<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0128</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Relatório sobre a execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0098/2025 - Relatores: Victor Negrescu, Siegfried Mureşan)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de junho de 2025, sobre a execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (2024/2085(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 175.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência<FOOTNOTE><FIELD> JO L 57 de 18.2.2021, p. 17, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/241/oj.</FIELD></FOOTNOTE> («Regulamento MRR»),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2023/435 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de fevereiro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2021/241 no que diz respeito aos capítulos REPowerEU dos planos de recuperação e resiliência e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1303/2013, (UE) 2021/1060 e (UE) 2021/1755 e a Diretiva 2003/87/CE<FOOTNOTE><FIELD> JO L 63 de 28.2.2023, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/435/oj.</FIELD></FOOTNOTE> («Regulamento REPowerEU»),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2092/oj.</FIELD></FOOTNOTE> («Regulamento Regime Geral de Condicionalidade»),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/765 do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/765, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/765/oj.</FIELD></FOOTNOTE> («Regulamento QFP»),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.</FIELD></FOOTNOTE> (AII),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE> («Regulamento Financeiro»),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, que cria a Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), e que altera a Diretiva 2003/87/CE e os Regulamentos (UE) 2021/1058, (UE) 2021/1056, (UE) 2021/1057, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 223/2014, (UE) 2021/1060, (UE) 2021/523, (UE) 2021/695, (UE) 2021/697 e (UE) 2021/241<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/795, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/795/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1263, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1263/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de junho de 2022, sobre a execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência<FOOTNOTE><FIELD> JO C 32 de 27.1.2023, p. 42.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Anúncio da Comissão, de 22 de julho de 2024, intitulado «Orientações sobre os planos de recuperação e resiliência»<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/4618, 22.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4618/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 21 de fevereiro de 2024, intitulada «Reforçar a UE através de reformas e investimentos ambiciosos» (COM(2024)0082),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o terceiro relatório anual da Comissão, de 10 de outubro de 2024, relativo à execução do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (COM(2024)0474),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas (TCE), de 10 de outubro de 2024, sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2023, acompanhado das respostas das instituições,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório Especial 13/2024 do TCE, de 2 de setembro de 2024, intitulado «Absorção dos fundos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência — Os atrasos registados e a incerta conclusão das medidas ameaçam o cumprimento dos objetivos do MRR», o Relatório Especial 14/2024 do TCE, de 11 de setembro de 2024, intitulado «Transição ecológica — Contributo pouco claro do Mecanismo de Recuperação e Resiliência», e o Relatório Especial 22/2024 do TCE, de 21 de outubro de 2024, intitulado «Duplo financiamento pelo orçamento da UE — Faltam elementos essenciais nos sistemas de controlo para atenuar o risco acrescido do modelo de financiamento não associado aos custos seguido no MRR»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o estudo de apoio à avaliação intercalar do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, publicado em dezembro de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório anual de 2024 da Procuradoria Europeia, publicado em 3 de março de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Mario Draghi, de setembro de 2024, intitulado «The future of European competitiveness» [O futuro da competitividade europeia] («Relatório Draghi»),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 8 de outubro de 2024, intitulado «Revisão intercalar do plano de recuperação europeu pós‑COVID‑19 (Mecanismo de Recuperação e Resiliência)»<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/7057, 4.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/7057/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as informações publicadas na grelha de avaliação da recuperação e resiliência («grelha de avaliação do MRR»),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 20 de novembro de 2024, intitulado «NGEU Green Bonds Allocation and Impact report 2024» [Relatório de 2024 sobre a atribuição e o impacto das obrigações verdes do IRUE] (SWD(2024)0275),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os estudos, as análises aprofundadas e as notas informativas dos seus serviços, relacionados com a execução do MRR<FOOTNOTE><FIELD> Parlamento Europeu, Think Tank, https://www.europarl.europa.eu/thinktank/en/research/advanced‑search?textualSearch=RRF&amp;startDate=01%2F07%2F2019&amp;endDate=&amp;sort=RELEVANCE.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de janeiro de 2024, sobre a situação na Hungria e o congelamento de fundos da UE<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/5742, 17.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5742/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento, bem como o artigo 1.º, n.º 1, alínea e), e o anexo 3 da decisão da Conferência dos Presidentes, de 12 de dezembro de 2002, sobre o processo de autorização para elaborar relatórios de iniciativa,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os pareceres da Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, do Clima e da Segurança Alimentar e da Comissão dos Transportes e do Turismo,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão dos Orçamentos e da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, nos termos do artigo 59.º do Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A10‑0098/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) foi criado com o objetivo de aumentar a sustentabilidade, a resiliência e a preparação das economias e sociedades europeias à luz das crises inéditas de 2019 e 2022, através da prestação de apoio aos Estados‑Membros no financiamento de investimentos estratégicos e na execução de reformas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que as reformas e os investimentos ao abrigo do MRR devem contribuir para tornar a UE mais resiliente e menos dependente através da diversificação das principais cadeias de abastecimento e do consequente reforço da autonomia estratégica da UE; considerando que as reformas e os investimentos no âmbito do MRR devem gerar, por outro lado, valor acrescentado europeu;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que o MRR, tal como outros fundos da UE, como o instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência, ajudou a afastar dos mercados de trabalho o risco de saírem danificados a longo prazo do duplo choque económico causado pela pandemia e pela crise energética;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que as despesas do MRR não estão abrangidas pelos limites máximos do quadro financeiro plurianual (QFP) e as receitas dos empréstimos obtidos constituem receitas afetadas externas; considerando que o Parlamento lamenta que não estejam integradas no processo orçamental; considerando que, de acordo com o princípio da transparência consignado no Regulamento Financeiro, os cidadãos devem saber de que forma e para que fins os fundos são despendidos pela UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, devido à ausência de progressos na introdução de novos recursos próprios da UE e à necessidade de assegurar a sustentabilidade do plano de reembolso da UE, é essencial definir uma estratégia de financiamento a longo prazo clara e fiável para o cumprimento das obrigações de reembolso, sem forçar compromissos difíceis no orçamento da UE que possam comprometer investimentos futuros e as prioridades estratégicas; considerando que serão necessários mais debates e soluções financeiras concretas para garantir a viabilidade a longo prazo do plano de reembolso da dívida da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que os custos dos empréstimos do Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE) devem ser suportados pelo orçamento da UE e que os custos reais excedem em muito as projeções de 2020 devido às elevadas taxas de juro; considerando que se prevê que os custos totais do reembolso de capital e juros no âmbito do IRUE se situem entre 25 e 30 mil milhões de EUR anuais a partir de 2028, o que corresponde a entre 15 e 20 % do orçamento anual de 2025; considerando que o Parlamento insistiu em que os custos de refinanciamento fossem inscritos para