<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0114</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Deliberações da Comissão das Petições em 2023</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0063/2025 - Relator: Gheorghe Falcă)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de maio de 2025, sobre as deliberações da Comissão das Petições em 2023 (2025/2027(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as deliberações da Comissão das Petições,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 10.º e 11.º do Tratado da União Europeia (TUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 20.º, 24.º e 227.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), relativos ao direito dos cidadãos da UE e aos nela residentes de levar as suas preocupações ao conhecimento do Parlamento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 228.º do TFUE, relativo ao papel e às funções do Provedor de Justiça Europeu,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 44.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, sobre o direito de petição ao Parlamento Europeu,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as disposições do TFUE relativas ao procedimento de infração, nomeadamente os artigos 258.º e 260.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as observações finais da Comissão das Nações Unidas para os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 21 de março de 2025, sobre os segundo e terceiro relatórios periódicos combinados da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º e o artigo 233.º, n.º 7, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão das Petições (A10-0063/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o relatório anual sobre o resultado das deliberações da Comissão das Petições tem como objetivo apresentar uma análise das petições recebidas em 2023 e das relações com outras instituições, bem como fazer um retrato preciso dos objetivos concretizados durante o ano de 2023;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, em 2023, o Parlamento recebeu 1 452 petições, o que representa um aumento de 16,2 %, em comparação com as 1 217 petições apresentadas em 2022, e de 4,0 %, em comparação com as 1 392 petições apresentadas em 2021; considerando que o número total de petições recebidas continua a ser significativamente inferior ao pico atingido em 2013 e 2014, anos que o Parlamento recebeu 2 891 e 2 715 petições, respetivamente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, em 2023, o número de utilizadores que apoiaram uma ou mais petições no Portal das Petições do Parlamento foi de 26 331, o que representa um aumento considerável em comparação com os 22 441 utilizadores registados em 2022 (ambos os números consideravelmente inferiores aos 209 272 apoiantes registados em 2021); considerando que o número de cliques de apoio às petições também aumentou ligeiramente em 2023, alcançando um total de 29 287 (em comparação com 27 927 em 2022 e 217 876 em 2021);</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando, no entanto, que o número total de petições permanece modesto em relação à população total da UE, o que revela a necessidade de continuar a intensificar esforços no sentido de aumentar a sensibilização dos cidadãos quanto ao seu direito de petição e a possível utilidade das petições como meio de chamar a atenção das instituições e Estados-Membros para questões que afetam os cidadãos e são do seu interesse direto; considerando que, ao exercerem o direito de petição, os cidadãos esperam das instituições da UE um valor acrescentado na procura de uma solução para os seus problemas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que os critérios de admissibilidade das petições estão estabelecidos no artigo 227.º do TFUE e no artigo 232.º, n.º 1, do Regimento do Parlamento, que exigem que as petições sejam apresentadas por cidadãos da UE ou pessoas singulares ou coletivas residentes ou com sede num Estado-Membro e que sejam diretamente afetados por questões que se enquadrem no âmbito de atividades da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que das 1 452 petições apresentadas em 2023, 429 foram declaradas não admissíveis e 13 foram retiradas; considerando que a elevada percentagem (29,55 %) de petições não admissíveis em 2023 confirma que a falta de clareza sobre os domínios de competência da UE é ainda corrente; considerando que para reduzir o número de petições não admissíveis, continua a ser necessário envidar esforços para melhor esclarecer o âmbito de aplicação das atividades da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a Comissão das Petições (PETI) desempenhou um importante papel no combate à discriminação contra cidadãos romenos e búlgaros durante o período em que os seus países ainda não tinham entrado no espaço Schengen; considerando que a Comissão PETI deu um contributo fundamental para a defesa da igualdade de tratamento e para a eliminação das barreiras injustificadas com que se depararam estes cidadãos; considerando que o ponto de partida foi a petição n.º 0004/23, apresentada por Răzvan Eugen Nicolescu em nome da «Asociația pentru Energie Curată și Combaterea Schimbărilor Climatice», bem como a subsequente resolução aprovada em sessão plenária sobre a adesão ao espaço Schengen, em conformidade com o artigo 227.º, n.º 2, do Regimento<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/3999, 17.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3999/oj.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que o direito de petição ao Parlamento é um direito fundamental dos cidadãos da UE, que proporciona, tanto aos cidadãos como aos residentes, um mecanismo aberto, democrático e transparente de comunicação direta com os seus representantes eleitos; considerando que muitas pessoas com deficiência carecem de igualdade de acesso à informação e à comunicação devido à escassa disponibilidade de formatos acessíveis e ao facto de as línguas gestuais nacionais não serem reconhecidas como parte do multilinguismo da UE; considerando que este instrumento essencial capacita os cidadãos para participarem ativa e eficazmente na vida da União; considerando que, através das petições, os cidadãos da UE podem denunciar lacunas na aplicação do direito da UE e participar na deteção de infrações ao direito da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que o Parlamento é a única instituição da UE diretamente eleita pelos cidadãos da UE; considerando que o direito de petição ao Parlamento Europeu é um dos direitos fundamentais dos cidadãos e residentes da UE, permitindo-lhes dirigir-se diretamente aos seus representantes eleitos; considerando que o Parlamento está, há muito, na primeira linha do desenvolvimento do processo de petição a nível internacional e que dispõe do processo de petição mais