamento Reutilização da Água),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva‑Quadro Estratégia Marinha)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 164 de 25.6.2008, p. 19, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2008/56/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2024/3019 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2024, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/3019, 12.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/3019/oj.</FIELD></FOOTNOTE> (Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas revista),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2024/1785 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, que altera a Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição), e a Diretiva 1999/31/CE do Conselho, relativa à deposição de resíduos em aterros<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1785, 15.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1785/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola<FOOTNOTE><FIELD> JO L 375 de 31.12.1991, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1991/676/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1991 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2024, relativo ao restauro da natureza e que altera o Regulamento (UE) 2022/869<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1991, 29.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1991/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2022/2557 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa à resiliência das entidades críticas e que revoga a Diretiva 2008/114/CE do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 333 de 27.12.2022, p. 164, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2022/2557/oj.</FIELD></FOOTNOTE> (Diretiva Resiliência das Entidades Críticas),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2022/2555 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União, que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 2)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 333 de 27.12.2022, p. 80, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2022/2555/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas<FOOTNOTE><FIELD> JO L 309 de 24.11.2009, p. 71, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2009/128/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados‑Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013<FOOTNOTE><FIELD> JO L 435 de 6.12.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/2115/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento da Comissão (UE) 2024/3190, de 19 de dezembro de 2024, relativo à utilização de bisfenol A (BPA) e outros bisfenóis e derivados de bisfenol com classificação harmonizada no que diz respeito a propriedades perigosas específicas em determinados materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.º 10/2011 e revoga o Regulamento (UE) 2018/213<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/3190, 31.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/3190/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de fevereiro de 2025, intitulada «Visão para a Agricultura e o Setor Alimentar» (COM(2025)0075),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, intitulada «Uma Bússola para a Competitividade da UE» (COM(2025)0030),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de maio de 2021, intitulada «Caminho para um planeta saudável para todos <STRING ITALIC="on">Plano de ação da UE: «Rumo à poluição zero no ar, na água e no solo»</STRING>» (COM(2021)0400),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de fevereiro de 2021, intitulada «Criar uma Europa resiliente às alterações climáticas – a nova Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas» (COM(2021)0082),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de julho de 2007, intitulada «Enfrentar o desafio da escassez de água e das secas na União Europeia» (COM(2007)0414),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de março de 2020, intitulada «Um novo Plano de Ação para a Economia Circular Para uma Europa mais limpa e competitiva» (COM(2020)0098),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de novembro de 2012, intitulada «Uma matriz destinada a preservar os recursos hídricos da Europa» (COM(2012)0673),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração da COP29 sobre a Água para a Ação Climática, aprovada pela União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Pacto Europeu para os Oceanos, anunciado em 18 de julho de 2024 pela presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, nas suas orientações políticas para a próxima Comissão Europeia (2024‑2029),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o plano europeu de adaptação às alterações climáticas e a estratégia europeia de resiliência hídrica, anunciados em 18 de julho de 2024 pela presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, nas suas orientações políticas para a próxima Comissão Europeia (2024‑2029),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o 8.º Programa de Ação em matéria de Ambiente da UE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de outubro de 2022, sobre o acesso à água como um direito humano – a dimensão externa<FOOTNOTE><FIELD> JO C 132 de 14.4.2023, p. 54.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de setembro de 2024, sobre as devastadoras cheias na Europa Central e Oriental, a perda de vidas e a prontidão da UE na resposta a catástrofes deste tipo agravadas pelas alterações climáticas<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/7216, 10.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/7216/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de outubro de 2022, sobre o impulso aos oceanos: reforçar a governação e a biodiversidade dos oceanos<FOOTNOTE><FIELD> JO C 132 de 14.4.2023, p. 106.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a emergência climática e ambiental<FOOTNOTE><FIELD> JO C 232 de 16.6.2021, p. 28.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 14 de novembro de 2024 sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, em Bacu, Azerbaijão (COP29)<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/808, 11.2.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/808/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2025, sobre a execução da Diretiva‑Quadro da Água (2000/60/CE) e da Diretiva Inundações (2007/60/CE), intitulado «Terceiros planos de gestão das bacias hidrográficas – Segundos planos de gestão dos riscos de inundações» (COM(2025)0002),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório Especial 15/2024 do Tribunal de Contas Europeu, de 16 de outubro de 2024, intitulado «Adaptação às alterações climáticas na UE – As medidas não estão à altura das ambições»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório do antigo presidente finlandês, Sauli Niinistö, de 30 de outubro de 2024, intitulado «Safer Together – Strengthening of Europe’s Civilian and Military Preparedness and Readiness» [Mais seguros juntos: reforçar a preparação e a prontidão civil e militar da Europa],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Enrico Letta, de abril de 2024, intitulado «Much more than a market» [Muito mais do que um mercado],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de dezembro de 2020, sobre a aplicação da legislação da UE no domínio da água<FOOTNOTE><FIELD> JO C 445 de 29.10.2021, p. 126.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório Especial 33/2018 do Tribunal de Contas Europeu, de 18 de dezembro de 2018, intitulado «Combater a desertificação na UE: uma ameaça crescente que exige mais ação»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a iniciativa de cidadania europeia (ICE) sobre o direito à água,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de setembro de 2015, sobre o seguimento da Iniciativa de Cidadania Europeia «Right2Water»<FOOTNOTE><FIELD> JO C 316 de 22.9.2017, p. 99.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Resolução 64/292 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 28 de julho de 2010, que reconhece o direito humano à água e ao saneamento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Diálogo Estratégico sobre o futuro da agricultura na UE,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório Especial 20/2024 do Tribunal de Contas Europeu, de 30 de setembro de 2024, intitulado «Planos da Política Agrícola Comum –– Mais ecológicos, mas não correspondem às ambições da UE para o clima e o ambiente»</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório 07/2024 da Agência Europeia do Ambiente, de 15 de outubro de 2024, intitulado «Europe’s state of water 2024: the need for improved water resilience» [O estado dos recursos hídricos 2024: a necessidade de melhorar a resiliência hídrica] (Relatório AEA 07/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as conclusões do Conselho (Ambiente), de 17 de junho de 2024, sobre o 8.º Programa de Ação em matéria de Ambiente;</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório Especial 20/2021 do Tribunal de Contas Europeu, de 28 de setembro de 2021, intitulado «Utilização sustentável da água na agricultura: os fundos da PAC têm maior probabilidade de promover o aumento de utilização da água do que a sua eficiência»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração do Comité Económico e Social Europeu, de 26 de outubro de 2023, sobre um Pacto Azul Europeu,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão, de 5 de julho de 2023, de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à monitorização e resiliência do solo (Diretiva Monitorização do Solo) (COM(2023)0416),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua posição em primeira leitura, de 24 de abril de 2024, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2000/60/CE que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, a Diretiva 2006/118/CE relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração e a Diretiva 2008/105/CE relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da política da água<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2024)0358.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar (A10‑0073/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a água é essencial para a vida e a humanidade; considerando que a UE tem de gerir os recursos hídricos atuais e futuros de forma eficiente e responder eficazmente aos atuais desafios no domínio da água, uma vez que afetam diretamente a saúde humana, o ambiente e os seus ecossistemas, atividades estratégicas socioeconómicas, como a produção de energia, agricultura e segurança alimentar, bem como a competitividade da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a água é um recurso escasso e limitado, e que, embora 70 % da superfície da Terra esteja coberta de água, a água doce disponível e utilizável representa apenas 0,5 % da água na Terra<FOOTNOTE><FIELD> Organização Meteorológica Mundial, <STRING ITALIC="on">2021 State of Climate Services – Water</STRING> [2021: ponto da situação dos serviços climatológicos –água] WMO‑N.º 1278, OMM, Genebra, 2021.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que as montanhas são verdadeiras fontes de água e importantes reservatórios de água doce na Europa, e que só os Alpes fornecem 40 % da água doce europeia<FOOTNOTE><FIELD> Agência Europeia do Ambiente, <STRING ITALIC="on">Water resources across Europe – confronting water scarcity and drought</STRING> [Recursos hídricos em toda a Europa – Fazer face à escassez de água e à seca], Relatório n.º 2/2009 da AEA.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que as águas subterrâneas fornecem dois terços da água potável da UE e alimentam muitos ecossistemas<FOOTNOTE><FIELD> Relatório 07/2024 da AEA.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que os serviços prestados pelos ecossistemas de água doce na Europa representam mais de 11 biliões de EUR e trazem benefícios consideráveis para a saúde e o lazer, tais como a pesca recreativa<FOOTNOTE><FIELD> WWF, <STRING ITALIC="on">High Cost of Cheap Water</STRING> [Os custos elevados da água barata], WWF, Gland, 2021.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a pressão sobre os recursos hídricos já se faz sentir na Europa, afetando todos os anos, em média, 20 % do território europeu e 30 % da população, valores estes que são suscetíveis de aumentar no futuro devido às alterações climáticas<FOOTNOTE><FIELD> Relatório 07/2024 da AEA.</FIELD></FOOTNOTE>, embora a captação de água a nível da UE‑27 tenha alegadamente diminuído 15 % entre 2000 e 2019; considerando que o aumento do número e da recorrência de fenómenos meteorológicos extremos, como secas e inundações, — e o facto de se prever que, num futuro próximo, estes se tornem ainda mais frequentes — põe em perigo a vida humana e a soberania alimentar da UE, não sendo de excluir que certas regiões da Europa se tornem inabitáveis;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que 78 % dos europeus entendem que a UE deve propor medidas adicionais para resolver os problemas relacionados com a água na Europa e que 21 % dos europeus consideram que, no respetivo país, a poluição constitui a principal ameaça associada à água<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, <STRING ITALIC="on">Attitudes of Europeans towards the environment</STRING> [A atitude dos europeus para com o ambiente], Eurobarómetro Especial n.º 550, maio de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que, numa resolução adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 28 de julho de 2010, o direito à água e ao saneamento foi reconhecido como constituindo um direito humano;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a Iniciativa de Cidadania Europeia «Right2Water» foi a primeira a reunir o número necessário de signatários, instando a UE a garantir a todos o direito a água;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que as disposições do artigo 14.º do TFUE e do seu Protocolo n.º 26 relativo aos serviços de interesse geral são elementos fundamentais que devem ser prioritariamente tidos em conta em todos os aspetos da conceção e execução da Estratégia Europeia de Resiliência Hídrica (EERH), salvaguardando assim o estatuto dos serviços hídricos da Europa enquanto serviços públicos essenciais e garantindo a acessibilidade, a equidade, a comportabilidade dos preços e a manutenção de elevados padrões de qualidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que os Estados‑Membros devem dar seguimento às recomendações do relatório da Comissão de novembro de 2023<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia: Direção‑Geral do Ambiente, et. al., <STRING ITALIC="on">Implementation of water balance in the EU – Final report</STRING> [Aplicação dos balanços hídricos na UE – relatório final], Serviço das Publicações da União Europeia, 2024.</FIELD></FOOTNOTE>, a fim de melhorar os balanços hídricos enquanto fundamento para a tomada de decisões sobre a afetação de água com conhecimento de causa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que uma parte substancial do valor das empresas pode estar em risco devido à deterioração da situação em matéria de segurança hídrica, o que é suscetível de conduzir a uma diminuição da capacidade de produção ou à sua total suspensão; considerando que os ativos em regiões sob pressão hídrica podem, de forma temporária ou permanente, tornar‑se obsoletos, se os pressupostos em que assentam a disponibilidade e o acesso à água se revelarem incorretos, se não forem dadas respostas regulamentares numa fase precoce ou se não forem estabelecidos planos de atenuação e gestão dos riscos<FOOTNOTE><FIELD> Disclosure Insight Action (CDP) e Planet Tracker, <STRING ITALIC="on">High and Dry</STRING>.<STRING ITALIC="on"> How Water Issues Are Stranding Assets</STRING> [Encalhados: como os ativos estão a ficar em terra devido aos problemas hídricos], 2022.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que, nos termos da Diretiva‑Quadro da Água (DQA) o prazo para a consecução pelos rios, lagos, águas de transição, águas costeiras e águas subterrâneas europeias de um «bom» estado estava fixado para 2015; considerando que esta diretiva previa ainda, sob determinadas condições, a possibilidade de uma prorrogação deste prazo até 2027; considerando que o objetivo de todas as massas de água da UE atingirem um bom estado químico até 2027 está ainda longe de ser alcançado, principalmente devido a substâncias como o mercúrio, os retardadores de chama bromados e os hidrocarbonetos aromáticos policíclicos<FOOTNOTE><FIELD> Relatório 07/2024 da AEA.