<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0122</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Reforço das zonas rurais na UE através da política de coesão</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0092/2025 - Relator: Denis Nesci)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de junho de 2025, sobre o reforço das zonas rurais na UE através da política de coesão (2024/2105(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão de 27 de março de 2024 intitulado «A visão a longo prazo para as zonas rurais da UE: resultados principais e vias a seguir» (COM(2024)0450),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 15 de setembro de 2022 sobre as regiões fronteiriças da UE: laboratórios vivos da integração europeia<FOOTNOTE><FIELD> JO C 125 de 5.4.2023, p. 114.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 8 de maio de 2025 sobre o nono relatório sobre a coesão económica e social<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2025)0098.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões Europeu de 15 de março de 2023 sobre metas e instrumentos para uma Europa rural inteligente<FOOTNOTE><FIELD> JO C 188 de 30.5.2023, p. 14.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões Europeu de 1 de dezembro de 2022 intitulado «Reforçar o apoio da política de coesão às regiões com limitações geográficas e demográficas» (artigo 174.º do TFUE)<FOOTNOTE><FIELD> JO C 79 de 2.3.2023, p. 36.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 39.º, 174.º, 175.º e 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima»)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 243 de 9.7.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1119/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados‑Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013<FOOTNOTE><FIELD> JO L 435 de 6.12.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/2115/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1306/2013<FOOTNOTE><FIELD> JO L 435 de 6.12.2021, p. 187, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/2116/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos<FOOTNOTE><FIELD> JO L 231 de 30.6.2021, p. 159, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1060/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/694 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, que cria o Programa Europa Digital e revoga a Decisão (UE) 2015/2240<FOOTNOTE><FIELD> JO L 166 de 11.5.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/694/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 240/2014 da Comissão, de 7 de janeiro de 2014, relativo ao código de conduta europeu sobre parcerias no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento<FOOTNOTE><FIELD> JO L 74 de 14.3.2014, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2014/240/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o princípio 20 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais sobre o acesso aos serviços essenciais,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 4 de abril de 2017 sobre as mulheres e o seu papel nas zonas rurais<FOOTNOTE><FIELD> JO C 298 de 23.8.2018, p. 14.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 8 de março de 2022 sobre o papel da política de coesão na promoção de uma transformação inovadora e inteligente e da conectividade das TIC a nível regional<FOOTNOTE><FIELD> JO C 347 de 9.9.2022, p. 37.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 13 de dezembro de 2022 sobre uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE – Rumo a zonas rurais mais fortes, conectadas, resilientes e prósperas até 2040<FOOTNOTE><FIELD> JO C 177 de 17.5.2023, p. 35.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 23 de novembro de 2023 sobre o aproveitamento dos talentos nas regiões da Europa<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/4225, 24.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4225/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 27 de março de 2024 relativa ao nono relatório sobre a coesão (COM(2024)0149),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 30 de junho de 2021 intitulada «Uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE – Para zonas rurais mais fortes, interligadas, resilientes e prósperas, até 2040» (COM(2021)0345),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 19 de fevereiro de 2025 intitulada «Visão para a Agricultura e o Setor Alimentar – Construir juntos uma agricultura e um setor alimentar da UE atrativos para as gerações futuras» (COM(2025)0075),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 3 de maio de 2022 intitulada «Dar prioridade às pessoas, garantir o crescimento sustentável e inclusivo, realizar o potencial das regiões ultraperiféricas da UE» (COM(2022)0198),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 25 de março de 2021 sobre um plano de ação para o desenvolvimento da agricultura biológica (COM(2021)0141),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão de 17 de junho de 2020 sobre o impacto das alterações demográficas (COM(2020)0241),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Livro Verde da Comissão de 27 de janeiro de 2021 sobre o envelhecimento – Promover a responsabilidade e a solidariedade entre gerações (COM(2021)0050),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 20 de maio de 2020 intitulada «Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente» (COM(2020)0381),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 20 de maio de 2020 intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 – Trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 17 de novembro de 2021 intitulada «Estratégia de Proteção do Solo da UE para 2030 – Colher os benefícios dos solos saudáveis para as pessoas, a alimentação, a natureza e o clima» (COM(2021)0699),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos camponeses e outras pessoas que trabalham nas zonas rurais, adotada pelo Conselho dos Direitos Humanos em 28 de setembro de 2018,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Recomendação Geral n.º 34 (2016) do Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres sobre os direitos das mulheres rurais, adotada em 7 de março de 2016,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 3 de maio de 2022 sobre um plano de ação da UE para a agricultura biológica<FOOTNOTE><FIELD> JO C 465 de 6.12.2022, p. 22.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o estudo solicitado pela Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do Parlamento intitulado «The Future of the European Farming Model: Socio‑economic and territorial implications of the decline in the number of farms and farmers in the EU» [O futuro do modelo agrícola europeu: implicações socioeconómicas e territoriais do declínio do número de explorações agrícolas e de agricultores na UE], publicado pelo Departamento Temático das Políticas Estruturais e de Coesão em abril de 2022,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 24 de março de 2022 sobre a necessidade de um plano de ação urgente para garantir a segurança alimentar dentro e fora da UE à luz da invasão russa da Ucrânia<FOOTNOTE><FIELD> JO C 361 de 20.9.2022, p. 2.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 3 de outubro de 2018 sobre dar resposta às necessidades específicas das zonas rurais, montanhosas e remotas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 11 de 13.1.2020, p. 15.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 9 de junho de 2021 sobre a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 – Trazer a natureza de volta às nossas vidas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 67 de 8.2.2022, p. 25.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão de agosto de 2019 intitulado «Evaluation of the impact of the CAP on generational renewal, local development and jobs in rural areas» [Avaliação do impacto da PAC na renovação geracional, no desenvolvimento local e no emprego nas zonas rurais]<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia: Direção‑Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, ADE s.a, CCRI, OIR, Micha, E. et al., <STRING ITALIC="on">Evaluation of the impact of the CAP on generational renewal, local development and jobs in rural areas – Final report</STRING>, Serviço das Publicações, 2019, https://data.europa.eu/doi/10.2762/364362.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões Europeu de 26 de janeiro de 2022 intitulado «Uma visão a longo prazo para as zonas rurais da UE»<FOOTNOTE><FIELD> JO C 270 de 13.7.2022, p. 18.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 19 de fevereiro de 2025 intitulado «Como poderá a programação do LEADER e do desenvolvimento local de base comunitária contribuir, no período pós‑2027, para uma melhor aplicação da visão a longo prazo para as zonas rurais da UE?»