<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0152</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia: assistência à Áustria, à Polónia, à Chéquia, à Eslováquia e à Moldávia relativamente às inundações ocorridas em setembro de 2024 e à Bósnia-Herzegovina relativamente às inundações ocorridas em outubro de 2024</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0114/2025 - Relator: Andrzej Halicki)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de julho de 2025, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar auxílio à Áustria, à Polónia, à Chéquia, à Eslováquia e à Moldávia devido às inundações ocorridas em setembro de 2024 e à Bósnia-Herzegovina devido às inundações ocorridas em outubro de 2024 (COM(2025)0250 – C10-0102/2025 – 2025/0138(BUD))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2025)0250 – C10‑0102/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia<FOOTNOTE><FIELD> JO L 311 de 14.11.2002, p. 3, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/2012/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 9.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2020/1222/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o ponto 10,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão<FOOTNOTE><FIELD> JO L 231 de 30.6.2021, p. 60, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1058/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+)<FOOTNOTE><FIELD> JO L 231 de 30.6.2021, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/1057/oj.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados‑Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013<FOOTNOTE><FIELD> JO L 435 de 6.12.2021, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/2115/oj</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de fevereiro de 2024, referente ao projeto de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027<FOOTNOTE><FIELD> Textos Aprovados, P9_TA(2024)0082.</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>	Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e da Comissão do Desenvolvimento Regional (A10-0031/2024) no âmbito do processo legislativo para a adoção do Regulamento (UE) 2024/3236 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, que altera os Regulamentos (UE) 2021/1057 e (UE) 2021/1058 no que diz respeito ao Apoio Regional de Emergência à Reconstrução (RESTORE)<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/3236, 23.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/3236/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, e, em particular, a avaliação orçamental da Comissão dos Orçamentos anexa a esse relatório,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Relatório n.º 1/2024 da Agência Europeia do Ambiente – Avaliação europeia dos riscos climáticos (EUCRA)<FOOTNOTE><FIELD> https://www.eea.europa.eu/publications/european‑climate‑risk‑assessment</FIELD></FOOTNOTE>,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A10‑0114/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, em setembro de 2024, se registaram níveis excecionalmente elevados de precipitação na Áustria, que causaram graves inundações, tendo as autoridades austríacas estimado em 1 711,6 milhões de euros o montante total dos prejuízos diretos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que, em setembro de 2024, ocorreram chuvas intensas no sudoeste da Polónia, que resultaram em inundações de vários rios, tendo as autoridades polacas estimado em 3,04 mil milhões de euros o montante total dos prejuízos diretos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que, em setembro de 2024, ventos muito fortes e chuvas intensas atingiram toda a Chéquia, o que provocou inundações, tendo as autoridades checas estimado em 2,82 mil milhões de euros o montante total dos prejuízos diretos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que, em 15 de setembro de 2024, a Eslováquia registou inundações substanciais, que afetaram particularmente Bratislava e as regiões circundantes, o que levou a um aumento significativo dos níveis dos rios Danúbio e Morava, tendo as autoridades eslovacas estimado em 84,3 milhões de euros o montante total dos prejuízos diretos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que, em setembro de 2024, as chuvas torrenciais e as consequentes inundações atingiram vários distritos da Moldávia, tendo as autoridades moldavas estimado em 7,8 milhões de euros o montante total dos prejuízos diretos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que, em outubro de 2024, a Bósnia‑Herzegovina foi atingida por chuvas intensas, que provocaram inundações repentinas e catastróficas, deslizamentos de terras e inundações em várias partes do país, tendo as autoridades estimado em 841,85 milhões de euros o montante total dos prejuízos diretos;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que as ocorrências acima referidas causadas por catástrofes naturais graves resultam das alterações climáticas globais; considerando que o Estado do Clima na Europa 2024 confirma que 2024 foi o ano mais quente alguma vez registado na Europa e que 30 % da rede fluvial do continente excedeu o limiar «elevado» de inundações, enquanto 12 % ultrapassou o limiar «grave» de inundações, o que resultou nas inundações mais generalizadas desde 2013;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Manifesta a sua profunda solidariedade para com todas as vítimas, as suas famílias e todas as pessoas afetadas pelas inundações destruidoras na Áustria, na Polónia, na Chéquia, na Eslováquia, na Moldávia e na Bósnia‑Herzegovina, bem como para com as autoridades nacionais, regionais e locais envolvidas nos esforços de socorro;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Acolhe com agrado a decisão enquanto forma tangível e visível da solidariedade da União para com os seus cidadãos e as regiões das zonas afetadas, incluindo os dos países parceiros;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Reitera a importância de comunicar ao público as vantagens concretas que o Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) proporciona, também com vista a reforçar a sensibilização dos cidadãos para os instrumentos e programas da União nos Estados‑Membros e nos países envolvidos nas negociações de adesão com a União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Destaca o número crescente de catástrofes naturais graves, destruidoras e mortais na Europa e insta os Estados‑Membros e a Comissão a investirem mais em medidas de atenuação e adaptação às alterações climáticas para evitar perdas humanas e económicas; sublinha que, em 2024, as tempestades e as inundações afetaram cerca de 413 000 pessoas, o que resultou na perda de, pelo menos, 335 vidas, e que se estima que os danos causados por tempestades e inundações em toda a Europa durante o ano tenham custado, pelo menos, 18 mil milhões de euros<FOOTNOTE><FIELD> Serviço de monitorização das Alterações Climáticas do Copernicus (C3S) e Organização Meteorológica Mundial (OMM), 2025: Estado do Clima na Europa 2024, climate.copernicus.eu/ESOTC/2024, doi.org/10.24381/14j9‑s541.