<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0136</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Redes elétricas: espinha dorsal do sistema energético da UE</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0091/2025 - Relatora: Anna Stürgkh)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de junho de 2025, sobre redes elétricas: espinha dorsal do sistema energético da UE (2025/2006(INI))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 194.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de julho de 2020, intitulada «Potenciar uma Economia com Impacto Neutro no Clima: Estratégia da UE para a Integração do Sistema Energético» (COM(2020)0299),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de novembro de 2023, intitulada «Redes, o elo que falta: Um plano de ação da UE para as redes» (COM(2023)0757),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão, de janeiro de 2025, intitulado «Investment needs of European energy infrastructure to enable a decarbonised economy» [Necessidades de investimento no domínio das infraestruturas energéticas europeias tendo em vista uma economia descarbonizada]<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia: Direção-Geral da Energia, Artelys, LBST, Trinomics, Finesso, A. <STRING ITALIC="on">et al.</STRING>, <STRING ITALIC="on">Investment needs of European energy infrastructure to enable a decarbonised economy — Final report</STRING>, Serviço das Publicações da União Europeia, 2025.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de fevereiro de 2025, intitulada «Plano de Ação para Energia a Preços Acessíveis – Tirar partido do verdadeiro valor da União da Energia para garantir energia a preços acessíveis, eficiente e limpa para todos os europeus» (COM(2025)0079),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de fevereiro de 2025, intitulada «Pacto da Indústria Limpa: um roteiro comum para a descarbonização e a competitividade» (COM(2025)0085),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2025, intitulada «Plano de Ação Industrial para o Setor Automóvel Europeu» (COM(2025)0095),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Mecanismo Interligar a Europa e revoga os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) n.º 283/2014<FOOTNOTE><FIELD> JO L 249 de 14.7.2021, p. 38, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1153/oj<STRING UNDERLINE="on">.</STRING></FIELD></FOOTNOTE> (Regulamento MIE),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/869 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias, que altera os Regulamentos (CE) n.º 715/2009, (UE) 2019/942 e (UE) 2019/943 e as Diretivas 2009/73/CE e (UE) 2019/944 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 347/2013<FOOTNOTE><FIELD> JO L 152 de 3.6.2022, p. 45, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/869/oj<STRING UNDERLINE="on">.</STRING></FIELD></FOOTNOTE> (Regulamento RTE-E),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE<FOOTNOTE><FIELD> JO L 158 de 14.6.2019, p. 125, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2019/944/oj<STRING UNDERLINE="on">.</STRING></FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo ao mercado interno da eletricidade<FOOTNOTE><FIELD> JO L 158 de 14.6.2019, p. 54, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/943/oj<STRING UNDERLINE="on">.</STRING></FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2023/2413 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, que altera a Diretiva (UE) 2018/2001, o Regulamento (UE) 2018/1999 e a Diretiva 98/70/CE no que respeita à promoção de energia de fontes renováveis e que revoga a Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2023/2413, 31.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2023/2413/oj<STRING UNDERLINE="on">.</STRING></FIELD></FOOTNOTE> (Diretiva Energias Renováveis),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2024/1275 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativa ao desempenho energético dos edifícios<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1275, 8.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1275/oj<STRING UNDERLINE="on">.</STRING></FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Diretiva (UE) 2024/1711 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que altera as Diretivas (UE) 2018/2001 e (UE) 2019/944 no que diz respeito à melhoria da configuração do mercado da eletricidade da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1711, 26.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1711/oj<STRING UNDERLINE="on">.</STRING></FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1747 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que altera os Regulamentos (UE) 2019/942 e (UE) 2019/943 no que diz respeito à melhoria da configuração do mercado da eletricidade da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1747, 26.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1747/oj<STRING UNDERLINE="on">.</STRING></FIELD></FOOTNOTE> (Regulamento Configuração do Mercado de Eletricidade (CME)),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.º 663/2009 e (CE) n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> JO L 328 de 21.12.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1999/oj<STRING UNDERLINE="on">.</STRING></FIELD></FOOTNOTE>, que reflete os objetivos de interligação elétrica,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre «O desenvolvimento de uma infraestrutura sustentável da rede elétrica», aprovadas pelo Conselho (Transportes, Telecomunicações e Energia) na sua reunião de 30 de maio de 2024,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de julho de 2020, sobre uma abordagem global europeia ao armazenamento de energia<FOOTNOTE><FIELD> JO C 371 de 15.9.2021, p. 58.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de maio de 2021, sobre uma estratégia europeia de integração dos sistemas energéticos<FOOTNOTE><FIELD> JO C 15 de 12.1.2022, p. 45.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Agência da UE de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER), de janeiro de 2023, intitulado «Electricity transmission and distribution tariff methodologies in Europe» [Metodologias para a definição de tarifas para o transporte e a distribuição da eletricidade na Europa],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da ACER, de 19 de dezembro de 2023, intitulado «Demand response and other distributed energy resources: what barriers are holding them back?» [Resposta do lado da procura e outros recursos energéticos distribuídos: o que está a entravá-los?],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Eletricidade (REORT-E), de abril de 2025, intitulado «Bidding Zone Review of the 2025 Target Year» [Análise da zona de ofertas para o ano-alvo de 2025]<FOOTNOTE><FIELD> Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Eletricidade (REORT-E), «Bidding Zone Review of the 2025 Target Year», abril de 2025, https://eepublicdownloads.blob.core.windows.net/public-cdn-container/clean-documents/Network%20codes%20documents/NC%20CACM/BZR/2025/Bidding_Zone_Review_of_the_2025_Target_Year.pdf.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A10-0091/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que as redes elétricas são fundamentais para permitir que a União concretize a sua transição para a energia limpa e forneça energias renováveis, sem deixar de fomentar o crescimento económico e a prosperidade; considerando que as ineficiências e a ausência de uma completa integração se repercutem negativamente nos preços da energia a pagar pelos consumidores e pelas empresas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, à luz da crescente procura de eletricidade, são necessários investimentos e melhorias significativos, a par de um reforço da supervisão regulamentar, a fim de aumentar a capacidade de transporte transfronteiras e a nível nacional e de modernizar as infraestruturas, deste modo garantindo um sistema elétrico descarbonizado, flexível, mais descentralizado, digitalizado e resiliente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a fraca conectividade e os estrangulamentos da rede encontram-se entre as principais razões pelas quais a UE não logra tirar pleno partido das consideráveis capacidades de energia eólica e solar instaladas, nem garantir preços acessíveis para os agregados familiares e a indústria; considerando que a falta de uma interligação forte entre regiões que apresentam características naturais e climáticas diferentes está na origem da sobreprodução de energia e limitação administrativa da produção de energias renováveis nalgumas regiões, enquanto outras se veem confrontadas com uma oferta insuficiente a preços elevados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que os operadores das redes de transporte (ORT) desempenham um papel fulcral na integração da energia proveniente de fontes renováveis ao largo na rede da UE, em particular os operadores que estão ligados a mais do que um mercado; considerando que, quando os ORT não fornecem a capacidade de rede acordada, deveria ser paga aos criadores uma compensação pela capacidade de exportação perdida, financiada pelas receitas provenientes do congestionamento; considerando que essa compensação deveria ser repartida equitativamente entre os ORT e estar em conformidade com os princípios da não discriminação e da maximização do comércio transfronteiriço; considerando que esta situação põe em evidência a importância de garantir a funcionalidade de uma rede dorsal de interligação, uma vez que as falhas na capacidade de interligação podem dar azo a custos, tanto para os produtores como para os operadores das redes de transporte;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que só na existência de uma abordagem coordenada e pan-europeia para o planeamento do sistema elétrico, ligando fronteiras, setores e regiões, poderá a Europa alcançar os seus objetivos em matéria de descarbonização;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que o desenvolvimento eficaz do sistema elétrico da UE requer que o planeamento das redes de transporte e de distribuição de eletricidade seja coordenado;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a rede elétrica da UE foi construída a pensar na economia do século XX – que assentava na produção centralizada de eletricidade a partir de combustíveis fósseis – e que, para satisfazer as exigências de uma economia digitalizada, é necessário modernizá-la, prevendo níveis mais elevados de eletrificação e uma maior percentagem de fontes de energia renovável descentralizadas e variáveis;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que as interligações transfronteiriças e a rede transfronteiras de transporte e distribuição são fundamentais para a integração das energias renováveis, a redução dos custos para os consumidores europeus e o aumento da segurança do aprovisionamento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que os projetos de rede a nível da distribuição já são elegíveis para financiamento ao abrigo do Mecanismo Interligar a Europa – Energia (MIE-E); considerando que, no entanto, apenas uma parte reduzida foi atribuída a redes de distribuição a título da mais recente lista de projetos de interesse comum (PIC); considerando que o MIE-E deve refletir melhor o papel das redes de distribuição para a consecução dos objetivos da UE em matéria de energia e clima;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que, segundo os cálculos da REORT‑E, um investimento transfronteiras na eletricidade da ordem dos 13 mil milhões de EUR por ano até 2050 reduziria os custos do sistema em 23 mil milhões de EUR por ano;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que o princípio do primado da eficiência energética é um princípio fundamental da política energética da UE e é juridicamente vinculativo; observa que a correta aplicação deste princípio reduzirá significativamente o consumo de energia, reduzindo assim a necessidade de investimento nas redes de eletricidade e nas interligações elétricas.