<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2025/1703, 26.3.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/1703/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 23 de março de 2022 intitulado «Visão a longo prazo para as zonas rurais da UE»<FOOTNOTE><FIELD> JO C 290 de 29.7.2022, p. 137.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução de 19 de outubro de 2023 sobre a renovação geracional nas explorações agrícolas do futuro na UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/2658, 29.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/2658/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Enrico Letta sobre o futuro do mercado único, publicado em abril de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o estudo solicitado pela Comissão do Desenvolvimento Regional do Parlamento Europeu, intitulado «A política de coesão da UE em zonas não urbanas», publicado pelo Departamento Temático das Políticas Estruturais e de Coesão em setembro de 2020,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Declaração sobre o futuro das zonas rurais e da política de desenvolvimento rural na União Europeia, adotada pelo Grupo de Coordenação do Pacto Rural em 12 de dezembro de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A10‑0092/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, atualmente, 137 milhões de cidadãos europeus – quase um terço – vivem em zonas rurais, que representam cerca de 83 % do território da UE; considerando que um terço da população das zonas rurais vive numa região fronteiriça; considerando que 77 % das terras utilizadas para a agricultura (134 milhões de hectares) e 79 % das florestas (148 milhões de hectares) estão localizadas em zonas rurais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, de acordo com o Eurostat, o rendimento médio nas zonas rurais corresponde a 87,5 % do rendimento médio nas zonas urbanas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que continuam a existir disparidades no financiamento da política de coesão entre as zonas urbanas e rurais, recebendo as zonas urbanas três vezes mais financiamento de coesão do que as zonas rurais<FOOTNOTE><FIELD> Comité das Regiões Europeu, <STRING ITALIC="on">Relatório anual da UE – Estado das regiões e dos municípios 2024</STRING>, 7 de outubro de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, desde 1991, nas zonas rurais, o método LEADER, subsequentemente abrangido pelo instrumento político de desenvolvimento local de base comunitária (DLBC) através de grupos de ação local (GAL), demonstrou que pode mobilizar e capacitar os intervenientes locais em torno de estratégias inovadoras e adaptadas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que as zonas rurais são uma pedra angular da economia europeia, onde se encontram muitos «campeões europeus desconhecidos», e parte integrante da diversidade cultural da Europa; considerando que são essenciais para a produção e a segurança alimentares, servindo de guardiães das nossas paisagens, do nosso património rural vivo e das nossas tradições sociais e culturais; considerando que desempenham um papel fundamental na promoção da autonomia estratégica da UE através do setor agrícola, que continua a ser uma prioridade estratégica da União; considerando que as zonas rurais simbolizam muitos dos aspetos que tornam a Europa atrativa e habitável;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a promoção das línguas minoritárias pode ampliar a sensibilização para as especificidades locais, aumentando a atratividade turística e promovendo atividades económicas relacionadas com a cultura, a educação, o artesanato e os produtos tradicionais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a pandemia de COVID‑19 pôs em evidência uma mudança na perceção dos cidadãos, que reconheceram o potencial das zonas rurais como solução para os desafios decorrentes das crises, porquanto proporcionam um ambiente de vida mais seguro, sustentável e fiável;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que os fundos da política de coesão não podem, por si só, responder às crescentes necessidades e desafios que enfrentam as zonas rurais na UE; considerando que devem ser asseguradas maiores sinergias e complementaridades com outras políticas da UE, em particular com a política agrícola comum (PAC), a fim de maximizar o impacto dos investimentos nas zonas rurais, promovendo a modernização da agricultura e o desenvolvimento de serviços e infraestruturas essenciais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que mais de 40 % das terras nas zonas rurais são utilizadas para a agricultura, mas que, infelizmente, a contribuição da agricultura, da silvicultura e das pescas para a economia e o emprego nas zonas rurais diminuiu para 12 % do emprego total e 4 % do valor acrescentado bruto;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que o estudo do Parlamento sobre o futuro do modelo agrícola europeu assinala que a UE poderá perder 6,4 milhões de explorações agrícolas até 2040, passando de 10,3 milhões em 2016 para 3,9 milhões;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que, nos termos dos artigos 174.º, 175.º e 349.º do TFUE, a UE visa reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e coordenar as suas políticas – nomeadamente utilizando os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento – para alcançar os objetivos de coesão económica, social e territorial, prestando especial atenção às zonas rurais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que todas as regiões devem continuar a ser elegíveis para financiamento no âmbito da futura política de coesão, mesmo as regiões fortes que enfrentem desafios de transformação significativos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que os intervenientes regionais sabem melhor quais são os projetos que devem ser considerados prioritários para apoio através dos fundos de coesão, assegurando que os recursos são afetados da forma mais adequada às necessidades específicas dos seus territórios;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que os fundos da política de coesão destinados às zonas rurais devem ser ainda mais simplificados, com o objetivo de reduzir os encargos administrativos, não só para os beneficiários finais, mas também para as autoridades competentes, contribuindo assim igualmente para o aumento das taxas de absorção;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que as zonas rurais, em particular, enfrentam desafios demográficos e estruturais, como o envelhecimento, o declínio demográfico, a fuga de cérebros, crescentes desigualdades entre homens e mulheres, disparidades relativamente às zonas urbanas, mudanças estruturais nos setores agrícola e florestal, as consequências das catástrofes naturais, o aumento dos preços da energia e dos transportes, uma falta de serviços e infraestruturas, designadamente para as pessoas vulneráveis e as pessoas com deficiência, sendo que estes desafios têm impacto no nível dos rendimentos e no mercado de trabalho, que se traduzem no aumento das taxas de desemprego e na persistência de um elevado fosso digital;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que os desafios demográficos são particularmente graves na população agrícola da UE, uma vez que a maioria dos agricultores tem mais de 50 anos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que o reforço da coesão nas zonas rurais exige a adoção de medidas e iniciativas destinadas a apoiar as famílias, nomeadamente ajudando os jovens e os pais a conciliar a vida familiar e profissional, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável dessas comunidades;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que as zonas rurais europeias e os agricultores europeus já desempenham um papel crucial na transição climática, uma vez que são os mais afetados pelas alterações climáticas, tanto do ponto de vista económico como social, e que, graças aos seus esforços, alguns dos impactos negativos da agricultura no ambiente foram significativamente reduzidos ao longo dos anos; considerando que o setor agrícola da UE reduziu consideravelmente as suas emissões de gases com efeito de estufa em 24 % entre 1990 e 2021, é responsável por 72 % da produção de energias renováveis e tem um potencial inexplorado de 78 %;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que as alterações demográficas não afetam todos os países e regiões da mesma forma, tendo um maior impacto nas regiões menos desenvolvidas, uma vez que agravam as desigualdades territoriais e sociais existentes; considerando que é imperativo encontrar soluções para os desequilíbrios regionais e para o ritmo de convergência desigual entre regiões, algumas das quais continuam bloqueadas numa armadilha de desenvolvimento; considerando que as regiões menos desenvolvidas requerem especial atenção e apoio, como é o caso das zonas rurais da UE e das regiões ultraperiféricas, devido às suas características específicas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que a percentagem global da população que vive em zonas rurais tem vindo a diminuir significativamente em toda a UE nos últimos 50 anos, em particular devido ao envelhecimento e à emigração; considerando que é nas zonas rurais que se regista a maior percentagem de pessoas com mais de 65 anos<FOOTNOTE><FIELD> SWD(2023)0021.