<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0104</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Política da concorrência – relatório anual de 2024</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0071/2025 - Relatora: Lara Wolters)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de maio de 2025, sobre a política de concorrência – relatório anual de 2024 (2024/2079(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os artigos 101.º a 109.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a publicação, de 18 de julho de 2024, de Ursula von der Leyen, intitulada «As escolhas da Europa — Orientações políticas para a próxima Comissão Europeia 2024–2029»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Mario Draghi, de 9 de setembro de 2024, intitulado «The future of European competitiveness» [O Futuro da Competitividade Europeia],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Enrico Letta, de 18 de abril de 2024, intitulado «Much more than a market» [Muito mais do que um mercado],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório Especial 21/2024 do Tribunal de Contas Europeu, de 23 de outubro de 2024, intitulado «Auxílios estatais em tempo de crise — Reação rápida, mas há deficiências no controlo da Comissão e incoerências no quadro de apoio aos objetivos da política industrial da UE»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 139/2004 do Conselho, de 20 de janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas («Regulamento das Concentrações Comunitárias»)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 24 de 29.1.2004, p. 1, ELI: <STRING UNDERLINE="on">http://data.europa.eu/eli/reg/2004/139/oj</STRING>.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>	Tendo em conta o artigo 11.º do TFUE, que estipula que as exigências em matéria de proteção do ambiente devem ser integradas na definição e execução de todas as políticas e ações da UE, com o objetivo de promover desenvolvimento sustentável,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 3.º da Decisão (UE) 2022/591 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, relativa a um Programa Geral de Ação da União para 2030 em Matéria de Ambiente<FOOTNOTE><FIELD> JO L 114 de 12.4.2022, p. 22, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/591/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, que prevê que os subsídios prejudiciais ao ambiente, em especial os subsídios aos combustíveis fósseis, devem ser eliminados gradualmente, sem demora,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia de 3 de setembro de 2024, no processo C‑611/22 P Illumina/Comissão<FOOTNOTE><FIELD> Acórdão do Tribunal de Justiça de 3 de setembro de 2024, Illumina/Comissão, C‑611/22 P, ECLI:EU:C:2024:677.</FIELD></FOOTNOTE>, de 10 de setembro de 2024, no processo C‑465/20 P Comissão Europeia/Irlanda e o.<FOOTNOTE><FIELD> Acórdão do Tribunal de Justiça de 10 de setembro de 2024, Comissão Europeia/Irlanda e o., C‑465/20 P, ECLI:EU:C:2024:724.</FIELD></FOOTNOTE>, e de 10 de setembro de 2024, no processo C‑48/22 P Google e Alphabet/Comissão<FOOTNOTE><FIELD> Acórdão do Tribunal de Justiça de 10 de setembro de 2024, Google e Alphabet/Comissão, C‑48/22 P, ECLI:EU:C:2024:726.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão, de junho de 2024, intitulado «Protecting competition in a changing world — Evidence on the developments of competition in the EU during the last 25 years» [Proteger a concorrência num mundo em mudança — Dados sobre a evolução da concorrência na UE nos últimos 25 anos],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o estudo intitulado «The role of commodity traders in forming agricultural markets» [O papel dos operadores de mercadorias na configuração dos mercados agrícolas], publicado pelo seu Departamento Temático das Políticas Estruturais e de Coesão, em novembro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, de 20 de dezembro de 2023, intitulado «CRA Market Share Report: 2023 edition» [Relatório sobre o cálculo das quotas de mercado pelas ANR — edição de 2023],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A10‑0071/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que os atualmente complexos contextos geopolítico, climático e geopolítico, marcados pela incerteza e pela imprevisibilidade, exigem uma abordagem renovada da competitividade europeia e estratégias concretas para estimular o crescimento económico;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a aplicação correta do quadro estratégico da UE para a concorrência resulta em preços mais baixos, numa maior qualidade, numa maior escolha para os consumidores, numa inovação mais rápida e