</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que, para garantir o êxito da transição energética e a fiabilidade do sistema energético europeu, é fundamental manter em equilíbrio o triângulo da política energética constituído pela sustentabilidade, a segurança do aprovisionamento e a acessibilidade dos preços;</P></CONS><CONS><P><NO.P>M.</NO.P>Considerando que o planeamento das redes de energia é um processo moroso, estreitamente ligado à estabilidade do investimento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>N.</NO.P>Considerando que, à luz do aumento da quota de energias renováveis, as necessidades em matéria de flexibilidade do sistema energético deverão, segundo as estimativas, duplicar até 2030; considerando que, por este motivo, a flexibilidade do lado da procura é crucial para a estabilidade da rede; considerando que os cidadãos, as empresas e as comunidades que participam no mercado da eletricidade podem trazer múltiplos benefícios para as redes, como o reforço da eficiência do sistema, a resiliência, a otimização do investimento, uma melhor aceitação social e a redução dos custos da energia; considerando que os importantes atrasos e as graves incoerências na aplicação das disposições da UE em vigor relativamente à energia dos cidadãos, à flexibilidade da procura e à exploração das redes inteligentes continuam a ser motivo de preocupação;</P></CONS><CONS><P><NO.P>O.</NO.P>Considerando que, pese embora a reciclagem satisfaça entre 40 % e 55 % das necessidades em matéria de alumínio e cobre na Europa, há que ponderar novas medidas para aumentar a capacidade de reciclagem, a recolha de resíduos e a eficiência da cadeia de abastecimento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>P.</NO.P>Considerando que a Comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante intitulada «Plano de Ação da UE para a Segurança dos Cabos» salienta a importância de garantir o fornecimento seguro de peças sobresselentes de cabos e a constituição de reservas de materiais e equipamentos essenciais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>Q.</NO.P>Considerando que o apagão verificado na Península Ibérica e em partes de França, em 28 de abril de 2025, demonstrou, designadamente, a importância de aumentar a resiliência da rede energética, devendo para tal assegurar-se a sua devida manutenção e proteção, garantindo que esteja sempre equilibrada, nomeadamente através de serviços de rede flexíveis e de interligações transfronteiriças reforçadas, a fim de permitir uma recuperação expedita em caso de falha do sistema;</P></CONS><CONS><P><NO.P>R.</NO.P>Considerando que recaem sobre os operadores da rede a nível nacional e regional responsabilidades de peso, nomeadamente no domínio da segurança do aprovisionamento energético; considerando que todas as tarefas de natureza regulamentar deveriam ser desempenhadas por agências de regulação agindo no interesse público; considerando que, no entanto, a par de tais responsabilidades, o reforço do papel dos reguladores e da ACER nos processos de planeamento é suscetível de contribuir para colmatar lacunas, tal como o atual plano decenal de desenvolvimento da rede da REORT-E, tal como indicado no relatório de acompanhamento da rede; considerando que, sem pôr em causa as responsabilidades dos operadores da rede de transporte na elaboração destes cenários, é de salientar que a participação precoce da ACER no processo de elaboração poderia contribuir para garantir o respeito, em conformidade com o Regulamento RTE-E, das orientações para a elaboração dos cenários;</P></CONS><CONS><P><NO.P>S.</NO.P>Considerando que o desenvolvimento das interligações contribuirá para uma maior integração do mercado da eletricidade da UE, o que não só aumenta a flexibilidade e a resiliência da rede, como também permite realizar economias de escala na produção de eletricidade a partir de fontes renováveis;</P></CONS><CONS><P><NO.P>T.</NO.P>Considerando que a mão de obra no setor da energia terá de aumentar 50 % para que possam ser implantadas as tecnologias de energias renováveis, de rede e de eficiência energética necessárias<FOOTNOTE><FIELD> Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2025, intitulada «A União das Competências» (COM(2025)0090).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></CONS><CONS><P><NO.P>U.</NO.P>Considerando que as pequenas e médias empresas (PME) são a espinha dorsal da economia, do empreendedorismo e da inovação na UE, uma vez que constituem 99 % das empresas, proporcionando emprego a mais de 85 milhões de cidadãos da UE e gerando mais de 58 % do PIB da UE;</P></CONS><CONS><P><NO.P>V.</NO.P>Considerando que é importante aumentar a produção descentralizada de eletricidade e a resposta do lado da procura para reduzir a dependência da produção centralizada, que pode facilmente ser alvo de ameaças físicas ou ciberameaças ou ficar comprometida por acontecimentos relacionados com o clima;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF> <ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Solicita aos Estados-Membros que explorem, otimizem, modernizem e desenvolvam plenamente a capacidade das respetivas redes elétricas, designadamente de transporte e de distribuição; considera que as redes de eletricidade constituem um elemento central da transição para uma economia competitiva, com impacto neutro no clima até 2050, uma economia capaz de integrar um grande número de tecnologias de energia renovável variável e/ou fontes de procura em evolução, impulsionadas pelo aumento dos níveis de eletrificação e pelo avanço das tecnologias digitais; chama a atenção para o facto de ser prerrogativa de cada Estado-Membro de determinar o seu próprio cabaz energético;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Insta a Comissão, os Estados-Membros, a entidade ORDUE<FOOTNOTE><FIELD> A entidade ORDUE é um organismo técnico especializado, bem como a associação dos operadores da rede de distribuição (DSO), à qual compete, por força do Regulamento Mercado da Eletricidade (Regulamento ((UE) 2019/943), promover o funcionamento do mercado da eletricidade e facilitar a transição energética.</FIELD></FOOTNOTE> e a REORT-E<FOOTNOTE><FIELD> A Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Eletricidade (REORT-E) é a associação para a cooperação dos operadores da rede de transporte (ORT) europeus.</FIELD></FOOTNOTE> a, sem demora, porem em prática as medidas previstas no plano de ação da UE para as redes e no Plano de Ação para Energia a Preços Acessíveis, bem como na reforma da configuração do mercado da eletricidade e na Diretiva Energias Renováveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Salienta que a conclusão da integração do mercado da energia da UE permitirá poupar até 40 mil milhões de EUR por ano, e que um aumento de 50 % no comércio transfronteiras de eletricidade poderá aumentar anualmente o PIB da UE em 0,1 %<FOOTNOTE><FIELD> Fundo Monetário Internacional (FMI), «IMF Staff Background Note on EU Energy Market Integration» [nota informativa do pessoal do FMI sobre a integração do mercado da energia na UE], 16 de janeiro de 2025, conforme figura na nota informativa do Conselho, de 17 de janeiro de 2025, sobre a integração do mercado da energia na UE: https://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-5438-2025-INIT/en/pdf.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Importância das redes elétricas para a transição energética europeia</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Saúda a Comunicação da Comissão relativa às redes<FOOTNOTE><FIELD> Comunicação da Comissão, de 28 de novembro de 2023, intitulada «Redes, o elo que falta: Um plano de ação da UE para as redes» (COM(2023)0757).</FIELD></FOOTNOTE>; sublinha o aumento previsto, estimado em 60 %, do consumo de eletricidade até 2030, a necessidade crescente de integrar uma quota significativa de energia produzida a partir de fontes de energia renovável variável na rede e a necessidade de as redes se adaptarem a um sistema elétrico mais descentralizado, digitalizado e flexível – incluindo a otimização da exploração do sistema e a plena utilização de recursos de flexibilidade locais, a resposta do lado da procura e as soluções de armazenamento de energia para complementar os mercados grossistas e reforçar a resiliência da rede –, na perspetiva de uma capacidade transfronteiriça suplementar de 23 GW até 2025 e de outros 64 GW até 2030; observa que mais de 40 % das redes de distribuição da União têm mais de 40 anos e precisam de ser modernizadas<FOOTNOTE><FIELD> Ibidem.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Reitera que, até 2030, a União tem de investir entre 375 e 425 mil milhões de EUR em redes de distribuição e um total de 584 mil milhões de EUR em redes de transporte e distribuição de eletricidade<FOOTNOTE><FIELD> Ibidem.