</FIELD></FOOTNOTE>; considerando que se prevê que, em 2033, a população das zonas rurais europeias tenha diminuído em 30 milhões de pessoas em comparação com 1993;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que a falta de acesso ou o acesso limitado a cuidados de saúde, a serviços hídricos, à habitação a preços acessíveis, a transportes e a infraestruturas digitais, à educação, a serviços financeiros e a atividades recreativas e culturais aumenta a perceção negativa das regiões, em particular das regiões rurais, fronteiriças, interiores, transfronteiriças, montanhosas, insulares e ultraperiféricas, enquanto locais de vida e de trabalho, especialmente para as mulheres, os jovens, a população em envelhecimento e as minorias; considerando que as zonas transfronteiriças são particularmente afetadas pela falta de conectividade regional em termos de infraestruturas digitais e de transportes; considerando que as zonas rurais são fortemente afetadas pela falta de oportunidades de emprego estável, o que obriga os jovens, especialmente as mulheres, a migrar;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que a disponibilidade e a qualidade da água desempenham um papel fundamental na garantia de meios de subsistência equitativos, sustentáveis e produtivos nas zonas rurais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>W.</NO.P>Considerando que deve ser dada maior ênfase a medidas preventivas para aumentar a resiliência das zonas rurais da Europa às catástrofes naturais; considerando que uma abordagem integrada da gestão dos recursos hídricos é essencial tanto para prevenir inundações como para dar resposta às secas, notadamente através de uma utilização coerente dos fundos da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>X.</NO.P>Considerando que as zonas rurais, especialmente na Europa Oriental, Meridional e Mediterrânica, são as mais diretamente afetadas pela pobreza energética e enfrentam desafios específicos relacionados com a desertificação, os incêndios florestais, as alterações climáticas e os riscos assimétricos que lhe estão associados, a escassez de recursos hídricos e a fragilidade das infraestruturas, que exigem uma abordagem específica no âmbito da política de coesão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Y.</NO.P>Considerando que a maior parte da biodiversidade da UE se encontra nas zonas rurais, mas que os <STRING ITALIC="on">habitats</STRING> e espécies protegidos permanecem em mau estado de conservação e continuam a diminuir devido às alterações climáticas e à degradação dos solos e da qualidade da água, tendo um impacto negativo nos recursos naturais; considerando que a perda de biodiversidade tem graves consequências económicas para o setor agrícola e afeta negativamente a atratividade do turismo rural;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Z.</NO.P>Considerando que a transição para as energias limpas, a diversificação da economia e a expansão de fontes de energia renováveis apresentam oportunidades significativas para as regiões rurais e menos desenvolvidas, permitindo‑lhes tirar partido dos seus recursos naturais e vantagens geográficas, e explorar todo o seu potencial para a futura produção de energias renováveis;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AA.</NO.P>Considerando que estas regiões são as mais afetadas pelo despovoamento e que são os jovens que mais abandonam estas zonas devido à falta de trabalho e de perspetivas de carreira, o que alimenta o fenómeno do êxodo rural e, consequentemente, dá origem a um aumento da população idosa e a um maior risco de isolamento social;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AB.</NO.P>Considerando que as zonas rurais têm a maior percentagem (12,6 %) de jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 29 anos<FOOTNOTE><FIELD> Relatório anual da UE sobre o estado das regiões e dos municípios, edição de 2024.</FIELD></FOOTNOTE> que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET);</P></CONS><CONS><P><NO.P>AC.</NO.P>Considerando que a renovação geracional é um dos nove objetivos fundamentais da PAC;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AD.</NO.P>Considerando que, todos os dias, em toda a Europa, explorações agrícolas e leiteiras, viticultores e produtores de azeite cessam a atividade e que poucas explorações deste tipo são geridas por agricultores com menos de 35 anos de idade; considerando que os objetivos ambiciosos da transição ecológica apresentam oportunidades e também riscos para a coesão económica, social e territorial, bem como para a agricultura europeia;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AE.</NO.P>Considerando que a forma como produzimos alimentos moldou as paisagens que definem a Europa; considerando que as zonas rurais dinâmicas fomentam uma produção alimentar de qualidade e que esta favorece igualmente a sua economia; considerando que o reforço das ligações entre alimentação e território, assim como a revitalização das zonas rurais serão essenciais para o futuro da agricultura na Europa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>AF.</NO.P>Considerando que uma política de coesão sólida é essencial para garantir a aplicação efetiva do princípio do «direito de permanência» nas zonas rurais, o que exige uma ação a diversos níveis, designadamente através da promoção da estabilidade económica e da prevenção do despovoamento; considerando que é fundamental garantir o acesso a um conjunto básico de bens e serviços públicos para todos os cidadãos, especialmente os jovens, independentemente do local onde vivam; considerando que, para o efeito, é necessário promover investimentos específicos em infraestruturas, serviços, educação e inovação;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Saúda o relatório da Comissão de 27 de março de 2024 intitulado «A visão a longo prazo para as zonas rurais da UE: resultados principais e vias a seguir» e concorda com os seus objetivos globais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Assinala os quatro domínios de intervenção da visão rural e as 30 ações que compõem o Plano de Ação da UE para as Zonas Rurais; insta a Comissão e os Estados‑Membros a atribuírem a máxima importância à sua aplicação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Salienta o papel essencial das zonas rurais na orientação dos modelos económicos e da organização social e territorial dos vários Estados‑Membros, nomeadamente enquanto berço da produção agrícola e alimentar, mas também enquanto guardiãs de um património cultural e paisagístico insubstituível; observa, contudo, que a sua importância continua a ser subvalorizada e insuficientemente financiada; considera que é um dever da UE promover a revitalização e regeneração efetivas destes territórios, envidando mais esforços para dotar as nossas zonas rurais dos instrumentos adequados para superarem os consideráveis desafios a longo prazo que enfrentam, uma vez que estes têm um impacto crescente na competitividade regional e na coesão social, a fim de preservar a diversidade europeia e assegurar que os progressos da União não sejam realizados em detrimento das zonas rurais e das suas populações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Entende que é importante criar cadeias de abastecimento curtas e promover a utilização de sistemas de rotulagem para reconhecer a qualidade e a variedade dos produtos tradicionais das zonas rurais; salienta que as cantinas públicas, como as cantinas escolares e hospitalares, podem desempenhar um papel significativo no desenvolvimento de cadeias de abastecimento agroalimentar curtas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Reconhece o papel fundamental das cidades de pequena e média dimensão enquanto centros de desenvolvimento nas regiões rurais e insta a Comissão e os Estados‑Membros a reforçarem especificamente as suas funções económicas, sociais e de infraestruturas, a revitalizarem os centros urbanos, a utilizarem melhor as sinergias entre as zonas rurais e as grandes regiões