aberto, democrático e transparente da Europa, o qual permite a participação ativa e eficaz dos peticionários nas suas atividades; considerando que, no exercício do direito de petição, os cidadãos esperam que a instituição da UE proporcione um valor acrescentado, cooperando com a Comissão e as autoridades dos Estados-Membros, na resolução dos seus problemas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que as informações apresentadas pelos peticionários nas suas petições e durante as reuniões das comissões, juntamente com as avaliações da Comissão e as respostas dos Estados-Membros e de outros organismos, constituem também um valioso contributo para o trabalho de outras comissões parlamentares, dado que as petições admissíveis são transmitidas à comissão competente para emissão de parecer ou de informação; considerando que, por conseguinte, as petições podem igualmente desempenhar um papel no processo legislativo, ao veicular informações concretas sobre as repercussões das políticas da UE e permitir que estas políticas visem necessidades emergentes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que as atividades da Comissão das Petições têm por base os contributos dos peticionários, o que permite ao Parlamento melhorar a sua capacidade de resposta às queixas e preocupações relacionadas com o respeito pelos direitos fundamentais da UE e o cumprimento da legislação da União nos Estados-Membros; considerando que as petições constituem, portanto, uma fonte útil de informação sobre os casos de má aplicação ou de violação do direito da UE, a qual permite avaliar a aplicação do direito da UE e as suas repercussões nos direitos dos cidadãos e residentes da UE; considerando que, em 2023, os direitos fundamentais foram uma das três preocupações mais importantes de todos os peticionários; considerando que, no contexto do diálogo estruturado com a Comissão, a Comissão das Petições instou a Comissão a combater a discriminação na União Europeia, nomeadamente através de iniciativas destinadas a garantir a igualdade de direitos e a reforçar as medidas contra todas as formas de discriminação, incluindo as baseadas no sexo, raça ou origem étnica, deficiência, idade, religião ou crença e orientação sexual;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 17.º do TUE, a Comissão deve velar pela correta aplicação dos Tratados e das medidas adotadas por força destes; considerando que a abordagem estratégica da Comissão para dar resposta às questões levantadas nas petições deve ser plenamente coerente com os Tratados, a fim de assegurar o seguimento mais eficaz das mesmas, com vista a garantir a proteção plena e atempada dos direitos dos cidadãos decorrentes do direito da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que cada petição é ponderada e analisada de forma cuidadosa, eficaz, imparcial, justa e transparente, em conformidade com as normas estabelecidas no artigo 41.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia sobre o direito a uma boa administração; considerando que todos os peticionários têm o direito de receber uma resposta que informe sobre a decisão relativa à admissibilidade e ao seguimento dado pela comissão, num prazo razoável, na sua própria língua ou na língua utilizada na petição; considerando que, quando a Comissão e os Estados-Membros dão respostas eficazes e em tempo útil às questões levantadas nas petições e propõem soluções de reparação, se for caso disso, contribuem para reforçar a confiança dos cidadãos na União e nas suas políticas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que a Comissão das Petições atribui extrema importância ao exame e ao debate público das petições nas suas reuniões; considerando que os peticionários têm o direito de apresentar as suas petições e tomam frequentemente a palavra no debate, assim contribuindo ativamente para o trabalho da comissão; considerando que em 2023 a Comissão das Petições realizou 10 reuniões, em que foram debatidas 191 petições, tendo 114 dos peticionários estado presentes e usado ativamente da palavra;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que as principais questões levantadas nas petições apresentadas em 2023 se relacionam com o ambiente, os direitos fundamentais, os assuntos pessoais e a justiça;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que, ao adotar a ordem do dia das suas reuniões, a Comissão das Petições presta atenção às petições e aos temas com elevada pertinência para o debate ao nível da UE e à necessidade de manter uma abordagem dos temas geograficamente equilibrada, em função das petições recebidas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que 82,4 % das petições recebidas em 2023 foram apresentadas através do Portal das Petições do Parlamento, o que configura um ligeiro aumento em comparação com 2022 (79,05 %) e confirma que o portal continuou a ser, de longe, o canal mais utilizado para a apresentação de petições pelos cidadãos ao Parlamento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que, em fevereiro de 2023, o Portal das Petições foi renovado e relançado para corresponder às expectativas atuais e facilitar aos residentes dos Estados-Membros o exercício do seu direito de apresentar petições ao Parlamento; considerando que o Portal das Petições 2.0 atualizado se integrou perfeitamente na ferramenta de publicação na Web do Parlamento, com atualizações de conteúdos mais rápidas e mais simples, bem como novas funcionalidades (entre as quais sete «guias de início rápido» que fornecem instruções claras e passo a passo sobre como apresentar, acompanhar e apoiar petições); considerando que um novo motor de pesquisa alimentado por tecnologia de pesquisa elástica melhorou a experiência do utilizador, ao proporcionar resultados mais precisos de forma eficiente, o que se traduziu num novo portal com uma abordagem verdadeiramente centrada no cidadão; considerando que, durante 2023, todas as petições foram preparadas e publicadas de forma atempada, poucos dias depois da sua aprovação, e que foi dada resposta, em tempo útil e em todas as línguas, a todos os pedidos de assistência, a nível interno e externo, relacionados com a utilização e o conteúdo do Portal das Petições;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que, em 2023, a Comissão das Petições (PETI) realizou quatro missões de recolha de informações, durante as quais os deputados se deslocaram à Roménia para examinar a gestão e a proteção da população de urso pardo e a exploração madeireira ilegal, a Donis (Irlanda) para investigar a utilização de blocos de mica defeituosos na construção na Irlanda e à Catalunha (Espanha) para avaliar <STRING ITALIC="on">in situ</STRING> o modelo de imersão linguística na Catalunha. que os membros da Comissão PETI também participaram numa delegação conjunta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão PETI, que se deslocaram a Nova Iorque para participar na 16.