<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF1" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0137</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Pacto da Indústria Limpa</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0277/2025)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de junho de 2025, sobre o Pacto da Indústria Limpa (2025/2656(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de fevereiro de 2025, intitulada «Pacto da Indústria Limpa: um roteiro comum para a descarbonização e a competitividade» (COM(2025)0085),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de fevereiro de 2025, intitulada «Plano de Ação para Energia a Preços Acessíveis — Tirar partido do verdadeiro valor da União da Energia para garantir energia a preços acessíveis, eficiente e limpa para todos os europeus» (COM(2025)0079),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de Mario Draghi, de 9 de setembro de 2024, intitulado «The future of European competitiveness» [O futuro da competitividade europeia],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório de abril de 2024, de Enrico Letta, intitulado «Much more than a market» [Muito mais do que um mercado],</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, intitulada «Uma Bússola para a Competitividade da UE» (COM(2025)0030),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de março de 2025, intitulada «Um Plano de Ação Europeu para o Aço e os Metais» (COM(2025)0125),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de setembro de 2022, sobre a execução da nova estratégia industrial atualizada para a Europa: alinhamento das despesas com as políticas<FOOTNOTE><FIELD> JO C 125 de 5.4.2023, p. 124.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 3 de abril de 2025, sobre as indústrias com utilização intensiva de energia<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados P10_TA(2025)0065.</FIELD></FOOTNOTE> e a pergunta com pedido de resposta oral conexa O‑00010/2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, de 13 de maio de 2025, intitulado «Redes elétricas: a espinha dorsal do sistema energético da UE»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a pergunta à Comissão O‑000020/2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 142.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 2, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o Pacto da Indústria Limpa visa reunir a ação climática e a competitividade numa estratégia global de crescimento centrada no apoio às indústrias com utilização intensiva de energia e ao setor das tecnologias limpas; considerando que esta medida é indispensável, porquanto a transição para uma economia descarbonizada e circular só pode ser bem‑sucedida preservando a competitividade;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que o Plano de Ação para a Energia a Preços Acessíveis tem por objetivo assegurar energia limpa a preços acessíveis e ajuda a curto prazo reduzindo as faturas de energia e, ao mesmo tempo, acelerando a execução de reformas estruturais e reforçando os nossos sistemas energéticos para atenuar futuros choques de preços;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a indústria europeia se vê presentemente a braços com dificuldades de monta decorrentes dos elevados preços das energias fósseis, da concorrência internacional desleal, da perda de postos de trabalho e da escassez de competências, o que redunda num declínio da produção, em deslocalizações e no encerramento de instalações; considerando que esta situação aumenta a nossa dependência de fornecedores externos e põe em causa a nossa autonomia estratégica, ao passo que existe o risco de a inovação, a indústria transformadora e as emissões associadas serem deslocalizadas em vez de serem geridas na fonte;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a indústria europeia está disposta a avançar rumo à sustentabilidade e assim contribuir para alcançar a neutralidade climática até 2050, e que uma base industrial descarbonizada e preparada para o futuro pode oferecer oportunidades consideráveis, mas que existe o risco de abandono de projetos de descarbonização por já não serem economicamente viáveis na Europa;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Regozija‑se com o Pacto da Indústria Limpa enquanto primeiro passo há muito aguardado para robustecer a competitividade e a inovação industriais, a autonomia estratégica, a descarbonização, a prosperidade e o crescimento limpo na Europa; exorta a Comissão a passar rapidamente da estratégia para a ação e a execução; reconhece que as ações propostas têm de ser complementadas com outras medidas; frisa que, para garantir uma base industrial forte e sustentável na Europa e para criar e manter postos de trabalho de qualidade, é primordial que a política industrial seja sólida e corretamente orientada, e importa descarbonizar simultaneamente a nossa economia, reduzir a poluição e aumentar a capacidade de resistência da Europa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Congratula‑se com a criação do Banco de Descarbonização Industrial com o objetivo de mobilizar 100 mil milhões de EUR