</FIELD></FOOTNOTE>, incluindo em interligações e na adaptação das redes de distribuição à transição energética;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Assinala com preocupação que, em 2023, os custos de gestão do congestionamento da rede de transporte de eletricidade na UE ascenderam a 4,2 mil milhões de EUR<FOOTNOTE><FIELD> ACER 2024 Market Monitoring Report, «Transmission capacities for cross-zonal trade of electricity and congestion management in the EU» [relatório da ACER de acompanhamento do mercado, de 2024, relativo a capacidades de transporte para o comércio interzonal de eletricidade e a gestão de congestionamentos na UE], 3 de julho de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>, que estes custos continuam a aumentar, e que a aplicação de restrições obsta ao aumento da quota de fontes de energia renováveis; observa que este valor não inclui a rede de distribuição de eletricidade; salienta que, em vários Estados-Membros, se procedeu, em 2023, ao deslastre de 30 TWh de eletricidade renovável devido à capacidade insuficiente da rede; regista ainda o aumento acentuado das horas anuais em que se verificaram preços negativos da eletricidade, que passaram de 154, em 2018, para 1 031, em setembro de 2024<FOOTNOTE><FIELD> ACER 2024 Market Monitoring Report, «Key developments in EU electricity wholesale markets» [relatório da ACER de acompanhamento do mercado, de 2024, relativo aos principais desenvolvimentos nos mercados grossistas de eletricidade da UE], 20 de março de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>, em grande medida devido ao congestionamento da rede nas fronteiras e à falta de armazenamento suficiente, de flexibilidade e de resposta no lado da procura no mercado da eletricidade para ajustar temporariamente a oferta de energia renovável variável à procura de eletricidade; salienta que resolver estes problemas poderia contribuir para que o excedente da oferta fosse absorvido, maximizando assim o recurso à infraestrutura de rede existente, embora os quadros regulamentares e de mercado em vigor não ofereçam, amiúde, os devidos incentivos no sentido de alcançar este objetivo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Salienta que, sem uma modernização da rede elétrica da UE, a par da rápida implantação dos elevados volumes de energia renovável variável necessários para cumprir os seus objetivos, continuarão a registar-se níveis elevados de interrupções da produção de energias renováveis (na sequência de instruções para reduzir a produção); considera que estas interrupções da produção de energias renováveis, causada pelo congestionamento e pelas restrições à produção na rede, representam um desperdício inaceitável de dinheiro e de eletricidade renovável de valor elevado; insta a Comissão a, no âmbito do seu futuro pacote relativo às redes europeias, definir uma estratégia da UE para reduzir consideravelmente as interrupções da produção de eletricidade a partir de fontes renováveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Destaca o papel das redes inteligentes na melhoria da gestão dos congestionamentos e na otimização da distribuição de energia proveniente de fontes renováveis; salienta o contributo que estas redes prestam para a flexibilidade das redes, através da integração de ferramentas digitais que facilitam a resposta do lado da procura e o autoconsumo coletivo; sublinha que uma melhor gestão das redes reforça a resiliência energética, reduz as restrições à produção e assegura a oferta durante os períodos de pico da procura;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Salienta que a infraestrutura da rede elétrica representa uma prioridade para alcançar a autonomia estratégica e as metas da UE em matéria de clima e energia; regista o compromisso assumido no Pacto da Indústria Limpa a favor da eletrificação, que, a título de indicador-chave de desempenho, prevê uma taxa de eletrificação de 32 % em toda a economia até 2030, o que requereria uma importante e contínua modernização e alargamento das redes; lamenta que os atrasos na tramitação dos pedidos de ligação às redes deem azo a um ritmo mais lento de eletrificação, mesmo nos Estados-Membros em que se verifica um rápido aumento da produção proveniente de energias renováveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Salienta, em particular, o papel fundamental que as comunidades de energia podem desempenhar no apoio às economias locais; lamenta que as comunidades de energia e os operadores de menor dimensão enfrentem barreiras desproporcionadas ao acesso à rede e a fundos para as redes devido a obstáculos regulamentares e limitações em matéria de recursos; insta, por conseguinte, os Estados-Membros que registam atrasos a este respeito a aplicarem plenamente as disposições do pacote Energias Limpas, do pacote Objetivo 55 e da Diretiva Energias Renováveis, criando as condições para que os cidadãos, os municípios, as PME e as empresas possam participar ativamente no mercado da eletricidade, nomeadamente elaborando quadros favoráveis às comunidades de energias renováveis e promovendo a criação de regimes de partilha de energia; solicita que o financiamento relacionado com a rede, concedido a nível nacional e da UE, tenha em conta as necessidades específicas dos projetos apresentados pelas comunidades de energia;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Ponto da situação e desafios no domínio regulamentar</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Está convicto de que a estabilidade regulamentar é uma condição fundamental para mobilizar o investimento privado na rede elétrica e permitir a eletrificação a preços acessíveis da economia da UE; reitera a necessidade de aplicar a legislação já adotada antes de ponderar eventuais revisões;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Sublinha que o planeamento integrado da rede em todos os setores, a nível local, regional, nacional e da UE, permitirá aumentar a eficiência do sistema e reduzir os custos; convida, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem no sentido de um planeamento integrado e a assegurarem que os planos de desenvolvimento da rede de eletricidade sejam compatíveis com os planos nacionais em matéria de energia e clima (PNEC) para 2021-2030, e isto para todos os níveis de tensão; observa que um quadro de governação reforçado contribuiria para assegurar a compatibilidade dos planos de desenvolvimento da rede com os objetivos políticos nacionais e da UE; reconhece que, embora os Estados-Membros sejam obrigados a comunicar os seus contributos para as metas da UE no âmbito dos planos nacionais em matéria de energia e clima (PNEC), não recai, atualmente, sobre os operadores das redes de transporte nenhuma obrigação de comunicação sistemática de informações a nível da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Sublinha que o Regulamento RTE-E e os projetos de interesse comum (PIC), bem como os projetos de interesse mútuo (PIM), são instrumentos poderosos para o desenvolvimento das infraestruturas energéticas transfronteiriças da União; lamenta as lacunas que o atual plano decenal de desenvolvimento da rede para as infraestruturas de eletricidade europeias apresenta, que levam a que o interesse em matéria de investimento fique aquém das necessidades transfronteiras<FOOTNOTE><FIELD> ACER 2024 Monitoring Report, «Electricity Infrastructure development to support a competitive and sustainable energy system» [Relatório da ACER de acompanhamento 2024 relativo ao desenvolvimento da infraestrutura de eletricidade para apoiar um sistema energético sustentável], 16 de dezembro de 2024, p. 17.</FIELD></FOOTNOTE>, bem como a que o planeamento da rede não permita tirar pleno partido das poupanças transfronteiras e transetoriais<FOOTNOTE><FIELD> Ibidem.</FIELD></FOOTNOTE>; lamenta ainda os atrasos na conclusão dos projetos de interesse comum; exorta a Comissão a introduzir um planeamento mais coordenado e intersetorial, a fim de realizar as poupanças e os benefícios correspondentes em toda a UE; sublinha que um tal planeamento coordenado poderia contribuir para melhorar a partilha dos custos das infraestruturas entre os diferentes Estados-Membros; observa que, embora o Regulamento RTE-E permita atribuir aos projetos de redes elétricas inteligentes com impacto transfronteiriço o estatuto de PIC, mesmo que estes não atravessem nenhuma fronteira física, a lista de PIC de 2023 contava apenas cinco projetos desta índole; está, por isso, firmemente convicto da necessidade de reforçar e simplificar o processo aplicável aos PIC, em abono de uma maior clareza e transparência; insta os Estados Membros a levarem os PIC a bom porto; insta a Comissão a propor com urgência uma revisão específica do Regulamento RTE-E, a fim de 1) introduzir um processo de planeamento sólido, que, por um lado, atribua responsabilidades aos operadores da rede e, por outro, reforce o papel da ACER, habilitando-a a solicitar modificações dos cenários e dos planos decenais de desenvolvimento da rede, 2) assegurar que os cenários sejam elaborados em consonância com a agenda de descarbonização e facilitem o acesso a projetos de redes elétricas inteligentes e 3) introduzir um processo de candidatura simplificado para os pequenos e médios operadores da rede de distribuição;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Salienta que o planeamento da rede é um processo a longo prazo estreitamente ligado à estabilidade do investimento; propõe, por conseguinte, o aumento, para 20 anos, do período subjacente aos planos de desenvolvimento da rede; salienta que a agenda para a competitividade da UE torna o investimento na rede urgentemente necessário e que este não deve ser adiado;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Observa, além disso, que a UE continuará a manter relações estreitas com os países vizinhos no domínio da eletricidade, e considera, por isso, que a Comissão deveria reforçar essa cooperação com os países vizinhos através de projetos de interesse mútuo (PIM) com países terceiros, em conformidade com o Regulamento RTE-E;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Sublinha com veemência que o MIE-E se tem revelado um instrumento fundamental para o cofinanciamento das infraestruturas energéticas transfronteiriças e insiste na sua continuidade; congratula-se com o facto de projetos de redes elétricas ao largo terem sido tidos em conta na mais recente atribuição de subvenções da Comissão ao abrigo do MIE-E;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Considera que a falta de dados pormenorizados, fiáveis e comparáveis sobre o planeamento das redes aos níveis nacional e da UE obsta ao desenvolvimento de redes mais eficientes; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a aplicarem na íntegra a disposição pertinente da Diretiva Eletricidade<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE (JO L 158 de 14.6.2019, p. 125, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2019/944/oj)<STRING UNDERLINE="on">.