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que o relatório de 2025 sobre a transposição da DQA demonstra que os atrasos no cumprimento das metas fixadas na DQA não se devem a uma deficiência na legislação, mas sim à falta de financiamento, à morosidade na aplicação dos objetivos ambientas e a sua integração insuficiente nas políticas setoriais; considerando que a análise revelou que os Estados‑Membros não estão a corresponder às necessidades de investimento anuais, estimadas em 77 mil milhões de EUR por ano, estando o défice anual de financiamento atualmente calculado em cerca de 25 mil milhões de EUR; considerando que o relatório revela a clara necessidade de os Estados‑Membros aumentarem o seu nível de ambição e acelerarem a ação para, tanto quanto possível, reduzirem até 2027 o desvio em matéria de cumprimento, aumentarem o investimento e assegurarem um financiamento adequado, nomeadamente com recurso a fundos europeus, para alcançarem os objetivos estabelecidos nos seus programas de medidas e adotarem medidas adicionais tendo em vista a atenuação dos problemas ambientais persistentes que se verificam atualmente, bem como para melhorar a cooperação transfronteiras;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que a legislação relativa à água foi considerada adequada à sua finalidade; considerando que esta legislação estabelece um quadro para a proteção das águas interiores de superfície, das águas de transição, das águas costeiras e das águas subterrâneas; considerando que, ao mesmo tempo, permite a consecução de objetivos ambientais menos rigorosos se não for possível satisfazer por outros meios as necessidades socioeconómicas às quais se presta essa atividade humana e permite que, se for caso disso, os objetivos relativos às massas de água não tenham obrigatoriamente de ser alcançados por motivos de superior interesse público; considerando que a legislação é proporcionada e atribui às autoridades dos Estados‑Membros, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, o poder de decisão sobre a existência de um superior interesse público; considerando que, em alguns casos, poderá estar em causa a proteção do ambiente e, noutros, uma atividade socioeconómica;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que a indústria é responsável por cerca de 40 % do total das captações de água na UE-27; considerando que, de acordo com a nomenclatura estatística das atividades económicas na União Europeia (NACE), as categorias em que se verifica a maior captação anual de água compreendem, em primeiro lugar, a captação para arrefecimento no âmbito da produção de eletricidade (34 %), seguida da captação para a agricultura (29 %), o abastecimento público de água (21 %) e a indústria transformadora (15 %)<FOOTNOTE><FIELD> Agência Europeia do Ambiente, <STRING ITALIC="on">Water abstraction by economic setor in the 27 EU Member States, 2000‑2022</STRING>[Captação de água por setor económico nos 27 Estados‑Membros da UE, 2000‑2022], sítio Web da Agência Europeia do Ambiente, 5 de dezembro de 2024, https://www.eea.europa.eu/en/analysis/indicators/water-abstraction-by-source-and/water-abstraction-by-economic?activeTab=8a280073-bf94-4717-b3e2-1374b57ca99d.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que os dados sobre a captação e a utilização de água na UE são escassos e desatualizados<FOOTNOTE><FIELD> Eurostat, <STRING ITALIC="on">Archive: Water use in industry</STRING> [Arquivo: utilização da água pela indústria], sítio Web do Eurostat, https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php?title=Archive:Water_use_in_industry&amp;action=statexp-seat&amp;lang=pt.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que a produção de eletricidade é o setor em que se verifica a maior captação de água; considerando que, no entanto, a maior parte da água é devolvida ao ambiente após o arrefecimento ou a propulsão das turbinas; considerando que, de um modo geral, a agricultura é o setor em que se verifica o maior consumo líquido de água a nível da UE, dado que a maior parte da água ou é consumida pelas culturas ou se evapora; considerando que outras utilizações, como a indústria e os serviços públicos de abastecimento de água, captam e consomem comparativamente menos água, mas podem exercer uma pressão significativa a nível local, especialmente nas águas subterrâneas<FOOTNOTE><FIELD> Relatório 07/2024 da AEA.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que a atividade industrial no seu conjunto necessita de água para efeitos de produção dos seus produtos finais ou no âmbito das atividades de produção; considerando que as empresas dependem da água para realizar as suas operações quotidianas e que, à medida que aumenta, a escassez de água pode perturbar as operações, aumentar os custos e criar riscos regulamentares e de reputação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que o setor da energia depende fortemente dos recursos hídricos; considerando que esta dependência apresenta riscos consideráveis, uma vez que a escassez de água pode afetar os processos de produção de energia e a segurança do aprovisionamento, especialmente quando a água é utilizada como matéria‑prima ou para arrefecimento; considerando que a transição para as energias renováveis, em particular a energia eólica e solar, abre vias sustentáveis e eficientes do ponto de vista do consumo de água no sentido da descarbonização, bem como a possibilidade de travar ou inverter a tendência rumo a um crescente consumo de água;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que a água constitui um recurso de importância fulcral para a agricultura na produção de géneros alimentícios, alimentos para animais e matérias‑primas renováveis de elevada qualidade; considerando que a agricultura depende da disponibilidade de água e que a irrigação ajuda a proteger os agricultores das precipitações irregulares e a aumentar a viabilidade, o rendimento e a qualidade das culturas, mas reduz significativamente os recursos hídricos; considerando que, tendo em conta as alterações climáticas, a alteração dos padrões meteorológicos e o aumento da frequência de inundações e secas, a água enquanto recurso para a produção de produtos agrícolas de elevada qualidade e a necessidade de utilizar a água de forma eficiente assumirão, por conseguinte, uma importância fundamental para a segurança do abastecimento alimentar e para as soluções que visam fazer face à escassez de água; considerando que a redução da pressão sobre as águas superficiais e subterrâneas exercida pela agricultura deve ser acompanhada de investimentos destinados à utilização de águas depuradas e de tecnologias inovadoras de dessalinização, para assim estabelecer um maior equilíbrio hídrico e promover energias alternativas limpas, como o hidrogénio verde;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que o crescimento da população mundial exige um aumento da produção de alimentos e que a UE deve assegurar a soberania alimentar, conforme previsto no artigo 39.º do TFUE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que a existência de dados fiáveis em matéria de contabilidade dos recursos hídricos, ou seja, o estudo sistemático do estado atual e das tendências da oferta, procura, acessibilidade e utilização da água em determinados domínios<FOOTNOTE><FIELD> Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, <STRING ITALIC="on">Water accounting and auditing, A sourcebook </STRING>[Contabilidade dos recursos hídricos e atividade de auditoria, uma coletânea], Relatórios FAO Water, 43, FAO, Roma, 2016.</FIELD></FOOTNOTE> é crucial no contexto da avaliação da situação atual na UE e para a competitividade europeia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que o potencial das águas residuais como fonte alternativa de abastecimento de água está subestimado, uma vez que 60 % a 70 % do valor potencial das águas residuais em toda a União Europeia não foi, até à data, explorado<FOOTNOTE><FIELD> Banco Europeu de Investimento, <STRING ITALIC="on">Wastewater as a resource </STRING>[Águas residuais enquanto recurso], BEI, 2022.</FIELD></FOOTNOTE> e que, na UE, menos de 3 % das águas residuais tratadas são reutilizadas<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia: Direção‑Geral do Ambiente, <STRING ITALIC="on">Water reuse: New EU rules to improve access to safe irrigation</STRING> [Reutilização da água: novas regras da UE para melhorar o acesso à irrigação segura], sítio Web da Comissão Europeia, 26 de junho de 2023, https://environment.ec.europa.eu/news/water-reuse-new-eu-rules-improve-access-safe-irrigation-2023-06-26_en.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que o potencial para as abordagens circulares da água nos agregados familiares é significativo, uma vez que apenas uma pequena parte da água utilizada nos agregados familiares se destina à ingestão e tem, por conseguinte, de corresponder às mais elevadas normas de qualidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que uma grande quantidade de água se perde devido à obsolescência ou estado envelhecido da rede hídrica e à falta da manutenção que seria necessária; Considerando que os investimentos na manutenção, na melhoria e na criação de infraestruturas de irrigação resilientes são fundamentais para aumentar a eficiência e reduzir o consumo de água na domínio da agricultura; considerando que uma tal melhoria da eficiência permitiria que a água assim poupada fosse utilizada para outras finalidades ou que os caudais das condutas de distribuição pudessem ser mantidos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que água limpa e em quantidade suficiente constitui um elemento essencial para criar e alcançar uma verdadeira economia circular sustentável na UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que as fugas de água são um problema global subestimado que agrava significativamente a escassez de água, numa situação em que, em média, 23 % da água tratada na UE se perde durante a distribuição devido a fugas nas condutas, instalações de tratamento obsoletas e reservatórios insuficientes<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia: Direção‑Geral do Ambiente, <STRING ITALIC="on">Zero pollution: Improved quality and access to drinking water</STRING> [Poluição zero: melhorar a qualidade e o acesso à água potável], sítio Web da Comissão Europeia, 12 de janeiro de 2023, https://environment.ec.europa.eu/news/improved‑quality‑and‑access‑drinking‑water‑all‑europeans‑2023‑01‑12_en.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que a Diretiva Água Potável revista previa medidas para reduzir as fugas de água, bem como a avaliação e gestão do risco das bacias fluviais para a captação de água potável;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Y.</NO.P>Considerando que, em 2021, foi atestado que 91 % das massas de água subterrâneas da Europa tinham alcançado um «bom estado quantitativo» e 77 % dessas massas de água um «bom estado químico»<FOOTNOTE><FIELD> Relatório 07/2024 da AEA.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Z.</NO.P>Considerando que, em 2021, apenas 37 % das massas de água de superfície da Europa alcançaram um estado ecológico «bom» ou «elevado» e 29 % um «bom estado químico»<FOOTNOTE><FIELD> Ibidem.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AA.</NO.P>Considerando que a Agência Europeia do Ambiente salienta que a proporção de águas de superfície que não atingem um bom estado ecológico difere em toda a Europa, ocorrendo principalmente em partes da Europa Central e Ocidental, e salienta que as diferenças que o estado das águas apresenta entre os Estados‑Membros podem dever‑se a pressões diferentes, embora possam também resultar de abordagens divergentes em matéria de monitorização e avaliação<FOOTNOTE><FIELD> Ibidem.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AB.</NO.P>Considerando que a qualidade das águas de superfície em todo o continente é o espelho de uma série de pressões permanentes a que estão sujeitas, em particular a poluição difusa, bem como a degradação do seu caudal natural e das suas características físicas; considerando que subsiste a poluição por nutrientes e substâncias prioritárias persistentes, bem como por substâncias recentemente emergentes enquanto poluentes; considerando que as águas subterrâneas são afetadas pela poluição difusa e sofrem também em razão da captação intensiva<FOOTNOTE><FIELD> Ibidem.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AC.</NO.P>Considerando que as águas subterrâneas fornecem 65 % da água potável e 25 % da água para a rega agrícola na UE<FOOTNOTE><FIELD> Ibidem.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que se trata de um recurso limitado que tem de ser protegido da poluição e da sobre‑exploração<FOOTNOTE><FIELD> Ibidem.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AD.</NO.P>Considerando que os dados de monitorização da Agência Europeia do Ambiente apontam para uma poluição generalizada das águas europeias por substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas PFAS, comummente designadas por «produtos químicos eternos», o que põe os ecossistemas aquáticos e a saúde humana seriamente em perigo; considerando que, em toda a Europa, foi detetado ácido trifluoroacético de cadeia curta (TFA) na água potável; considerando que as PFAS permanecem no ambiente, se bioacumulam em organismos vivos e têm efeitos (eco)toxicológicos adversos; considerando que, de um grupo de 6 000 a 10 000 substâncias individuais, só poucas foram objeto de um estudo minucioso, conhecendo‑se as repercussões que têm na saúde humana e no ambiente; considerando que 99 % das PFAS permanecem no ambiente sem ser detetadas em consequência da monitorização reduzida;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AE.</NO.P>Considerando que a falta de normas de qualidade à escala da UE para as substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS) nas águas subterrâneas e a monitorização insuficiente de compostos de PFAS menos estudados agravam a dificuldade em assegurar um bom estado químico das águas da UE, em conformidade com a Diretiva‑Quadro da Água, e representam um encargo técnico e financeiro substancial para os sistemas de saúde e para os prestadores de serviços de água, ao mesmo tempo que comprometem as possibilidades de reutilização da água e das lamas de depuração;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AF.</NO.P>Considerando que os produtos químicos perigosos libertados nas massas de água quando da atividade industrial, nomeadamente metais pesados e outros poluentes, afetam significativamente a qualidade da água e os ecossistemas aquáticos<FOOTNOTE><FIELD> Agência Europeia do Ambiente,<STRING ITALIC="on"> Industrial pollutant releases to water in Europe</STRING> [Libertação de poluentes industriais para a água na Europa], sítio Web da Agência Europeia do Ambiente, 30 de maio de 2024, https://www.eea.europa.eu/en/analysis/indicators/industrial-pollutant-releases-to-water.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AG.</NO.P>Considerando que cada vez mais substâncias farmacêuticas são detetadas nas águas superficiais e subterrâneas; considerando que a poluição causada pelos resíduos farmacêuticos torna necessário o recurso a tecnologias avançadas de tratamento da água, nomeadamente a filtração por membrana, o tratamento com carvão ativado, processos avançados de oxidação e outras técnicas de purificação inovadoras;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AH.</NO.P>Considerando que a Diretiva 2010/75/UE<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) (JO L 334 de 17.12.2010, p. 17, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2010/75/oj).</FIELD></FOOTNOTE> exige que o potencial agravamento do impacto das descargas industriais no estado das massas de água devido às variações da dinâmica do fluxo de água seja explicitamente tido em conta no âmbito da concessão e revisão das licenças; considerando que as melhores técnicas disponíveis incorporarão noções recentes relativas aos níveis de desempenho ambiental relacionados com a água, bem como licenças, em que a utilização destas técnicas se traduza em valores‑limite de desempenho ambiental; considerando que se trata de uma mudança salutar, suscetível de aumentar a resiliência da indústria, uma vez que as instalações da UE poderão já ter de lidar com uma redução sazonal da sua capacidade de produção devido à escassez de água;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AI.</NO.P>Considerando que, quando não devidamente recolhidas e tratadas, as águas residuais urbanas são uma das principais fontes de poluição da água; considerando que os objetivos da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas não devem ser revistos em baixa e que o âmbito de aplicação desta diretiva deve ser alargado a outros setores e substâncias que contribuem para a poluição da água;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AJ.</NO.P>Considerando que a poluição por nutrientes nas massas de água da UE leva à eutrofização, à perda de biodiversidade e à degradação dos ecossistemas aquáticos<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia, <STRING ITALIC="on">Nitrates, </STRING>[Nitratos], sítio Web da Comissão Europeia, https://environment.ec.europa.eu/topics/water/nitrates_en.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que o escoamento de pesticidas contamina as águas superficiais e subterrâneas, ameaçando a qualidade da água e a saúde humana;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AK.