<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0166</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Medidas para fazer face às restrições aplicadas pela China à exportação de matérias-primas críticas</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(B10-0324, 0329, 0330, 0331 e 0332/2025)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de julho de 2025, sobre medidas para fazer face às restrições aplicadas pela China à exportação de matérias‑primas críticas (2025/2800(RSP))</STRING></TI><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a China,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a próxima cimeira UE‑China prevista para 24 e 25 de julho de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1252 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, que estabelece um regime para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias‑primas críticas e que altera os Regulamentos (UE) n.º 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1724 e (UE) 2019/1020<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1252, 3.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1252/oj.</FIELD></FOOTNOTE>, comummente designado por «Regulamento Matérias‑Primas Críticas»,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/1735 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria um regime de medidas para o reforço do ecossistema europeu de fabrico de produtos de tecnologias neutras em carbono e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724<FOOTNOTE><FIELD> JO L, 2024/1735, 28.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1735/oj.</FIELD></FOOTNOTE> (Regulamento Indústria Neutra em Carbono),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a declaração dos dirigentes do G7 sobre o Plano de Ação do G7 para os Minerais Críticos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 26 de fevereiro de 2025, intitulada «Pacto da Indústria Limpa: um roteiro conjunto para a descarbonização e a competitividade» (COM(2025)0085),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as parcerias de comércio e investimento limpos que estão a ser negociadas pela UE e as parcerias no domínio das matérias‑primas críticas,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 20 de junho de 2023, relativa à estratégia europeia em matéria de segurança económica (JOIN(2023)0020), e as alocuções sobre a redução dos riscos proferidas pela presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, no Centro de Política Europeia, em 30 de março de 2023, e no Parlamento, em 18 de abril de 2023,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o 13.º Diálogo Estratégico UE‑China, realizado entre a vice‑presidente da Comissão/alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Kaja Kallas, e o ministro dos Negócios Estrangeiros da China, Wang Yi, em Bruxelas, em 2 de julho de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as declarações da Presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, na Cimeira do G7 em Kananaskis, Canadá, de 16 a 17 de junho de 2025,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), nomeadamente os princípios de não discriminação e transparência em matéria de restrições à exportação,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta as decisões da OMC em matéria de resolução de litígios DS431, DS432 e DS433 sobre as restrições chinesas à exportação de terras raras,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 136.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 2 e 4, do seu Regimento,</P></VISA></GRVISA><GRCONS><CONS><P><NO.P>A.</NO.P>Considerando que, em 4 de abril de 2025, a China começou a decretar restrições à exportação de sete dos dezassete elementos de terras raras (ETR) e ímanes permanentes produzidos a partir destes elementos, com a introdução de um sistema de licenças não automáticas, invocando motivos relacionados com a dupla utilização e a segurança; considerando que a lista de produtos abrangidos pelas restrições inclui ETR médios e pesados (samário, gadolínio, térbio, disprósio, lutécio, escândio, ítrio);</P></CONS><CONS><P><NO.P>B.</NO.P>Considerando que as matérias‑primas críticas são insumos essenciais a uma vasta gama de produtos e processos industriais, nomeadamente em setores críticos como as tecnologias limpas, as tecnologias digitais, os cuidados de saúde e a defesa; considerando que um aprovisionamento seguro e sustentável em matérias‑primas críticas é fundamental para alcançar os objetivos da UE em matéria de clima, digitalização, competitividade e defesa;</P></CONS><CONS><P><NO.P>C.</NO.P>Considerando que os volumes de exportação diminuíram até 80 %, o que teve um forte impacto num grande conjunto de setores, nomeadamente a eletrónica e a tecnologia de consumo, a energia verde e as energias renováveis, a indústria automóvel, a indústria aeroespacial e os cuidados de saúde;</P></CONS><CONS><P><NO.P>D.