de financiamento e com o projeto‑piloto anunciado de que faz parte um leilão de mil milhões de EUR para descarbonizar os principais processos industriais numa série de setores com vista a apoiar a descarbonização e a eletrificação industriais; realça a importância de aumentar o investimento na produção de tecnologias limpas e de melhorar o acesso ao capital para este setor, designadamente com financiamento adicional do Fundo de Inovação; advoga uma maior participação dos Estados‑Membros em sistemas de leilões como serviço; preconiza que se adotem critérios de investimento com base nas consequências das emissões de carbono, na escalabilidade e na segurança do aprovisionamento energético; é favorável à celebração de contratos para diferenciais de carbono para colmatar a diferença entre o preço do carbono e o custo dos projetos industriais de gestão do carbono nos setores em que é difícil reduzir as emissões; pondera, a este respeito, a criação de uma rubrica orçamental para a utilização de tecnologias de descarbonização industrial no contexto da governação do Fundo para a Competitividade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Apoia o Plano de Ação para Energia a Preços Acessíveis e o destaque que confere à aplicação da configuração do mercado da eletricidade através do reforço de instrumentos como os contratos de aquisição de energia (CAE) e os contratos bilaterais para diferenciais no intuito de reduzir a influência dos preços dos combustíveis fósseis nos preços da eletricidade; acolhe favoravelmente o programa‑piloto de CAE para as empresas através do Banco Europeu de Investimento e salienta que é necessário tirar partido destes contratos para expandir a capacidade e lograr uma verdadeira descarbonização; insta a Comissão a introduzir instrumentos de redução de riscos para eliminar os principais obstáculos que se deparam às indústrias com utilização intensiva de energia aquando da celebração de CAE, em particular contratos de aquisição de energia renovável, assim como contratos bilaterais para diferenciais para reduzir os riscos do lado da procura para os utilizadores de energia, e a explorar formas de fomentar a elaboração de CAE híbridos com produtos de flexibilidade correspondentes;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Frisa que importa impulsionar as infraestruturas energéticas, mormente as transfronteiras, inclusive as interligações, e concluir a União da Energia; preconiza que se procure obter um resultado ambicioso no próximo diálogo sobre uma maior integração do mercado da eletricidade, já que a atual fragmentação da supervisão regulamentar e do planeamento do investimento em todos os Estados‑Membros está a dificultar a integração e a eletrificação; convida os Estados‑Membros, os operadores das redes de transporte e a Comissão a promoverem o comércio transfronteiras de eletricidade com o propósito de tirar partido das vantagens da integração do mercado e melhorar a fiabilidade do aprovisionamento para todas as partes interligadas; exorta os Estados‑Membros a empreenderem esforços para lograr o atual objetivo de 15 % de interligações elétricas estabelecido no Regulamento (UE) 2018/1999<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.º 663/2009 e (CE) n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de 21.12.2018, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1999/oj).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Salienta que é necessário ultimar a revisão da Diretiva Tributação da Energia<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (JO L 283 de 31.10.2003, p. 51, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2003/96/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, que visa conciliar a tributação dos produtos energéticos com os objetivos da política energética e climática da UE e harmonizar a conceção de metodologias de definição das tarifas de rede, contanto que as medidas não prejudiquem os consumidores finais; insta os Estados‑Membros a propiciarem urgentemente ajuda a curto prazo à indústria e aos agregados familiares, por exemplo, reduzindo os impostos e taxas sobre a eletricidade e abstendo‑se de impor condições adicionais injustificadas (além da legislação da UE) sempre que tal distorça a igualdade das condições de concorrência;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Incentiva a Comissão e os Estados‑Membros a coordenarem melhor as despesas com auxílios estatais no âmbito das prioridades comuns da política industrial europeia e insta os Estados‑Membros a utilizarem estas despesas para apoiar a indústria na transição para energias limpas sem esquecer as várias capacidades orçamentais; reitera a necessidade de condições de concorrência equitativas; frisa que é necessário melhorar a coordenação da política industrial em toda a União, tanto entre os Estados‑Membros como entre os Estados‑Membros e a Comissão; apoia a implantação do instrumento de coordenação da competitividade para orientar e harmonizar os esforços nacionais; considera que o apoio público deve contribuir para proteger o emprego e a atividade industrial na Europa, e que os beneficiários desse apoio devem comprometer‑se a