</NO.P>Considerando que estudos indicam que, na Europa, a exposição ao bisfenol A (BPA) — que constitui um produto químico sintético utilizado em produtos de diversos tipos, desde recipientes de plástico e de metal para alimentos a garrafas de água reutilizáveis — está muito acima dos níveis aceitáveis em matéria de segurança sanitária<FOOTNOTE><FIELD> Agência Europeia do Ambiente, <STRING ITALIC="on">Public exposure to spread used Bisphenol A beyond acceptable health safety levels</STRING> [A exposição ao bisfenol A, amplamente utilizado, ultrapassa os níveis aceitáveis em matéria de segurança sanitária], sítio Web da Agência Europeia do Ambiente, 14 de setembro de 2023, https://www.eea.europa.eu/en/newsroom/news/public-exposure-to-bisphenol-a.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AL.</NO.P>Considerando que a gestão dos solos e dos nutrientes está na base da melhoria da qualidade da água e da sua disponibilidade; considerando que a Estratégia Europeia de Resiliência Hídrica deve centrar‑se na melhoria da gestão dos nutrientes, com o objetivo de fechar circuitos de nutrientes e assim reduzir as emissões de nutrientes para os cursos de água; considerando que a utilização segura das lamas de depuração na agricultura também reduzirá a enorme dependência da União Europeia da importação de fertilizantes minerais fosforados, nomeadamente os provenientes da Rússia; considerando que a utilização segura das lamas deve, por conseguinte, ser igualmente considerada como um elemento que contribui para a resiliência e a autonomia estratégica europeias;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AM.</NO.P>Considerando que as alterações climáticas representam uma grave ameaça para os recursos hídricos e os ecossistemas aquáticos; considerando que muitos dos impactos das alterações climáticas se fazem sentir através da água, nomeadamente com secas mais pronunciadas e frequentes, inundações mais intensas e precipitação sazonal mais errática; considerando que as inundações e a escassez de água põem em risco a segurança alimentar e hídrica, bem como a saúde da população em geral, o que, em última análise, afeta a coesão social, a prosperidade e a estabilidade económica e põem, além disso, em perigo a disponibilidade a longo prazo deste recurso valioso;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AN.</NO.P>Considerando que a avaliação europeia dos riscos climáticos assinalou que as políticas e as ações de adaptação da Europa não estão a acompanhar o ritmo acelerado a que os riscos têm vindo a aumentar, o que põe em perigo os ecossistemas, as infraestruturas, o abastecimento de alimentos e de água, a saúde das pessoas, bem como a economia e as finanças<FOOTNOTE><FIELD> Relatório 01/2024 da Agência Europeia do Ambiente, <STRING ITALIC="on">European Climate Risk Assessment</STRING> [Avaliação europeia dos riscos climáticos].</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AO.</NO.P>Considerando que, segundo as avaliações do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas, a subida do nível do mar devido às alterações climáticas está a conduzir a um aumento da salinidade dos solos e da água doce, comprometendo a saúde dos ecossistemas e a qualidade da água, bem como afetando 80 milhões de europeus que vivem em zonas costeiras de baixa altitude e em planícies aluviais; considerando que os ecossistemas marinhos e de água doce estão interligados, pois a poluição fluvial, a perturbação dos fluxos de sedimentos e a escassez de água têm um impacto muito forte na saúde dos ecossistemas marinhos, em particular os costeiros, bem como na viabilidade das atividades sociais e económicas que deles dependem, como os transportes, as pescas, a aquicultura e o turismo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AP.</NO.P>Considerando que os casos de seca prolongada, calor extremo e inundações em grande escala tornar‑se‑ão mais intensos e frequentes em todo o continente, causarão danos aos ecossistemas e à saúde humana e darão origem a graves perturbações nas atividades económicas e reduzirão a quantidade e a qualidade globais da água disponível; considerando que a preservação dos recursos hídricos e das funções naturais dos rios e a garantia simultânea do fornecimento de água em quantidade suficiente e de boa qualidade estão a transformar‑se num desafio de monta que exigirá esforços acrescidos de atenuação e adaptação às alterações climáticas, uma gestão eficaz e medidas inovadoras para aumentar a disponibilidade de água; considerando que a gestão, a preços comportáveis e de forma sustentável, da escassez de água e dos riscos de inundações tornar‑se‑á cada vez mais importante em toda a UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AQ.</NO.P>Considerando que, em 2022, se viveu, na Europa, o verão mais quente e o segundo ano mais quente de que há registo, o que deu origem a uma seca que afetou mais de 15 % do território da UE; considerando que as perdas económicas médias anuais causadas pelas secas na UE entre 1981 e 2010 foram estimadas em cerca de 9 mil milhões de EUR por ano; considerando que, na ausência de medidas de adaptação, as perdas anuais em razão da seca na Europa e no Reino Unido poderão, segundo as estimativas, aumentar para 45 mil milhões de EUR por ano até 2100, devendo o aquecimento global atingir os 3 °C<FOOTNOTE><FIELD> Cammalleri, C. et al., <STRING ITALIC="on">Global warming and dry impacts in the EU</STRING> [Aquecimento global e repercussões da seca na UE], Relatório Técnico do JRC, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que, no período compreendido entre 1998 e 2020, as inundações representaram 43 % de todas as catástrofes ocorridas na Europa; considerando que os impactos das alterações climáticas e a evolução socioeconómica estão cada vez mais a dar origem a inundações, que afetam um número crescente de pessoas e causam danos cada vez maiores; considerando que 12 % da população europeia vive em planícies de inundação<FOOTNOTE><FIELD> Relatório 07/2024 da AEA.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AR.</NO.P>Considerando que os custos da inação na abordagem dos problemas ligados à água é extremamente elevado, uma vez que 90 % das catástrofes estão relacionadas com a água<FOOTNOTE><FIELD> Feyen, L. et al., <STRING ITALIC="on">Climate change impacts and adaptation in Europe </STRING>[Repercussões das alterações climáticas e adaptação às mesmas na Europa], JRC PESETA IV relatório final, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que, se não forem tomadas medidas políticas, o custo das perdas económicas decorrentes só das inundações costeiras poderá exceder 1 bilião de EUR por ano até ao final do século na UE<FOOTNOTE><FIELD> Agência Europeia do Ambiente <STRING ITALIC="on">European Climate Risk Assessment</STRING> [Avaliação europeia dos riscos climáticos], EEA Relatório 01/2024.</FIELD></FOOTNOTE> e o custo económico das secas na Europa poderá ser superior a 65 mil milhões de EUR por ano até 2100<FOOTNOTE><FIELD> Gabinete das Nações Unidas para a Redução do Risco de Catástrofes, <STRING ITALIC="on">GAR Special Report on Drought 2021</STRING> [Relatório especial do GAR sobre a seca 2021], Genebra, UNDRR, 2021.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AS.</NO.P>Considerando que se verificam diferenças significativas entre os Estados‑Membros em matéria de disponibilidade de água, estratégias de gestão, padrões de utilização, e que a vulnerabilidade relativa aos impactos das alterações climáticas pode variar consideravelmente; considerando que é necessária uma abordagem adaptada para reforçar a resiliência hídrica e assegurar uma gestão sustentável da água;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AT.</NO.P>Considerando que as secas são uma das primeiras consequências catastróficas das alterações climáticas; considerando que cerca de 23 % do território da UE é moderadamente sensível à desertificação e 8 % altamente sensível a esta; considerando que a Hungria, a Bulgária, a Espanha e a Itália estão entre os países mais afetados e que, em Espanha, 74 % do país está em risco de desertificação; considerando que a Estratégia Europeia de Resiliência Hídrica não deve incidir apenas sobre as secas prolongadas, mas antes dar resposta ao facto de a linha semiárida estar a deslocar‑se para norte, pelo que cada vez mais zonas na UE se verão confrontadas com a indisponibilidade crónica e a longo prazo de recursos de água doce em quantidade suficiente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AU.</NO.P>Considerando que as políticas relacionadas com a desertificação, o consumo de água e as alterações climáticas estão estreitamente interligadas; considerando que, no âmbito da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação, a UE reafirmou, em 2015, e voltou a confirmar, em 2024<FOOTNOTE><FIELD> Conclusões do Conselho, de 14 de outubro de 2024, sobre a desertificação, a degradação dos solos e a seca.</FIELD></FOOTNOTE>, o seu compromisso no sentido de alcançar a neutralidade da degradação dos solos até 2030, o que, de acordo com o relatório especial do Tribunal de Contas Europeu sobre a desertificação, é pouco provável que venha a suceder;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AV.</NO.P>Considerando que as infraestruturas hídricas podem ajudar a manter a constância e previsibilidade do fluxo e do abastecimento de água; considerando que, em 2022, o caudal fluvial médio anual em toda a Europa foi o segundo mais baixo desde que começou a ser registado, em 1991<FOOTNOTE><FIELD> Relatório 07/2024 da AEA.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AW.</NO.P>Considerando que as zonas a jusante dependem especialmente da gestão e captação de água a montante; considerando que, em conformidade com a DQA, os Estados‑Membros devem abster‑se de aplicar medidas que aumentem significativamente os riscos de inundações, a montante ou a jusante, para os demais países da mesma bacia hidrográfica;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AX.</NO.P>Considerando que as soluções baseadas na natureza representam intervenções pertinentes que, quando adaptadas aos ecossistemas e às necessidades específicas, podem aumentar a resiliência do ciclo da água e proporcionar múltiplos benefícios em matéria de proteção da biodiversidade, sequestro de carbono, melhoria da qualidade da água, retenção de nutrientes, abastecimento de água potável, prevenção de incêndios florestais e atenuação dos riscos de inundações; considerando que as soluções baseadas na natureza podem aumentar a eficácia e a vida operacional das infraestruturas hídricas, assegurando, assim, em muitos casos, a complementaridade de ambas as soluções;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AY.</NO.P>Considerando que as medidas de retenção natural de água são soluções baseadas na natureza cujo objetivo é armazenar água em paisagens naturais, agrícolas, florestais e urbanas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AZ.</NO.P>Considerando que a água não é um produto comercial como outro qualquer, mas um património que deve ser protegido, salvaguardado e tratado como tal; considerando que – nos termos da Diretiva (UE) 2024/1203 relativa à proteção do ambiente através do direito penal<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2024/1203 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativa à proteção do ambiente através do direito penal e que substitui as Diretivas 2008/99/CE e 2009/123/CE (JO L, 2024/1203, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1203/oj).</FIELD></FOOTNOTE> – a captação de águas superficiais ou subterrâneas, na aceção da Diretiva‑Quadro da Água, constitui uma infração penal quando essa conduta cause ou seja suscetível de causar danos substanciais ao estado ou potencial ecológico das massas de águas superficiais ou ao estado quantitativo das massas de águas subterrâneas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BA.</NO.P>Considerando que a biodiversidade e o carbono orgânico do solo afetam a capacidade de retenção de água; considerando que a erosão, a compactação e determinadas práticas de gestão do solo que provocam a degradação do solo resultam numa diminuição constante da capacidade de retenção de água do solo, o que tem como consequência o agravamento das secas e inundações, com impactos negativos diretos na agricultura; considerando que um solo saudável é, portanto, um dos motores da resiliência hídrica, que, por sua vez, deve ser abordada e gerida a nível de cada bacia hidrográfica; considerando que uma melhor gestão dos solos é fundamental para a prevenção de catástrofes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BB.</NO.P>Considerando que o atual quadro financeiro plurianual (QFP) inclui um objetivo ambicioso, mas não vinculativo, de consagrar pelo menos 7,5 % das despesas anuais da UE aos objetivos em matéria de biodiversidade em 2024 e 10 % em 2026 e 2027; considerando que o novo quadro financeiro deve seguir uma abordagem que tenha em conta a água, com vista a afetar recursos suficientes à futura Estratégia Europeia de Resiliência Hídrica, a fim de assegurar ecossistemas e infraestruturas hídricos resilientes, bem como a segurança do abastecimento de água, e de facilitar os investimentos em soluções inovadoras;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BC.</NO.P>Considerando que os fundos a favor da coesão desempenharam um papel fundamental na melhoria dos serviços de água e saneamento em todos os Estados‑Membros; considerando que é necessário um apoio continuado para assegurar a sua resiliência a longo prazo e a observância de normas de qualidade cada vez mais rigorosas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BD.</NO.P>Considerando que as políticas de preços podem melhorar a eficiência da utilização da água; considerando que essas políticas são da competência nacional e têm em conta as diferenças regionais em matéria de disponibilidade de água e de fontes de abastecimento de água; considerando que a fixação de preços pode desempenhar um papel importante para incentivar os agregados familiares e outros setores económicos a otimizarem o consumo, bem como para garantir que os utentes participem efetivamente na recuperação dos custos dos serviços de água; considerando que as políticas de preços devem ter em conta a comportabilidade dos preços para os agregados familiares e as pequenas empresas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BE.</NO.P>Considerando que, no âmbito da recolha de dados e da monitorização da gestão da água, a digitalização e a inovação podem representar uma verdadeira ajuda para os Estados‑Membros, os órgãos regionais e a Comissão; considerando que a UE está na vanguarda dos novos desenvolvimentos tecnológicos no setor da água e representou 40 % de todas as famílias internacionais de patentes neste setor entre 1992 e 2021<FOOTNOTE><FIELD> Instituto Europeu de Patentes, <STRING ITALIC="on">Innovation in water‑related technologies</STRING> [Inovação em tecnologias relacionadas com a água], Munique, 2024.</FIELD></FOOTNOTE>, uma posição que convém fomentar e cultivar, devendo também explorar‑se plenamente o potencial do mercado interno; considerando que se impõe analisar os entraves à introdução e à expansão de novas tecnologias relacionadas com a água e garantir condições de concorrência equitativas a nível europeu; considerando que é necessário continuar a apoiar a investigação no domínio da inovação em tecnologias relacionadas com a água, a fim de garantir e criar postos de trabalho e impulsionar a competitividade europeia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BF.</NO.P>Considerando que a inovação é um instrumento fundamental para ajudar o setor da água a dar resposta aos desafios relacionados com os ODS das Nações Unidas, contribuir para a adaptação às alterações climáticas e aumentar a eficiência hídrica;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BG.</NO.P>Considerando que a implantação de tecnologias de monitorização e modelização continua atrasada em muitos Estados‑Membros e que a digitalização do setor é demasiado lenta; considerando que as disposições da DQA relativas aos planos de gestão das bacias hidrográficas não incluem explicitamente medidas concretas para digitalizar o setor da água; considerando que as lacunas comuns apresentadas pelas atuais políticas relativas ao aproveitamento do potencial das soluções digitais estão relacionadas com a falta de orientação tecnológica, de normas de monitorização, de integração de políticas, de normalização e de participação do público;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BH.</NO.P>Considerando que o setor da água é vulnerável a várias ameaças, nomeadamente ataques físicos, ciberataques e contaminação por agentes nocivos; considerando que incidentes dessa índole podem dar origem a doenças generalizadas, mortes e interrupções de serviço, com repercussões significativas na saúde pública, no ambiente e na estabilidade económica; considerando que a digitalização da gestão da água pode dar azo a novos riscos para a segurança num contexto de crescentes ataques hostis a infraestruturas críticas; considerando que a aplicação da Diretiva SRI 2 e da Diretiva Resiliência das Entidades Críticas pode contribuir para atenuar os riscos decorrentes de tensões geopolíticas para a segurança dos sistemas e infraestruturas de água (potável) vitais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BI.