</STRING></FIELD></FOOTNOTE>, em particular o artigo 32.º, e a incentivarem os ORD de menor dimensão a aplicarem o disposto no referido artigo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Congratula-se com o relatório da entidade ORDUE sobre boas práticas em matéria de planos de desenvolvimento da rede de distribuição<FOOTNOTE><FIELD> Entidade ORDUE, «DSO Entity identified good practices on Distribution Network Development Plans» [Boas práticas identificadas pela entidade ORDUE nos planos de desenvolvimento da rede de distribuição], 1 de julho de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>, que convida os Estados-Membros a incluir nos respetivos planos análises de custo-benefício, com o intuito de avaliar as oportunidades de investimento; insta a Comissão a elaborar, em colaboração com a entidade ORDUE, orientações com base no referido relatório, a fim de harmonizar e aumentar a transparência do planeamento nacional do desenvolvimento das redes de distribuição, a publicar uma panorâmica europeia dos planos de desenvolvimento da rede de distribuição e a exigir que todos os operadores da rede de transporte e de distribuição forneçam aos reguladores da energia os dados necessários sobre a respetiva capacidade de alojamento da rede, atual e futura, bem como sobre o planeamento da rede, para que os reguladores da energia possam proceder à devida verificação deste planeamento; insta os Estados-Membros a aplicarem o artigo 31.º, n.º 3, da Diretiva (UE) 2024/1711, que exige que os operadores da rede publiquem informações sobre a capacidade disponível nas respetivas áreas de exploração, para efeitos de transparência e para permitir que as partes interessadas tomem decisões de investimento com conhecimento de causa; insta a Comissão a criar um repositório centralizado em linha para todos os planos de transporte e todos os planos de desenvolvimento da rede de distribuição;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Destaca o risco significativo que os deslastres representam para a viabilidade dos investimentos em energias renováveis, sobretudo tendo em conta que, apesar dos requisitos estabelecidos nos artigos 12.º e 13.º do Regulamento (UE) 2019/943, muitos Estados-Membros não compensam os participantes no mercado pelos volumes de eletricidade que foram objeto de restrições de produção; lamenta a falta de transparência, de disponibilidade e de granularidade dos dados no que diz respeito aos volumes de energias renováveis objeto de restrições e aos custos de gestão dos congestionamentos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Destaca a utilidade de estabelecer metas de redes inteligentes para avaliar se a UE está no bom caminho para a expansão e o reforço da rede que são necessários para alcançar os objetivos para 2050; observa que poderiam figurar entre esses parâmetros a redução do deslastre das energias renováveis, a diminuição dos custos de desenvolvimento da rede em relação ao acréscimo de capacidade proporcionado, o aumento da eficiência na utilização das infraestruturas existentes, a redução das perdas e a redução da intensidade de matérias-primas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Regista o trabalho realizado pela REORTE e pela entidade ORDUE no sentido de harmonizar as definições de capacidade de acolhimento da rede disponível para os operadores da rede, bem como de estabelecer uma panorâmica à escala da União; considera que as autoridades reguladoras nacionais (ARN) poderiam beneficiar de disposições legislativas claras sobre a forma como os Estados-Membros podem dar prioridade às ligações à rede, o que permitiria abandonar o princípio «primeiro a chegar, primeiro a ser servido»; solicita, por conseguinte, à Comissão que – no âmbito do reexame da aplicação que cabe à Comissão concluir até 31 de dezembro de 2025 – altere o artigo 6.º da Diretiva (UE) 2019/944 relativa ao mercado interno da eletricidade e, neste contexto, introduza critérios transparentes aplicáveis às ligações prioritárias, a escolher e a definir mais pormenorizadamente pelos Estados-Membros, a saber, critérios para (1) a ligação à produção, tais como a qualidade e a maturidade do projeto, o nível de compromisso, o contributo para a descarbonização, o valor social e para (2) a ligação dos consumidores, tais como a qualidade e maturidade do projeto, o nível de compromisso, o contributo para a descarbonização, o interesse público ou o seu valor estratégico e/ou social, bem como a otimização da rede; convida as autoridades reguladoras nacionais e os Estados-Membros a estabelecerem regras claras para a atribuição de prioridades, em consonância com as especificidades locais e nacionais, a fim de deixar de aplicar o princípio «primeiro a chegar, primeiro a ser servido» mediante o desincentivo dos pedidos de ligação que não assentem num projeto sólido ou em que o promotor do projeto não dê provas de estar suficientemente empenhado na realização do projeto em causa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>22.</NO.P>Sublinha que a melhoria das interligações transfronteiriças encerra um enorme potencial de poupança de custos a nível da rede – estimando-se que as reduções anuais dos custos de produção ascenderão a 9 mil milhões de EUR até 2040 –, ao mesmo tempo que exige investimentos de 6 mil milhões de EUR anuais em infraestruturas transfronteiriças e capacidade de armazenamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>23.</NO.P>Lamenta que alguns Estados-Membros não tenham alcançado a meta de 10 % de interligação até 2020 e exorta-os a envidarem esforços para alcançar a atual meta de interligação de 15 % até 2030, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1999, uma vez que a capacidade de interligação é fundamental para o funcionamento do mercado interno da eletricidade da União, dando azo a importantes reduções dos custos a nível do sistema e a uma diminuição anual dos custos de produção de 9 mil milhões de EUR até 2040<FOOTNOTE><FIELD> ACER 2024 Monitoring Report, «Electricity Infrastructure development to support a competitive and sustainable energy system» [Relatório da ACER de acompanhamento 2024 relativo ao desenvolvimento da infraestrutura de eletricidade para apoiar um sistema energético sustentável], 16 de dezembro de 2024.</FIELD></FOOTNOTE>; lamenta que a questão dos 32 GW de capacidade transfronteiriça necessários até 2030 não tenha ainda ficado resolvida<FOOTNOTE><FIELD> Comunicação da Comissão, de 28 de novembro de 2023, intitulada «Redes, o elo que falta: Um plano de ação da UE para as redes» (COM(2023)0757).</FIELD></FOOTNOTE>; lamenta os atrasos e as incertezas relativamente a vários projetos de interligação; insta, por conseguinte, a Comissão a propor, até junho de 2026, o mais tardar, um objetivo vinculativo de interligação para 2036 baseado numa avaliação das necessidades; salienta a necessidade de cooperar com os Estados-Membros não anfitriões, e de a UE e os seus países vizinhos participarem nas negociações, a fim de assegurar a conclusão dos projetos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>24.</NO.P>Sublinha a necessidade de acelerar os procedimentos de concessão de licenças aplicáveis às infraestruturas elétricas; frisa que não convém que a expansão da rede sofra atrasos em razão da morosidade dos procedimentos de concessão de licenças ou de exigências excessivas em matéria de comunicação de informações; congratula-se, por conseguinte, com os progressos no bom sentido realizados a respeito das disposições adotadas quando da última revisão da Diretiva Energias Renováveis, mormente o seu artigo 16.º-F, e do Regulamento de Emergência relativo à Concessão de Licenças<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2022/2577 do Conselho, de 22 de dezembro de 2022, que estabelece um regime para acelerar a implantação das energias renováveis (JO L 335 de 29.12.2022, p. 36, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/2577/oj)<STRING UNDERLINE="on">.</STRING></FIELD></FOOTNOTE> tendentes a acelerar, racionalizar e simplificar os procedimentos de concessão de licenças para projetos de rede e de energias renováveis, mormente a aplicação do princípio do superior interesse público aos projetos de rede; observa, no entanto, que, apesar dos quadros ambiciosos estabelecidos a nível da UE, nalguns Estados-Membros, não se verificaram melhorias significativas no que diz respeito aos prazos para a concessão de licenças a projetos; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a porem, sem demora, estas medidas em prática, e insta a Comissão a acompanhar de perto a aplicação da Diretiva Energias Renováveis e a avaliar regularmente se as disposições revistas em matéria de concessão de licenças são suficientes para cumprir os objetivos da UE; solicita, além disso, à Comissão que estabeleça orientações com base nas quais os Estados-Membros possam incluir o princípio de aprovação tácita nos seus regimes de planeamento nacionais, tal como descrito no artigo 16.º-A da Diretiva Energias Renováveis; salienta que o reforço da capacidade administrativa, nomeadamente através de um nível adequado de pessoal nas autoridades de planeamento e de concessão de licenças, acelerará os procedimentos de concessão de licenças;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>25.</NO.P>Incentiva os Estados-Membros a elaborarem planos para determinar zonas de infraestruturas específicas destinadas a projetos de rede, em conformidade com o artigo 15.º-E da Diretiva Energias Renováveis; salienta que esses planos são essenciais para ter em conta as especificidades locais e assegurar o respeito pelas áreas protegidas; salienta que convém coordenar estreitamente estes planos com a designação de zonas de aceleração da implantação de energias renováveis, a fim de assegurar que o desenvolvimento das infraestruturas energéticas siga uma abordagem racionalizada, eficaz e integrada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>26.</NO.P>Constata que, muitas vezes, os documentos têm de ser apresentados em papel; insta os Estados-Membros a aumentarem a digitalização destes processos, a fim de acelerar a sua tramitação; insta a Comissão e os Estados-Membros a reverem o conjunto da legislação da UE pertinente para a concessão de licenças, tal como a Diretiva Avaliação do Impacto Ambiental<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (JO L 26 de 28.1.2012, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2011/92/oj)<STRING UNDERLINE="on">.