<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0142</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a UE e a Gronelândia e a Dinamarca: Protocolo de aplicação (2025-2030)</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0099/2025 - Relator: Emma Fourreau)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2025, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração em nome da União, do Protocolo relativo à Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia, por um lado, e o Governo da Gronelândia e o Governo da Dinamarca, por outro (2025-2030) (14652/2024 – C10-0227/2024 – 2024/0263(NLE))</STRING></TI><NOTE>(Aprovação)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (14652/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Protocolo relativo à Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia, por um lado, e o Governo da Gronelândia e o Governo da Dinamarca, por outro (2025‑2030) (14781/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.º, n.º 2, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C10‑0227/2024),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua resolução não legislativa, de 8 de julho de 2025<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P10_TA(2025)0143.</FIELD></FOOTNOTE>, sobre o projeto de decisão,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a avaliação orçamental pela Comissão dos Orçamentos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 107.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 1 e 4, e o artigo 117.º, n.º 7, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas (A10‑0099/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a celebração do acordo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, por um lado, e da Gronelândia e da Dinamarca, por outro.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>