metropolitanas, e a assegurarem um desenvolvimento territorial mais equilibrado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Destaca a necessidade urgente de criar medidas de combate à pobreza nas zonas rurais, através do desenvolvimento de estratégias específicas para melhorar a segurança social, criar oportunidades económicas e apoiar as populações particularmente vulneráveis, a fim de quebrar o ciclo da pobreza;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Salienta que as zonas rurais são intervenientes fundamentais na atenuação dos efeitos das alterações climáticas; realça que é necessário mais investimento em investigação e inovação nas zonas rurais, em particular nos domínios da agricultura sustentável, das energias renováveis, da transformação digital e das soluções de mobilidade inovadoras, por forma a aumentar a competitividade e a resiliência das regiões rurais, assim como a criar autossuficiência em matéria de energia e novas oportunidades de emprego; incentiva a gestão sustentável das florestas e a prevenção dos incêndios florestais, também através da utilização da biomassa, que é recolhida sem prejudicar os ecossistemas florestais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Preconiza a expansão das energias renováveis nas zonas rurais com base no seu potencial para reduzir os custos da energia com a participação da sociedade civil e das comunidades locais; salienta a necessidade de incentivos financeiros, medidas como as comunidades de energias renováveis e processos administrativos simplificados para impulsionar a independência e a sustentabilidade energéticas regionais, evitando simultaneamente impactos negativos na produção alimentar, na disponibilidade de terras e nos preços, assim como na coesão social; defende a criação de um mecanismo de financiamento específico para a instalação de fontes de energia fotovoltaica, eólica e de outras fontes de energia renováveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Solicita um maior apoio à preservação, restauração e conversão de edifícios mais antigos, incluindo edifícios históricos, igrejas e outros locais de culto, salas desportivas e escolas nas zonas rurais, a fim de melhorar a eficiência energética, a sustentabilidade e a segurança; solicita investimentos na modernização das infraestruturas públicas, preservando simultaneamente, sempre que possível, as estruturas históricas; insta a Comissão e os Estados‑Membros a promoverem políticas específicas que apoiem a renovação e a adaptação tendo a vista a eficiência energética da habitação rural, incentivos financeiros aos compradores habitação rural pela primeira vez, em particular para os jovens e as famílias, e o desenvolvimento de projetos de habitação sustentável e a preços acessíveis adaptados às necessidades das comunidades locais que contribuam para a atratividade e revitalização destas regiões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Solicita à Comissão que avalie e aplique plenamente os artigos 174.º, 175.º e 349.º do TFUE, a fim de colmatar o fosso de desenvolvimento entre as regiões, nomeadamente no que diz respeito às infraestruturas, e que vele por que todas as políticas da UE apliquem não só o princípio de «não prejudicar a coesão», mas que também sigam uma abordagem mais assertiva de «promoção da coesão», sempre que possível, em especial nas zonas rurais e em zonas afetadas pela transição industrial, pelos desafios demográficos e pelo despovoamento, bem como nas regiões em risco de despovoamento, designadamente as regiões ultraperiféricas, insulares, fronteiriças, transfronteiriças e montanhosas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Exorta a Comissão a elaborar uma estratégia rural tendo em vista a programação pós‑2027; insta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem a integração de uma dimensão rural nas políticas pertinentes, a garantirem que a estratégia promove o desenvolvimento económico e social das zonas rurais, e a afetarem recursos específicos à modernização da agricultura, apoiando as pequenas e médias empresas (PME) rurais e as empresas em fase de arranque, bem como promovendo cadeias de abastecimento curtas, a fim de tornar as zonas rurais mais conectadas, competitivas, resilientes e atrativas para os jovens e os investidores, assegurando assim um desenvolvimento equilibrado e sustentável a longo prazo e melhorando a qualidade de vida; frisa, a este respeito, a importância de dispor de um mecanismo de verificação rural verdadeiramente eficaz a nível da UE, por forma a avaliar o potencial de todas as políticas pertinentes e atenuar eventuais impactos negativos que possam ter nas zonas rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Sublinha que, a fim de assegurar a prosperidade a longo prazo das zonas rurais e apoiar um setor agrícola forte que sustenha essa prosperidade, é essencial fortalecer as sinergias entre os fundos estruturais e de investimento da UE e o Horizonte Europa, o programa emblemático de investigação e inovação da União, e a PAC no próximo quadro financeiro plurianual (QFP);</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Solicita à Comissão que apresente, até 2027, um relatório sobre a aplicação do mecanismo de verificação rural às políticas e intervenções à escala da UE, bem como sobre os resultados obtidos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Exorta a Comissão a dar prioridade a investimentos específicos e a medidas políticas para apoiar a transição para uma nova geração de agricultores, a fim de modernizar a agricultura da UE e criar mais oportunidades nas zonas rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Destaca o papel crucial da política de coesão para o desenvolvimento das zonas rurais, enquanto instrumento descentralizado e eficaz de desenvolvimento económico e social que ajuda todas as regiões a enfrentar os desafios específicos com que a União se depara; frisa, a este respeito, que a política de coesão deve continuar a ser um pilar fundamental do QFP pós‑2027, com uma dotação que seja mantida num limiar mínimo equivalente aos atuais níveis do QFP 2021‑2027, assegurando o seu papel fundamental na redução das disparidades regionais e na definição de uma Europa mais resiliente e competitiva que não deixe ninguém para trás; solicita que o próximo quadro da política de coesão examine a possibilidade de atribuir recursos adequados às zonas rurais e montanhosas e de complementar o PIB a nível regional com outros indicadores; recorda que os princípios fundamentais da política de coesão, como a parceria, a governação a vários níveis, uma abordagem de base local e a gestão partilhada devem ser respeitados, por forma a promover o desenvolvimento e responder às necessidades e desafios específicos das zonas rurais, com especial destaque para os instrumentos de apoio ao crescimento e ao desenvolvimento sustentáveis, ao emprego dos jovens e das mulheres, incluindo as vítimas de violência contra as mulheres, e à melhoria dos serviços e das infraestruturas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Acredita que estratégias de especialização inteligente e de diversificação económica podem promover mais oportunidades nas zonas rurais; realça, especificamente, a importância fundamental de integrar o conceito de aldeias inteligentes na política de coesão e de apoiar explicitamente o desenvolvimento de aldeias inteligentes, com financiamento flexível e uma abordagem integrada, enquanto instrumento inovador conducente à melhoria da qualidade de vida e à revitalização das zonas rurais e serviços conexos, por intermédio da inovação digital e social e de iniciativas como a promoção de espaços de trabalho que atraiam os trabalhadores, inclusive trabalhadores à distância, e contribuam para a revitalização das economias locais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Defende a realização de iniciativas que promovam a sustentabilidade económica e social, incluindo o apoio ao empreendedorismo rural, ao turismo rural e a novos modelos empresariais baseados na inovação e na digitalização;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Insta a Comissão a integrar uma dimensão forte e ampla de desenvolvimento das zonas rurais na futura política de coesão, de molde que todas as iniciativas estratégicas sejam coerentes com o objetivo de reduzir as disparidades territoriais; considera que é fundamental definir estratégias de longo prazo que possam apoiar as zonas rurais, que se centrem nos princípios da coesão e da sustentabilidade e forneçam os instrumentos necessários para enfrentar os desafios demográficos, sociais e económicos, a fim de garantir que essas zonas não se tornem locais esquecidos, mas sim intervenientes fundamentais no futuro da