<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0153</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização: EGF/2025/000 TA 2025 – Assistência técnica por iniciativa da Comissão</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0115/2025 - Relator: Jean-Marc Germain)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de julho de 2025, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (EGF/2025/000 TA 2025 – Assistência técnica por iniciativa da Comissão) (COM(2025)0680 – C10‑0103/2025 – 2025/0135(BUD))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2025)0680 – C10‑0103/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013<FOOTNOTE><FIELD> JO L 153 de 3.5.2021, p. 48, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/691/oj.</FIELD></FOOTNOTE> («Regulamento FEG»),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2020/2093/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/765, 29.2.2024, ELI: https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2024/765/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o artigo 8.º,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios<FOOTNOTE><FIELD> JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28, ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2020/1222/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, nomeadamente o ponto 9,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A10-0115/2025),</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que a União criou instrumentos legislativos e orçamentais para prestar apoio adicional aos trabalhadores que sofrem as consequências da globalização e das mudanças tecnológicas e ambientais, nomeadamente mudanças nos padrões do comércio mundial, litígios comerciais, alterações significativas nas relações comerciais da União ou na composição do mercado interno e crises económicas ou financeiras, bem como a transição para uma economia hipocarbónica, ou ainda as consequências da digitalização ou da automatização;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a assistência da União aos trabalhadores despedidos deve centrar-se principalmente em medidas ativas do mercado de trabalho e em serviços personalizados que visem reintegrar rapidamente os beneficiários num emprego digno e sustentável, preparando-os simultaneamente para uma economia europeia mais ecológica e mais digital, tendo devidamente em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, no que se refere à adoção de decisões de mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG);</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que a União alargou, inicialmente, o âmbito de aplicação do FEG, a fim de prestar apoio financeiro em caso de grandes processos de reestruturação, cobrindo, assim, os efeitos económicos da crise da COVID-19;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a adoção do novo Regulamento FEG em 2021 alargou ainda mais o âmbito de aplicação do FEG a grandes processos de reestruturação causados pela transição para uma economia hipocarbónica ou resultantes da digitalização ou da automatização, reduzindo, simultaneamente, de 500 para 200 o limiar de trabalhadores despedidos exigido para a ativação do FEG;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a revisão do QFP reduz o montante anual máximo do FEG de 186 milhões de EUR para 30 milhões de EUR (preços de 2018), tal como previsto no artigo 8.º do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/765; considerando que todas as instituições devem assegurar que, apesar destes cortes, os trabalhadores despedidos possam contar com a solidariedade da União através do apoio do FEG;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento FEG, até 0,5 % desse montante máximo pode ser disponibilizado para assistência técnica por iniciativa da Comissão;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a assistência técnica pode consistir em despesas técnicas e administrativas para a execução do FEG, tais como ações de preparação, acompanhamento, controlo, auditoria e avaliação, bem como de recolha de dados, nomeadamente relacionadas com os sistemas informáticos internos, as atividades de comunicação e as atividades para reforço da visibilidade do FEG enquanto fundo ou relativas a projetos específicos e outras medidas de assistência técnica;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que o montante proposto de 170 000 EUR corresponde a cerca de 0,49 % do orçamento anual máximo disponível para o FEG em 2025;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Concorda com a mobilização de 170 000 EUR e que as medidas propostas pela Comissão sejam financiadas a título de assistência técnica nos termos do artigo 11.º, n.ºs 1 e 4, e do artigo 12.º, n.ºs 2, 3 e 4, do Regulamento FEG;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Congratula-se com a continuação do trabalho sobre os procedimentos normalizados para as candidaturas ao FEG e a sua gestão, utilizando as funcionalidades do sistema eletrónico de intercâmbio de informações (sistema comum de gestão partilhada dos fundos – SFC), que permite simplificar e acelerar o tratamento das candidaturas, bem como melhorar a apresentação de relatórios;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Toma nota de que a Comissão utilizará o orçamento disponível a título de apoio administrativo para organizar reuniões do grupo de peritos de contacto do FEG (dois membros de cada Estado-Membro) e um seminário com a participação das entidades responsáveis pela execução do FEG e dos parceiros sociais, para promover a criação de redes entre os Estados-Membros; solicita à Comissão que continue a convidar, sistematicamente, o Parlamento para essas reuniões e seminários, em conformidade com as disposições aplicáveis do Acordo-quadro sobre as relações entre o Parlamento e a Comissão;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Insta a Comissão a adaptar as boas práticas desenvolvidas durante a pandemia de COVID-19, em particular as medidas que podem ajudar a acelerar uma transição ecológica e digital inclusiva e apoiar as prioridades fundamentais da União, como a igualdade de género;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Sublinha a necessidade de reforçar a sensibilização geral para o FEG e a sua visibilidade; chama a atenção para o facto de esse objetivo poder ser realizado referindo o FEG em diversas publicações e atividades audiovisuais da Comissão, tal como previsto no artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento FEG; congratula-se, neste contexto, com a manutenção do sítio Web específico para o FEG; insta a Comissão a atualizá-lo e ampliá-lo regularmente, a fim de aumentar a visibilidade da solidariedade europeia, demonstrada pelo FEG junto do público em geral, e de aumentar a transparência da ação da União;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Recorda aos Estados-Membros requerentes o seu papel fundamental na ampla divulgação das ações financiadas pelo FEG junto dos beneficiários visados, das autoridades locais e regionais, dos parceiros sociais, dos meios de comunicação social e do público em geral, tal como definido no artigo 12.º do Regulamento FEG; insta a Comissão a verificar sistematicamente o cumprimento, por parte dos Estados-Membros, do Regulamento FEG, em especial do artigo 12.º, n.º 1;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Aprova a decisão anexa à presente resolução;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no <STRING ITALIC="on">Jornal Oficial da União Europeia</STRING>;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST><TXTLST><ANNEX><TI><STRING BOLD="on">ANEXO</STRING></TI><STI><STRING BOLD="on">DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO</STRING></STI><P><STRING BOLD="on">relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (EGF/2025/000 TA 2025 – Assistência técnica por iniciativa da Comissão)</STRING></P><P><STRING ITALIC="on">(O texto deste anexo não é aqui reproduzido dado que corresponde ao ato final, Decisão (UE) 2025/1524.)</STRING></P></ANNEX></TXTLST></SDOCTA>