numa economia mais justa e resiliente e protege as condições de entrada dos operadores no mercado interno, combatendo os abusos de posição dominante, os monopólios e as práticas que distorcem o mercado interno;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o Relatório Draghi sublinha que a UE dispõe de uma ampla e diversificada base de inovação industrial, com uma forte vantagem comparativa no domínio das tecnologias verdes, mas que são necessários esforços sustentados para manter essa vantagem; considerando que, a este respeito, a integração das considerações climáticas e ambientais na política de concorrência é essencial; considerando que o Relatório Letta defende que a falta de integração da UE nos setores financeiro, energético e das comunicações eletrónicas é uma das principais razões para o declínio da competitividade da Europa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a política de concorrência da UE pode contribuir para reforçar a resiliência do mercado interno, bem como para alcançar os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, das Orientações para a Digitalização até 2030 e da Bússola para a Competitividade, para os quais os intercâmbios e a cooperação internacionais são fundamentais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a Comissão e as autoridades nacionais da concorrência devem agir de forma imparcial e objetiva a fim de preservar a credibilidade da política de concorrência da UE; considerando que a independência política das autoridades nacionais da concorrência é fundamental para garantir a imparcialidade e a credibilidade da política de concorrência;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Considerações gerais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Considera que o direito da concorrência da UE procura proteger contra níveis excessivos de concentração e acumulação de poder de mercado e reafirma o papel da política de concorrência no incentivo à eficiência, à inovação e ao crescimento, na criação de condições de concorrência equitativas e na proteção dos consumidores, assegurando que os mercados continuem a ser competitivos, eficientes, dinâmicos e inovadores, fornecendo produtos e serviços de elevada qualidade a preços justos e com uma gama mais vasta de opções;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Reitera que a política de concorrência deve contribuir para todas as políticas da UE, nomeadamente nos domínios da sustentabilidade, da energia, da defesa e da digitalização; acolhe favoravelmente o compromisso assumido pela Comissão em favor de um novo quadro em matéria de auxílios estatais que acompanhe o Pacto da Indústria Limpa, a fim de assegurar a competitividade através da mobilização do apoio público necessário para a transição energética para descarbonizar a indústria europeia, garantindo simultaneamente que tal não afete a inovação, provoque um aumento dos preços ou limite a concorrência no mercado interno; reitera que os auxílios estatais não devem distorcer a concorrência leal e efetiva;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Salienta que a força e a importância do mercado único da UE a nível mundial decorrem não só da sua competitividade interna e externa, mas também da sua capacidade de estabelecer normas comuns e garantir a coesão territorial; observa que, ao mesmo tempo, os decisores políticos devem ter devidamente em conta a evolução da regulamentação e do mercado a nível internacional e insta a Comissão a esforçar‑se por prosseguir o diálogo e a cooperação a nível internacional, nomeadamente através de acordos de cooperação de segunda geração que permitam um intercâmbio de informações mais eficaz entre as autoridades da concorrência, bem como o desenvolvimento da influência na política de concorrência a nível mundial; salienta a importância da Rede Europeia da Concorrência (REC) e insta a Comissão a dar prioridade a um diálogo e a uma cooperação construtivos contínuos, a este respeito, a nível internacional; apela à coordenação entre as autoridades nacionais da concorrência para assegurar a aplicação uniforme das regras de concorrência, e frisa a necessidade de reforçar a colaboração entre as autoridades reguladoras anti‑<STRING ITALIC="on">trust</STRING> e outras entidades reguladoras setoriais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Uma União competitiva</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Apoia o compromisso da Comissão no sentido de investir na competitividade sustentável; congratula‑se com o realce dado pelo Relatório Draghi à inovação, aos investimentos, à integração do mercado, à descarbonização e à resiliência, bem como com a ênfase do relatório