Europa, sem ter de depender constantemente de medidas extraordinárias; solicita, nesse sentido, à Comissão que apoie um desenvolvimento substantivo das zonas rurais na futura política de coesão e que se comprometa a criar pontos de informação locais e a disponibilizar uma plataforma e apoio financeiro de sorte que os Estados‑Membros possam trocar informações e boas práticas sobre as possibilidades de financiamento, com vista a prestar às administrações locais um apoio eficaz e assistência na gestão dos recursos e na execução de iniciativas de desenvolvimento; enfatiza, além disso, que a participação efetiva das autoridades regionais, locais e rurais e uma capacidade administrativa forte são cruciais para reduzir o excesso de encargos administrativos e os requisitos complexos aplicáveis aos beneficiários e para executar eficazmente os fundos da política de coesão; realça que o financiamento múltiplo continua a afigurar‑se difícil em alguns países e insta a Comissão a reforçar as complementaridades entre o FEADER e os fundos da política de coesão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Frisa a necessidade de uma estratégia europeia integrada para a revitalização das zonas rurais, inclusive mediante o desenvolvimento de biodistritos, reconhecendo o seu potencial para diversificar a economia rural através do enfoque em medidas orçamentais, económicas e sociais para manter a população ativa; destaca, igualmente, a utilidade da aplicação de incentivos à relocalização dos profissionais dos cuidados de saúde, da educação e da administração pública, bem como a importância das parcerias entre as autoridades locais e o setor privado para a criação de novos postos de trabalho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Sublinha que o alargamento dos planos de investimento territorial integrado (ITI) e o aproveitamento de todo o seu potencial podem estabelecê‑los como pedra angular do desenvolvimento regional, local e rural integrado; enfatiza que o reforço do papel do ITI nas zonas rurais é essencial para promover a coesão territorial, reforçar a conectividade e impulsionar o crescimento económico inclusivo, apoiando setores‑chave como a agricultura, as PME rurais, o turismo e as energias renováveis; preconiza, ademais, uma maior flexibilidade na execução do ITI, o aumento das dotações financeiras e o reforço das sinergias com outros mecanismos de financiamento da UE, incluindo o LEADER e o DLBC, instrumentos fundamentais para promover o desenvolvimento rural participativo da base para o topo e para manter e restaurar economias locais rurais dinâmicas e prósperas, a fim de maximizar o impacto e envolver ativamente as autoridades locais e regionais e a sociedade civil, em consonância com o princípio da parceria;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Sugere que todas as direções‑gerais competentes da Comissão realizem uma avaliação de impacto territorial das suas políticas, pelo menos duas vezes durante cada período de programação; entende que essas avaliações devem criar um cenário de base mais preciso e identificar formas de integrar mais eficazmente as características das zonas rurais nas políticas da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Solicita que os Estados‑Membros façam pleno uso de todas as medidas de apoio às regiões rurais, interiores, montanhosas, insulares e ultraperiféricas, bem como às regiões transfronteiriças e às regiões situadas nas fronteiras externas da UE, incluindo as que fazem fronteira com a Rússia, a Bielorrússia e a Ucrânia, que são mais afetadas pela guerra, a fim de atenuar as perturbações económicas e assegurar o futuro e a prosperidade destas regiões; congratula‑se com o novo Regulamento Facilitação de Soluções Transfronteiriças (Bridge4EU) e solicita aos Estados‑Membros que o apliquem, reforçando a cooperação entre as regiões transfronteiriças, a fim de permitir economias de escala na prestação de serviços básicos e infraestruturas nas zonas rurais afetadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Realça a diversidade das zonas rurais da UE, cuja visão a longo prazo exige soluções adaptadas às suas necessidades e aos seus recursos, a par do reforço das estratégias de longo prazo para o crescimento sustentável; sublinha, a este respeito, a necessidade de envolver plenamente as autoridades locais e regionais, que estão em melhor posição para identificar os desafios e as necessidades atuais aos níveis regional e local; salienta a importância de manter um modelo descentralizado de programação e execução da política de coesão com base no princípio da parceria e da governação a vários níveis e numa abordagem ascendente de base local; solicita, por conseguinte, o forte envolvimento das autoridades locais e regionais para assegurar que tenham um acesso mais direto aos fundos da política de coesão, reduzindo a complexidade burocrática e encurtando os prazos de desembolso, através de procedimentos mais simplificados, plataformas digitais intuitivas e a prestação de maior apoio técnico aos beneficiários locais; propõe que se incentive a utilização de regimes de pré‑financiamento e de pagamento antecipado para pequenos projetos nas zonas rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Frisa que a centralização pode conduzir a ineficiências burocráticas e atrasos na absorção de fundos, reduzindo, em última análise, a eficácia dos investimentos da UE no desenvolvimento rural;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Destaca que a abordagem de gestão das políticas de desenvolvimento das zonas rurais tem de ser coordenada, integrada e multissetorial na sua execução, e que o reforço da abordagem a vários níveis, em consonância com o princípio da subsidiariedade, é essencial para garantir o seu sucesso;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Destaca que a resiliência é essencial para permitir que as autoridades locais e regionais atenuem desafios súbitos, a eles se adaptem e deles recuperem, garantindo o bem‑estar, a segurança e a sustentabilidade a longo prazo das comunidades;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Solicita a afetação de uma parte adequada dos fundos da política de coesão às regiões fronteiriças e, a este respeito, preconiza a concessão de maior autonomia aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT) na seleção dos projetos e na utilização dos fundos, nomeadamente designando os AECT autoridades de gestão dos programas Interreg, reforçando a sua capacidade institucional e financeira; recomenda, ademais, a atribuição de um papel mais significativo aos AECT na consecução do objetivo estratégico 5, isto é, aproximar a Europa dos seus cidadãos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Sublinha a necessidade de reforçar a participação democrática e política nas zonas rurais, promovendo a participação cívica ativa e as ferramentas digitais; insta a Comissão a apoiar iniciativas que promovam processos democráticos locais para melhorar a coesão entre as regiões urbanas e rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Realça a necessidade de as zonas rurais poderem prestar serviços essenciais e de interesse geral de qualidade à população, para melhorar os seus meios de subsistência e valorizar os seus pontos fortes, a fim de alcançar um desenvolvimento sustentável, para o qual devem receber apoio financeiro adequado; sublinha, para o efeito, a necessidade de garantir a igualdade de acesso, particularmente para as pessoas vulneráveis e as pessoas com deficiência, a todos os serviços de saúde, de transporte e de conectividade, incluindo soluções de mobilidade inovadoras, planos específicos para habitação a preços acessíveis, serviços hídricos, serviços de educação e formação, infraestruturas digitais e outros serviços básicos, como os serviços postais e bancários, assegurando a sua acessibilidade e comportabilidade em termos de preços, a fim de garantir condições de vida adequadas; insta, pois, a Comissão e os Estados‑Membros a facilitarem o acesso ao financiamento e a medidas de apoio adaptadas para iniciativas da economia social que respondam às necessidades locais e contribuam para o desenvolvimento regional e, simultaneamente, a reforçarem o apoio financeiro concedido às PME rurais, especialmente facilitando o acesso a recursos financeiros, às cooperativas e às cadeias de valor locais que promovam a diversificação económica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Destaca a importância estratégica dos recursos hídricos para as zonas rurais e salienta a necessidade de disponibilizar recursos suficientes para a manutenção e modernização da rede hídrica, no âmbito da política de coesão e dos programas de desenvolvimento rural; recomenda, em especial, a inclusão de