</NO.P>Considerando que os avanços tecnológicos em matéria de sensores, na computação, na inteligência artificial (IA) e na gestão de megadados podem ajudar a monitorizar a quantidade e qualidade da água e a fundamentar as decisões operacionais dos decisores políticos e das empresas de gestão da água; considerando que estão disponíveis inovações no domínio dos sistemas baseados na natureza para a gestão da água que podem contribuir para uma gestão resiliente da água;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BJ.</NO.P>Considerando que o consumo de água é uma componente de importância fulcral no ciclo de vida da IA, tanto para o funcionamento dos centros de dados como para o fabrico de hardware; considerando que a rápida expansão da tecnologia pode conduzir a um aumento exponencial da procura de recursos hídricos; considerando que a dependência deste recurso cada vez mais escasso coloca enormes desafios em matéria de sustentabilidade; considerando que as tecnologias estratégicas, como os semicondutores, o hidrogénio, as baterias para veículos elétricos e os centros de dados são fundamentais para assegurar a competitividade e autonomia da União Europeia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BK.</NO.P>Considerando que já existem sistemas de arrefecimento e torres de refrigeração baseados em tecnologias de refrigeração inovadoras, como a refrigeração por evaporação e em circuito fechado, que podem contribuir para reduzir o consumo de água nas aplicações industriais e nos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BL.</NO.P>Considerando que é imperativo promover a investigação, a fim de produzir substâncias ativas alternativas e assim combater as pragas, assegurar uma maior fitossanidade e reduzir a utilização de insumos e de produtos fitossanitários;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BM.</NO.P>Considerando que a resiliência hídrica desempenha um papel fundamental na educação, no ensino, na sensibilização e na prestação de informação sobre o funcionamento do ciclo da água;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BN.</NO.P>Considerando que o acesso limitado à água e às infraestruturas conexas se repercute negativamente, especialmente nas mulheres, uma vez que compromete a concretização de outros direitos humanos, como a autodeterminação, a independência económica e a educação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BO.</NO.P>Considerando que 60 % das regiões hidrográficas são transnacionais, daí a importância crucial da eficácia da cooperação transfronteiriça; considerando que 20 países europeus dependem de outros países em mais de 10 % dos seus recursos hídricos e que cinco países dependem em mais de 75 % dos seus recursos que provêm do estrangeiro através dos rios<FOOTNOTE><FIELD> Relatório 07/2024 da AEA.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que esta cooperação deve ser reforçada para ter em conta os desafios climáticos atuais e futuros, como as secas e as inundações;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BP.</NO.P>Considerando que o Secretário‑Geral das Nações Unidas, António Guterres, nomeou uma enviada especial para a água, com o objetivo de reforçar a cooperação internacional e as sinergias entre os processos internacionais no domínio da água;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BQ.</NO.P>Considerando que o acesso à água potável e a resiliência das infraestruturas de saneamento às alterações climáticas são componentes fundamentais da abordagem «Uma Só Saúde», que reconhece a interligação entre a saúde dos seres humanos e a poluição da água;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BR.</NO.P>Considerando que a cooperação transfronteiriça e setorial no domínio da água traz muitos benefícios, nomeadamente uma maior segurança alimentar, a preservação de meios de subsistência e ecossistemas saudáveis, uma maior resiliência às alterações climáticas, a contribuição para a redução do risco de catástrofes, o fornecimento de energias renováveis, o apoio às cidades e à indústria e a promoção da integração regional e da paz;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BS.</NO.P>Considerando que os desenvolvimentos geopolíticos demonstram a necessidade de a UE estar preparada para fazer face aos desafios que vão além do domínio ambiental; considerando que as ameaças não ambientais, como os recentes acidentes relacionados com o cabo danificado no mar Báltico, emite um sinal forte à UE de que o reforço da cooperação transfronteiriça é fundamental para alcançar os objetivos relacionados com o ambiente e a segurança;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BT.</NO.P>Considerando que cerca de 41 000 km de vias navegáveis interiores atravessam 25 dos Estados‑Membros; considerando que as vias navegáveis interiores, que dependem da disponibilidade de recursos hídricos, desempenham um papel crucial na otimização do abastecimento de água e na atenuação dos impactos das secas e inundações, bem como no apoio às atividades económicas e ao desenvolvimento das regiões;</P></CONS><CONS><P><NO.P>BU.</NO.P>Considerando que a crescente escassez de água, as desigualdades no acesso à água e os choques externos no setor da água criaram mais interdependências, aumentando a concorrência pela água e conduzindo a repercussões económicas complexas;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Observações gerais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Saúda e apoia o anúncio feito pela presidente Ursula von der Leyen nas Orientações políticas para a próxima Comissão Europeia (2024‑2029) a respeito da apresentação de uma Estratégia Europeia de Resiliência Hídrica (EERH) que se debruçará sobre a eficiência hídrica, a escassez, a poluição e os riscos relacionados com a água, reconhecendo, simultaneamente, que a água é um recurso indispensável que se encontra cada vez mais sob pressão devido às alterações climáticas e ao aumento da procura;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Considera que, quando da aplicação da legislação, a competitividade económica deve ser tida em conta, em consonância com as Orientações para a Competitividade; apela à aplicação da legislação ambiental da UE, a fim de construir uma Europa resiliente e competitiva, atenuar as alterações climáticas e adaptar‑se às mesmas, travar a perda de biodiversidade, prevenir a poluição, garantir a segurança alimentar, limitar a utilização dos recursos, bem como os resíduos, e procurar utilizar os recursos, nomeadamente a água, de modo eficaz, tendo simultaneamente em conta o princípio da precaução, o princípio do controlo na fonte e o princípio do poluidor‑pagador; realça que a disponibilidade de água afeta a quantidade, a qualidade, a variedade e a disponibilidade sazonal dos alimentos que podem ser produzidos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Insta a UE a integrar na dimensão internacional da estratégia os compromissos assumidos no âmbito do Diálogo de Baku sobre a Água para a Ação Climática da COP 29 e na Conferência das Nações Unidas sobre a Água, de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Salienta a necessidade urgente de melhorar a resiliência hídrica e a gestão da água e de assegurar um abastecimento sustentável de água doce para as pessoas, a economia e o ambiente; salienta a necessidade de elaborar a Estratégia Europeia de Resiliência Hídrica em coordenação com o Pacto Europeu dos Oceanos, assegurando que a gestão dos recursos de água doce e oceânica siga uma abordagem coesa e integrada, dando resposta aos desafios que estão interligados, reforçando a competitividade e promovendo a gestão sustentável da água nos ambientes interiores e marinhos, sem deixar de garantir uma abordagem holística «da fonte para o mar»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Insiste na necessidade de uma Estratégia Europeia de Resiliência Hídrica abrangente e holístico que integre a qualidade, a quantidade, a segurança, as infraestruturas, a tecnologia e a gestão da água e inclua a restauração do ciclo da água como elemento fundamental — dado que constitui a base de várias atividades económicas —, que assegure a disponibilidade de recursos e contribua para a regulamentação em matéria de clima;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Assinala a importância do abastecimento de água, em particular da água potável, bem como da segurança do abastecimento de água; frisa que todos os projetos de recuperação ambiental devem ter em conta os aspetos da segurança hídrica, dando prioridade a soluções que não só proporcionem benefícios ambientais, como também garantam o abastecimento e a gestão eficiente da água; destaca, além disso, que as medidas de recuperação dos ecossistemas devem ser levadas a cabo em sinergia com o desenvolvimento do potencial da UE em matéria de energias renováveis e não devem afetar a resiliência energética global;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Recomenda que os lagos e outros habitats dependentes da água doce sejam contemplados na estratégia, juntamente com os rios, as águas de transição e as águas subterrâneas, enquanto componentes essenciais dos esforços da UE em matéria de resiliência hídrica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Salienta que urge melhorar os sistemas de alerta de crise no que diz respeito a incidentes relacionados com a água pesada, bem como reforçar as medidas preventivas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Insta a Comissão a apresentar um plano europeu de adaptação às alterações climáticas, que inclua propostas legislativas e ações concretas, em particular no que respeita à resiliência das infraestruturas, à gestão dos recursos hídricos e às soluções baseadas na natureza, dando simultaneamente prioridade à proteção das comunidades vulneráveis, a fim de tornar a UE mais resiliente e de dar o exemplo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Reitera que o acesso a água potável limpa e segura e ao saneamento é um direito humano; frisa que este direito tem de ser inequivocamente garantido, assegurando a todas as pessoas o acesso a serviços hídricos de boa qualidade e a preços comportáveis, inclusive aos habitantes das ilhas e das regiões ultraperiféricas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Realça que a ninguém, seja em locais públicos ou em estabelecimentos privados, deve ser recusado o acesso à água proveniente de uma rede de distribuição destinada ao consumo humano, quando disponível;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Observa que a água é imprescindível no contexto das atividades industriais e da produção agrícola — tanto quando se trata de produzir os bens finais, como no apoio as atividades de produção —, em que a quantidade de água utilizada varia em função do tipo de atividade; salienta que a competitividade e a autonomia estratégica da Europa requer uma sociedade inteligente no que diz respeito à água, em que a tecnologia e os dados reforcem uma economia circular e em que as práticas sustentáveis e eficientes em termos hídricos sejam fomentadas; insta todos os intervenientes pertinentes a acelerarem a transição para uma indústria e uma agricultura circulares e eficientes em termos hídricos, a fim de garantir a competitividade, através do fomento e do investimento em soluções inovadoras, como as ferramentas e tecnologias digitais, a recuperação de recursos, a reutilização da água, a produção e as infraestruturas de energia de fontes renováveis, as soluções baseadas na natureza e os mecanismos de governação inclusivos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Exorta a Comissão a integrar a dimensão da água nas políticas internas e externas da UE, seguindo uma abordagem intersectorial, a fim de assegurar que a resiliência, a sustentabilidade e a segurança da água sejam integradas no tecido das políticas europeias; insta, em particular, a Comissão a proceder, no âmbito da avaliação do impacto socioeconómico e ambiental, a uma análise do ponto de vista dos recursos hídricos de todas as medidas regulamentares, nomeadamente no domínio da energia; realça que avaliar a forma como cada política da UE e cada projeto e infraestrutura financiado por fundos da UE pode afetar a quantidade, qualidade e acessibilidade dos recursos hídricos coloca a resiliência hídrica no cerne da formulação e execução das políticas, permitindo assim que tenha lugar uma mudança de paradigma, em que água deixa de representar um recurso infinito para passa a ser reconhecida pelo seu valor intrínseco para a humanidade, bem como para a paisagem ecológica e socioeconómica da UE e a sua competitividade;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Eficiência hídrica</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Destaca que a utilização eficiente da água é essencial para preservar os recursos hídricos da UE e que a eficiência hídrica deve ser um objetivo fundamental da União; solicita, a este respeito, uma redução decisiva da procura de água, nomeadamente combatendo os níveis excessivos de perdas, investindo na investigação e em soluções inovadoras, modernizando os processos industriais e de produção, melhorando as infraestruturas hídricas, gerindo os recursos hídricos e os picos de procura de forma sustentável, hierarquizando a utilização e assegurando que uma maior eficiência hídrica resulte numa redução do consumo global de água doce, assim como num aumento da disponibilidade de água a nível local e regional em zonas em que a pressão sobre os recursos hídricos é elevada; considera que deve ser dada prioridade às zonas afetadas por períodos de seca prolongada e pela desertificação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Preconiza a criação de um quadro legislativo que estabeleça metas setoriais em matéria de eficiência hídrica e captação de água a nível das bacias — incluindo uma abordagem em matéria de avaliação da água que tenha em conta os serviços ecossistémicos e a sustentabilidade a longo prazo — e que abranja todas as utilizações da água, notadamente para a indústria, a energia, a agricultura, as instituições públicas e os agregados familiares; sublinha que estes objetivos devem ser ambiciosos, mas adaptáveis, tendo em conta as circunstâncias específicas e os progressos já realizados por cada Estado‑Membro para garantir a continuidade dos esforços com vista à obtenção de ganhos de eficiência em todas as regiões; destaca a importância de práticas eficientes e uniformes de recolha de dados em todos os Estados‑Membros e setores, nomeadamente através da utilização de tecnologias inovadoras, e de pontos de recolha de dados em tempo real para assegurar uma maior transparência em matéria de consumo de água; salienta a necessidade de realizar uma avaliação adequada dos impactos ambientais e socioeconómicos da utilização da água; salienta que a importância estratégica da produção alimentar não pode ficar comprometida; realça que a ciência, a investigação e a tecnologia são importantes para a eficiência hídrica e a utilização da água, assim como para a economia circular neste domínio; solicita a criação e promoção de novos sistemas de irrigação inteligentes e de alto desempenho, a retenção de águas pluviais e a reutilização da água, bem como sistemas de irrigação eficientes em termos hídricos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Reitera a necessidade de criar uma metodologia comum da UE para estabelecer objetivos em matéria de eficiência hídrica e captação de água, a fim de garantir uma utilização sustentável dos recursos hídricos renováveis que estão disponíveis, num quadro de gestão integrada dos recursos hídricos que tenha devidamente em conta as ligações que vão além do setor da água, através do nexo entre água, energia, alimentos e ecossistemas, permitindo assim aos decisores e agentes económicos planear os investimentos necessários para garantir a segurança do abastecimento de água de uma forma cada vez mais sustentável, tendo em devida consideração as características das massas de água em causa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Preconiza uma estreita colaboração em matéria de planeamento integrado dos recursos energéticos e hídricos, bem como das tecnologias conexas, em todos os setores a nível nacional, regional e local, incluindo entre todas as partes interessadas, por forma a estabelecer mecanismos que assegurem a coerência entre as políticas da água e da energia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Insta a Comissão a apresentar uma política abrangente em matéria de gestão sustentável da água destinada à indústria, baseada na redução, recuperação, reutilização e reciclagem, com destaque para a utilização de tecnologias circulares e eficientes em termos de recursos hídricos, a reciclagem da água, as estratégias de redução de poluentes e a promoção de sistemas em circuito fechado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Recorda que a ameaça crescente