ª sessão da Conferência dos Estados Partes na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD);</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que, ao abrigo do Regimento do Parlamento, a Comissão das Petições é também responsável pelas relações com a instituição do Provedor de Justiça Europeu, que investiga as queixas sobre má administração nas instituições e nos organismos da UE; considerando que a anterior Provedora de Justiça Europeia, Emily O’Reilly, apresentou o relatório anual relativo a 2022 à Comissão das Petições, na sua reunião de 27 de junho de 2023;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que a Comissão das Petições é membro da Rede Europeia de Provedores de Justiça, que inclui também o Provedor de Justiça Europeu, os provedores de justiça nacionais e regionais e os organismos análogos dos Estados-Membros, dos países candidatos e de outros países do Espaço Económico Europeu, e tem por objetivo promover a troca de informações sobre a política e a legislação da UE e partilhar boas práticas;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Salienta o papel fundamental da Comissão das Petições na proteção e promoção dos direitos dos cidadãos da UE e dos residentes na UE, ao garantir que as preocupações e as queixas dos peticionários sejam examinadas de forma atempada, eficaz e adequada, e que os peticionários sejam informados sobre as medidas tomadas e os progressos alcançados relativamente às suas petições; recorda que todas as petições são tratadas através de um processo aberto, democrático e transparente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Louva o trabalho fundamental realizado pela Comissão das Petições no caso das petições relativas à península de Akamas, a zona mais rica em biodiversidade em Chipre, que sofre, há décadas, repetidas violações sistémicas da Diretiva Habitats<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206 de 22.7.1992, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1992/43/oj).</FIELD></FOOTNOTE> e da Diretiva Aves<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 20 de 26.1.2010, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2009/147/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, num contexto global desprovido de medidas eficazes e juridicamente vinculativas para proteger esta zona, e tendo em conta os planos recentemente apresentados pelas autoridades cipriotas competentes, que têm efeitos devastadores nos ecossistemas naturais muito frágeis de Akamas, em violação da legislação ambiental da UE; sublinha que, na sequência do trabalho realizado pela Comissão das Petições sobre esta matéria, a Comissão decidiu, em 13 de março de 2024, intentar uma ação contra Chipre no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por incumprimento da Diretiva Habitats por parte das autoridades cipriotas; lamenta que, no período decorrido desde a decisão — ou seja, mais de um ano —, a Comissão não tenha recorrido ao TJUE, pelo que não deu início a um processo judicial formal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Sublinha o trabalho fundamental realizado pela Comissão das Petições no que diz respeito à proteção dos direitos dos trabalhadores contra a discriminação e a utilização abusiva de contratos a termo no setor público em Itália; regista com apreço que a Comissão teve devidamente em conta os documentos jurídicos contundentes fornecidos pelos peticionários, que foram atentamente avaliados em várias reuniões da Comissão das Petições, e decidiu intentar uma ação contra Itália no TJUE por não pôr termo à utilização abusiva de contratos a termo e às condições de trabalho discriminatórias, em violação da Diretiva 1999/70/CE do Conselho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Louva a Comissão PETI por ter examinado a petição n.º 1168/23, apresentada por Mihai Igna em nome da associação «Together We Bring Prosperity», que apela à restituição do património nacional e dos arquivos históricos da Roménia retidos atualmente na Rússia; salienta o profundo significado histórico deste debate para todos os Estados-Membros historicamente afetados por atos de pilhagem perpetrados pela Rússia, especialmente no contexto da guerra em curso na Ucrânia, uma vez que destaca os desafios mais amplos relacionados com a preservação cultural e a salvaguarda do património nacional em tempos de conflito geopolítico; sublinha que o empenho da Comissão PETI nesta matéria demonstra o seu compromisso de defender os direitos dos cidadãos da UE e dos Estados-Membros, de proteger o legado histórico da Roménia e de apoiar as suas reivindicações legítimas no plano internacional; recorda a subsequente resolução aprovada em sessão plenária sobre a restituição do património nacional romeno ilegalmente confiscado pela Rússia<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/6559, 12.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6559/oj.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Reitera a importância de um debate público contínuo sobre os domínios de atividade da UE para garantir que os cidadãos sejam devidamente informados sobre o âmbito de competências da União e os diferentes níveis de tomada de decisão; solicita a realização de uma campanha de informação e comunicação estruturada e reforçada à escala da UE sem custos adicionais (ou seja, recorrendo aos recursos existentes dos Gabinetes de Ligação do PE), em todas as suas línguas oficiais, em colaboração com provedores de justiça nacionais e regionais, ONG e instituições de ensino, a fim de sensibilizar os cidadãos de todos os Estados-Membros para os direitos de petição, dirigindo-se, em particular, às comunidades rurais e desfavorecidas e aos grupos marginalizados, bem como às ilhas e regiões remotas; propõe um alargamento dos esforços de sensibilização sem custos adicionais através das redes sociais e de eventos da comunidade local; salienta a necessidade de sensibilização pública e campanhas de sensibilização mais amplas, através da participação ativa dos serviços de comunicação, para ajudar a aumentar o conhecimento dos cidadãos sobre o seu direito de petição, bem como sobre o âmbito das responsabilidades da UE e as competências da Comissão das Petições, com vista a reduzir o número de petições não admissíveis e a reforçar a participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão; recomenda que se melhore a acessibilidade digital do Portal das Petições, nomeadamente através de adaptações para as pessoas com deficiência e de traduções de melhor qualidade para todas as línguas oficiais da UE; recomenda que se explore o potencial das ferramentas informáticas existentes, a fim de prestar um melhor apoio aos cidadãos no portal, nomeadamente através de opções que redirecionem os utilizadores