Letta na integração, na autonomia e na solidariedade; incentiva políticas que promovam a inovação, a competitividade e o crescimento sustentável e inclusivo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Sublinha a necessidade de uma política industrial coordenada, específica e verdadeiramente europeia para impulsionar a competitividade; observa que é imperativo que tal não resulte numa situação de posição dominante ou abuso do mercado, na distorção dos preços ou em ineficiências económicas, e frisa a necessidade de procedimentos eficazes de controlo das concentrações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Considera que qualquer auxílio estatal concedido deve ser coerente com os objetivos políticos da UE; regista a intenção da Comissão de fornecer orientações sobre a compatibilidade dos auxílios estatais com considerações em matéria de inovação, clima e segurança económica, bem como as suas ações para reduzir e eliminar progressivamente as subvenções aos combustíveis fósseis ao abrigo do Pacto da Indústria Limpa, e incentiva os Estados‑Membros a ponderarem a introdução de condições adicionais para a receção de auxílios estatais; solicita que as empresas estruturadas através de paraísos fiscais de países terceiros sejam impedidas de receber auxílios estatais; insta a Comissão a averiguar a falta de harmonização nos mecanismos de reembolso;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Regista o relatório da Comissão que afirma que a concentração do mercado, as margens comerciais e os lucros aumentaram nos últimos 25 anos, ao passo que o dinamismo da indústria diminuiu, apesar da aplicação ativa do direito da concorrência; constata igualmente que este aumento das margens de lucro foi impulsionado pela reafetação da quota de mercado às maiores empresas; observa ainda que baixos níveis de concorrência tiveram impactos negativos significativos nos consumidores, no poder de compra e na competitividade das empresas da UE, bem como no crescimento económico global; recorda que a aplicação do direito da concorrência se deve centrar na garantia de mercados abertos, competitivos e livres de práticas anticoncorrenciais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Salienta que os auxílios estatais são cada vez mais utilizados para apoiar objetivos de política industrial; recorda que tais auxílios, conforme autorizados nos termos do artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do TFUE, não podem afetar de forma negativa as condições das trocas comerciais ou o interesse comum; regista as diferentes capacidades orçamentais dos Estados‑Membros e alerta para o facto de a fragmentação dos auxílios estatais criar condições de concorrência desiguais; insta a Comissão a controlar estes efeitos e a assegurar a integridade do mercado único, o que pode ser feito através de um instrumento de financiamento comum para uma política industrial europeia, como um fundo europeu de competitividade, tal como proposto pela presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, nas suas orientações políticas; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a não participarem na concorrência em matéria de subvenções, o que só agrava as distorções do mercado, nomeadamente quando se financiam empresas que não são eficientes; conclui que os quadros temporários em matéria de auxílios estatais não conseguiram evitar uma maior fragmentação do mercado e observa que dois Estados‑Membros apenas representaram 77 % dos auxílios estatais notificados; apela a um controlo mais rigoroso da notificação dos auxílios estatais e ao reforço da comunicação de informações sobre os auxílios estatais e da transparência, em conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas Europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>	Frisa o papel fundamental dos projetos importantes de interesse europeu comum (PIIEC) para financiar projetos na UE com uma dimensão transfronteiriça; salienta que os PIIEC devem ter um verdadeiro valor acrescentado europeu, o que significa que devem ter um impacto positivo em mais do que um Estado‑Membro; insta a Comissão e os Estados‑Membros a velarem por que todas as notificações de auxílios estatais sejam concluídas no prazo máximo de seis meses;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Regista a estimativa do Relatório Draghi de que, para proteger a competitividade da UE, é necessário um montante adicional de 800 mil milhões de EUR por ano; está ciente da importância do investimento público e privado neste contexto; frisa que o orçamento da UE deve estar devidamente equipado para o efeito; considera que a conclusão da União da Poupança e dos Investimentos