além dos limites máximos do QFP; considerando que, durante a revisão do QFP de 2024, foi introduzido um «mecanismo em cascata» com três etapas, que inclui um novo instrumento especial IRUE para cobrir as ultrapassagens significativas dos custos dos empréstimos contraídos a título do IRUE associados a alterações importantes nas condições de mercado; considerando que, durante o processo orçamental de 2025, foi alcançado um acordo no sentido de aplicar um valor de referência anual de 50/50, ou seja, financiar os custos de ultrapassagem em partes iguais pela componente de anulação de autorizações do instrumento especial IRUE e pelo Instrumento de Flexibilidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que as obrigações emitidas para financiar o MRR deverão ser reembolsadas de modo que assegure a redução constante e previsível dos passivos, até 2058; considerando que o Conselho ainda não adotou o cabaz ajustado de novos recursos próprios proposto pela Comissão, o que suscita preocupações quanto à viabilidade do reembolso da dívida contraída no âmbito do IRUE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a dimensão social é um aspeto fundamental do MRR, contribuindo para a convergência económica e social ascendente, para restaurar e promover o crescimento sustentável e para fomentar a criação de emprego de qualidade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que o MRR deve contribuir para o financiamento de medidas destinadas a fortalecer a resiliência dos Estados‑Membros ante, nomeadamente, as catástrofes climáticas e agilizar a adaptação às alterações climáticas; considerando que os Estados‑Membros devem realizar avaliações de impacto adequadas das medidas e partilhar boas práticas sobre a aplicação do princípio de «não prejudicar significativamente»;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que o MRR desempenha um papel importante no apoio a investimentos e reformas em matéria de mobilidade sustentável, infraestruturas de transportes inteligentes, combustíveis alternativos e soluções de mobilidade digital, aumentando assim a conectividade e a eficiência em toda a UE; considerando que é lamentável que apenas alguns Estados‑Membros tenham optado por utilizar o MRR para apoiar investimentos, notadamente em infraestruturas ferroviárias e fluviais de alta velocidade, destinados a desenvolver corredores europeus, mau grado o incentivo a projetos transfronteiriços e plurinacionais; considerando que é crucial aumentar os investimentos em infraestruturas de transportes, em particular nas regiões mal servidas, a fim de melhorar a conectividade, apoiar a coesão regional e contribuir para a transição ecológica;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que, em 31 de dezembro de 2024, os Estados‑Membros tinham apresentado 95 pedidos de pagamento e o montante dos desembolsos do MRR, incluindo os pré‑financiamentos, correspondia a 197,46 mil milhões de EUR em subvenções (55 % da dotação total para subvenções) e 108,68 mil milhões de EUR em empréstimos (37 % da dotação total para empréstimos); considerando que três Estados‑Membros já receberam o seu quinto pagamento, enquanto um Estado‑Membro não recebeu financiamento algum do MRR; considerando que todos os Estados‑Membros reviram os seus planos nacionais de recuperação e resiliência (PNRR) pelo menos uma vez; considerando que 28 % dos marcos e das metas foram satisfatoriamente cumpridos, e que a Comissão exerceu a possibilidade de suspender parte dos pagamentos nos casos em que concluiu que marcos e metas associados a um pedido de pagamento não foram cumpridos de forma satisfatória; considerando que os atrasos na execução das reformas e dos investimentos previstos, em particular nas infraestruturas sociais e nos serviços públicos, podem levar à subutilização dos recursos disponíveis, reduzindo assim o impacto esperado no crescimento económico, no emprego e na coesão social;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que o TCE revelou várias deficiências do MRR, especialmente no tocante à sua conceção, transparência e prestação de informações, ao risco de duplo financiamento e à execução de medidas para a dupla transição;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que, segundo o TCE, o desempenho é um indicador da medida em que uma ação, um projeto ou um programa financiado pela UE cumpriu os seus objetivos e proporciona uma boa relação custo benefício; que, além disso, um instrumento de «financiamento não associado aos custos» não constitui, por si mesmo, um instrumento baseado no desempenho;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que sistemas de auditoria e controlo sólidos são cruciais para proteger os interesses financeiros da UE ao longo do ciclo de vida do MRR; considerando que os marcos comummente denominados «super marcos», em particular os relacionados com o Estado de direito, tinham de ser alcançados previamente a qualquer desembolso do MRR;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que o Regulamento MRR refere a «natureza baseada no desempenho» do MRR, mas não inclui uma definição de «desempenho»; considerando que o desempenho do MRR deve estar correlacionado com os princípios da boa gestão financeira e com a medida em que uma ação, um projeto ou um programa financiado pela UE cumpre os seus objetivos e obtém uma boa relação custo‑benefício;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que o controlo democrático e o escrutínio parlamentar efetivos da execução do MRR requerem a plena participação do Parlamento e a tomada em consideração de todas as suas recomendações em todas as fases;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que a Comissão deve apresentar um relatório de avaliação <STRING ITALIC="on">ex post</STRING> independente sobre a execução do MRR até 31 de dezembro de 2028, que contenha uma avaliação do cumprimento dos objetivos, da eficiência da utilização dos recursos e do valor acrescentado europeu, bem como uma avaliação global do MRR e informações sobre o seu impacto a longo prazo;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que o objetivo do presente relatório é acompanhar a execução do MRR, em conformidade com o papel do Parlamento estabelecido no Regulamento MRR, apontando os benefícios e as deficiências do MRR, tirando simultaneamente partido dos ensinamentos retirados durante a sua execução;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Reforçar a resiliência social e económica da Europa</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Destaca que o MRR é um instrumento de solidariedade inédito, criado à luz de duas crises sem precedentes, e uma pedra angular do IRUE, que se extinguirá em 2026; enfatiza a importância de retirar ensinamentos da sua execução tendo em vista o próximo QFP, nomeadamente no que diz respeito à transparência, à comunicação de informações e à medição coerente dos resultados; salienta o efeito estabilizador do MRR para os Estados‑Membros, em tempos de enorme incerteza económica, pois que atenua as consequências económicas e sociais negativas e apoia os governos ao contribuir para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, promover a recuperação económica e a competitividade, impelir a resiliência e a inovação e favorecer as transições ecológica e digital;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Destaca o importante papel do MRR na prevenção da fragmentação do mercado interno e do aprofundamento das divergências macroeconómicas, na promoção da coesão social e territorial mediante a estabilização macroeconómica e na oferta de garantias aos mercados financeiros mediante o aumentar da confiança dos investidores em tempos conturbados, reduzindo assim os diferenciais de rendibilidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Regozija‑se com o facto de o MRR ser um instrumento pontual que proporciona margem de manobra orçamental adicional, que contribuiu para a prevenção de divergências económicas e sociais consideráveis entre os Estados‑Membros com diferentes folgas orçamentais; destaca a conclusão da Comissão de que o MRR propiciou um aumento sustentado dos investimentos em toda a UE, e que a Comissão espera que o MRR tenha efeitos duradouros em toda a UE após 2026, graças às suas sinergias com outros fundos da UE; receia, no entanto, que o termo do MRR em 2026 comporte um risco significativo de declínio substancial do investimento público em prioridades europeias comuns;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Recorda que, em conjunto, o QFP e o MRR totalizam quase 2 biliões de EUR para o período de programação 2021‑2027, mas chama a atenção para o facto de que as elevadas taxas de inflação e os aumentos conexos do custo dos bens e serviços diminuíram o valor corrente das despesas europeias acordadas em termos nominais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Toma nota das projeções da Comissão de 2024 sobre o impacto potencial do IRUE no produto interno bruto (PIB) real da UE até 2026, que é significativamente inferior ao indicado na sua simulação de 2020 (1,4 % contra 2,3 %), em parte devido às condições económicas e geopolíticas adversas, e da estimativa de que o IRUE poderá gerar um aumento considerável do emprego na UE a curto prazo, que poderá atingir 0,8 %; regista que os benefícios a longo prazo do MRR no tocante ao PIB poderão ser entre três e seis vezes superiores às autorizações