da escassez de água está a pôr em risco indústrias e projetos que são fundamentais para a competitividade da Europa, nomeadamente os semicondutores, os centros de dados, o hidrogénio renovável e a produção de baterias para veículos elétricos; assinala que estas indústrias enfrentarão cada vez mais pressão no sentido de reduzir o seu impacto ambiental e melhorar a eficiência dos recursos hídricos, incluindo a utilização direta e indireta da água; exorta os Estados‑Membros a darem apoio às indústrias com utilização intensiva de água na elaboração de planos de eficiência hídrica destinados a poupar, reutilizar e reciclar a água, prevenir a poluição da água e aplicar tecnologias eficientes do ponto de vista hídrico; insta a Comissão a incorporar estratégias abrangentes de gestão da água nas políticas industriais pertinentes da UE e nos percursos de transição setoriais específicos, com especial destaque para os setores estratégicos com utilização intensiva de água;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Frisa que o conhecimento, os dados, a investigação e as tecnologias são importantes para uma utilização eficiente da água; solicita que seja prestado apoio financeiro e técnico adequado aos Estados‑Membros para a aplicação de medidas eficazes de gestão dos recursos hídricos, designadamente através de tecnologias inovadoras e modernas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Congratula‑se com as recomendações formuladas no relatório final do diálogo estratégico sobre o futuro da agricultura da UE, que sublinham a necessidade de recorrer de forma acrescida a práticas agrícolas sustentáveis e a novos modelos empresariais, por forma a promover uma utilização mais eficiente dos recursos naturais, em especial dos recursos hídricos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Defende a transição para um modelo agrícola mais sustentável e competitivo, secundado pela aplicação de práticas sustentáveis e soluções inovadoras que promovam a biodiversidade, reduzam os insumos químicos e permitam uma gestão eficiente dos recursos hídricos, incluindo soluções baseadas na natureza, a gestão regenerativa, tecnologias inteligentes de irrigação de precisão, sistemas de monitorização digital, métodos avançados de tratamento e redes inteligentes de distribuição de água que otimizem o consumo e previnam o esgotamento dos recursos hídricos, e que contribuam para assegurar uma produtividade contínua, permitindo simultaneamente à agricultura reduzir a poluição, utilizar pesticidas e fertilizantes de forma eficiente, melhorar o ciclo hidrológico, melhorar a recarga das águas subterrâneas e adaptar‑se a uma menor utilização da água; considera que as soluções tecnológicas podem também incluir medidas passíveis de aumentar a absorção, a infiltração e a retenção de água nos sistemas agrícolas, que são importantes num contexto de crescente frequência dos fenómenos de seca e de chuvas intensas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Releva que as práticas inovadoras em matéria de soluções de irrigação podem aumentar a eficiência hídrica na agricultura, criando uma vantagem económica e, ao mesmo tempo, reduzindo os encargos ambientais; observa que, de um modo geral, os agricultores não dispõem de meios e incentivos suficientes para determinar o consumo de água das culturas, as utilizações reais da irrigação, a forma como o rendimento das culturas responde às diferentes práticas de gestão da água e, por conseguinte, conhecer os níveis atuais de eficiência hídrica nas explorações agrícolas; insta a Comissão e os Estados‑Membros a incentivarem a adoção de soluções de irrigação inovadoras, tal como a irrigação gota a gota, e a apoiarem a sua manutenção, a fim de permitir uma gestão ativa dos níveis de água e uma utilização eficiente dos recursos hídricos, assim como a promoverem um intercâmbio permanente de conhecimentos, para que todas as partes interessadas pertinentes possam assumir uma maior responsabilidade conjunta em toda a cadeia de abastecimento de água;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Recorda que a utilização de nutrientes como os nitratos e os fosfatos é essencial para a produção de alimentos, já que esta atividade não seria possível sem a sua utilização; recomenda que se tenha mais em conta o ciclo dos nutrientes na produção agrícola e que se explore melhor o valor da utilização das águas residuais urbanas; solicita mais investigação sobre a utilização eficaz dos nutrientes e o desenvolvimento de tecnologias de recuperação de nutrientes, a fim de diminuir a dependência da União de matérias‑primas importadas; reconhece o elevado potencial em matéria de recuperação de nutrientes da água, e insta os Estados‑Membros a ajudarem o setor agrícola a otimizar o seu consumo de nutrientes, nomeadamente através da utilização de recursos (nitratos e fósforo) recuperados das estações de tratamento de águas residuais; insta a Comissão a propor um plano integrado de gestão dos nutrientes para combater eficazmente a perda de fatores de produção agrícola preciosos, fomentar a reciclagem de nutrientes e lutar contra a poluição por nutrientes e as ineficiências no ciclo dos nutrientes; insta à recuperação adequada e segura do fósforo de fontes orgânicas e ao incentivo aos investimentos na sua recuperação e na gestão circular dos nutrientes, em conformidade com a publicação do JRC da Comissão<FOOTNOTE><FIELD> Relatório do Centro Comum de Investigação (JRC) da Comissão Europeia, série «Science for Policy», intitulado «Technical proposals for the safe use of processed manure above the threshold established for Nitrate Vulnerable Zones by the Nitrates Directive (91/676/EEC)» [Propostas técnicas para a utilização segura de estrume transformado acima do limiar estabelecido para as zonas vulneráveis aos nitratos pela Diretiva Nitratos (91/676/CEE)], 2020.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Salienta que a Diretiva Nitratos em vigor deve ser revista, uma vez que as disposições desatualizadas promovem a utilização de fertilizantes artificiais em vez de adubo orgânico; solicita um reexame urgente da Diretiva Nitratos, antes do fim do ano em curso, e que a sua revisão promova a gestão circular dos nutrientes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Salienta, em consonância com o relatório final do diálogo estratégico sobre o futuro da agricultura na UE, a necessidade de apoiar a transição para variedades de culturas e sementes adaptadas às regiões, bem como para culturas diferentes que necessitem de menos água e sejam mais resistentes à seca, bem como de estimular a adoção de práticas adequadas de gestão dos solos; considera necessário dar mais apoio à investigação científica e ao desenvolvimento tecnológico relacionados com o cultivo de novas espécies, a fim de permitir a diversificação da produção e do fornecimento de géneros alimentícios e a melhoria da sua qualidade, aumentando simultaneamente o nível de proteção da saúde humana e do ambiente; regista o potencial das variedades vegetais mais resistentes à pressão sobre os recursos hídricos e às pragas, suscetíveis de contribuir para a redução da utilização de água e da pegada ambiental das culturas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Solicita apoio financeiro e técnico para os agricultores e as comunidades rurais, em particular nas zonas em que os recursos hídricos se encontram sob pressão, a fim de os ajudar a adotar práticas de gestão sustentável dos solos que melhorem a qualidade dos solos e da água, contribuam para a biodiversidade e atenuem as alterações climáticas; realça a necessidade de prestar especial atenção às regiões particularmente vulneráveis à degradação dos solos e à escassez de água;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Reconhece os esforços significativos envidados pelos agricultores para melhorar a qualidade da água e enfatiza a necessidade de um calendário adequado que permita avaliar com exatidão os efeitos destas medidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Chama a atenção para o êxito do grupo de reflexão sobre a agrossivicultura da Parceria Europeia de Inovação para a Produtividade e a Sustentabilidade Agrícolas (PEI‑AGRI) e apela à continuação do intercâmbio de conhecimentos, de competências especializadas e da aprendizagem interpares através da rede da política agrícola comum (PAC) da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Assinala que se verificam ligações entre os sumidouros de carbono e a disponibilidade de água e solicita coerência entre a estratégia de resiliência hídrica e os regimes de carbonicultura;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Reitera que o Regulamento Reutilização da Água visa reduzir a pressão sobre as massas de água através do estabelecimento de disposições sobre a reutilização da água após um tratamento apropriado que prolongue o seu ciclo de vida, preservando assim os recursos hídricos; salienta, no entanto, que os obstáculos regulamentares, financeiros e tecnológicos, nomeadamente a competitividade económica das águas residuais recuperadas, o planeamento da gestão dos riscos e a partilha de responsabilidades, contribuem para a lenta adesão à reutilização das águas recuperadas no domínio da agricultura; convida, por conseguinte, a Comissão e os Estados‑Membros a adotarem políticas de apoio, tanto a nível da UE como a nível local, que incentivem as práticas de reutilização da água, atendendo à importância de adaptar os requisitos de tratamento e de qualidade das águas residuais à utilização pretendida da água; observa que as águas residuais tratadas também podem ser aplicadas de forma vantajosa em vários processos industriais e contextos urbanos, contribuindo para reduzir a pressão sobre os recursos de água doce e preservar a água potável; insta, por conseguinte, a Comissão a avaliar um eventual alargamento do âmbito de aplicação do Regulamento Reutilização da Água, a fim de estabelecer, a nível da UE, normas mínimas de qualidade da água para a reutilização segura da água para fins industriais e urbanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a estabelecerem sistemas de incentivos regulamentares e financeiros para a reutilização de águas residuais tratadas em setores com utilização intensiva de água e a disponibilizarem financiamento específico para a construção de infraestruturas de ligação entre as estações de tratamento de águas residuais e as redes de distribuição de água refinada; apela para que a legislação da UE siga uma abordagem racionalizada no sentido de eliminar os obstáculos administrativos e de promover a reciclagem segura e eficiente da água em todos os Estados‑Membros; insta os Estados‑Membros a estabelecerem planos nacionais de reutilização e poupança de água destinados a incentivar a cooperação intersectorial na gestão da água;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Reitera que a água reutilizada pode aliviar a captação em rios, lagos e águas subterrâneas para a agricultura de regadio; sublinha que a água reutilizada pode contribuir para manter os caudais de base e os níveis mínimos de água durante os períodos secos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Destaca o potencial do setor dos edifícios para poupar água, por exemplo, com a ajuda de sistemas de contagem individual inteligentes, sistemas eficientes de águas cinzentas, reutilização de águas residuais domésticas ou recolha de águas pluviais; salienta que a eficiência hídrica é capaz de melhorar o desempenho energético dos edifícios, reduzindo as emissões de gases com efeito de estufa; insta os Estados‑Membros e as autoridades locais a incentivarem o recurso a elementos de poupança de água nos edifícios novos; frisa, a este respeito, que as práticas de eficiência hídrica devem ser tidas em conta no planeamento urbano; realça que a recolha de águas pluviais, bem como a utilização e reutilização eficientes da água, podem melhorar a adaptação às alterações climáticas nas cidades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Preconiza a transição, na indústria e nos setores energético e digital, para uma eficiência de refrigeração otimizada e métodos de refrigeração alternativos menos dependentes da água, a fim de realizar poupanças de água significativas nestes setores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Salienta que, embora os agregados familiares representem 10 % do consumo global de água na UE, são igualmente necessárias medidas para melhorar a eficiência do uso doméstico da água; observa que as soluções tecnológicas de poupança de água estão prontamente disponíveis e podem reduzir o consumo de água nos agregados familiares, sem prejuízo do conforto nem necessidade de grandes investimentos; insta os Estados‑Membros a apoiarem os consumidores na transição para essas tecnologias e a reforçarem a sensibilização dos consumidores para o consumo de água e os potenciais ganhos de eficiência, ancorando a eficiência do uso doméstico da água nas políticas da água, do setor imobiliário e dos consumidores em toda a UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Observa que, em alguns Estados‑Membros, as percentagens de perdas nas condutas são elevadas, o que aumenta a quota total do consumo doméstico de água; congratula‑se com as disposições da nova Diretiva Água Potável no que diz respeito às percentagens de perdas e o trabalho em curso da Comissão no sentido de avaliar essas percentagens e de fixar limiares que levarão à adoção de medidas nos Estados‑Membros em causa; insta os Estados‑Membros a combaterem com urgência as perdas nas redes de abastecimento de água e a transporem na íntegra os requisitos em matéria de monitorização e comunicação de informações previstos na Diretiva Água Potável, para que a Comissão possa estabelecer um limiar para as perdas até janeiro de 2028; salienta a necessidade de modernizar as redes sustentáveis de irrigação urbana, de controlar as perdas e de reduzir a sua pegada hídrica; exorta os Estados‑Membros a prestarem regularmente ao público informações sobre a eficiência e a eficácia do respetivo abastecimento de água;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Salienta que, em virtude da sua dimensão e natureza, as organizações do setor público apresentam um considerável potencial de poupança de água ainda inexplorado; considera que o setor público deve servir de exemplo para os outros setores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a promoverem programas de informação, formação, aconselhamento e campanhas de informação facilmente acessíveis e gratuitos, com vista a sensibilizar o público para a gestão sustentável dos recursos hídricos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Recomenda que os aspetos relativos à eficiência hídrica, como a redução da perda de água e a sua reutilização, sejam integrados na próxima revisão do quadro relativo à adjudicação de contratos;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Poluição da água</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Sublinha que o quadro em matéria de política da água em vigor na UE foi concebido com vista a uma gestão eficaz dos recursos hídricos e à proteção e recuperação dos ecossistemas marinhos e de água doce; que, no entanto, a sua aplicação e execução deficientes, o financiamento insuficiente e a falta de análises de custo‑benefício adequadas das medidas de execução comprometem a sua eficácia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que apliquem e façam cumprir a legislação em vigor, em particular a DQA e as suas diretivas «filhas» (Diretiva Águas Subterrâneas e Diretiva Normas de Qualidade Ambiental), com particular destaque para o reforço dos mecanismos de monitorização e comunicação de informações, a fim de garantir a aplicação coerente, em todos os Estados‑Membros, das medidas impostas em matéria de proteção da água; recorda a necessidade de financiamento suficiente para a execução destes atos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Sublinha que a poluição química das águas de superfície e das águas subterrâneas constitui uma ameaça para o meio aquático, que tem repercussões como a toxicidade aguda e crónica nos organismos aquáticos, a acumulação de poluentes no ecossistema e perda de <STRING ITALIC="on">habitats</STRING> e de biodiversidade, assim como na saúde humana;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Solicita a criação de normas de qualidade abrangentes a nível da UE para as PFAS nas águas subterrâneas e de superfície; destaca que a respetiva atualização das diretivas pertinentes é essencial para salvaguardar a qualidade da água e alcançar um bom estado químico das massas de água, conforme determina a DQA;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Insiste na necessidade de não pôr em causa as utilizações essenciais das PFAS em setores críticos, como os dispositivos médicos, produtos farmacêuticos e produtos necessários para a dupla transição rumo a uma economia digital e com impacto neutro no clima no contexto de futuras propostas legislativas e não legislativas; exorta a Comissão a propor a eliminação progressiva dos produtos químicos eternos (PFAS) – começando