<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0124</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Não objeção a um ato delegado: Prazo para a apresentação de pedidos de alteração dos planos estratégicos da PAC</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0276/2025)</STRING></HIDDEN><TXTLST><DECISION><TI><STRING BOLD="on">Decisão do Parlamento Europeu referente à não formulação de objeções ao Regulamento delegado da Comissão, de 21 de maio de 2025, que altera o Regulamento delegado (UE) 2023/370 da Comissão que completa o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao prazo para a apresentação de pedidos de alteração dos planos estratégicos da PAC (C(2025)03151 – 2025/2728(DEA))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento delegado da Comissão (C(2025)03151),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a carta da Comissão, de 21 de maio de 2025, em que a Comissão solicita ao Parlamento que declare que não formulará objeções ao Regulamento delegado,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a carta da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural ao Presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões, de 4 de junho de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013 (JO L 435 de 6.12.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/2115/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 122.º, alínea a),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 114.º, n.º 6, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação de decisão da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta que não foram formuladas objeções no prazo fixado no artigo 114.º, n.º 6, terceiro e quarto travessões, do seu Regimento, que expirou em 17 de junho de 2025,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, no atual contexto de instabilidade no setor agrícola em toda a União, vários Estados-Membros já enfrentam dificuldades em decidir, nos primeiros meses de 2025, sobre a necessidade de rever as suas decisões de transferência tomadas em 2022 nos termos do artigo 17.º, n.º 5, do artigo 88.º, n.º 7, e do artigo 103.º do Regulamento (UE) 2021/2115, pelo que se considera necessário conceder aos Estados‑Membros um prazo suplementar para planearem essas transferências;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o prazo previsto no artigo 3.º, n.º 4, do Regulamento delegado (UE) 2023/370 da Comissão<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento delegado (UE) 2023/370 da Comissão, de 13 de dezembro de 2022, que completa o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos procedimentos, aos prazos para apresentação pelos Estados-Membros dos pedidos de alteração dos planos estratégicos da PAC e aos outros casos em que não se aplica o número máximo de alterações dos planos estratégicos da PAC (JO L 51 de 20.2.2023, p. 25, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/370/oj).</FIELD></FOOTNOTE> expirou em 31 de maio de 2025, é, por conseguinte, da maior importância estabelecer um novo prazo, de 31 de agosto de 2025, para a apresentação dos pedidos de alteração o mais rapidamente possível, a fim de permitir um planeamento e uma análise adequados por parte dos Estados‑Membros;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o Regulamento delegado (UE) 2023/370 deve, assim, ser alterado em conformidade;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Declara não formular objeções ao Regulamento delegado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></DECISION></TXTLST></SDOCTA>