para os mecanismos de reclamação pertinentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Recorda a dimensão europeia da Comissão das Petições, que pode ser interpelada por cidadãos dos 27 Estados-Membros relativamente a questões que se encontrem dentro do âmbito dos Tratados e do direito da UE; crê que a Comissão tem uma responsabilidade especial de apoiar esta dimensão europeia e de demonstrar o valor acrescentado da união e da integração europeia aos seus cidadãos; sublinha que a dimensão europeia deve basear-se na solidariedade, na promoção dos direitos sociais e económicos, na proteção das línguas e culturas minoritárias e na luta ativa contra as alterações climáticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Salienta que as petições constituem uma oportunidade única para o Parlamento e as outras instituições da UE entrarem em contacto direto e manterem um diálogo regular com os cidadãos da UE, em particular quando estes são afetados pela má aplicação ou pela violação do direito da UE; sublinha a necessidade de uma cooperação reforçada entre as instituições da UE e os órgãos de poder central, regional e local a respeito dos pedidos de informações sobre a execução e o cumprimento do direito da UE; considera que esta cooperação é crucial para tratar e resolver as preocupações dos cidadãos quanto à aplicação da legislação da UE, e contribui para reforçar a legitimidade democrática e a responsabilização da União; solicita, como tal, a participação dos representantes dos Estados-Membros nas reuniões da comissão e uma resposta atempada e pormenorizada aos pedidos de esclarecimento ou de informação enviados pela Comissão das Petições às autoridades nacionais; regista o aumento do número de petições recebidas em 2023 sobre as disparidades estruturais, nomeadamente em matéria de remunerações e de rendimentos de reforma entre os grupos populacionais; solicita que estas preocupações sejam sistematicamente analisadas e abordadas mediante uma ação coordenada com as comissões competentes e a Comissão; apela ainda a uma maior proteção e apoio às pessoas em risco de sofrer abusos ou de exclusão, que enfrentam obstáculos no acesso a mecanismos de apoio adequados e à justiça;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Recorda que as petições contribuem consideravelmente para o exercício do papel de guardiã dos Tratados da Comissão, ao proporcionar aos cidadãos uma ferramenta adicional para comunicarem alegadas violações do direito da UE; salienta que a cooperação construtiva entre a Comissão das Petições e a Comissão, através do fornecimento atempado pela Comissão de respostas detalhadas, baseadas num exame exaustivo das questões levantadas nas petições, é essencial para assegurar o bom tratamento das petições;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Reitera o seu apelo à Comissão para que forneça esclarecimentos jurídicos sobre os principais critérios subjacentes à sua abordagem estratégica em matéria de aplicação do direito da UE e para que informe regularmente a Comissão das Petições sobre a evolução dos processos por infração e garanta o acesso da Comissão das Petições a todos os documentos pertinentes relativos aos procedimentos «EU Pilot», aos procedimentos de infração e às iniciativas legislativas iniciados com base nas petições recebidas; é de opinião que um aumento da transparência e o retorno regular de informação relativa ao tratamento dos procedimentos de infração em curso por parte da Comissão seria benéfico para o seguimento das petições em aberto; congratula-se com a recente iniciativa da Comissão de incluir as petições no sistema de pesquisa do registo de infrações da Comissão; salienta que é importante que a Comissão conduza investigações atempadas das petições, pondo em evidência as violações dos direitos que afetam um grande número de cidadãos e residentes na UE, e consulte, sempre que pertinente, o provedor de Justiça nacional competente; manifesta preocupação quanto à forma como a Comissão trata alguns procedimentos de infração iniciados contra os Estados-Membros, incluindo os relacionados com questões levantadas em muitas petições; incentiva a Comissão a instaurar todas as medidas necessárias para melhorar a transparência e a eficácia da sua gestão dos procedimentos de infração, que pode parecer pouco transparente para os cidadãos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Recorda que a liberdade de expressão é um pilar fundamental da democracia europeia; condena qualquer tentativa de censurar, marginalizar ou intimidar os cidadãos ou os seus representantes eleitos com base nas suas opiniões políticas; salienta também que o respeito pelos resultados eleitorais, a nível nacional e europeu, é essencial para manter a confiança dos cidadãos no processo democrático;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Insta a Comissão a avaliar se as autoridades nacionais estão a tomar as medidas necessárias para dar respostas às preocupações dos cidadãos tal como expressas nas suas petições em situações de incumprimento com o direito da UE, e a dar início a procedimentos de infração sempre que necessário; salienta que uma ação atempada e pró-ativa por parte da Comissão em caso de violações do direito da UE é fundamental para evitar que tais violações, que podem minar a confiança dos cidadãos nas instituições europeias, se tornem sistémicas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Salienta a necessidade de uma cooperação reforçada e mais ativa entre os Estados-Membros e a Comissão das Petições para desbloquear as petições que exigem respostas e reações rápidas por parte das autoridades nacionais; recorda que os atrasos nas respostas dos Estados-Membros podem ter um impacto na resolução atempada das questões levantadas pelos cidadãos e consequências negativas para a resolução das violações do direito da União; assinala que os Estados-Membros devem garantir uma resposta às petições dentro do prazo solicitado de três meses; realça que uma melhor coordenação e diálogo facilitaria um tratamento mais eficiente das preocupações dos cidadãos, evitaria atrasos desnecessários e reforçaria a eficácia do processo de petição;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Observa com preocupação que as autoridades competentes em matéria de ensino ainda não aplicaram plenamente as recomendações formuladas pela Comissão das Petições, no seu relatório de 19 de março de 2024, na sequência da sua missão à Catalunha, em particular as recomendações relativas à proteção dos direitos linguísticos de todos os estudantes e das suas famílias; lamenta profundamente as tensões que os membros da comissão enfrentaram durante a sua visita a Barcelona, de 18 a 20 de dezembro de 2023, e apela a um diálogo e cooperação respeitadores entre todas as partes interessadas, a fim de assegurar que as instituições