pelos bens de consumo – associados a efeitos nocivos para a saúde humana e o ambiente, com base em dados científicos, permitindo a sua utilização quando não existam alternativas seguras; sublinha que é necessário aumentar os investimentos e acelerar a investigação e o desenvolvimento de alternativas equivalentes e seguras;;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Insta a Comissão a propor limites atualizados para a presença de PFAS na água potável, tendo em conta os conhecimentos científicos mais recentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Salienta que urge combater, principalmente na fonte, a poluição causada por produtos farmacêuticos, bisfenóis, genes de resistência antimicrobiana, poluentes orgânicos persistentes e outros poluentes existentes e emergentes e proceder de modo eficaz à sua monitorização, em consonância com a ambição de poluição zero da UE e com o objetivo de garantir que todas as massas de água alcancem um bom estado químico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Insta a Comissão a colmatar as lacunas através do reforço do financiamento e da aplicação da legislação em vigor, bem como da integração dos princípios da economia circular, a fim de atenuar a poluição na fonte e de salvaguardar os ecossistemas hídricos para as gerações futuras; sublinha que a resposta às bactérias resistentes aos antibióticos e a certos poluentes emergentes continua a ser insuficiente, pelo que é necessário inovar e investir mais; salienta a necessidade de todos os setores aplicarem processos de produção sustentáveis e práticas circulares, impedindo de forma pró‑ativa a entrada de poluentes nos sistemas hídricos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Recorda que os microplásticos podem infiltrar‑se em fontes de água potável de várias formas: escoamento superficial (por exemplo, após a ocorrência de precipitação), efluentes de águas residuais (tratadas e não tratadas), descargas de sistemas unitários de esgotos, efluentes industriais, resíduos de plástico degradado e deposição atmosférica; insta a Comissão a apresentar, em conformidade com os requisitos da Diretiva Água Potável, uma avaliação exaustiva dos riscos relativos aos microplásticos na água potável, trabalhando de modo incessante na elaboração de métodos de amostragem e analíticos fiáveis e sólidos, a fim de dar uma resposta adequada à ameaça que este poluente emergente poderá eventualmente representar para as fontes de água destinada ao consumo humano;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Salienta a necessidade de melhorar a monitorização e a regulamentação da poluição por plásticos em ambientes marinhos e de água doce, com especial atenção para os microplásticos e os produtos de plástico de utilização única; incentiva a Comissão a avaliar os mecanismos que garantem a aplicação em vigor e a ponderar medidas adicionais para proteger a qualidade da água;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Insta as partes interessadas a desenvolverem materiais destinados a entrar em contacto com a água que sejam seguros, a substituírem o bisfenol A e outros bisfenóis, e a assegurarem a conformidade com o Regulamento (CE) 1935/2004 relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (CE) n.º 1935/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004, relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos e que revoga as Diretivas 80/590/CEE e 89/109/CEE (JO L 338 de 13.11.2004, p. 4, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/1935/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, bem como com as disposições recentemente adotadas no que diz respeito à utilização de bisfenol A e outros bisfenóis e derivados de bisfenol (Regulamento (UE) 2024/3190 da Comissão);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Recorda que a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas revista, em vigor desde 1 de janeiro de 2025, impõe novas obrigações no que respeita à depuração da água, exigindo que os produtores de produtos farmacêuticos e cosméticos cubram, pelo menos, 80 % dos custos de remoção dos micropoluentes das águas residuais, com o objetivo de reduzir as substâncias nocivas para o ambiente; regista a existência de diferentes números e avaliações do impacto que isto teria no setor farmacêutico e, consequentemente, na disponibilidade e comportabilidade dos medicamentos, pelo que insta a Comissão a realizar uma nova avaliação exaustiva do impacto neste setor;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Solicita que seja prestado um maior apoio da UE aos órgãos de poder local para a modernização das estações de tratamento de águas residuais e a promoção da reutilização da água, em conformidade com a ambição de poluição zero da UE, assegurando que a gestão das águas residuais urbanas contribui eficazmente para um bom estado químico e ecológico das águas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Defende uma maior monitorização dos resíduos de pesticidas nas massas de água e o cumprimento da regulamentação relativa à aplicação de pesticidas, com vista a atenuar o seu impacto na qualidade da água; salienta a necessidade de aumentar o financiamento para apoiar os agricultores na adoção de práticas de agricultura biológica e com baixo consumo de fatores de produção que reduzam a dependência de pesticidas e fertilizantes químicos, assim como de prestar formação adequada e serviços de aconselhamento independentes aos agricultores e outros operadores sobre melhores práticas e a utilização, eficácia e toxicidade dos pesticidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Insiste na integração dos princípios da economia circular para reduzir a utilização de produtos químicos perigosos em processos industriais; sublinha a necessidade de prever financiamento adicional para apoiar as indústrias na transição para tecnologias limpas que minimizem a poluição da água<FOOTNOTE><FIELD> Agência Europeia do Ambiente, «Industrial pollutant releases to water in Europe» [Libertação de poluentes industriais para a água na Europa], sítio Web da Agência Europeia do Ambiente, 30 de maio de 2024, https://www.eea.europa.eu/en/analysis/indicators/industrial‑pollutant‑releases‑to‑water.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Reconhece o papel das lamas tratadas como fonte local e circular de fertilizantes, contribuindo para a saúde dos solos, a reciclagem de nutrientes e a redução da dependência de adubos inorgânicos; salienta a importância de evitar que as PFAS, os metais pesados, os microplásticos e outras substâncias nocivas entrem nas redes de esgotos, por forma a permitir uma utilização segura e sustentável de lamas de depuração de elevada qualidade na agricultura;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Solicita à Comissão que inclua uma panorâmica das medidas num anexo à Estratégia Europeia de Resiliência Hídrica, prevendo um calendário para a realização dos objetivos em questão;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Adaptação às alterações climáticas: inundações, secas, zonas sob pressão hídrica, preparação para catástrofes</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Defende que a adaptação às alterações climáticas seja tida em conta em todos os novos atos legislativos e não legislativos da UE, a fim de garantir que esta adaptação seja integrada nos planos setoriais e nas medidas estratégicas com repercussões sobre a água e a utilização dos solos; salienta, a este respeito, a necessidade de uma maior ambição climática no âmbito da luta contra as alterações climáticas, exortando simultaneamente os Estados‑Membros a assegurarem que todas as medidas de adaptação às alterações climáticas em que esteja em causa a utilização da água contribuam para uma maior resiliência hídrica a longo prazo; solicita à Comissão que, quando da adotação de novas propostas legislativas e não legislativas, tenha plenamente em conta as condições geográficas e ambientais que se verificam nos Estados‑Membros, bem como a situação específica das ilhas, das regiões ultraperiféricas e de outras zonas de elevada vulnerabilidade, como as zonas afetadas pela desertificação; solicita à Comissão que apresente um roteiro para as medidas políticas legislativas e não legislativas, em vigor e em preparação, incluindo metas e requisitos de monitorização com repercussões sobre a água e a utilização dos solos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Realça que são necessárias medidas de adaptação às alterações climáticas especialmente concebidas para as regiões mediterrânicas, que enfrentam desafios únicos, como secas prolongadas e a intrusão salina nos recursos de água doce;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Salienta os desafios específicos enfrentados pelas zonas insulares devido à escassez de água potável; solicita a adoção de medidas específicas para proteger os recursos hídricos insulares, designadamente a melhoria das infraestruturas de recolha e armazenamento de águas pluviais, e a implementação de fontes de água alternativas, reforçando ao mesmo tempo os sistemas de monitorização e gestão dos recursos hídricos; insta, além disso, os Estados‑Membros a terem mais em conta as regiões montanhosas nos planos nacionais de adaptação, a fim de dar resposta aos desafios específicos da gestão da água nas zonas montanhosas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Reitera que as soluções em matéria de atenuação das alterações climáticas e de adaptação às mesmas não devem ser feitas à custa da degradação dos ecossistemas e devem evitar o aumento da procura de atividades com utilização intensiva de água e energia, dando, em vez disso, prioridade a inovações e tecnologias eficientes em termos energéticos e hídricos como parte da transição para uma economia mais eficiente na utilização de recursos, sem comprometer a produtividade e assegurando simultaneamente que todos tenham igual acesso à água; salienta que, para serem eficazes, as soluções de atenuação das alterações climáticas e de adaptação às mesmas devem ser adaptadas às circunstâncias nacionais e, ao mesmo tempo, aumentar a competitividade e a produtividade a curto e longo prazo; salienta, a este respeito, as possibilidades de criar sinergias com a produção de energia inovadora, como a energia fotovoltaica e o biogás, que também podem contribuir para um aumento do rendimento agrícola;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Reconhece a importância de reservar água para a natureza e a necessidade de manter ecossistemas de água doce saudáveis, em prol do bom funcionamento do ciclo da água e das atividades humanas e para atenuar os impactos das secas e da escassez de água; sublinha, no contexto da recuperação dos ecossistemas de água doce e das funções naturais dos rios, a importância de remover as «barreiras obsoletas», notadamente as barreiras artificiais que deixaram de cumprir a sua função inicial ou que já não são necessárias, sempre que tais oportunidades se proporcionem, com base nos conhecimentos e na experiência disponível; preconiza a criação de programas específicos para a limpeza e conservação dos canais fluviais, garantindo um caudal mínimo e reduzindo a acumulação de resíduos e sedimentos que possam afetar a capacidade de armazenamento e a distribuição de água;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Insiste em que, à medida que os efeitos das alterações climáticas se tornam mais persistentes, a gestão das inundações e das secas deve ter plenamente em conta os riscos daí decorrentes, designadamente a alteração dos padrões meteorológicos, como o aumento dos padrões de precipitação que conduzem ao excesso de água; está convicto de que é essencial combinar a monitorização e a recolha de dados, a preparação, as respostas de emergência e de recuperação, tendo em conta o princípio de «reconstruir melhor»<FOOTNOTE><FIELD> Gabinete das Nações Unidas para a Redução do Risco de Catástrofes, <STRING ITALIC="on">Build Back Better in recovery, rehabilitation and reconstruction</STRING> [Reconstruir melhor nas fases de recuperação, reabilitação e reconstrução], UNDRR, Genebra, 2019.</FIELD></FOOTNOTE>, por um lado, e a adaptação das atividades sociais e económicas, por outro, para reduzir a vulnerabilidade e aumentar a resiliência, especialmente à luz do aspeto quantitativo da água que se reveste de uma importância cada vez mais maior; frisa, a este respeito, a necessidade de soluções e infraestruturas baseadas na natureza e resilientes às alterações climáticas que tenham em conta o impacto de fenómenos climáticos extremos no seu desenvolvimento, a fim de assegurar a sua viabilidade face a estes fenómenos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Recorda que, em 2007, a DQA foi complementada pela Diretiva 2007/60/CE relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações, que visa estabelecer um quadro para reduzir as consequências prejudiciais das inundações para a saúde humana, o ambiente, o património cultural e as atividades económicas; observa que a compatibilidade mútua das duas diretivas é conseguida através de planos de gestão dos riscos e de planos de gestão das inundações nas bacias hidrográficas, que constituem as componentes de um sistema integrado de gestão da água em que a coordenação é crucial; recorda que a prevenção de inundações está estreitamente ligada aos espaços verdes urbanos, às estratégias de proteção dos solos e aos investimentos em redes de drenagem;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Salienta que a preparação para a escassez de água e a seca pode ser significativamente melhorada na UE, dado que vários Estados‑Membros não dispõem de nenhum plano de gestão das secas<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia: Direção‑Geral do Ambiente et al. <STRING ITALIC="on">Stock‑taking analysis and outlook of drought policies, planning and management in EU Member States – Final Report</STRING> [Análise de balanço e perspetivas das políticas, do planeamento e da gestão da seca nos Estados‑Membros da UE — Relatório final], Serviço das Publicações da União Europeia, 2023.</FIELD></FOOTNOTE>; insta os Estados‑Membros e, se for caso disso, as autoridades regionais e locais competentes a elaborarem planos de gestão das secas, nomeadamente com vista a garantir o fornecimento de água potável, assegurar a produção de alimentos e integrar sistemas digitalizados de monitorização, controlo e alerta precoce, a fim de contribuir para a tomada de decisões eficazes e baseadas em dados sobre medidas de proteção, resposta e comunicação, em que os domínios de competência estejam claramente definidos; realça a necessidade de introduzir, a nível da UE, disposições aplicáveis aos planos de gestão das secas, à semelhança das disposições relativas aos planos de gestão das inundações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Insiste, tendo em conta os diversos fenómenos meteorológicos, como as inundações, as secas e os ciclones que afetaram a Europa, na importância de a UE dispor de um mecanismo sólido de resposta a estas crises, que inclua sistemas de alerta e de prestação de ajuda à população civil; salienta que a monitorização digital, a difusão adequada dos dados pertinentes ao público e os sistemas de alerta precoce são fundamentais para a elaboração de planos eficazes de gestão das secas e inundações a nível dos Estados‑Membros; salienta, além disso, a importância de utilizar plenamente os instrumentos disponíveis da UE, como as previsões de inundações do Sistema Europeu de Sensibilização para as Inundações e do Sistema Mundial de Sensibilização para as Inundações, assim como o instrumento de monitorização das inundações no mundo, no âmbito do Serviço de Gestão de Emergências do Copernicus;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Frisa a importância do Mecanismo de Proteção Civil da União (MPCU) na prestação de ajuda aos países afetados por catástrofes relacionadas com a água, como inundações e secas; solicita um aumento do financiamento para dotar o MPCU de recursos suficientes e melhorados, a fim de aumentar o grau de preparação e melhorar o reforço das capacidades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados‑Membros assegurarem uma maior preparação dos cidadãos em caso de catástrofes ou crises relacionadas com a água; realça a importância de realizar campanhas de informação e exercícios de demonstração em estabelecimentos de ensino, administrações públicas e empresas, por forma a criar uma «cultura de preparação» nos cidadãos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Convida os Estados‑Membros a renovarem e modernizarem sistematicamente as infraestruturas de abastecimento de água, incluindo as infraestruturas de água potável e saneamento, bem como as infraestruturas que regulam os caudais fluviais, e a investirem em soluções inovadoras baseadas em boas práticas, a fim de tornar os sistemas hídricos mais resilientes às alterações climáticas, garantir o abastecimento estável de água potável, permitir a deteção precoce de perdas e reduzir as fugas de água e os resíduos, otimizando simultaneamente os sistemas de transporte e de armazenamento de água; destaca que o financiamento das infraestruturas hídricas é insuficiente em comparação com as necessidades de investimento em toda a União; solicita, a este respeito, um financiamento específico, a nível nacional, regional ou da UE, para assegurar um financiamento adequado com vista à criação, à manutenção e à modernização de infraestruturas resilientes do ponto de vista hídrico, a fim de promover soluções e tecnologias inovadoras e assegurar a sustentabilidade a longo prazo dessas infraestruturas hídricas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Lamenta que, apesar da ameaça que a desertificação representa para a qualidade e a disponibilidade da água, a fertilidade dos solos e a produção de alimentos — e apesar de 13 Estados‑Membros terem declarado estar afetados pela desertificação no contexto da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação — a Comissão não esteja a responder de forma eficaz e eficiente à desertificação; insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar, em consonância com as Conclusões do Conselho de 14 de outubro de 2024 sobre desertificação, degradação dos solos e seca, um plano de ação integrado a nível da UE para combater a desertificação, a degradação dos solos e a seca, com o objetivo de reforçar a resiliência à seca e alcançar a neutralidade da degradação dos solos na UE até 2030, com base numa avaliação de impacto completa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Insiste na prestação de um maior apoio ao setor agrícola em matéria de aplicação de novas tecnologias, a fim de reduzir a procura de água e, ao mesmo tempo, aumentar o acesso à água, nomeadamente apoiando a retenção da água e a recarga das águas subterrâneas; solicita que os resultados da investigação, nomeadamente sobre a dessalinização da água do mar, sejam divulgados e facilitem a implantação de soluções inovadoras de dessalinização; insta os Estados‑Membros a criarem reservas naturais de água com base em avaliações atualizadas dos riscos climáticos, por forma a proteger as reservas críticas de água e as suas bacias hidrográficas, tendo em conta os impactos socioeconómicos e ambientais da criação dessas reservas; salienta que essas reservas naturais de água complementariam o requisito estabelecido na DQA no sentido de os Estados‑Membros identificarem as massas de água utilizadas para a captação de água potável, assegurando que cumprem os objetivos previstos no artigo 4.