medidas para combater as fugas de água, melhorar a eficiência dos sistemas de abastecimento e promover a utilização sustentável dos recursos hídricos nas zonas rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Considera que é fundamental centrar mais a atenção em medidas preventivas para aumentar a resiliência das zonas rurais europeias às catástrofes naturais; está convicto de que uma abordagem integrada da gestão dos recursos hídricos é essencial para, concomitantemente, prevenir inundações e enfrentar as secas, dois riscos cada vez mais relevantes em muitas regiões rurais, tanto no setor agrícola como no setor alimentar; está ciente de que, consoante o contexto, a construção de barragens e reservatórios ou a modernização das instalações existentes é uma prioridade, sem descurar o equilíbrio entre as infraestruturas construídas e medidas não vinculativas de relativo baixo custo, nomeadamente porque podem ser uma fonte de energia limpa; constata que, embora a política de coesão já apoie iniciativas neste domínio, são necessários mais projetos e investimentos, em consonância com as estratégias nacionais e regionais de gestão dos riscos, no sentido de garantir que as zonas rurais estejam mais bem preparadas e sejam capazes de resistir a fenómenos meteorológicos e climáticos extremos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Realça a ameaça crescente dos riscos climáticos, como catástrofes naturais, desertificação e escassez de água, em muitas zonas rurais da Europa, em particular no sul da Europa e na bacia mediterrânica; insta a Comissão a promover estratégias de adaptação prospetivas aos níveis nacional, regional e local, que incluam a gestão dos recursos hídricos, a resiliência das infraestruturas e a preparação para catástrofes, e solicita investimentos em infraestruturas hídricas inovadoras, como a reutilização de águas residuais tratadas e sistemas de irrigação inteligente, e a construção de reservatórios para a recolha de águas pluviais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Observa que as zonas rurais sofrem de um acesso limitado a serviços de saúde essenciais, com escassez de instalações e de pessoal médico, pelo que solicita a melhoria do acesso a cuidados de saúde de qualidade, incluindo serviços de saúde mental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Insta os Estados‑Membros e as autoridades locais a salvaguardarem os serviços essenciais vitais para o desenvolvimento das zonas rurais, abstendo‑se de impor restrições económicas aos cuidados de saúde nas zonas rurais, uma vez que isso implicaria o encerramento ou a diminuição do número de instalações de primeiros socorros e de instalações hospitalares básicas, que devem ser reforçadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a elaborarem um plano que garanta unidades médicas móveis e a telemedicina, o reforço dos serviços médicos, incluindo serviços termais médicos, enfermeiros de saúde comunitária e soluções de saúde digital, e incentivos para os médicos que trabalham em zonas rurais e remotas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Insta a Comissão a integrar, na sua estratégia de saúde em linha, medidas específicas para as zonas identificadas como rurais, a fim de prestar apoio prático às unidades de saúde locais na melhoria das tecnologias, e a promover os serviços oferecidos por essas unidades; frisa que importa também proporcionar aos Estados‑Membros um programa de rastreio centrado nas zonas rurais e instituir apoio administrativo para a elaboração de planos e registos de prevenção; insta os Estados‑Membros a terem em conta as características específicas destas zonas e a incentivarem a criação de farmácias rurais, a fim de adaptar as redes de farmácias a cada zona rural específica, com métodos de coordenação do fornecimento de medicamentos e dispositivos médicos, visando racionalizar e adaptar as necessidades das unidades de saúde à zona específica; insta os Estados‑Membros a melhorarem a prestação de serviços de cuidados de saúde primários e de apoio nestas farmácias denominadas «rurais»;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Realça o papel central do desenvolvimento de infraestruturas para o crescimento económico e social das zonas rurais, dada a necessidade de dispor de sistemas de transporte, notadamente públicos, que permitam melhores ligações e acesso a serviços essenciais, de redes energéticas, inclusive de energias renováveis, e de infraestruturas adequadas para a conectividade digital; assinala, em particular, que é necessário melhorar a qualidade dos transportes e da conectividade digital, a fim de garantir que as pessoas possam aceder facilmente aos empregos, às escolas, aos hospitais, aos serviços públicos e às oportunidades de trabalho; sublinha que as ligações de transporte rodoviário, ferroviário e marítimo devem ser desenvolvidas ou melhoradas através de programas cofinanciados pela UE, com vista a reduzir o isolamento das zonas rurais, particularmente em relação aos centros urbanos, minorando o seu afastamento atual, e a facilitar a mobilidade sustentável de pessoas e mercadorias; solicita uma estratégia abrangente para melhorar a mobilidade nas zonas rurais, com uma forte ênfase na sustentabilidade, na expansão das infraestruturas de carregamento e na promoção da eletromobilidade; salienta a necessidade de investimentos específicos nos transportes públicos, em soluções de mobilidade partilhada e em modelos de transporte alternativos, a fim de assegurar a acessibilidade e a conectividade das populações rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Salienta que o fosso digital entre as zonas rurais e urbanas permanece significativo, o que obsta à igualdade de oportunidades para todos os residentes; insta a Comissão e os Estados‑Membros a acelerarem os investimentos na conectividade de banda larga, incluindo a tecnologia 5G, na melhoria da cobertura móvel, nas redes de Internet de alta velocidade, nas soluções agrícolas digitais e nos polos de inovação rural, velando por que a transformação digital beneficie as comunidades rurais, com um enfoque especial nas regiões menos preparadas para esta transformação, nomeadamente as zonas remotas e as regiões ultraperiféricas; realça que estes investimentos são cruciais para aumentar a produtividade, apoiar o empreendedorismo de pequenas explorações agrícolas, facilitar o trabalho à distância, garantir o acesso a serviços em linha e ao ensino em linha e assegurar que as zonas rurais continuem competitivas na era digital; realça a necessidade de iniciativas de literacia e formação profissional digitais para apoiar a integração das tecnologias digitais na economia rural e colmatar as clivagens tecnológicas e económicas existentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Salienta a importância da mobilidade militar, do desenvolvimento das infraestruturas rurais e da segurança regional, bem como a sua interligação; sublinha a justaposição entre a rede de mobilidade militar da UE e a rede transeuropeia de transportes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Solicita a adoção de estratégias que abordem os edifícios devolutos e promovam conceitos de habitação alternativos nas zonas rurais, incluindo a habitação a preços acessíveis, projetos de renovação e a coabitação intergeracional; enfatiza a necessidade de incentivos para dar uma nova utilização aos imóveis vazios, apoiar iniciativas de habitação de base comunitária e assegurar espaços de vida sustentáveis e inclusivos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Salienta a importância de promover políticas prioritárias de apoio aos jovens, enquanto agentes principais do êxodo rural, e insta a Comissão a garantir aos jovens a aplicação efetiva do «direito de permanência» através de medidas especificamente concebidas para travar o declínio demográfico nas zonas rurais e incentivar a permanência dos talentos nestas zonas; entende que as pessoas que pretendam contribuir para o desenvolvimento das suas comunidades locais devem beneficiar de amplas oportunidades e que, por conseguinte, urge eliminar os obstáculos e as disparidades consideráveis entre os jovens nas zonas urbanas e nas zonas rurais no que respeita ao acesso à educação de qualidade, à independência económica, à participação social e política e à interação social intergeracional; insta à adoção de medidas concretas e de programas de financiamento específicos, incluindo um plano de ação da Comissão relativo à fuga de cérebros, para apoiar os jovens e, em particular, os jovens empresários, munindo‑os de todos os instrumentos e recursos de que necessitam para aceder a terras agrícolas, empregos e oportunidades de negócio; observa que tais medidas devem incluir a melhoria do