assegurar emprego e condições de trabalho condignos e participar no diálogo social;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>É favorável à simplificação e digitalização para acelerar os procedimentos de licenciamento sem deixar de respeitar as salvaguardas ambientais e proteger a saúde humana; convida a Comissão a continuar a procurar uma solução para os estrangulamentos na concessão de licenças para o acesso industrial à energia e a descarbonização industrial no ato legislativo sobre o acelerador da descarbonização industrial, designadamente através da adoção de medidas que visem acelerar os procedimentos judiciais e administrativos, e a avaliar os critérios para atribuição de isenções específicas para as emissões e as deposições resultantes da construção no âmbito dos projetos limpos e de impacto zero, dos projetos de armazenamento e dos projetos de rede; insta os Estados‑Membros a melhorarem as suas capacidades administrativas para garantir o tratamento em tempo útil das licenças e a aplicarem cabalmente a Diretiva Energias Renováveis<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2023/2413 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, que altera a Diretiva (UE) 2018/2001, o Regulamento (UE) 2018/1999 e a Diretiva 98/70/CE no que respeita à promoção de energia de fontes renováveis e que revoga a Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho (JO L, 2023/2413, 31.10.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2023/2413/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, designadamente o princípio do interesse público superior, e o Regulamento Indústria Neutra em Carbono<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/1735 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria um regime de medidas para o reforço do ecossistema europeu de fabrico de produtos de tecnologias neutras em carbono e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 (JO L, 2024/1735, 28.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1735/oj).</FIELD></FOOTNOTE>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Solicita à Comissão que, para preservar tanto a segurança do aprovisionamento como a acessibilidade dos preços, tenha em conta todas as tecnologias disponíveis que contribuam para lograr o objetivo da UE de neutralidade climática até 2050 de forma rentável na prossecução de uma matriz energética mais limpa, estável, segura e mais independente; reconhece que as energias renováveis, a par da energia nuclear no caso dos Estados‑Membros que decidam utilizá‑la, são primordiais para uma matriz energética limpa e segura; insta a Comissão a reforçar a cooperação em prol da criação e produção seguras de pequenos reatores modulares na Europa e a fazer avançar a investigação sobre fusão nuclear como tecnologia energética futura; regozija‑se com a anunciada avaliação da possibilidade de simplificar as práticas de licenciamento de novas tecnologias de energia nuclear;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Destaca a importância da eletrificação, mas assinala que é necessário expandir e modernizar consideravelmente as redes; preconiza a criação de uma «estratégia da UE para a flexibilidade energética» que incida na resposta do lado da procura e no armazenamento de energia; aplaude a intenção de atualizar a Estratégia para o Aquecimento e a Refrigeração e o Plano de Ação para a Eletrificação; exorta a Comissão a reconhecer o setor da eficiência energética como setor estratégico de suma importância para a descarbonização industrial e a competitividade europeia;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Frisa que o hidrogénio renovável e hipocarbónico pode ter um papel importante na descarbonização da indústria; preconiza que, no próximo regulamento delegado que complemente a Diretiva (UE) 2024/1788<FOOTNOTE><FIELD> Diretiva (UE) 2024/1788 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, relativa a regras comuns para os mercados internos do gás renovável, do gás natural e do hidrogénio, que altera a Diretiva (UE) 2023/1791 e revoga a Diretiva 2009/73/CE (JO L, 2024/1788, 15.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/1788/oj).</FIELD></FOOTNOTE>, se adote e aplique rapidamente uma definição de hidrogénio hipocarbónico simples, tecnologicamente neutra e favorável ao investimento que especifique uma metodologia para avaliar a redução das emissões de gases com efeito de estufa provenientes de combustíveis hipocarbónicos, e que essa definição seja sólida e baseada em dados científicos e incentive a produção e utilização de hidrogénio com vista a reduzir as emissões; é favorável ao anúncio de um estudo sobre as regras aplicáveis aos combustíveis renováveis de origem não biológica; incita a Comissão a tomar em consideração os resultados deste estudo e as preocupações das partes interessadas e a propor, se for caso disso, alterações ao ato delegado relativo aos combustíveis renováveis de origem não biológica<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento Delegado (UE) 2023/1184 da Comissão, de 10 de fevereiro de 2023, que completa a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo uma metodologia da União que determina regras pormenorizadas aplicáveis à produção de combustíveis líquidos e gasosos renováveis de origem não biológica para os transportes (JO L 157 de 20.6.2023, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2023/1184/oj).