orçamentais executadas, em função dos efeitos dos investimentos do MRR na produtividade e da execução diligente das reformas e dos investimentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Salienta a dificuldade de quantificar com precisão os efeitos sociais e económicos do MRR, já que o impacto das reformas e dos investimentos só se torna evidente passado algum tempo; frisa a necessidade de realizar novas avaliações independentes para analisar o impacto efetivo das reformas e dos investimentos e de continuar a melhorar a metodologia subjacente; toma nota da conclusão da Comissão de que cerca de metade do aumento previsto do investimento público entre 2019 e 2025 está relacionado com investimentos financiados pelo orçamento da UE, em especial pelo MRR, mas constata que alguns investimentos ainda não produziram resultados mensuráveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Observa que o MRR incentivou a execução de algumas reformas incluídas nas recomendações específicas por país formuladas no contexto do Semestre Europeu, através da inclusão dessas reformas nos PNRR; sublinha que se registaram avanços consideráveis na qualidade do acompanhamento da execução do MRR; recorda que a grelha de avaliação do MRR é utilizada para acompanhar os progressos realizados na consecução dos marcos e das metas, bem como a observância dos princípios horizontais e, em particular, dos seis pilares, isto é, a transição ecológica, a transformação digital, o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo — nomeadamente a coesão económica, o emprego, a produtividade, a competitividade, a investigação, o desenvolvimento e a inovação, bem como o bom funcionamento do mercado interno em que operem pequenas e médias empresas (PME) sólidas —, a coesão social e territorial, a saúde e a resiliência económica, social e institucional, com o objetivo de, entre outras coisas, aumentar a preparação para situações de crise e a capacidade de resposta a situações de crise, e as políticas para a próxima geração, as crianças e os jovens, tais como em matéria de educação e de competências; salienta que o acatamento global das recomendações específicas por país formuladas no contexto do Semestre Europeu continua a ser baixo, e até diminuiu;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Salienta que, no contexto do novo quadro de governação económica, o conjunto de reformas e investimentos subjacentes a uma prorrogação do período de ajustamento deve ser consonante com os compromissos incluídos nos PNRR aprovados durante o período de vigência do MRR e com os acordos de parceria nos termos do Regulamento Disposições Comuns<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 231 de 30.6.2021, p. 159, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1060/oj).</FIELD></FOOTNOTE>; observa que os cinco Estados‑Membros que, em 31 de dezembro de 2024, tinham solicitado uma prorrogação do período de ajustamento justificaram essa prorrogação parcialmente com base nas reformas e nos investimentos já aprovados a título do MRR; regista que a maioria dos Estados‑Membros incluiu informações sobre a existência ou ausência de uma ligação entre as reformas e os investimentos elencados nos planos orçamentais estruturais a médio prazo e o MRR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Congratula‑se com o facto de o MRR prestar apoio tanto a reformas como a investimentos nos Estados‑Membros, mas observa com preocupação que o curto prazo para executar o remanescente do MRR comporta desafios no que toca à conclusão esperada de reformas fundamentais e de grandes investimentos no final do MRR e à consecução atempada dos marcos e das metas ainda pendentes, que correspondem a 70 %;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Recorda que as despesas do MRR não devem substituir as despesas orçamentais nacionais recorrentes, a menos que devidamente justificado, e devem respeitar o princípio da adicionalidade do financiamento da UE; insiste em que a aplicação firme, sustentável e verificável da não recorrência, juntamente com a focalização em objetivos europeus claramente definidos para as reformas e os investimentos, são fundamentais para garantir a adicionalidade e o efeito duradouro de fundos europeus adicionais; recorda a necessidade de fazer valer este princípio e manifesta‑se contra a relegação ou substituição da política de coesão pelo MRR ou outros instrumentos temporários, dado que a política de coesão continua a ser essencial para a convergência e coesão territorial sustentável e a longo prazo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Destaca que a prioridade atribuída à execução do MRR, a falta de capacidade administrativa em muitos Estados‑Membros e os desafios associados às cadeias de abastecimento mundiais contribuíram para a execução tardia da política de coesão; insta a Comissão, neste contexto, a fornecer uma avaliação exaustiva do impacto do MRR sobre outros instrumentos financeiros e investimentos públicos, o apoio técnico e as capacidades administrativas e de absorção dos Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Recorda que, em reação à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, a revisão do REPowerEU contribui para a segurança energética da Europa mediante a redução da sua dependência dos combustíveis fósseis, a diversificação do seu aprovisionamento energético, o investimento nos recursos e nas infraestruturas europeus, o combate à pobreza energética e o investimento nas economias de energia e na eficiência energética em todos os setores, incluindo o dos transportes; enfatiza que, através do REPowerEU, foi disponibilizado um montante adicional de 20 mil milhões de EUR em subvenções em 2023, designadamente 8 mil milhões de EUR gerados pela antecipação das quotas do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão e 12 mil milhões de EUR provenientes do Fundo de Inovação; realça os sucessos obtidos pelo Parlamento nas negociações, particularmente no tocante às disposições relativas à reconstituição do Fundo de Inovação, à meta de 30 % de financiamento para projetos transfronteiriços, à concentração dos investimentos no combate à pobreza energética dos agregados familiares em situação de vulnerabilidade, das PME e das microempresas e à utilização flexível dos fundos de coesão não utilizados do QFP 2014‑2020, bem como de 7,5 %, no máximo, das dotações nacionais ao abrigo do QFP 2021‑2027;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Reitera o seu apelo para que as intervenções do MRR sejam centradas em medidas com valor acrescentado europeu e, consentaneamente, lamenta a escassez de medidas transfronteiriças ou plurinacionais viáveis, incluindo linhas férreas de alta velocidade e projetos de infraestruturas de mobilidade sustentável de dupla utilização, que são cruciais para completar a RTE‑T, e o risco conexo de renacionalização do financiamento; observa que o âmbito alargado dos objetivos do MRR contribuiu para que tal sucedesse, ao permitir que uma ampla diversidade de projetos centrados no nível nacional seja abrangida;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Realça a modificação do artigo 27.º do Regulamento MRR através do REPowerEU, que fortaleceu significativamente as dimensões transfronteiriça e plurinacional do MRR ao incentivar os Estados‑Membros a alterarem os seus PNRR por forma a acrescentar capítulos REPowerEU, incluindo uma meta de despesa de, pelo menos, 30 % para tais medidas, a fim de garantir a autonomia energética da UE; expressa preocupação com a interpretação ampla adotada pela Comissão, que permite que qualquer redução da procura (nacional) de energia justifique uma dimensão transfronteiriça e plurinacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Acolhe com satisfação a possibilidade de utilizar o financiamento do MRR para contribuir para a consecução dos objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), apoiando investimentos em tecnologias críticas na UE, a fim de impulsionar a sua competitividade industrial; assinala que nenhum Estado‑Membro utilizou a possibilidade de incluir no seu PNRR uma contribuição em numerário adicional para os objetivos da STEP através da componente dos Estados‑Membros do InvestEU; recorda que os Estados‑Membros ainda podem alterar os seus planos nacionais nesse sentido; espera que os processos de revisão sejam eficientes, otimizados e simples, especialmente tendo em conta o prazo final de 2026, o contexto geopolítico atual e a necessidade de investir nas capacidades de defesa europeias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Recorda que o princípio de «não prejudicar significativamente» é aplicável a todas as reformas e investimentos apoiados pelo MRR, com uma derrogação específica, ao abrigo do REPowerEU, aplicável às infraestruturas e instalações energéticas necessárias para suprir as necessidades imediatas de segurança do aprovisionamento; incentiva a Comissão a analisar a viabilidade de uma interpretação mais uniforme do princípio de «não prejudicar significativamente» entre o MRR e a taxonomia da UE para as atividades sustentáveis, sem deixar de ter em conta as especificidades do MRR enquanto programa de despesas públicas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Aspetos financeiros do MRR</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Frisa que o MRR é o primeiro instrumento de grande escala que se baseia no desempenho a nível da UE e assenta exclusivamente no financiamento não associado aos custos; recorda que o artigo 8.