</STRING></FIELD></FOOTNOTE>, com vista a introduzir requisitos obrigatórios em matéria de pedidos, apresentação e tratamento digital;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>27.</NO.P>Salienta a importância da aceitação pública e da participação do público quando da conceção de novos projetos de rede, e insta a Comissão a elaborar um conjunto de boas práticas a este respeito, a partilhar entre os Estados-Membros; insiste na importância crucial de uma comunicação eficaz com os cidadãos e as comunidades no que diz respeito aos projetos e ao reforço da rede; assinala que o apoio a nível local pode contribuir para acelerar a implantação de infraestruturas críticas e, deste modo, alcançar os objetivos fixados a nível nacional e a nível da UE; exorta à rápida execução do pacto da UE para o diálogo com o setor da eletricidade e à coordenação com os signatários nacionais (ORT, ORD, ARN), a fim de garantir a participação precoce, significativa e regular do público nos projetos de rede;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>28.</NO.P>Solicita que, no âmbito do próximo pacote relativo às redes europeias, seja criado um grupo TAIEX<FOOTNOTE><FIELD> O TAIEX é o instrumento de Assistência Técnica e Intercâmbio de Informações da Comissão. Presta apoio às administrações públicas em matéria de transposição, aplicação e execução da legislação da UE e facilita a partilha das melhores práticas na UE.</FIELD></FOOTNOTE> sobre a concessão de licenças, a fim de ajudar os Estados-Membros a eliminar os estrangulamentos administrativos, reforçar a capacidade regulamentar e acelerar a aprovação de projetos através da partilha de boas práticas e da coordenação transfronteiriça;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>29.</NO.P>Congratula-se com as iniciativas anunciadas no quadro do Plano de Ação para a Energia a Preços Acessíveis; recomenda à Comissão que alargue o «contrato tripartido em prol de energia a preços acessíveis para a indústria europeia» aos pequenos produtores de energia, incluindo as comunidades de energia, as pequenas e médias empresas e as empresas que tiram partido da flexibilidade e da resposta do lado da procura, e que articule os resultados destas estruturas de cooperação com os processos de planeamento das redes a nível nacional e da UE, a fim de, desde o primeiro momento, otimizar o planeamento, os investimentos e a utilização da rede;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>30.</NO.P>Salienta a necessidade de introduzir melhorias no quadro de contratação pública, a fim de dar resposta aos problemas com que os operadores da rede se deparam relativamente às cadeia de abastecimento; congratula-se, por conseguinte, com a Comunicação da Comissão sobre o Pacto da Indústria Limpa e com o anúncio, pela Comissão, de uma próxima revisão das diretivas relativas aos contratos públicos<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 65, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2014/24/oj)<STRING UNDERLINE="on">.</STRING></FIELD></FOOTNOTE>; sublinha o potencial que a contratação pública encerra enquanto veículo para estabelecer uma cadeia de valor industrial europeia sólida no que diz respeito ao equipamento, ao <STRING ITALIC="on">software</STRING> e aos serviços relacionados com a rede elétrica; incentiva a Comissão a fomentar a resiliência, a sustentabilidade e a segurança no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos para os operadores da rede; advoga o aumento da coerência da regulamentação da UE em matéria de contratos públicos; insta a Comissão a adaptar as regras da UE em matéria de contratos públicos, com vista a harmonizar e simplificar as especificações funcionais nos cadernos de encargos e assim aumentar as capacidades de produção de componentes da rede;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>31.</NO.P>Considera que é necessária uma normalização adequada, bem como especificações técnicas comuns, a fim de alcançar economias de escala e acelerar o desenvolvimento tecnológico; considera, além disso, que é essencial garantir um nível de normalização adequado para não reduzir a capacidade de inovação dos fabricantes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>32.</NO.P>Reitera que convém ponderar a criação de novos modelos de negócio entre fabricantes de equipamentos e operadores, tais como acordos-quadro a longo prazo que incentivem a transição de «projetos de redes» pontuais para «programas de redes» duradouros e estruturados, que redundem num planeamento mais previsível para os fabricantes de tecnologias de rede; apela à racionalização dos concursos públicos para o fornecimento de equipamento e a prestação de serviços de rede;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>33.</NO.P>Sublinha que a próxima revisão das diretivas relativas aos contratos públicos permitirá incluir critérios de sustentabilidade, resiliência e preferência europeia nos processos de contratação pública da UE para setores estratégicos, em conformidade com o disposto no artigo 25.º do Regulamento (UE) 2024/1735<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/1735 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria um regime de medidas para o reforço do ecossistema europeu de fabrico de produtos de tecnologias neutras em carbono e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 (JO L, 2024/1735, 28.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1735/oj)<STRING UNDERLINE="on">.</STRING></FIELD></FOOTNOTE>; solicita que as redes e as tecnologias conexas sejam explicitamente reconhecidas como setores estratégicos, a fim de assegurar a sua elegibilidade ao abrigo do quadro revisto; sublinha que é fundamental reforçar a preferência europeia no âmbito dos contratos públicos a fim de reduzir a dependência da União de fornecedores estrangeiros, aumentar a segurança da cadeia de abastecimento e contribuir para uma base industrial europeia resiliente e capaz de apoiar a transição energética; congratula-se com a introdução, pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), de um pacote de medidas relativas ao fabrico de componentes de rede, que visa prestar apoio à cadeia de abastecimento europeia através da concessão de, pelo menos, 1,5 mil milhões de EUR em contragarantias para os fabricantes de componentes de rede; apela à criação de mais instrumentos financeiros semelhantes, a fim de proporcionar segurança a longo prazo ao investimento e acelerar a expansão da capacidade de produção europeia;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Financiamento</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>34.</NO.P>Observa que, nos últimos cinco anos, o investimento mundial na capacidade de produção de energia aumentou quase 40 %, ao passo que os investimentos em infraestruturas de rede têm ficado para trás; assinala que as estimativas do investimento na rede que a União terá de realizar durante o período compreendido entre 2025 e 2050 variam entre 1 950 mil milhões de EUR e 2 600 mil milhões de EUR<FOOTNOTE><FIELD> ACER 2024 Monitoring Report, «Electricity Infrastructure development to support a competitive and sustainable energy system» [Relatório da ACER de acompanhamento 2024 relativo ao desenvolvimento da infraestrutura de eletricidade para apoiar um sistema energético sustentável], 16 de dezembro de 2024, p. 30.</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>35.</NO.P>Observa com apreensão que o orçamento atribuído no quadro do MIE-E foi insuficiente para acelerar a realização de projetos em todas as categorias de PIC e de PIM; constata que, com um orçamento de 5,84 mil milhões de EUR para o período de 2021-2027, o programa possui capacidades limitadas e poderá ter dificuldade em dar resposta às necessidades de investimento; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que – no âmbito da elaboração do próximo quadro financeiro plurianual (QFP) – aumentem significativamente a dotação do MIE-E e a percentagem de fundos do MIE-E dedicados às infraestruturas de eletricidade enquanto recurso adequado separado, e a assegurarem que os projetos a nível da distribuição e do transporte que apresentem um valor acrescentado da UE sejam elegíveis para o orçamento atribuído a título do MIE-E; incentiva a Comissão a continuar a explorar as possibilidades de cofinanciamento existentes entre o MIE-E e o mecanismo de financiamento das energias renováveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>36.</NO.P>Refere que o financiamento da UE é predominantemente atribuído às redes de transporte, sendo relativamente insignificantes as dotações em prol das redes de distribuição – apesar do papel significativo que estas desempenham na transição energética da UE –, o que ficou patente pelo facto de, entre 2014 e 2020, o MIE-E ter financiado cerca de 5,3 mil milhões de EUR de projetos, dos quais cerca de 1,7 mil milhões de EUR se destinaram às redes de transporte e 237 milhões de EUR a redes de distribuição inteligentes; constata que a lista de PIC mais recente incluía apenas cinco projetos de eletricidade inteligente;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>37.</NO.P>Lamenta profundamente que, embora os fundos regionais – como o Fundo de Coesão ou o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, bem como o Mecanismo de Recuperação e Resiliência – prevejam, em princípio, investimentos na rede, estes sejam, na prática, subutilizados para projetos de rede;  lamenta igualmente que os critérios de avaliação aplicados aos projetos propostos no âmbito do Fundo de Inovação da UE obstem ao financiamento da demonstração e da produção de tecnologias de rede; insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que um montante proporcionado desses fundos seja também consagrado aos investimentos na rede;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>38.</NO.P>Insta os Estados-Membros a simplificarem o acesso dos operadores de rede aos fundos da UE geridos pelos Estados-Membros, por exemplo através da criação de um balcão único nos Estados-Membros, com uma grande percentagem de pequenos e médios operadores de rede de distribuição;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>39.