</NO.P>Considerando que a dependência da UE em relação à China para matérias‑primas críticas continuou a crescer ou, na melhor das hipóteses, manteve‑se extremamente elevada; Considerando que a cadeia de abastecimento mundial dos ETR está fortemente concentrada na China, que controla cerca de 75 % da produção mineira e de 85 % da capacidade de transformação, alcançando mais de 95 % no caso de alguns ETR, como o térbio, o ítrio e o disprósio; considerando que a UE continua a depender excessivamente de países terceiros para o aprovisionamento de matérias‑primas críticas (MPC), sendo quase totalmente dependente da China no que toca ao aprovisionamento de determinados ETR; considerando que a UE importa da China 98 % dos ímanes permanentes e 92 % dos ímanes de Neodímio de que necessita;</P></CONS><CONS><P><NO.P>E.</NO.P>Considerando que a China reforçou significativamente a sua posição dominante nos setores mundiais da mineração, transformação e refinação de MPC e produtos intermédios, criando dependências estratégicas ao longo das principais cadeias de valor, que foram, por vezes, deliberadamente aproveitadas através de medidas comerciais restritivas; considerando que a China restringiu, pela primeira vez, a exportação de ETR em 2010, devido a um litígio territorial com o Japão, e que esta restrição foi declarada incompatível com as regras da OMC pelo Órgão de Recurso; considerando que a China também aplica amplas restrições à exportação de minerais brutos classificados como estratégicos e/ou críticos pela UE, nomeadamente o gálio e o germânio desde 1 de agosto de 2023, grafite desde dezembro de 2023, os produtos do antimónio desde 15 de setembro de 2024, o tungsténio e o bismuto desde 4 de fevereiro de 2025, e o escândio desde 17 de abril de 2025;</P></CONS><CONS><P><NO.P>F.</NO.P>Considerando que a aplicação destas restrições à exportação já começou a causar perturbações graves na indústria da UE, inclusivamente no setor automóvel, com 17 linhas de montagem a sofrer encerramentos temporários em maio de 2025; considerando que um vasto leque de setores pode enfrentar perturbações, como os setores dos cuidados de saúde, do espaço e da defesa – incluindo jatos de combate, fragatas, drones e sistemas de armamento orientados para a precisão – turbinas eólicas e baterias, bem como as transições ecológica e digital de um modo mais geral;</P></CONS><CONS><P><NO.P>G.</NO.P>Considerando que o procedimento de atribuição de licenças chinês exige que os requerentes divulguem informações sensíveis às autoridades chinesas, o que viola o segredo económico; considerando que o quadro de controlo das exportações atualizado da China, de dezembro de 2024, confere mais poderes discricionários ao Ministério do Comércio, ao Conselho de Estado e à Comissão Militar Central para sujeitar a controlos das exportações produtos não formalmente classificados como bens de dupla utilização; considerando que estes novos regulamentos incluem medidas com pedidos extraterritoriais;</P></CONS><CONS><P><NO.P>H.</NO.P>Considerando que a UE aplica controlos das exportações a determinados tipos de materiais críticos e avançados, mas que estes controlos incidem claramente em tipos de materiais, com parâmetros técnicos precisos relacionados com a sua utilização em aplicações militares específicas, não afetam o comércio de produtos comerciais não sensíveis e representam apenas uma pequena parte das exportações totais dos materiais visados;</P></CONS><CONS><P><NO.P>I.</NO.P>Considerando que a China prosseguiu deliberadamente uma estratégia de subcotação dos preços no mercado mundial, mantendo o mercado interno, de um modo geral, fechado em benefício das empresas estatais, juntamente com regimes de subvenção avultados, o que conduziu a distorções significativas da concorrência mundial e pondo em risco os recentes esforços da UE e dos Estados‑Membros para manter os restantes setores mineiros da UE em funcionamento;</P></CONS><CONS><P><NO.P>J.</NO.P>Considerando que a UE adotou o Regulamento Matérias‑Primas Críticas em abril de 2024 como ponto de partida dos esforços para melhorar a resiliência e a autonomia do aprovisionamento da UE em matérias‑primas críticas e matérias‑primas estratégicas; considerando que o Regulamento Matérias‑Primas Críticas incide tanto sobre o lado da oferta como sobre o lado da procura, nomeadamente através de objetivos de produção, da eficiência na utilização dos recursos destinada a moderar o consumo e da substituição de matérias‑primas estratégicas; considerando que a circularidade está no cerne do Regulamento Matérias‑Primas Críticas, que visa cobrir 25 % das necessidades de matérias‑primas estratégica da União através da reciclagem até 2030 e tem o objetivo de reciclar quantidades cada vez maiores de cada matéria‑prima estratégica a partir de resíduos, incluindo no que se refere aos ímanes permanentes;</P></CONS><CONS><P><NO.P>K.