democráticas possam exercer os seus mandatos num clima de respeito e compreensão mútuos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>	Condena firmemente o assédio e a intimidação de que foram alvo os membros oficiais da delegação da Comissão das Petições durante a visita de recolha de informações a Barcelona, entre 18 e 20 de dezembro de 2023, com o objetivo de avaliar <STRING ITALIC="on">in situ</STRING> o modelo de imersão linguística na Catalunha, o seu impacto nas famílias que residem na comunidade autónoma e que se mudam para lá, bem como no multilinguismo, na não discriminação e no princípio do Estado de direito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Lamenta que as autoridades competentes em matéria de ensino da região não tenham aplicado as recomendações formuladas pela Comissão das Petições no seu relatório pós-missão, de 19 de março de 2024, destinadas a proteger os direitos linguísticos dos estudantes e das suas famílias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Relembra que a base de dados E-Petition é uma ferramenta interna essencial, que permite aos membros da Comissão das Petições aceder a todas as informações necessárias para acompanhar o estado de cada petição e tomar decisões informadas quanto ao seu tratamento; observa que a base de dados E-Petition também desempenha um papel importante na comunicação com os peticionários;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão de criar, com o Parlamento, uma ferramenta informática interinstitucional que permita partilhar informações e documentos sobre todas as medidas de seguimento adotadas para as petições – como, por exemplo, procedimentos de infração, propostas legislativas ou respostas das autoridades nacionais –, melhorando assim a transparência e eficiência do tratamento das petições, o que, num contexto mais amplo, pode contribuir para aumentar a confiança dos cidadãos nas instituições da UE e no projeto Europeu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Recorda que a cooperação com outras comissões do Parlamento é essencial para um tratamento abrangente das petições, prestando especial atenção às petições sobre a igualdade de género, a diversidade familiar, a justiça ambiental e os direitos linguísticos das minorias; assinala que, em 2023, foram enviados 34 pedidos de parecer (correspondentes a 31 petições) e 223 pedidos de informação a outras comissões; realça que, dos 34 pareceres solicitados, apenas 25 respostas foram recebidas até ao final de 2023 (em 14 casos, foi emitido um parecer; em 10 casos, a comissão decidiu não elaborar um parecer; e, em quatro ocasiões, não foi comunicada nenhuma decisão oficial); recorda que os peticionários são informados das decisões de solicitar pareceres a outras comissões para o tratamento das suas petições; releva que as comissões parlamentares devem redobrar esforços para contribuir ativamente para a análise das petições – disponibilizando os seus conhecimentos especializados – com vista a permitir ao Parlamento responder de forma mais rápida e exaustiva às preocupações dos cidadãos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Entende que a rede de petições é um instrumento útil para facilitar o seguimento das petições nos trabalhos parlamentares e legislativos; manifesta a sua convicção de que as reuniões da rede de petições são fundamentais para assegurar uma maior visibilidade das atividades da Comissão das Petições e um melhor entendimento do seu trabalho e missão, bem como para reforçar a cooperação com as restantes comissões parlamentares;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Sublinha que a Comissão das Petições exprimiu a sua posição no que se refere a questões importantes levantadas em petições, ao aprovar o seu relatório sobre o resultado das deliberações da Comissão das Petições durante o ano de 2022<FOOTNOTE><FIELD> Aprovado pelo Parlamento na sua Resolução, de 23 de novembro de 2023, sobre as deliberações da Comissão das Petições durante o ano de 2022 (JO C, C/2024/4220, 24.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4220/oj).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Destaca a ligeira diminuição do número de petições apresentadas relativas a questões de relações externas, em comparação com o ano de 2022; observa que esta diminuição poderá dever-se ao contexto geopolítico que se instalou em 2023 e, em particular, à diminuição do número de petições sobre a guerra na Ucrânia e a um aumento significativo das petições relacionadas com os conflitos entretanto surgidos no Médio Oriente; constata que a Comissão das Petições teve em conta as preocupações dos cidadãos relativamente às sanções, à segurança, à resolução de conflitos, à política de vistos, aos progressos dos países candidatos à adesão à UE, entre outras questões, e inscreveu na sua ordem do dia uma série de petições que tratam, sobretudo, de questões relacionadas com a situação dos refugiados, em particular das crianças, e com a situação dos refugiados venezuelanos na UE; reconhece os esforços das comissões que já abordam ativamente estas questões e salienta que a Comissão dos Assuntos Externos e a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos devem tomar nota destas petições nas suas deliberações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Assinala que a saúde – uma das áreas que mais preocupação suscitou aos peticionários em 2022 – parece continuar a assumir um lugar de destaque em 2023; observa, em particular, que a Comissão das Petições examinou e debateu petições sobre a proibição da utilização de produtos químicos e metais pesados nos brinquedos para crianças, sobre o apoio a sistemas alimentares e estilos de vida saudáveis e respeitadores do ambiente e sobre a aplicação da regulamentação da UE relativa aos açúcares adicionados aos alimentos destinados a lactentes e crianças jovens;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Chama a atenção para o número significativo de petições apresentadas e debatidas que espelham as preocupações dos cidadãos sobre a reintrodução de controlos nas fronteiras entre alguns Estados-Membros – o que faz emergir o aspeto problemático da limitação da livre circulação de pessoas na UE – e ainda outros aspetos, como os pontos fortes e fracos do alargamento do espaço Schengen; recorda que os Estados-Membros podem reintroduzir os controlos nas fronteiras internas<FOOTNOTE><FIELD> Artigos 25.º a 30.º do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO L 77 de 23.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/399/oj).