</NO.P>Insta a Comissão a propor um instrumento de financiamento específico, mormente com base nas receitas provenientes do regime de redução das emissões baseado no mercado, a fim de permitir que os Estados-Membros apoiem projetos de rede descentralizados e inovadores que apresentem um claro valor acrescentado da UE, incluindo projetos de menor dimensão, assegurando a sua utilização efetiva pelos Estados-Membros para estes fins;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>40.</NO.P>Sublinha a necessidade de prever quadros regulamentares para atrair investimento privado e assegurar tarifas que reflitam os custos, para além de mecanismos de financiamento público;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>41.</NO.P>Está convicto de que o investimento antecipatório e prospetivo ajudará a resolver os estrangulamentos na rede e a evitar restrições da produção; salienta que, embora o Regulamento CME defina elementos regulamentares para a antecipação de investimentos, peca pela falta de uma definição e aplicação harmonizadas à escala da União; insta os Estados-Membros a aplicarem com celeridade as disposições supramencionadas do Regulamento CME e a eliminarem os obstáculos jurídicos que se verificam a nível nacional; convida as ARN a eliminarem os obstáculos em matéria de incentivos e desincentivos regulamentares com a maior celeridade e solicita à Comissão que, tal como anunciou no seu plano de ação para as redes, forneça urgentemente orientações sobre a aprovação da antecipação de investimentos<FOOTNOTE><FIELD> Comunicação da Comissão, de 28 de novembro de 2023, intitulada «Redes, o elo que falta: Um plano de ação da UE para as redes» (COM(2023)0757).</FIELD></FOOTNOTE>; considera que uma maior harmonização a este respeito poderia ser benéfica; preconiza a realização de análises de custo-benefício pormenorizadas e de um planeamento baseado em cenários para avaliar a probabilidade da utilização futura, e recomenda um processo de aprovação em duas etapas para projetos que apresentem um grau de risco mais elevado, aprovando primeiro orçamentos mais modestos para estudos ou planeamento, seguido de uma segunda aprovação para as etapas mais onerosas, a fim de reduzir o risco de ativos irrecuperáveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>42.</NO.P>Reconhece que é possível incentivar o investimento nas redes a partir dos mercados de capitais oferecendo condições orientadas para o mercado, como taxas de rentabilidade adequadas e um quadro regulamentar sólido; destaca que a UE e os Estados-Membros devem incentivar o investimento privado através da disponibilização de instrumentos de atenuação dos riscos ou garantias de Estado; insta a Comissão e o BEI a reforçarem ainda mais as iniciativas e os instrumentos de financiamento e de redução dos riscos, como as contragarantias, a fim de fomentar a expansão e a modernização da rede elétrica a custos acessíveis para os operadores das redes; sublinha a importância de assegurar que a rede elétrica da UE seja financiada e, por conseguinte, detida por capitais públicos e privados provenientes exclusivamente de intervenientes da UE ou de investidores de países terceiros que tenham sido objeto de um controlo prévio, tendo em conta a importância crítica da infraestrutura;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>43.</NO.P>Sublinha que, embora as decisões de investimento devam guiar-se por considerações relacionadas com ganhos de eficiência, nomeadamente a eficiência energética e a eficiência em termos de custos, os investimentos não devem centrar-se apenas nas despesas de capital, e realça que se deve igualmente ponderar a realização de investimentos destinados a otimizar, renovar e modernizar as infraestruturas existentes; acolhe, por conseguinte, com agrado o artigo 18.º do Regulamento CME, de acordo com o qual os métodos para o estabelecimento de tarifas devem ter em igual linha de conta as despesas operacionais e as despesas de capital e remunerar os operadores de tal modo que aumentem a eficiência da exploração e do desenvolvimento das suas redes, nomeadamente através da eficiência energética, da flexibilidade e da digitalização; insta a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem de forma rigorosa as disposições do referido regulamento e a assegurarem que os operadores das redes recebam uma compensação justa e atempada pelos custos suportados;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>44.</NO.P>Observa que, quando técnica e economicamente viável, a eletrificação da economia da UE pode ajudar a reduzir as tarifas de rede, repartindo os custos por um leque mais vasto de utilizadores; sublinha, por conseguinte, a importância de assegurar que o desenvolvimento da futura rede seja plenamente consentâneo com as projeções da procura impulsionada pela eletrificação progressiva; manifesta preocupação pelo facto de os peritos preverem aumentos das tarifas de rede de cerca de 50 % a 100 % até 2050<FOOTNOTE><FIELD> ACER 2024 Monitoring Report, «Electricity Infrastructure development to support a competitive and sustainable energy system» [Relatório da ACER de acompanhamento 2024 relativo ao desenvolvimento da infraestrutura de eletricidade para apoiar um sistema energético sustentável], op. cit.</FIELD></FOOTNOTE>; frisa, por isso, que são necessários instrumentos e medidas de incentivo que ajudem os operadores de rede a gerir de modo eficaz a capacidade de rede disponível, nomeadamente através da aquisição de serviços de flexibilidade, a fim de reduzir as necessidades iminentes de investimento na rede; realça que os acordos de ligação flexíveis, as tarifas de rede flexíveis e os mercados locais de flexibilidade contribuem para a eficiência da rede; convida as ARN a promoverem estas tarifas flexíveis que permitem aos consumidores reagir facilmente aos sinais de preço, protegendo simultaneamente os agregados familiares e as empresas vulneráveis das subidas extremas dos preços; insta a Comissão e os Estados-Membros a se debruçarem ativamente sobre os estrangulamentos que se verificam nas tarifas, nos custos de ligação e na regulamentação para facilitar os investimentos em redes híbridas transfronteiriças e ao largo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>45.</NO.P>Convida os Estados-Membros a aplicarem o quadro jurídico europeu pertinente para permitir flexibilidade no lado da procura, nomeadamente acelerando a implantação de contadores inteligentes, permitindo o acesso aos dados de todos os dispositivos de contagem e assegurando sinais de preço eficientes, dando assim às indústrias e às famílias a possibilidade de otimizar o consumo e reduzir as respetivas faturas de eletricidade e, ao mesmo tempo, contribuindo para a redução dos custos operacionais e a necessidade de investimentos adicionais nas redes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>46.</NO.P>Salienta que a flexibilização das tarifas de rede e de determinados encargos – que é suscetível de reduzir os preços da eletricidade –, conforme proposta no Plano de Ação para Energia a Preços Acessíveis, tem de ser acompanhada de um plano destinado a substituir por alternativas as fontes do financiamento necessário para o investimento na rede, a fim de evitar que, no futuro, se verifique um subinvestimento nas rede;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>47.</NO.P>Realça a importância de minimizar, nas faturas dos consumidores, os custos adicionais resultantes dos investimentos necessários para a modernização e expansão da rede e que se impõem tendo em vista a consecução dos objetivos da UE em matéria de clima e competitividade; solicita à Comissão que trabalhe com os Estados-Membros para elaborar um conjunto coordenado de boas práticas para garantir o investimento e um conjunto de tarifas de rede equitativo, colocando uma ênfase especial no aumento da transparência e na eliminação dos elementos não relacionados com a energia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>48.</NO.P>Salienta que as infraestruturas de transporte e a disponibilidade de capacidades interzonais se revestem de importância vital para um mercado integrado e para o intercâmbio de energias renováveis com um baixo custo marginal, devendo, ao mesmo tempo, assegurar-se o respeito da segurança do sistema; assinala que o Regulamento CME estabelece uma meta mínima de 70 % de capacidades disponíveis para o comércio interzonal até 2025 e que, não obstante, os Estados-Membros estão longe de alcançar esta meta; insta, por conseguinte, os Estados-Membros e os seus operadores de rede de transporte a acelerarem os seus esforços para maximizar as oportunidades de comércio interzonal, a fim de garantir um mercado interno da eletricidade eficiente, decisões de investimento adequadas e a integração das energias renováveis; lamenta que a consecução deste objetivo tenha, não raro, originado custos de redespacho; regista que os mecanismos de partilha de custos em vigor, como a repartição transfronteiriça dos custos, a compensação entre operadores de redes de transporte e a partilha de custos de compensação e redespacho, são limitados e difíceis de aplicar, o que não incentiva os investimentos transfronteiras, como nas redes ao largo; insta a Comissão a rever melhorar estes mecanismos no seu conjunto, a fim de garantir que refletem os benefícios comuns das infraestruturas e que têm em conta a diversidade dos fluxos de eletricidade, sejam eles internos ou transfronteiriços, prevendo, nomeadamente, um mecanismo equitativo e equilibrado de partilha de custos e benefícios aplicável aos projetos de infraestruturas transfronteiriços e que assente em critérios objetivos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>49.</NO.P>Toma nota do relatório da REORT-E, de abril de 2025, sobre possíveis configurações alternativas de zonas de ofertas, com base em simulações de preços marginais de localização fornecidas pelos operadores de redes de transporte;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Tecnologias de reforço da rede, digitalização, soluções inovadoras e resiliência da rede</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>50.