º da DQA e na Diretiva Água Potável, e proporcionando‑lhes a proteção necessária; observa que essas reservas naturais de água já existem sob diferentes formas em vários Estados‑Membros; salienta a necessidade de prestar assistência aos Estados‑Membros ou às autoridades locais e regionais para os ajudar a criar reservas naturais de água;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Regista o potencial das infraestruturas de retenção como exemplo de sistemas de geração de água criados com recurso às melhores técnicas disponíveis e que apresentam uma boa relação custo‑eficácia e o mais baixo impacto ambiental, designadamente através da reutilização de águas residuais ou da recolha de águas pluviais, a fim de reduzir os riscos de secas e inundações, aumentar a segurança hídrica e promover a circularidade, a recuperação e a reutilização da água; considera que as instalações de retenção de água podem ser instrumentos úteis, desde que autorizados pelas autoridades locais ou nacionais com base em critérios claros, nomeadamente a capacidade das águas subterrâneas locais para suportar essas atividades e a necessidade, para os agricultores que acedem a esse recurso hídrico, de tornarem as suas práticas mais sustentáveis, em particular no que diz respeito às suas necessidades em matéria de recursos hídricos e à qualidade da água; insta a Comissão a utilizar os instrumentos de que dispõe, incluindo o apoio financeiro, para racionalizar esta abordagem entre os Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Deplora a captação ilegal ou intencional de água, suscetível de causar danos substanciais às massas de água; defende a aplicação de medidas dissuasivas firmes, nomeadamente através do direito penal, a fim de proteger o estado ecológico ou o potencial ecológico das massas de águas de superfície ou o estado quantitativo das massas de águas subterrâneas; releva que é necessário um apoio adicional à formação e à transferência de conhecimentos para as capacidades nacionais de execução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>74.</NO.P>Regista o importante papel transversal das soluções baseadas na natureza para dar resposta aos desafios da tripla crise planetária e restaurar o ciclo natural da água; solicita que, nas suas ações e recomendações políticas, e tendo em conta os impactos ambientais e socioeconómicos, a Comissão e os Estados‑Membros deem prioridade à implantação de soluções baseadas na natureza em prol da resiliência hídrica, tais como a reumidificação das zonas húmidas e das turfeiras para aumentar a disponibilidade de águas subterrâneas e a humidade do solo circundante, a recuperação e proteção das planícies de inundação, as medidas de retenção natural de água, a regeneração de cobertura vegetal como barreira contra inundações e a conservação das águas pluviais, a fim de reforçar a disponibilidade de água, atenuar os riscos das alterações climáticas e contribuir para a resiliência a longo prazo das comunidades, das empresas e da produção alimentar; sublinha que, além das soluções baseadas na natureza, continuam a ser necessários investimentos complementares em soluções de engenharia para assegurar o êxito da adaptação às alterações climáticas e da resiliência hídrica a longo prazo;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Financiamento e fixação de preços</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>75.</NO.P>Observa que as soluções baseadas na natureza e as medidas de retenção natural de água têm potencial para restaurar os níveis das águas subterrâneas e apoiar os caudais ecológicos, reduzindo simultaneamente os riscos relacionados com a água decorrentes da escassez de água, das inundações e das secas; observa que, na gestão das inundações, as soluções baseadas na natureza não podem geralmente substituir as soluções existentes e podem não ser eficazes para os fenómenos mais extremos; salienta, no entanto, que as soluções baseadas na natureza podem aumentar a eficácia e a vida útil das infraestruturas cinzentas, aumentando a capacidade de absorção de água, reduzindo a velocidade da água e regulando os picos de fluxo; reitera, a este respeito, que a eficácia das soluções baseadas na natureza é específica ao contexto e deve ser adaptada à situação local; destaca, neste contexto, que não existe uma solução única para todos os casos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>76.</NO.P>Salienta a necessidade de apoiar financeiramente os métodos e as soluções inovadores e sustentáveis, tendo devidamente em conta as parcerias público‑privadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>77.</NO.P>Frisa, no contexto da adaptação às alterações climáticas, a importância de solos saudáveis para garantir a segurança hídrica e a circularidade; destaca que a retenção natural de água dos solos deve ser melhorada através de medidas destinadas a melhorar a saúde dos solos, minimizando as perdas de carbono, bem como de ações ao nível da massa de água, como a estabilização das margens dos rios, nomeadamente mediante a renaturalização, e a recuperação das capacidades de retenção dos aquíferos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>78.</NO.P>Assinala que o recurso a medidas de gestão florestal cuidadosamente concebidas pode melhorar a saúde das bacias hidrográficas, regular o fluxo de água e reduzir a seca e as inundações, dado o papel essencial das árvores e das florestas na regulação do ciclo da água, através da sua capacidade de purificar a água, aumentar a disponibilidade de recursos hídricos e melhorar a retenção de humidade do solo; propõe que tal seja devidamente tido em conta quando a Comissão, em cooperação com os Estados‑Membros, estabelecer objetivos da União em matéria de resiliência a catástrofes, e também na conceção e aperfeiçoamento da gestão dos riscos de catástrofe e do planeamento de contingências; sublinha, a este respeito, a necessidade de aumentar a investigação, a recolha de dados, a inovação e o financiamento para ajudar os gestores de terras a prevenir os impactos dos fatores de <STRING ITALIC="on">stress</STRING> ambiental, como a seca, as cheias e a diminuição da função das bacias hidrográficas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>79.</NO.P>Reconhece que as zonas urbanas são cada vez mais vulneráveis aos riscos climáticos relacionados com a água, como as inundações, a escassez de água e o <STRING ITALIC="on">stress</STRING> térmico; solicita a integração do planeamento da resiliência hídrica urbana nas estratégias de adaptação às alterações climáticas, incluindo o investimento em coberturas verdes, infraestruturas permeáveis, sistemas de recolha e retenção de águas pluviais, bem como medidas destinadas a aumentar os espaços verdes e azuis nas zonas urbanas, a fim de atenuar os impactos meteorológicos extremos e reduzir os riscos para a vida humana e os bens materiais; solicita, além disso, a manutenção e o restabelecimento do acesso às vias navegáveis urbanas nas cidades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>80.</NO.P>Salienta que a Estratégia Europeia de Resiliência Hídrica deve assegurar um financiamento adequado de fontes públicas e privadas, a fim de apoiar a modernização, a melhoria, a adaptação e a manutenção de infraestruturas hídricas resilientes, a gestão sustentável da água, a recolha de dados, a investigação, a monitorização eficaz, a digitalização, a melhoria de competências, as soluções baseadas na natureza, o desenvolvimento e a adoção de tecnologias inovadoras eficientes em termos hídricos, bem como para garantir a sustentabilidade ambiental e socioeconómica, em consonância com os objetivos fixados na nova Bússola Europeia para a Competitividade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>81.</NO.P>Insta a Comissão a criar um fundo separado e específico para a resiliência hídrica no âmbito do próximo QFP; entende que também devem ser criados mecanismos financeiros específicos no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão para apoiar as tecnologias inteligentes no domínio da água e o investimento na água; está firmemente convicto de que, entretanto, deve ser dada prioridade à água nos quadros de financiamento existentes, incluindo o Fundo de Coesão; salienta que os mecanismos de financiamento da UE devem ter em conta a equidade social e a acessibilidade dos preços, em particular no contexto da prestação de serviços hídricos à população, assegurando apoio aos Estados‑Membros e aos cidadãos com maiores limitações financeiras e realidades específicas, sem que as obrigações em matéria de gestão da água deixem de ser cumpridas; destaca a importância de ajustar o financiamento, os subsídios e os fluxos de financiamento existentes relacionados com a gestão da água e outras utilizações conexas do solo, substituindo soluções de engenharia obsoletas por soluções inovadoras, bem como por soluções baseadas na natureza ou uma combinação de ambas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>82.</NO.P>Solicita a consignação de financiamento específico, por via do programa Horizonte Europa e da PEI‑AGRI, a ensaios de campo sobre as relações hídricas dos diferentes sistemas de cultivo; apela ao reconhecimento do papel das mulheres nas políticas relacionadas com a água e à identificação de financiamento específico para promover o seu acesso à agricultura;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>83.</NO.P>Recorda que a falta de financiamento específico para a água ou de objetivos de financiamento vinculativos no âmbito do atual QFP limita a capacidade da UE de orientar o investimento específico para medidas essenciais de resiliência hídrica, incluindo a modernização das infraestruturas, a inovação, as medidas de adaptação às alterações climáticas e a aplicação de soluções baseadas na natureza e, por conseguinte, a sua capacidade para responder à concorrência, uma vez que a ausência de um equilíbrio hídrico cria um encargo adicional para a economia das regiões; observa que as regiões ultraperiféricas e montanhosas, bem como as ilhas da UE, têm particular dificuldade em aceder a financiamento ou a parcerias público‑privadas que apoiem o investimento local e regional na gestão da água e nas infraestruturas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>84.</NO.P>Salienta o importante papel do Banco Europeu de Investimento (BEI) no financiamento da água; destaca que o BEI está a investir ativamente no setor da água e a apoiá‑lo; releva que a UE deve colaborar com o BEI para partilhar boas práticas e insta, além disso, o BEI e outras instituições financeiras a reforçarem o seu papel no financiamento de infraestruturas hídricas inovadoras e resilientes, na melhoria das infraestruturas de saneamento e de água potável, na digitalização, bem como no apoio a projetos que visem a redução do risco de inundações, a prevenção da erosão e a revitalização dos cursos de água, proporcionando condições favoráveis ao investimento na água;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>85.</NO.P>Insta a Comissão a explorar e promover mecanismos de financiamento inovadores, incluindo pagamentos por serviços ecossistémicos e obrigações verdes, assegurando simultaneamente a clareza regulamentar e salvaguardas para evitar distorções do mercado; insta o BEI e outras instituições financeiras a darem prioridade a empréstimos e créditos a juros baixos para os Estados‑Membros e as autoridades regionais e locais que realizem projetos de recuperação em grande escala, com disposições específicas para apoiar as regiões economicamente desfavorecidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>86.</NO.P>Salienta a importância das parcerias público‑privadas como fonte de financiamento para o investimento na água; insta a Comissão a incentivar o investimento privado no domínio da água através da criação de um quadro regulamentar de apoio que possa incluir oportunidades de cofinanciamento e parcerias público‑privadas, a fim de impulsionar a inovação, melhorar as infraestruturas e proporcionar soluções de gestão sustentável da água em todos os Estados‑Membros; sublinha, contudo, que a participação do investimento privado no setor da água da UE não deve comprometer o estatuto da água enquanto bem e serviço público, e que é necessário assegurar a resiliência a longo prazo do setor, assim como os princípios da acessibilidade, da comportabilidade dos preços e da sustentabilidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>87.</NO.P>Insta os Estados‑Membros a adotarem quadros de governação que definam claramente os papéis e as responsabilidades das partes interessadas no planeamento, no financiamento e na aplicação de soluções baseadas na natureza; considera que estes quadros devem integrar o financiamento proveniente de diversas fontes, notadamente contribuições filantrópicas e parcerias do setor privado, assegurando simultaneamente um acesso equitativo aos recursos para projetos de menor dimensão, especialmente geridos a nível local ou regional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>88.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a abordarem os aspetos relacionados com a água nos seus orçamentos e a melhorarem a governação nas regiões no que respeita à utilização dos fundos da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>89.</NO.P>Sublinha a necessidade de prestar assistência financeira e técnica específica aos municípios para facilitar o cumprimento da legislação relativa à água;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>90.</NO.P>Incentiva os Estados‑Membros a acelerarem a concessão de autorizações para projetos de infraestruturas hídricas resilientes, sustentáveis e inovadoras, a fim de permitir a sua rápida execução à luz dos desafios urgentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>91.</NO.P>Assinala que a aplicação do princípio de recuperação de custos aos serviços hídricos, que prevê que todos os utilizadores da água participem efetiva e proporcionalmente na recuperação dos custos dos serviços de água, continua a ser baixa ou inexistente em vários Estados‑Membros; insta os Estados‑Membros e respetivas autoridades regionais a aplicarem políticas adequadas de fixação do preço da água e o princípio de recuperação de custos, tanto para os custos ambientais como para os custos dos recursos, em conformidade com a DQA; exorta os Estados‑Membros a terem em conta os longos ciclos de investimento quando da aplicação do princípio de recuperação dos custos e a assegurarem a disponibilidade de financiamento suficiente para os (re)investimentos necessários;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>92.