é importante para mobilizar o investimento privado, combater a fragmentação do mercado interno e apoiar a estratégia industrial da UE; está ciente da necessidade urgente de reformas, juntamente com a aplicação efetiva dos três domínios de intervenção delineados no Relatório Draghi: i) recuperar o atraso em matéria de inovação em relação aos EUA e à China; ii) adotar um plano comum para a descarbonização e a competitividade, a fim de acelerar a transição energética e reduzir os custos energéticos; e iii) melhorar a segurança e reduzir as dependências;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Acolhe favoravelmente a proteção das condições de concorrência equitativas dos mercados europeus e das empresas europeias e dos seus trabalhadores, concedida através de medidas anti‑<STRING ITALIC="on">dumping</STRING> que corrigem os efeitos de auxílios estatais estrangeiros que distorcem a concorrência; insta a Comissão a utilizar rapidamente os instrumentos comerciais disponíveis em matéria de contratos públicos e de subvenções estrangeiras para evitar a concorrência desleal no mercado interno;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Prioridades da aplicação da legislação</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Observa mudanças nas práticas comerciais, destacando um declínio nos processos relativos a cartéis; alerta, no entanto, para novos comportamentos nocivos, como a colusão tácita e a colusão algorítmica, e salienta a necessidade de alinhar as prioridades de execução com este panorama em evolução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Regista a proposta apresentada no Relatório Draghi de um «novo instrumento de concorrência» enquanto instrumento flexível de investigação do mercado concebido para resolver problemas estruturais de concorrência que não resultem de acordos anticoncorrenciais ou de abusos de posição dominante e para impor medidas estruturais ou comportamentais com visão de futuro a nível do mercado, incluindo reduzindo obstáculos à entrada de concorrentes, tendo como objetivos aumentar a competitividade, incentivar a inovação e proteger os consumidores vulneráveis; convida a Comissão a analisar a forma como este instrumento complementaria o quadro existente para as investigações setoriais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Recorda que, nos termos do Tratado, a Comissão está habilitada a combater os abusos de exploração;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Reconhece a existência de uma base jurídica para vias de recurso estruturais contra o abuso de posição dominante no mercado; está ciente de que as regras da UE em matéria de concorrência estipulam que as medidas corretivas estruturais só devem ser utilizadas como último recurso, caso as medidas corretivas comportamentais se tenham revelado ineficazes, mas lamenta a relutância da Comissão em abordar a questão da posição dominante no mercado através de medidas corretivas estruturais; reitera o seu convite a uma melhor utilização das medidas corretivas estruturais e pôr termo à primazia dada às medidas corretivas comportamentais e apela a esforços redobrados para reforçar a sua aplicação, se necessário; solicita à Comissão que tire melhor partido do instrumento de medidas provisórias para travar eventuais práticas suscetíveis de prejudicar seriamente a concorrência, sobretudo no que diz respeito a mercados dinâmicos e em rápido desenvolvimento, como os mercados digitais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Regozija‑se com a prioridade dada à habitação pela Comissão 2024–2029; insta a Comissão a avaliar de que modo os princípios da concorrência da UE afetaram a oferta de serviços de interesse económico geral (SIEG); insta a Comissão a avaliar a posição dos serviços sociais de interesse geral e uma isenção dos SIEG para a habitação a preços acessíveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Salienta a importância dos auxílios estatais como meio de colmatar o fosso económico entre as regiões mais desenvolvidas da UE e as zonas insulares, as zonas interiores, as regiões ultraperiféricas e as zonas economicamente desfavorecidas; recorda que a autorização de auxílios estatais no contexto dos SIEG continua a ser essencial para a sobrevivência das referidas regiões, em especial no contexto do apoio estatal dedicado à conectividade e a outras prestações de serviços básicas para comunidades residentes em regiões isoladas, remotas ou periféricas da UE; insta a Comissão a estudar as possibilidades de uma maior flexibilidade na concessão de financiamento a estas regiões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Regista o recente acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia que concluiu que um Estado‑Membro não transpôs a Diretiva REC+ para a legislação nacional; realça a importância de transpor na íntegra a Diretiva REC+; apela a que todos os Estados‑Membros assegurem uma aplicação adequada desta diretiva;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Concentrações e anti‑trust </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Constata, com preocupação, a interpretação feita pelo Tribunal de Justiça da União Europeia do artigo 22.