<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0144</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">IVA: sujeitos passivos, regime especial e regimes especiais de declaração e pagamento, relacionados com as vendas à distância de bens importados</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0119/2025 - Relator: Ľudovít Ódor)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2025, sobre o projeto de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito às disposições em matéria de IVA aplicáveis aos sujeitos passivos que facilitam as vendas à distância de bens importados e à aplicação do regime especial de vendas à distância de bens importados de territórios terceiros ou de países terceiros e dos regimes especiais de declaração e pagamento do IVA na importação (08710/2025 – C10-0084/2025 – 2023/0158(CNS))</STRING></TI><NOTE>(Processo legislativo especial – nova consulta)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o projeto do Conselho (08710/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2023)0262),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua posição de 22 de novembro de 2023<FOOTNOTE><FIELD> JO C, C/2024/4246, 24.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4246/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 113.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi de novo consultado pelo Conselho (C10‑0084/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 84.º e 86.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A10‑0119/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova o projeto do Conselho;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar‑se do texto aprovado pelo Parlamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o projeto;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>