</FIELD></FOOTNOTE> para aumentar a produção de hidrogénio renovável e reduzir os seus preços para os consumidores;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Insiste na necessidade de preparar medidas para assegurar o aprovisionamento de gás a custos reduzidos para os setores que não estão em condições de recorrer de forma substancial à eletrificação a curto e médio prazo; preconiza a criação de parcerias diversificadas e fiáveis consentâneas com a segurança, os interesses e o roteiro REPowerEU da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Exorta a Comissão a empenhar‑se em diálogos setoriais com as indústrias, o meio académico, os parceiros sociais e as partes interessadas pertinentes das indústrias de tecnologias limpas e com utilização intensiva de energia e os polos industriais regionais (transfronteiriços), no intuito de avigorar a sua competitividade e facilitar a sua transição; salienta que os ecossistemas industriais estão altamente interligados e são eficientes, e que o encerramento de uma instalação afeta todo o conjunto; solicita que, anualmente, se apresentem relatórios sobre a competitividade e a capacidade de resistência dos nossos ecossistemas industriais e sobre os progressos realizados nas trajetórias de transição e se acompanhe esta evolução, de modo que seja viável adaptar rapidamente os instrumentos em caso de necessidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Sublinha que o êxito da transição para uma indústria limpa depende de uma mão de obra qualificada; insta a Comissão e os Estados‑Membros a prepararem uma estratégia coordenada em torno das competências industriais em consonância com o Regulamento Indústria Neutra em Carbono e as prioridades relacionadas com as tecnologias limpas; apoia a rápida implantação e expansão das academias de indústrias neutras em carbono e dos Centros de Excelência Profissional; incentiva o recurso a instrumentos da UE como o FSE+, o Erasmus+ e o Fundo para uma Transição Justa em prol da melhoria de competências e da requalificação específicas nas regiões industriais em transformação, nomeadamente nas zonas rurais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Congratula‑se com os mercados‑piloto para produtos limpos, circulares e hipocarbónicos de fabrico europeu; frisa que importa fomentar a procura através de contratos públicos e privados e da introdução de critérios e normas de sustentabilidade e resiliência, se for caso disso; é favorável à criação de rótulos voluntários com indicação da intensidade carbónica dos produtos industriais (por exemplo, do aço e do cimento), que devem refletir o desempenho carbónico, em vez de serem enviesados pelo processo específico utilizado, e à harmonização com a legislação da UE em vigor, designadamente com o Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/1781 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que estabelece um regime para a definição de requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis, altera a Diretiva (UE) 2020/1828 e o Regulamento (UE) 2023/1542 e revoga a Diretiva 2009/125/CE (JO L, 2024/1781, 28.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1781/oj).</FIELD></FOOTNOTE> e o Regulamento Produtos de Construção<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/3110 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2024, que estabelece regras harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga o Regulamento (UE) n.º 305/2011 (JO L, 2024/3110, 18.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/3110/oj).</FIELD></FOOTNOTE>; insta a Comissão a prever outras exigências para garantir a procura de produtos limpos fabricados na UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Congratula‑se com as ações propostas a favor da economia circular e da bioeconomia que visam garantir o acesso a materiais e recursos; incentiva a inclusão no ato legislativo sobre a economia circular de medidas destinadas a aumentar a utilização e a acessibilidade dos preços de materiais secundários estratégicos na UE tendo em conta os objetivos do Regulamento Matérias‑Primas Críticas<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/1252 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que estabelece um regime para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias‑primas críticas e que altera os Regulamentos (UE) n.º 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1724 e (UE) 2019/1020 (JO L, 2024/1252, 3.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1252/oj).</FIELD></FOOTNOTE>; salienta a necessidade de definir as matérias‑primas secundárias que se revestem de importância estratégica e cuja exportação deva ser objeto de monitorização, como a sucata de aço e de metal, bem como de dar resposta a desequilíbrios na sua oferta e procura, nomeadamente analisando possíveis restrições à exportação; insiste na aplicação efetiva do Regulamento Transferências de Resíduos<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às transferências de resíduos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1257/2013 e (UE) 2020/1056 e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 (JO L, 2024/1157, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1157/oj).