<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0120</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Direitos eleitorais dos cidadãos móveis da União nas eleições para o Parlamento Europeu</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0090/2025 - Relator: Sven Simon)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de junho de 2025, sobre o projeto de diretiva do Conselho que estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade (reformulação) (09789/2024 – C10-0001/2024– 2021/0372(CNS))</STRING></TI><NOTE>(Processo legislativo especial – nova consulta – reformulação)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o projeto do Conselho (09789/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2021)0732),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua posição de 14 de fevereiro de 2023<FOOTNOTE><FIELD> JO C 283 de 11.8.2023, p. 76.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 22.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi de novo consultado pelo Conselho (C10‑0001/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 28 de novembro de 2001, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos<FOOTNOTE><FIELD> JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a carta que, em 8 de novembro de 2022, a Comissão dos Assuntos Jurídicos endereçou à Comissão dos Assuntos Constitucionais, nos termos do artigo 113.º, n.º 3, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 113.º, 84.º e 86.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a carta da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A10‑0090/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta da Comissão não contém alterações de fundo para além das que nela foram identificadas como tal e que, no que diz respeito à codificação das disposições inalteradas dos atos anteriores com as referidas alterações, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos atos existentes, sem alterações substantivas;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o projeto do Conselho, na redação resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Lamenta profundamente que o Conselho, embora formalmente em conformidade com o artigo 22.º, n.º 2, do TFUE, não tenha tido o teor do parecer do Parlamento em consideração de forma significativa; assinala que, nos últimos anos, esta prática é indicativa de uma tendência mais ampla do Conselho e do Conselho Europeu para se recusarem a cooperar de forma construtiva e de boa‑fé numa série de processos legislativos especiais pendentes; recorda as recomendações constantes do seu relatório de 13 de dezembro de 2023 e reitera os seus apelos ao Conselho e ao Conselho Europeu para que colaborem de forma construtiva na procura de soluções políticas que funcionem no interesse dos cidadãos europeus;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar‑se do texto aprovado pelo Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o projeto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>