º do Regulamento MRR estipula que o MRR deve ser executado pela Comissão em regime de gestão direta, em conformidade com as regras pertinentes adotadas nos termos do artigo 322.º do TFUE, em particular o Regulamento Financeiro e o Regulamento Regime Geral de Condicionalidade; lamenta que o Conselho não tenha concordado em inserir no Regulamento Financeiro regras específicas para corrigir os riscos deste modelo de execução, como o duplo financiamento; considera que as regras do Regulamento Financeiro devem ser plenamente aplicáveis a futuros instrumentos baseados em financiamento não associado aos custos, nomeadamente no que diz respeito a multas, sanções pecuniárias e outras sanções;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Observa que apenas 13 Estados‑Membros solicitaram empréstimos e que, dos 385,8 mil milhões de EUR disponíveis, 92 mil milhões ficarão por utilizar, dado que este montante não foi autorizado até à data‑limite de 31 de dezembro de 2023; constata que os empréstimos se revelaram atrativos para os Estados‑Membros que enfrentavam custos de contração de empréstimos mais elevados nos mercados financeiros ou que pretendiam compensar uma redução das subvenções do MRR; assinala que alguns Estados‑Membros fizeram uma utilização limitada dos empréstimos do MRR, devido quer a situações orçamentais sólidas quer a considerações administrativas; insta a Comissão a analisar os motivos da baixa utilização em alguns Estados‑Membros e a ter em conta estas conclusões aquando da conceção de futuros instrumentos financeiros da UE; observa com preocupação que os instrumentos financeiros nacionais para a execução dos PNRR não foram suficientemente publicitados, o que limitou o conhecimento e a adoção desses instrumentos por parte dos potenciais beneficiários; considera que é necessário realizar um debate político sobre a utilização dos fundos não despendidos numa conjuntura de orçamentos públicos apertados e considerando as prioridades estratégicas urgentes da UE; solicita uma avaliação sobre de que forma e em que condições os fundos não utilizados do MRR podem ser redirecionados para impulsionar a competitividade, a resiliência, a defesa e a coesão social, económica e territorial da Europa, nomeadamente através de investimentos em tecnologias digitais e ecológicas, em alinhamento com o objetivo inicial do MRR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Recorda a obrigação legal de garantir o reembolso integral das despesas do IRUE até 31 de dezembro de 2058, o mais tardar; recorda o Conselho e a Comissão do seu compromisso jurídico, assumido no acordo interinstitucional celebrado em 2020, de assegurar condições viáveis para o refinanciamento da dívida do IRUE, incluindo por receitas suficientes provenientes dos novos recursos próprios introduzidos após 2021, sem uma redução indevida das despesas relativas a programas nem dos instrumentos de investimento ao abrigo do QFP; deplora a ausência de progressos a este respeito, que suscita sérias preocupações quanto à viabilidade do reembolso da dívida contraída no âmbito do IRUE, e exorta o Conselho a adotar com caráter de urgência e sem demora novos recursos próprios; exorta, além disso, a Comissão a prosseguir os esforços para identificar novos recursos próprios adicionais genuínos, para lá do AII e associados às políticas da UE, a fim de cobrir as elevadas necessidades de despesas ligadas ao financiamento de novas prioridades e ao reembolso da dívida do IRUE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Regista com preocupação a estimativa da Comissão de que os custos totais do reembolso de juros e capital no âmbito do IRUE se situarão entre 25 e 30 mil milhões de EUR anuais a partir de 2028, o que corresponde a entre 15 e 20 % do orçamento anual para 2025; recorda que, nos três últimos processos orçamentais, foi necessário recorrer a instrumentos especiais para cobrir os custos do IRUE; destaca que o aumento significativo dos custos de financiamento coloca o futuro orçamento da UE sob pressão e limita a capacidade de resposta aos desafios futuros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Toma nota do objetivo da Comissão de financiar até 30 % dos custos do IRUE através da emissão de obrigações verdes; observa que, em 31 de dezembro de 2024, a Comissão tinha emitido obrigações verdes europeias no valor de 68,2 mil milhões de EUR;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Conceção e execução dos PNRR</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Observa que, em 31 de dezembro de 2024, tinham sido desembolsados 47 % dos fundos disponíveis do MRR, situando‑se as subvenções em 55 % e os empréstimos em 37 %, o que resultou numa proporção elevada de medidas ainda por concluir em 2025 e 2026; manifesta, no entanto, a sua preocupação com a conclusão do TCE de que, em outubro de 2023, apenas 50 % dos fundos desembolsados tinham chegado aos destinatários finais em 15 de 22 Estados‑Membros; insta a Comissão a ter devidamente em conta as recomendações do TCE, no sentido de melhorar o funcionamento de eventuais futuros instrumentos baseados no desempenho semelhantes ao MRR, em particular no contexto de um QFP mais específico;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Congratula‑se com o facto de todos os Estados‑Membros terem excedido as metas para as transições ecológica (37 %) e digital (20 %), situando‑se a despesa média consagrada aos objetivos climáticos e digitais do MRR no seu conjunto em 42 % e 26 %, respetivamente; observa que o TCE expressou dúvidas quanto à forma como a execução das medidas do MRR contribuiu para a transição ecológica e recomendou a melhoria das metodologias utilizadas para estimar os efeitos das medidas relacionadas com o clima; realça que as mesmas deficiências metodológicas se verificam em todos os pilares do MRR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Regista os efeitos concretos que o MRR poderá ter sobre os objetivos sociais, porquanto os Estados‑Membros planeiam despender cerca de 163 mil milhões de EUR; sublinha que esse dispêndio deve ser orientado para os resultados, assegurando benefícios económicos e/ou sociais mensuráveis; frisa a necessidade de acelerar os investimentos no desenvolvimento das zonas rurais, periféricas e ultraperiféricas, isoladas e remotas e nos domínios da habitação a preços acessíveis, da proteção social e da integração dos grupos vulneráveis, bem como do emprego dos jovens, domínio em que as despesas estão a ficar para trás; solicita que a Comissão realize uma avaliação aprofundada, no contexto da grelha de avaliação do MRR, dos projetos e das reformas relacionados com a educação e com os jovens executados pelos Estados‑Membros ao abrigo do MRR; lamenta os atrasos na execução de objetivos relacionados com a saúde observados em determinados Estados‑Membros, já que o instrumento deveria também melhorar a acessibilidade e a capacidade dos sistemas de saúde, e de importantes investimentos em infraestruturas sociais, inclusive estruturas de educação e acolhimento na primeira infância; frisa que estes atrasos, relacionados, em alguns casos, com a alteração das prioridades orçamentais e os prazos de execução nacionais revistos, podem comprometer a consecução dos objetivos de coesão social do MRR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Reitera a sua posição negocial no sentido de incluir metas para a educação (10 %) e para as atividades culturais (2 %); incentiva a Comissão a desenvolver esforços para avaliar estas metas como parâmetro de referência na sua avaliação das políticas de educação incluídas nos PNRR, através da grelha de avaliação do MRR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Observa que a grande maioria dos PNRR tem uma secção específica que explica como o plano responde às preocupações e aos desafios relacionados com o género; expressa, no entanto, preocupação com o facto de alguns PNRR não incluírem uma explicação da forma como as medidas deles constantes deverão contribuir para a igualdade de género e a igualdade de oportunidades para todos, e insta os Estados‑Membros em causa a acrescentarem tais explicações, sem demora;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Frisa a importância de reformas centradas na fragmentação do mercado de trabalho, na promoção de condições de trabalho de qualidade, no combate às desigualdades salariais, na garantia de condições de vida dignas e no reforço do diálogo social, da proteção social e da economia social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Regista o impacto tangível que o MRR pode ter no objetivo da transformação digital, com 166 mil milhões de EUR afetados aos planos correspondentes; congratula‑se com as contribuições efetuadas no âmbito do pilar do crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, particularmente no que respeita à competitividade e ao apoio às PME; assinala a necessidade de acelerar os investimentos na cooperação transnacional, no apoio às empresas competitivas que levam a cabo projetos inovadores e nas alterações regulamentares para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, que registam atrasos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Salienta que o êxito dos investimentos da UE depende