</FIELD></FOOTNOTE>; preconiza a criação de um quadro regulamentar previsível que explore modelos de negócio circulares, mormente os baseados na prevenção de resíduos, na reutilização e na reciclagem de elevada qualidade;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>16.</NO.P>Salienta que é necessário proteger o mercado europeu da concorrência desleal e do <STRING ITALIC="on">dumping</STRING> da sobrecapacidade industrial de países terceiros fazendo pleno uso dos mecanismos de defesa comercial; insta a Comissão a utilizar os instrumentos de defesa comercial, em que se incluem inquéritos anti‑<STRING ITALIC="on">dumping</STRING> e antissubvenções, de forma sistemática, pró‑ativa e proporcionada; exige que se reforce a capacidade de execução do Regulamento Subvenções Estrangeiras<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2022/2560 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativo a subvenções estrangeiras que distorcem o mercado interno (JO L 330 de 23.12.2022, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2022/2560/oj).</FIELD></FOOTNOTE> e lamenta que este instrumento ainda não seja ativado de forma sistemática em setores‑chave; insta a Comissão a tratar a sobrecapacidade industrial e as dependências estratégicas como riscos de concorrência importantes que exigem uma resposta coordenada à escala da UE e instrumentos adequados; exorta a Comissão a velar por que não seja concedido acesso ao mercado interno da UE ou a projetos industriais europeus a intervenientes que contribuam para distorções estruturais do mercado ou para a concorrência desleal;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>17.</NO.P>Louva a proposta de simplificação do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) no primeiro pacote abrangente como passo importante para aumentar ainda mais a eficácia do mecanismo no combate à fuga de carbono; reitera o seu pedido a favor de uma solução viável para as exportações que controle o risco de fuga de carbono associado aos produtos sujeitos ao CBAM exportados da UE para países terceiros; solicita à Comissão que analise minuciosamente os riscos associados aos certificados não verificados provenientes de fora da UE, que podem prejudicar a equidade e a competitividade; congratula‑se com a intenção da Comissão de apresentar uma estratégia antievasão antes do final do ano e de ponderar o alargamento do CBAM a outros setores aquando da próxima revisão; realça a importância de um CBAM eficaz no contexto da eliminação progressiva das licenças gratuitas no sistema de comércio de licenças de emissão da UE;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>18.</NO.P>Congratula‑se, no contexto da aplicação da Estratégia de Gestão Industrial do Carbono, com a elaboração de argumentação a favor da remoção permanente de carbono na futura (revisão da) legislação; reconhece que a gestão do carbono, que inclui a captura, o armazenamento, o transporte e a utilização, pode ser necessária nos setores em que as emissões são difíceis de reduzir; insiste na necessidade de propor um quadro para o mercado de CO<STRING SUBSCRIPT="on">2</STRING> que regule o seu transporte e as infraestruturas conexas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>19.</NO.P>Apela para a disponibilização de financiamento acessível às PME; aplaude a aceleração da aprovação e do desembolso ao abrigo de instrumentos como o Fundo de Inovação e o Regulamento Indústria Neutra em Carbono e realça que a iniciativa relativa aos projetos importantes de interesse europeu comum (PIIEC) tem de ser acessível às PME; solicita que se introduzam novas melhorias e harmonizações para simplificar os pedidos de financiamento, reduzir as obrigações de comunicação de informações e acelerar a execução de pequenos projetos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>20.</NO.P>Destaca a importância de se tomarem iniciativas em setores específicos para aplicar eficazmente o Pacto da Indústria Limpa no conjunto dos ecossistemas industriais; acolhe com satisfação o Plano de Ação Industrial para o Setor Automóvel, o Plano de Ação para o Aço e os Metais, o anúncio do pacote relativo à indústria química, o Plano de Investimento nos Transportes Sustentáveis e a Estratégia para a Bioeconomia enquanto elementos cruciais para uma transição industrial coerente; preconiza que o Plano de Investimento para Transportes Sustentáveis inclua estratégias circunstanciadas de descarbonização que tenham em conta as necessidades tecnológicas e de investimento específicas de cada modo de transporte; solicita que se incluam outros setores, como o setor aeroespacial europeu e os combustíveis alternativos, no quadro do Pacto da Indústria Limpa; pede um plano de ação específico para as tecnologias limpas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>21.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>