<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0151</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Projeto de orçamento retificativo n.º 1/2025: inscrição do excedente do exercício de 2024</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0116/2025 - Relator: Victor Negrescu)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de julho de 2025, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2025 da União Europeia para o exercício de 2025, que inscreve o excedente do exercício de 2024 (09619/2025 – C10-0125/2025 – 2025/0091(BUD))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 106.º‑A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/2509, 26.9.2024, http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 44.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2025, que foi definitivamente aprovado em 27 de novembro de 2024<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2025/31, 27.2.2025, http://data.europa.eu/eli/budget/2025/31/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2020/1222/oj.</FIELD></FOOTNOTE> (Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom<FOOTNOTE><FIELD> JO L 424 de 15.12.2020, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2020/2053/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2025, aprovado pela Comissão em 9 de abril de 2025 (COM(2025)0350),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2025, adotada pelo Conselho em 16 de junho de 2025 e transmitida ao Parlamento em 18 de junho de 2025 (09619/2025 – C10‑0125/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os artigos 96.º e 98.º do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A10‑0116/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que o objetivo do projeto de orçamento retificativo n.º 1/2025 é inscrever no orçamento de 2025 o excedente resultante da execução do exercício orçamental de 2024, que se cifra em 1 345 milhões de EUR;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que os principais elementos que determinaram esse excedente são um resultado positivo do lado da receita equivalente a 1 072 milhões de EUR e uma subexecução da despesa no valor de 272,5 milhões de EUR;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, no que respeita às receitas, o volume do excedente se deve principalmente às receitas financeiras, aos juros de mora e às coimas, que ascenderam a um montante de 1 211 milhões de EUR; considerando que a execução dos recursos próprios no título 1 se mantém muito próxima dos montantes inscritos no orçamento de 2024 (incluindo os orçamentos retificativos n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 1 a 5);</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, no que respeita às despesas, a subexecução dos pagamentos pelo conjunto das instituições, incluindo a anulação das dotações transitadas, ascendeu a 273 milhões de EUR (o que equivale a 0,02 % das dotações de pagamento autorizadas);</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 1/2025 apresentado pela Comissão, que visa orçamentar o excedente de 2024, no montante de 1 345 milhões de EUR, em conformidade com o artigo 18.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Saúda o facto de o excedente de 2024 se dever principalmente a um aumento da variação do título 4 (Receitas financeiras, juros de mora e coimas), ao passo que o excedente das despesas se mantém muito modesto cifrando‑se em 273 milhões de EUR;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Lamenta que a orçamentação do excedente reduza a contribuição do recurso próprio baseado no RNB dos Estados‑Membros para o orçamento de 2025 num montante proporcional; sublinha que, num momento em que as necessidades financeiras permanecem elevadas, em especial para cobrir os custos de superação do Instrumento de Recuperação da União Europeia, e em que as margens do orçamento da União são extremamente limitadas, o orçamento deve manter um nível suficiente de flexibilidade para que a União possa fazer face a imprevistos e a novas prioridades emergentes; realça que a flexibilidade do orçamento da União é um dos aspetos fundamentais a tratar durante as negociações sobre o quadro financeiro plurianual pós‑2027;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Insta também a Comissão a conceber uma arquitetura sólida e duradoura para o próximo quadro financeiro plurianual que permita uma gestão sustentável de todos os custos e passivos não discricionários, preservando na íntegra os programas da União e a flexibilidade e capacidade de resposta do orçamento, sobretudo face a catástrofes naturais e emergências sanitárias, tendo em vista a execução cabal da Estratégia para uma União da Preparação;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Relembra a posição que sempre tem defendido de que os ganhos excecionais decorrentes do pagamento de taxas e coimas, ou de montantes equivalentes, devem ser utilizados como receita adicional para o orçamento da União, para reagir a crises ou responder a necessidades imprevistas, e não devem conduzir a uma diminuição correspondente das contribuições baseadas no RNB;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Regista os montantes inscritos como receitas negativas no novo artigo 4 2 5, num total de 534 milhões de EUR, e acolhe favoravelmente este método de integração no orçamento dos custos decorrentes dos pagamentos efetuados no quadro de acordos de resolução que preveem o pagamento de juros compensatórios e juros de mora relacionados com o reembolso de coimas em matéria de concorrência anuladas ou reduzidas em consonância com os acórdãos pertinentes do Tribunal de Justiça; recorda que, durante as negociações sobre a reformulação do Regulamento Financeiro, o Parlamento insistiu na aplicação deste método, dado que a solução alternativa teria sido acrescentar dotações de despesas adicionais à rubrica 7, já sobrecarregada; recorda que esta solução deixará de existir em 31 de dezembro de 2027; convida a Comissão a propor uma solução definitiva para o próximo quadro financeiro plurianual que alcance o mesmo objetivo de evitar eventuais impactos no lado das despesas do orçamento;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Realça a necessidade de dispor de receitas sustentáveis para o orçamento da União; lamenta, por conseguinte, a total ausência de progressos no Conselho no que toca ao sistema de recursos próprios em consonância com o espírito do roteiro juridicamente vinculativo do Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020; recorda a sua posição favorável às propostas alteradas da Comissão e insta o Conselho a adotar urgentemente essas propostas, tendo em vista a diversificação e a consolidação dos recursos próprios disponíveis para o orçamento da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Solicita, ademais, à Comissão que prossiga os seus esforços para identificar recursos próprios suplementares inovadores e verdadeiramente novos, assim como outras receitas, para além das especificadas no Acordo Interinstitucional de 16 de dezembro de 2020; salienta que são essenciais novos recursos próprios, não só para permitir o reembolso dos empréstimos contraídos no âmbito do NextGenerationEU, mas também para assegurar que a União esteja equipada para cobrir as suas necessidades acrescidas em termos de despesas, em especial atendendo aos múltiplos desafios que a União enfrenta atualmente, nomeadamente o novo contexto geopolítico; considera que todas as novas políticas e todos os novos desafios da União devem implicar novos meios financeiros e novos recursos adicionais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2025;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 1/2025 definitivamente aprovado e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, às restantes Instituições e aos órgãos interessados, bem como aos parlamentos nacionais.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>