</NO.P>Considerando que a próxima cimeira UE‑China constitui uma oportunidade para encetar um diálogo, devendo, simultaneamente, continuar a ter‑se uma posição forte contra ações coercivas;</P></CONS><CONS><P><NO.P>L.</NO.P>Considerando que a China mantém sanções contra um antigo deputado ao Parlamento Europeu, deputados dos parlamentos dos Estados‑Membros e grupos de reflexão europeus;</P></CONS></GRCONS></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Condena fortemente a decisão da China de decretar restrições às exportações de MPC, a qual fez parar as exportações e gerou perturbações importantes nas cadeias de aprovisionamento vitais para a indústria automóvel, os fabricantes do setor da defesa, as empresas de semicondutores, as tecnologias verdes, as aplicações de cuidados de saúde e muitos outros setores na UE e no resto do mundo; considerando que esta ação adotada pela China é injustificada e tem intuito coercivo, aproveitando‑se da sua posição de quase monopólio no mercado mundial;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Considera que a China utiliza estas restrições à exportação para reforçar a sua posição negocial; salienta que a UE deve rejeitar firmemente quaisquer tentativas da China de utilizar estas restrições para forçar concessões a outros irritantes comerciais em curso, e considera que quaisquer concessões à China a este respeito prejudicariam a capacidade da UE para se proteger da coerção atual e futura;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>3.</NO.P>Sublinha a importância de manifestar a sua preocupação com as restrições à exportação de ETR por parte da China e com implicações mais vastas dessas restrições para as cadeias de abastecimento mundiais na próxima Cimeira UE‑China; está convicto de que os controlos das exportações devem fazer parte de uma abordagem multilateral destinada a proteger a segurança internacional e a garantir condições de concorrência equitativas a nível mundial, insiste em que os controlos unilaterais devem ser limitados aos estritamente necessário por considerações de segurança nacional, com regras transparentes e claramente definidas, e salienta, por conseguinte, que as ações da China são contrárias às regras e práticas multilaterais, e convida a Comissão e os Estados‑Membros a adotarem uma posição firme e unificada, a dialogarem com a China para encontrar uma solução estrutural e a prosseguirem o diálogo com este país a este respeito;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>4.</NO.P>Insta as autoridades chinesas a darem seguimento concreto à sua proposta e a levantarem totalmente as restrições à exportação; toma nota, enquanto isso, da recente proposta das autoridades chinesas de criar os chamados corredores verdes destinados a simplificar os procedimentos para as empresas europeias;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>5.</NO.P>Salienta a necessidade urgente de a UE reforçar a sua alavancagem estratégica e o seu caráter indispensável, identificando, operacionalizando e reforçando os domínios em que detém vantagens críticas em relação à China em bens e tecnologias essenciais, com o objetivo de reforçar a autonomia estratégica da UE, ou limitando o acesso ao mercado interno da UE para os fornecedores chineses de alto risco, em conformidade com o direito da UE e o direito comercial internacional;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>6.</NO.P>Considera que as medidas da China constituem uma instrumentalização injustificada das suas linhas de aprovisionamento de MPC, tornando‑a uma fonte de informação pouco fiável para setores críticos e uma ameaça para os interesses económicos e essenciais da União em matéria de segurança;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>7.</NO.P>Manifesta profunda preocupação com os requisitos, impostos pelas autoridades chinesas, segundo os quais os requerentes devem divulgar dados sensíveis quando solicitam licenças de exportação, bem como com o risco considerável de fugas de tecnologia associadas a esta situação no que diz respeito à cadeia de valor da base industrial de defesa e aos segredos de segurança nacional, salientando que tal pode ser utilizado para futura coerção; considera essencial que a Comissão e os Estados‑Membros avaliem e atenuem as repercussões dessas transferências de dados no plano da segurança, em consonância com a estratégia europeia em matéria de segurança económica;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>8.