<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0134</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Dissolução de partidos políticos e repressão da oposição no Mali</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0291, 0294, 0297 e 0298/2025)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de junho de 2025, sobre a dissolução dos partidos políticos e a repressão da oposição no Mali (2025/2754(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, desde o golpe de Estado de 2020 – que levou a que o general Assimi Goïta fosse investido como presidente da transição –, o Mali tem sido governado pelo exército, e que as eleições repetidamente prometidas não se realizaram;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, em 13 de maio de 2025, as autoridades militares dissolveram partidos e organizações políticas e revogaram leis destinadas a proteger a participação política, o que, a nível interno, desencadeou protestos e, a nível internacional, deu azo a preocupações relacionadas com a consolidação do regime autoritário e com a repressão e criminalização da oposição e dos manifestantes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que os recentes raptos e detenções de membros da oposição vieram juntar‑se aos desaparecimentos forçados que remontam, pelo menos, a 2021, e que a junta militar intensificou a sua repressão da oposição política e das liberdades civis;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, em 11 de junho de 2025, o Conselho de Ministros maliano adotou um projeto de lei que concede ao presidente da transição do Mali um mandato renovável de cinco anos, sem eleições;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a UE continua a apoiar a sociedade civil e a prestar ajuda humanitária no Mali;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que grupos terroristas islamitas ligados à Alcaida mataram civis, incluindo cristãos e pessoas de outras minorias religiosas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a UE e vários Estados‑Membros destacaram soldados que, no combate ao jiadismo travado a pedido das antigas autoridades malianas, perderam a vida, nomeadamente 58 soldados franceses, dois soldados neerlandeses e um soldado português;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que o Mali é negativamente afetado pela desinformação russa;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Manifesta profunda preocupação com a situação política e em matéria de segurança alarmante que se verifica no Mali; condena com veemência a dissolução dos partidos e das organizações políticas e a repressão da oposição;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Critica as medidas mais intensas tomadas pelas autoridades malianas, que comprometem a democracia, os direitos humanos, a liberdade de expressão e de associação e a liberdade de reunião pacífica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Insta as autoridades malianas a respeitarem o direito internacional em matéria de direitos humanos e os compromissos subscritos pelo Mali em matéria de direitos políticos e civis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Recorda a instrução dada pelo presidente da transição ao seu gabinete, em novembro de 2024, no sentido de criar as condições necessárias tendo em vista a realização, a mais breve trecho, de eleições transparentes e pacíficas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Insta as autoridades a libertarem imediatamente as pessoas detidas ou raptadas por razões políticas, a porem definitivamente termo à repressão e à intimidação, a garantirem a segurança dos membros da oposição, dos ativistas e dos intervenientes da sociedade civil e a garantirem a paz e a estabilidade no Mali;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Lamenta que o Mali continue a ser assolado pela violência e pelo terrorismo islamita; recorda que os mercenários patrocinados pela Rússia não lograram trazer estabilidade; apela para que se garanta a responsabilização pelas violações e abusos dos direitos, incluindo os crimes de guerra cometidos contra o povo maliano pelo Grupo Wagner/Corpo Africano;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Incentiva uma cooperação mais estreita entre a UE, o representante especial da União Europeia para o Sael, a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) e a União Africana na promoção da estabilidade e dos direitos humanos no Mali;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Manifesta séria preocupação perante os crescentes fluxos de migração ilegal rumo à Europa em proveniência do Mali, que são alimentados pela crescente insegurança, instabilidade política e estagnação económica; insta as autoridades malianas a assumirem plena responsabilidade pela prevenção de saídas descontroladas, e insta a UE a reforçar as políticas de regresso e a cooperação com o Mali e os países de trânsito em matéria de controlo da migração;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Sublinha o apoio inequívoco da UE no sentido de restabelecer a democracia multipartidária, prestar assistência à sociedade civil e aos intervenientes democráticos e garantir que os direitos humanos são a principal prioridade do apoio da UE no âmbito da abordagem renovada para a região do Sael;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Solicita à alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e vice‑presidente da Comissão e aos Estados‑Membros que chamem a atenção das autoridades malianas para a necessidade urgente de restabelecer a ordem democrática e de proteger os direitos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e Vice‑Presidente da Comissão, ao Presidente da Transição do Mali, à Assembleia Nacional do Mali, à União Africana e à Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>