acesso aos serviços públicos, infraestruturas educativas e culturais, o acesso à habitação, empréstimos bonificados e, no respeito do princípio da subsidiariedade em matéria fiscal, incentivos fiscais, a fim de ajudar os jovens a construírem um futuro estável consentâneo com as suas aspirações, sem precisarem de abandonar o seu local de origem, e a criação de incentivos ao regresso às zonas rurais ou ao estabelecimento nessas zonas; considera, pois, necessário promover medidas que visem a diversificação da economia rural, tirando partido do potencial local, incluindo em zonas não agrícolas e não turísticas, e a criação de empregos de qualidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Salienta a importância de impulsionar o ensino e a formação profissionais, promovendo simultaneamente iniciativas lideradas pelos jovens e a aprendizagem não formal para que os jovens desenvolvam competências específicas relacionadas com a economia das zonas rurais, enquanto instrumento de coesão social e emprego de qualidade, com vista a combater o decréscimo populacional nessas zonas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Destaca o papel fundamental de campanhas de sensibilização e de partilha de conhecimentos para promover campanhas e programas educativos diversos, e a importância de serem integradas nos programas escolares; chama a atenção para os dados cada vez mais preocupantes sobre o abandono escolar precoce e, neste sentido, insta as autoridades nacionais e locais a reorganizarem os seus sistemas escolares, a fim de garantir o direito à educação nos seus territórios, tendo em conta as dificuldades graves e objetivas que possam enfrentar; insta, por conseguinte, os Estados‑Membros e as autoridades locais a não fundirem as estruturas de gestão escolar existentes nestas zonas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a disponibilizarem novos instrumentos de crédito bonificado que possam apoiar os jovens empresários e as mulheres nas suas atividades, incluindo formas alternativas de garantia de acesso ao crédito; solicita apoio financeiro para a capacitação dos jovens agricultores, assegurando assim o crescimento nas economias rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Congratula‑se com o novo pacote de financiamento de empréstimos de 3 mil milhões de EUR do Grupo do Banco Europeu de Investimento (Grupo BEI) para a agricultura, a silvicultura e as pescas em toda a Europa, enquanto iniciativa concreta para colmatar os défices de financiamento de PME na agricultura e na bioeconomia e facilitar o financiamento dos jovens agricultores e das mulheres; insta o Grupo BEI a explorar novas formas de apoio para proporcionar liquidez aos intervenientes nas cadeias de valor agrícolas e rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a promoverem as empresas em fase de arranque locais e programas de incentivo ao regresso dos jovens e à aquisição e renovação de habitações pelos jovens nas zonas rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Insta a Comissão a criar um fundo europeu para o empreendedorismo dos jovens nas zonas rurais, com um enfoque especial nas regiões afetadas por elevadas taxas de desemprego juvenil e pela fuga de cérebros; assinala que este fundo deve apoiar as empresas rurais em fase de arranque, a agricultura inovadora, o turismo sustentável e a digitalização através de instrumentos financeiros e incentivos fiscais específicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Chama a atenção para a necessidade de garantir a todos a igualdade de acesso às medidas de aquisição de competências de qualidade para a consecução dos seus objetivos profissionais, bem como ao ensino e à formação profissionais; lamenta que, nas zonas rurais, o trabalho das mulheres em muitos domínios careça atualmente de igualdade de oportunidades e de condições, já que estas enfrentam frequentemente desafios adicionais, designadamente o acesso limitado a oportunidades de emprego, a inexistência de medidas suficientes de conciliação da vida profissional com a vida familiar, bem como a falta de estruturas de acolhimento de crianças; enfatiza a necessidade de promover um ambiente favorável ao emprego das mulheres, garantindo apoio a todas as famílias, sistemas de educação e de acolhimento na primeira infância de qualidade e apoio parental;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Reclama um maior apoio às mulheres nas zonas rurais, nomeadamente através de medidas destinadas a melhorar o acesso ao emprego, à educação, aos cuidados de saúde e às infraestruturas sociais, bem como proteção contra a violência e prevenção da violência, a fim de promover a sua participação económica e social; salienta que devem ser criados programas específicos para apoiar as empresárias nas regiões rurais, com vista a reforçar a sua independência económica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Frisa que o apoio às mulheres nas zonas rurais é imperativo por uma série de razões, nomeadamente a promoção da igualdade de género, o incentivo do crescimento económico, o fomento do desenvolvimento comunitário, a redução da pobreza e a garantia da sustentabilidade ambiental; assinala que as mulheres desempenham um papel a vários níveis no desenvolvimento rural, enquanto trabalhadoras, agricultoras e proprietárias de empresas, e frisa que a sua importância nas zonas rurais e na economia local é frequentemente negligenciada; sublinha que deve ser dada especial atenção às mulheres nas zonas rurais aquando da conceção de programas de apoio social estrutural e de desenvolvimento regional; salienta que a eliminação destes obstáculos é fundamental para empoderar as mulheres e libertar todo o seu potencial nas comunidades rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Insta os Estados‑Membros e a Comissão a reforçarem a sensibilização para as possibilidades de financiamento da UE existentes e futuras para as empresárias nas zonas rurais e a facilitarem o seu acesso ao apoio financeiro; incentiva os Estados‑Membros e as autoridades regionais e locais a utilizarem os fundos estruturais e de investimento da UE existentes para promover as mulheres empresárias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Defende a adoção de políticas de igualdade de género no emprego e de medidas específicas para promover um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar nas zonas rurais, incluindo modelos de trabalho flexíveis, oportunidades de trabalho digital, melhores ofertas de lazer e educação, bem como a promoção de estruturas de cuidados de proximidade e de apoio às famílias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Exorta a Comissão a adotar medidas para proteger o modelo de agricultura familiar subjacente ao território rural, que é mais respeitador do ambiente e garante a segurança alimentar na UE; salienta a necessidade de um sistema de incentivos da UE para limitar a acumulação de terras agrícolas em fundos de investimento privados e o consequente aumento dos preços das terras; insiste na proteção das pequenas e médias explorações agrícolas através do reforço do papel das cooperativas e dos agricultores profissionais nas políticas da UE; incentiva, ademais, os Estados‑Membros a aplicarem medidas concretas de apoio a estas explorações agrícolas, simplificando o acesso ao crédito, modernizando as infraestruturas rurais e impulsionando as cooperativas agrícolas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Salienta o papel central desempenhado pela agricultura e pelo setor agroalimentar na produção alimentar, garantindo a segurança alimentar na UE e a criação de emprego, e entende que este papel deve ser reforçado, uma vez que assume a função de protetor da economia local e é um fator essencial para assegurar uma gestão sustentável dos solos, assim como impulsiona o desenvolvimento e o crescimento das zonas interiores e rurais, que são frequentemente representadas por produtos típicos de excelência a nível internacional; assinala que é necessário apoiar os agricultores na via da inovação e da diversificação, promovendo simultaneamente a competitividade das explorações agrícolas; entende que a transição para um modelo mais sustentável exige uma abordagem equilibrada, que tenha em conta as especificidades locais e as necessidades económicas das comunidades rurais, sem forçar mudanças suscetíveis de comprometer o seu desenvolvimento a longo prazo; insta, neste sentido, a Comissão e os Estados‑Membros a adotarem medidas firmes e específicas, através da redução do excesso de encargos regulamentares e da garantia de condições de mercado justas, para atenuar a diminuição do número de explorações agrícolas e encorajar a renovação geracional; solicita apoio adequado para promover a