</FIELD></FOOTNOTE>; considera que o orçamento do FSUE ou do seu equivalente deve ser significativamente alargado, tendo em conta a futura proposta da Comissão sobre o novo quadro financeiro plurianual e as subsequentes negociações interinstitucionais, e que o FSUE, ou o seu equivalente, deve prestar assistência proporcional à magnitude de tais catástrofes aos cidadãos; observa que um aumento substancial do FSUE permitiria aos Estados‑Membros responder de forma mais rápida e eficaz a catástrofes, permitindo simultaneamente a preservação de outros instrumentos, nomeadamente dos fundos de coesão cujo objetivo principal não é a resposta a catástrofes; insta igualmente a Comissão a explorar todas as vias possíveis para acelerar a mobilização do FSUE, em especial através da alteração das regras em vigor e da concessão de adiantamentos mais elevados aos países candidatos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Insta a Comissão a desenvolver instrumentos específicos de resposta a situações de crise para o período pós‑2027, reconhecendo que a frequência e a gravidade crescentes das catástrofes naturais, das emergências sanitárias, da instabilidade geopolítica e dos choques económicos exigem mecanismos financeiros mais ágeis e adaptados a nível da União; sublinha a necessidade de reforçar a coordenação com os sistemas nacionais de proteção civil e os mecanismos de alerta precoce, assegurando uma resposta a catástrofes à escala da União mais integrada e baseada em dados; salienta a importância de um apoio específico à cooperação transfronteiriça e regional nos esforços de preparação, atenuação e recuperação, em particular nas zonas vulneráveis ou de alto risco;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Salienta que o FSUE é um instrumento de mera remediação e que a União também deve continuar a acautelar a adaptação às alterações climáticas e a atenuação dos seus efeitos, apoiando as políticas europeias e nacionais de prevenção de catástrofes naturais; sublinha que o Relatório n.º 1/2024 da Agência Europeia do Ambiente intitulado «Avaliação europeia dos riscos climáticos» alertou para o facto de a União não estar preparada para os efeitos das alterações climáticas, mesmo que o mundo consiga manter o aumento da temperatura global em 1,5 graus Celsius, conforme estabelecido no Acordo de Paris, e realça a necessidade de medidas para evitar que os riscos climáticos identificados atinjam níveis críticos; recorda a necessidade de sinergias eficazes com outras políticas e programas da União e salienta que os Estados‑Membros devem utilizar da melhor forma as oportunidades de financiamento, em particular do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu Mais e dos programas de desenvolvimento rural; insta a Comissão a avaliar com a devida urgência quaisquer pedidos fundamentados dos Estados‑Membros para reafetar fundos no âmbito dos planos nacionais de recuperação e resiliência à assistência em caso de catástrofe natural, em conformidade com as regras estabelecidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/241/oj).</FIELD></FOOTNOTE>; destaca igualmente a necessidade de medidas preventivas, não apenas para atenuar os danos futuros, mas também para prevenir o agravamento das condições de risco na sequência de catástrofes, como inundações, incêndios florestais, deslizamentos de terras ou a secagem de lagos e rios; salienta que qualquer reconstrução financiada pelo FSUE deve ser resiliente às alterações climáticas; frisa a importância de uma flexibilidade adequada entre os diferentes programas; ressalta que a assistência prestada ao abrigo do FSUE não deve prejudicar o financiamento europeu recebido pelos Estados‑Membros ao abrigo de outros programas ou políticas da União; relembra que os Estados‑Membros podem conceder auxílios estatais, em conformidade com as regras aplicáveis da União, nomeadamente às empresas agrícolas que tenham sofrido danos devido a catástrofes naturais;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Recorda que o RESTORE e as medidas específicas no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) introduzidas pelo Regulamento (UE) 2024/3242 do Parlamento Europeu e do Conselho<FOOTNOTE><FIELD> Regulamento (UE) 2024/3242 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2020/2220 no que diz respeito a medidas específicas no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural para a prestação de assistência adicional aos Estados-Membros afetados por catástrofes naturais (JO L, 2024/3242, 23.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/3242/oj).</FIELD></FOOTNOTE> prestam assistência adicional aos Estados‑Membros afetados por catástrofes naturais através de uma maior flexibilidade na utilização dos fundos; realça que os Estados‑Membros devem tirar partido das novas oportunidades; sublinha também que o RESTORE proporcionou uma flexibilidade limitada a alguns Estados‑Membros, uma vez que a execução do atual quadro financeiro plurianual está muito avançada;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Recorda a importância de uma avaliação dos danos rápida e exaustiva que tenha devidamente em conta as repercussões económicas e solicita que sejam envidados mais esforços operacionais com vista a reduzir o tempo médio para disponibilizar adiantamentos, a fim de prestar assistência em tempo útil às regiões afetadas por catástrofes naturais e fenómenos meteorológicos extremos, assegurando simultaneamente a proteção do orçamento da União; salienta que, no contexto das medidas de resposta a catástrofes e de recuperação, os Estados‑Membros devem dar a devida prioridade às necessidades da população afetada, prestando especial atenção aos grupos vulneráveis;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Salienta a necessidade urgente de disponibilizar assistência financeira imediata através do FSUE, de modo a garantir que o apoio possa chegar às regiões afetadas em tempo útil;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Aprova a decisão anexa à presente resolução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><ANNEX><TI><STRING BOLD="on">ANEXO</STRING></TI><STI><STRING BOLD="on">DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO</STRING></STI><P><STRING BOLD="on">relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência à Áustria, à Polónia, à Chéquia, à Eslováquia e à Moldávia relativamente às inundações ocorridas em setembro de 2024 e à Bósnia‑Herzegovina relativamente às inundações ocorridas em outubro de 2024</STRING></P><P><STRING ITALIC="on">(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2025/1525.)</STRING></P></ANNEX></TXTLST></SDOCTA>