º do Regulamento das Concentrações Comunitárias no processo C‑611/22 P (Illumina/Comissão), revogando a abordagem da Comissão de aceitar remessas de acordos não sujeitos a notificação; reconhece que o Regulamento das Concentrações Comunitárias não dota a Comissão de instrumentos suficientes para abordar os casos de aquisições predatórias; está firmemente convicto de que o impacto das decisões em matéria de concentrações no mercado interno justifica a inclusão de uma base jurídica do mercado interno no Regulamento das Concentrações Comunitárias, a fim de envolver plenamente os colegisladores, de forma semelhante à do Regulamento dos Mercados Digitais (RMD); apela a que a Comissão exija aos Estados‑Membros que têm ou podem reivindicar a competência pertinente que analisem as potenciais aquisições predatórias à luz da sua legislação nacional sobre o controlo das concentrações e que continuem a remeter tais acordos em conformidade com o artigo 22.º do Regulamento das Concentrações Comunitárias; exorta a Comissão a explorar a possibilidade de rever o Regulamento das Concentrações Comunitárias para poder examinar as concentrações inferiores aos limiares nacionais ou da UE, independentemente dos setores em causa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Constata que, desde a entrada em vigor do Regulamento das Concentrações Comunitárias, em 2004, 0,7 % das concentrações notificadas foram bloqueadas pela Comissão ou abandonadas na sequência de uma investigação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Observa que poderá não ser adequado utilizar exclusivamente os limiares em matéria de volume de negócios previstos no referido regulamento para detetar todos os casos que deveriam ser revistos pelas autoridades da concorrência; destaca as práticas utilizadas pelas empresas dominantes para evitarem investigações formais, como a utilização crescente de «parcerias» no setor da IA, o que reforça a ideia de que é necessária uma revisão do Regulamento das Concentrações Comunitárias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Congratula‑se com a proposta do Relatório Draghi de «defesa da inovação» nos casos em que uma concentração aumente a capacidade e o incentivo para inovar, convidando ainda a Comissão a analisar e a desenvolver este conceito; apela, além disso, a que as questões de interesse público, como impacto nos trabalhadores, sejam tidas em conta;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Solicita à Comissão que identifique os obstáculos nacionais que podem impedi‑la de considerar o mercado da UE como o mercado relevante na sua análise das concentrações; insta a Comissão a apresentar uma proposta legislativa para eliminar estes obstáculos; constata que o ambiente internacional tem de ser cuidadosamente analisado aquando da tomada de decisões sobre a definição de mercado relevante para os casos de controlo da concorrência e das concentrações; insta a Comissão a adotar uma abordagem prospetiva da consolidação na UE, conforme adequado, tal como também proposto nos Relatórios Draghi e Letta, tendo em conta a importância estratégica e o impacto pró‑concorrencial da escala e das condições de investimento favoráveis em determinados setores para impulsionar a inovação e a concorrência a longo prazo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Solicita que os quadros de avaliação das concentrações sejam atualizados de modo a refletir as realidades da economia digital, dado que o poder de mercado se pode manifestar de formas que vão além da quota de mercado tradicional em mercados claramente delineados; apoia o desenvolvimento de metodologias avançadas para a análise da posição dominante baseada em dados e dos efeitos de rede, salientando o papel crítico da escolha dos consumidores na seleção de dispositivos e serviços digitais; incentiva a Comissão a reforçar os mecanismos que permitem a interoperabilidade entre serviços e dispositivos, promovendo a inovação e a concorrência no ecossistema digital; insta a Comissão a avançar rapidamente na aplicação das obrigações de interoperabilidade existentes para os serviços de mensagens ao abrigo do RMD, das obrigações