<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" standalone="no"?><SDOCTA xmlns:xsi="http://www.w3.org/2001/XMLSchema-instance" STATUS="DEF2" xsi:noNamespaceSchemaLocation="TA.xsd"><IDENT><STRING BOLD="on">P10_TA(2025)0169</STRING></IDENT><TI><STRING BOLD="on">Acordo UE-Brasil: cooperação com e através da Europol e da Polícia Federal do Brasil</STRING></TI><HIDDEN><STRING HIDDEN="on" ITALIC="on">(A10-0142/2025 - Relator: Nikola Bartůšek)</STRING></HIDDEN><TXTLST><RESOL><TI><STRING BOLD="on">Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 9 de setembro de 2025, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a cooperação com e através da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e da Polícia Federal do Brasil (05617/2025 – C10-0045/2025 – 2024/0321(NLE))</STRING></TI><NOTE>(Aprovação)</NOTE><TEXT><PREAMBLE><PRINIT><STRING ITALIC="on">O Parlamento Europeu,</STRING></PRINIT><GRVISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (05617/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o projeto de Acordo entre a União Europeia e a República Federativa do Brasil sobre a cooperação com e através da Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (EUROPOL) e da Polícia Federal do Brasil (05618/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 16.º, n.º 2, do artigo 88.º, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e do artigo 218.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C10-0045/2025),</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta o artigo 107.º, n.<STRING SUPERSCRIPT="on">os</STRING> 1 e 4, e o artigo 117.º, n.º 7, do seu Regimento,</P></VISA><VISA><P><NO.P>–</NO.P>Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A10‑0142/2025),</P></VISA></GRVISA></PREAMBLE><DISPOSITIF><ACTLST><ACTION><P><NO.P>1.</NO.P>Aprova a celebração do acordo;</P></ACTION><ACTION><P><NO.P>2.</NO.P>Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e da República Federativa do Brasil.</P></ACTION></ACTLST></DISPOSITIF></TEXT></RESOL></TXTLST></SDOCTA>