do bom funcionamento dos mercados de capitais; insta os Estados‑Membros a assegurarem um desembolso mais eficaz e atempado dos fundos, particularmente visando as PME e os jovens empresários, a simplificarem os procedimentos de candidatura com vista a melhorar a acessibilidade e a aplicarem medidas de apoio específicas destinadas a facilitar a sua participação mais ativa no processo de crescimento inteligente e inclusivo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Manifesta‑se preocupado pelo facto de o cumprimento dos marcos e das metas registar atrasos em relação ao calendário indicativo apresentado nos PNRR e de os progressos realizados pelos Estados‑Membros seguirem ritmos diferentes; lamenta o desfasamento temporal entre o cumprimento dos marcos e das metas e a execução dos projetos; realça que o MRR só realizará o seu potencial de longo e curto prazo se a componente de reforma e a componente de investimento forem devidamente executadas; saúda o facto de, após um arranque lento, a execução do MRR ter acelerado a partir do segundo semestre de 2023, embora persistam ainda atrasos significativos que afetam as principais reformas e investimentos e que têm sido atribuídos a vários fatores como as revisões relacionadas com a inclusão do REPowerEU, o aumento da inflação, a insuficiente capacidade administrativa dos Estados‑Membros, mormente os Estados‑Membros mais pequenos, as incertezas quanto a regras específicas de execução do MRR, os elevados custos da energia, a escassez do aprovisionamento e a subestimação do tempo necessário para aplicar as medidas; assinala que o facto de alguns governos terem adiado para 2026 os principais prazos de execução suscita preocupações quanto à capacidade de alguns Estados‑Membros absorverem plenamente os fundos atribuídos dentro do prazo estabelecido para o MRR; frisa a importância de manter um calendário de execução realista e eficaz para evitar o risco de projetos ficarem incompletos e de se perderem oportunidades de alcançar melhorias estruturais; insta a Comissão a assegurar que os entraves administrativos sejam eliminados com urgência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Recorda a alteração do Regulamento MRR mediante a inclusão do capítulo REPowerEU; salienta a importância dos capítulos REPowerEU contidos nos PNRR e insta os Estados‑Membros a darem prioridade a projetos maduros e a executarem os seus PNRR com maior celeridade, tanto no que diz respeito às reformas como aos investimentos e, se necessário, a adaptarem os PNRR em consonância com os objetivos do MRR, sem comprometer o equilíbrio global e o nível de ambição dos PNRR, a fim de responder aos desafios decorrentes dos acontecimentos geopolíticos e de fazer face às realidades que se verificam no terreno;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Salienta que o MRR poderia ter contribuído para atenuar os efeitos da crise da habitação que se regista à escala da UE; lamenta que alguns Estados‑Membros não tenham aproveitado esta oportunidade e salienta a importância de os Estados‑Membros acelerarem o investimento na oferta de habitação e na comportabilidade dos preços neste setor;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Destaca o papel dos «super marcos» na proteção dos interesses financeiros da UE das deficiências em matéria de Estado de direito e na garantia da plena aplicação dos requisitos previstos no artigo 22.º do Regulamento MRR; congratula‑se com o facto de todos os Estados‑Membros, com exceção de um, terem cumprido satisfatoriamente os seus «super marcos»; recorda que é obrigação da Comissão recuperar todos os pré‑financiamentos que não tenham sido compensados por pedidos de pagamento regulares até ao final do MRR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Assinala os elevados encargos administrativos e a complexidade introduzidos pelo MRR; sublinha os esforços consideráveis que a execução do MRR, em paralelo com a dos fundos estruturais, exigiu a nível nacional; observa que, entre 2021 e 2024, o instrumento de assistência técnica orientado para a procura apoiou mais de 500 reformas relacionadas com o MRR nos Estados‑Membros, direta ou indiretamente relacionadas com a elaboração, alteração, revisão e execução dos PNRR; toma nota das orientações da Comissão, emitidas em julho de 2024, que apresentam simplificações e clarificações para agilizar a execução do MRR, mas espera que a Comissão cumpra rapidamente a sua promessa de reduzir os encargos administrativos em 25 %; exorta a Comissão a prestar um apoio técnico claro e específico aos Estados‑Membros, para que estes possam criar capacidades administrativas eficientes tendo em vista a realização dos marcos e das metas; insta a Comissão a reduzir o nível de complexidade das regras da UE de adjudicação de contratos públicos aplicáveis aos contratos de valor mais elevado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com a complexidade dos procedimentos de candidatura ao financiamento do MRR, em particular para as PME e as organizações não governamentais, que torna necessário o recurso a serviços de consultoria externa, mesmo quando se trata de subvenções de um montante reduzido; salienta que esses entraves burocráticos contradizem os objetivos iniciais do MRR no sentido de prestar apoio financeiro rápido e direto; solicita que se proceda com urgência à simplificação dos requisitos em matéria de candidatura e comunicação de informações, em particular em prol dos beneficiários mais pequenos, a fim de maximizar a absorção e o impacto dos fundos e de ajudar a que contribuam para a transição ecológica e digital;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Considera que os atrasos na execução põem em evidência o risco de as medidas que beneficiaram de financiamento do MRR não ficarem concluídas até ao termo do prazo de pagamento, em 2026; congratula‑se com a declaração feita pela Comissão por ocasião do diálogo sobre a recuperação e a resiliência, realizado em 16 de setembro de 2024, segundo a qual não reembolsará projetos não executados; entende que o facto de os fundos do MRR desembolsados para marcos e metas considerados como cumpridos não poderem ser recuperados caso as medidas conexas acabem por não ficar concluídas constitui uma insuficiência; incentiva a Comissão a ter em conta as recomendações do TCE neste domínio e a avaliar, em cooperação com os Estados‑Membros, as medidas que encerram o maior risco de não ficarem concluídas até 31 de agosto de 2026; frisa a importância de supervisionar estas medidas, facilitando um seguimento atempado e trabalhando no sentido de encontrar soluções para superar os atrasos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Observa com preocupação que o calendário remanescente de execução do MRR é demasiado curto para permitir a execução de muitos projetos inovadores; observa ainda que, por definição, os projetos inovadores são mais difíceis de planear e mais suscetíveis de enfrentar obstáculos durante a execução, pelo que não se prestam a estar sujeitos aos prazos rigorosos do MRR; exorta a Comissão a, no futuro, criar programas que sejam suficientemente flexíveis para dar respostas adequadas à evolução das circunstâncias e, ao mesmo tempo, proporcionar um certo grau de previsibilidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Observa que alguns marcos e metas poderão já não ser exequíveis por força de circunstâncias objetivas; frisa que todas as revisões dos PNRR devem ser realizadas em conformidade com o Regulamento MRR, inclusive no que concerne aos prazos aplicáveis, e não se devem traduzir num recuo nas reformas e nos compromissos assumidos nem em projetos de menor qualidade, mas devem manter o mesmo grau de ambição global e assegurar a eficiência da despesa pública;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com a avaliação desigual dos PNRR por parte da Comissão, que conduziu a uma duplicidade de critérios na aplicação do regulamento; manifesta ainda a sua preocupação com a definição assimétrica e distinta dos marcos e metas de um PNRR para outro, tal como regularmente comunicado pelo TCE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Salienta que a duração da avaliação, pela Comissão, dos pedidos de pagamento apresentados pelos Estados‑Membros difere consideravelmente entre os Estados‑Membros e sublinha a necessidade de uma maior transparência por parte da Comissão; exorta a Comissão a acelerar as suas avaliações e a assegurar a igualdade de tratamento dos Estados‑Membros; realça a necessidade de assegurar que, em toda a UE, as medidas e os indicadores utilizados para avaliar todos os projetos do MRR estejam sujeitos a condições equitativas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Exorta os Estados‑Membros a redobrarem esforços para eliminar os entraves administrativos e garantir suficiente capacidade administrativa para acelerar a execução do MRR na perspetiva do prazo de 2026, e a evitarem concentrar os projetos do MRR nas regiões mais desenvolvidas ou nas capitais, permitindo para tal que os fundos do MRR sejam canalizados para projetos nas regiões mais vulneráveis e deste modo contribuindo para o objetivo do MRR de aumentar a coesão social, territorial e económica na UE; realça a importância de, no âmbito do PNRR, zelar por uma distribuição regional justa que, ao mesmo tempo, assegure que os fundos do MRR sejam atribuídos com base no impacto