de interoperabilidade existentes para os prestadores de serviços de computação em nuvem ao abrigo do Regulamento Dados e a dar início aos trabalhos de revisão do RMD em maio de 2026; exorta a Comissão a aplicar as obrigações de interoperabilidade existentes ao abrigo do RMD e a ponderar alargar as referidas obrigações aos serviços de redes sociais em linha; apoia a decisão da Comissão de ter em maior consideração os potenciais danos para a concorrência aquando da avaliação de concentrações, sempre que a expansão para mercados adjacentes tenha o efeito de reforçar ainda mais a posição dominante no mercado principal da empresa adquirente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Insta a Comissão a abordar a questão das investigações anti‑<STRING ITALIC="on">trust</STRING> excessivamente longas, durante as quais as empresas continuam a tirar proveito das suas práticas anticoncorrenciais; exorta a Comissão a estabelecer prazos adequados para os procedimentos anti‑<STRING ITALIC="on">trust</STRING> e a assegurar que seja dado um seguimento eficaz às decisões tomadas; solicita à Comissão que adote medidas provisórias para travar quaisquer práticas suscetíveis de prejudicar seriamente a concorrência, sobretudo no que diz respeito a mercados dinâmicos e em rápido desenvolvimento, como os mercados digitais;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Políticas setoriais</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Regozija‑se com os dois acórdãos históricos do Tribunal de Justiça, de setembro de 2024, que confirmam a posição da Comissão de que os acordos fiscais da Irlanda com a Apple constituem um auxílio estatal ilegal e que a Google abusou da sua posição dominante, em violação dos Tratados; reconhece que o quadro jurídico na Irlanda mudou desde então; incentiva a Comissão a prosseguir a repressão dos abusos em matéria de auxílios estatais que envolvam a concessão de benefícios fiscais a empresas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Regista o efeito prejudicial da concorrência fiscal internacional; recorda o seu apoio à aplicação do segundo pilar da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE); lamenta profundamente o decreto presidencial norte americano de 20 de janeiro de 2025, que afirma que o acordo fiscal global da OCDE «não tem força nem efeito nos Estados Unidos»; salienta a importância do multilateralismo para garantir que as multinacionais paguem a sua quota‑parte de impostos onde o valor é criado; considera que a UE deve apoiar plenamente a diretiva da OCDE sobre o segundo pilar;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Destaca as preocupantes concentrações de mercado em vários mercados digitais, como as redes sociais, os motores de pesquisa, a IA, os serviços de computação em nuvem, o comércio eletrónico, os circuitos integrados e a publicidade em linha; sublinha o impacto negativo real e potencial na competitividade da UE, na resiliência das cadeias de abastecimento, na liberdade dos meios de comunicação social, na proteção da privacidade e dos dados, na sociedade e na democracia; insta a Comissão a abordar questões específicas do mercado tecnológico, incluindo o poder infraestrutural a nível do hardware e da computação em nuvem, a concentração vertical, a manipulação algorítmica da esfera pública digital e o efeito de alavanca do mercado nos mercados digitais, como demonstrado pelos progressos registados ao abrigo do RMD; apela, além disso, à abertura de novas investigações sobre o setor dos serviços de computação em nuvem, a fim de assegurar uma concorrência leal e a inovação, tendo em conta o grau de concentração do mercado neste setor e as práticas anticoncorrenciais relacionadas com condições de licenciamento complexas e não transparentes ou o agrupamento forçado; insta ainda a Comissão a abordar a crescente concentração vertical de intervenientes dominantes em toda a cadeia de valor da publicidade, o que coloca em risco o setor europeu da publicidade em linha;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Regista o rápido desenvolvimento dos serviços de IA, que tem potencial para resultar em concentração do mercado; insta a Comissão a adotar uma abordagem ecossistémica em relação a este setor, nomeadamente através do desenvolvimento e da aplicação de novas teorias de danos para fazer face à maior consolidação dos intervenientes dominantes neste setor; frisa que o RMD contém várias disposições que têm de ser usadas para impedir que os controladores de acesso bloqueiem os criadores de IA emergentes e solicita à Comissão que aja de forma célere para abordar a questão do risco de os consumidores serem forçados a utilizar