autossuficiência alimentar e a diversificação das culturas; destaca, em particular, os desafios estruturais específicos das regiões ultraperiféricas e das suas zonas rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados‑Membros, no intuito de reforçar a segurança alimentar e garantir que os agricultores europeus não enfrentem a concorrência desleal de produtos que não cumprem as mesmas normas em matéria de ambiente, bem‑estar dos animais e segurança alimentar, a aplicarem uma equivalência estrita das normas de produção aos produtos agrícolas importados para a UE, e, neste contexto, insta a Comissão a assegurar que os acordos comerciais façam valer as normas agrícolas europeias e garantam condições de concorrência equitativas para os agricultores da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Reconhece que os objetivos ambiciosos da transição ecológica ocasionam tanto oportunidades como riscos para a agricultura da UE; enfatiza que o número de explorações agrícolas na UE diminuiu em cerca de 37 % entre 2005 e 2020 e, neste contexto, insta a Comissão e os Estados‑Membros a tomarem medidas para atenuar o declínio do número de explorações agrícolas e apoiar os seus rendimentos e a sua competitividade, a fim de travar o abandono destas zonas e favorecer a renovação geracional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Chama a atenção para a necessidade de simplificar os procedimentos administrativos de acesso aos fundos da UE, reduzindo a burocracia para os agricultores e as pequenas empresas rurais e melhorando a coordenação entre os níveis institucionais envolvidos na gestão dos fundos, a fim de assegurar uma disponibilização mais eficiente e atempada dos recursos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Assinala, ademais, a necessidade de conceder a estas zonas, bem como às empresas e aos detentores de explorações agrícolas e florestais, apoio financeiro suficiente, incluindo apoio à aquisição e manutenção de equipamento, com vista a aumentar a competitividade europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Está plenamente ciente de que as zonas rurais desempenham um papel fundamental nas transições ecológica e digital; sublinha que as transições têm de ser implementadas gradualmente, de acordo com objetivos exequíveis; solicita, a este respeito, que haja uma maior associação dos fundos da UE à sustentabilidade ambiental e à proteção da biodiversidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Realça a necessidade de apoiar as comunidades rurais das regiões europeias que foram mais negativamente afetadas pelas trocas comerciais ou pela exportação de produtos agrícolas ucranianos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Destaca a importância de medidas de compensação dos agricultores e das empresas rurais para garantir que a transição ecológica seja justa e prática e não gere novas disparidades socioeconómicas; realça que, para que esta transição seja bem‑sucedida, será fundamental colaborar com todas as partes interessadas, em particular os agricultores e silvicultores, e assegurar a sua plena participação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Salienta que a promoção da agricultura é uma componente necessária, mas insuficiente por si só, de qualquer estratégia de desenvolvimento rural, já que nem todas as pessoas das zonas rurais trabalham no setor agrícola ou vivem em estruturas agrícolas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Reconhece que o turismo é frequentemente uma importante fonte de rendimento para as zonas rurais, montanhosas, insulares e ultraperiféricas, bem como para a região mediterrânica, passível de incentivar a criação de emprego e o empreendedorismo e de atrair um número crescente de visitantes graças à oferta de experiências únicas relacionadas com a natureza, as tradições e o património cultural destas zonas; considera, por isso, que o turismo deve ser apoiado através do investimento na economia rural, em sinergia com os setores agrícola, piscícola, alimentar e cultural, e que a UE deve promover a coexistência e o desenvolvimento futuro destes setores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Destaca que o turismo rural e o agroturismo podem ser uma atividade complementar da agricultura, oferecendo oportunidades de diversificação dos rendimentos das explorações e beneficiando o desenvolvimento das zonas rurais, e que, como tal, há que afetar recursos ao desenvolvimento do turismo e das atividades do setor horeca;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Sublinha a necessidade de promover o turismo rural de forma sustentável; salienta a importância de otimizar os benefícios económicos do turismo para as zonas rurais, minimizando simultaneamente os potenciais impactos negativos nas comunidades e nos ecossistemas locais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Enfatiza a importância de proteger e promover as minorias linguísticas nas zonas rurais da UE, reconhecendo‑as como parte integrante do património cultural europeu e como motor do desenvolvimento regional; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados‑Membros a afetarem recursos da política de coesão para apoiar projetos de promoção linguística, formação, turismo cultural e empreendedorismo local relacionados com as tradições linguísticas e culturais das regiões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a incentivarem o turismo nas zonas rurais e despovoadas ou em risco de despovoamento, através do financiamento de iniciativas que deem visibilidade às aldeias históricas e aos produtos tradicionais locais e da criação de novas rotas verdes e de outros percursos naturais, bem como de um selo de qualidade que reconheça ambientes excecionais para o turismo rural e natural, semelhante à bandeira azul atribuída às praias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Constata que, em alguns Estados‑Membros, os municípios desempenham um papel crucial enquanto motores do desenvolvimento económico regional, beneficiando de receitas fiscais substanciais geradas pelas suas economias locais; destaca que estas receitas podem motivar os municípios a investir os fundos de coesão da UE no aumento da sua futura base tributável, promovendo o crescimento económico local a longo prazo e garantindo receitas fiscais a longo prazo; insta, para tanto, a Comissão, no respeito do princípio da subsidiariedade em matéria fiscal, a encetar um diálogo sobre os potenciais benefícios da partilha de impostos sobre as atividades económicas com os municípios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Insiste em que não deve ser o excesso de burocracia a impedir os agricultores de se concentrarem na produção alimentar sustentável e no desenvolvimento económico rural; insta a Comissão e os Estados‑Membros a incluírem uma forte dimensão rural nos futuros regulamentos da política de coesão e a promoverem, com caráter prioritário, uma melhor regulamentação, a fim de reduzir os encargos administrativos e tomar medidas para assegurar a competitividade das empresas rurais, particularmente das PME, das cooperativas e das comunidades lideradas pelos cidadãos, bem como promover um acesso mais fácil e eficiente aos fundos, a redução de custos e processos simplificados de candidatura e de avaliação para o financiamento da UE, especialmente a favor dos pequenos beneficiários; reafirma que a otimização dos procedimentos, a redução da burocracia e a melhoria da transparência são medidas indispensáveis para melhorar o acesso aos recursos disponíveis; insta, pois, a Comissão a prestar serviços de aconselhamento e assistência técnica adequados às autoridades de gestão, contribuindo assim também para o aumento das taxas de absorção;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Preconiza uma abordagem mais integrada entre as políticas industrial e de coesão da UE, assegurando que as estratégias de desenvolvimento regional estejam alinhadas com os esforços de transição industrial, em particular nas zonas setentrionais escassamente povoadas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Enfatiza a importância das PME ativas nos setores tecnológicos para a digitalização e a resiliência económica das zonas rurais; insta a Comissão a assegurar que as medidas públicas apoiem as empresas locais e promovam economias baseadas na proximidade, evitando critérios que possam prejudicar as empresas de menor dimensão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Salienta a necessidade de um melhor alinhamento entre os instrumentos de desenvolvimento territorial existentes e os fundos estruturais, incluindo iniciativas como a «Harnessing Talent» [Aproveitar os talentos] e o Pacto de Autarcas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>