económico e social, na viabilidade e nos benefícios a longo prazo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Solicita que, por meio de uma alteração do Regulamento MRR por codecisão, se for caso disso, seja concedida uma prorrogação de 18 meses aos projetos maduros do MRR; salienta que a prorrogação dos projetos pretendida será levada a cabo pela Comissão com base em parâmetros de referência objetivos, claros e justos; acolhe com agrado a possibilidade de, após o prazo de 2026, ser estabelecido um sistema de definição de prioridades e de transferência específico e centrado nos resultados, a fim de permitir a finalização dos projetos em curso através de outros regimes de financiamento, nomeadamente o Fundo Europeu de Investimento e o possível novo fundo europeu de competitividade; insta a Comissão a apresentar uma estratégia para dar resposta à enorme procura de investimento público para lá de 2026, sem comprometer os recursos orçamentais noutros domínios críticos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Solicita que se proceda a uma avaliação da forma como este quadro poderá permitir investimentos específicos nas cadeias de abastecimento da defesa, nas reservas estratégicas e na inovação no domínio da defesa da UE, assegurando o alinhamento com os objetivos mais amplos da segurança europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Manifesta a sua preocupação pelo facto de alguns Estados‑Membros poderem optar por renunciar a partes dos montantes ou à totalidade dos montantes associados ao seu último pedido de pagamento para não terem de cumprir os últimos marcos e metas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Transparência, acompanhamento e controlo</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Constata que a Comissão tinha planeado realizar, em 2024, 112 auditorias no âmbito do MRR em todos os Estados‑Membros; recorda à Comissão a obrigação que sobre ela recai, em conformidade com o artigo 24.º, n.º 9, do Regulamento MRR, de recuperar o financiamento em caso de desembolso incorreto ou de reversão de medidas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Observa que a Comissão utiliza as suas próprias metodologias para calcular os pagamentos parciais e as suspensões de fundos; lamenta que estas metodologias só tenham sido concebidas dois anos após o início da execução do MRR e sem que o Parlamento tenha sido consultado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Acolhe com satisfação o extenso trabalho do TCE relativo ao MRR e considera importante analisar aturadamente as suas conclusões, em especial as conclusões de que, muitas vezes, os marcos e as metas são um tanto ou quanto vagos e orientados para as realizações, pelo que não servem para aferir os resultados e os impactos, bem como as conclusões relativas aos riscos de duplo financiamento decorrentes das sobreposições com outras políticas; assinala que a Comissão acatou muitas das recomendações formuladas pelo TCE, mas não todas; salienta que as insuficiências nos controlos financeiros, tal como salientado pelo TCE, devem ser resolvidas com urgência, a fim de evitar o duplo financiamento, as ineficiências em termos de custos e a utilização abusiva dos fundos da UE; apela a uma maior transparência e à plena consideração das recomendações do TCE, sem acrescentar encargos administrativos desnecessários;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Observa que, no entender do TCE, o MRR coloca a ênfase mais nos progressos em matéria de execução do que no desempenho, sobretudo porque as medidas financiadas pelo MRR se centram nas realizações e não nos resultados, variam quanto ao grau de ambição, carecem, por vezes, de clareza e nem sempre cobrem as principais fases de execução de uma medida, nomeadamente a sua conclusão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Observa que as auditorias do TCE dão conta de vários casos em que o financiamento foi desembolsado sem que os requisitos relacionados com o cumprimento dos marcos e metas correspondentes tenham sido devidamente preenchidos; observa que o quadro da Comissão para avaliar o cumprimento satisfatório dos marcos e metas pertinentes contém elementos subjetivos, como o «desvio mínimo em relação a um requisito» ou os «atrasos proporcionados» e que o método de determinação do pagamento parcial não explica as razões subjacentes aos valores escolhidos como coeficientes, pelo que deixa margem para interpretação; solicita à Comissão que forneça ao Parlamento mais esclarecimentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Insiste em que, regra geral, as medidas já incluídas noutros planos nacionais que beneficiam de financiamento da UE (por exemplo, coesão, agricultura, etc.) não devem ser incluídas nos PNRR, mesmo que não deem origem a nenhuns custos; insta a Comissão a manter‑se vigilante e pró‑ativa na identificação de possíveis situações de duplo financiamento, em particular no que diz respeito aos diferentes modelos de execução do MRR e de outros instrumentos de financiamento da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Lamenta a inexistência de uma pista de auditoria adequada do MRR e a persistente falta de transparência, apesar da obrigação — introduzida no REPowerEU a pedido do Parlamento — de os Estados‑Membros comunicarem semestralmente informações sobre os 100 principais destinatários finais; lamenta os atrasos na comunicação de informações por parte de alguns Estados‑Membros e o valor informativo limitado das informações fornecidas, que acabam por obstar à verificação da conformidade pela Comissão ou pelo TCE; solicita uma vez mais que as listas dos principais destinatários finais de cada Estado‑Membro sejam periodicamente atualizadas e publicadas na grelha de avaliação do MRR e que sejam igualmente prestadas informações sobre os operadores económicos envolvidos, incluindo contratantes e subcontratantes, bem como os seus beneficiários efetivos, e não apenas informações sobre os ministérios, outras entidades de administração pública ou empresas públicas; lamenta ainda que a atual definição de «destinatário final» deixe margem para interpretação, o que resulta em diferentes beneficiários finais para medidas semelhantes entre os Estados‑Membros; insta, neste contexto, a Comissão a assegurar um entendimento comum do que constitui um «destinatário final», para que este conceito possa ser aplicado de forma coerente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Manifesta preocupação com as deficiências persistentes nos mecanismos nacionais de comunicação de informações e de controlo, que se devem, em parte, à pressão para absorver fundos — que afeta a capacidade para identificar despesas não elegíveis — e à complexidade dos procedimentos de auditoria e controlo, o que gerou incerteza nos Estados‑Membros e levou a um excesso de procedimentos administrativos; insta a Comissão a fornecer garantias sobre o funcionamento adequado dos sistemas de controlo dos Estados‑Membros e a verificar a conformidade dos projetos de investimento financiados pelo MRR com as regras nacionais e da UE; solicita que os pagamentos sejam reduzidos e que, se for caso disso, os montantes sejam recuperados, em conformidade com o artigo 22.º do Regulamento MRR, caso persistam insuficiências nos sistemas nacionais de controlo; lamenta que, na ausência de ferramentas informáticas interoperáveis e de normas harmonizadas — e apesar da existência de ferramentas como o sistema de deteção precoce e de exclusão (EDES) e a base de dados ARACHNE — se tenha de confiar em controlos cruzados manuais e declarações sob compromisso de honra apresentadas pelos destinatários dos fundos da UE, o que implica o risco de dupla declaração das despesas; recorda, a este respeito, a relutância dos Estados‑Membros em avançar em tempo útil com a criação de ferramentas informáticas pertinentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Partilha da opinião do TCE de que o modelo de financiamento não associado aos custos (FNLC) não exclui a prestação de informações sobre os custos reais; observa que a disponibilidade de informações claras sobre os custos também facilita o trabalho dos organismos de controlo e supervisão, bem como da Procuradoria Europeia e do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), e permite um melhor escrutínio público;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Reitera o papel da grelha de avaliação do MRR na prestação de informações aos cidadãos sobre os progressos globais realizados na execução dos PNRR; sublinha a importância da grelha de avaliação para o reforço da transparência e insta a Comissão a aumentar o nível de transparência e visualização de dados na grelha de avaliação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Recorda que a comunicação de informações, através da grelha de avaliação do MRR, sobre os progressos realizados na execução se baseia nas informações prestadas semestralmente pelos Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Sublinha o importante papel que a Procuradoria Europeia e o OLAF desempenham na proteção dos interesses financeiros da UE; saúda o facto de as investigações da Procuradoria Europeia sobre casos de fraude e corrupção relacionados com o MRR terem conduzido a várias detenções, acusações e apreensões de fundos do MRR; recorda que, em 2024, estavam em curso na Procuradoria Europeia 307 processos