</FIELD></FOOTNOTE> em caso de ameaça grave à ordem pública ou à segurança interna, ou em circunstâncias excecionais que ameacem o funcionamento global do espaço Schengen; regista com apreço o importante papel desempenhado pela Comissão das Petições, em particular o conjunto de atividades realizadas, a aprovação em comissão de uma breve proposta de resolução sobre a adesão ao espaço Schengen, em 27 de junho de 2023, e a resolução conexa do Parlamento no sentido de apoiar firmemente o alargamento do espaço Schengen à Roménia e à Bulgária, bem como a organização da audição pública, em 18 de julho de 2023, sobre as fronteiras Schengen, em associação com a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos; congratula-se com a decisão unânime do Conselho relativa à plena adesão de ambos os países ao espaço Schengen, a partir de 1 de janeiro de 2025, permitindo-lhes o pleno exercício das liberdades fundamentais do mercado único da UE; salienta que impedir os Estados Membros de aderirem ao espaço Schengen, apesar de cumprirem todos os requisitos necessários, foi uma decisão discriminatória, sem justificação jurídica, e afetou gravemente muitos cidadãos da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>	Assinala o aumento súbito das petições de origem espanhola, verificado no segundo semestre de 2023, relativas aos riscos contra o Estado de direito em Espanha, na sequência da vontade do Governo espanhol de adotar legislação em matéria de amnistia contrária à ordem constitucional e europeia; lamenta os ataques ao Estado de direito e à separação de poderes cometidos pelo Governo espanhol;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Destaca o trabalho realizado pela Comissão das Petições no âmbito das petições relativas a regras comuns sobre uma norma única para as dimensões da bagagem de mão, que salienta as preocupações dos cidadãos com os inconvenientes e o desconforto causados pelas incoerência das regras relativas à bagagem de mão adotadas pelas companhias aéreas, bem como pelos custos ocultos delas decorrentes; enfatiza o seu apelo para que seja cumprido um acórdão pertinente do Tribunal de Justiça Europeu, no contexto da revisão da legislação da UE em matéria de serviços aéreos; salienta, a este respeito, a breve proposta de resolução sobre as dimensões normalizadas da bagagem de mão, aprovada pela Comissão das Petições em 20 de setembro de 2023, seguida da aprovação de uma resolução por votação única do Parlamento Europeu, em 4 de outubro de 2023; congratula-se com o facto de, em novembro de 2023, a Comissão ter apresentado uma revisão do quadro relativo aos direitos dos passageiros e uma série de propostas destinadas a melhorar a experiência dos passageiros e dos viajantes, nas quais se inclui a exigência de um número limitado de tamanhos e pesos comuns para reduzir a confusão; lamenta que os passageiros com deficiência continuem a enfrentar demasiadas barreiras durante as viagens, especialmente no caso de viagens multimodais; lamenta que os sistemas de transportes públicos de muitos Estados-Membros também não cumpram os requisitos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CNUDPD);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Observa que as questões ambientais continuaram a concitar viva preocupação aos peticionários em 2023, os quais lhes dedicaram 21 % das petições; lamenta que algumas dessas petições acusem uma aplicação incorreta da legislação da UE por parte dos Estados-Membros, e que alguns destes sejam já objeto de procedimentos de infração por violação do direito ambiental da UE; observa que numerosas petições descrevem queixas sobre a qualidade do ar, a poluição sonora, a gestão/tratamento de resíduos, a deterioração dos ecossistemas naturais e a violação da Diretiva <STRING ITALIC="on">Habitats</STRING> em diferentes Estados-Membros; releva a audição pública, organizada em 24 de maio de 2023, sobre o estado da aplicação da Diretiva <STRING ITALIC="on">Habitats</STRING>; assinala o trabalho, que a Comissão das Petições prosseguiu em 2023, sobre o impacto das alterações climáticas em diferentes domínios – não só em matéria de ambiente, mas também de utilização de terrenos – ao pôr na sua ordem do dia uma série de petições recebidas sobre estes temas; destaca o seminário sobre o impacto das alterações climáticas na segurança social e nos grupos mais vulneráveis, organizado em 22 de março de 2023, bem como a apresentação, em 18 de julho de 2023, do estudo sobre a compensação das vítimas de catástrofes relacionadas com as alterações climáticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Chama a atenção para o seminário, organizado pela Comissão das Petições, em 25 de janeiro de 2023, sobre a transparência em matéria de fixação de preços e de reembolso de medicamentos, em que a transparência foi debatida do ponto de vista dos doentes e dos consumidores, dos produtores de medicamentos e da investigação académica; faz notar que os debates se centraram nos custos de investigação e desenvolvimento das empresas e nas informações disponíveis sobre os preços pagos pelos medicamentos, e sublinha a importância da transparência nestas questões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Salienta a importância de não defraudar as expectativas dos cidadãos da UE em matéria de proteção do ambiente e, por conseguinte, insta a Comissão, juntamente com os Estados-Membros, a velar pela correta aplicação da legislação da UE neste domínio e, em particular, no domínio da exploração madeireira ilegal; chama a atenção para as petições sobre questões ambientais, que refletem uma preocupação crescente dos cidadãos com as implicações das alterações climáticas, exigindo uma aplicação coerente da legislação ambiental em vigor da UE, tanto pela Comissão como pelos Estados-Membros; frisa que a resposta às expectativas dos cidadãos da UE em matéria de proteção do ambiente deve ser reputada tão importante quanto a tomada em consideração das realidades económicas de cada Estado-Membro; realça que a regulamentação excessiva tem um impacto negativo nas economias emergentes; destaca, por conseguinte, que cada Estado-Membro deve poder tomar decisões sobre o seu processo de transição e que a legislação ambiental não deve prejudicar a competitividade económica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>	Reconhece os efeitos positivos da visita de recolha de informações à Roménia, de 15 a 18 de maio de 2023, na gestão e proteção da população de urso pardo; lamenta, no entanto, que ainda haja demasiados acidentes mortais causados por ursos pardos relacionados com seres humanos e animais, o que torna necessária uma maior monitorização e cooperação com as autoridades nacionais; assinala que a proteção da vida humana e da segurança deve ser sempre considerada prioritária;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>	Frisa, na sequência de uma visita de averiguação à Roménia, a necessidade de um equilíbrio entre a proteção da vida selvagem e a segurança dos cidadãos; sublinha que cada Estado-Membro deve ser autorizado a tomar medidas, incluindo o controlo da população, a fim de