<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0162</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Prisão arbitrária e tortura do investigador luso-belga Joseph Figueira Martin na República Centro-Africana</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0327, 0334, 0339 e 0342/2025)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de julho de 2025, sobre a prisão arbitrária e a tortura do investigador luso‑belga Joseph Figueira Martin na República Centro‑Africana (2025/2797(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que Joseph Figueira Martin, cidadão com dupla nacionalidade belga e portuguesa e investigador humanitário ao serviço da ONG FHI 360, foi raptado em 26 de maio de 2024 na República Centro‑Africana (RCA) pelo grupo Wagner e posteriormente entregue às autoridades da RCA;</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que a RCA o acusou da prática de crimes com base em alegações infundadas, nomeadamente espionagem e terrorismo, pelos quais lhe poderá ser aplicada uma pena de prisão perpétua e de trabalhos forçados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que foi detido na sede do «Office Central pour la répression du Banditisme» (OCRB) [Serviço Central de Combate ao Banditismo], em Bangui, colocado em regime de isolamento, torturado e ameaçado de morte; considerando que continua detido em condições desumanas e a aguardar julgamento há mais de um ano e que não foi dada resposta a um pedido de liberdade condicional, em violação do direito penal da RCA;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que o seu estado de saúde se deteriorou consideravelmente e que as avaliações médicas exigem a sua evacuação urgente;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que os grupos armados que operam na RCA têm vindo a realizar detenções e prisões ilegais e arbitrárias;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a RCA é gravemente afetada pelas campanhas de desinformação da Rússia e que o seu território alberga um dos maiores contingentes de mercenários do grupo Wagner;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que a UE presta assistência à população da RCA, concedendo ajuda no plano humanitário, da segurança e do desenvolvimento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que as Nações Unidas e a UE consideraram que o caso de Joseph Figueira Martin se insere no contexto mais vasto da desinformação e da retórica antiocidental promovidas por intervenientes na RCA ligados à Rússia;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Exige que as autoridades da RCA libertem imediatamente e sem condições Joseph Figueira Martin, dada a ausência de provas credíveis e fundamentadas que justifiquem a sua detenção;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Exorta as autoridades da RCA a permitirem a sua evacuação médica e a velarem por que lhe seja concedido acesso a representação por um advogado, assistência consular e cuidados adequados, em conformidade com as normas internacionais em matéria de direitos humanos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Condena firmemente as violações dos direitos humanos cometidas no decurso da prisão arbitrária, contínua e desumana de Joseph Figueira Martin, que põem em grave risco a sua vida e o seu estado de saúde;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Insiste em que os processos judiciais respeitem rigorosamente todas as garantias processuais consagradas no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e as disposições aplicáveis do quadro jurídico nacional da RCA;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Insta as autoridades da RCA a velarem por que os grupos armados que operam no país cessem imediatamente as detenções ilegais e arbitrárias e os ataques contra trabalhadores humanitários e membros de ONG;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Apela a que seja assegurada a responsabilização por violações e abusos de direitos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Condena a crescente ingerência estrangeira com motivações políticas na RCA, nomeadamente a que é exercida por forças paramilitares e campanhas de desinformação russas; reitera o seu apelo ao Conselho para que inscreva o grupo Wagner na lista de organizações terroristas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Salienta que o respeito pelos direitos humanos é crucial para uma boa cooperação entre a UE e a RCA;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Exorta a Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros a tomar todas as medidas ao seu alcance, em coordenação com as autoridades belgas e portuguesas, para obter a libertação de Joseph Figueira Martin e garantir o respeito pelos seus direitos, nomeadamente, evocando o seu caso no quadro do diálogo político entre a UE e a RCA; insiste em que a UE tome medidas específicas caso as autoridades da RCA continuem a violar os direitos de Joseph Figueira Martin;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e Parlamento da República Centro‑Africana, à União Africana e às Nações Unidas.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>