</NO.P>Insta a Comissão e os Estados‑Membros a acelerarem a aplicação do Regulamento Matérias‑Primas Críticas; salienta o importante papel desempenhado pelo Conselho Europeu das Matérias‑Primas e dos seus subgrupos para a rápida e eficiente aplicação acelerada do Regulamento Matérias‑Primas Críticas; recorda as metas claras e ambiciosas para reforçar as capacidades de extração, transformação e reciclagem de matérias‑primas estratégicas dentro da UE até 2030; destaca a seleção dos primeiros 60 projetos estratégicos no âmbito do Regulamento Matérias‑Primas Críticas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>9.</NO.P>Lamenta que o Regulamento Matérias‑Primas Críticas não tenha sido acompanhado de um orçamento específico da UE, apesar de a falta de financiamento ser o principal estrangulamento; salienta a necessidade urgente de garantir investimentos nos projetos estratégicos aprovados ao abrigo do Regulamento Matérias‑Primas Críticas e noutros projetos para impulsionar a extração, a refinação, a transformação e a reciclagem que contribuam para reduzir os riscos da China e alcançar os parâmetros de referência do Regulamento Matérias‑Primas Críticas; insta a Comissão a consagrar mais apoio a nível da UE à diversificação do aprovisionamento de ETR e MPC e a garantir que o próximo quadro financeiro plurianual inclua uma rubrica orçamental para promover o investimento na extração, transformação, circularidade, investigação e inovação, nomeadamente para a substituição de MPC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>10.</NO.P>Sublinha a necessidade de a UE proceder à mineração a nível nacional e restabelecer a capacidade de transformação; destaca que o aumento da eficiência da utilização dos recursos através da inovação tecnológica é um dos objetivos do Regulamento Matérias‑Primas Críticas; salienta o potencial da reciclagem e da exploração mineira urbana para atenuar os condicionalismos da oferta a curto prazo e solicita à Comissão que tome medidas imediatas para melhorar a recolha e a retenção das energias renováveis no mercado interno;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>11.</NO.P>Sublinha a necessidade de assegurar a viabilidade económica a longo prazo e a viabilidade dos investimentos nas cadeias de valor das MPC, nomeadamente através de apoio financeiro, como os limites mínimos de preços, o apoio à compra e a constituição de reservas estratégicas; insta os Estados‑Membros a solicitarem que as grandes empresas que produzem tecnologias em setores estratégicos realizem devida e regularmente atividades de preparação para riscos e medidas para atenuar a escassez da oferta, nomeadamente através da constituição de reservas;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>12.</NO.P>Solicita à Comissão que, juntamente com os Estados‑Membros, determine o nível mínimo para a UE de stocks estratégicos dos ETR que constam da lista de MPE (neodímio, praseodímio, térbio, disprósio, gadolínio, samário e cério) e as suas correspondentes aplicações finais, incluindo as relacionadas com a indústria da defesa;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>13.</NO.P>Apela, além disso, a um maior empenho na celebração de parcerias de comércio e investimento limpos (PCIL) e de parcerias estratégicas bilaterais no domínio das matérias‑primas baseadas em verdadeiras parcerias mutuamente vantajosas e que cumpram normas elevadas em matéria de sustentabilidade e direitos humanos; insiste na necessidade de avançar para acordos vinculativos sobre MPC, a fim de garantir a segurança a longo prazo do aprovisionamento da UE, garantir uma maior transparência e assegurar que o Parlamento dispõe de poderes de controlo; sublinha a importância dos acordos de comércio livre e da iniciativa Global Gateway para melhorar o acesso às MPC;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>14.</NO.P>Incentiva a utilização de cláusulas preferenciais para o aprovisionamento de ETR junto de fornecedores da UE e de parceiros de confiança na legislação pertinente em matéria de contratos públicos; preconiza uma maior coordenação com parceiros internacionais afins, em particular no quadro do G7 e da NATO, e com a Organização para os Metais e a Segurança Energética do Japão, com o objetivo de melhorar a transferência de conhecimentos e harmonizar a segurança na cadeia de abastecimento, os investimentos conjuntos e as estratégias de constituição de reservas, e desenvolver padrões de fonte confiável para setores e projetos estratégicos;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>15.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, bem como ao Governo e ao Parlamento da República Popular da China.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>