prevenir ameaças à vida e aos bens dos seus cidadãos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Salienta o compromisso da Comissão das Petições para com a proteção dos direitos das pessoas com deficiência; recorda o seminário anual da Comissão das Petições, realizado em 29 de novembro de 2023, sobre os direitos das pessoas com deficiência; relembra que a primeira parte se centrou na forma como as pessoas com deficiência lidaram com as crises mais recentes (custo da energia, guerra, inflação elevada, etc.) e no contributo das medidas da UE para superar estes obstáculos, enquanto a segunda parte incidiu sobre a forma de construção de uma comunicação inclusiva com os cidadãos com deficiência por parte das instituições europeias; destaca igualmente, neste contexto, a adoção pela comissão, em 29 de novembro de 2023, de um parecer sob a forma de carta sobre a criação do cartão europeu de deficiência e do cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência; salienta que o acesso das pessoas com deficiência às prestações de segurança social é da competência nacional e dos regimes de coordenação social, e que os litígios também devem ser resolvidos e respeitados pelos mecanismos judiciais existentes e pelas suas competências mediante a obrigação de esgotar as vias de recurso, e não através da intervenção direta da Comissão, no respeito do princípio da subsidiariedade; ; sublinha igualmente, neste contexto, a necessidade imperiosa de uma transposição plena e coerente da Diretiva Acessibilidade; insta os Estados-Membros a evitarem novos atrasos que prejudiquem os direitos das pessoas com deficiência; recorda que a Diretiva Acessibilidade visa melhorar a vida de, pelo menos, 87 milhões de pessoas com deficiência, facilitando o seu acesso, nomeadamente, aos transportes públicos, aos serviços bancários, aos computadores, aos televisores, aos livros eletrónicos e às lojas em linha;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Salienta o importante contributo da Comissão das Petições para a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, evidenciado pelo tratamento dado a várias petições sobre este tema sensível; reconhece, neste contexto, os esforços dos serviços do Parlamento Europeu; observa que há que encontrar não só a melhor técnica, como também a solução mais acessível para os cidadãos surdos, a fim de comunicar com eles na sua própria língua materna, nas línguas gestuais nacionais; solicita a alteração do Regimento em estreita cooperação com a Comissão dos Assuntos Constitucionais (AFCO), a fim de eliminar a comunicação obrigatória exclusivamente por escrito com os cidadãos utilizadores de linguagem gestual, surdos ou com deficiência auditiva, para que, a seu pedido, possam utilizar a sua língua gestual durante o procedimento com os cidadãos surdos; destaca igualmente, neste contexto, a adoção pela comissão, em 29 de novembro de 2023, de um parecer sob a forma de carta sobre a criação do cartão europeu de deficiência e do cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Realça, além disso, o papel específico de proteção desempenhado pela Comissão das Petições na UE no contexto da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, graças à sua competência para examinar petições; destaca o importante trabalho que a comissão tem vindo a desenvolver no âmbito das petições sobre temas relativos à deficiência; regista, não obstante, uma ligeira diminuição do número de petições sobre deficiência em 2023, em comparação com 2022; sublinha que, em comparação com 2021, este número quase duplicou; assinala ainda que a discriminação e o acesso aos transportes públicos e ao emprego continuam a constituir grandes desafios para as pessoas com deficiência; destaca a especial atenção prestada pela Comissão das Petições ao pedido de que o Estatuto Europeu da Pessoa com Deficiência reconheça os direitos das pessoas com autismo; congratula-se com a aprovação de uma breve proposta de resolução sobre a harmonização dos direitos das pessoas com autismo, com ênfase na necessidade de melhorar o acesso ao diagnóstico, aos cuidados de saúde, à educação, ao emprego, à acessibilidade e a adaptações razoáveis, à capacidade jurídica e ao apoio ao longo da vida na comunidade, também no que diz respeito à cultura e ao desporto; ademais, chama a atenção para o papel específico da Comissão das Petições na proteção dos direitos das crianças e dos seus pais, reconhecendo as numerosas petições recebidas sobre os direitos das crianças, que requerem especial atenção e ação; recorda, neste contexto, as disposições da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, em particular o seu artigo 24.º sobre os direitos das crianças, segundo o qual todas as crianças têm o direito de manter relações pessoais e contactos diretos com ambos os progenitores, exceto se isso for contrário aos seus interesses; reitera igualmente que as famílias com crianças autistas correm o risco de receber ofertas de tratamentos e intervenções não comprovados, potencialmente nocivos e ilegais, que podem conduzir a graves abusos físicos para as crianças;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Recorda que as relações com o Provedor de Justiça Europeu representam uma das competências atribuídas à Comissão das Petições pelo Regimento do Parlamento; congratula-se com a cooperação construtiva entre o Parlamento e o Provedor de Justiça Europeu, com o qual a Comissão das Petições partilha os objetivos de garantir a transparência, o profissionalismo e a integridade das instituições da UE perante os cidadãos europeus, bem como a participação na Rede Europeia de Provedores de Justiça; salienta a necessidade de intensificar a cooperação com o Provedor de Justiça Europeu, a fim de assegurar uma resposta rápida, imparcial e transparente às queixas dos cidadãos sobre eventuais anomalias administrativas nas instituições da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>	Sublinha o trabalho fundamental realizado pela Comissão das Petições para a proteção dos direitos dos trabalhadores; sublinha que várias petições recebidas neste domínio foram seguidas de outras ações, como o debate sobre a utilização de contratos a termo, bem como o debate sobre a iniciativa de cidadania europeia – que se tornou uma petição – intitulada «Good Clothes, Fair Pay» [Vestuário bom, salário justo], centrada na situação precária dos trabalhadores da indústria do vestuário e do calçado a nível mundial, ou a pergunta parlamentar com pedido de resposta oral sobre as condições de trabalho dos professores na União Europeia, tendo igualmente por base uma petição recebida sobre este assunto; reafirma a importância de garantir condições de trabalho justas e uma maior proteção dos trabalhadores na UE, instando os Estados-Membros e a Comissão a darem uma resposta eficaz às preocupações expressas nas petições relacionadas com os direitos laborais e os sindicatos;<STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on"> </STRING></STRING></P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>	Recorda o estudo do Parlamento Europeu sobre a condição de sem-abrigo na UE, solicitado pela Comissão das Petições e apresentado na sua reunião de novembro de 2023; nota que esse estudo deu um contributo importante para este desafio social e económico premente, que representa uma das formas mais graves de exclusão social, colocando em evidência a necessidade de uma mudança na política pública para prevenir a condição de sem-abrigo, nomeadamente através da disponibilização de habitação segura e a preços acessíveis; recorda que a ocupação ilegal não pode ser considerada uma solução para os sem-abrigo, uma vez que o direito de propriedade está consagrado no artigo 17.