relacionados com o MRR, o que corresponde a cerca de 17 % de todas as investigações de fraude em matéria de despesas e causou um prejuízo estimado para os interesses financeiros da UE de 2,8 mil milhões de EUR; prevê que, à medida que a execução do MRR for avançando, o número de investigações vá aumentando; insta a Comissão a examinar as declarações de gestão dos Estados‑Membros no que diz respeito à comunicação de fraudes detetadas e às medidas corretivas tomadas;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Papel do Parlamento Europeu</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Reitera a importância do papel do Parlamento no controlo e no acompanhamento da execução do MRR e na responsabilização da Comissão; destaca o contributo prestado pelo Parlamento através de diversos canais, mormente através de vários debates em sessão plenária, de resoluções parlamentares, do processo anual de quitação da Comissão, de reuniões bimensais de diálogo sobre a recuperação e a resiliência com os comissários responsáveis, de mais de 30 reuniões do grupo de trabalho permanente para o controlo do MRR, de múltiplas perguntas parlamentares, do fluxo regular de informações e dos pedidos de informação <STRING ITALIC="on">ad hoc</STRING> dirigidos à Comissão; lamenta que o modelo que assenta no recurso a marcos e metas para desencadear o desembolso não tenha sido acompanhado dos devidos mecanismos de controlo orçamental, o que fez que o papel do Parlamento perdesse importância em comparação com o papel que desempenha no âmbito do controlo das despesas do QFP;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Recorda os direitos do Parlamento previstos no artigo 25.º do Regulamento MRR, em particular o direito de receber simultaneamente da Comissão informações que transmite ao Conselho ou a qualquer das suas instâncias preparatórias no contexto do Regulamento MRR ou da sua execução, bem como uma síntese das suas conclusões preliminares relativas ao cumprimento satisfatório dos marcos e metas relevantes constantes dos PNRR; incentiva a partilha dos resultados pertinentes dos debates realizados nas instâncias preparatórias do Conselho com as comissões parlamentares competentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Recorda ainda o direito que assiste às comissões competentes do Parlamento de convidarem a Comissão a, no quadro das reuniões do diálogo sobre a recuperação e resiliência, prestar informações sobre a situação relativa à avaliação dos PNRR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Lamenta que o Parlamento não desempenhe um papel na conceção dos PNRR nem seja consultado a respeito dos pedidos de pagamento; critica, além disso, o facto de o Parlamento não ter recebido uma síntese clara e verificável do estado da execução dos projetos e dos pagamentos; espera ser informado sobre o contexto das revisões dos PNRR, a fim de realizar a sua própria avaliação das revisões e de, com base na experiência adquirida com o MRR, desempenhar um papel reforçado no âmbito de instrumentos que venham eventualmente a ser criados no futuro;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Participação das partes interessadas</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Lamenta a participação insuficiente dos órgãos de poder local e regional, das organizações da sociedade civil, dos parceiros sociais, dos parlamentos nacionais e de outras partes interessadas pertinentes na conceção, revisão ou execução dos PNRR, o que fez que a política alcançasse piores resultados e que a apropriação fosse limitada; lamenta que, na conceção e execução dos PNRR, alguns Estados‑Membros tenham claramente favorecido alguns órgãos de poder local e regional ou outras partes interessadas em detrimento de outros; recorda que a participação dos órgãos de poder local e regional, das autoridades nacionais e dos responsáveis pela elaboração destas políticas é essencial para o êxito do MRR, tal como referido no artigo 28.º do Regulamento MRR; recorda que o Parlamento apoiou a introdução de uma disposição vinculativa no MRR relativa ao estabelecimento de um diálogo a vários níveis que previsse um período de consulta claro, a fim de envolver as partes interessadas pertinentes e com elas debater a elaboração e execução dos PNRR; apela, por conseguinte, à maior participação possível das partes interessadas na execução dos PNRR, em conformidade com o quadro jurídico nacional e com base em princípios claros e transparentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Reitera a necessidade de uma interação regular entre as autoridades nacionais de coordenação e as partes interessadas nacionais envolvidas no acompanhamento da execução dos PNRR, em conformidade com o princípio da transparência e da responsabilização; salienta que, para assegurar a disponibilização de informações atualizadas sobre os progressos realizados na execução dos PNRR, é necessária uma comunicação mais regular e pública por parte das autoridades nacionais de coordenação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Frisa que as decisões devem ser tomadas ao nível mais adequado; está convicto de que a aplicação do princípio da parceria e uma maior participação dos órgãos de poder local e regional podem aumentar a eficiência da execução dos projetos, reduzir as disparidades no interior dos Estados‑Membros e levar a mais e melhores medidas com uma dimensão transfronteiriça e plurinacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Considera que podem ser retirados ensinamentos valiosos do MRR, que, no próximo QFP, devem refletir‑se na conceção de instrumentos baseados no desempenho, em particular à luz das agendas da UE em matéria de competitividade e simplificação;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Ensinamentos para o futuro</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Entende que a combinação de reformas e de investimentos se revelou frutuosa, embora seja necessário estabelecer um vínculo mais claro entre estas duas componentes; realça a importância de alinhar todo e qualquer financiamento com os objetivos do instrumento e de desembolsar os fundos em consonância com os progressos realizados tendo em vista alcançar esses objetivos; insiste em que o nível de ambição dos PNRR não deve ser reduzido mas antes pautar‑se pelo calendário do MRR, a fim de assegurar a sua boa execução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Está convicto de que, tal como salientado no relatório Draghi, o reforço da competitividade da UE, a descarbonização da economia da UE e o aumento da sua circularidade e da sua eficiência na utilização de recursos, bem como a redução do défice de competências, a criação de empregos de qualidade e o reforço da capacidade de inovação da UE, serão prioridades centrais para lá de 2026; manifesta‑se preocupado quanto ao défice de financiamento significativo que irá surgir, nomeadamente no domínio do investimento público em prioridades europeias comuns, quando, no final de 2026, o MRR deixar de ser operacional, uma vez que os recursos financeiros provenientes dos orçamentos nacionais variam significativamente entre os Estados‑Membros; salienta que é necessário tirar proveito dos ensinamentos retirados do MRR, a fim de mobilizar melhor os investimentos públicos e privados, com vista a colmatar o défice de financiamento em prol dos objetivos europeus e das transições –– estimado pelo relatório Draghi em mais de 800 mil milhões de EUR anuais –– assegurando, ao mesmo tempo, a continuidade sem falhas dos investimentos em bens europeus comuns;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Saúda a maior utilização dos instrumentos financeiros graças à possibilidade de canalizar fundos do MRR para a componente do InvestEU dos Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Insta a Comissão a pôr em prática os ensinamentos retirados e as observações do TCE e a assegurar que os futuros instrumentos baseados no desempenho sejam bem direcionados, estejam alinhados com o objetivo de financiar bens públicos europeus e sirvam prioritariamente para dar resposta a desafios estratégicos claramente definidos, à sustentabilidade económica e à competitividade; solicita que os futuros instrumentos sejam concebidos de tal modo que meçam não só os insumos ou a produção a curto prazo, mas também, as realizações do ponto de vista das suas repercussões a longo prazo com base nos resultados alcançados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Observa que o TCE considera fundamental que os futuros instrumentos baseados no desempenho não sejam concebidos e aplicados de tal forma que prejudique a responsabilização e, em particular, que, nos Estados-Membros, existam sistemas de controlo adequados e verificados pela Comissão antes de se dar início à execução; observa que tal implica o estabelecimento de requisitos mínimos aplicáveis aos controlos a efetuar pelos Estados-Membros e às verificações a realizar pela Comissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Insta a Comissão a realizar uma avaliação independente e a apresentar um relatório sobre o impacto do MRR nos investimentos privados a nível agregado da UE, em particular o seu potencial efeito de evicção nos investimentos privados e as causas subjacentes; solicita, além disso, a realização, pela Comissão, de mais análises objetivas e claras sobre a forma como a execução das