</NO.P>Sublinha que as tecnologias de reforço da rede, as soluções digitais, os serviços auxiliares e as tecnologias de gestão de dados, bem como os aparelhos energéticos inteligentes, que, muitas vezes, recorrem à inteligência artificial, podem aumentar significativamente a eficiência das capacidades de rede e otimizar a utilização dos meios existentes, o que permitiria evitar que fosse necessário criar novas infraestruturas, nomeadamente fornecendo informações em tempo real sobre os fluxos de energia; insiste, por conseguinte, em que estas tecnologias e soluções inovadoras sejam exploradas; exorta as ARN a incentivarem os ORT e os ORD a depositarem maior confiança nessas tecnologias, avaliando os seus custos e os benefícios à luz da expansão das redes e com recurso a regimes de remuneração baseados nos benefícios (mais do que nos custos) e comparando-os com base na adoção de tais tecnologias; convida a Comissão a continuar a promover essas tecnologias inovadoras quando da avaliação dos projetos que se candidatam a financiamento da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>51.</NO.P>Regozija-se com o trabalho realizado até à data pela REORTE e pela entidade ORDUE no desenvolvimento da «Technopedia<FOOTNOTE><FIELD> Entidade ORDUE, «Implementation of Action 7 in the EU Action Plan for Grids: DSO/TSO Technopedia, ENTSO-E &amp; DSO Entity» [Execução da ação 7 no plano de ação da UE para as redes elétricas: Technopedia ORT/ORD, REORTE e entidade ORDUE], 18 de dezembro de 2024.</FIELD></FOOTNOTE> ORT/ORD», e insta a Comissão a prever a atualização semestral da Technopedia, para que reflita corretamente os níveis de maturidade tecnológica (NMT) das tecnologias contempladas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>52.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a promover e intensificar a digitalização do sistema elétrico europeu, o que permitirá otimizar o funcionamento do seu sistema elétrico e reduzir a pressão sobre a cadeia de abastecimento; sublinha que a partilha de dados e a interoperabilidade dos dados é essencial para o planeamento e a otimização das redes; incentiva os Estados-Membros, as ARN, a entidade ORDUE e a ACER a prosseguirem e acelerarem o seu trabalho relativo ao sistema de monitorização baseado em indicadores que avaliam o desempenho das redes inteligentes («indicadores de redes inteligentes»), tal como estabelecido na Diretiva Eletricidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>53.</NO.P>Salienta a necessidade urgente de reforçar a segurança das infraestruturas críticas de eletricidade, incluindo as interligações e os cabos submarinos em risco de sabotagem, bem como de aumentar a sua resiliência a fenómenos meteorológicos extremos, às alterações climáticas e aos ataques físicos e digitais; realça a necessidade de reforçar a cooperação a nível nacional, regional e da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>54.</NO.P>Sublinha o risco crescente de ciberataques coordenados contra toda a rede de eletricidade da UE; recorda que importa aplicar com celeridade o código relativo à cibersegurança, bem como os demais códigos relativos à rede e a legislação conexa, como a Diretiva SRI 2<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2022/2555 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 2) (JO L 333 de 27.12.2022, p. 80, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2022/2555/oj)<STRING UNDERLINE="on">.</STRING></FIELD></FOOTNOTE> e o Regulamento Cibersegurança<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.º 526/2013 (Regulamento Cibersegurança) (JO L 151 de 7.6.2019, p. 15, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2019/881/oj)<STRING UNDERLINE="on">.</STRING></FIELD></FOOTNOTE>, e incentiva a Comissão a corrigir, nas próximas revisões legislativas, o estado do equipamento de rede material, nomeadamente o equipamento de rede controlável à distância, como os inversores, que não estão atualmente sujeitos a nenhuma norma de cibersegurança suficientemente elevada, especialmente nos casos em que, em virtude da regulamentação aplicável num país terceiro, o fabricante é obrigado a transmitir às autoridades desse país terceiro informações sobre vulnerabilidades do <STRING ITALIC="on">software</STRING> ou hardware; solicita uma cooperação reforçada a nível da União entre todas as partes, a fim de melhorar a preparação e a resiliência; entende que as ARN deverão reconhecer os custos incorridos pelos operadores na adoção de medidas relacionadas com a cibersegurança e a resiliência, bem como criar incentivos para o investimentos no reforço da resiliência contra ameaças físicas e cibernéticas à infraestrutura de energia, incluindo medidas de adaptação às alterações climáticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>55.</NO.P>Sublinha que é necessário redobrar esforços no domínio da proteção das infraestruturas de energia críticas, submarinas e terrestres, tanto futuras como existentes; considera que a UE deve desempenhar um papel mais amplo na prevenção de incidentes que ameaçam esta infraestrutura, promovendo a vigilância e a recuperação de infraestruturas danificadas com recurso a tecnologias de ponta; apela à Comissão para que procure soluções destinadas a aumentar a proteção e a resiliência das infraestruturas críticas, nomeadamente soluções para financiar tais medidas e tecnologias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>56.</NO.P>Reconhece que, quando planeados de uma forma holística, os projetos relativos a novas redes elétricas de alta tensão proporcionam uma oportunidade polivalente e eficiente em termos de custos para integrar soluções adicionais de segurança (ou seja, sensores, sonares, etc.) e ambientais (ou seja, defletores de aves, detetores de incêndios, corredores naturais, etc.); solicita à Comissão que elabore orientações dirigidas às ARN, a fim de assegurar que o planeamento inicial dos projetos de rede seja realizado e financiado tendo em conta estes elementos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>57.</NO.P>Insta a Comissão, os ORD e os ORT a criarem um espaço comum europeu de dados sobre a energia, que seja propriedade da UE, com base em conhecimentos técnicos especializados e práticas que utilizem os dados disponíveis<FOOTNOTE><FIELD> Comissão Europeia: Direção-Geral da Energia, Fraunhofer Institute for Systems and Innovation Research ISI, Guidehouse, McKinsey &amp; Company, TNO, Trinomics, Utrecht University, Berkhout, V., Villeviere, C., Bergsträßer, J., Klobasa, M., Regeczi, D., Dognini, A., Singh, M., Stornebrink, M., Hülsewig, T., Seigeot, V., Lenzmann, F., Breitschopf, B., <STRING ITALIC="on">Common European Energy Data Space</STRING>, [Espaço Comum Europeu de Dados sobre a Energia], Serviço das Publicações da União Europeia, 2023.</FIELD></FOOTNOTE> e num conjunto comum de regras que garanta a portabilidade e interoperabilidade seguras e transparentes dos dados energéticos, em que os dados harmonizados são geridos, trocados e armazenados de forma segura na UE; sublinha que este espaço comum europeu de dados sobre a energia deveria facilitar a mutualização e partilha de dados através de estruturas de governação e serviços de partilha de dados adequados, bem como servir de apoio às operações críticas no domínio da energia, nomeadamente o transporte e a distribuição; sublinha que os ORT e os ORD europeus, bem como outros intervenientes na rede elétrica que tenham sido objeto de uma verificação prévia, devem poder operar a rede de forma segura e inteligente, otimizando a sua utilização através da integração da flexibilidade e de tecnologias inovadoras, em consonância com os princípios fundamentais da interoperabilidade, da confiança, do valor dos dados e da governação; assinala que os acordos de intercâmbio de dados devem também ter em conta as interações com partes provenientes de países terceiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>58.</NO.P>Reconhece o potencial que a flexibilidade encerra enquanto instrumento necessário para otimizar as operações do sistema, manter a estabilidade do sistema e capacitar os consumidores, incentivando-os a mudar os seus padrões de consumo; salienta a importância de aplicar medidas adequadas para garantir sinais de preço eficientes que incentivem a flexibilidade, incluindo de todos os consumidores finais, e de assegurar que todos os recursos contribuam para a segurança do sistema, nomeadamente acelerando a implantação de contadores inteligentes e edifícios inteligentes, energeticamente eficientes, e permitindo o acesso aos dados de todos os contadores; insta as ARN a ter em conta as inovações em matéria de flexibilidade e os projetos-piloto no sistema, na medida em que estes não se repercutam negativamente no equilíbrio e na estabilidade global da rede, de molde a continuar a incentivar a inovação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>59.</NO.P>Convida as ARN a trabalhar em estreita colaboração com os operadores da rede de transporte e os operadores da rede de distribuição, a fim de avaliar o potencial em matéria de flexibilidade, bem como as necessidades dos sistemas nacionais em matéria de planeamento atual e futuro, tomando em consideração a presença da indústria, dos grandes consumidores, dos grandes produtores e do armazenamento; salienta, em particular, o papel fundamental que os ativos de armazenamento – nomeadamente de armazenamento de eletricidade de longa duração, que têm capacidade para fornecer até 100 horas de eletricidade – podem desempenhar na prestação de serviços de gestão de congestionamentos à rede; observa que, para prestar estes serviços essenciais à rede, os investidores em ativos de armazenamento precisam de modelos de receitas estáveis e a longo prazo, à semelhança dos dispositivos de apoio, que proporcionaram segurança em matéria de receitas aos ativos de produção de energias renováveis;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cadeia de abastecimento, matérias-primas e a necessidade de competências</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>60.</NO.P>Observa com preocupação que o crescimento mundial da procura de tecnologias de rede veio exercer pressão sobre as cadeias de abastecimento e a disponibilidade de cabos, transformadores, componentes e tecnologias críticas; Destaca as conclusões do recente relatório da Agência Internacional de Energia, intitulado «Building the Future Transmission Grid»<FOOTNOTE><FIELD> Agência Internacional de Energia, «Building the Future Transmission Grid – Strategies to navigate supply chain challenges», fevereiro de 2025, https://iea.blob.core.windows.net/assets/a688d0f5-a100-447f-91a1-50b7b0d8eaa1/BuildingtheFutureTransmissionGrid.pdf.</FIELD></FOOTNOTE> [Construir a futura rede de transmissão], segundo as quais são agora necessários dois a três anos para adquirir cabos e até quatro anos para obter transformadores de grande potência, tendo os prazos médios de entrega quase duplicado desde 2021;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>61.