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE; sublinha que os Estados-Membros devem procurar soluções reais em vez de promover a ocupação ilegal, dado que a política de habitação é da competência exclusiva dos Estados-Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Está ciente dos contributos regulares do Provedor de Justiça Europeu para o trabalho desenvolvido pela Comissão das Petições ao longo do ano; manifesta a firme convicção de que as instituições, os órgãos e os organismos da União têm de garantir um seguimento coerente e efetivo das recomendações do Provedor de Justiça;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Salienta que as Iniciativas de Cidadania Europeia (ICE) representam um instrumento importante para a cidadania ativa e a participação pública; congratula-se com o debate, em algumas reuniões, sobre algumas ICE, que não foram bem-sucedidas e que, por vezes, foram posteriormente reformuladas como petições, o que deu aos cidadãos a oportunidade de apresentar as suas ideias, realizar um debate construtivo e contribuir, assim, para a sua participação nos processos democráticos da UE; assinala o grande número significativo de novas ICE que a Comissão registou em 2023, o que demonstra que os cidadãos aproveitam a oportunidade de utilizar instrumentos de participação e, assim, ter uma palavra a dizer nos processos políticos e legislativos; insta a Comissão a interagir melhor com os cidadãos e a dar um seguimento adequado às ICE bem-sucedidas; congratula-se com o importante esforço desenvolvido para organizar, em associação com outras comissões, quatro audições públicas sobre ICE bem-sucedidas, o que permitiu aos organizadores apresentar os objetivos das iniciativas e dialogar com deputados ao Parlamento Europeu e com representantes da Comissão Europeia; sublinha que o compromisso da Comissão de responder a ICE válidas é essencial para manter a confiança dos cidadãos nas ICE enquanto instrumento mais importante da democracia participativa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>	Insta a Comissão a ter devidamente em conta as resoluções parlamentares aprovadas sobre as iniciativas de cidadania europeia (ICE) e a reforçar o seu envolvimento com os cidadãos, nomeadamente assegurando um seguimento adequado e eficaz das ICE bem-sucedidas, reforçando assim o processo democrático e assegurando que as opiniões dos cidadãos sejam devidamente refletidas na elaboração das políticas da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Recorda que o Portal das Petições é um instrumento essencial para garantir um processo de petição harmonioso, eficiente e transparente; congratula-se, a este respeito, com as melhorias em matéria de proteção de dados e elementos de segurança, que tornaram o portal mais fácil de utilizar e mais seguro para os cidadãos; salienta que devem ser prosseguidos os esforços para tornar o portal mais acessível, nomeadamente aos utilizadores de linguagem gestual e às pessoas com deficiência; observa que o Portal das Petições foi um dos sítios Web mais visitados do Parlamento Europeu, servindo como primeiro ponto de contacto com o Parlamento Europeu para muitos cidadãos da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>	Recorda a dimensão europeia da Comissão das Petições, que pode ser interpelada por cidadãos dos 27 Estados-Membros relativamente a questões que se enquadrem no âmbito de atividades da União; considera que a comissão tem a especial responsabilidade de defender esta dimensão europeia e de demonstrar aos cidadãos o valor acrescentado da unidade e integração europeias e de continuar a tratar de questões relacionadas com violações do direito da UE, bem como lacunas e deficiências nas disposições do direito em vigor da UE; entende que evitar a tempo as petições com claras competências nacionais, facultando ao mesmo tempo explicações e instruções exaustivas sobre vias de ação alternativas, se for caso disso, pode contribuir para uma abordagem construtiva e para uma maior participação dos cidadãos; considera, neste contexto, que o Parlamento Europeu deve redobrar esforços para promover o papel e o trabalho da sua Comissão das Petições e sensibilizar todos os cidadãos da UE para a possibilidade de apresentar uma petição ao Parlamento Europeu; relembra que, devido ao tempo limitado atribuído às reuniões das comissões, a maioria das petições é tratada por procedimento escrito; recorda, neste contexto, que todas as petições recebidas, incluindo as petições que incidem no domínio dos assuntos internacionais, devem ser tratadas com a transparência e imparcialidade necessárias; é de opinião que a seleção das petições para debate em comissão deve respeitar um equilíbrio geográfico e político entre as petições recebidas; considera, além disso, que há que tentar manter um equilíbrio geográfico também aquando da organização das missões de recolha de informações da comissão, anualmente e ao longo de cada legislatura;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Congratula-se com a aprovação da breve proposta de resolução sobre a criação de uma Capital Europeia do Comércio Local<FOOTNOTE><FIELD> JO C 214 de 16.6.2023, p. 2.</FIELD></FOOTNOTE>, na reunião plenária de janeiro de 2023; sublinha que esta conquista é um excelente resultado para a Comissão das Petições; observa que este projeto foi incluído com êxito como ação preparatória no orçamento de 2024, com uma dotação total de 3 milhões de EUR; recorda que o projeto de criação de uma Capital Europeia do Pequeno Retalho foi oficialmente apresentado pela Comissão em Barcelona, em dezembro de 2023;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução e o relatório da Comissão das Petições ao Conselho, à Comissão, ao Provedor de Justiça Europeu, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, às suas comissões das petições e aos seus provedores de Justiça ou órgãos com competências similares.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>