reformas e dos investimentos no âmbito dos PNRR se repercute nas economias de cada Estado‑Membro, colocando uma ênfase especial no crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; insta a Comissão a — por ocasião da elaboração das suas propostas para o próximo período de programação — ter em conta os ensinamentos retirados destas análises e das observações do TCE sobre a execução do MRR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Sublinha que todos os investimentos e reformas financiados pela UE devem ser coordenados e coerentes com o planeamento estratégico a nível nacional e centrar‑se em projetos com um claro valor acrescentado europeu; sublinha a necessidade de um objetivo de despesa para investimentos transfronteiras e plurinacionais; insta a Comissão a conceber uma metodologia credível para avaliar as dimensões transfronteiriça e plurinacional dos projetos financiados pela UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Salienta que, para a apropriação nacional, o êxito da execução e a responsabilização democrática, é fundamental realizar, no âmbito do quadro jurídico nacional, diálogos sociais e territoriais construtivos, com uma elevada participação dos órgãos de poder local e regional, dos parceiros sociais, das organizações da sociedade civil e dos parlamentos nacionais; manifesta preocupação com a participação insuficiente das partes interessadas pertinentes na execução e supervisão das iniciativas financiadas pelo MRR; sublinha, em particular, que as regiões e os municípios não podem ser meros destinatários das decisões tomadas, sem terem a oportunidade de se pronunciar sobre reformas e investimentos que autenticamente transformam os seus territórios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Considera que é essencial adotar estratégias diferenciadas que tenham em conta a diversidade cultural das diferentes regiões e reforcem a respetiva coesão económica e social, em vez de aplicar uma abordagem homogénea ou única suscetível de prejudicar as regiões menos desenvolvidas; exorta, por conseguinte, ao reforço do diálogo com as partes interessadas e a um recurso mais diligente a estes diálogos, uma vez que podem servir de inspiração para futuras iniciativas e mecanismos na UE e nos seus Estados‑Membros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>74.</NO.P>Sublinha o requisito do Regulamento MRR que prevê a publicação de informações sobre a origem dos fundos destinados aos projetos financiados pela UE, a fim de assegurar a adesão dos cidadãos europeus;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>75.</NO.P>Salienta que as reuniões realizadas no âmbito do diálogo sobre a recuperação e a resiliência têm representado um instrumento importante para reforçar a transparência e a responsabilização, que se revestem de importância crucial para otimizar a execução do MRR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>76.</NO.P>Reitera que são necessários mais esforços para aumentar a transparência e a rastreabilidade da utilização dos fundos da UE; salienta a necessidade de assegurar que os dados pertinentes para a medição do desempenho estejam disponíveis e que a apresentação das informações sobre o desempenho seja melhorada e mais transparente; salienta que é necessário reforçar o mecanismo de retroalimentação entre a informação sobre o desempenho e a conceção ou o ajustamento dos programas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>77.</NO.P>Considera que uma melhor formação e o reforço das capacidades em todas as regiões e de todas as autoridades envolvidas, sobretudo a nível nacional, teriam permitido acelerar a execução do MRR e criar as condições para uma melhor adaptação das autoridades de execução à natureza do MRR baseada no desempenho; considera que a Comissão podia ter prestado uma maior assistência aos Estados‑Membros na fase de planeamento e emitido orientações de execução numa fase mais precoce, sobretudo com vista a reforçar os sistemas de auditoria e controlo dos Estados‑Membros e a dimensão transfronteiriça do MRR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>78.</NO.P>Destaca a importância de reduzir o risco de duplo financiamento; sugere a implantação de um sistema informático de prospeção de dados integrado e interoperável e a elaboração de normas claras para os conjuntos de dados a aplicar em todos os Estados‑Membros, com vista a possibilitar um acompanhamento abrangente e automatizado das despesas; apela a mecanismos de coordenação reforçados, que definam responsabilidades claras entre os organismos envolvidos na execução dos diversos programas nacionais e da UE, e, ao mesmo tempo, evitem uma complexidade burocrática desnecessária e assegurem uma afetação eficiente dos fundos; incentiva a integração de ferramentas avançadas de análise de dados e de IA para melhorar o acompanhamento, a avaliação e a comunicação de informações sobre o desempenho, a fim de aliviar a carga de trabalho manual e racionalizar os processos de comunicação de informações; sublinha que esses progressos só podem ter lugar se for também prestado apoio operacional para digitalizar as administrações;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>79.</NO.P>Insta com veemência a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem que todos os tipos de financiamento da UE (ou seja, «financiamento não associado aos custos» ou «baseado no desempenho») estejam em conformidade com as regras nacionais e da UE, o que, em última análise, salvaguardará os interesses financeiros da UE; reitera a obrigação de prestar contas e a responsabilidade da Comissão e dos Estados‑Membros no sentido de assegurar a legalidade e a regularidade do financiamento da UE, bem como o respeito dos princípios da boa gestão financeira;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>80.</NO.P>Considera que é necessário reforçar o papel do Parlamento no acompanhamento do MRR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>81.</NO.P>Solicita que os futuros instrumentos baseados no desempenho sigam uma pista de auditoria única, a fim de rastrear as contribuições orçamentais para os projetos financiados; sublinha a necessidade de auditorias a nível dos projetos para atenuar os riscos de prejudicar a reputação junto do público em geral e para facilitar a recuperação de fundos nos casos em que as medidas sejam revertidas; sublinha a necessidade de reduzir os estrangulamentos e encargos administrativos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>82.</NO.P>Solicita que os programas baseados no desempenho que possam ser estabelecidos no futuro estabeleçam ligações mais claras entre os marcos e as metas e os projetos efetivamente executados; realça que seria oportuno reduzir o intervalo de tempo entre o cumprimento dos marcos e a execução dos projetos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>83.</NO.P>Reitera o seu pedido no sentido de ser criada uma plataforma aberta que contenha dados sobre todos os projetos, os destinatários finais e a distribuição regional do financiamento, facilitando assim a auditoria e o controlo democrático;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>84.</NO.P>Salienta que quaisquer decisões orçamentais futuras sobre a contração de empréstimos pela UE devem respeitar a unicidade do orçamento e o papel do Parlamento enquanto ramo da autoridade orçamental; destaca os riscos de derrapagem dos custos no contexto do reembolso da dívida, decorrentes, entre outros fatores, da volatilidade das taxas de juro; considera que é importante garantir, desde o primeiro momento, a disponibilidade de financiamento suficiente para cobrir estes custos, sem prejudicar outros programas ou prioridades políticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>85.</NO.P>Convida a Comissão e os Estados‑Membros a avaliarem de perto e a aprenderem com instrumentos e ferramentas como o MRR, a fim de maximizar a eficiência e o impacto do financiamento, dos investimentos e das reformas da UE, racionalizar os objetivos políticos, melhorar a colaboração das instituições e das partes interessadas a nível nacional e europeu e aumentar a apropriação nacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>86.</NO.P>Regista a vontade expressa pela Comissão de aplicar a experiência adquirida com o MRR quando elaborar as suas propostas relativas aos programas de financiamento pós‑2027 da UE, previstas para este ano; assinala que a avaliação <STRING ITALIC="on">ex post </STRING>independente chegará a destempo, não podendo, por conseguinte servir de base ao processo relativo ao próximo período de programação, mas espera que a Comissão e os colegisladores tenham devidamente em conta os ensinamentos retirados do MRR e as recomendações das partes interessadas pertinentes, em especial dos órgãos de poder local e regional, das organizações da sociedade civil e dos parceiros sociais; considera que, no momento em que a UE planeia a sua futura resiliência económica, é igualmente necessário continuar a mobilizar o investimento privado, reforçar os mercados de capitais e garantir que a despesa pública continue a ser responsável do ponto de vista orçamental e estrategicamente direcionada, a fim de tornar a UE mais resiliente e soberana num contexto geopolítico cada vez mais conflituoso;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>87.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>