</NO.P>Salienta a importância de garantir que o preço da água contribua para a segurança hídrica a longo prazo, refletindo os custos económicos, ambientais e em matéria de recursos da utilização da água; incentiva os Estados‑Membros e as autoridades regionais e locais competentes a assegurarem que o preço da água seja economicamente sustentável, socialmente justo e promova uma utilização eficiente da água, e que reflita a disponibilidade de água entre os diferentes Estados‑Membros e regiões, em particular nas regiões afetadas pelo <STRING ITALIC="on">stress</STRING> hídrico, salvaguardando simultaneamente a sua comportabilidade para os agregados familiares e as pequenas empresas; insta os Estados‑Membros e as autoridades regionais e locais competentes a garantirem preços da água transparentes e a chamarem a atenção para o valor dos serviços hídricos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>93.</NO.P>Salienta que as autoridades nacionais competentes no domínio da água desempenharão um papel central na execução de novos planos de gestão e conservação da água a nível dos Estados‑Membros; insta, por conseguinte, os Estados‑Membros a aumentarem financeira e tecnicamente a capacidade dessas autoridades competentes para desempenharem um papel facilitador e consultivo mais significativo na gestão sustentável e preparada para o futuro, quer da água quer das infraestruturas de armazenamento; considera que os fundos da UE, como o Fundo para uma Transição Justa, devem ser utilizados para continuar a ajudar os Estados‑Membros e as agências da água na sua execução;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Digitalização, segurança e inovação tecnológica</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>94.</NO.P>Destaca o potencial e a necessidade de fazer uso da digitalização e da IA para melhorar a gestão e monitorização das massas de água e das infraestruturas hídricas, assim como para a comunicação de informações e a garantia da comparabilidade dos dados que reflitam as diferentes condições geográficas de caudal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>95.</NO.P>Insta a Comissão, os Estados‑Membros e os fornecedores de água a integrarem a transparência e a digitalização como princípios fundamentais na gestão da água e a reforçarem a utilização dos dados de gestão e de medição, com o objetivo de reforçar a monitorização, a avaliação, a responsabilização e a tomada de decisões, otimizando e simplificando simultaneamente as obrigações de comunicação de informações; solicita tecnologias digitais no domínio da água que facilitem a monitorização em tempo real, com base em amostras, e à distância, e a comunicação de informações sobre a qualidade, as perdas, a utilização e os recursos da água; solicita uma maior eficiência na utilização dos fundos públicos e nas despesas públicas neste domínio; reconhece que a implantação generalizada de tecnologias digitais inovadoras deve ser acompanhada de formação em competências digitais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>96.</NO.P>Realça a necessidade de promover a digitalização e soluções centradas em dados para construir uma sociedade inteligente na utilização da água; frisa que é necessário desenvolver soluções digitais para monitorizar o consumo de água e otimizar a utilização dos recursos hídricos em todos os setores; insta a Comissão, em cooperação com os Estados‑Membros, a prestar apoio financeiro à implementação de sistemas inteligentes de gestão da água, centrando‑se nas necessidades das pequenas e médias empresas (PME);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>97.</NO.P>Destaca que os sistemas hídricos, incluindo os sistemas de tratamento e distribuição de água, constituem infraestruturas críticas e pilares de segurança nacionais sendo, por conseguinte, fundamentais para a autonomia estratégica da UE, e requerem uma maior proteção e a capacidade dos serviços públicos essenciais para detetar ameaças, ataques físicos e cibernéticos, dar resposta aos mesmos e assegurar a recuperação após a ameaça ou o ataque; observa que um nível mais elevado de digitalização traz novas vulnerabilidades; realça que, em caso de ameaça ou ataque, os operadores do sistema de abastecimento de água podem perder a sua capacidade para controlar o fluxo e a qualidade da água ou para detetar o verdadeiro estado do sistema de abastecimento de água; insiste em que as avaliações da vulnerabilidade e um plano de resposta a emergências devem fazer parte integrante do sistema de gestão da água em todos os Estados‑Membros; incentiva a promoção da partilha de informações sobre ameaças à cibersegurança e de procedimentos para o intercâmbio de boas práticas entre os operadores, bem como a criação de uma cultura de cibersegurança através de medidas técnicas de segurança, do reforço das competências, da sensibilização e da comunicação; chama a atenção para as medidas e disposições da Diretiva SRI 2 e da Diretiva Resiliência das Entidades Críticas que podem ajudar a atenuar os riscos de segurança emergentes; insta a Comissão a assumir a liderança no reforço dos formatos de coordenação a nível da UE e a propor instrumentos eficazes na futura Estratégia Europeia para uma União da Preparação, com o objetivo de assegurar uma preparação atempada para combater os riscos ambientais e não ambientais para as massas de água que ameaçam a segurança global da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>98.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a aumentarem a participação das mulheres nas decisões relativas à resiliência hídrica; preconiza a adoção de uma abordagem metodológica que tenha efetivamente em conta as necessidades relacionadas com o género na execução dos projetos de abastecimento de água, através da aplicação de medidas de monitorização, comunicação e acompanhamento que utilizem ferramentas e indicadores desagregados por género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>99.</NO.P>Observa que a existência de dados de maior qualidade e de uma melhor análise destes é fundamental para a tomada de decisões com base em dados concretos e para a rápida identificação de alterações na qualidade da água que possam constituir uma ameaça para as massas de água, tal como a avaliação das melhores práticas e a identificação das medidas com a melhor relação custo‑eficácia e o maior impacto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>100.</NO.P>Salienta que são necessários dados melhorados, fiáveis e interoperáveis sobre a oferta, a procura, a distribuição, a acessibilidade e a utilização de água, e que é preciso criar pontos de dados; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a reforçarem a recolha de dados e a melhorarem a interoperabilidade dos dados a todos os níveis, a fim de contribuir para a aplicação da legislação em vigor no domínio da água, bem como de facilitar a economia circular e as estratégias de simbiose industrial inteligentes no domínio da água; realça que os dados e a IA podem ser utilizados para modelizar o consumo de água e de energia, bem como as capacidades de reutilização e reciclagem;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>101.</NO.P>Insta a Comissão a reconhecer melhor o papel fundamental do setor da água no reforço da competitividade da UE, fomentando a investigação e a inovação, bem como promovendo o empreendedorismo e o talento; salienta, a este respeito, a importância de intensificar a inovação no setor hídrico; destaca que o Centro Europeu de Inovação para a Transformação Industrial e as Emissões, criado no âmbito da Diretiva 2010/75/UE, pode desempenhar um papel neste sentido, uma vez que avalia o desempenho ambiental das tecnologias industriais e recolhe informações sobre técnicas ambientais industriais inovadoras; destaca ainda as parcerias existentes, como o Water4All Partnership, um programa de financiamento para a investigação científica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>102.</NO.P>Considera que é necessário criar e fomentar plataformas multilaterais para promover a adoção da inovação a todos os níveis (local e nacional); recomenda que estas plataformas envolvam um vasto leque de participantes — os setores público e privado, bem como as associações da sociedade civil — para criar uma coligação de parceiros com vista à mudança; apoia a promoção da partilha de conhecimentos sobre a forma como as tecnologias digitais da água podem contribuir para a aplicação da legislação da UE em vigor no domínio da água, bem como o reforço das capacidades a nível local, regional e nacional; insta a Comissão e os Estados‑Membros a expandirem as competências digitais e os programas de investigação e desenvolvimento (I&amp;D) centrados na água, nomeadamente através da colaboração com universidades, centros de investigação e PME;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>103.</NO.P>Releva o papel fundamental dos centros de dados na economia digital; observa com preocupação que a rápida expansão da tecnologia poderá conduzir a um aumento substancial da procura de recursos hídricos pela IA associados ao funcionamento destes centros, o que é passível de comprometer os benefícios ambientais que a IA promete proporcionar, como a otimização dos recursos e a redução das emissões de carbono, e salienta a necessidade de integrar medidas de eficiência hídrica na sua conceção e funcionamento; insta a Comissão a, na sua Estratégia Europeia de Resiliência Hídrica, debruçar‑se sobre a utilização dos recursos hídricos pelas tecnologias da informação e comunicação (TIC) e, especialmente, pela IA e pelos centros de dados, em particular incentivando os centros de dados a reutilizar a água tratada e promovendo a conceção de circuitos integrados e componentes mais eficientes para reduzir a necessidade de refrigeração; recomenda que os Estados‑Membros deem prioridade a estratégias de resiliência hídrica que respondam aos desafios específicos colocados pelos centros de dados, a fim de assegurar a sustentabilidade das agendas digital e ambiental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>104.</NO.P>Recorda que a dessalinização da água do mar é o processo de remoção de sal do mar ou da água salobra para a tornar utilizável para uma série de fins «adequados à utilização», incluindo o consumo, pelo que constitui uma solução tecnológica importante para a vida das pessoas; observa, ao mesmo tempo, que a dessalinização é um processo com utilização intensiva de energia e que, idealmente, deve ser efetuada utilizando energias renováveis, sempre que possível, a fim de minimizar os impactos ambientais; reitera que a dessalinização produz um subproduto, a salmoura (solução salina concentrada), que deve ser adequadamente eliminado para evitar impactos adversos no ambiente marinho; considera, por conseguinte, que a dessalinização, baseada na osmose inversa ou em tecnologias térmicas, só deve ser aplicada se não estiverem disponíveis ou não puderem ser implementadas outras opções mais sustentáveis do ponto de vista ambiental, em particular em zonas remotas e insulares; destaca, a este respeito, os trabalhos em curso sobre novas soluções tecnológicas, como as células de dessalinização microbiana, que oferecem uma alternativa ambientalmente sustentável e inovadora aos métodos tradicionais de dessalinização, em particular para fornecer água potável e tratamento de águas residuais a locais pequenos e isolados sem eletricidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>105.</NO.P>Frisa que é necessário aumentar o financiamento e a I&amp;D em tecnologias como as técnicas inovadoras de dessalinização, com o intuito de aumentar a eficiência, a sustentabilidade e a expansão dessas tecnologias; solicita que sejam dedicados estudos às possibilidades de utilização dessas tecnologias na agricultura para diversificar os pontos de abastecimento de água e, assim, reduzir a vulnerabilidade do setor ao <STRING ITALIC="on">stress</STRING> hídrico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>106.</NO.P>Observa que, na última década, muitas descobertas científicas foram feitas para tornar o tratamento da água mais inteligente e mais circular; assinala que estas soluções oferecem oportunidades de utilização de soluções digitais, IA e teledeteção para usar a água de forma mais eficiente, reutilizar as águas residuais tratadas para irrigação e recuperar energia e nutrientes das águas residuais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>107.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a eliminarem os obstáculos regulamentares no mercado único, a fim de facilitar a conceção, a expansão e a colocação no mercado de soluções inovadoras de biotecnologia e biofabricação, e a promoção de uma produção e circularidade mais limpas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>108.</NO.P>Solicita o financiamento, o desenvolvimento e a autorização de soluções inovadoras para a proteção das culturas e a fertilização, incluindo agentes de controlo biológico e substâncias ativas com menor impacto no ambiente, necessárias a uma transição justa para sistemas agrícolas mais sustentáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>109.</NO.P>Preconiza a criação de programas específicos para a limpeza e conservação dos canais fluviais, garantindo um caudal adequado e reduzindo a acumulação de resíduos e sedimentos que possam afetar a capacidade de armazenamento e distribuição de água;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cooperação transfronteiriça e internacional</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>110.</NO.P>Sublinha a necessidade de uma Estratégia Europeia de Resiliência Hídrica abrangente que promova a cooperação transfronteiriça, uma recolha e comunicação de dados mais uniformes e a partilha de melhores práticas entre intervenientes locais, regionais e nacionais, assegurando uma gestão sustentável da água e uma distribuição equitativa dos recursos entre os Estados‑Membros, evitando que os desafios relacionados com a água, como a escassez e o risco de inundações, sejam transferidos para outros Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>111.</NO.P>Salienta que as alterações climáticas representam uma grande ameaça para os recursos hídricos e os ecossistemas aquáticos; assinala que as inundações e a escassez de água comprometem a segurança alimentar e hídrica, assim como a saúde da população em geral, afetando, em última análise, a coesão e estabilidade social; reconhece que a resiliência hídrica é crucial para prevenir e fazer face às crises sanitárias, alimentares, energéticas e de segurança atuais e futuras; salienta que a resiliência hídrica promove a cooperação transfronteiras no domínio da água, servindo de catalisador para a paz e a segurança, uma vez que os países estão interligados através de rios e recursos hídricos subterrâneos partilhados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>112.</NO.P>Defende uma maior cooperação transfronteiriça entre os Estados‑Membros da UE na gestão das bacias hidrográficas e dos aquíferos subterrâneos partilhados, assim como na recolha e partilha eficazes de dados sobre a qualidade da água, os níveis de poluição e os níveis de água; recomenda a criação de centros de cooperação regional para coordenar a execução de estratégias conjuntas de resiliência hídrica, tendo em conta os desafios climáticos e socioeconómicos de cada território;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>113.</NO.P>Defende o reforço da cooperação internacional, nomeadamente a nível das bacias hidrográficas, para responder à crescente crise da água, assegurar água limpa e de elevada qualidade, promover uma gestão sustentável da água e aplicar várias tecnologias inovadoras no domínio da água, incluindo soluções baseadas na natureza; apela à consolidação da cooperação transfronteiriça a nível operacional, tático e estratégico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>114.</NO.P>Solicita a criação de projetos de caráter transfronteiriço no âmbito do Interreg e de outros fundos da UE para melhorar a cooperação regional na gestão dos recursos hídricos, com especial destaque para a garantia de uma distribuição equitativa da água entre os setores e os Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>115.</NO.P>Salienta a necessidade de reforçar as capacidades de monitorização da UE através da digitalização e de tecnologias modernas, incluindo a vigilância por satélite e o rastreio da poluição em tempo real, que são essenciais para prevenir e combater a poluição transfronteiriça;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>116.</NO.P>Exorta a Comissão a assumir uma função diplomática especificamente dedicada à resolução de conflitos relacionados com a água, à promoção da cooperação no domínio da água e à proteção das fontes e dos sistemas hídricos, em particular durante conflitos armados e em contextos transfronteiriços;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>117.</NO.P>Insta a UE a liderar os esforços internacionais para proteger e restaurar os ecossistemas hídricos, em conformidade com o ODS 6 relativo à água potável e ao saneamento;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>118.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>