serviços de IA predeterminados nos seus dispositivos móveis, assegurando que os sistemas de IA continuem a ser selecionáveis pelo utilizador e transparentes, salvaguardando assim a concorrência e a escolha dos consumidores; insta a Comissão a explorar a possibilidade de adicionar a IA generativa como novo serviço essencial de plataforma ao abrigo do RMD;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Observa que os grandes operadores digitais utilizam o seu poder de mercado, poder sobre os consumidores, recursos financeiros e concentração de dados num mercado para alavancarem a sua posição noutro; salienta que os pequenos operadores não podem competir com os fatores acima mencionados, o que torna os cidadãos da UE ainda mais dependentes do mesmo número reduzido de empresas não pertencentes à UE e põe em perigo a autonomia estratégica; insta a um maior controlo do efeito de alavanca das posições dominantes dos intervenientes dos setores digitais noutros setores e à autonomia estratégica da UE, através da revisão das orientações relativas às concentrações para assegurar que o efeito de alavanca do mercado possa ser objeto de controlo de forma mais eficaz;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Salienta a importância dos dados e dos instrumentos de análise de dados como um dos fatores dissuasores das concentrações e aquisições do mercado digital no setor digital; solicita ao Comité Europeu para a Proteção de Dados, no caso de concentrações que envolvam um ou mais operadores em setores digitais, um parecer sobre a pertinência dos conjuntos de dados para a concentração pretendida, os dados pessoais tratados pela aquisição alvo e o possível impacto que da concentração pretendida nos direitos à privacidade e à proteção de dados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com a utilização crescente de mecanismos dinâmicos de fixação de preços em toda a UE; insta a Comissão a explorar medidas regulamentares contra métodos de fixação de preços altamente adaptáveis e opacos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Exorta a Comissão a aplicar vigorosamente todas as regras de concorrência — incluindo o Regulamento Subvenções Estrangeiras e o RMD — a fim de abordar as práticas dos controladores de acesso e promover a disputabilidade dos mercados e a concorrência leal; salienta que a Comissão deve dispor de pessoal suficiente para aplicar a legislação, observando simultaneamente que novos instrumentos, bem como cientistas e economistas oriundos de disciplinas divergentes, podem cooperar para melhorar a aplicação do direito da concorrência; sublinha, em particular, que o RMD deve ser aplicado de forma rigorosa e independente, sem influência de pressões externas; frisa que o RMD e eventuais coimas não devem ser utilizados como moeda de troca no tocante a debates sobre direitos aduaneiros, mas sim como pedra angular dos esforços da UE para assegurar mercados digitais justos e competitivos; regista os seis procedimentos por incumprimento iniciados contra alguns controladores de acesso designados; manifesta a sua preocupação com os potenciais atrasos nas investigações críticas e com a capacidade da Comissão de respeitar as suas obrigações em matéria de «melhores esforços» e tomar uma decisão sobre os procedimentos por incumprimento sem demora injustificada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Regista, com preocupação, a fragmentação existente em numerosos mercados de consumo — incluindo os serviços financeiros, as telecomunicações e o consumo doméstico de energia — e insta a uma maior e mais rápida integração do mercado, sempre que haja benefícios para os consumidores, e a um maior reconhecimento de que a integração do mercado pode impulsionar o investimento e a inovação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Mostra‑se alarmado com a elevada concentração nos setores retalhista, agrícola e automóvel nos territórios ultramarinos, em que os preços excessivos fixados pelas empresas dominantes em produtos e serviços essenciais agravam as desigualdades, a precariedade e as disparidades territoriais; insta a Comissão a iniciar uma investigação sobre potenciais abusos de posição dominante nos termos do artigo 102.