</NO.P>Manifesta a sua preocupação com as demoras na entrega de muitos componentes das tecnologias de rede e continua determinado em manter a liderança tecnológica europeia no domínio das tecnologias de rede, salientando a necessidade de inovar tendo em vista o desenvolvimento, a demonstração e a ampliação das tecnologias europeias de rede de capacidade elevada e das tecnologias inovadoras de reforço das redes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>62.</NO.P>Salienta que as matérias-primas críticas e estratégicas são essenciais para as infraestruturas de rede, prevendo-se que a procura de alumínio e cobre aumente 33 % e 35 %, respetivamente, até 2050<FOOTNOTE><FIELD> KU Leuven, Eurometaux, «Study quantifying metal supply needs to reach EU’s climate neutrality target» [Estudo quantifica os fornecimentos metálicos necessários para alcançar o objetivo de neutralidade climática da UE], 25 de abril de 2022, https://www.eurometaux.eu/media/hxdhepyp/press-release-study-quantifies-metal-supplies-needed-to-reach-eu-s-climate-neutrality-goal.pdf.</FIELD></FOOTNOTE>; toma nota da decisão da Comissão, que reconhece determinados projetos de matérias-primas críticas como projetos estratégicos ao abrigo do Regulamento Matérias-Primas Críticas<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/1252 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que estabelece um regime para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias-primas críticas e que altera os Regulamentos (UE) n.º 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1724 e (UE) 2019/1020, (JO L, 2024/1252, 3.5.2024, ELI: <STRING UNDERLINE="on">http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1252/2024-05-03)</STRING></FIELD></FOOTNOTE>, a fim de garantir o acesso a estes materiais essenciais e diversificar as fontes de aprovisionamento; insta, para o efeito, a Comissão e os Estados-Membros a fomentar uma maior reciclagem e apoiar a celebração de parcerias estratégicas e acordos comerciais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>63.</NO.P>Salienta a necessidade de reforçar as cadeias de abastecimento da rede para aumentar o fornecimento de tecnologias de rede a custos acessíveis e, deste modo, limitar os custos suportados pelos consumidores através das tarifas de rede; apela a uma abordagem estratégica da aquisição de tecnologias de energia, componentes ou materiais críticos relacionados com as redes, a fim de evitar que se criem dependências de fornecedores individuais de países terceiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>64.</NO.P>Considera que é necessário um planeamento global, coordenado e a longo prazo da rede em todo o sistema energético europeu para resolver o estrangulamento da capacidade da cadeia de abastecimento, e que esse planeamento proporcione aos fabricantes uma transparência e previsibilidade básicas para que estes possam planear devidamente os aumentos da capacidade de produção; considera que um tal planeamento deve também ser fiável e consentir que surjam novos modelos de negócio, tais como acordos-quadro a longo prazo e contratos de reserva de capacidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>65.</NO.P>Solicita que a normalização dos principais equipamentos da rede elétrica seja maximizada, na medida do tecnicamente possível, através de uma avaliação técnica conjunta levada a cabo pela Comissão, pelos ORD, pelos ORT e pela indústria, que se debruce sobre todos os níveis de tensão, tendo em vista o aumento da produção, a redução dos preços e dos prazos de entrega e o fomento da interoperabilidade dos sistemas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>66.</NO.P>Salienta que urge dar resposta à escassez de mão de obra no setor da energia; observa que, segundo indicações da Comissão, é necessário que a mão de obra no setor da energia aumente consideravelmente para garantir a implantação das energias renováveis, modernizar e alargar as redes e produzir tecnologias de eficiência energética e de rede, bem como outras tecnologias pertinentes; lamenta a escassez de mecânicos e instaladores elétricos assinalada em 15 Estados-Membros, e o consequente aumento das necessidades de pessoal dos ORD e dos ORT; salienta que a mão de obra no setor da energia tem de aumentar 50 % até 2030 para permitir a implantação das energias renováveis<FOOTNOTE><FIELD> Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2025, intitulada «A União das Competências» (COM(2025)0090).</FIELD></FOOTNOTE>, a expansão da rede e a eficiência energética, e que, segundo as estimativas, serão necessários 2 milhões de postos de trabalho adicionais no setor da distribuição de eletricidade até 2050; apela a iniciativas de formação, melhoria de competências e requalificação, dando prioridade às competências relacionadas com as redes, a fim de colmatar as lacunas em matéria de competências; congratula-se com as parcerias entre universidades e empresas e com as academias de competências específicas da UE para setores estratégicos, incluindo as redes; incentiva os ORD e os ORT a diversificarem a sua mão de obra, nomeadamente reforçando a participação das mulheres;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>67.</NO.P>Reitera que os Estados-Membros e a UE devem cooperar no sentido da adaptação dos programas de competências pertinentes e no estabelecimento de boas práticas, a fim de satisfazer a crescente procura de competências em todos os níveis de ensino, colocando uma ênfase acentuada na promoção do equilíbrio entre homens e mulheres neste setor;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>68.</NO.P>Destaca o papel crucial das PME e das empresas da UE no fornecimento ao setor tecnológico para a rede elétrica; frisa a necessidade de aceder à eletrificação a preços acessíveis, limitando os custos relacionados com a cadeia de abastecimento e assegurando uma mão de obra qualificada;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Instalações ao largo</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>69.</NO.P>Reconhece a importância estratégica do desenvolvimento ao largo para alcançar os objetivos da UE em matéria de autonomia energética, de um recurso acrescido a energias renováveis, de um sistema elétrico resiliente e eficaz em termos de custos e de alcançar a neutralidade climática até 2050; salienta a importância de tirar pleno partido do potencial das cinco bacias marítimas da Europa para a produção de energia ao largo; destaca a particular importância dos Mares do Norte (que cobrem a zona geográfica do Mar do Norte, incluindo o mar da Irlanda e o Mar Céltico), que oferecem condições favoráveis e o potencial mais elevado, tendo sido acordada uma meta de 300 GW de capacidade instalada de produção ao largo até 2050 no âmbito da Cooperação Energética entre os Países dos Mares Setentrionais; saúda os progressos realizados a este respeito; sublinha a necessidade de criar uma rede em malha ao largo, incluindo interligações híbridas, em particular no Mar do Norte, a fim de tirar pleno partido do seu potencial e de melhorar a integração do mercado de eletricidade; convida a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a cooperação regional com os países vizinhos, mormente o Reino Unido e a Noruega, em matéria de planeamento da rede e de cooperação energética em todas as bacias marítimas, em particular no desenvolvimento da energia eólica marítima e no planeamento e na construção de redes elétricas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>70.</NO.P>Insiste na necessidade de um quadro regulamentar estável e previsível para garantir os melhores regimes de trocas comerciais, a fim de proporcionar aos investidores a confiança necessária, de molde a favorecer o desenvolvimento e a interligação de projetos de rede ao largo e de energia eólica marítima, assegurando a eficiência do mercado e fluxos transfronteiriços eficientes, incluindo com países terceiros; sublinha a necessidade de, se for caso disso, reforçar as redes nacionais, a fim de maximizar os benefícios da energia marítima; reconhece que a combinação do transporte ao largo com ativos de produção (híbridos ao largo) fará parte integrante de um sistema de rede eficiente, uma vez que traz várias vantagens para o sistema energético europeu, embora ainda não disponha do quadro regulamentar adequado para incentivar o investimento necessário;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Cooperação com países terceiros</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>71.</NO.P>Insta os Estados-Membros a intensificarem a cooperação e a coordenação com países terceiros que partilham das mesmas ideias, como a Noruega e o Reino Unido; recorda que a criação de infraestruturas de eletricidade para tirar partido do potencial da energia eólica ao largo nos mares do Norte é uma prioridade partilhada tanto pela UE como pelo Reino Unido;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>72.</NO.P>Salienta a necessidade de uma abordagem pragmática e cooperativa entre a UE e o Reino Unido a respeito das trocas comerciais no domínio da eletricidade; insta a Comissão a trabalhar em estreita colaboração com a administração do Reino Unido para chegar a acordo sobre um regime comercial mutuamente vantajoso que reforce a segurança do aprovisionamento e o caminho para a neutralidade carbónica em ambas as jurisdições; considera, além disso, que a eficiência dos acordos comerciais pode ser melhorada; insta a Comissão a encetar um diálogo construtivo a este respeito com os seus homólogos do Reino Unido;</P></ACTION></ACTLST><ACTLST><ACTINIT><STRING BOLD="on"><STRING ITALIC="on">Regiões ultraperiféricas</STRING></STRING></ACTINIT><ACTION><P><NO.P>73.</NO.P>Salienta os desafios únicos com que se deparam as regiões ultraperiféricas da UE e outras zonas que não estão ligadas à rede elétrica europeia; sublinha a sua dependência das importações e a sua elevada vulnerabilidade a apagões e a fenómenos meteorológicos extremos; assinala a importância de criar sistemas energéticos resilientes e autónomos através do desenvolvimento de redes locais e da produção de energia mais limpa; insta a Comissão a ir ao encontro das necessidades específicas destas regiões no pacote relativo às redes europeias e a propor apoio financeiro adicional para melhorar a autonomia dos respetivos sistemas energéticos e a compensar a falta de interligação e a ausência de benefícios mais amplos associados à ligação à rede;</P></ACTION><SEPARATION><P>°</P><P>°     °</P></SEPARATION><ACTION><P><NO.P>74.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>