º do TFUE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Constata com preocupação o elevado grau de concentração do mercado no setor financeiro europeu, bem como a sua dependência excessiva e sustentada de um número limitado de prestadores de serviços de países terceiros; observa que as três maiores agências de notação de risco detêm uma quota de mercado superior a 90 %; manifesta a sua preocupação com a contínua elevada concentração no mercado de auditoria de entidades de interesse público (EIP), com quatro empresas a deterem a grande maioria das receitas da UE para as auditorias de EIP, limitando a escolha e correndo o risco de apropriação da supervisão; convida a Comissão a apresentar uma avaliação de impacto sobre as opções para dar resposta a estas preocupações; insta a Comissão a avaliar cuidadosamente os concursos públicos para aquisição de conhecimentos especializados por parte dos participantes no mercado de auditoria, a fim de evitar potenciais conflitos de interesses;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com a crise dos preços dos produtos alimentares e observa, a este respeito, os elevados níveis de concentração do mercado nas cadeias de abastecimento alimentar; reitera o seu apelo à Comissão no sentido de conduzir com urgência uma análise exaustiva da dimensão e do efeito das alianças de compra, dedicando, assim, especial atenção à garantia de uma concorrência leal e de uma maior transparência nas práticas comerciais das cadeias de supermercados e hipermercados, em particular quando essas práticas afetam o valor da marca e a escolha dos produtos ou limitam a inovação ou a comparabilidade dos preços; recorda, neste contexto, a concentração do mercado no comércio de produtos agrícolas, em que quatro empresas representam a grande maioria do comércio mundial de sementes; lamenta que, não obstante, a Comissão tenha aprovado condicionalmente a concentração Bunge‑Vittera (M.11204), em 2024, apesar das preocupações em matéria de concorrência; solicita à Comissão que combata a acumulação excessiva de poder nas mãos de alguns grandes intervenientes neste mercado, a fim de reforçar a posição negocial dos agricultores e dos consumidores; destaca a aplicação do novo instrumento de concorrência neste contexto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Regista os elevados lucros líquidos dos bancos da UE durante este período inflacionista, impulsionados principalmente pela transmissão tardia da restritividade acelerada da política monetária às taxas dos depósitos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Regista com particular preocupação a posição dominante de dois sistemas internacionais de cartões no mercado de pagamentos da UE e as suas práticas para reforçar e alargar o seu domínio sobre este mercado, aumentando potencialmente ainda mais os obstáculos à entrada e dificultando a inovação a longo prazo<FOOTNOTE><FIELD> Relatório Especial do Tribunal de Contas Europeu «Pagamentos digitais na UE — Estão a tornar‑se mais seguros, mais rápidos e menos dispendiosos, mas ainda há lacunas», 9 de janeiro de 2025, https://www.eca.europa.eu/ECAPublications/SR‑2025‑01/SR‑2025‑01_PT.pdf.</FIELD></FOOTNOTE>, bem como conduzindo a custos mais elevados para as empresas da UE e, em última análise, para os consumidores; insta a Comissão a tomar medidas decisivas, salientando a necessidade de rever o Regulamento Taxas de Intercâmbio (Regulamento (UE) 2015/751) para fazer face ao aumento significativo das taxas dos sistemas de cartões cobradas pelos sistemas internacionais de cartões e assegurar um ambiente de mercado justo, competitivo e transparente;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Participação parlamentar </STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Salienta que o Parlamento deve participar de forma suficiente na definição da política de concorrência; adverte para a dependência excessiva de instrumentos jurídicos não vinculativos, tais como orientações e quadros temporários nos quais a participação do Parlamento é limitada; exorta a Comissão a encetar negociações para um acordo interinstitucional em matéria de política de concorrência para formalizar as suas prioridades de execução ao Parlamento; solicita ao Conselho Europeu que adote uma decisão nos termos do artigo 48.º, n.º 7, do TUE, que permita a adoção de atos legislativos no domínio da política de concorrência em conformidade com o processo legislativo ordinário; salienta que o Parlamento deve estar mais implicado na atividade dos grupos de trabalho e dos grupos de peritos da Rede Internacional da Concorrência e da OCDE, na qualidade de observador, mas também no Grupo de Peritos de Alto Nível sobre o Regulamento dos Mercados Digitais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Insta o vice‑presidente executivo responsável, bem como a comissária responsável pela política de concorrência, a manterem um contacto permanente com a comissão competente do Parlamento e o seu grupo de trabalho sobre questões de concorrência;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°	°</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>